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BOLETIM INFORMATIVO N.º 05 - 2ª ICFEx

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(Sv Fundos Reg/2ª RM/1934)<strong>BOLETIM</strong> <strong>INFORMATIVO</strong> N.º <strong>05</strong>(JUN / 2007)FALE COM A 2ª <strong>ICFEx</strong>Correio Eletrônico: 2icfex@acessabrasil.com.brTelefones:Chefe: 0XX 11 6915-6704 RITEX: 826-6704Seç Ap Tec Trn: 0XX 11 6915-6706 RITEX: 826-6706Seç Aud Fisc: 0XX 11 6915-6708 RITEX: 826-6708Seç Cont: 0XX 11 6915-6707 RITEX: 826-6707


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag2Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>Í N D I C EA S S U N T OPÁGINA1ª Parte – CONFORMIDADE CONTÁBILRegistro da Conformidade Contábil Mensal 32ª Parte - INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS1. Tomada de Contas AnualRegulares 32. Tomada de Contas Especial 3Nada a considerar3ª Parte – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS1. Modificações de Rotinas de Trabalho 3Nada a considerar2. Recomendações sobre Prazos 3Nada a considerar3. Soluções de Consutasa. Orientação sobre confecção de Processo Administrativo 44. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e dasOrientações para as UGa. Legislação e Atos Normativos 4b. Orientações1) Consulta à SEF - Transcrição 42) Publicidade de Contratos A/2 SEF 53) Suporte Documental 6.c. Mensagem COMUNICA 7d. Cursos Realizados- Curso de SICON 84ª PARTE – ASSUNTOS GERAISInformações do tipo “você sabia? ” 9Anexo A – Orientação sobre confecção de Processo Administrativo 10Anexo B - Programação da VOT/2ª RM pela SEF 16


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag5Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>1. Versa o presente expediente sobre procedimentos para consultas a esta Secretaria.2. Este Órgão de Direção Setorial vem recebendo amiúde e de modo repetitivoconsultas acerca de questões já examinadas em oportunidades diversas.3. Contudo, há que se recordar que, em regra, as soluções para os diversos assuntos quetocam o âmbito de atribuições da SEF, sobretudo aqueles que dizem respeito à legislação remuneratória,são disponibilizados na página eletrônica da Assessoria Jurídica da Secretaria, a qual pode ser acessadano endereço http://intranet.sef.eb.mil.br/intranet/assessoria1/home.htm .4. Dessa maneira, de forma a manter e a buscar a celeridade atinente à resolução decontrovérsias e, ainda, de modo a evitar a desnecessária reiteração quanto à análise de temas cujoentendimento resta pacificado, solicito-vos que adote providências, junto às Unidades Gestorasvinculadas a essa Setorial, no sentido de incentivar e estimular o acesso ao sítio acima indicado.__________________________________Gen Div SEBASTIÃO PEÇANHASubsecretário de Economia e Finanças”Em consequência, os Ordenadores de Despesas das UG vinculadas, deverão observar ocontido no ofício acima transcrito, antes de remeter consultas a esta Inspetoria de Contabilidade.2) Publicidade de Contratos A/2 SEF(Msg 2007/0615827, da 2ª <strong>ICFEx</strong> - Retransmissão)“1. A FIM DE DIRIMIR DÚVIDAS DAS UG QUANTO À NECESSIDADE DEPUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO EXTRATO DE CONTRATO DECORRENTE DE DISPENSA OUDE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, TRANSCREVO O TEXTO A SEGUIR, PUBLICADO NASORIENTAÇÕES BÁSICAS SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS, DO TCU, 3ª EDIÇÃO-2006, PÁGINA344, “IN VERBIS”:“EM CASOS ESPECÍFICOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA (ART 26 DA LEI 8.666,DE 1993), A LEI DETERMINA QUE HAJA PUBLICAÇÃO DO ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSAOU INEXIGIBILIDADE, PARA QUE ESSAS CONTRATAÇÕES TENHAM EFICÁCIA, ANTES DACONTRATAÇÃO. NÃO É NECESSÁRIA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATODECORRENTE, PARA QUE NÃO HAJA DUAS PUBLICAÇÕES SEGUIDAS A RESPEITO DO MESMOASSUNTO E GASTO DESNECESSÁRIO DE RECURSOS”.2. OS CHEFES DE ICFEX DEVEM DIVULGAR O TEOR DESTA MENSAGEMEM SEUS BOLETINS <strong>INFORMATIVO</strong>S.”BRASÍLIA-DF, 03 DE MAIO DE 2007GEN DIV SEBASTIÃO PEÇANHASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS”


