Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...
Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ... Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...
Muitas medidas adotadas no Brasil estão relacionadas com o receituário fornecido por esses12organismos.Na verdade, trataremos nesse capítulo introdutório de temas que se interrelacionam,como a crise do capitalismo, a adoção de políticas neoliberais e as propostas dereforma apresentadas por organizações internacionais, financeiras ou não. A apresentaçãosegmentada dos temas obedece tão somente ao imperativo da didática.No capítulo III, apresentamos um estudo da legislação recente para a educaçãosuperior priorizando a análise dos dispositivos que permitiram o crescimento exponencial darede privada. Partiremos da Constituição Federal de 1988, passaremos pelos artigos da Lei deDiretrizes e Bases relacionados ao ensino superior e, por fim, abordaremos os decretos queregulamentaram a LDB. Todo esse percurso levará à conclusão de que o crescimento dosistema particular ocorreu, em boa medida, graças à flexibilização da legislação, que facilitoue intensificou o processo de diversificação das instituições. Partindo do pressuposto de queo processo de diversificação ou diferenciação das instituições é uma tendência irreversível,discutiremos na segunda parte desse capítulo algumas implicações desse processo. A análiseda legislação do período recente revelará que as principais medidas tomadas pelo governofederal foram implementadas por decreto. A adoção desse expediente poupou as autoridadesdo desgaste que uma discussão de caráter mais democrático naturalmente provocaria.No capítulo IV apresentamos um estudo de caso, enfocando os reflexos, no sistemasuperior de ensino do Estado do Paraná, das medidas tomadas em âmbito federal. Nessaseção, através da análise minuciosa do Censo da Educação Superior do Paraná, reafirmamosalgumas conclusões já antecipadas no capítulo anterior, como a falta de investimentos naestrutura pública e a tendência à constituição de um modelo heterogêneo de educaçãosuperior, caracterizado pela supremacia de instituições isoladas, com pouco ou quase nenhumcompromisso com a pesquisa científica e a extensão à comunidade.Sob o ponto de vista quantitativo, foram expressivas as mudanças ocorridas no ensinosuperior brasileiro a partir da década de 1990. Como boa parte das transformações foram
13implementadas por decretos, sucessivas medidas continuaram sendo tomadas após a viradado milênio. Uma delas foi a edição do Decreto 5773, que impôs regras mais rígidas àsinstituições públicas e privadas do sistema federal de ensino superior. A edição dessa normacertamente trará conseqüências para a expansão do sistema privado no futuro. Em razão daimportância desse decreto, reservamos a primeira parte do capítulo cinco para a análise dosprincipais aspectos desse dispositivo legal.Finalmente, encerramos o trabalho com algunscomentários sobre o Projeto de Lei da Reforma Universitária, em tramitação no CongressoNacional. A análise das principais posições em relação à proposta de reforma dá uma idéiados interesses envolvidos na discussão. O estudo dos termos do Projeto de Lei permite aidentificação dos possíveis caminhos que poderá tomar a educação superior brasileira nofuturo.Ao longo do texto nos referiremos genericamente ao sistema federal de educaçãosuperior tomando o cuidado de sempre distinguir a categoria administrativa em análise(instituições públicas/estatais ou privadas/particulares). Faremos distinção, também, entre asuniversidades 4 e as instituições isoladas. Deste último grupo fazem parte as instituições que,ao contrário das universidades, não são legalmente obrigadas a atender o princípio daindissociabilidade das esferas de ensino, pesquisa e extensão. Pela classificação atual doMinistério da Educação 5 , enquadram-se nessa categoria os Centros Federais de EducaçãoTecnológica, os centros universitários 6 , as faculdades integradas, as faculdades de tecnologia,os institutos e as escolas superiores. Embora não seja regra, em geral nas universidades pode-4 “As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior,de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produçãointelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto doponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, comtitulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral”(Lei 9394, de 20/12/1996. Art. 52).5 Decreto 5.225, de 2004.6 “Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, abrangendo uma ou mais áreasdo conhecimento, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seucorpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar, nos termos das normasestabelecidas pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto para o seu credenciamento” (Art. 12, Decreto2306/97).
- Page 1 and 2: EMIR GUIMARÃES ANDRICHA EDUCAÇÃO
- Page 3 and 4: SUMÁRIO31 INTRODUÇÃO............
