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normas internas do programa de pós-graduação stricto sensu em ...

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1Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> ParanáPrograma <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong> EducaçãoNORMAS INTERNAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSUEM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁArt. 1º – O Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong> Educação da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Paraná é regi<strong>do</strong>na forma <strong>do</strong> disposto nestas Normas Internas.CAPÍTULO IDA ABRANGÊNCIA, OBJETIVOS E GRAUSArt. 2º – O Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong> Educação <strong>do</strong> Setor <strong>de</strong> Educação da Universida<strong>de</strong>Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Paraná compreen<strong>de</strong> o Curso <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> Acadêmico e <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> <strong>em</strong> Educação,conduzin<strong>do</strong> à obtenção <strong>de</strong> grau Mestre e Doutor <strong>em</strong> Educação e qualifican<strong>do</strong> pessoal para oexercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s profissionais <strong>de</strong> ensino e <strong>de</strong> pesquisa.Art. 3º – O Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong> Educação, Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong> <strong>em</strong> Educação(PPGE), t<strong>em</strong> por objetivos:a) Qualificar pesquisa<strong>do</strong>res no campo da educação;b) Qualificar profissionais para o exercício no campo educacional <strong>em</strong> instituições esist<strong>em</strong>as educacionais e <strong>em</strong> organizações sociais, governamentais, <strong>em</strong>presariais <strong>em</strong>ovimentos sociais;c) Produzir e divulgar conhecimentos na área específica da educação;d) Contribuir para o aprofundamento <strong>do</strong> <strong>de</strong>bate sobre a educação nacional, seupensamento pedagógico e sua prática, <strong>em</strong> diferentes instâncias.Art. 4º – O acesso ao PPGE está aberto a candidatos para o Mestra<strong>do</strong>, que concluíram Cursos <strong>de</strong>Graduação com duração plena, no País e/ou no Exterior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente reconheci<strong>do</strong> pelasinstâncias competentes, assim como para candidatos ao Doutora<strong>do</strong>.§ 1 º - Os candidatos <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> estrangeira po<strong>de</strong>rão ingressar no Programa pela via <strong>de</strong> seleçãodiplomática inerente aos convênios internacionais relativos ao Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong> <strong>em</strong> Educação,na forma da legislação <strong>em</strong> vigor.§ 2 º - O <strong>programa</strong> também está aberto à supervisão <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> pós-<strong>do</strong>utoramento, cuja orientaçãosegue normatização própria da UFPR, conforme resolução CEPE 80/04.CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAArt. 5º – A coor<strong>de</strong>nação acadêmica, didática e administrativa <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong>Educação, compreen<strong>de</strong> o Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa, a Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Programa, além <strong>de</strong> contar como apoio <strong>de</strong> uma Secretaria Administrativa.


Art. 6º – O Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong> Educação (CPPGE) é o órgão encarrega<strong>do</strong><strong>do</strong> acompanhamento, regulamentação e avaliação das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas, didáticas eadministrativas <strong>do</strong> Programa e será constituí<strong>do</strong>:a) Do coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r que é o seu presi<strong>de</strong>nte;b) Do vice-coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r;c) De um representante <strong>de</strong> cada linha <strong>de</strong> pesquisa, sen<strong>do</strong> este escolhi<strong>do</strong> por seus pares<strong>de</strong> Linha <strong>de</strong>ntre os professores cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s no Programa;d) De um representante <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>partamento que oferte disciplina no PPGE, indica<strong>do</strong>pela plenária <strong>de</strong>partamental e cuja carga horária seja contabilizada na média <strong>do</strong><strong>de</strong>partamento;e) De representantes discentes, com direito a voto, <strong>em</strong> número equivalente a um quinto(1/5) <strong>do</strong> total <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>, escolhi<strong>do</strong>s entre os alunos <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> eDoutora<strong>do</strong> e eleitos pelos seus pares.Art. 7º - O Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r e Vice-Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r serão escolhi<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong> art. 9º, Seção II, da res.nº. 65/09 <strong>do</strong> CEPE.Parágrafo único - O Vice-Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r substitui o coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r nas suas faltas, impedimentos, e <strong>em</strong>caso <strong>de</strong> vacância, até o término <strong>do</strong> mandato, e com ele colaborará nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direção e <strong>de</strong>administração <strong>do</strong> Programa.Art. 8º – A eleição das representações no CPPGE será convocada pelo Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r e realizada até30 (trinta) dias antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong> mandato <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros <strong>em</strong> exercício.§ 1 º - Os <strong>do</strong>centes que integram o CPPGE terão mandato <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) anos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> serreconduzi<strong>do</strong>s;§ 2 º - Os representantes discentes terão mandato <strong>de</strong> 1 (um) ano, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser reconduzi<strong>do</strong>s uma vez;§ 3 º - As representações <strong>do</strong>cente e discente terão titulares e suplentes escolhi<strong>do</strong>s nas mesmascondições;§ 4 º - Per<strong>de</strong>rá o mandato o representante que no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 1 (um) ano <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comparecer a 3(três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, s<strong>em</strong> justificativa.Art. 9º – O CPPGE se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês no perío<strong>do</strong> letivo e,extraordinariamente, mediante convocação <strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r, com envio <strong>de</strong> pauta, encaminhada comantecedência mínima <strong>de</strong> 48 horas, para reuniões ordinárias e 24 horas para extraordinárias, ou apedi<strong>do</strong> escrito <strong>de</strong> 1/3 <strong>de</strong> seus m<strong>em</strong>bros.§ 1º – As votações se farão por maioria simples (50% + 1), <strong>em</strong> relação aos representantes comdireito a voto, presentes às reuniões.§ 2º - Ao menos uma vez por s<strong>em</strong>estre, a reunião <strong>do</strong> CPPGE ocorrerá na forma <strong>de</strong> reunião plenária,com a convocação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os m<strong>em</strong>bros cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> <strong>programa</strong> e <strong>do</strong>sdiscentes.Art. 10 – Compete ao Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong> Educação (CPPGE):a) Acompanhar, regulamentar e avaliar as ativida<strong>de</strong>s acadêmicas, didáticas eadministrativas <strong>do</strong> Programa;b) Propor aos Departamentos a criação, modificação ou extinção <strong>de</strong> disciplinas quecompõ<strong>em</strong> o currículo <strong>do</strong> Programa conforme as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alteração curricularprevistas no art. 17, Seção III da res. n. 65/09 – CEPE;c) Aprovar e encaminhar à PRPPG, quan<strong>do</strong> necessário, os ajustes ocorri<strong>do</strong>s no currículo<strong>do</strong>s Cursos <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong>;d) Aprovar e encaminhar ao CEPE os ajustes ocorri<strong>do</strong>s nas Normas Internas <strong>do</strong>Programa, s<strong>em</strong>pre que necessário;e) Decidir sobre o aproveitamento e a equivalência <strong>de</strong> créditos <strong>em</strong> disciplinas,s<strong>em</strong>inários, ativida<strong>de</strong>s compl<strong>em</strong>entares;f) Decidir sobre a dispensa <strong>em</strong> disciplinas;2