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag6Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>3) Suporte Documental(Msg 2007/0615855, da 2ª <strong>ICFEx</strong> - Retransmissão)“DO SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASAOS SENHORES CHEFES DE ICFEXREF: - ROTEIRO DA SEF PARA EXECUÇÃO DA CONFORMIDADE DESUPORTE DOCUMENTAL (OF NR 277 – A/2 – CIRCULAR DE <strong>05</strong> DEDEZEMBRO 2000);– MACROFUNÇÕES 02.03.23, 09.<strong>05</strong>.01 E 09.<strong>05</strong>.02, DO MANUAL SIAFI;– PORTARIA Nº 009-SEF, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999;– PORTARIA Nº 001-SEF, DE 27 DE ABRIL DE 2000; E– INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA STN/SFC Nº 04, DE 10 DE MAIODE 2000.1. INFORMO A ESSA CHEFIA QUE OS SOCUMENTOS CITADOS NAREFERÊNCIA CONTITUEM A BASE LEGAL PARA A EXECUÇÃO DA CONFORMIDADE DESUPORTE DOCUMENTAL.2.TENDO EM VISTA QUE A CONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTALCONSISTE NA RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR , CIVIL OU MILITAR, DESIGNADO EM<strong>BOLETIM</strong> INTERNO DA UG, “QUANTO À CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DEDOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE A OPERAÇÃO E RETRATE A TRANSAÇÃOEFETUADA”, ESTA SECRETARIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATUALIZARCONHECIMENTOS E VIABILIZAR A RACIONALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, NO ÂMBITODAS UNIDADES GESTORAS, RESOLVEU ABORDAR OS ASPECTOS QUE SEGUEM.A. QUANTO À DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR:1) DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER PUBLICADA EM <strong>BOLETIM</strong>INTERNO , PARA FINS DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DALEGALIDADE E DA PUBLICIDADE;2) O RESPONSÁVEL TITULAR E O SEU SUBSTITUTO DEVEM SEROFICIAIS, OU, NA IMPOSSIBILIDADE DESTES, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELO OD,POR MEIO DE EXPEDIENTE DESTINADO A ESSA ICFEX, PODEM SER SUBTENENTES,SARGENTOS E SERVIDORES CIVIS, FICANDO DESDE JÁ, ESSA CHEFIA, AUTORIZADA AATENDER O PLEITO DA UG, CIENTIFICANDO POSTERIORMENTE A SEF;3) DEVERÁ SER OBSERVADA A SEGREGAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕESDE EMITIR DOCUMENTOS (PERFIL EXECUTOR), REALIZAR A CONFORMIDADE DIÁRIA(PERFIL CONFUG) E REGISTRAR A CONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTAL (PERFILCONFDOC); E


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag7Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>4) O RESPPONSÁVEL TITULAR DEVERÁ SER INCLUÍDO NO ROL DERESPONSÁVEL, SENDO QUE O SEU SUBSTITUTO DEVERÁ CONSTAR NO ROL SOMENTENO PERÍODO DA EFETIVA SUBSTITUIÇÃO.B. QUANTO AOS PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DACONFORMIDADE DOCUMENTAL:1) NO QUE CONCERNE À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARAARQUIVAMENTO, PERMANECEM EM VIGOR AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 4.18E SEUS SUBITENS (4.18. A 4.18.7) DO “ROTEIRO PARA A EXECUÇÃO DA CONFORMIDADEDE SUPORTE DOCUMENTAL”, CITADO NA REFERÊNCIA DO PRESENTE EXPEDIENTE; E2) OS ANEXOS “A” A “O” DO “ROTEIRO PARA A EXECUÇÃO DACONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTAL” CORRESPONDEM, ATUALMENTE, AOS“PAPÉIS DE TRABALHO” A SEREM UTILIZADOS POR ESSA SETORIAL CONTÁBIL NAREALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO PREVISTAS NAPORTARIA Nº 004-SEF, DE 30 DE AGOSTO DE 2000, QUE APROVOU AS NORMAS PARA AREALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO EXÉRCITO; CONSEQUENTEMENTE, OS CITADOSANEXOS ESTÃO SENDO EXAMINADOS E REESTRUTURADOS, COM O PROPÓSITO DEPERMITIR AO ENCARREGADO DO SUPORTE DOCUMENTAL DISPOR DE ROTEIROSADEQUADOS, OBJETIVOS E PRÁTICOS, PARA “CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HPABIL DE COMPROVAÇÃO”.3. CONSIDERANDO OS ASPECTOS ABORDADOS NO ITEM 2. DESTAMENSAGEM, ESTA SECRETARIA, NO CUMPRIMENTO DAS SUAS ATRIBUIÇÕESREGIMENTAIS, ESTÁ DESENVOLVENDO ESTUDOS PARA ATUALIZAÇÃO DOSPROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA CONFORMIDADE DE SUPORTEDOCUMENTAL, PARA EM FASE SUBSEQUENTE, PRESTAR ORIENTAÇÃO TÉCNICO-NORMATIVA AOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DAS UG DO COMANDO DO EXÉRCITO.4. EM FUNÇÃO DO EXPOSTO, SOLICITO A ESSA CHEFIA DARCONHECIMENTO DO TEOR DA PRESENTE MENSAGEM ÀS SUAS UG VINCULADAS.c. Mensagens COMUNICAGEN DIV SEBASTIÃO PEÇANHASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS”QUADRO DE MENSAGENS COMUNICA SIAFI E SIASG, PARA ARQUIVO NA UG.Mensagem Expedidor Assunto2007/0615855 2ª <strong>ICFEx</strong> Suporte Documental2007/0615880 2ª <strong>ICFEx</strong> Publicação em DOU2007/0615793 2ª <strong>ICFEx</strong> Contrato de Telefonia em Grupo2007/<strong>05</strong>75834 2ª <strong>ICFEx</strong> Multa de Concessionárias


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag8Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>Obs: Os documentos acima relacionados devem estar arquivados em ordem cronológica, com ovisto do OD e do chefe da seção interessada.d. Cursos realizados:CURSO DE SICON – ConclusãoFoi realizado nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2007, na 2º ICFEX e ministrado pelasinstrutoras FÁTIMA APARECIDA DE CARVALHO VENDITE e HILDA PEREIRA LIMA, doServiço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, e sob a coordenação do Cap QCO ADMGENIVALDO DA SILVA, desta Inspetoria, o Curso de Sistema de Gestão de Contratos – SICON, paraos militares abaixo relacionados, aos quais foram conferidos o Certificado de participação, de acordocom a Port Nº 4-SEF, de 22 Out 01:UNIDADE PARTICIPANTE CPF2º BEC 2 TEN ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA 322.970.538-602º BIL 1 SGT EDIMAR EUCLIDES FONTES 616.227.886-72AGSP 3º SGT ROGÉRIO DA SILVA LEITE 034.067.107-60HGESP 3º SGT EDERSON DE SANTANA SILVA 828.<strong>05</strong>8.221-5337º BIL 3º SGT IVAN RODRIGUES MARTINS 213.644.138-84BAVT 2º SGT MARCOS ALVES MOTA 2<strong>05</strong>.089.108-385º CSM 1º SGT LUIS AMARO VETRANO DE QUEIROZ 103.187.038-582º BPE 2º SGT JIMMY ROBSON NASCIMENTO CALDAS 185.974.298.012º GAC L 3º SGT JAIME PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR 214.915.068-902º GAC L 3º SGT FRANCISCO SANDY FONTENELE DE BRITO 812.025.713-874º BIL RICARDO ROSOLEN TEIXEIRA ZAFRED 220.438.658-8922º BLOG L 2º TEN BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA 327.206.608.091º BDA AAAE 1º SGT ALFREDO TAVARES 083.770.518-506º CSM 1º SGT GERALDO BATISTA DE SANTANA 790.066.806-3014º CSM 1º TEN LUIS ANTÔNIO DE ATHAYDE 177.348.778-775º BIL 2º TEN RAFAEL PIMENTA SILLOTO 316.693.128-7913º RCMEC 1º SGT SAMUEL BISPO DOS SANTOS 067.269.798-0012 GAC 3º SGT ROGÉRIO VITALINO FAGUNDES 257.101.488-9012 GAC 2º SGT SANDRO AUGUSTO GUIMARÃES 764.121.216-6812º BGDA INF.L 3º SGT EDER JANSEN TAVARES DE ANDRADE 091.082.957-86BASE ADM 1º TEN GABRIELA MARIANA DOS SANTOS 249486908-<strong>05</strong>APOIO. IBMODESTO2º R.M. 2º TEN JULIANA LIMONGI MATUCK FERES 273593.708-922º R.M. 3º SGT ADALTO DE CASTRO GOMES 224.958.628-4521º D. SUP. 2º TEN. JOÃO TADEU PEIXOTO JUNIOR 323.486.568-0922º D SUP 2º TEN BRUNO PRAÇA SEVIERE 336.913.268-032º <strong>ICFEx</strong> 2º TEN YURI DA SILVA GUIMARÃES 159.093.<strong>05</strong>8-40CRO/2 3º SGT ILSON FERREIRA DE SOUZA JUNIOR 303.658508-70


