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31 Out 09 - 2ª ICFEx - Exército Brasileiro

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OMINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(Sv Fundos Reg/2ª RM/1934)BOLETIM INFORMATIVO N.º 10(OUT / 20<strong>09</strong>)FALE COM A 2ª <strong>ICFEx</strong>Correio Eletrônico: 2icfex@ig.com.brTelefones:Chefe: 0XX 11 2915-6704 RITEX: 826-6704Seç Ap Tec Trn: 0XX 11 2915-6706 RITEX: 826-6706Seç Aud Fisc: 0XX 11 2915-6708 RITEX: 826-6708Seç Cont: 0XX 11 2915-6707 RITEX: 826-6707


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>2PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>Í N D I C EA S S U N T OPÁGINA1ª Parte – CONFORMIDADE CONTÁBILRegistro da Conformidade Contábil Mensal- Sem restrições 32ª Parte - INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS1. Tomada de Contas Anual 3- Regular2. Tomada de Contas Especial 3- Nada a considerar3ª Parte – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS1. Modificações de Rotinas de Trabalhoa. Pessoal1) Exame de Pagamento de Pessoal 42) Alt Cód Sit Mil Atv e atualização do anexo 3 Manual do Usuário Nr 1 53) Beneficiário do FUSEX em LTIP 64) Regulamentação dos Critérios de Alteração no SIAFI 52. Recomendações sobre Prazos- Nada a considerar 73. Soluções de Consutas- Atribuições das Assessorias Jurídicas 9- Comprovação de má-fé por parte de resposáveis por danos ao erário 104. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e dasOrientações para as UGa. Legislações e Atos Normativos- Nada a considerar 8b. Orientações- Nada a considerar 8c. Mensagens COMUNICA- Nada a considerar 84ª PARTE – ASSUNTOS GERAISInformações do tipo “você sabia...? ”- Diversos 8


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>3PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(Sv Fundos Reg/2ª RM/1934)1ª PARTE – Conformidade ContábilRegistro da Conformidade Contábil – “Set/20<strong>09</strong>”Em cumprimento às disposições da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria doTesouro Nacional (CCONT/STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições e asresponsabilidades para a realização da conformidade contábil das Unidades Gestoras (UG) vinculadas,esta Inspetoria registrou, no SIAFI, a conformidade contábil para certificar os registros contábeisefetuados em função da entrada de dados no Sistema, no mês de setembro de 20<strong>09</strong>, de todas as UG,SEM RESTRIÇÕES.2ª PARTE – Informações sobre Aprovação de Tomada de ContasTomadas de Contas Anuais- RegularO Tribunal de Contas da União julgou como regular e sem restrição as contas referente aoexercício a seguir, dando quitação plena aos responsáveis pelas UG, de acordo com o parecer emitidonos autos:ExercícioCódigoUG2007 1604682007 1605292007 1604992007 1604692007 1604622007 1604722007 160471Ofício DAud Relação TCU Acórdão Ata Sessão TCUOf Nr 330, 16out 20<strong>09</strong>Of Nr 342, 22out 20<strong>09</strong>Of Nr 348, 23out 20<strong>09</strong>Of Nr 348, 23out 20<strong>09</strong>Of Nr 348, 23out 20<strong>09</strong>Of Nr 364, 27out 20<strong>09</strong>Of Nr 364, 27out 20<strong>09</strong><strong>09</strong>/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara10/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara10/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara10/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara11/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara11/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara4337/20<strong>09</strong>4330/20<strong>09</strong>4601/20<strong>09</strong>46<strong>09</strong>/20<strong>09</strong>4616/20<strong>09</strong>4869/20<strong>09</strong>4873/20<strong>09</strong>29/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara30/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara30/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara30/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara<strong>31</strong>/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara<strong>31</strong>/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara25/08/20<strong>09</strong>01/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong>01/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong>01/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong>08/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong>08/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong>


