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Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

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<strong>de</strong> 1960 28 , isentando-as <strong>de</strong> encargos <strong>de</strong> importação, <strong>de</strong> contribuições fiscais sobre alimentos,54<strong>de</strong> contribuições para o FGTS e, principalmente, dos impostos 29fe<strong>de</strong>rais, estaduais <strong>em</strong>unicipais, o que certamente significou uma receita indireta <strong>de</strong> alguns bilhões por ano(DAVIES, 2002, p.157). Também merece <strong>de</strong>staque o incentivo às instituições filantrópicas,que são isentas da contribuição previ<strong>de</strong>nciária patronal sobre a folha <strong>de</strong> pagamento (20%), edo salário-educação, que é calculado através da aplicação <strong>de</strong> um percentual <strong>de</strong> 2,5% sobre afolha <strong>de</strong> pagamento 30 . São representativos, também, os recursos <strong>de</strong>stinados às instituiçõesprivadas, indiretamente, através do crédito educativo - CREDUC e do FIES - Fundo <strong>de</strong>Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (este último foi implantado <strong>em</strong> 1999, <strong>em</strong>substituição ao primeiro, que foi criado pelo governo militar <strong>em</strong> 1975). (Ibid., p. 169-173).Mais recent<strong>em</strong>ente, já no governo Lula, as escolas da re<strong>de</strong> particular foram beneficiadas,ainda, pelo PROUNI - <strong>Programa</strong> Universida<strong>de</strong> para Todos, cuja proposta é a compra <strong>de</strong> vagaspelo po<strong>de</strong>r público <strong>em</strong> instituições privadas, através da troca <strong>de</strong> mensalida<strong>de</strong>s pela isenção <strong>de</strong>impostos. Esse projeto <strong>de</strong>u fôlego às instituições particulares que estavam sofrendo comelevadas taxas <strong>de</strong> ociosida<strong>de</strong> 31 .Todos esses incentivos contribuíram para o crescimento do sist<strong>em</strong>a particular. Ofinanciamento <strong>de</strong>sse segmento pelo po<strong>de</strong>r público, no entanto, não é um fenômeno recente.Nesse sentido, a gran<strong>de</strong> inovação, que torna peculiar as recentes mudanças na estrutura28 Sobre isenções, subvenções e incentivos às instituições privadas, ver: Lei 4917, <strong>de</strong> 17/12/1965; Lei 5127, <strong>de</strong>29/09/1966; Decreto-lei 194, <strong>de</strong> 24/02/1967; Decreto-lei 999, <strong>de</strong> 21/10/1969; Decreto-lei 91030, <strong>de</strong> 05/03/1985;Lei 8032, <strong>de</strong> 12/04/1990; entre outras.29 Para po<strong>de</strong>r usufruir da isenção <strong>de</strong> impostos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais as instituições <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>v<strong>em</strong>possuir o título <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública e não ter fins lucrativos. O título <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública é concedido àsinstituições que serv<strong>em</strong> “<strong>de</strong>sinteressadamente à coletivida<strong>de</strong>”, conforme os termos da Lei 91 <strong>de</strong> 28/08/1935 e doDecreto 50517 <strong>de</strong> 02/05/1961.30 Para usufruir <strong>de</strong>sse privilégio as faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>v<strong>em</strong> aten<strong>de</strong>r ao Art. 55 da Lei 8.212, <strong>de</strong> 24/07/1991. Essedispositivo legal exige que as entida<strong>de</strong>s beneficiadas sejam a) reconhecidas como <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública fe<strong>de</strong>ral eestadual ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou municipal; b) sejam portadoras do Certificado ou do Registro <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Assistência Social; c) promovam a assistência socialbeneficente, inclusive educacional ou <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes; d) nãor<strong>em</strong>uner<strong>em</strong> seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores e não permitam que estes usufruam<strong>de</strong> vantagens ou benefícios a qualquer título; e) apliqu<strong>em</strong> integralmente o eventual resultado operacional namanutenção e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> seus objetivos institucionais. (DAVIES, 2002, p. 162).31 Em 2004, segundo dados do Censo da Educação Superior, a taxa <strong>de</strong> ociosida<strong>de</strong> chegou a 43,8%.

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