g) Homologar os planos <strong>de</strong> ensino das disciplinas, s<strong>em</strong>inários e Ativida<strong>de</strong>sCompl<strong>em</strong>entares para a organização curricular <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong>;h) Estabelecer critérios e aprovar cre<strong>de</strong>nciamento e <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s integrantes<strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> Programa, nos termos previstos na Res. 65/09-CEPE;i) Aprovar a relação <strong>de</strong> professores orienta<strong>do</strong>res e co-orienta<strong>do</strong>res e suas modificações,observan<strong>do</strong> a titulação exigida <strong>em</strong> Lei;j) Comunicar a carga <strong>de</strong> trabalho <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s no Programa junto aosDepartamentos a que estejam vincula<strong>do</strong>s;k) Homologar o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> professores visitantes e seniors;l) Homologar as matrículas <strong>do</strong>s alunos;m) Aprovar os projetos <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares e <strong>de</strong> Prática <strong>de</strong> Docência;n) Homologar as indicações das bancas examina<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> qualificação e <strong>de</strong>fesa dasdissertações <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> e das teses <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong>;o) Homologar os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s exames <strong>de</strong> qualificação e das argüições das dissertaçõese teses;p) Apreciar e propor convênios com entida<strong>de</strong>s públicas e/ou privadas, nacionais einternacionais, <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> Programa;q) Designar a Comissão <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> aos alunos e homologar suas<strong>de</strong>cisões, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com as <strong>normas</strong> das agências financia<strong>do</strong>ras;r) Aprovar o calendário acadêmico s<strong>em</strong>estral;s) Definir <strong>normas</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong>s recursos concedi<strong>do</strong>s ao Programa, acompanhan<strong>do</strong>sua aplicação;t) Estabelecer as <strong>normas</strong> gerais <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> seleção <strong>do</strong> Programa e indicar asComissões <strong>de</strong> Seleção por linha <strong>de</strong> pesquisa,u) Decidir sobre recursos e representações que lhe for<strong>em</strong> encaminhadas;v) Apreciar relatórios anuais e trienais, b<strong>em</strong> como traçar metas <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhoacadêmico <strong>de</strong> professores e alunos, ten<strong>do</strong> <strong>em</strong> vista o aprimoramento <strong>do</strong> ensino e dapesquisa no Programa;w) Articular-se com outras unida<strong>de</strong>s da Universida<strong>de</strong> e <strong>do</strong> Setor <strong>de</strong> Educação ten<strong>do</strong> <strong>em</strong>vista o aprimoramento da pesquisa, <strong>do</strong> ensino e da extensão universitária;x) Articular-se com a Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação da UFPR, submeten<strong>do</strong>lhea previsão orçamentária e <strong>de</strong>cisões pertinentes, b<strong>em</strong> como lhe fornecen<strong>do</strong> asinformações por ela solicitadas;y) Indicar comissões <strong>do</strong>centes, discentes e/ou mistas, s<strong>em</strong>pre que necessário, para arealização <strong>de</strong> tarefas específicas <strong>de</strong> apoio ao Programa.z) Homologar os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> estágio <strong>de</strong> pós-<strong>do</strong>utoramento no <strong>programa</strong>;aa) Homologar os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> alunos.Art. 11 – Compete à Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Programa:a) Dirigir e coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s administrativas e pedagógicas <strong>do</strong> Programa,a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> medidas necessárias ao seu <strong>de</strong>senvolvimento;b) Dar cumprimento às <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> CPPGE e <strong>do</strong>s órgãos superiores da Universida<strong>de</strong>;c) Convocar e presidir reuniões <strong>do</strong> CPPGE <strong>do</strong> Programa;d) R<strong>em</strong>eter à Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação o relatório anual das ativida<strong>de</strong>sacadêmicas, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as instruções <strong>de</strong>sse órgão;e) Zelar pelos interesses <strong>do</strong> Programa junto aos órgãos superiores e setoriais e<strong>em</strong>penhar-se na obtenção <strong>de</strong> recursos necessários;f) Convocar a eleição <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros <strong>do</strong> CPPGE, <strong>do</strong> Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> Vice-Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Programa, encaminhan<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s aos Conselhos Setoriais, aosDepartamentos e à PRPPG pelo menos 30 (trinta) dias antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong>s mandatos;3


g) Organizar o calendário acadêmico e tratar com os Departamentos a oferta dasdisciplinas necessárias para o funcionamento <strong>do</strong>s cursos <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong>;h) Representar o Programa <strong>em</strong> todas as instâncias inerentes ao cargo;i) Estabelecer articulações com outros Programas, instituições e agências para arealização <strong>de</strong> consórcios, convênios, intercâmbios ou outros mecanismos <strong>de</strong> colaboração;j) Exercer outras funções especificadas pelo CPPGE;k) Elaborar os relatórios exigi<strong>do</strong>s pelas agências responsáveis pelo fomento e pelaavaliação <strong>do</strong>s Programas <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>do</strong> país, supervisionan<strong>do</strong> e orientan<strong>do</strong> o seucorreto preenchimento;l) Apresentar ao CPPGE os relatórios acima menciona<strong>do</strong>s, antes <strong>de</strong> encaminhá-los àPró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação;m) Acolher recursos e representações que for<strong>em</strong> encaminha<strong>do</strong>s ao Programa.Art. 12 – Compete à Secretaria Administrativa, como órgão <strong>de</strong> Apoio à Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Programa:a) Manter atualiza<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s relativos ao corpo <strong>do</strong>cente e discente, à administração e<strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Programa;b) Informar e processar requerimentos dirigi<strong>do</strong>s ao Programa;c) Distribuir e arquivar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos referentes à vida acadêmica eadministrativa <strong>do</strong> Programa;d) Coletar e manter atualizada a <strong>do</strong>cumentação legal e <strong>de</strong>mais atos oficiais queregulamentam o Programa;e) Manter <strong>em</strong> dia os equipamentos e materiais <strong>do</strong> Programa, com seus respectivosinventários;f) Auxiliar a coor<strong>de</strong>nação nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> informações que subsidiarão osrelatórios orçamentários e acadêmicos <strong>do</strong> Programa;g) Secretariar as reuniões <strong>do</strong> CPPGE e outras para as quais for indica<strong>do</strong>;h) Prestar atendimento ao corpo <strong>do</strong>cente e discente <strong>do</strong> Programa;i) Executar as <strong>de</strong>mais tarefas administrativas subjacentes a estas Normas Internas, b<strong>em</strong>como as que o Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r lhe atribuir.CAPÍTULO IIIA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-CIENTÍFICASeção I – DA ESTRUTURA CURRICULARArt. 13 – O currículo <strong>do</strong>s cursos <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong> <strong>em</strong> Educação apóia-se nas Linhas <strong>de</strong>Pesquisa mantidas pelo Programa e está composto <strong>de</strong>:a) Disciplinas obrigatórias e eletivas;b) S<strong>em</strong>inários eventuais;c) Ativida<strong>de</strong>s compl<strong>em</strong>entares;d) Dissertação ou tese.Art.14 – A Prática <strong>de</strong> Docência é disciplina obrigatória para alunos <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> que sejambolsistas <strong>de</strong> D<strong>em</strong>anda Social/Capes e Conselho Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento Científico eTecnológico – CNPq, e optativa para alunos não bolsistas e professores regulares das Instituições <strong>de</strong>Ensino Superior, e será organizada nos termos <strong>do</strong> que estabelece a Seção IV, da res. 65/09 – CEPE.Parágrafo único – Os créditos referentes à Prática <strong>de</strong> Docência serão informa<strong>do</strong>s no históricoescolar <strong>do</strong> aluno, mas não po<strong>de</strong>rão ser computa<strong>do</strong>s para efeitos <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> créditos mínimosobrigatórios.Art. 15 – A estrutura curricular <strong>do</strong> Programa cont<strong>em</strong>pla as Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares.§ 1º - As Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares permit<strong>em</strong> o aprofundamento teórico-conceitual <strong>em</strong> aspectosespecíficos <strong>de</strong> interesse para a pesquisa, b<strong>em</strong> como o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza4