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>4PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>2007 1602932007 160478Of Nr 364, 27out 20<strong>09</strong>Of Nr 364, 27out 20<strong>09</strong>11/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara11/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara4884/20<strong>09</strong>4885/20<strong>09</strong><strong>31</strong>/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara<strong>31</strong>/20<strong>09</strong> – 1ªCâmara08/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong>08/<strong>09</strong>/20<strong>09</strong>2. Tomadas de Contas EspeciaisNada a considerar.3ª PARTE – Orientação Técnica1. Modificação de Rotina de Trabalhoa. Pessoal1) Exame de Pagamento de Pessoal - OrientaçãoPor achar que o assunto é de grande relevância para as UG vinculadas, esta <strong>ICFEx</strong> publica orientaçõessobre procedimentos a serem adotados por ocasião do exame de pagamento de pessoal.VERIFICAÇÃO DO EFETIVO EXISTENTE COM O PAGO1. Com o objetivo de salvaguardar os agentes da administração (OD, Enc Set Pes e o Chefe daEquipe de Exame de Pagamento e de evitar o fato que ocorreu com uma de nossas OM vinculadas quepor ocasião do exame de pagamento a equipe alegou que a relação fornecida pela Divisão de Pessoal,constava o nome do militar licenciado e por sua vez a Divisão de Pessoal atestou que forneceu a relaçãoe que não mais constava o nome do militar licenciado. O fato é que o militar foi licenciado e continuou areceber o pagamento.2. Para que a Equipe de Exame de Pagamento cumpra o previsto no inciso I do Art 7º da Port008-SEF, de 06 maio 08, se faz necessário que o Chefe da Divisão de Pessoal forneça uma relaçãoatualizada onde conste o posto/graduação de todos os militares existentes na OM. De posse dessarelação o chefe da equipe e os seus auxiliares, procederão ao cruzamento das informações entre oefetivo existente e o efetivo pago, por meio do relatório nominal expedido pelo CPEx, “literis”:“Art 7º A equipe designada em BI para o exame de pagamento, que inclui o exame doscontracheques nas situações aqui apresentadas, deverá efetuar a análise e a comparaçãoda documentação coletada procedendo:I – à conferência das informações contidas no FIP/FAP digital com as respectivaspublicações em BI, antes de os documentos serem despachados com o OD e, também,após a disponibilização dos relatórios para a verificação no Set Pes, se os contempladosno relatório nominal estão vinculados à UG/OP para fins de pagamento;” grifo nosso3. Diante do acima exposto e da necessidade de cada vez mais aprimoramos as ferramentas decontrole, esta <strong>ICFEx</strong> orienta e passará a verificar nas visitas de auditoria, que a relação fornecida pelaDivisão de Pessoal, devidamente assinada pelo chefe da equipe de exame de pagamento, passe a ficararquivada, após a verificação da equipe de exame de pagamento, junto com o relatório nominal.


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>5PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>4. Com relação as SIP/OPIP, se faz necessário que as mesmas forneçam também, aos chefes deequipes de exame de pagamento, uma relação atualizada, onde conste a relação nominal de todos os seusvinculados, devendo ser adotado os mesmos procedimentos do pessoal da ativa. Cabe ressaltar que arelação fornecida pelo Chefe da Divisão de Pessoal, bem como Chefe da SIP/OPIP, deve constar data eassinatura dos mesmos.5. Tais procedimentos tem previsão legal como se segue:PORTARIA 008-SEF, DE 06 MAI 08“Art 11 ao Chefe do Setor de Pessoal, além das atribuições previstas em legislação específica,incumbe:III - fornecer à equipe do exame de pagamento os meios e documentação necessária paraexecução do exame de pagamento;”REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1 (RISG)“Art. 28. O S1 é o chefe da 1ª seção do EM/U, responsável pelos encargos relativos àcoordenação e ao controle das atividades relacionadas com pessoal, BI, justiça e disciplina,protocolo e arquivo da correspondência interna e pagamento do pessoal da unidade,competindo-lhe:II - organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças para efeito das escalas deserviço;XXI - providenciar a elaboração e a atualização dos dados de pagamento de pessoal civil emilitar, no âmbito da unidade, consoante as normas e instruções em vigor;XXIV - orientar os chefes de equipe escalados para a realização dos exames mensais decontracheques.”2) Alt Cód Sit Mil Atv e atualização do anexo 3 Manual do Usuário Nr 1 - Transcrição(Msg SIAFI 20<strong>09</strong>/1158779, de 08 Set <strong>09</strong>)“DO ORDENADOR DE DESPESAS DO CPEXAO(S) SR(S) ORDENADORES DE DESPESASASSUNTO: ALT CÓD SIT MIL ATV E ATUALIZAÇÃO DO ANEXO 3 MANUAL DO USUÁRIONR 1 - MILITAR DA ATIVA************************************************************************************************************** -URGENTE- ************************************************ INFORMAR À SEÇÃO DE PAGAMENTO *********************************************************************************************************MENSAGEM SIAFI NR 850-S1.6-CPEX, DE 08 OUT <strong>09</strong>1. INFORMO AOS ORDENADORES DE DESPESAS QUE FORAM ALTERADOS OSCÓDIGOS DE SITUAÇÃO DE MILITAR DA ATIVA (CAMPO <strong>09</strong> DA FICHA CADASTRO/FIP),COMO DESCRITO ABAIXO:CÓDIGO 013: MILITAR HÁ MAIS DE UM ANO, CONTÍNUO OU NÃO, EM LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA (LTSPF): DE ACORDO COM O ART <strong>31</strong>DAS IG 30-07, COM A REDAÇÃO DADA PELA PORT NR 5<strong>09</strong>-CMT EX, DE 29 JUL <strong>09</strong>, ESSASITUAÇÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO;


