13.07.2015 Views

Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

) centros universitários e59c) faculda<strong>de</strong>s integradas, faculda<strong>de</strong>s, institutos e/ou escolas superiores.Finalmente, <strong>em</strong> 2004, através do Decreto nº 5.225, é <strong>de</strong>finida a classificaçãoatualmente <strong>em</strong> vigor, que subdivi<strong>de</strong> as instituições <strong>em</strong>:a) universida<strong>de</strong>s;b) Centros Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Educação Tecnológica e centros universitários ed) faculda<strong>de</strong>s integradas, faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tecnologia, faculda<strong>de</strong>s, institutos e escolassuperiores.A edição <strong>de</strong> inúmeros <strong>de</strong>cretos, muitos <strong>de</strong>les com conteúdo bastante s<strong>em</strong>elhante,revela uma relação indisfarçável entre o crescimento da re<strong>de</strong> privada e os vários atos dogoverno fe<strong>de</strong>ral - alguns espontâneos, outros realizados <strong>em</strong> razão do lobby privatista - nosentido <strong>de</strong> proporcionar o aparato legal indispensável à expansão do segmento <strong>de</strong> serviçoseducacionais. Aspectos aparent<strong>em</strong>ente s<strong>em</strong> importância, termos retirados ou introduzidos dotexto legal, acabaram fazendo enorme diferença na prática. Ilustra b<strong>em</strong> essa peculiarida<strong>de</strong> dostextos legais, no caso da legislação analisada, a substituição do termo "auditoresin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes" (Decreto 2306, 1997, Art. 4º, Inc. I) por "profissionais competentes" (Decreto3860, 2001, Art. 6º) 40 . Ao exigir que as <strong>de</strong>monstrações contábeis foss<strong>em</strong> analisadas porauditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, a legislação anterior garantia uma transparência maior da <strong>de</strong>stinaçãodos recursos movimentados por essas instituições. A substituição <strong>de</strong>sse termo pela expressão"profissionais competentes" acabou com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização externa, uma vez queessa atribuição foi transferida para um funcionário da instituição.Apesar das mudanças freqüentes na legislação, importa observar que as sucessivasreclassificações não alteraram a natureza das instituições, garantindo as conquistas da re<strong>de</strong>40 Decreto 2306, 1997. Art. 4º As entida<strong>de</strong>s mantenedoras <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> ensino superior, com finalida<strong>de</strong>lucrativa, ainda que <strong>de</strong> natureza civil, <strong>de</strong>verão: I - elaborar e publicar, <strong>em</strong> cada exercício social, <strong>de</strong>monstraçõesfinanceiras certificadas por auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, com o parecer do conselho fiscal, ou órgão equivalente.Decreto 3860, 2001. Art. 6º As entida<strong>de</strong>s mantenedoras <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> ensino superior com finalida<strong>de</strong>lucrativa, ainda que <strong>de</strong> natureza civil, <strong>de</strong>verão elaborar, <strong>em</strong> cada exercício social, <strong>de</strong>monstrações financeirasatestadas por profissionais competentes.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!