acadêmica, os quais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> configurar uma possibilida<strong>de</strong> efetiva <strong>de</strong> um melhor <strong>de</strong>senvolvimento dadissertação ou tese <strong>do</strong> aluno.§ 2º - Cabe aos professores orienta<strong>do</strong>res das Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares apreciar a elaboração <strong>do</strong>projeto, acompanhar a sua impl<strong>em</strong>entação, discutir e analisar os pressupostos teóricos <strong>em</strong>eto<strong>do</strong>lógicos, orientar a realização <strong>do</strong>s relatórios conclusivos, <strong>em</strong>itir apreciação sobre o trabalhopara a sua homologação pelo CPPGE;§ 3 º - Cabe ao orientan<strong>do</strong> i<strong>de</strong>ntificar sua área <strong>de</strong> interesse para a elaboração e realização <strong>do</strong> projeto,discutir a sua estruturação com o professor orienta<strong>do</strong>r, com ele <strong>de</strong>finir os prazos (mínimo <strong>de</strong> ums<strong>em</strong>estre) para a sua integralização, submeten<strong>do</strong>-o à apreciação e aprovação pelo CPPGE.§ 4º - Po<strong>de</strong>rá ser atribuí<strong>do</strong> ao conjunto das Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares até 3 (três) créditos.§ 5º - Para a atribuição <strong>do</strong>s créditos, o aluno <strong>de</strong>ve encaminhar relatório ao CPPGE para apreciação,<strong>de</strong>vidamente avalia<strong>do</strong> pelo orienta<strong>do</strong>r.§ 6º - Em nenhum caso as Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares po<strong>de</strong>rão substituir as ativida<strong>de</strong>s inerentes àprodução da tese ou da dissertação.§ 7º - Os créditos referentes às Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares serão informa<strong>do</strong>s no histórico escolar <strong>do</strong>aluno, mas não po<strong>de</strong>rão ser computa<strong>do</strong>s para efeitos <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> créditos mínimos obrigatórios.Art. 16 – No início <strong>do</strong> curso, os alunos <strong>de</strong>verão organizar seu plano individual <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, sob aorientação e aprovação <strong>do</strong> seu orienta<strong>do</strong>r e/ou responsável pela linha <strong>de</strong> pesquisa <strong>em</strong> que estáinscrito, <strong>de</strong> forma a:a) Cumprir o mínimo <strong>de</strong> créditos exigi<strong>do</strong> <strong>em</strong> disciplinas conforme o que estabelec<strong>em</strong>essas Normas Internas, <strong>em</strong> um prazo máximo <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) meses para o Mestra<strong>do</strong> e <strong>de</strong>36 (trinta e seis) meses para o Doutora<strong>do</strong>;b) Ter a sua dissertação ou tese qualificada: para o mestra<strong>do</strong>, até o 18º mês <strong>do</strong> curso;para o <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, até o 36º mês <strong>do</strong> curso;c) Ter a dissertação ou tese aprovada, <strong>em</strong> sessão pública, pela maioria <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros dacomissão examina<strong>do</strong>ra, nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s por estas Normas Internas;d) O prazo máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> trabalho é <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses para oMestra<strong>do</strong> e 48 (quarenta e oito meses) para o Doutora<strong>do</strong>.Parágrafo único - Para os alunos cont<strong>em</strong>pla<strong>do</strong>s com bolsa <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s, é exigência obrigatória sua<strong>de</strong>dicação integral às ativida<strong>de</strong>s curriculares <strong>do</strong> Programa.Art. 17 – O aluno concluirá o Mestra<strong>do</strong> <strong>em</strong> Educação com o mínimo <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) e o Doutora<strong>do</strong>com o mínimo <strong>de</strong> 36 (trinta e seis) créditos obti<strong>do</strong>s <strong>em</strong> Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Eletivase S<strong>em</strong>inários Eventuais, mais 06 (seis) créditos correspon<strong>de</strong>ntes à aprovação <strong>de</strong> dissertação ou 12(<strong>do</strong>ze) créditos correspon<strong>de</strong>ntes à aprovação <strong>de</strong> tese <strong>em</strong> sessão pública.Parágrafo Único – O aluno <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá integralizar até 18 créditos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> seu curso<strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>.Art. 18 – Po<strong>de</strong>rão ser aceitos, para fins <strong>de</strong> integralização curricular, créditos relativos a disciplinascursadas <strong>em</strong> outros Programas <strong>de</strong> Pós-Graduação, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, a critério <strong>de</strong> CPPGE,por solicitação <strong>do</strong> aluno e com prévia aprovação <strong>do</strong> seu professor orienta<strong>do</strong>r.§ 1 º - Os créditos a que se refere o caput <strong>de</strong>ste artigo não <strong>de</strong>verão ultrapassar um terço da exigênciamínima <strong>de</strong> créditos.§ 2 º - Não será concedida equivalência, para fins <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> crédito, para as disciplinasobrigatórias.§ 3 º - Para ser<strong>em</strong> consi<strong>de</strong>radas validadas, equivalentes ou convalidadas, as disciplinas <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ter si<strong>do</strong>cursadas no máximo até 5 (cinco) anos antes da solicitação <strong>de</strong> equivalência ou convalidação naUFPR.Art. 19 – O aluno po<strong>de</strong>rá, <strong>em</strong> caráter excepcional, requerer exame para fins <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong>disciplinas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a solicitação ser julgada pelo CPPGE.5


Parágrafo Único – Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento da solicitação, o CPPGE <strong>de</strong>signará a comissãocomposta por <strong>do</strong>is professores da área <strong>de</strong> conhecimento para proce<strong>de</strong>r ao exame respectivo e <strong>em</strong>itirjulgamento, a ser homologa<strong>do</strong> pelo CPPGE.Art. 20 – Em casos especiais, com base no que estabelec<strong>em</strong> as <strong>normas</strong> específicas <strong>do</strong> PPGE, durantea realização <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong> será permitida a mudança <strong>de</strong> nível para <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, imediatamente após a<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> mestra<strong>do</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as <strong>normas</strong> vigentes da CAPES e com regulamentação específicaexarada pela coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> PPGE.Art. 21 – Os <strong>de</strong>sligamentos serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s medidas extr<strong>em</strong>as que só po<strong>de</strong>rão ser a<strong>do</strong>tadas peloscolegia<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s <strong>programa</strong>s <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> esgotadas as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> superação <strong>do</strong>s probl<strong>em</strong>asenfrenta<strong>do</strong>s no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s projetos e/ou na relação orientan<strong>do</strong>/orienta<strong>do</strong>r:§ 1º - São motivos para que o CPPGE <strong>de</strong>sligue um aluno <strong>do</strong> <strong>programa</strong>:a. Reprovação <strong>em</strong> disciplina obrigatória;b. Reprovação <strong>em</strong> 2 (duas) ou mais disciplinas optativas;c. Não ratificação s<strong>em</strong>estral da matrícula;d. Não entrega <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) relatórios <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong><strong>programa</strong> e/ou especifica<strong>do</strong>s nas Normas Internas <strong>do</strong> Programa;e. Solicitação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento justifica<strong>do</strong> pelo orienta<strong>do</strong>r e falta <strong>de</strong> um orienta<strong>do</strong>rsubstituto;f. Participação <strong>em</strong> ato ilícito como, por ex<strong>em</strong>plo, plágio, invenção <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s, publicação<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s alheios s<strong>em</strong> a <strong>de</strong>vida autorização ou crédito, entre outros;g. Não cumprimento <strong>do</strong>s prazos para qualificação e <strong>de</strong>fesa;h. Reprovação por duas vezes no exame <strong>de</strong> qualificação.§ 2º - A <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> <strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong>verá ser comunicada formalmente ao estudante e ao orienta<strong>do</strong>ratravés <strong>de</strong> correspondência datada e assinada pelo coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>programa</strong>.§ 3º - O estudante e o orienta<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verão registrar ciência da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento <strong>em</strong><strong>do</strong>cumento data<strong>do</strong>, valen<strong>do</strong> para os fins o comunica<strong>do</strong> oficial <strong>de</strong> carta enviada pelo correio.Seção II – DO CREDENCIAMENTO DE PROFESSORESArt. 22 – O cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> professores será aprova<strong>do</strong> pelo CPPGE, após parecer da comissãopermanente <strong>de</strong> avaliação (CPA), consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as <strong>normas</strong> <strong>em</strong> vigor da CAPES.Parágrafo único – A CPA será constituída por representantes das linhas <strong>de</strong> pesquisa <strong>do</strong> <strong>programa</strong> epresidida pela coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> <strong>programa</strong> e seus integrantes terão mandato <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos.Art. 23 – Os <strong>do</strong>centes a ser<strong>em</strong> cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão candidatar-se individualmente e os seuspedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento serão encaminha<strong>do</strong>s pelas linhas <strong>de</strong> pesquisa.§ 1º – No processo será exigi<strong>do</strong>:I. Comprovação da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> <strong>em</strong> instituição reconhecida pela CAPES,com a <strong>de</strong>vida revalidação quan<strong>do</strong> se tratar instituição estrangeira;II. Vinculação a grupo <strong>de</strong> pesquisa cadastra<strong>do</strong> no CNPq;III. Apresentação <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> pesquisa novo ou <strong>em</strong> <strong>de</strong>senvolvimento;IV. Currículo Lattes atualiza<strong>do</strong>, com produção compatível à área <strong>de</strong> interesse e àlinha <strong>de</strong> pesquisa.a. Para os candidatos a professor <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, ainda será exigi<strong>do</strong>:I. Vinculação à pós-graduação <strong>em</strong> <strong>programa</strong>s cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s pela CAPES por pelomenos 2 (<strong>do</strong>is) anos <strong>em</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa, orientação e <strong>do</strong>cência;II. Ter pelo menos duas orientações <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>fendidas na condição <strong>de</strong>orienta<strong>do</strong>r principal <strong>em</strong> <strong>programa</strong>s cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s pela CAPES.§ 2º – A produção acadêmica exigida para cre<strong>de</strong>nciamento a professor <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> ou <strong>de</strong><strong>do</strong>utora<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>rará os critérios para avaliação da produção <strong>do</strong>cente e serão <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pelo6


