122A concentração <strong>de</strong> matrículas <strong>em</strong> <strong>de</strong>terminadas áreas do conhecimento provocou umainevitável saturação <strong>de</strong> algumas carreiras profissionais. Em outras áreas, no entanto, o paísainda sofre com a falta <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra qualificada. Um estudo realizado pelo INEP <strong>em</strong> 2003revelou que o Brasil possuía, na época, uma carência <strong>de</strong> 250 mil professores com formação <strong>de</strong>nível superior <strong>em</strong> licenciatura. A falta <strong>de</strong> pessoal capacitado era mais grave nas áreas <strong>de</strong>Física e Química. Em 2003, o país necessitava <strong>de</strong> 110.000 professores com formação nessasduas áreas do conhecimento. Para aten<strong>de</strong>r essa <strong>de</strong>manda durante toda a década <strong>de</strong> 1990formaram-se apenas 20775 físicos e químicos no Brasil. Na ocasião <strong>em</strong> que realizou apesquisa, o INEP estimou que até 2010 o país só formará 39.500 novos professores, para fazerfrente a uma crescente <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra qualificada nesses campos do saber(FALTAM, 2006, p.1).No Censo da Educação Superior 2004 o INEP apresentou uma lista dos trinta cursos<strong>de</strong> graduação presenciais mais procurados no país.Nessa relação, o curso <strong>de</strong> Químicaapareceu na penúltima colocação, com 0,8% do total <strong>de</strong> matrículas. A licenciatura <strong>em</strong> Físicasequer apareceu na listag<strong>em</strong>.Certamente o <strong>de</strong>sprestígio do magistério no país t<strong>em</strong>contribuído para a baixa procura dos cursos <strong>de</strong> licenciatura. O Estado brasileiro, nessesentido, é duplamente responsável pela situação.Por um lado porque historicamente v<strong>em</strong>achatando o salário dos professores da re<strong>de</strong> pública, por outro porque não possui uma políticaefetiva <strong>de</strong> avaliação das necessida<strong>de</strong>s regionais <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obraqualificada.No Projeto <strong>de</strong> Lei da Reforma Universitária há apenas uma menção superficial sobre aquestão da habilitação profissional. O texto do projeto prevê um rol <strong>de</strong> exigências que <strong>de</strong>v<strong>em</strong>ser atendidas para que as instituições <strong>de</strong> ensino superior cumpram com sua “função social”.Dentre elas, <strong>de</strong>staca-se a importância da “inserção regional ou nacional, por intermédio dainteração permanente com a socieda<strong>de</strong> e o mundo do trabalho, urbano ou rural” (Art. 4º,Inciso X). No capítulo III, <strong>de</strong>stinado às instituições públicas fe<strong>de</strong>rais, foi incluído entre os
123princípios e diretrizes a ser<strong>em</strong> obe<strong>de</strong>cidos a incumbência <strong>de</strong> zelar pela “formação equalificação <strong>de</strong> quadros profissionais, inclusive por programas <strong>de</strong> extensão universitária,cujas habilitações estejam especificamente direcionadas ao atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s do<strong>de</strong>senvolvimento econômico, social, cultural, científico e tecnológico regional, do mundo dotrabalho, urbano e do campo” (Art. 36º, Inciso V). Esses dois incisos são indicações <strong>de</strong> queexiste uma preocupação com a integração entre educação e trabalho <strong>em</strong> nível nacional eregional, mas a ausência <strong>de</strong> critérios mais claros ou <strong>de</strong> uma conceituação mais objetiva do querealmente representa o atendimento <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s do <strong>de</strong>senvolvimento econômico, social,cultural, científico e tecnológico, po<strong>de</strong> tornar s<strong>em</strong> efeito o conteúdo da lei.Além disso, épreciso consi<strong>de</strong>rar que o projeto <strong>de</strong> reforma ainda prevê para os Centros Universitários, que<strong>em</strong> gran<strong>de</strong> maioria são instituições privadas, o privilégio <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r criar cursos e programas <strong>de</strong>educação superior, b<strong>em</strong> como fixar o número <strong>de</strong> vagas, s<strong>em</strong> a prévia autorização do MEC.Essa flexibilida<strong>de</strong> causa distorções como a concentração <strong>de</strong> matrículas <strong>em</strong> áreas <strong>de</strong> maiorprestígio social, como o Direito, e a carência <strong>em</strong> setores on<strong>de</strong> há <strong>de</strong>fasag<strong>em</strong> na oferta <strong>de</strong>profissionais especializados.No Decreto-ponte o mesmo tratamento é dado à questão da habilitação profissional. Otexto prevê a elaboração <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento institucional <strong>de</strong>talhado, mas nãoexige uma adaptação da instituição ao seu entorno social, oferecendo habilitações para asquais há maior carência <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra qualificada. A gran<strong>de</strong> novida<strong>de</strong> do Decreto 5773 é aexigência <strong>de</strong> que a criação <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> graduação <strong>em</strong> Direito, Medicina, Odontologia ePsicologia, inclusive <strong>em</strong> universida<strong>de</strong>s e centros universitários, seja submetida àmanifestação do Conselho Fe<strong>de</strong>ral da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil ou do ConselhoNacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, antes da autorização pelo Ministério da Educação (Art. 28, § 2º).In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente do que possa significar a expressão “manifestação”, a introdução <strong>de</strong>ssaexigência sinaliza uma preocupação no sentido <strong>de</strong> tornar o processo <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> novoscursos mais criterioso. Por outro lado, a participação das entida<strong>de</strong>s profissionais po<strong>de</strong> colidir
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