Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...
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133apenas 20% <strong>de</strong> professores com o título <strong>de</strong> mestre. Para os centros universitários, a exigênciamínima é <strong>de</strong> 1/3 do corpo docente com título <strong>de</strong> mestre ou doutor e, para as universida<strong>de</strong>s,50%. A proporção <strong>de</strong> doutores entre os professores titulados é <strong>de</strong> 1/3 para os centrosuniversitários e 50% para as universida<strong>de</strong>s (vi<strong>de</strong> tabela 26). Na opinião <strong>de</strong> Ribeiro (2005,p.2), esses números representam um avanço, mas não absorverão a longo prazo o crescentecontingente <strong>de</strong> professores titulados que se formam todos os anos. Em 2003, o Brasil formou27.630 mestres e 8.094 doutores. Como esses números sob<strong>em</strong> <strong>de</strong> 10% a 15% ao ano, seriaperfeitamente possível estipular uma meta <strong>de</strong> “titular com doutorado a maioria esmagadorados professores universitários <strong>em</strong> 15 anos” (Ibid). Nesse sentido, a lei po<strong>de</strong>ria sinalizar parauma expansão crescente do número <strong>de</strong> professores titulados. Dessa forma, a oferta crescente<strong>de</strong> docentes com mestrado e doutorado seria acompanhada por metas progressivas <strong>de</strong>absorção pelo mercado.Em relação à exigência <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> professores titulados, o projeto <strong>de</strong> reformaestabelece parâmetros bastante mo<strong>de</strong>stos. De qualquer forma, representa um avanço <strong>em</strong>comparação aos requisitos mínimos estabelecidos pela LDB. A Lei <strong>de</strong> Diretrizes, <strong>de</strong> 1996,<strong>de</strong>terminava a obrigatorieda<strong>de</strong>, para as instituições universitárias, <strong>de</strong> possuir pelo menos umterço do corpo docente com titulação acadêmica <strong>de</strong> mestrado ou doutorado. A redação doartigo que estipulava esse critério (LDB, Art. 52, Inciso II) permitia que as instituiçõesaten<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> a exigência mínima contratando apenas professores com mestrado.Aproveitando-se <strong>de</strong>ssa brecha do texto legal muitas instituições começaram a <strong>de</strong>mitir doutorespara contratar mestres.Essa estratégia tornou-se prática comum e ganhou visibilida<strong>de</strong>inclusive na imprensa. Em março <strong>de</strong> 2005 o professor Renato Mezan (2005, p. 3), da PUC-SP, chamou a atenção dos leitores <strong>em</strong> matéria publicada pelo ca<strong>de</strong>rno MAIS! do jornal Folha<strong>de</strong> São Paulo para a caótica situação das faculda<strong>de</strong>s particulares. Em linhas gerais, a notíciadava conta <strong>de</strong> que muitos doutores estariam omitindo sua titulação nas entrevistas <strong>de</strong><strong>em</strong>prego. Situação s<strong>em</strong>elhante estaria ocorrendo com os professores já contratados. Para