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Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

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128Além <strong>de</strong> passar<strong>em</strong>, obrigatoriamente, por todas essas etapas, as instituições <strong>de</strong> ensinosuperior ficam sujeitas à supervisão constante das secretarias competentes, que po<strong>de</strong>m“<strong>de</strong>terminar a apresentação <strong>de</strong> documentos compl<strong>em</strong>entares ou a realização <strong>de</strong> auditoria”(Art. 45). A supervisão eventual po<strong>de</strong>rá ser solicitada por alunos, professores e pelo pessoaltécnico-administrativo, que através <strong>de</strong> seus respectivos órgãos <strong>de</strong> representação po<strong>de</strong>rãosolicitar a intervenção das secretarias competentes (Art. 45 e §). As instituições terão umprazo para sanar as <strong>de</strong>ficiências diagnosticadas. Caso isso não ocorra, é instaurado umprocesso administrativo, cujo <strong>de</strong>sdobramento final po<strong>de</strong> provocar a <strong>de</strong>sativação <strong>de</strong> cursos ehabilitações, a intervenção, a suspensão t<strong>em</strong>porária <strong>de</strong> prerrogativas da autonomia ou o<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento (Art. 52).A gran<strong>de</strong> inovação do Decreto-ponte foi a introdução <strong>de</strong> um mecanismo legal queforçará as instituições a buscar alternativas para superação <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>ficiências. “A obtenção<strong>de</strong> conceitos insatisfatórios nos processos periódicos <strong>de</strong> avaliação, nos processos <strong>de</strong>recre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> instituições, reconhecimento e renovação <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> cursos<strong>de</strong> graduação enseja a celebração <strong>de</strong> protocolo <strong>de</strong> compromisso com a instituição <strong>de</strong>educação superior”(Art. 60, grifo nosso).“O protocolo <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong>verá conter:I) o diagnóstico objetivo das condições da instituição;II)os encaminhamentos, processos e ações a ser<strong>em</strong> adotados pela instituição comvistas à superação das dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas;III)a indicação expressa <strong>de</strong> metas a ser<strong>em</strong> cumpridas e, quando couber, acaracterização das respectivas responsabilida<strong>de</strong>s dos dirigentes;IV)o prazo máximo para o seu cumprimento; eV) a criação, por parte da instituição <strong>de</strong> educação superior, <strong>de</strong> comissão <strong>de</strong>acompanhamento do protocolo <strong>de</strong> compromisso” (Art. 61, grifos nossos).

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