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>6PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>CÓDIGO 017: MILITAR EM LAC - LICENÇA PARA ACOMPANHAR CONJUGE OUCOMPANHEIRA(O): DE ACORDO COM O ART 69-A DO E/1, INCLUÍDO PELA LEI NR 11447/07,ESSA SITUAÇÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO.2. INFORMO, AINDA, QUE ENCONTRA-SE DISPONÍVEL, NA PÁGINA DO CPEX NAINTRANET, A ATUALIZAÇÃO DO ANEXO 3. CÓDIGOS DE SITUAÇÃO DE MILITAR NAATIVA.3. QUAISQUER ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS PODERÃO SER SANADOSATRAVÉS DOS TELEFONES (61) 3<strong>31</strong>7-3500, 3501, 3502 OU <strong>31</strong>45 OU RITEX 850-3500, 3501,3502 OU <strong>31</strong>45.BRASÍLIA-DF, 08 DE OUTUBRO DE 20<strong>09</strong>ROBERTO CARLOS MOREIRA SILVA - TEN CELORDENADOR DE DESPESAS DO CPEX3) Beneficiário do FUSEX em LTIP - Transcrição(Ofício Nr 110-SPM1-SvCEf2/2ªRM, de 19 out <strong>09</strong>)MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROCOMANDO MILITAR DO SUDESTECOMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR(Cmdo das Armas Prov PR/1890)“REGIÃO DAS BANDEIRAS”“Of n º 110-SPM1-SvCEf2São Paulo, 19 de outubro de 20<strong>09</strong>.Do Chefe do Estado-Maior do comando da 2ª RegiãoMilitarAo Sr Chefe da 2 ª Inspetoria de Contabilidade eFinanças do ExércitoAssunto: beneficiário do FUSEX em LTIPRef: - Port n° 254, de 26 Abr 96; e- FAX n°454-FUSEX.1-SAPES/2, 12 Set 08.1. Versa o presente expediente sobre contribuição para o FUSEX de militares em Licençapara Tratar de Interesse Particular (LTIP)


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>7PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>2. Incumbiu-me o Comandante da 2ª Regiao Militar de solicitar que torne sem efeito o Ofn° 065-SPM1-SvCEf2-Circ, de <strong>09</strong> Jun <strong>09</strong>, deste Comando, publicado no Binfo n°06, de 30 de junho de20<strong>09</strong>, desta Inspetoria.3. Incubiu-me, ainda, o Comandante da 2ª Região Militar de solicitar que republique oseguinte texto:a. os militares em gozo de LTIP devem continuar recolhendo o montante devido aoFUSEX, junto a sua OM, por via da GRU.b. a fim de evitar transtornos administrativos, se faz necessário o encaminhamentomensal para Serviço de Assistência ao Pessoal da 2ª RM, até o dia 5 de cada mês, ummapa com a relação dos militares em gozo de LTIP.__________________________________________LUIZ CARLOS DE CARVALHO E SILVA – CelChefe EM 2ª Região Milita”2. Recomendações sobre PrazosNada a considerar3. Soluções de ConsultasDocumento de OrigemDocumento de RespostaOf n° 198 – Asse Jur – 07 (A1/SEF), de 30 set 07 Of n° 353 – Asse Jur – <strong>09</strong> (A1/SEF), de 15 out <strong>09</strong>ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA- Atribuições das Assessorias Jurídicas do ExércitoONDE ENCONTRAR- Anexo ADocumento de OrigemDocumento de RespostaParecer n°048/AJ/SEF, de 20<strong>09</strong> Of n° 359 – Asse Jur – <strong>09</strong> (A1/SEF), de 20 out <strong>09</strong>ASSUNTO RESUMIDO DA CONSULTA- Comprovação de má-fé por parte de responsáveis por danos ao ErárioONDE ENCONTRAR- Anexo B4. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e dasOrientações para as UG