CPPGE e publica<strong>do</strong>s no edital <strong>em</strong>ana<strong>do</strong> pela coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> <strong>programa</strong>, quan<strong>do</strong> da abertura <strong>de</strong> prazopara apresentação <strong>de</strong> candidaturas.§ 3º - Guarda<strong>do</strong>s os limites estabeleci<strong>do</strong>s pelos fóruns <strong>de</strong> avaliação da pós-graduação, po<strong>de</strong>rão seraceitos como professores permanentes no Programa professores externos à UFPR;§ 4º - Aos <strong>do</strong>centes que se candidat<strong>em</strong> ao cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> projetos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>verãocumprir os mesmos requisitos exigi<strong>do</strong>s no edital <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento para os professores que secandidatam encaminha<strong>do</strong>s pelas linhas <strong>de</strong> pesquisa.Art. 24 – Os professores cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s junto ao Programa serão classifica<strong>do</strong>s nas seguintescategorias:a) Professores permanentes são aqueles que atuam no Programa <strong>de</strong> forma direta, intensae contínua, forman<strong>do</strong> o núcleo estável <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes que <strong>de</strong>senvolv<strong>em</strong> as principais ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> ensino, orientação <strong>de</strong> pesquisas, dissertações ou teses, assim como <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penham asfunções administrativas, quan<strong>do</strong> for o caso;b) Professores visitantes caracterizam-se por estar<strong>em</strong> vincula<strong>do</strong>s a outra instituição <strong>de</strong>ensino ou pesquisa, no Brasil ou no Exterior, e, durante um perío<strong>do</strong> contínuo e <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>,encontrar<strong>em</strong>-se à disposição da UFPR, contribuin<strong>do</strong> para o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>sacadêmico-científicas.c) Professores colabora<strong>do</strong>res são aqueles que contribu<strong>em</strong> para o Programa <strong>de</strong> formacompl<strong>em</strong>entar mas não sist<strong>em</strong>ática, ministran<strong>do</strong> disciplinas eletivas, orientan<strong>do</strong> dissertaçãoou tese, colaboran<strong>do</strong> <strong>em</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa, s<strong>em</strong> que, todavia, tenham uma carga intensa epermanente <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s no Programa, além <strong>de</strong> vínculo com instituições ou <strong>programa</strong>s <strong>de</strong>agências <strong>de</strong> fomento.§ 1º – Não mais que 10% das ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> <strong>programa</strong> po<strong>de</strong>m ficar sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>sprofessores colabora<strong>do</strong>res.§ 2º - O cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes externos à UFPR não implicará <strong>em</strong> vínculo <strong>em</strong>pregatício ou <strong>de</strong>qualquer natureza, n<strong>em</strong> acarretará qualquer responsabilida<strong>de</strong> por parte <strong>do</strong> PPGE ou da UFPR.Seção III – DA AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO DOCENTE E DO PPGEArt. 25 – Anualmente, será realizada uma avaliação <strong>do</strong> PPGE para acompanhamento, analisan<strong>do</strong>-sea atuação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes (individualmente) e das linhas <strong>de</strong> pesquisa (coletivamente) e trienalmente,uma avaliação com vistas à reorganização <strong>do</strong> Programa, quan<strong>do</strong> necessária, e, para tanto, serãoconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os seguintes critérios:a. Des<strong>em</strong>penho compatível com as exigências da pós-graduação nos três anos anteriores àavaliação <strong>em</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa, orientação, inserção social e <strong>do</strong>cência;b. Desenvolvimento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa articulan<strong>do</strong> os <strong>do</strong>centes e discentes da linha <strong>de</strong>pesquisa;c. Produção <strong>do</strong>cente individual nos últimos três anos compatível com as exigências médiaspara uma avaliação <strong>em</strong> nível muito bom (nota 5), conforme critérios da área <strong>de</strong> educação naCAPES, sen<strong>do</strong> que estes critérios serão disponibiliza<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> <strong>programa</strong>permanent<strong>em</strong>ente pela CPA e Coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Programa.d. Produção coletiva da linha <strong>de</strong> pesquisa nos últimos três anos, a qual <strong>de</strong>ve constar <strong>de</strong>:I. Desenvolvimento <strong>de</strong> pelo menos um projeto <strong>de</strong> pesquisa integra<strong>do</strong> que envolvaprofessores e alunos.II. Desenvolvimento <strong>de</strong> pelo menos uma ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inserção social coletiva que congregue<strong>do</strong>centes e discentes da linha.III. Defesas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s nestas <strong>normas</strong>.Parágrafo Único – A produção <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes e das linhas <strong>de</strong>ve ser compatível às áreas <strong>de</strong> atuação <strong>do</strong>PPGE.7


Art. 26 – A avaliação <strong>do</strong> PPGE será meto<strong>do</strong>logicamente organizada <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os seguintesitens:a) As linhas <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>verão, através <strong>de</strong> seu representante, entregar um levantamentotrienal com as informações necessárias para a avaliação <strong>em</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> pelo CPPGEe CPA;b) A CPA analisará os da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s pelas linhas, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar-se <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong>informação para compl<strong>em</strong>entar tal análise;c) Em reunião <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> PPGE, o relatório da CPA será apresenta<strong>do</strong>, discuti<strong>do</strong> e os<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s encaminhamentos serão <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.Parágrafo Único – A avaliação <strong>do</strong> PPGE será realizada anualmente, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> s<strong>em</strong>pre aprodução <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> último triênio imediatamente anterior ao ano da avaliação.Art. 27 – Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s da avaliação, o PPGE <strong>de</strong>verá tomar os seguintesencaminhamentos:a) Os <strong>do</strong>centes que não estejam <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com o disposto no it<strong>em</strong> c <strong>do</strong> artigo 25, <strong>em</strong>uma dada avaliação anual, não po<strong>de</strong>rão, no processo seletivo seguinte, assumir novasorientações;b) Os <strong>do</strong>centes que continu<strong>em</strong> não cumprin<strong>do</strong> os critérios <strong>do</strong> it<strong>em</strong> c <strong>do</strong> artigo 25, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nãotenham orientan<strong>do</strong>s <strong>em</strong> curso, serão <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s;c) Os <strong>do</strong>centes que não cumpram com os critérios <strong>do</strong> it<strong>em</strong> c <strong>do</strong> artigo 25, ao final <strong>do</strong> triênio, eque ainda tenham orientan<strong>do</strong>s <strong>em</strong> curso, <strong>de</strong>verão levar os trabalhos <strong>de</strong> orientação àconclusão, com o acompanhamento <strong>de</strong> um co-orienta<strong>do</strong>r indica<strong>do</strong> pela linha <strong>de</strong> pesquisa e,ao final <strong>de</strong>ste perío<strong>do</strong>, caso não tenham atingi<strong>do</strong> os critérios suprapostos serão<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.d) As linhas <strong>de</strong> pesquisa que não cumpram com o disposto nos itens a, b e d <strong>do</strong> artigo 25,<strong>de</strong>verão apresentar ao colegia<strong>do</strong> um plano <strong>de</strong> reorganização e/ou recuperação da produção,comprometen<strong>do</strong>-se com a efetivação <strong>de</strong> alternativas para a solução <strong>do</strong>s probl<strong>em</strong>as<strong>de</strong>tecta<strong>do</strong>s.Parágrafo Único – Os <strong>do</strong>centes não serão avalia<strong>do</strong>s pela linha <strong>de</strong> pesquisa e CPA no ano <strong>de</strong> seucre<strong>de</strong>nciamento, a menos que se trate <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> <strong>do</strong>PPGE para atuar no curso <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>.Seção IV – DAS VAGAS, ADMISSÃO E SELEÇÃOArt. 28 – O número <strong>de</strong> vagas no Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong> Educação/Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong>será <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> anualmente, mediante proposta <strong>do</strong> CPPGE, observadas as seguintes condições:a) Número máximo <strong>de</strong> 8 (oito) e mínimo <strong>de</strong> 3 (três) alunos por professor orienta<strong>do</strong>r;b) Os professores colabora<strong>do</strong>res po<strong>de</strong>rão assumir no máximo duas orientaçõesconcomitant<strong>em</strong>ente;c) Interesse e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> absorção das Linhas <strong>de</strong> Pesquisa, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os projetos<strong>de</strong> pesquisa ali <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s;d) Capacida<strong>de</strong> física e condições logísticas <strong>do</strong> ProgramaArt. 29 – As vagas ofertadas <strong>em</strong> cada processo seletivo serão divulgadas <strong>em</strong> edital, antes <strong>do</strong> iníciodas inscrições, no qual <strong>de</strong>verão estar indica<strong>do</strong>s os prazos das mesmas, as datas <strong>do</strong>s exames <strong>de</strong>seleção, b<strong>em</strong> como o número <strong>de</strong> vagas disponíveis.§ 1 º - – Em caso <strong>de</strong> vagas r<strong>em</strong>anescentes, po<strong>de</strong>rá ser feito um reor<strong>de</strong>namento <strong>de</strong> vagas ou chamadacompl<strong>em</strong>entar ou nova seleção.§ 2 º - O PPGE ofertará 5% (cinco por cento) <strong>de</strong> suas vagas a servi<strong>do</strong>res da UFPR, conformeestabelece a res. CEPE 65/09.8


