Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...
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144po<strong>de</strong> ser resgatada <strong>em</strong> outras esferas, cabe à legislação específica (no caso ao Projeto <strong>de</strong>Reforma) prever parâmetros mínimos para a contratação <strong>de</strong> professores.À comunida<strong>de</strong> acadêmica também compete o compromisso <strong>de</strong> fiscalizar as condições<strong>de</strong> trabalho das instituições <strong>de</strong> que faz<strong>em</strong> parte. Pelo Projeto <strong>de</strong> Lei <strong>em</strong> discussão, asinstituições <strong>de</strong>v<strong>em</strong> divulgar, no início <strong>de</strong> cada período letivo, <strong>de</strong>ntre outras informações, aqualificação dos docentes contratados (Art. 47, § 1º). As informações publicadas ness<strong>em</strong>omento <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser obrigatoriamente cumpridas durante todo o calendário escolar. Se nãofor suprimido, esse dispositivo será uma ferramenta <strong>de</strong> controle útil, que estará s<strong>em</strong>pre àdisposição dos estudantes.Apesar <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>sto <strong>em</strong> muitos aspectos, o Projeto <strong>de</strong> Lei da Reforma abre espaço parauma participação mais efetiva da comunida<strong>de</strong> acadêmica na gestão universitária. Como jámencionamos anteriormente, professores, alunos e pessoal técnico administrativo po<strong>de</strong>msolicitar, através dos seus órgãos <strong>de</strong> representação, a intervenção eventual do MEC parafiscalizar possíveis irregularida<strong>de</strong>s. O cre<strong>de</strong>nciamento e a renovação <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento dasinstituições, b<strong>em</strong> como o reconhecimento e a renovação <strong>de</strong> reconhecimento dos cursos,também po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados estímulos à participação, já que são processos que envolv<strong>em</strong>toda a comunida<strong>de</strong> universitária, direta ou indiretamente. O Artigo 51 do Projeto ainda prevêa realização, a cada quatro anos, <strong>de</strong> uma Conferência Nacional da Educação Superior. Nesseevento, os critérios utilizados para efeito <strong>de</strong> classificação das instituições, como a titulação e oregime <strong>de</strong> trabalho do corpo docente, a obrigatorieda<strong>de</strong> da oferta <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> pósgraduaçãostricto sensu, entre outros, po<strong>de</strong>rão ser atualizados (Inciso I). Essa flexibilida<strong>de</strong> doProjeto <strong>de</strong> Lei permitirá que o <strong>de</strong>bate não se encerre com a publicação da nova lei.Para os entusiasmados ou <strong>de</strong>cepcionados com o curso da reforma, é bom l<strong>em</strong>brar quea legislação analisada nesse capítulo possui prazos b<strong>em</strong> <strong>de</strong>finidos para a execução <strong>de</strong> todos osprocedimentos.Isso significa que o MEC não terá po<strong>de</strong>r para <strong>de</strong>sativar cursos ou<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciar instituições ao seu bel prazer. Nos procedimentos <strong>de</strong> supervisão, por ex<strong>em</strong>plo,