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag9Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>4ª PARTE – Assuntos Gerais1. Informações do Tipo “Você sabia...?”1.A 2ª Região Militar será visitada pela SEF em 11 de julho de 2007?2. Que para esta visita de orientação técnica (VOT) esta Inspetoria está disponibilizando, nesteboletim algumas orientações? Anexo B3. Que o militar que estiver sob as ordens de autoridade estrangeira, ou vier a participar deviagem de representação, ou de instrução, ou de emprego operacional, fará jus á gratificação derepresentação, na razão de 2% (dois por cento) sobre seu soldo, por dia, não importando o número dedias de afastamento? Não há o que se falar, nesses casos, em pagamento de ajuda de custo?4. Que após a Unidade Gestora (UG) remeter à respectiva Região Militar (Assessoria Jurídica) adocumentação prevista nos Art. 20/23, citados na Port nº 008-SEF, de 23 dez 03, relativos a inscrição deresponsável na Dívida Ativa da União, deverá acompanhar, junto a esse Grande Comando, o efetivoencaminhamento do processo à Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sua conseqüenteinscrição na Dívida Ativa?5. Que o Relatório de Gestão e demais documentos pertinentes a TCA deverão ser arquivados nacarteira do Suporte Documental?6. Que o agente responsável pela conformidade documental deverá, também, apresentar suaDeclaração de Bens e Renda (DBR)?7. Que os percentuais estabelecidos para a cobrança de juros de mora e/ou multa decorrentes deinadimplemento de obrigações previstas em contrato, nos casos do Cessão de Uso, Locação,Arrendamento, etc, são os seguintes: juros de mora – não podem exceder de 0,5% (meio por cento) aomês; multas – não podem ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação?8. Que a implantação de desconto em contracheque de militar, em decorrência de dívidaresultante de acidente envolvendo viatura militar, no qual o mesmo foi responsabilizado, só pode ocorrerapós o recebimento do crédito do Fundo do Exército destinado à indenização de terceiro?(Fonte: Ofício nº 029-A/2, de 22 de março de 2007, da SEF)Confere com o original______________________________Fernando José Lourenço – Ten CelSubchefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>Robinson dos Santos Santiago – Ten CelChefe da 2ª <strong>ICFEx</strong>


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag10Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO AOf nº 029– S/1São Paulo, SP, 28 de maio de 2007Do Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade e Finançasdo Exército.Ao Sr Ordenador de Despesas do 5º Batalhão deInfantaria Leve.Assunto: Orientação sobre confecção de ProcessoAdministrativoRfr: - FAX nº 091-S1, de 21 de maio de 2007.1. Trata o presente expediente sobre orientação quanto a conclusão de ProcessoAdministrativo.2. Resume esse Ordenador de Despesas que em 20<strong>05</strong> ocorreu um acidente da Guarniçãode Resende - RJ, envolvendo uma viatura LAND ROVER do 5º BIL, um ônibus da Viação Expresso Sule uma carreta civil. Que dois militares dessa OM vieram a falecer. Que foi instaurado um InquéritoPolicial Militar pela Academia Militar das Agulhas Negras e que