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>a. Legislação e Atos Normativosb. OrientaçõesNada a considerarNada a considerarc. Mensagens COMUNICANada a considerar8PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>Informações do Tipo “Você sabia...?”4ª PARTE – Assuntos GeraisQue para atualização de domicílio bancário de UG, a Unidade deve solicitar à <strong>ICFEx</strong> e esta à DCont, tendo em vista ser uma transação de uso exclusivo da STN?E que para isso, a UG deve informar à <strong>ICFEx</strong>, via Msg SIAFI, os códigos da agência e do bancoatuais e novos?Que os contatos por telefone com a Seção de Apoio Técnico e Treinamento (1ª Seção), desta SetorialContábil, deverão ser feitos pelo telefone (11) 2915-6706 ou RITEx 826-6706, para tratar dosassuntos referentes a Consultas, Boletin Informativo e Senhas de acesso ao SIAFI, SIASG, e SIGA?Que os contatos por telefone com a Seção de Auditoria e Fiscalização (2ª Seção), desta SetorialContábil, deverão ser feitos pelo telefone (11) 2915-6708 ou RITEx 826-6708, para tratar dosassuntos referentes a Auditoria, Reforma, Pensionista, Danos ao Erário, Licitações e Contratos,Receitas, Aquisições, Rol dos Responsáveis e Operacão do Sistema SIGA?Que os contatos por telefone com a Seção de Contabilidade (3ª Seção), desta Setorial Contábil,deverão ser feitos pelo telefone (11) 2915-6707 ou RITEx 826-6707, para tratar dos assuntosreferentes a Contas Contábeis, SISCUSTOS e Conformidade de Gestão?_________________________________ODIR MARTINS DE SOUZA - CelCh da 2ª <strong>ICFEx</strong>Confere com o original:__________________________________FERNANDO JOSÉ LOURENÇO - TCSCh da 2ª <strong>ICFEx</strong>


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>Anexo A9PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS(Contadoria Geral/1841)Of nº 353 – Asse Jur – <strong>09</strong> (A1/SEF)CIRCULARBrasília, 15 de outubro de 20<strong>09</strong>.Do Subsecretário de Economia e FinançasAo Sr Chefe da Inspetoria de Contabilidade eFinançasAssunto: atribuições das Assessorias Jurídicas doExércitoRef.: Of nº 198 - Asse Jur - 07 (A1/SEF), de 30 set071. Versa o presente expediente sobre atribuições das Assessorias Jurídicas do Exército.2. Por intermédio do Ofício nº 558-A2.10, do Gab Cmt Ex, encaminhado a este ODS em22 set <strong>09</strong>, o Comandante do Exército alterou, parcialmente, o entendimento acerca do encaminhamentode processos licitatórios para os Núcleos de Assessoramento Jurídico da Advocacia Geral da União,conforme o texto abaixo transcrito:“2. Em 30 de abril de 2008, por intermédio do ofício nº 250-A2.1, este Gabineterespondeu ao ofício da referência concordando com o posicionamento nele contido. Entretanto,reestudando o tema, o atual entendimento é de que os processos licitatórios no âmbito do Exércitodevem ser encaminhados ao Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia Geral da União(NAJ/AGU) para emissão dos correspondentes pareceres jurídicos.3. Entretanto, se o respectivo NAJ/AGU não tiver condições de emitir os pareceres, paraque não ocorra lesão e dano à Administração Militar, eles devem ser emitidos pelos oficiaishabilitados.”3. Nesses termos, remeto-vos o presente expediente para conhecimento e providênciasjulgadas cabíveis, particularmente no tocante à publicação da matéria no Boletim Informativo do mês deoutubro e orientações julgadas pertinentes às UG de vinculação.___________________________________________Gen Div MARCIO ROSENDO DE MELOSubsecretário de Economia e Finanças


