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Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

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92criação <strong>de</strong> novas instituições sob a forma <strong>de</strong> centros, e impõe às existentes um prazo (até<strong>de</strong>z./2007) para que observass<strong>em</strong> o atendimento ao princípio da indissociabilida<strong>de</strong>.Em 2006, um novo Decreto (5786, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> maio) revoga integralmente as disposiçõesimpositivas do Decreto 4914.Por meio <strong>de</strong>ssa nossa legislação novamente é concedida aoscentros universitários a prerrogativa <strong>de</strong> “criar, organizar e extinguir, <strong>em</strong> sua se<strong>de</strong>, cursos eprogramas <strong>de</strong> educação superior, assim como r<strong>em</strong>anejar ou ampliar vagas nos cursosexistentes.”Além <strong>de</strong>sse benefício, os centros <strong>de</strong> educação ainda ganharam o direito <strong>de</strong>“registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos” (Art. 2º, § 4º). A revogação do Decreto4914 pressupõe a existência <strong>de</strong> um lobby <strong>em</strong> favor da manutenção dos privilégios das escolasisoladas. O Decreto <strong>de</strong> 2006 <strong>de</strong>monstrou mais uma vez que os interesses privados sãoatendidos <strong>de</strong> forma velada pelo po<strong>de</strong>r público, que altera a legislação ao sabor dasconveniências dos <strong>em</strong>presários da educação.4.2.5 Os Cursos <strong>de</strong> TecnologiaOs centros <strong>de</strong> educação tecnológica e as faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tecnologia representam outraforma <strong>de</strong> organização acadêmica que evoluiu exponencialmente nos últimos anos. Criados<strong>em</strong> 1999 53 , <strong>em</strong> 2004 respondiam por 1.8% do total <strong>de</strong> matrículas no ensino superior <strong>em</strong>território nacional. O aumento da procura pelos cursos <strong>de</strong> tecnologia revela um interesse dosjovens brasileiros pela formação <strong>de</strong> caráter profissional. Segundo o Censo da EducaçãoSuperior, “os centros <strong>de</strong> educação tecnológica e faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tecnologia, <strong>em</strong>borarepresent<strong>em</strong> apenas 7.4% do total <strong>de</strong> instituições do sist<strong>em</strong>a, foram os que tiveram o maisexpressivo crescimento <strong>de</strong> todos os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> organização acadêmica no ano [<strong>de</strong> 2004]”.53 Ver a Portaria MEC nº 1647/99, que dispõe sobre o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> Centros <strong>de</strong> Educação Tecnológica esobre autorização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> nível tecnológico <strong>de</strong> educação profissional, consi<strong>de</strong>rando o disposto na Lei9131/95, na Lei 9394/96 e no Decreto 2406/97. Ver também o parecer CES/CNE 436/2001, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>2001, e a Resolução CNE/CP nº 3, <strong>de</strong> 18/12/2002, publicada no D.O.U. <strong>em</strong> 23/12/2002, sobre a formação dostecnólogos (MARTINS, 2004).

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