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Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

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137ANDES-SN - Associação Nacional <strong>de</strong> Docentes do Ensino Superior, vincular avaliação edistribuição <strong>de</strong> recursos é uma medida que po<strong>de</strong>rá ampliar ainda mais o fosso entre asinstituições que já possu<strong>em</strong> recursos e pessoal altamente qualificado e as que ainda nãopossu<strong>em</strong>. Esse mo<strong>de</strong>lo, segundo a entida<strong>de</strong>, segue “o i<strong>de</strong>ário <strong>de</strong> controle da Qualida<strong>de</strong> Total,concebido para a gestão <strong>em</strong>presarial, no qual se enfatizam a concorrência, a rentabilida<strong>de</strong> e aexcelência individual, pressupondo a exclusão dos menos aptos” (ANDES, 2003, p. 14).Entre os que se i<strong>de</strong>ntificam com esse discurso, é consenso também a crítica <strong>em</strong> relaçãoà subordinação da universida<strong>de</strong> à indústria, como condição para a arrecadação <strong>de</strong> fundos. Naopinião <strong>de</strong>sse grupo, a universida<strong>de</strong> não po<strong>de</strong> per<strong>de</strong>r o controle da agenda <strong>de</strong> pesquisacientífica, por isso o financiamento público é imprescindível. A falta <strong>de</strong> recursos po<strong>de</strong>obrigar as IES a privatizar<strong>em</strong> suas funções. É necessário que haja um equilíbrio entre apesquisa fundamental, s<strong>em</strong> interesse comercial imediato, e a pesquisa aplicada (SANTOS,2004, p 65). Segundo dados da União das Organizações Educacionais, Científicas eCulturais das Nações Unidas – UNESCO, países como o Chile, que fizeram a opção peloensino superior privado, verificaram que o montante obtido pelas mensalida<strong>de</strong>s não financiamais do que 25% <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>spesas. Nesse sentido, “o retorno social do investimento nauniversida<strong>de</strong> se dá indiretamente e a longo prazo, a fundo perdido para o investidor, o que nãoestimula a iniciativa privada e torna obrigatória a presença do Estado” (ANDES-SN, 2003, p.15).Em relação ao financiamento, o projeto <strong>de</strong> reforma prevê a aplicação nas instituiçõesfe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> ensino superior vinculadas ao Ministério da Educação, anualmente, “nunca menosdo equivalente a setenta e cinco por cento da receita constitucionalmente vinculada àmanutenção e <strong>de</strong>senvolvimento do ensino”. Para os representantes da ANDIFES 70 (2006), otexto encaminhado ao Congresso Nacional omitiu um ponto crucial, que havia sido previstonas três versões anteriores do Projeto <strong>de</strong> Lei da Reforma. Trata-se da responsabilização das70 ANDIFES: Associação Nacional <strong>de</strong> Dirigentes das Instituições Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Ensino Superior.

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