58voltados exclusivamente para a formação profissional 39 . No Artigo 45, a abertura para adiversificação institucional fica explícita na afirmação <strong>de</strong> que “a educação superior seráministrada <strong>em</strong> instituições <strong>de</strong> ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus <strong>de</strong>abrangência e especialização.” Nesse dispositivo, reafirma-se o sentido flexibilizador dalegislação no que concerne à estrutura do ensino superior.A regulamentação das normas <strong>de</strong>finidas genericamente nos Artigos 44 e 45 da LDBocorreu pouco t<strong>em</strong>po <strong>de</strong>pois. Em 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1997, o Decreto 2207 regulamenta o Sist<strong>em</strong>aFe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação. Quatro meses após, <strong>em</strong> 19 <strong>de</strong> agosto, esse <strong>de</strong>creto é revogado esubstituído pelo Decreto nº 2306, que manteve na essência as mesmas diretrizes do textoanterior. Através <strong>de</strong>sse dispositivo, as instituições <strong>de</strong> ensino superior passaram a serclassificadas <strong>em</strong>:a) universida<strong>de</strong>s;b) centros universitários;c) faculda<strong>de</strong>s integradas;d) faculda<strong>de</strong>s ee) institutos superiores ou escolas superiores.A indissociabilida<strong>de</strong> entre ensino, pesquisa e extensão, como já havia sido <strong>de</strong>finido naCF <strong>de</strong> 88, e <strong>de</strong>pois na LDB, é exigida apenas das instituições universitárias. (NEVES, 2002c,p. 140-141).Em 2001, o Decreto 3860 revoga os anteriores, mas mantém na essência as mesmasdiretrizes <strong>em</strong> relação à diversificação institucional. Nesse documento, as instituições <strong>de</strong>ensino são distribuídas <strong>em</strong> três subgrupos:a) universida<strong>de</strong>s;39 As <strong>de</strong>nominações dos cursos seqüenciais mais comuns atestam o caráter profissionalizante <strong>de</strong>ssa modalida<strong>de</strong><strong>de</strong> ensino superior: “gerenciamento <strong>de</strong> relações com os clientes; gestão <strong>de</strong> comércio eletrônico; gestão <strong>de</strong>comunicação <strong>em</strong>presarial; gestão <strong>de</strong> negócios <strong>de</strong> moda; gestão <strong>de</strong> negócios da pequena e média <strong>em</strong>presa; gestão<strong>de</strong> planejamento financeiro; gestão <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> computadores; gestão <strong>de</strong> segurança <strong>em</strong>presarial e patrimonial;gestão e planejamento <strong>de</strong> marketing e vendas; gestão <strong>em</strong>presarial <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>; gestão ambiental epaisagismo; gastronomia; “chef” executivo e administrativo <strong>de</strong> cozinha; entre outros (MARTINS, 2004).
) centros universitários e59c) faculda<strong>de</strong>s integradas, faculda<strong>de</strong>s, institutos e/ou escolas superiores.Finalmente, <strong>em</strong> 2004, através do Decreto nº 5.225, é <strong>de</strong>finida a classificaçãoatualmente <strong>em</strong> vigor, que subdivi<strong>de</strong> as instituições <strong>em</strong>:a) universida<strong>de</strong>s;b) Centros Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Educação Tecnológica e centros universitários ed) faculda<strong>de</strong>s integradas, faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tecnologia, faculda<strong>de</strong>s, institutos e escolassuperiores.A edição <strong>de</strong> inúmeros <strong>de</strong>cretos, muitos <strong>de</strong>les com conteúdo bastante s<strong>em</strong>elhante,revela uma relação indisfarçável entre o crescimento da re<strong>de</strong> privada e os vários atos dogoverno fe<strong>de</strong>ral - alguns espontâneos, outros realizados <strong>em</strong> razão do lobby privatista - nosentido <strong>de</strong> proporcionar o aparato legal indispensável à expansão do segmento <strong>de</strong> serviçoseducacionais. Aspectos aparent<strong>em</strong>ente s<strong>em</strong> importância, termos retirados ou introduzidos dotexto legal, acabaram fazendo enorme diferença na prática. Ilustra b<strong>em</strong> essa peculiarida<strong>de</strong> dostextos legais, no caso da legislação analisada, a substituição do termo "auditoresin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes" (Decreto 2306, 1997, Art. 4º, Inc. I) por "profissionais competentes" (Decreto3860, 2001, Art. 6º) 40 . Ao exigir que as <strong>de</strong>monstrações contábeis foss<strong>em</strong> analisadas porauditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, a legislação anterior garantia uma transparência maior da <strong>de</strong>stinaçãodos recursos movimentados por essas instituições. A substituição <strong>de</strong>sse termo pela expressão"profissionais competentes" acabou com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização externa, uma vez queessa atribuição foi transferida para um funcionário da instituição.Apesar das mudanças freqüentes na legislação, importa observar que as sucessivasreclassificações não alteraram a natureza das instituições, garantindo as conquistas da re<strong>de</strong>40 Decreto 2306, 1997. Art. 4º As entida<strong>de</strong>s mantenedoras <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> ensino superior, com finalida<strong>de</strong>lucrativa, ainda que <strong>de</strong> natureza civil, <strong>de</strong>verão: I - elaborar e publicar, <strong>em</strong> cada exercício social, <strong>de</strong>monstraçõesfinanceiras certificadas por auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, com o parecer do conselho fiscal, ou órgão equivalente.Decreto 3860, 2001. Art. 6º As entida<strong>de</strong>s mantenedoras <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> ensino superior com finalida<strong>de</strong>lucrativa, ainda que <strong>de</strong> natureza civil, <strong>de</strong>verão elaborar, <strong>em</strong> cada exercício social, <strong>de</strong>monstrações financeirasatestadas por profissionais competentes.
