13.07.2015 Views

RAZÃO SOCIAL: SANOFI – AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA ...

RAZÃO SOCIAL: SANOFI – AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA ...

RAZÃO SOCIAL: SANOFI – AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DIVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOSSETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSRua General Jardim, 36 – 3° andar – Vila Buarque – CEP.- 01223-010E X T R A T OATA DE R. P. Nº 218/2008 DATA / INÍCIO: 12/09/2008VALIDADE / TÉRMINO: 11/09/2010* P. A. Nº 2008-0.201.156-6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 266/2008-SMS.G__________________________________________________________________________________OBJET0: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, SENDO:ITEM 01 – ESPIRAMICINA EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS COM 1.500.000 UI (EQUIVALENTE A 500 MG)– R$ 1,71 / COMPRIMIDOCÓDIGO SUPRI : 11.064.010.052.0116-8REG. M.S.:1.1300.0309.003-9EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 16 COMPRIMIDOSMARCA: ROVAMICINAPROCEDÊNCIA: ESPANHAITEM 02 – ÁCIDO NALIDÍXICO EM COMPRIMIDOS COM 500 MG – R$ 0,88 / COMPRIMIDOCÓDIGO SUPRI : 11.064.010.058.0013-4REG. M.S.:1.2033.0034.003-9EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 56 COMPRIMIDOSMARCA: WINTOMYLONPROCEDÊNCIA: NACIONALITEM 03 – ÁCIDO NALIDÍXICO EM SUSPENSÃO ORAL COM 50 MG/ML EM FRASCO COM 60 ML –R$ 8,04 / FRASCOCÓDIGO SUPRI : 11.064.010.058.0040-1REG. M.S.:1.2033.0034.001-2EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 01 FRASCO C/ 60 MLMARCA: WINTOMYLONPROCEDÊNCIA: NACIONALITEM 05 – LACTATO DE MILRINONA EM SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 1 MG/ML –R$ 89,97 / FRASCO-AMPOLACÓDIGO SUPRI : 11.064.002.012.0012-7REG. M.S.:1.1924.0025.0001-6EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 01 FRASCO-AMPOLA C/ 20 MLMARCA: PRIMACOR I.V.PROCEDÊNCIA: FRANÇAFABRICANTE: <strong>SANOFI</strong>-<strong>AVENTIS</strong>CMM – CONSUMO MÉDIO MENSALUNIDADE ITEM 01 ITEM 02 ITEM 03 ITEM 05AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL 2.000 2.400 210 35HMEC 1.000 200 - 3HSPM 200 500 20 5CDMEC 25.000 200 10 -TOTAL 28.200 CP 3.300 CP 240 FR 43 FAMDEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 17/09/08 - PÁG. 96*PRORROGAÇÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 09/07/09 – PÁG. 83________________________________________________________________________________RAZÃO <strong>SOCIAL</strong>: <strong>SANOFI</strong> – <strong>AVENTIS</strong> FARMACÊUTICA <strong>LTDA</strong>.ENDEREÇO: AV. MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA, Nº 5.200BAIRRO: MORUMBI - CIDADE: SÃO PAULO - CEP. 05677-000CNPJ: 02.685.377/0001-57 - FONE: (11) 3759-6000 - FAX: (11) 3759-6407__________________________________________________________________________________DEMAIS INFORMAÇÕES CONFORME ANEXO - EFSB*


ANEXO ÚNICO – ATA 218/2008/SMS.GTermo de ReferênciaAntibiótico,Anti-Sépticos e Antiinfecciosos Urinários e Estimulante CardíacoItem 01 – Espiramicina em comprimidos revestidos com 1.500.000 UI (equivalente a 500mg), embalados em blister ou strip, conforme constar no registro do produto. A embalagemdeverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação edata de validade.Item 02 – Ácido nalidíxico em comprimidos com 500 mg, embalados em blister ou strip,conforme constar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente osdados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade.Item 03 – Ácido nalidíxico em suspensão oral com 50 mg/ml em frasco com 60 ml. O frascodeve ser acompanhado de copo, colher-medida ou seringa, embalados em caixas, conformeconstar no registro do produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados deidentificação, número de lote, data de fabricação e data de validade.Item 05 – Lactato de milrinona em solução injetável com 1 mg/ml, em frasco-ampola com 20ml, embaladas em caixas, conforme constar no registro do produto. A embalagem deverátrazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data devalidadeCondições Gerais:Os comprimidos ou comprimidos revestidos ou cápsulas ou drágeas deverão serreacondicionados em caixas contendo no máximo 500 (quinhentas) unidades, conformepraxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, n° do lote, datade fabricação e validade.Os frascos deverão ser reacondicionados em caixas contendo no máximo 50 (cinquenta)unidades, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa,qualitativa, n° do lote, data de fabricação e validade.Os frascos-ampolas deverão ser reacondicionados em caixas contendo no máximo 250(duzentos e cinquenta) unidades, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa aindicação quantitativa, qualitativa, n° do lote, data de fabricação e validade.Apresentar o preço unitário conforme o critério de julgamento.As embalagens individuais devem conter inscrita, de forma destacada e não removível, afrase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.Em caso de embalagem hospitalar, os medicamentos deverão vir acompanhados de bulasem quantidades suficientes para dispensação aos usuários dos serviços de saúde emcumprimento a Lei Municipal nº 14.143 de 31 de maio de 2007, para tanto, cada frasco,bisnaga, adesivo, frasco-ampola, blister, strip, ou estojo deverá vir acompanhado de bula.


Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validadeequivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese deabsoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada epreviamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços – Divisão deSuprimentos / SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigandoseo fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista dainviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, nopreço cotado, já deverá estar incluído o diluente.Os proponentes deverão atender a Portaria 802 de 08/10/1998 – Secretaria de VigilânciaSanitária do Ministério da Saúde.Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas.Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa doConsumidor) e às demais legislação pertinentes.Os medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde deverão seracompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre quenecessário a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto,estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu medicamento.O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (RedeBrasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresentesuspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir asubstituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferentedas especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao usoserá encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.Reserva-se o direito a unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras paraanálise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opçãotécnica.Indicar marca, fabricante e procedência do produto ofertado.Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na Orientação Interpretativa nº02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.


ANEXO ICONDIÇÕES GERAISPRAZO DE ENTREGA: o prazo máximo para entrega do produto será de 10 dias úteis,contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.LOCAL DE ENTREGA: o local de entrega, em cada fornecimento, será o da U.R., entendidacomo tal, qualquer Unidade da Secretaria Municipal da Saúde, ou, de outros órgãos daAdministração Direta ou Autarquia do Município de São Paulo que se utilizarem da ata.CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOA administração não estará obrigada a adquirir os medicamentos da detentora desta ata deregistro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem,poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médiomensal estimado, para garantir o abastecimento das unidades da Secretaria Municipal daSaúde.As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente atade registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado parafornecimento do produto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pelaDENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quaisdeverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retiradaa DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazêloatravés do Diário Oficial Cidade de São Paulo.Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer parafirmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em quedeverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.A entrega da nota de empenho e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível)ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos,devidamente atualizados:certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS.A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidasdurante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entregaesteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensalprevisto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que hajaexpresso anuência da detentora e necessidade da administração.As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outrotipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida,preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pelaunidade requisitante.Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverádela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidaderequisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação epagamento.Por ocasião de cada fornecimento, a DETENTORA deverá observar rigorosamente asespecificações técnicas do produto, que deverá ser entregue com laudo de análise dofabricante para cada lote.


A DETENTORA obriga-se a entregar os medicamentos com validade equivalente a pelomenos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidadede cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pelainstância gestora das Atas de Registro de Preços – Divisão de Suprimentos / SMS-3, aSecretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quandoacionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dosmedicamentos no período de validade.Os medicamentos deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas edemais disposições do anexo único.As referidas caixas e frascos deverão ser reacondicionadas em embalagens conforme praxedo fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, datade fabricação e prazo de validade.As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível:PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO.Das notas fiscais, a DETENTORA fará constar os números dos lotes correspondentes acada entrega.O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados da data dorecebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a SMSou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.PAGAMENTOO prazo de pagamento será de 30 dias contados da data final do adimplemento de cadafornecimento.Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante acompetente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da notade empenho.Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentaçãonecessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que seder a regularização.Para atestar o recebimento definitivo do material entregue, as unidades requisitantes terão oprazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.As unidades requisitantes não poderão receber material diferente daquele objeto do registrode preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devidoserá depositado na conta corrente que a DETENTORA deverá manter no BRADESCO ouexcepcionalmente Departamento do Tesouro, a critério da Secretaria de Finanças eDesenvolvimento Econômico.Em sendo a unidade requisitante entidade autárquica, a forma de pagamento será a eleitapela administração indireta.OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORAA DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, emespecial durante o transporte e descarga dos materiais.A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam elestrabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidaderequisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outrafinalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter ascondições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração dapresente ata de registro de preço.


PENALIDADESAlém das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normaspertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% sobre o valorestimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 meses;pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quandoexigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou docontrato;pelo retardamento na entrega dos materiais, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valorda partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ouparcial do contrato, com as conseqüências daí advindas;pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente aocontrato ou à ordem de fornecimento decorrente da presente ata;pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente àparcela dos materiais não-entregues ou entregues em desacordo com as especificaçõestécnicas;pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente àexecução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor docontrato;pelo cancelamento da presente ata de registro de preço por culpa da DETENTORA, multade 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento mensal estimado multiplicado pelonúmero de meses faltantes para o termo final do ajuste.As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação daempresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto dasrespectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor comodívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.Pregão/medicamento

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!