Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...
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124com a autonomia universitária, além <strong>de</strong> propiciar a criação <strong>de</strong> uma reserva <strong>de</strong> mercado nessasáreas. A medida também po<strong>de</strong> ser questionada <strong>em</strong> relação aos seus limites, já que não prevêinterferências <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> representação profissional, n<strong>em</strong> inclui todos os cursos daárea <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> fora, por ex<strong>em</strong>plo, os cursos <strong>de</strong> Enfermag<strong>em</strong>, Biomedicina,Fisioterapia e outros. Se a ativida<strong>de</strong> exercida pelos conselhos for meramente consultiva, amedida po<strong>de</strong> ser positiva. O cruzamento dos dados recolhidos pelas avaliações do MEC comas informações levantadas pelas entida<strong>de</strong>s profissionais po<strong>de</strong> ser útil no planejamento dosist<strong>em</strong>a.A criação <strong>de</strong> cursos superiores na área <strong>de</strong> tecnologia, cujo enfoque t<strong>em</strong> sido aformação para o mercado <strong>de</strong> trabalho, também recebeu nova regulamentação no Decretoponte.A partir <strong>de</strong> agora, somente os cursos que faz<strong>em</strong> parte do Catálogo <strong>de</strong> CursosSuperiores Tecnológicos do MEC receberão autorização para funcionamento.Outrasmodalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão ser criadas pelas universida<strong>de</strong>s e centros universitários, mas a Secretaria<strong>de</strong> Educação Profissional e Tecnológica po<strong>de</strong>, motivadamente, in<strong>de</strong>ferir o reconhecimentodos novos cursos (Art. 44, Incisos I ao V).A tentativa <strong>de</strong> regulação do sist<strong>em</strong>a por parte do Estado, <strong>em</strong> parceria com os conselhosprofissionais, po<strong>de</strong> ser uma forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar a evolução do ensino superior no Brasil menossuscetível aos interesses do mercado. O atendimento <strong>de</strong> certas <strong>de</strong>mandas exige a interferênciado po<strong>de</strong>r público, que po<strong>de</strong> arbitrar <strong>em</strong> favor dos interesses da socieda<strong>de</strong>. As instituiçõesprivadas, sobretudo as <strong>de</strong> caráter comercial, dificilmente assumirão um compromisso com aelaboração <strong>de</strong> um planejamento estratégico para o país.Na visão dos <strong>em</strong>presários daeducação, toda forma <strong>de</strong> regulamentação é <strong>de</strong>snecessária e prejudicial ao sist<strong>em</strong>a. Nessesentido, criticam duramente o Decreto-ponte, que vê<strong>em</strong> como uma medida arbitrária e abusivado governo Fe<strong>de</strong>ral. Ao se referir a esse documento, Hermes Ferreira Figueiredo, presi<strong>de</strong>ntedo Sindicato das Entida<strong>de</strong>s Mantenedoras <strong>de</strong> Estabelecimentos <strong>de</strong> Ensino Superior do Estado<strong>de</strong> São Paulo (SEMESP), afirma que “o local <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> discussão é o Congresso