atualmente o referido inquéritoaguarda o pronunciamento do Ministério Público Militar, pois ainda estão sendo solicitadas diligênciaspara apurar as responsabilidades penais.3. Diante destes fatos, aponta que a incerteza sobre a culpabilidade dos envolvidosdificulta o encarregado do Processo Administrativo - PA em concluir seus trabalhos, pois o MinistérioPúblico Militar ainda não definiu os possíveis indiciados do acidente.4. Nesse impasse, solicita a esta Setorial Contábil um parecer de como proceder face aoexposto, pois o Processo Administrativo nº 01/07-5º BIL, foi instaurado em 09 Abr 07 e o encarregadodo competente PA não possui as informações decisivas para emitir conclusão.5. O tema a ser abordado, já foi objeto de farta manifestação por parte da Secretaria deEconomia e Finanças, doutrina, jurisprudência e Acórdão do Tribunal de Contas da União, que a seguirpassamos a reproduzir alguns extratos análogo ao caso proposto.6. O recente parecer contido no Of nº 090-Asse Jur-07 (A1/SEF), de 16 de abril de 2007,nas letras f. e g, assim expõe:“(...)


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag11Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>f. Na opinião dessa Setorial Contábil, as responsabilidades criminal e administrativa sãoindependentes entre si, ainda que, em determinadas situações, a primeira influa sobre asegunda. Em linhas gerais, apenas se a instrução criminal concluir pela inexistência dofato ilícito ou negação da autoria é que o juízo criminal vinculará a esferaadministrativa. Nesse caso, a devolução impor-se-á e devendo ser efetuada de modo apreservar o valor da moeda, isto é, com as correções e atualizações financeiras legais, naforma do art. 16 do Decreto-Lei nº 2.323, de 1987, e do art. 54 da Lei 8.383, de 1991.Todavia, se a absolvição criminal der-se por outro motivo que não os apontados, poderá,ainda assim, haver aplicação de sanções administrativas, desde que observado osprincípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, não haverá falar-se emquaisquer devoluções.g. O entendimento dessa Inspetoria não carece de reparos e demonstra exemplarmente oconceito de autonomia entre as diferentes espécies de responsabilização, no caso,criminal e administrativa. Com efeito, reflete o contido no Of nº <strong>05</strong>7-Asse Jur-<strong>05</strong>(A1/SEF), de 13 Abr <strong>05</strong>, encaminhado à 7ª <strong>ICFEx</strong>, razão pela qual se deixa de realizarmaiores comentários acerca do tema.”7. Of nº <strong>05</strong>7-Asse Jur-<strong>05</strong> (A1/SEF), de 13 Abr <strong>05</strong>, versando sobre a repercussão dedecisão judicial na esfera administrativa – restituição de valores, traz esclarecedor entendimento noseguinte teor:“(...)a. A questão passa, obrigatoriamente, pela apresentação dos tipos de responsabilidadesexistentes em nosso ordenamento, de acordo com as noções trazidas do DireitoAdministrativo:__Em linhas gerais, a Responsabilidade Administrativa é a que resulta da violação denormas internas pelo servidor sujeito a estatuto e disposições complementaresestabelecidas em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da funçãopública; a punição administrativa ou disciplinar não depende de processo e a extinção dapena dá-se pelo seu cumprimento.__Já a Responsabilidade Civil é a obrigação que se impõe ao servidor de reparar o danocausado à Administração por culpa ou dolo no desempenho de suas funções; é apuradaperante a Justiça Comum; essencial é que o ato culposo cause dano patrimonial, sem oqual não há responsabilidade.__Por último, a Responsabilidade Criminal é a que resulta do cometimento de crimesfuncionais, definidos em lei federal .O ilícito penal sujeita o servidor a responder aprocesso crime e a suportar os efeitos legais da condenação. A absolvição criminalpoderá afastar as responsabilidades civil e administrativa quando ficar decidida ainexistência do fato, ou a não autoria imputada ao servidor. Já a absolvição por falta deprovas ou ausência de dolo não exclui a culpa administrativa e civil.


