Emir Guimarães Andrich - Programa de Pós-Graduação em ...
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112crescimento da oferta de vagas no ensino superior, os impactos negativos não são menosevidentes e desconhecidos da sociedade brasileira, que testemunhou a proliferação de muitasempresas educacionais, nem sempre compromissadas com a qualidade de ensino. No governoLula a legislação para a educação superior continuou a se transformar. Em nove de maio de2006 a presidência da república publicou o Decreto 5.773, que revogou o Decreto 3.860/2001(analisado no capítulo dois) e estabeleceu normas para o exercício das funções de regulação,supervisão e avaliação de instituições e cursos superiores de graduação e seqüenciais. Aanálise desse novo instrumento legal é imprescindível para a compreensão dos rumos tomadospelo ensino superior no período recente. A mesma importância tem a leitura do Projeto de Leida Reforma Universitária, que tramita atualmente no Congresso Nacional e pode alterarsignificativamente o futuro da educação superior no Brasil.O Decreto 5.773, mais conhecido por Decreto-ponte, uma vez que antecipa algunspontos da reforma universitária, é um documento que pode ser analisado de formadefinitiva 58 . O texto da reforma universitária, contrariamente, ainda pode ser alterado poremendas, adendos ou supressões no Congresso Nacional, antes de se transformar em lei.Nesse sentido, a análise de conteúdo que se pode fazer desse projeto de lei vale apenas para omomento.Embora cada texto guarde suas especificidades, ambos são essenciais àcompreensão da conformação atual da educação superior brasileira. O projeto de lei dareforma universitária tem grande importância pelo fato de ter sido construído num períododemocrático, com a participação de setores representativos da comunidade universitária e dasociedade. “Na história da República no Brasil, as duas leis gerais sobre a educação superiorque tiveram uma longa vigência foram promulgadas: a primeira, em 1931, por Francisco deCampos, durante o Governo Provisório de Vargas pós revolução de 1930, a segunda, em1968, pelo ministro da Educação, Tarso Dutra, durante a ditadura militar instaurada em 1964,e que ainda está em vigor” (TRINDADE, 2004, p. 4).O Decreto-ponte é importante por58 Os decretos são atos impositivos do poder executivo, aos quais cabe cumprimento obrigatório.
finalmente instituir parâmetros processuais claros, que regulamentam o arcabouço jurídico deregulação, supervisão e avaliação do ensino superior.Não faremos ao longo dessa seção uma exposição detalhada do Projeto de Lei e doDecreto-ponte. Há um número elevado de particularidades a serem analisadas em ambos ostextos legais, que na prática terão implicações diversas e de difícil projeção. Restringiremos aanálise aos pontos essenciais já discutidos nos capítulos anteriores, sobretudo aos queconcernem ao processo de implantação de uma “nova universidade” (vide subitem 2.3 docapítulo 2). As mudanças ocorridas ao longo dos anos 90 e início da década atual lentamentealteraram o perfil das instituições de ensino superior no Brasil. Todas as transformaçõesprocessadas foram bem sintetizadas na afirmação que José Dias Sobrinho fez em obrapublicada em 2005. Segundo esse autor,113“a funcionalização econômica da educação superior, a eficiência na capacitação de mão-de-obra para omercado, a necessidade de diversificar as fontes de financiamento, o estreitamento das relações daeducação superior com setores produtivos, a flexibilidade curricular, o encurtamento da duração doscursos, a ênfase no conhecimento útil, a apropriação mercantil dos saberes, conexões mais diretas como mundo do trabalho, a liberalização do mercado educacional nas novas relações internacionais, aexpansão das instituições mantidas por diferentes provedores privados são alguns dos fenômenos maisimportantes das transformações recentes” (DIAS SOBRINHO, 2005, p. 66).Iniciaremos nossa análise pela discussão dos pontos que Dias Sobrinho resume atravésdas expressões “funcionalização econômica da educação superior, eficiência na capacitaçãode mão-de-obra para o mercado, estreitamento das relações da educação superior comsetores produtivos e conexões mais diretas com o mundo do trabalho".5.1 MERCADO DE TRABALHO E ENSINO SUPERIOROs números apresentados no primeiro capítulo demonstram que a década de 1990 foipobre em perspectivas para os jovens brasileiros, inclusive para os portadores de diploma denível superior. Nesse período, acentuaram-se os níveis de desemprego, de flexibilização 59 dos59 “Como contratação flexibilizada, entende-se a contratação do trabalhador diretamente pela empresa comoassalariado sem carteira de trabalho assinada, via empresa terceirizada, ou como trabalhador autônomo”(DIEESE, 2001, p. 63).
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112crescimento da oferta <strong>de</strong> vagas no ensino superior, os impactos negativos não são menosevi<strong>de</strong>ntes e <strong>de</strong>sconhecidos da socieda<strong>de</strong> brasileira, que test<strong>em</strong>unhou a proliferação <strong>de</strong> muitas<strong>em</strong>presas educacionais, n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre compromissadas com a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino. No governoLula a legislação para a educação superior continuou a se transformar. Em nove <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2006 a presidência da república publicou o Decreto 5.773, que revogou o Decreto 3.860/2001(analisado no capítulo dois) e estabeleceu normas para o exercício das funções <strong>de</strong> regulação,supervisão e avaliação <strong>de</strong> instituições e cursos superiores <strong>de</strong> graduação e seqüenciais. Aanálise <strong>de</strong>sse novo instrumento legal é imprescindível para a compreensão dos rumos tomadospelo ensino superior no período recente. A mesma importância t<strong>em</strong> a leitura do Projeto <strong>de</strong> Leida Reforma Universitária, que tramita atualmente no Congresso Nacional e po<strong>de</strong> alterarsignificativamente o futuro da educação superior no Brasil.O Decreto 5.773, mais conhecido por Decreto-ponte, uma vez que antecipa algunspontos da reforma universitária, é um documento que po<strong>de</strong> ser analisado <strong>de</strong> forma<strong>de</strong>finitiva 58 . O texto da reforma universitária, contrariamente, ainda po<strong>de</strong> ser alterado por<strong>em</strong>endas, a<strong>de</strong>ndos ou supressões no Congresso Nacional, antes <strong>de</strong> se transformar <strong>em</strong> lei.Nesse sentido, a análise <strong>de</strong> conteúdo que se po<strong>de</strong> fazer <strong>de</strong>sse projeto <strong>de</strong> lei vale apenas para omomento.Embora cada texto guar<strong>de</strong> suas especificida<strong>de</strong>s, ambos são essenciais àcompreensão da conformação atual da educação superior brasileira. O projeto <strong>de</strong> lei dareforma universitária t<strong>em</strong> gran<strong>de</strong> importância pelo fato <strong>de</strong> ter sido construído num período<strong>de</strong>mocrático, com a participação <strong>de</strong> setores representativos da comunida<strong>de</strong> universitária e dasocieda<strong>de</strong>. “Na história da República no Brasil, as duas leis gerais sobre a educação superiorque tiveram uma longa vigência foram promulgadas: a primeira, <strong>em</strong> 1931, por Francisco <strong>de</strong>Campos, durante o Governo Provisório <strong>de</strong> Vargas pós revolução <strong>de</strong> 1930, a segunda, <strong>em</strong>1968, pelo ministro da Educação, Tarso Dutra, durante a ditadura militar instaurada <strong>em</strong> 1964,e que ainda está <strong>em</strong> vigor” (TRINDADE, 2004, p. 4).O Decreto-ponte é importante por58 Os <strong>de</strong>cretos são atos impositivos do po<strong>de</strong>r executivo, aos quais cabe cumprimento obrigatório.