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>Anexo B10PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS(Contadoria Geral/1841)Of n º 359 – Asse Jur – <strong>09</strong> (A1/SEF)CIRCULARBrasília, 20 de outubro de 20<strong>09</strong>.Do Subsecretário de Economia e FinançasAo Sr Chefe da 2 ª Inspetoria de Contabilidade eFinanças do ExércitoAssunto: comprovação de má-féRef: Parecer nº 048/AJ/SEF, de 20<strong>09</strong>1. Versa o presente expediente sobre adoção de procedimentos destinados à comprovaçãode má-fé por parte de responsáveis por danos ao Erário.2. Com vistas a dirimir dúvidas a respeito do assunto, solicito a essa Inspetoria quedivulgue às unidades gestoras vinculadas as seguintes orientações, em caráter complementar aodocumento citado na referência:a. A comprovação de má-fé é condição imprescindível para a imputação deresponsabilidade àquele que se beneficia de atos administrativos que resultem em pagamentosindevidos. Vale dizer: somente com a comprovação de má-fé por parte do beneficiado é que eventuaisvalores pagos em seu favor (oriundos de implantação indevida) poderão ser exigidos do mesmo.b. A existência de má-fé por parte do beneficiado deve ser verificada quando darealização da sindicância mandada instaurar para apurar o dano ao erário. Para tanto, deve o sindicanteatuar de maneira a verificar se o beneficiado teve conduta decisiva para a criação ou para a manutençãodo direito imerecido. Ou seja, uma vez demonstrado cabalmente que o beneficiado teve conduta ativa ouomissiva em relação à percepção ou à manutenção de um valor que saiba indevido, evidenciada estará amá-fé.c. Os questionamentos a serem realizados durante o procedimento de sindicância,mormente no que tange ao depoimento do beneficiário (sindicado) devem, assim, abranger as hipótesesfáticas que possam demonstrar tal conduta.d. A título meramente exemplificativo, tomamos o caso em que houve manutençãoindevida de quotas de compensação orgânica. Em circunstâncias como essa, o militar confere suasfolhas de alterações, mediante a aposição de rubrica própria, onde constam as quotas incorporadas a quefaz jus, não podendo alegar desconhecimento das mesmas na eventualidade de manter o pagamento


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o 10, de <strong>31</strong> de outubro de20<strong>09</strong>11PagConfere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>integral quando tal direito não lhe assiste. Nesse contexto, é razoável apontar que o militar omitiu o fatode que passou a receber valores a maior, quando não tinha direito para tanto. Ou seja, teve o militarconduta decisiva para a manutenção de um direito imerecido e que o sabia, por conta da assinatura desuas alterações.e. Ademais, é preciso considerar que durante a carreira, os militares integram equipes deexame de pagamento e de contracheque, travando contato com a legislação remuneratória. Nessediapasão, não surge como sensata a idéia de que os mesmos não têm conhecimento das normas queregem a percepção de direitos.f. Sendo assim, deve o sindicante atuar de maneira diligente nas hipóteses de recebimentode valores indevidos e especialmente perquirir o seguinte durante a apuração:jus;1) Se o beneficiado sindicado tinha conhecimento dos direitos remuneratórios a que fazia2) Se o beneficiado sindicado assinou suas folhas de alterações onde constam asimplantações de direitos;3) Se o beneficiado sindicado noticiou eventual irregularidade no pagamento;4) Se o beneficiado participou de equipes de exame de pagamento e contracheque;5) Solicitar cópia das segundas vias das alterações do beneficiado sindicado junto àsorganizações militares onde o mesmo servia na época da implantação indevida (ou quando adesimplantação deveria ocorrer).3. Como se denota, é válido repetir, a apuração da sindicância deve ser no sentido dedemonstrar que a conduta do beneficiado sindicado foi decisiva para a manutenção ou para a criação deum direito indevido. Havendo tal demonstração, comprovada estará a má-fé do mesmo.4. Uma vez comprovada a má-fé, atuar-se-á conforme consta do Parecer nº 048/AJ/SEF,que, nesse item, orienta: não haverá o que se falar em aplicação do art. 54 da Lei nº 9.784, de 1999, oudas súmulas nº 34, da AGU, ou 249, do TCU. É dizer: o ato de implantação (ou de manutenção) deveráser anulado, nos termos do art. 53 da referida Lei nº 9.784, de 1999, e os valores recebidos a maior pelobeneficiado, restituídos de forma integral, acrescidos de juros e atualização monetária, não incidindoqualquer prazo prescricional ou decadencial.5. Tal devolução, ressalte-se, seguirá os termos da Portaria nº 008-SEF, de 2003,inclusive no que tange à apresentação do termo de reconhecimento de dívida ao responsável (ocasião emque poderá optar por parcelar o débito nos limites legais), implantação do desconto no contracheque e,eventualmente, remessa do processo à AGU (via Região Militar) para inscrição do débito na DívidaAtiva da União._____________________________________Gen Div MARCIO ROSENDO DE MELOSubsecretário de Economia e Finanças

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