§ 3 º - A seleção <strong>do</strong>s candidatos às vagas mencionadas no parágrafo anterior será efetuada <strong>de</strong> formaidêntica à <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais candidatos.§ 4 º - Em caso <strong>de</strong> sobra <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong>stinadas aos servi<strong>do</strong>res, as mesmas <strong>de</strong>verão ser preenchidaspelos <strong>de</strong>mais candidatos aprova<strong>do</strong>s no processo seletivo.Art. 30 – No ato <strong>de</strong> inscrição para o processo <strong>de</strong> seleção, o candidato <strong>de</strong>verá apresentar à secretaria<strong>do</strong> Programa os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s <strong>em</strong> edital específico, conforme o que estabelece o art. 35, dares. 65/09 – CEPE.Art. 31 – Para admissão no Programa, o candidato <strong>de</strong>verá submeter-se a processo <strong>de</strong> seleção nalinha <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> sua opção.Parágrafo único - O processo <strong>de</strong> seleção constitui-se das seguintes fases:Primeira fase: eliminatória, <strong>em</strong> que o candidato:a) Será submeti<strong>do</strong> a uma prova escrita <strong>em</strong> língua portuguesa, <strong>de</strong> naturezadissertativa, na qual <strong>de</strong>verá mostrar <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong>s conhecimentos básicos relativosà linha <strong>de</strong> pesquisa pela qual tiver opta<strong>do</strong>;Segunda fase: eliminatória e classificatória, composta <strong>de</strong>:b) Anteprojeto <strong>de</strong> dissertação/tese que <strong>de</strong>verá ser analisa<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong>, no qual<strong>de</strong>verá mostrar <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> t<strong>em</strong>a que preten<strong>de</strong> investigar na linha <strong>de</strong> pesquisaescolhida;c) Uma entrevista pessoal, objetivan<strong>do</strong> aprofundar e melhor avaliar os da<strong>do</strong>sconstantes <strong>do</strong> anteprojeto <strong>de</strong> dissertação/tese e <strong>do</strong> curriculum vitae.d) Avaliação <strong>do</strong> seu curriculum vitae, mo<strong>de</strong>lo da base Lattes <strong>do</strong> CNPq, no qual<strong>de</strong>verá obter pontuação suficiente a ser <strong>de</strong>terminada pela comissão julga<strong>do</strong>ra daLinha <strong>de</strong> Pesquisa.Art. 32 – Para análise e avaliação <strong>do</strong> candidato, o CPPGE constituirá comissão examina<strong>do</strong>racomposta por no mínimo 3 (três) m<strong>em</strong>bros titulares e 1 (um) suplente <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong>s professores <strong>do</strong>Programa.§ 1 º - A avaliação final <strong>de</strong> cada candidato será feita pela média aritmética, calculada a partir dasmédias parciais <strong>de</strong> cada examina<strong>do</strong>r.§ 2 º - Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s habilita<strong>do</strong>s os candidatos que alcançar<strong>em</strong> média igual ou superior a 7(sete) inteiros.§ 3 º - Os candidatos habilita<strong>do</strong>s, relaciona<strong>do</strong>s <strong>em</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> média final, por área e/oupor Linha <strong>de</strong> Pesquisa, preencherão, na exata or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> suas médias, as vagas por orienta<strong>do</strong>res.§ 3 º - O CPPGE po<strong>de</strong> constituir comissões examina<strong>do</strong>ras para cada linha <strong>de</strong> pesquisa na qual hajaoferta <strong>de</strong> vagas.Art. 33 – Cada comissão examina<strong>do</strong>ra elaborará parecer final conclusivo, com listag<strong>em</strong> <strong>do</strong>scandidatos examina<strong>do</strong>s, suas respectivas médias finais, <strong>em</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente.Parágrafo Único – A publicação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá indicar, para o grupo <strong>de</strong> candidatos, os seusrespectivos professores orienta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> cada linha <strong>de</strong> pesquisa.Art. 34 – A seleção <strong>de</strong> candidatos estrangeiros inscritos será efetuada <strong>de</strong> forma idêntica à <strong>do</strong>scandidatos nacionais, ressalva<strong>do</strong>s casos <strong>de</strong> convênios e acor<strong>do</strong>s internacionais, e <strong>em</strong> consonânciacom a legislação pertinente.Art. 35 – Po<strong>de</strong>rão ser aceitas transferências <strong>de</strong> alunos <strong>de</strong> outros Programas <strong>de</strong> Pós-Graduação StrictoSensu <strong>do</strong> país ou <strong>do</strong> exterior, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que regularmente matricula<strong>do</strong>s e quenão tenham interrompi<strong>do</strong> o curso <strong>de</strong> orig<strong>em</strong>, a critério da avaliação <strong>do</strong> CPPGE.Parágrafo Único – O CPPGE <strong>de</strong>cidirá sobre o aproveitamento e a equivalência <strong>de</strong> créditos <strong>em</strong> cadacaso, <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com as <strong>de</strong>terminações da Resolução 65/09-CEPE.Seção V – DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS9


