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norma para o funcionamento do internato em medicina no município ...

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1PREFEITURA DE VITÓRIASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEGERÊNCIA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDENORMA PARA O FUNCIONAMENTO DO INTERNATO EMMEDICINA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - ESVITÓRIA2009


2FICHA CATALOGRÁFICA - Norma <strong>para</strong> o <strong>funcionamento</strong> <strong>do</strong> <strong>internato</strong> <strong>no</strong> municípiode Vitória/ES___________________________________________________________________Vitória (ES). Prefeitura Municipal de Vitória. Secretaria Municipal de Saúde.Gerência de Formação e Desenvolvimento <strong>em</strong> Saúde.Normas <strong>para</strong> o <strong>funcionamento</strong> <strong>do</strong> <strong>internato</strong> <strong>em</strong> <strong>medicina</strong> <strong>no</strong> município de Vitória- ES. Vitória: PMV, 2009.20p.1. Educação Permanente. 2. Capacitação 3. Internato I. Título___________________________________________________________________


3Prefeito Municipal de VitóriaJoão Carlos CoserSecretário Municipal de SaúdeLuiz Carlos ReblinSubsecretária de Atenção à SaúdeRosane Ernestina MagesteSubsecretária de Apoio EstratégicoCatarina Labore Pelacani GavaGerente de Formação e Desenvolvimento <strong>em</strong> SaúdeJosenan de Alcântara Almeida da CostaEquipe TécnicaGrupo de Trabalho de Estágio e PesquisaMara Rejane Barroso BarcelosMaria Senhora de Oliveira Alves LeãoMary Cristina França Oliveira FonsecaSandra Mara Soeiro BoffTânia Mara Macha<strong>do</strong> FonsecaColaboraçãoRegina Bermudes SoaresSara Gonçalves LuizSinglei Ferreira AugustoDigita<strong>do</strong>rBru<strong>no</strong> Almeida <strong>do</strong>s Santos


4SUMÁRIOAPRESENTAÇÃO.................................................................................................... 051 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 062 DESENVOLVIMENTO........................................................................................... 072.1 CENÁRIO DA PRÁTICA DO INTERNATO......................................................... 072.2 CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO ALVO.......................................................... 092.3 ATORES E SUAS CONTRIBUIÇÕES................................................................. 092.3.1 Preceptor......................................................................................................... 092.3.2 Professor/Supervisor..................................................................................... 102.4 FUNCIONAMENTO DO INTERNATO................................................................. 102.5 PROCESSO SELETIVO DOS PRECEPTORES................................................. 113 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO INTERNATO......................................... 124 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES....................................................... 124.1 COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMSAÚDE – GFDS........................................................................................................ 124.2 COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE................................................ 134.3 COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO............................................. 134.4 COMPETÊNCIAS DO INTERNO........................................................................ 155 CONTRAPARTIDA................................................................................................ 156 REFERÊNCIAS...................................................................................................... 16


5APRESENTAÇÃOA Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, por meio da Gerência de Formação eDesenvolvimento <strong>em</strong> Saúde - GFDS, v<strong>em</strong> construin<strong>do</strong> processos abrangentes deeducação permanente, amplian<strong>do</strong> seu cenário de práticas, através da implantação<strong>do</strong> Internato <strong>para</strong> alu<strong>no</strong>s que frequentam o ensi<strong>no</strong> regular de Medicina <strong>em</strong>instituições parceiras de ensi<strong>no</strong> superior.Nesse senti<strong>do</strong>, assumimos o compromisso de forma d<strong>em</strong>ocrática e participativa deorganizar e acompanhar as atividades, instituin<strong>do</strong> um <strong>no</strong>vo contexto relacional erepresentativo de to<strong>do</strong>s os atores envolvi<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> essa uma lógica da EducaçãoPermanente <strong>em</strong> Saúde <strong>para</strong> formação de futuros profissionais comprometi<strong>do</strong>s comuma produção de conhecimento de relevância social <strong>no</strong> campo da saúde pública.Apresentamos este Projeto de Internato na Rede Básica de Atenção à Saúde deVitória que visa cont<strong>em</strong>plar orientações e responsabilidades, <strong>no</strong>rtean<strong>do</strong> as práticas efornecen<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s os atores a dimensão e importância que essa propostarepresenta <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os setores da comunidade. Em suma, esta iniciativa visa gerarprofissionais conscientes e motiva<strong>do</strong>s por impl<strong>em</strong>entar políticas de saúde <strong>para</strong> to<strong>do</strong>se de forma integral.Josenan de Alcântara Almeida Costa