- Page 1 and 2:
EMIR GUIMARÃES ANDRICHA EDUCAÇÃO
- Page 3 and 4:
SUMÁRIO31 INTRODUÇÃO............
- Page 5 and 6:
5.6 A CONSOLIDAÇÃO DE UM SISTEMA
- Page 7 and 8: RESUMO7Este trabalho analisa as tra
- Page 9 and 10: I - INTRODUÇÃO9A educação super
- Page 11 and 12: 113.17% em 2002 (44% de queda); e n
- Page 13 and 14: 13implementadas por decretos, suces
- Page 15 and 16: 15mudança de perfil de alguns curs
- Page 17 and 18: CAPÍTULO II17A CRISE DO CAPITALISM
- Page 19 and 20: crescimento quantitativo do setor p
- Page 21 and 22: 21tempo em que ele assegurou as con
- Page 23 and 24: era interpretado como um elemento f
- Page 25 and 26: 25anos subseqüentes o problema só
- Page 27 and 28: 27organizacionais, a redução do p
- Page 29 and 30: 29garantiu o acesso ao emprego e mu
- Page 31 and 32: 31possuidor é que ele tem atitude
- Page 33 and 34: 33Inicialmente, a crise iniciada na
- Page 35 and 36: 35pelo modelo de desenvolvimento ec
- Page 37 and 38: incentivo à privatização do ensi
- Page 39 and 40: 39na implantação de cursos a dist
- Page 41 and 42: 41“quantidade”, “tempo” e
- Page 43 and 44: 43sentido foi a criação do PROUNI
- Page 45 and 46: 45explorando o pluralismo de idéia
- Page 47 and 48: pesquisas que tivessem interesse co
- Page 49 and 50: financiamento, defende a concepçã
- Page 51 and 52: 51seja creditado à falta de vocaç
- Page 53 and 54: Essa tendência, que não se restri
- Page 55 and 56: superior de ensino, pode ser credit
- Page 57: 3.1.2 A LDB 36 e os Seus Decretos R
- Page 61 and 62: 61empresários da educação por es
- Page 63 and 64: 63administrativo de cozinha; entre
- Page 65 and 66: 65estimulada pela legislação rece
- Page 67 and 68: 67Estado quase sempre omitem sua im
- Page 69 and 70: pela associação das atividades de
- Page 71 and 72: 71Boa parte da reflexão que Gramsc
- Page 73 and 74: “As várias noções não eram ap
- Page 75 and 76: outrora desempenharam um papel pol
- Page 77 and 78: CAPÍTULO IV77O ENSINO SUPERIOR NO
- Page 79 and 80: 79Gráfico 2 - Evolução do Númer
- Page 81 and 82: 81GRÁFICO 4 - Evolução do Númer
- Page 83 and 84: 834.1.3 CursosA evolução do núme
- Page 85 and 86: 85Todas essas formas de organizaç
- Page 87 and 88: 87GRÁFICO 8 - Evolução do Númer
- Page 89 and 90: 89cursos, de matrículas e institui
- Page 91 and 92: 91GRÁFICO 11 - Evolução do Núme
- Page 93 and 94: De 1999 a 2004, o número de cursos
- Page 95 and 96: 95Tabela 16 - Crescimento da Educa
- Page 97 and 98: 97preservação da cultura e da eru
- Page 99 and 100: 99grau. O cenário nacional para as
- Page 101 and 102: Os modestos indicadores brasileiros
- Page 103 and 104: 103Gráfico 15 - Evolução da Dema
- Page 105 and 106: 105respectivamente. Quatorze anos d
- Page 107 and 108: na estrutura pública acentuou a de
- Page 109 and 110:
privado em 2004 (43.8%). Aparenteme
- Page 111 and 112:
CAPÍTULO V111PELOS CAMINHOS DA REF
- Page 113 and 114:
finalmente instituir parâmetros pr
- Page 115 and 116:
115Sob o ponto de vista das oportun
- Page 117 and 118:
117aceleração e intensificação
- Page 119 and 120:
119acumulação. “(...) Uma das c
- Page 121 and 122:
5.1.1 A Interação Entre o Decreto
- Page 123 and 124:
123princípios e diretrizes a serem
- Page 125 and 126:
125Nacional”, e que o Decreto-pon
- Page 127 and 128:
127decreto exige a apresentação d
- Page 129 and 130:
129O descumprimento do protocolo de
- Page 131 and 132:
131TABELA 26 - Parâmetros Mínimos
- Page 133 and 134:
133apenas 20% de professores com o
- Page 135 and 136:
1355.4 AUTONOMIA PARA NEGOCIAR COM
- Page 137 and 138:
137ANDES-SN - Associação Nacional
- Page 139 and 140:
139O Projeto de Lei da Reforma prev
- Page 141 and 142:
5.6 A CONSOLIDAÇÃO DE UM SISTEMA
- Page 143 and 144:
143“a adoção [de] um padrão un
- Page 145 and 146:
145as IES possuem um prazo máximo
- Page 147 and 148:
1472004 já dominavam quase 90% do
- Page 149 and 150:
149as rádios e televisões educati
- Page 151 and 152:
151Mas não para a pesquisa cujos r
- Page 153 and 154:
7 REFERÊNCIAS153ABMES - Associaç
- Page 155 and 156:
DECRETO-PONTE para preparar a refor
- Page 157 and 158:
LEHER, Roberto. Reforma universitá
- Page 159 and 160:
____. Educação superior no limiar