Art. 36 – O candidato admiti<strong>do</strong> no Programa <strong>de</strong>verá requerer matrícula junto à Secretaria <strong>do</strong>Programa, antes <strong>do</strong> início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> letivo, conforme calendário aprova<strong>do</strong> s<strong>em</strong>estralmente peloCPPGE.Art. 37 – O aluno matricula<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá requerer inscrição <strong>em</strong> disciplinas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com plano <strong>de</strong>estu<strong>do</strong>s e com anuência <strong>do</strong> seu orienta<strong>do</strong>r, firma<strong>do</strong> <strong>em</strong> formulário específico <strong>de</strong> matrícula.Parágrafo Único – Em caso excepcional o referi<strong>do</strong> formulário po<strong>de</strong>rá ser assina<strong>do</strong> pelorepresentante <strong>de</strong> Linha <strong>de</strong> Pesquisa ou Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Programa.Art. 38 – O aluno <strong>de</strong>verá, no início <strong>de</strong> cada s<strong>em</strong>estre letivo, ratificar sua matrícula, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dafase <strong>do</strong> curso que esteja.Art. 39 – A não ratificação da matrícula no prazo fixa<strong>do</strong> acarretará o seu cancelamento e ojubilamento <strong>do</strong> aluno, por ato <strong>do</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r, conforme o que estabelece a res. n. 65/09 – CEPE,art. 42, parágrafo único.Art. 40 – O aluno po<strong>de</strong>rá solicitar cancelamento <strong>de</strong> sua inscrição <strong>em</strong> uma ou mais Disciplinas,S<strong>em</strong>inários ou Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares até o final da primeira meta<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua <strong>programa</strong>ção,apresentan<strong>do</strong> sua justificativa e a concordância <strong>do</strong> professor orienta<strong>do</strong>r.§ 1 º - Po<strong>de</strong>rá haver, por recomendação ou com concordância <strong>do</strong> professor orienta<strong>do</strong>r, substituição <strong>de</strong>disciplinas antes <strong>de</strong> transcorri<strong>do</strong> 1/5 da <strong>programa</strong>ção.§ 2 º - Caberá ao CPPGE acatar ou não a justificativa e a substituição <strong>de</strong> disciplinas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com oque estabelec<strong>em</strong> essas Normas Internas.Art. 41 – O aluno po<strong>de</strong>rá requerer no máximo <strong>do</strong>is afastamentos <strong>do</strong> curso por meio <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>trancamento <strong>de</strong> sua matrícula, com aprovação <strong>do</strong> CPPGE e à vista <strong>de</strong> motivo justo <strong>de</strong>vidamentecomprova<strong>do</strong> e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com o Art. 45 da Res. 65/09 - CEPE.Art. 42 – Sob <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> CPPGE po<strong>de</strong>rão ser aceitas matrículas <strong>de</strong> alunos regulament<strong>em</strong>atricula<strong>do</strong>s <strong>em</strong> outros <strong>programa</strong>s <strong>de</strong> Pós-Graduação Stricto Sensu, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, <strong>em</strong>Disciplinas e S<strong>em</strong>inários.§ 1º - As vagas para alunos externos ao PPGE serão preenchidas após o atendimento da <strong>de</strong>mandainterna.§ 2º – Os alunos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outros Programas <strong>de</strong>verão ser submeti<strong>do</strong>s aos mesmos procedimentos<strong>de</strong> avaliação e freqüência <strong>do</strong>s alunos regulares.§ 3º - O número máximo <strong>de</strong> vagas por turma será necessariamente informa<strong>do</strong> pela linha <strong>de</strong> pesquisano ato <strong>de</strong> apresentação da oferta ao CPPGE.Art. 43 – Serão aceitas <strong>em</strong> disciplinas isoladas, matrículas <strong>em</strong> caráter eventual <strong>de</strong> alunos quepossuam graduação ou mestra<strong>do</strong>.§ 1º - As vagas nas disciplinas isoladas serão ofertadas a critério <strong>do</strong> professor responsável peladisciplina, estan<strong>do</strong> a seleção sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> mesmo.§ 2º - As vagas <strong>em</strong> disciplinas isoladas serão preenchidas, respeita<strong>do</strong> o limite máximo <strong>de</strong> até 30%(trinta por cento) <strong>do</strong> total <strong>de</strong> alunos regulares matricula<strong>do</strong>s <strong>em</strong> cada disciplina.§ 3º - Cada candidato po<strong>de</strong>rá se matricular <strong>em</strong> apenas uma disciplina isolada por s<strong>em</strong>estre,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da Linha <strong>de</strong> Pesquisa, até o limite <strong>de</strong> 2 (duas) disciplinas no total.Seção VI – DO PROFESSOR ORIENTADORArt. 44 – Ao ingressar no Programa, o aluno contará com um professor orienta<strong>do</strong>r da Linha <strong>de</strong>Pesquisa na qual esteja vincula<strong>do</strong>. Os orienta<strong>do</strong>res <strong>de</strong>verão ser porta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> título <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor ouequivalente e <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s no Programa.Parágrafo Único – O professor orienta<strong>do</strong>r po<strong>de</strong>rá ser substituí<strong>do</strong>, haven<strong>do</strong> interesse <strong>de</strong> uma daspartes, ouvida a linha <strong>de</strong> pesquisa e o CPPGE.Art. 45 – Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a natureza <strong>do</strong> objeto da dissertação ou tese, o professor orienta<strong>do</strong>r, <strong>em</strong>comum acor<strong>do</strong> com o aluno, po<strong>de</strong>rá indicar um segun<strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r, que atuará como co-orienta<strong>do</strong>r.10


§ 1º - O professor co-orienta<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá ser formalmente registra<strong>do</strong>, mas não po<strong>de</strong>rá compor a banca<strong>de</strong> qualificação e ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, a menos que <strong>em</strong> substituição ao próprio orienta<strong>do</strong>r.§ 2º - Po<strong>de</strong>rão ser aceitos, excepcionalmente professores não cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s no Programa, a critério<strong>do</strong> CPPGE, como co-orienta<strong>do</strong>res, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que porta<strong>do</strong>res <strong>do</strong> título <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor, vincula<strong>do</strong>s a outrainstituição <strong>de</strong> ensino ou pesquisa <strong>do</strong> Brasil ou <strong>do</strong> Exterior e à Linha <strong>de</strong> Pesquisa <strong>em</strong> que adissertação/tese será elaborada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o orienta<strong>do</strong>r seja <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong>Educação da UFPR.Art. 46 – Compete ao professor orienta<strong>do</strong>r:a) Supervisionar seu orientan<strong>do</strong> na organização <strong>de</strong> seu plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> e assistilo<strong>em</strong> sua formação;b) Informar, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>, sobre o andamento <strong>do</strong> plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> seuorientan<strong>do</strong>;c) Determinar ao orientan<strong>do</strong>, se necessário, a realização <strong>de</strong> cursos, atendimento adisciplinas específicas, Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares, s<strong>em</strong>inários ou estágios quefor<strong>em</strong> julga<strong>do</strong>s indispensáveis à formação acadêmica, b<strong>em</strong> como à elaboração dadissertação e/ou tese, com ou s<strong>em</strong> direito a créditos;d) Emitir parecer sobre concessão e/ou manutenção <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> <strong>do</strong>orientan<strong>do</strong>, b<strong>em</strong> como sobre qualquer outro auxílio financeiro que o Programapossa a ele conce<strong>de</strong>r;e) Assistir seu orientan<strong>do</strong> na elaboração, qualificação e <strong>de</strong>fesa da dissertaçãoe/ou tese;f) Autorizar formalmente a realização <strong>do</strong> exame <strong>de</strong> qualificação, após a <strong>de</strong>vidaverificação <strong>do</strong> histórico escolar <strong>do</strong> aluno, e solicitar a convocação da sessão <strong>de</strong><strong>de</strong>fesa pública da dissertação e/ou tese <strong>do</strong> seu orientan<strong>do</strong>;g) Encaminhar, via representação <strong>de</strong> linha, para homologação <strong>do</strong> CPPGE, aindicação das bancas <strong>de</strong> qualificação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa das dissertações <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> eteses <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>;h) Dirigir s<strong>em</strong>inários ou ativida<strong>de</strong>s <strong>programa</strong>das com seus orientan<strong>do</strong>s;i) Presidir a banca examina<strong>do</strong>ra das dissertações e teses sob sua orientação;j) Propor ao CPPGE, nos prazos normativos, o <strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong> seu orientan<strong>do</strong>por motivo <strong>de</strong> explícito <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> <strong>normas</strong> didáticas ou disciplinares <strong>do</strong>Programa;k) Promover a integração <strong>do</strong> aluno <strong>em</strong> projetos <strong>de</strong> pesquisa <strong>do</strong> Programa.Seção VII – DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICOArt. 47 – O aproveitamento <strong>do</strong>s alunos nas Disciplinas, S<strong>em</strong>inários e Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entaresserá avalia<strong>do</strong> por meio <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> avaliação propostos pelo professor, <strong>em</strong> consonância comos alunos, e será expresso <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os seguintes conceitos para aprovação e efeito acadêmico;A = Excelente = 9,0 a 10,0B = Bom = 8,0 a 8,9C = Regular = 7,0 a 7,9D = Insuficiente = zero a 6,9§ 1 º - Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> nas disciplinas o aluno que obtiver os conceitos A, B ou C.§ 2 º - O <strong>do</strong>cente responsável pela disciplina terá o prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, conta<strong>do</strong>s daconclusão da disciplina, para comunicar os conceitos obti<strong>do</strong>s pelos alunos, sob pena <strong>de</strong> instauração<strong>de</strong> processo disciplinar.§ 3 º - To<strong>do</strong>s os conceitos e notas obti<strong>do</strong>s pelo aluno <strong>de</strong>verão constar <strong>do</strong> histórico escolar.§ 4 º - O aluno po<strong>de</strong>rá requerer revisão da avaliação no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis após a publicação<strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s.11


