Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...
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3.1.2 A LDB 36 e os Seus Decretos Regulamentadores57Submetida ao rígido princípio da hierarquia das leis, a LDB não divergiu filosófica oudoutrinariamente do que foi estabelecido na Constituição <strong>de</strong> 1988. Ao contrário <strong>de</strong> outras leis– como o Estatuto da Criança e do Adolescente – que foi aprovado com uma conotação umpouco mais progressista, a LDB teve seu perfil <strong>de</strong>lineado pela imposição <strong>de</strong> amplossegmentos, preocupados principalmente com os interesses orçamentários <strong>em</strong> jogo e com oimpacto direto que o seu conteúdo iria provocar nas instituições públicas e privadas <strong>de</strong>gran<strong>de</strong> relevância nacional, como as escolas e universida<strong>de</strong>s (DEMO, 1997, p. 10).Como todas as outras leis, a LDB inovou <strong>em</strong> alguns aspectos e mostrou faceconservadora <strong>em</strong> outros. As inovações, obviamente, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong>ntro doslimites do sist<strong>em</strong>a vigente. Para aqueles que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m a tese <strong>de</strong> que a inovação só po<strong>de</strong>ocorrer a partir da superação da situação atual, não há novida<strong>de</strong>s nesse texto, pelo menos noque concerne às diretrizes para o ensino superior (Ibid).Boa parte dos autores 37 que analisaram a LDB/96 <strong>de</strong>stacaram como ponto chave <strong>de</strong>ssalei os Artigos 44 e 45 38 . No 44, foi introduzido uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> nível superioraté então inexistente no país: os chamados “cursos seqüenciais” (ou cursos <strong>de</strong> curta duração –até 2 anos - vi<strong>de</strong> nota na pág. 41). A introdução <strong>de</strong>ssa nova forma <strong>de</strong> organização acadêmicarompeu <strong>de</strong>finitivamente com o mo<strong>de</strong>lo tradicional <strong>de</strong> universida<strong>de</strong>. A partir <strong>de</strong> então, mesmoantes da regulamentação, começaram a ser implantados diversos cursos <strong>de</strong> curta duração,36 As observações apresentadas sobre a LDB restring<strong>em</strong>-se, exclusivamente, à seção <strong>de</strong>sse documento que tratada educação superior.37 FÁVERO, 1998; SGUISSARDI, 1998; NEVES, 1999; SEGENREICH, 2000; MENEGHEL, 2003.38 Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:I – cursos seqüenciais por campo <strong>de</strong> saber, <strong>de</strong> diferentes níveis <strong>de</strong> abrangência, abertos a candidatos queatendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições <strong>de</strong> ensino;II – <strong>de</strong> graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sidoclassificados <strong>em</strong> processo seletivo;III – <strong>de</strong> pós-graduação, compreen<strong>de</strong>ndo programas <strong>de</strong> mestrado e doutorado, cursos <strong>de</strong> especialização,aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados <strong>em</strong> cursos <strong>de</strong> graduação e que atendam às exigênciasdas instituições <strong>de</strong> ensino;IV – <strong>de</strong> extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos <strong>em</strong> cada caso pelas instituições<strong>de</strong> ensino.Art. 45. A educação superior será ministrada <strong>em</strong> instituições <strong>de</strong> ensino superior, públicas ou privadas, comvariados graus <strong>de</strong> abrangência ou especialização.