13.07.2015 Views

Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

127<strong>de</strong>creto exige a apresentação <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento institucional (PDI), on<strong>de</strong><strong>de</strong>verão aparecer <strong>de</strong>talhadas todas as informações importantes para a avaliação do mérito dopedido, como o projeto pedagógico, o perfil do corpo docente, os critérios <strong>de</strong> seleção econtratação <strong>de</strong> professores, o regime <strong>de</strong> trabalho, a organização administrativa, a infraestruturafísica, as instalações acadêmicas, <strong>de</strong>ntre outras (Art. 16, Incisos I ao X). Ao final<strong>de</strong> cada ciclo avaliativo do SINAES as instituições <strong>de</strong>verão protocolar pedido <strong>de</strong>recre<strong>de</strong>nciamento.Nessa etapa, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser <strong>de</strong>stacadas as mudanças ocorridas após ocre<strong>de</strong>nciamento, ficando sujeita a instituição à nova avaliação in loco pelo INEP (Artigos 20 a22). Todo esse processo po<strong>de</strong> parecer um pouco burocrático, mas dificulta frau<strong>de</strong>s ou ações<strong>de</strong> má fé, como a contratação <strong>de</strong> professores com maior titulação somente na fase <strong>de</strong>cre<strong>de</strong>nciamento. A utilização do SINAES como referencial básico para a aprovação dopedido <strong>de</strong> recre<strong>de</strong>nciamento (Art. 22) valoriza o processo <strong>de</strong> avaliação realizado nainstituição. O cre<strong>de</strong>nciamento provisório impõe à instituição a responsabilida<strong>de</strong> moral <strong>de</strong>apresentar alguma melhoria <strong>em</strong> cada fase <strong>de</strong> recre<strong>de</strong>nciamento. Esse, afinal, <strong>de</strong>ve ser oobjetivo <strong>de</strong> um processo avaliativo: acompanhar cada etapa do processo e oferecer condiçõese apoio para o aperfeiçoamento contínuo.O Decreto 5773 também <strong>de</strong>talha minuciosamente o trâmite para autorização ereconhecimento dos cursos <strong>de</strong> nível superior.Os centros universitários possu<strong>em</strong> a mesmaautonomia das universida<strong>de</strong>s para abrir<strong>em</strong> novos cursos <strong>em</strong> suas unida<strong>de</strong>s. A obrigatorieda<strong>de</strong><strong>de</strong> passar pelo processo <strong>de</strong> reconhecimento, no entanto, é comum a todas as instituições. Esseprocesso é condição necessária para a valida<strong>de</strong> dos diplomas <strong>em</strong> território nacional. O<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> reconhecimento t<strong>em</strong> como referencial básico os processos <strong>de</strong>avaliação do SINAES. Assim como a instituição como um todo <strong>de</strong>ve passar por um processo<strong>de</strong> recre<strong>de</strong>nciamento, os cursos por ela ofertados <strong>de</strong>v<strong>em</strong> obter a renovação do reconhecimentoao final <strong>de</strong> cada ciclo avaliativo do SINAES (Artigos 27 a 44).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!