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Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

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145as IES possu<strong>em</strong> um prazo máximo <strong>de</strong> doze meses para o saneamento das <strong>de</strong>ficiências(Decreto 5773, Art. 48, § 3º). No Projeto <strong>de</strong> Reforma consta que as instituições terão umprazo <strong>de</strong> 24 meses, contados <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro do primeiro ano subseqüente ao da publicaçãoda lei, para se adaptar às novas disposições (Projeto <strong>de</strong> Lei, Art. 48).Como a nova leidificilmente será aprovada <strong>em</strong> 2006, <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> da sucessão presi<strong>de</strong>ncial, os efeitos práticosdas mudanças impl<strong>em</strong>entadas só passariam a vigir a partir <strong>de</strong> 2010. Em relação à exigênciadas universida<strong>de</strong>s oferecer<strong>em</strong> no mínimo três cursos <strong>de</strong> mestrado e um <strong>de</strong> doutorado, osprazos previstos pela lei são <strong>de</strong> seis e oito anos, respectivamente. Ou seja, estamos apenas noinício da caminhada.

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