61 INTRODUÇÃOSegun<strong>do</strong> os preceitos da Constituição Federal de 1988, compete ao SUS “ordenar aformação de recursos huma<strong>no</strong>s na área de saúde” (BRASIL, 1988, art. 200, incisoIII).De acor<strong>do</strong> com a Lei Orgânica (LOS) de 1990, uma política <strong>para</strong> os trabalha<strong>do</strong>res desaúde deverá ter como objetivo organizar um sist<strong>em</strong>a de formação <strong>em</strong> to<strong>do</strong>s osníveis de ensi<strong>no</strong>, inclusive de pós-graduação, além de programas de permanenteaperfeiçoamento de pessoal (Brasil, 1990). O artigo 27 da LOS coloca os serviços desaúde como campos <strong>para</strong> o ensi<strong>no</strong> e pesquisa, ou seja, como locais de ensi<strong>no</strong>aprendizag<strong>em</strong>que mostram a ligação entre a assistência, a gestão e a formação <strong>em</strong>saúde (BRASIL, 2007).Em 2005, Ministério da Saúde Juntamente com o Ministério da educação instituiramo Pró-Saúde através da Portaria Interministerial nº 2.101 de cujos objetivos são:oferecer à sociedade profissionais habilita<strong>do</strong>s <strong>para</strong> responder às necessidades dapopulação brasileira e à operacionalização <strong>do</strong> SUS; estabelecer mecanismos decooperação e os gestores <strong>do</strong> SUS e as escolas de <strong>medicina</strong>, enfermag<strong>em</strong> eo<strong>do</strong>ntologia, visan<strong>do</strong> a melhoria da qualidade e resolutibilidade da atenção prestadaao cidadão e a integração da rede à formação; incorporar ao processo de formaçãoda Medicina, Enfermag<strong>em</strong> e O<strong>do</strong>ntologia, abordag<strong>em</strong> integral ao processo saúde<strong>do</strong>ençae da promoção de saúde; e ampliar a duração da prática educacional narede de serviços básicos de saúde (BRASIL, 2005).Em 29 de maio de 2008 foi firma<strong>do</strong> o Termo de Cooperação Técnica entre oMinistério da Saúde e o Ministério da Educação, com o objetivo de desenvolverações de capacitação de recursos huma<strong>no</strong>s na área de saúde (BRASIL, 2008).Ainda <strong>em</strong> 2008, o Ministério da Saúde juntamente com o Ministério da Educaçãoinstituíram, através da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.802, de 26 de agosto de2008, o programa de Educação pelo Trabalho <strong>para</strong> a Saúde – PET-Saúde, visan<strong>do</strong>incentivar a formação profissional nas unidades básicas de saúde municipais e aadequação <strong>do</strong>s serviços <strong>para</strong> o desenvolvimento de práticas pedagógicas <strong>do</strong> SUS.O PET-Saúde constitui-se <strong>em</strong> um instrumento <strong>para</strong> viabilizar programas deaperfeiçoamento e especialização <strong>em</strong> serviço <strong>do</strong>s profissionais de saúde, b<strong>em</strong> comode iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigi<strong>do</strong>s aos estudantes da área, deacor<strong>do</strong> com as necessidades <strong>do</strong> SUS (BRASIL, 2008).