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag12Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>b. Necessário se torna, pois um exame mais profundo acerca dessa eventual vinculaçãocomandada pela Responsabilidade Criminal em relação aos demais tipos deresponsabilidade. Ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello (in Curso deDireito Administrativo, 17ª ed. Malheiros, São Paulo, 2004, p. 299):“A responsabilidade penal (...) abrange as contravenções e os crimes imputados aoservidor, nesta qualidade. As responsabilidades disciplinar, civil e penal sãoindependentes entre si e as sanções correspondentes podem se acumular; entretanto, aabsolvição criminal, que negue a existência do fato ou de sua autoria, afasta aresponsabilidade administrativa.” (grifamos)c. No mesmo sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles (in Direito AdministrativoBrasileiro, 29ª ed. Malheiros, São Paulo, 2004, p. 476):“A responsabilização de que cuida a Constituição é a civil, visto que a administrativadecorre da situação estatutária e a penal está prevista no respectivo Código, emcapítulo dedicado aos crimes funcionais. Essas três responsabilidades sãoindependentes e podem ser apuradas conjunta ou separadamente. A condenaçãocriminal implica, entretanto, o reconhecimento automático das duas outras, porque oilícito penal é mais que o ilícito administrativo e o ilícito civil. Assim sendo, acondenação criminal por um delito funcional importa o reconhecimento, também, daculpa administrativa e civil, mas a absolvição no crime nem sempre isenta o servidordessas responsabilidades, porque pode não haver ilícito penal e existir ilícitosadministrativos e civil.A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa e civil quando ficardecidida a inexistência do fato ou a não autoria imputada ao servidor, dada aindependência das três jurisdições. A absolvição na ação penal, por falta de provas ouausência de dolo, não exclui a culpa administrativa e civil do servidor público, quepode, assim, ser punido administrativamente e responsabilizado civilmente.”d. Trazendo tais noções para o universo militar, tanto em termos administrativos, comopenais, há que se recordar que a sentença absolveu o 1º Sgt R/1 Josias Patrício de Melocom fundamento na alínea b do art. 439 do Código de Processo Penal Militar, abaixotranscrito:Art. 439. O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os motivos na parteexpositiva da sentença, desde que reconheça:a) estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova da sua existência;b) não constituir o fato infração penal;c) não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal;d) existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ouimputabilidade do agente (arts. 38, 39, 42, 48 e 52 do Código Penal Militar);


