126adquirir conhecimentos <strong>de</strong> aplicação imediata no mercado <strong>de</strong> trabalho. Ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong>que o sentido da educação superior foi se alterando, no entanto, as oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> inserçãoprofissional foram ficando mais escassas. Além disso, os processos <strong>de</strong> produção, <strong>em</strong><strong>de</strong>corrência da tecnologia, simplificaram-se. O encurtamento dos cursos e o enfoqueessencialmente prático, nesse sentido, acaba se transformando numa gran<strong>de</strong> contradição.Muitos jovens egressos do ensino superior estão ameaçados <strong>de</strong> não conseguir uma vaga <strong>em</strong>sua área <strong>de</strong> formação (e muitas vezes sequer <strong>em</strong> outra), mesmo tendo obtido formaçãoespecializada. Ao mesmo t<strong>em</strong>po, estão <strong>de</strong>saparelhados para compreen<strong>de</strong>r e resistir a essaameaça, já que a educação que receberam não proporcionou os el<strong>em</strong>entos indispensáveis àcrítica social. Uma compreensão mais ampla do papel que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>seus interesses exigirá, além da formação técnica, uma ampla e sólida formação humanista.Além da formação humanista, que oferecerá o subsídio necessário para que o jov<strong>em</strong>compreenda que <strong>de</strong>ve se responsabilizar por suas ações, uma vez que <strong>de</strong>las <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> o <strong>de</strong>stinoda socieda<strong>de</strong>, é preciso oferecer a todos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente da orig<strong>em</strong> social, a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> acesso a um ensino <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>. Alguns pontos do Decreto 5773 indicam que há umacerta disposição <strong>de</strong> se corrigir alguns rumos equivocados tomados pelo ensino superior naúltima década, como o crescimento acelerado s<strong>em</strong> o compromisso com um padrão mínimo <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> para todas as instituições.O Decreto 5773 incorpora o Exame Nacional <strong>de</strong>Des<strong>em</strong>penho dos Estudantes (ENADE) e o utiliza como um dos parâmetros para os processos<strong>de</strong> reconhecimento e renovação do reconhecimento <strong>de</strong> cursos, além <strong>de</strong> reorganizar ascompetências internas do MEC, atribuindo responsabilida<strong>de</strong>s específicas para cada setor 67 .O Decreto 5773 estabelece um roteiro minucioso para o cre<strong>de</strong>nciamento erecre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> ensino superior e para a autorização, reconhecimento erenovação <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> cursos superiores. Para o processo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento o67Secretaria <strong>de</strong> Educação Superior (SESU/MEC), Secretaria <strong>de</strong> Educação Profissional e Tecnológica(SETEC/MEC), Secretaria <strong>de</strong> Educação a Distância, Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação (CNE), Instituto Nacional<strong>de</strong> Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e Comissão Nacional <strong>de</strong> Avaliação da EducaçãoSuperior (CONAES).
127<strong>de</strong>creto exige a apresentação <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento institucional (PDI), on<strong>de</strong><strong>de</strong>verão aparecer <strong>de</strong>talhadas todas as informações importantes para a avaliação do mérito dopedido, como o projeto pedagógico, o perfil do corpo docente, os critérios <strong>de</strong> seleção econtratação <strong>de</strong> professores, o regime <strong>de</strong> trabalho, a organização administrativa, a infraestruturafísica, as instalações acadêmicas, <strong>de</strong>ntre outras (Art. 16, Incisos I ao X). Ao final<strong>de</strong> cada ciclo avaliativo do SINAES as instituições <strong>de</strong>verão protocolar pedido <strong>de</strong>recre<strong>de</strong>nciamento.Nessa etapa, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser <strong>de</strong>stacadas as mudanças ocorridas após ocre<strong>de</strong>nciamento, ficando sujeita a instituição à nova avaliação in loco pelo INEP (Artigos 20 a22). Todo esse processo po<strong>de</strong> parecer um pouco burocrático, mas dificulta frau<strong>de</strong>s ou ações<strong>de</strong> má fé, como a contratação <strong>de</strong> professores com maior titulação somente na fase <strong>de</strong>cre<strong>de</strong>nciamento. A utilização do SINAES como referencial básico para a aprovação dopedido <strong>de</strong> recre<strong>de</strong>nciamento (Art. 22) valoriza o processo <strong>de</strong> avaliação realizado nainstituição. O cre<strong>de</strong>nciamento provisório impõe à instituição a responsabilida<strong>de</strong> moral <strong>de</strong>apresentar alguma melhoria <strong>em</strong> cada fase <strong>de</strong> recre<strong>de</strong>nciamento. Esse, afinal, <strong>de</strong>ve ser oobjetivo <strong>de</strong> um processo avaliativo: acompanhar cada etapa do processo e oferecer condiçõese apoio para o aperfeiçoamento contínuo.O Decreto 5773 também <strong>de</strong>talha minuciosamente o trâmite para autorização ereconhecimento dos cursos <strong>de</strong> nível superior.Os centros universitários possu<strong>em</strong> a mesmaautonomia das universida<strong>de</strong>s para abrir<strong>em</strong> novos cursos <strong>em</strong> suas unida<strong>de</strong>s. A obrigatorieda<strong>de</strong><strong>de</strong> passar pelo processo <strong>de</strong> reconhecimento, no entanto, é comum a todas as instituições. Esseprocesso é condição necessária para a valida<strong>de</strong> dos diplomas <strong>em</strong> território nacional. O<strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> reconhecimento t<strong>em</strong> como referencial básico os processos <strong>de</strong>avaliação do SINAES. Assim como a instituição como um todo <strong>de</strong>ve passar por um processo<strong>de</strong> recre<strong>de</strong>nciamento, os cursos por ela ofertados <strong>de</strong>v<strong>em</strong> obter a renovação do reconhecimentoao final <strong>de</strong> cada ciclo avaliativo do SINAES (Artigos 27 a 44).
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