7Ten<strong>do</strong> uma ampla visão de to<strong>do</strong> esse referencial teórico acerca das diretrizes atuais<strong>do</strong> Ministério da Saúde e procuran<strong>do</strong> dar respostas às crescentes d<strong>em</strong>andas dasInstituições de Ensi<strong>no</strong> Superior <strong>do</strong> Município de Vitória, a Secretaria Municipal deSaúde de Vitória resolve avançar, instituin<strong>do</strong> mais um componente da política deintegração ensi<strong>no</strong> serviço: o Internato.A participação <strong>do</strong> município de Vitória na implantação <strong>do</strong> Internato visa, portanto,contribuir <strong>para</strong> a melhoria <strong>do</strong> processo de formação <strong>do</strong>s futuros profissionais desaúde que possam dar melhores respostas às necessidades da população e aoperacionalização <strong>do</strong> SUS. Além disso, busca a aprimorar a aproximação daacad<strong>em</strong>ia com os serviços públicos de saúde visan<strong>do</strong> uma transformação <strong>do</strong>aprendiza<strong>do</strong>, com base na realidade socioeconômica e sanitária.Nesta proposta de <strong>internato</strong> deve-se levar <strong>em</strong> conta a importância da integralidade elongitudinalidade das ações, assim como a dimensão individual e coletiva, priman<strong>do</strong>pela ênfase da abordag<strong>em</strong> interdisciplinar com ampla articulação entre as açõespreventivas e curativas.2 DESENVOLVIMENTO2.1 CENÁRIO DA PRÁTICA DO INTERNATOO cenário que se almeja deve ser diversifica<strong>do</strong> e agregar ao processo de ensi<strong>no</strong>aprendizag<strong>em</strong>,além <strong>do</strong>s equipamentos de saúde, equipamentos educacionais ecomunitários.Ten<strong>do</strong> o <strong>internato</strong> a característica de ofertar o ensi<strong>no</strong> prático aos estudantes deMedicina, com a possibilidade de ampliação <strong>para</strong> outros cursos da área de saúde,das diversas instituições públicas e privadas instaladas <strong>em</strong> Vitória e que mantêmTermos de Cooperação Técnica com o Município, considera-se que a Estratégia deSaúde da Família seja a mais adequada <strong>para</strong> o mesmo.Durante a prática de atenção à saúde nesse cenário, os estudantes dev<strong>em</strong> procederà análise integral e sist<strong>em</strong>ática <strong>do</strong> processo saúde-<strong>do</strong>ença nas suas váriasdimensões.Dentro dessa perspectiva faz-se necessária a seleção de profissionais médicos dasUnidades de Saúde da Família- USF, organizan<strong>do</strong> as práticas de <strong>internato</strong>,


8prioritariamente de forma regionalizada, mapean<strong>do</strong> cada IE com a divisãoadministrativa das USF.Região de MaruípeU.S. An<strong>do</strong>rinhasU.S. Gilson Santos (Bairro da Penha)U.S. Thomaz Tommasi (Bonfim)U.S. ConsolaçãoU.S.MaruípeU.S Santa MartaRegião ContinentalU.S. Jardim da PenhaRegião Forte São JoãoU.S. Lucilo Borges Santanna (Praia <strong>do</strong> Suá)U.S. Jesus de NazarethU.S. José Moisés (Santa Luíza)U.S. Forte São JoãoRegião CentroU.S. Fonte GrandeU.S. Ilha <strong>do</strong> PríncipeU.S. Geny Grijó (Vitória)Região Santo AntônioU.S. Arioval<strong>do</strong> FavalessaU.S. Santo AntônioU.S. Grande Vitória