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag13Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>e) não existir prova suficiente para a condenação;f) estar extinta a punibilidade.e. Como se denota, não se trata a alínea b do art. 439 de hipótese que, necessariamente,faça a sentença absolutória no âmbito penal operar efeitos na esfera administrativa. Valedizer: a absolvição não se deu por inexistência do fato ou autoria não imputada aomilitar.f. Ao contrário do que afirma o militar em questão em seu requerimento, não se trata deaplicação dos incisos I e V do art. 386 do Código de Processo Penal comum. Comefeito, trata-se de fato que deve ser analisado à luz da legislação especial, ou seja, à luzda legislação militar, (CPM e CPPM), em detrimento da legislação comum (CP e CPP).A própria sentença proferida não deixa margem a dúvidas nesse aspecto: a absolviçãodeu-se de acordo com a alínea b do art. 439 do CPPM, não havendo, nesse caso, o quese falar em vinculação da responsabilidade administrativa à sentença criminal.g. É bem verdade que existe uma correlação entre os dispositivos que tratam dos efeitosda sentença criminal absolutória nos âmbitos especial e comum, de acordo com oquadro abaixo:Código de Processo Penal MilitarArt. 439. O Conselho de Justiça absolverá oacusado, mencionando os motivos na parteexpositiva da sentença, desde que reconheça:a) estar provada a inexistência do fato, ounão haver prova de sua existência;Código de Processo Penal ComumArt. 386. O Juiz absolverá o réu,mencionando a causa na partedispositiva da sentença, desde quereconheça:I - estar provada a inexistência do fato;II - não haver prova de sua existência;b) não constituir o fato infração penal; III - não constituir o fato infraçãopenal;c) não existir prova de ter o acusadoconcorrido para a infração penal;d) existir circunstância que exclua a ilicitudedo fato ou a culpabilidade ou imputabilidadedo agente (arts. 38, 39, 42, 48 e 52 do CPM);e) não existir prova suficiente para acondenação;f) estar extinta a punibilidadeIV – não existir prova de ter o réuconcorrido para a infração penal;V - existir circunstância que exclua ocrime ou isente o réu de pena (arts. 17,18, 19, 22 e 24, § 1º, do Código Penal;VI - não existir prova suficiente para acondenação;h. Dessa forma, válida resulta a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conformeapontado pelo militar em seu requerimento:


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag14Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>“Repercutem na esfera administrativa as decisões absolutórias baseadas nos incisos I eV (do Código de Processo Penal comum).Não repercutem na esfera administrativa:1) as hipóteses do inciso III2) as hipóteses dos incisos II, IV e VI, em que a absolvição se dá por falta de provas; arazão é semelhante à anterior: as provas que não são suficientes para demonstrar aprática de um crime podem ser suficientes para comprovar um ilícito administrativo.”i. Ora, como visto, resta claro que o fundamento para a absolvição da imputação deestelionato (art. 251 do CPM) recaiu sobre a alínea b do art. 439 do CPPM. Estahipótese corresponde exatamente ao inciso III do art. 386 do CPP comum, alternativaque, de acordo com todos os doutrinadores acima referidos, não repercute na esferaadministrativa.j. Significa dizer que os fatos apurados esclareceram que não houve o crime imputado(estelionato), porque a única falta cometida pelo militar envolvida teria sido a nãoapresentação da Nota de Conhecimento de Transporte com carimbo da Receita Estadualde Pernambuco. Isto é, embora a falta desse documento não consista em infraçãocriminal, poderá, por força da não vinculação da esfera administrativa à penal, serentendida como infração administrativa. Dessa forma, estará o 1º Sgt R/1Jonas Patrício de Melo sujeito a eventuais penalidades nessa seara.l. Nesse raciocínio, por não haver repercussão da sentença criminal absolutória noâmbito administrativo, não pode a Justiça Militar ser considerada competente paradeterminar a cessação de descontos ou a restituição de valores