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Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

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5.3 REFORMA UNIVERSITÁRIA E QUALIDADE DE ENSINO130Por se tratar <strong>de</strong> um ato do Po<strong>de</strong>r Executivo, o <strong>de</strong>creto-ponte não enfrentou as mesmasinterferências que a proposta <strong>de</strong> reforma universitária sofreu até finalmente se transformar <strong>em</strong>Projeto <strong>de</strong> Lei. Em razão das especificida<strong>de</strong>s do processo, a versão do projeto <strong>de</strong> reforma quechegou ao Congresso Nacional é fruto da ambigüida<strong>de</strong> dos <strong>de</strong>bates ocorridos nos últimos doisanos (2005-2006). Um t<strong>em</strong>a com tal complexida<strong>de</strong> não po<strong>de</strong>ria gerar confrontos mo<strong>de</strong>rados.Poucos pontos do projeto <strong>em</strong> discussão po<strong>de</strong>m contribuir para uma melhoria efetiva daqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino nas instituições <strong>de</strong> ensino superior brasileiras. Um dos aspectos positivosa ser<strong>em</strong> <strong>de</strong>stacados é o fato <strong>de</strong> que a lei regulará a educação <strong>em</strong> todo o sist<strong>em</strong>a fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>ensino, aplicando-se às instituições públicas, comunitárias e particulares (Art. 2º).Essecaráter universal do projeto contribuirá para uma maior homogeneização do sist<strong>em</strong>a.Outro ponto que po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado positivo do projeto <strong>de</strong> lei é a <strong>de</strong>finição clara dasprerrogativas e atribuições das instituições <strong>de</strong> acordo a sua organização acadêmica. Asubdivisão <strong>de</strong>finida pelo Decreto 5.225 68 , <strong>de</strong> 2004, é simplificada no artigo 9º do projeto <strong>de</strong>reforma, que classifica as instituições <strong>de</strong> ensino superior <strong>em</strong> apenas três categorias:universida<strong>de</strong>s; centros universitários e faculda<strong>de</strong>s. O texto atual mantém a exigência daindissociabilida<strong>de</strong> das esferas <strong>de</strong> ensino, pesquisa e extensão apenas para as instituiçõesuniversitárias. Mais adiante tratar<strong>em</strong>os <strong>de</strong>sse t<strong>em</strong>a <strong>de</strong> forma mais aprofundada. Antes,analisar<strong>em</strong>os os dados da tabela 26, que con<strong>de</strong>nsa as exigências do projeto <strong>de</strong> reforma <strong>em</strong>termos <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> trabalho, tipos <strong>de</strong> cursos a ser<strong>em</strong> ofertados e titulação do corpodocente.68 Vi<strong>de</strong> capítulo 2.

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