9Região São PedroU.S. Nenel Miranda (Ilha das Caieiras)U.S. ResistênciaU.S. Santo AndréU.S São Pedro VPode-se estimar o número de vagas <strong>no</strong> <strong>internato</strong> <strong>em</strong> <strong>no</strong> máximo 156 (cento ecinquenta e seis), <strong>em</strong> função <strong>do</strong> número de equipes existentes (78), porém estadefinição ocorrerá conforme o número de profissionais médicos lota<strong>do</strong>s nas USF queaderir<strong>em</strong> à preceptoria e for<strong>em</strong> seleciona<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o des<strong>em</strong>penho dessa atividade etambém de uma avaliação criteriosa da estrutura física e organizacional das USFjunto à Gerência de Assistência a Saúde. Sen<strong>do</strong> assim, <strong>do</strong>is critérios serão utiliza<strong>do</strong>s<strong>para</strong> o <strong>funcionamento</strong> <strong>do</strong> <strong>internato</strong>: a capacidade instalada e a adesão <strong>do</strong>profissional.2.2 CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO ALVOO <strong>internato</strong> estará disponibiliza<strong>do</strong> inicialmente <strong>para</strong> os alu<strong>no</strong>s <strong>do</strong> curso de <strong>medicina</strong>das IE, tanto da rede pública como da rede privada, que mantém Termo deCompromisso <strong>em</strong> vigência, com pla<strong>no</strong> de trabalho de curso aprova<strong>do</strong> pelaSEMUS/PMV. As instituições de ensi<strong>no</strong> cont<strong>em</strong>pladas dev<strong>em</strong> ser aquelas quededicam importância equivalente aos determinantes de saúde e <strong>do</strong>ença, procuran<strong>do</strong>tanto na abordag<strong>em</strong> <strong>do</strong> conhecimento teórico como <strong>em</strong> sua aplicação assistencial,manter adequada articulação com o contexto social. Dev<strong>em</strong> também integrar duranteto<strong>do</strong> o processo ensi<strong>no</strong>-aprendizag<strong>em</strong> a orientação teórica com a prática, <strong>em</strong> nívelindividual e coletivo.2.3 ATORES E SUAS ATRIBUIÇÕES2.3.1 PreceptorÉ o médico efetivo que atua na Equipe da Estratégia de Saúde da Família comvínculo de 40 horas <strong>no</strong> município de Vitória, aprova<strong>do</strong> <strong>no</strong> processo seletivo.


10Atribuições:• Supervisionar, orientar e acompanhar até uma dupla de inter<strong>no</strong>s de <strong>medicina</strong>na sua prática diária.• Planejar <strong>em</strong> conjunto com o professor/supervisor (<strong>do</strong>cente da IE) asatividades a ser<strong>em</strong> desenvolvidas durante a permanência <strong>do</strong> estudante <strong>no</strong> campo daprática, toman<strong>do</strong> como base as políticas de atenção à saúde preconizada pelo SUSe as habilidades e competências técnicas exigidas <strong>no</strong> campo de atuação.• Realizar com o (os) inter<strong>no</strong>(s) nas reuniões de equipe, planejamento dasatividades da prática, consideran<strong>do</strong> que estas dev<strong>em</strong> ser diversificadas, desde oatendimento individualiza<strong>do</strong> até o coletivo, educação <strong>em</strong> saúde, atendimento <strong>no</strong><strong>do</strong>micílio e/ou <strong>no</strong>s espaços comunitários (escolas, associações dentre outros).2.3.2 Professor/SupervisorÈ o <strong>do</strong>cente da IE que acompanha as atividades <strong>do</strong> <strong>internato</strong> <strong>no</strong> campo de prática<strong>do</strong> município de Vitória.Atribuições:• Exercer função da supervisão <strong>do</strong>cente assistencial, acompanhamento,avaliação, suporte teórico e prático <strong>para</strong> grupo de até 10 (dez) inter<strong>no</strong>s, assim comoelaborar planejamento <strong>em</strong> conjunto e apoio ao preceptor nas atividades <strong>do</strong> <strong>internato</strong><strong>no</strong> campo.• Deve exercer sua função por pelo me<strong>no</strong>s 2 (duas) horas s<strong>em</strong>anais por equipeda USF, como atividade acadêmica, participan<strong>do</strong> ativamente das atividades <strong>do</strong><strong>internato</strong> e fornecen<strong>do</strong> orientação de referência <strong>para</strong> os inter<strong>no</strong>s.• Fica veda<strong>do</strong> o acúmulo destas duas funções preceptor/supervisorconcomitant<strong>em</strong>ente.2.4 FUNCIONAMENTO DO INTERNATOO <strong>internato</strong> deve acontecer nas USF pré estabelecidas, com duração de <strong>no</strong> mínimo4 horas e <strong>no</strong> máximo de 8 horas/diárias. O preceptor terá <strong>no</strong> máximo 2 (<strong>do</strong>is)inter<strong>no</strong>s sob sua responsabilidade. Casos especiais deverão ser avalia<strong>do</strong>s pelaGFDS.