Art. 48 – O aluno po<strong>de</strong>rá ter até um (1) conceito D <strong>em</strong> seu histórico escolar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>em</strong>disciplinas não obrigatórias, sen<strong>do</strong> que se este limite for ultrapassa<strong>do</strong>, sua matrícula no curso estaráautomaticamente cancelada.Art. 49 – Os alunos estrangeiros oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> países não lusófonos <strong>de</strong>verão fazer prova <strong>de</strong> suficiência<strong>em</strong> língua portuguesa para ingresso no <strong>programa</strong>.Art. 50 – A <strong>de</strong>fesa pública da tese <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> ou da dissertação <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> também é parte daavaliação <strong>do</strong> rendimento acadêmico <strong>do</strong>s orientan<strong>do</strong>s.Art. 51 – A freqüência mínima exigida nas disciplinas é <strong>de</strong> 75%.Parágrafo único – Caso o limite <strong>de</strong> faltas seja ultrapassa<strong>do</strong>, o aluno estará reprova<strong>do</strong> na disciplina epara efeito <strong>do</strong> disposto no artigo 47, será atribuí<strong>do</strong> o conceito D ao aluno na disciplina.Art. 52 – O prazo máximo <strong>de</strong> duração <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> não <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r a 24 (vinte e quatro)meses e o <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> 48 (quarenta e oito) meses, incluídas a elaboração e <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> dissertação ou<strong>de</strong> tese§ 1 º - Os alunos transferi<strong>do</strong>s terão seu t<strong>em</strong>po conta<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> ingresso <strong>em</strong> seu curso <strong>de</strong> orig<strong>em</strong>.§ 2 º - O prazo para conclusão <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá ser prorroga<strong>do</strong> pelo colegia<strong>do</strong> por, nomáximo, 06 (seis) meses, à vista <strong>de</strong> justificativa apresentada pelo aluno e aprovada pelo orienta<strong>do</strong>r e<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o aluno não seja bolsista e tenha si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> no exame <strong>de</strong> qualificação até o 24º mês <strong>de</strong>curso.§ 3º - Não haverá prorrogação <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>.§ 4º - Para efeito <strong>de</strong> contag<strong>em</strong> <strong>do</strong>s prazos máximos será consi<strong>de</strong>rada a data <strong>de</strong> matrícula como alunoregular no Programa.Seção VIII – DO PROJETO, DISSERTAÇÃO OU TESEArt. 53 – Será exigi<strong>do</strong> <strong>do</strong> aluno <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> exame <strong>de</strong> qualificação, que evi<strong>de</strong>ncie aamplitu<strong>de</strong> e a profundida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus conhecimentos, b<strong>em</strong> como sua capacida<strong>de</strong> crítica.§ 1 º - o Exame <strong>de</strong> Qualificação <strong>de</strong>verá ser presta<strong>do</strong> pelo candidato após a conclusão <strong>de</strong> 100% (c<strong>em</strong>por cento) <strong>do</strong>s créditos <strong>de</strong> disciplinas <strong>de</strong> seu plano <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>, exceto <strong>em</strong> casos autoriza<strong>do</strong>s peloCPPGE, conforme justificativa <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.§ 2 º - O relatório <strong>de</strong> qualificação será avalia<strong>do</strong> por uma banca composta pelo orienta<strong>do</strong>r, que será oseu presi<strong>de</strong>nte, mais <strong>do</strong>is professores convida<strong>do</strong>s para esse fim, os quais aprovarão ou reprovarão otrabalho.§ 3º - A composição da banca <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong>verá ter, pelo menos, um <strong>do</strong>s seus integrantesexterno ao <strong>programa</strong> sen<strong>do</strong> que um <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros po<strong>de</strong>rá <strong>em</strong>itir parecer que será li<strong>do</strong> e encaminha<strong>do</strong>ao candidato e anexa<strong>do</strong> à ata.§ 4º - No caso <strong>de</strong> reprovação no exame <strong>de</strong> qualificação, o aluno terá um prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) diaspara realizar um novo exame, sen<strong>do</strong> que <strong>em</strong> caso <strong>de</strong> nova reprovação acarretará o <strong>de</strong>sligamento <strong>do</strong>aluno por ato <strong>do</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> CPPGE.§ 5º - A composição da banca <strong>de</strong>verá ser homologada pelo CPPGE.§ 6º - O resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> reprovação no exame <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong>verá ser homologa<strong>do</strong> pelo CPPGE.Art. 54 – Na dissertação, o candidato <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>monstrar <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> t<strong>em</strong>a escolhi<strong>do</strong>, rigormeto<strong>do</strong>lógico e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisa, sist<strong>em</strong>atização e expressão.Art. 55 – A tese, que visará à produção <strong>do</strong> conhecimento, <strong>de</strong>verá oferecer contribuição original esignificativa à área <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> <strong>em</strong> que for <strong>de</strong>senvolvida.Art. 56 – Concluída a dissertação ou tese, o professor orienta<strong>do</strong>r requererá à coor<strong>de</strong>nação a <strong>de</strong>fesa<strong>do</strong> trabalho, com no mínimo 30 (trinta) dias <strong>de</strong> antecedência da sua realização.§ 1 º - Junto com o requerimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>verão ser entregues 5 (cinco) ex<strong>em</strong>plares impressos dadissertação e 7 (sete) da tese, segun<strong>do</strong> o caso, mediante o respectivo termo <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito, junto àSecretaria <strong>do</strong> PPGE.12


§ 2 º - As dissertações e teses <strong>de</strong>verão ser apresentadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as <strong>normas</strong> técnicas <strong>de</strong>finidaspela Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação da UFPR.Art. 57 – A dissertação ou tese será <strong>de</strong>fendida pelo candidato <strong>em</strong> data, horário e local <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>spelo CPPGE, até 60 (sessenta) dias após solicitação da <strong>de</strong>fesa, sob pena <strong>de</strong> jubilamento.Parágrafo Único – A sessão pública da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> dissertação ou tese consistirá na apresentação <strong>do</strong>trabalho pelo candidato, segui<strong>do</strong> da argüição pela Banca Examina<strong>do</strong>ra pelo perío<strong>do</strong> que esta julgarnecessário; o candidato terá até 60 (sessenta) minutos para apresentação e cada examina<strong>do</strong>r terá umt<strong>em</strong>po máximo <strong>de</strong> argüição <strong>de</strong> 30 (trinta) minutos, segui<strong>do</strong> <strong>de</strong> 30 (trinta) minutos para resposta <strong>do</strong>candidato, ou 60 (sessenta) minutos quan<strong>do</strong> houver diálogo na argumentação.Art. 58 – A contar da aprovação da dissertação ou tese pela Banca Examina<strong>do</strong>ra, o aluno terá umprazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias para entregar, na Secretaria <strong>do</strong> curso, os ex<strong>em</strong>plares <strong>de</strong>finitivos<strong>do</strong> trabalho, os quais <strong>de</strong>verão incorporar as modificações exigidas pela banca examina<strong>do</strong>ra, com a<strong>de</strong>vida supervisão <strong>do</strong> orienta<strong>do</strong>r.§ 1 º - Será exigida a entrega <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) ex<strong>em</strong>plares impressos para a Biblioteca Central da UFPR.§ 2 º - Será exigida a entrega <strong>de</strong> 1 (uma) cópia da versão <strong>de</strong>finitiva da dissertação ou tese <strong>em</strong> CD-ROM para a Secretaria <strong>do</strong> PPGE.SEÇÃO IX – DA BANCA EXAMINADORAArt. 59 – A Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> será composta por no mínimo 3 (três) examina<strong>do</strong>res e1 (um) suplente, e no máximo 4 (quatro) titulares e um suplente, to<strong>do</strong>s com titulação <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor; a <strong>de</strong><strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, por 5 (cinco) examina<strong>do</strong>res titulares e 2 (<strong>do</strong>is) suplentes, com titulação <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor, livre<strong>do</strong>cente ou equivalente.§ 1 º - Pelo menos 01 (um) <strong>do</strong>s integrantes da Banca Examina<strong>do</strong>ra para mestra<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser externoao PPGE/UFPR.§ 2 º - Pelo menos 02 (<strong>do</strong>is) integrantes da Banca Examina<strong>do</strong>ra para <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> não po<strong>de</strong>rão pertencerao quadro <strong>do</strong>cente da UFPR.§ 3 º - Para efeito <strong>do</strong> disposto nos parágrafos anteriores, os <strong>do</strong>centes aposenta<strong>do</strong>s pela UFPR serãoconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> <strong>programa</strong> na condição <strong>de</strong> professores ativos, salvo se os mesmosestiver<strong>em</strong> formalmente vincula<strong>do</strong>s a outra instituição <strong>de</strong> ensino superior ou <strong>de</strong> pesquisa.§ 4 º - Recomenda-se fort<strong>em</strong>ente que nas bancas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong>, o m<strong>em</strong>bro externo ao PPGE sejavincula<strong>do</strong> a outra instituição.§ 5 º - O orienta<strong>do</strong>r é m<strong>em</strong>bro nato e atuará como presi<strong>de</strong>nte da banca examina<strong>do</strong>ra, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> sersubstituí<strong>do</strong> nesta posição pelo co-orienta<strong>do</strong>r, quan<strong>do</strong> houver, ou por outro <strong>do</strong>cente por <strong>de</strong>legação <strong>do</strong>colegia<strong>do</strong> ou da coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> PPGE.Art. 60 – Os examina<strong>do</strong>res avaliarão a tese ou a dissertação consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong>, a forma, aredação, a apresentação e a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> trabalho, <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong> pela aprovação ou por sua reprovação.Parágrafo único – A ata da sessão pública da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> dissertação ou tese indicará a condição <strong>de</strong>aprova<strong>do</strong> ou reprova<strong>do</strong>, s<strong>em</strong> menção <strong>de</strong> notas ou conceitos individuais <strong>do</strong>s m<strong>em</strong>bros da Banca.Seção X – DA CONCESSÃO DE BOLSASArt. 61 – Para concessão <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> a alunos <strong>do</strong> Programa, será exigi<strong>do</strong> o cumprimento <strong>do</strong>srequisitos das agências financia<strong>do</strong>ras e da comissão <strong>de</strong> bolsas <strong>do</strong> Programa.Art. 62 – Para os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> bolsa, quan<strong>do</strong> for o caso, além <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentosexigi<strong>do</strong>s pelas agências financia<strong>do</strong>ras, o candidato <strong>de</strong>verá apresentar:a) Relatório sucinto <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s no ano anterior;b) Histórico escolar das disciplinas cursadas;c) Projeto <strong>de</strong> pesquisa ou relatório <strong>do</strong> andamento <strong>de</strong> seus trabalhos <strong>de</strong> pesquisa;d) Parecer <strong>do</strong> professor orienta<strong>do</strong>r sobre o trabalho <strong>de</strong> pesquisa <strong>do</strong> bolsista.13