- Page 5 and 6: 5.6 A CONSOLIDAÇÃO DE UM SISTEMA
- Page 7 and 8: RESUMO7Este trabalho analisa as tra
- Page 9 and 10: I - INTRODUÇÃO9A educação super
- Page 11: 113.17% em 2002 (44% de queda); e n
- Page 15 and 16: 15mudança de perfil de alguns curs
- Page 17 and 18: CAPÍTULO II17A CRISE DO CAPITALISM
- Page 19 and 20: crescimento quantitativo do setor p
- Page 21 and 22: 21tempo em que ele assegurou as con
- Page 23 and 24: era interpretado como um elemento f
- Page 25 and 26: 25anos subseqüentes o problema só
- Page 27 and 28: 27organizacionais, a redução do p
- Page 29 and 30: 29garantiu o acesso ao emprego e mu
- Page 31 and 32: 31possuidor é que ele tem atitude
- Page 33 and 34: 33Inicialmente, a crise iniciada na
- Page 35 and 36: 35pelo modelo de desenvolvimento ec
- Page 37 and 38: incentivo à privatização do ensi
- Page 39 and 40: 39na implantação de cursos a dist
- Page 41 and 42: 41“quantidade”, “tempo” e
- Page 43 and 44: 43sentido foi a criação do PROUNI
- Page 45 and 46: 45explorando o pluralismo de idéia
- Page 47 and 48: pesquisas que tivessem interesse co
- Page 49 and 50: financiamento, defende a concepçã
- Page 51 and 52: 51seja creditado à falta de vocaç
- Page 53 and 54: Essa tendência, que não se restri
- Page 55 and 56: superior de ensino, pode ser credit
- Page 57 and 58: 3.1.2 A LDB 36 e os Seus Decretos R
- Page 59 and 60: ) centros universitários e59c) fac
- Page 61 and 62: 61empresários da educação por es
13impl<strong>em</strong>entadas por <strong>de</strong>cretos, sucessivas medidas continuaram sendo tomadas após a viradado milênio. Uma <strong>de</strong>las foi a edição do Decreto 5773, que impôs regras mais rígidas àsinstituições públicas e privadas do sist<strong>em</strong>a fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> ensino superior. A edição <strong>de</strong>ssa normacertamente trará conseqüências para a expansão do sist<strong>em</strong>a privado no futuro. Em razão daimportância <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>creto, reservamos a primeira parte do capítulo cinco para a análise dosprincipais aspectos <strong>de</strong>sse dispositivo legal.Finalmente, encerramos o trabalho com algunscomentários sobre o Projeto <strong>de</strong> Lei da Reforma Universitária, <strong>em</strong> tramitação no CongressoNacional. A análise das principais posições <strong>em</strong> relação à proposta <strong>de</strong> reforma dá uma idéiados interesses envolvidos na discussão. O estudo dos termos do Projeto <strong>de</strong> Lei permite ai<strong>de</strong>ntificação dos possíveis caminhos que po<strong>de</strong>rá tomar a educação superior brasileira nofuturo.Ao longo do texto nos referir<strong>em</strong>os genericamente ao sist<strong>em</strong>a fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> educaçãosuperior tomando o cuidado <strong>de</strong> s<strong>em</strong>pre distinguir a categoria administrativa <strong>em</strong> análise(instituições públicas/estatais ou privadas/particulares). Far<strong>em</strong>os distinção, também, entre asuniversida<strong>de</strong>s 4 e as instituições isoladas. Deste último grupo faz<strong>em</strong> parte as instituições que,ao contrário das universida<strong>de</strong>s, não são legalmente obrigadas a aten<strong>de</strong>r o princípio daindissociabilida<strong>de</strong> das esferas <strong>de</strong> ensino, pesquisa e extensão. Pela classificação atual doMinistério da Educação 5 , enquadram-se nessa categoria os Centros Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> EducaçãoTecnológica, os centros universitários 6 , as faculda<strong>de</strong>s integradas, as faculda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> tecnologia,os institutos e as escolas superiores. Embora não seja regra, <strong>em</strong> geral nas universida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>-4 “As universida<strong>de</strong>s são instituições pluridisciplinares <strong>de</strong> formação dos quadros profissionais <strong>de</strong> nível superior,<strong>de</strong> pesquisa, <strong>de</strong> extensão e <strong>de</strong> domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produçãointelectual institucionalizada mediante o estudo sist<strong>em</strong>ático dos t<strong>em</strong>as e probl<strong>em</strong>as mais relevantes, tanto doponto <strong>de</strong> vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, comtitulação acadêmica <strong>de</strong> mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente <strong>em</strong> regime <strong>de</strong> t<strong>em</strong>po integral”(Lei 9394, <strong>de</strong> 20/12/1996. Art. 52).5 Decreto 5.225, <strong>de</strong> 2004.6 “Os centros universitários são instituições <strong>de</strong> ensino superior pluricurriculares, abrangendo uma ou mais áreasdo conhecimento, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seucorpo docente e pelas condições <strong>de</strong> trabalho acadêmico oferecidas à comunida<strong>de</strong> escolar, nos termos das normasestabelecidas pelo Ministro <strong>de</strong> Estado da Educação e do Desporto para o seu cre<strong>de</strong>nciamento” (Art. 12, Decreto2306/97).