11Cabe a GFDS <strong>em</strong> parceria com a GTES o levantamento e a informação às IE quantoao número de vagas disponibilizadas de <strong>internato</strong> na rede a cada a<strong>no</strong>, b<strong>em</strong> como aautorização <strong>para</strong> o início das atividades.A partir da disponibilidade de vagas a IE deverá encaminhar <strong>em</strong> planilha padrão arelação <strong>no</strong>minal <strong>do</strong>s inter<strong>no</strong>s <strong>para</strong> as devidas providências.2.5 PROCESSO SELETIVO DOS PRECEPTORESDeverá ser feita a convocação, através de Edital, <strong>do</strong>s profissionais médicosintegrantes das equipes de saúde da família de acor<strong>do</strong> com as necessidades daintegração ensi<strong>no</strong> serviço.O processo visa selecionar médicos que atu<strong>em</strong> <strong>em</strong> regime de 40 horas <strong>no</strong> programade saúde da família <strong>do</strong> município de Vitória <strong>para</strong> o exercício da função depreceptores <strong>para</strong> o <strong>internato</strong> de graduação <strong>em</strong> <strong>medicina</strong> ten<strong>do</strong> seu território deatuação como cenário da prática.O processo seletivo efetivar-se-á <strong>em</strong> uma única etapa, a seguir:Será realiza<strong>do</strong> através de análise curricular de caráter classificatório, deven<strong>do</strong> seranexa<strong>do</strong> ao currículum m<strong>em</strong>orial.Critérios:• Doutora<strong>do</strong>• Mestra<strong>do</strong>• Residência Médica• Pós Graduação Latu-sensu• Curso de especialização (>360 horas aula)• Curso de aperfeiçoamento (> 120 horas aula)• Cursos > 40h/aula• T<strong>em</strong>po de Serviço como Médico na Estratégia de Saúde da Família• T<strong>em</strong>po de atuação como facilita<strong>do</strong>r de práticas <strong>em</strong> <strong>medicina</strong> <strong>no</strong> âmbito daSEMUS• Trabalho publica<strong>do</strong>• Trabalho apresenta<strong>do</strong> <strong>em</strong> evento científico• Experiência de Ensi<strong>no</strong> na Área de Saúde