Art. 63 – O bolsista po<strong>de</strong>rá solicitar afastamento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s no curso para <strong>de</strong>senvolvimento<strong>de</strong> pesquisa ou <strong>programa</strong> acadêmico <strong>em</strong> outra instituição.Parágrafo Único – O afastamento <strong>de</strong>verá ser justifica<strong>do</strong> mediante plano <strong>de</strong> trabalho, aquiescência<strong>do</strong> professor orienta<strong>do</strong>r e parecer final <strong>do</strong> CPPGE.Art. 64 – A reprovação <strong>em</strong> qualquer disciplina, por conceito ou freqüência insuficiente, <strong>de</strong>terminaráo cancelamento da bolsa.Art. 65 – A comissão <strong>de</strong> bolsas contará com representantes <strong>de</strong> todas as linhas <strong>do</strong> <strong>programa</strong>, b<strong>em</strong>como com representantes estudantis, à lógica <strong>de</strong> 1/5 <strong>do</strong> número total <strong>de</strong> integrantes.Seção XI – DOS RECURSOS FINANCEIROS.Art. 66 – A aplicação <strong>do</strong>s recursos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao Programa será <strong>de</strong>finida pelo CPPGE e pelacoor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong> Programa, respeita<strong>do</strong>s as <strong>normas</strong> <strong>do</strong>s <strong>programa</strong>s institucionais <strong>de</strong> fomento à pósgraduação.Parágrafo único - As diferentes linhas <strong>de</strong> pesquisa organizarão a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong>s seuspróprios professores e alunos, encaminhan<strong>do</strong> anualmente à coor<strong>de</strong>nação a sua previsão <strong>de</strong> gastos.Art. 67 – Os recursos serão disponibiliza<strong>do</strong>s após a comprovação da solicitação às seguintesinstâncias, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>:a) agências <strong>de</strong> fomento;b) recursos oriun<strong>do</strong>s da própria UFPR;c) recursos internos <strong>do</strong> Programa.Art. 68 – Caberá à Coor<strong>de</strong>nação apresentar à PRPPG as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos financeiros <strong>do</strong>Programa.Parágrafo único – Anualmente a coor<strong>de</strong>nação prestará contas ao CPPGE e à comunida<strong>de</strong> dautilização <strong>de</strong> recursos durante o exercício.CAPÍTULO IVDA TITULAÇÃO, DIPLOMAS E CERTIFICADOSArt. 69 – Para obtenção <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> mestre, o aluno <strong>de</strong>verá ter cumpri<strong>do</strong>, no prazo permiti<strong>do</strong>, asseguintes exigências:a) Obtenção <strong>de</strong> no mínimo 18 créditos <strong>em</strong> disciplinas e s<strong>em</strong>inários;b) Aprovação <strong>em</strong> exame <strong>de</strong> qualificação;c) Aprovação <strong>de</strong> sua dissertação;d) Aprovação <strong>em</strong> exame <strong>de</strong> suficiência <strong>em</strong> língua estrangeira;e) Comprovação <strong>de</strong> ter, ao longo <strong>do</strong> curso, submeti<strong>do</strong> pelo menos um artigo parapublicação <strong>em</strong> revista técnico-científica, com corpo editorial ou um capítulo <strong>de</strong>livro ou livro completo publica<strong>do</strong> ou comprovação <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> trabalho<strong>em</strong> evento técnico-científico da área avalia<strong>do</strong> como Qualis Nacional ouInternacional, com texto completo publica<strong>do</strong> nos anais <strong>do</strong> evento.Art. 70 – Para obtenção <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor, o aluno <strong>de</strong>verá ter cumpri<strong>do</strong>, no prazo permiti<strong>do</strong>, asseguintes exigências:a) Obtenção <strong>de</strong> no mínimo 36 créditos <strong>em</strong> disciplinas e s<strong>em</strong>inários;b) Aprovação <strong>em</strong> exame <strong>de</strong> qualificaçãoc) Aprovação <strong>de</strong> sua tese;d) Aprovação <strong>em</strong> exame <strong>de</strong> suficiência <strong>em</strong> língua estrangeirae) Comprovação <strong>de</strong> aceite <strong>de</strong> ao menos um trabalho ao longo <strong>do</strong> curso <strong>em</strong>periódicos técnico-científicos avalia<strong>do</strong> como Qualis CAPES B4 ou superior ouequivalente ou um capítulo <strong>de</strong> livro ou livro completo publica<strong>do</strong>, ou comprovação<strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> trabalho <strong>em</strong> evento técnico-científico da área avalia<strong>do</strong> como14


Qualis Nacional ou Internacional, com texto completo publica<strong>do</strong> nos anais <strong>do</strong>evento.§ 2º - Nos casos <strong>de</strong> <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>/sanduíche, caberá ao CPPGE convalidar as disciplinas feitas <strong>em</strong> outrainstituição e <strong>de</strong>terminar os ajustes que julgar necessário.Art. 71 – Para a expedição <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> mestre e <strong>de</strong> <strong>do</strong>utor serão seguidas as orientações da Res.65/09-CEPE, arts. 81 a 83, b<strong>em</strong> como as <strong>normas</strong> da PRPPG.CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 72 – Os dispositivos <strong>de</strong>ssas Normas Internas po<strong>de</strong>rão ser modifica<strong>do</strong>s s<strong>em</strong>pre que as <strong>normas</strong>superiores impuser<strong>em</strong> e s<strong>em</strong>pre que as exigências <strong>de</strong> aperfeiçoamento <strong>do</strong> PPGE o justificar<strong>em</strong>, <strong>em</strong>consonância com o CPPGE e após ser<strong>em</strong> ouvi<strong>do</strong>s os corpos <strong>do</strong>cente e discente <strong>do</strong> Programa.Art. 73 – O CPPGE regulará, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> compl<strong>em</strong>entar, as <strong>de</strong>mais situações <strong>de</strong> processosadministrativo-acadêmicos não previstos nestas Normas Internas.Art. 74 – Os alunos que ingressaram até o ano <strong>de</strong> 2010, inclusive, serão regi<strong>do</strong>s pela norma anterior<strong>de</strong>ste PPGE, no que se refere à normatização acadêmica vinculada ao currículo <strong>do</strong> curso.Art. 75 – Estas Normas Internas entram <strong>em</strong> vigor a partir da data <strong>de</strong> sua aprovação.15Curitiba, 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.Prof. Dr. Ângelo Ricar<strong>do</strong> <strong>de</strong> SouzaCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação <strong>em</strong> Educação

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