12OBS: Os critérios de pontuação serão estabeleci<strong>do</strong>s através de Edital específico<strong>para</strong> este processo seletivo.3 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO INTERNATOO <strong>internato</strong> deve passar por um processo de monitoramento e avaliação periódica,<strong>para</strong> detecção de nós críticos e aperfeiçoamento da proposta. Será cria<strong>do</strong> umindica<strong>do</strong>r <strong>para</strong> avaliar os resulta<strong>do</strong>s dessa <strong>no</strong>va prática da política de integraçãoensi<strong>no</strong> serviço.4 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES4.1 COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMSAÚDE – GFDS• Coordenar o processo de seleção de preceptores na Rede Municipal deSaúde;• Avaliar a adequação de vagas de <strong>internato</strong>, de acor<strong>do</strong> com a capacidadeinstalada <strong>do</strong>s serviços;• Realizar visitas de supervisão aos cenários das práticas, a cada s<strong>em</strong>estre, ous<strong>em</strong>pre que necessário;• Articular contrapartida entre IE e SEMUS e distribuí-las, de acor<strong>do</strong> comcritérios preestabeleci<strong>do</strong>s;• Reunir, periodicamente e quan<strong>do</strong> necessário com as partes <strong>para</strong> discussãodas propostas, gerenciamento de ajuste de condutas, avaliação e continuidade dasatividades de monitoramento, fóruns ou outras agendas que vis<strong>em</strong> integrar aos<strong>no</strong>vos compromissos;• Informar por meio de CI aos serviços de saúde, a SEMUS/GTES e aSEMUS/GRCA a relação de inter<strong>no</strong>s, e professor/supervisor <strong>para</strong> início de suasatividades.


134.2 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES• Dar conhecimento às IE sobre os protocolos, pla<strong>no</strong>s de ação, da<strong>do</strong>sepid<strong>em</strong>iológicos e processos de trabalho de abrangência <strong>do</strong> território de saúde;• Reunir, periodicamente e s<strong>em</strong>pre que necessário com as partes <strong>para</strong>discussão das propostas, gerenciamento de ajuste de condutas, avaliação econtinuidade das atividades de monitoramento, fóruns ou outras agendas que vis<strong>em</strong>integrar aos <strong>no</strong>vos compromissos;• Planejar <strong>em</strong> conjunto com as IE, as atividades a ser<strong>em</strong> desenvolvidas durantea permanência <strong>do</strong> estudante <strong>no</strong> campo da prática, toman<strong>do</strong> como base as políticasde atenção à saúde preconizada pelo SUS e as habilidades e competências técnicasexigidas <strong>no</strong> campo de atuação de cada formação;• Garantir a permanência <strong>do</strong>s inter<strong>no</strong>s e professor/supervisor na prática,somente após o planejamento integra<strong>do</strong> e liberação da GFDS;• Garantir que as propostas de trabalho integradas estejam <strong>em</strong> conformidadecom a legislação <strong>do</strong> exercício profissional <strong>em</strong> vigor, de cada categoria, b<strong>em</strong> comocom as <strong><strong>no</strong>rma</strong>s, rotinas e política de saúde <strong>do</strong> município de Vitória;• Reiterar responsabilidades às IE <strong>para</strong> o fornecimento e uso de material debiossegurança, b<strong>em</strong> como o cuida<strong>do</strong> com materiais e equipamentos <strong>do</strong>s serviços;• Receber o inter<strong>no</strong> <strong>para</strong> o início das atividades <strong>no</strong> serviço somente apósautorização da GFDS, por meio de comunicação interna- CI.4.3 COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO• Ter celebra<strong>do</strong> Termo de Compromisso de Cooperação Técnica <strong>em</strong> vigênciacom pla<strong>no</strong> <strong>do</strong> curso de graduação aprova<strong>do</strong>, com o município, por intermédio daSEMUS;• Discutir com a GFDS, a cada perío<strong>do</strong> letivo, viabilidade <strong>do</strong>s cenários <strong>do</strong><strong>internato</strong>.• Responsabilizar-se pela formação pedagógica <strong>do</strong> preceptor;• Contribuir na formação/atualização <strong>do</strong>s profissionais que atuam comopreceptores e/ou outros servi<strong>do</strong>res da instituição, além de possibilitar estratégias deacesso à biblioteca (da IE) e outras;


14• Planejar <strong>em</strong> conjunto com os serviços de saúde, as atividades a ser<strong>em</strong>desenvolvidas durante a permanência <strong>do</strong> estudante <strong>no</strong> campo da prática, toman<strong>do</strong>como base as políticas de atenção à saúde preconizada pelo SUS e as habilidadese competências técnicas exigidas <strong>no</strong> campo de atuação de cada formação;• Encaminhar à GFDS, planilha padronizada de distribuição <strong>do</strong>s inter<strong>no</strong>s, <strong>para</strong>ratificar a chegada destes aos cenários de práticas, logo após o planejamentointegra<strong>do</strong>;• Pre<strong>para</strong>r previamente o inter<strong>no</strong> <strong>para</strong> encaminhá-lo ao campo de prática,apresentan<strong>do</strong>-o regras básicas e rotinas <strong>do</strong>s serviços de saúde: postura profissional,vestuário adequa<strong>do</strong>, o uso de materiais de biossegurança, <strong>para</strong> o melhordesenvolvimento das atividades;• Fornecer ao inter<strong>no</strong> e ao professor/supervisor to<strong>do</strong> o material necessário abiossegurança, higiene e conforto;• Elaborar cursos, projetos, e/ou programas de integração <strong>do</strong>cente-assistencialcom a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), definin<strong>do</strong> com clareza os várioscomponentes dessa relação;• Elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação de conhecimentos,habilidades e atitudes <strong>do</strong> inter<strong>no</strong> de <strong>medicina</strong>;• Responsabilizar-se por quaisquer da<strong>no</strong>s causa<strong>do</strong>s durante a execução dasatividades de <strong>internato</strong>;• Assumir a responsabilidade por acidentes pessoais ou contra terceirosocorri<strong>do</strong>s com os inter<strong>no</strong>s, <strong>no</strong> campo de aprendizag<strong>em</strong>, por meio de seguro deacidentes pessoais;• Indicar professor/supervisor, responsável pelo acompanhamento, orientação eavaliação, conforme o estabeleci<strong>do</strong> <strong>em</strong> planejamento com o serviço e da formaprevista <strong>no</strong> subit<strong>em</strong> 2.3.2;• Reunir, periodicamente e s<strong>em</strong>pre que necessário com as partes <strong>para</strong>discussão das propostas, gerenciamento de ajuste de condutas, avaliação econtinuidade das atividades de monitoramento, fóruns ou outras agendas que vis<strong>em</strong>integrar aos <strong>no</strong>vos compromissos;• Oferecer contrapartida, proporcionalmente às d<strong>em</strong>andas atendidass<strong>em</strong>estralmente, definidas <strong>no</strong> it<strong>em</strong> 5.


154.4 COMPETÊNCIAS DO INTERNO• Cumprir as condições fixadas <strong>para</strong> o Internato observan<strong>do</strong> as <strong><strong>no</strong>rma</strong>s detrabalho vigentes na USF, preservan<strong>do</strong> o sigilo e a confidencialidade sobre asinformações que tenha acesso;• Apresentar-se à Unidade de Saúde usan<strong>do</strong> roupa branca, jaleco e sapatofecha<strong>do</strong>, portan<strong>do</strong> instrumental básico obrigatório: esfigmomanômetro, estetoscópio,termômetro e fita métrica;• Acatar as orientações e recomendações efetuadas por seu preceptor, <strong>no</strong>campo de prática;• Cumprir com zelo e responsabilidade as tarefas que lhe for<strong>em</strong> submetidas;• Cumprir integralmente as horas previstas <strong>para</strong> seu estágio, conformedetermina<strong>do</strong> pela instituição de ensi<strong>no</strong>;• Responder por perdas e da<strong>no</strong>s eventualmente causa<strong>do</strong>s por i<strong>no</strong>bservânciadas <strong><strong>no</strong>rma</strong>s internas e de biossegurança ou provoca<strong>do</strong>s por negligência ouimprudência;• Manter rigorosamente atualiza<strong>do</strong>s seus da<strong>do</strong>s cadastrais e escolares junto aosetor administrativo da USF e informar de imediato, qualquer alteração na suasituação escolar, tais como: trancamento de matrícula, aban<strong>do</strong><strong>no</strong>, conclusão decurso ou transferência de Instituição de Ensi<strong>no</strong>.5 CONTRAPARTIDAAs IE deverão oferecer contrapartida, proporcionalmente às d<strong>em</strong>andas atendidass<strong>em</strong>estralmente. Estabelecer-se-á através de estratégias de recursos huma<strong>no</strong>s,material e financeiro.A Instituição de Ensi<strong>no</strong> (IE) fornecerá também inscrição, estadia, passag<strong>em</strong> aérea,<strong>para</strong> um evento técnico científico de âmbito nacional na área da saúde com duraçãomáxima de até 05 (cinco) dias a cada a<strong>no</strong> de preceptoria.To<strong>do</strong> preceptor poderá também ser beneficia<strong>do</strong> com as d<strong>em</strong>ais contrapartidas quepossam ser ofertadas pela IE conforme Termo de Compromisso e CooperaçãoTécnica.


166 REFERÊNCIAS1 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MÉDICA - ABEM. Diretrizes <strong>para</strong> oEnsi<strong>no</strong> Médico na Rede Básica de Saúde. Documento Preliminar. abr., 2005.2 Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM. Contribuição <strong>para</strong> aformação de Médicos de acor<strong>do</strong> com as necessidades da Sociedade. set., 2007.26p.3 BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa <strong>do</strong> Brasil.Brasília: Sena<strong>do</strong> Federal, 1988.4 BRASIL. Lei nº 8080, de 20 de set<strong>em</strong>bro de 1990. Dispõe sobre as condições <strong>para</strong>a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o <strong>funcionamento</strong><strong>do</strong>s serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União,Poder Executivo Brasília, DF, 20 set., 1990.5 BRASIL. Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Portaria InterministerialMS/MEC nº 1.802, de 26 de agosto de 2008. Institui o Programa de Educação peloTrabalho <strong>para</strong> Saúde – PET-Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 deago., 2008. Seção 1, p.1116 BRASIL. Ministério da Saúde, Ministério da Educação. Programa Nacional deReorientação da Formação Profissional <strong>em</strong> Saúde (Pró-Saúde): objetivos,impl<strong>em</strong>entação e desenvolvimento Potencial. Brasília, DF. 2007. 87p.7 BRASIL. Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Portaria Interministerial nº2.101 de 03 de <strong>no</strong>v<strong>em</strong>bro de 2005. Institui o Programa Nacional de Reorientação daFormação Profissional <strong>em</strong> Saúde - Pró-Saúde – <strong>para</strong> os cursos de graduação deMedicina, Enfermag<strong>em</strong> e O<strong>do</strong>ntologia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 <strong>no</strong>v.,2005. Seção 1, p.111.


178 BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9.394 de 20 de dez<strong>em</strong>bro de 1996.Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União,Brasília, DF, 23 de <strong>no</strong>v., 19969 BRASIL. Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005. Institui o Programa Nacional deInclusão de Jovens – ProJov<strong>em</strong>; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e aSecretaria Nacional de Juventude: altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003,e 10.429, de 24 de abri de 2002; e dá outras providências. Diário Oficial da União,Brasília, DF, 1 jul. 200510 BRASIL. Lei nº 11.180, de 23 de set<strong>em</strong>bro de 2005. Institui o Projeto Escola deFábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários<strong>do</strong> Programa Universidade <strong>para</strong> To<strong>do</strong>s – PROUNI, institui o Programa de EducaçãoTutorial – PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de <strong>no</strong>v<strong>em</strong>bro de 1968, e a Consolidaçãodas Leis <strong>do</strong> Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2005.

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