a esse respeito. Comobem asseverado pela própria Juíza Auditora, somente a Justiça Federal, aqui entendidacomo a de âmbito cível, deteria as prerrogativas necessárias para ordenar, em sedejudicial, a restituição dos valores pleiteados.m. Vale repetir: de acordo com os termos da sentença proferida, não há crime deestelionato. Poderá, entretanto, haver infração administrativa. Nesse sentido, de acordocom aquela decisão, caberá à autoridade enquadrante do militar apontar se houve areferida infração e, em havendo, estabelecer a punição aplicável. Nessa senda, com ofito de se apurar a responsabilidade administrativa oriunda da presente demanda, a rigor,dever-se-ia instaurar um Processo Administrativo nos termos da Portaria 008-SEF, de23 Dez 2003 e da Lei 9.784, de 29 Jan 1999. Esses institutos destinarse-iam a elucidaros fatos que envolveram o militar interessado, evidenciando suas responsabilidades e, aomesmo tempo, fornecendo-lhe os direitos ao contraditório e à ampla defesa.n. No entanto, esse raciocínio somente seria válido se o Processo Administrativo fossecarreado imediatamente após o IPM, de forma independente da ação penal. Como sesabe, na prática, a própria persecução na esfera criminal cuidou de esclarecer os fatos eas responsabilidades, cumprindo o devido processo legal. Assim, em virtude doexaurimento da instância penal, não há necessidade real de se instaurar um processo


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag15Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>administrativo, já que os fatos que recaem sobre o assunto ora analisado encontram-seperfeitamente esclarecidos. Nessa linha, a adoção de medidas visando imputar sançõesadministrativas prescinde de outros procedimentos.(...)”8. O Tribunal de Contas da União, também vem se manifestando no seguinte sentido:Acórdão nº 2561/2006 – Segunda Câmara“1. A absolvição penal não elide as responsabilidades civil e administrativa, salvo se asentença absolutória decorrer de reconhecimento da inexistência do fato ou negativa deautoria.2. Ainda que a responsabilidade no âmbito do Tribunal não esteja afastada em virtudede absolvição penal ter ocorrido por insuficiência de provas, deve haver elementossuficientes nos autos que permitam concluir que os responsáveis concorram para oresultado reprovável.”Acórdão nº 2664/2006 – Primeira Câmara“1. A absolvição, em processo penal, por falta de provas, não obsta a atuação destaCorte na persecução administrativa de agente que deu causa ao erário.”9. Pelas fundamentações acima expostas, esta Inspetoria é de opinião que, salvo melhorjuízo, o encarregado do Processo Administrativo nº 01/07-5º BIL, deverá, incontinente etempestivamente, dar continuidade no competente PA, na busca efetiva de elementos suficientes quepermitam concluir se os responsáveis concorreram ou não para o resultado reprovável de dano ao eráriopúblico, independente do resultado do Inquérito Policial Militar, posto que este não repercute na esferaadministrativa, com exceção feita se naquele Inquérito ficar provado a inexistência do fato ou de suaautoria, que pelo histórico trazido à lume, não é o caso. Vislumbra-se que o fato existiu e não foi pormotivo de caso fortuito ou força maior.10. Outrossim é de se esclarecer que Inquérito Policial Militar, não se confunde com açãopenal militar, se o IPM já está com vistas ao MPM este busca elementos suficientes para propor a açãopenal e eventual condenação ou absolvição do acusado na esfera penal.11. Por derradeiro, solicito-vos que caso seja encaminhada outra consulta a estaInspetoria, que seja feita conforme estabelece a Port nº 004-SEF, de 06 de novembro de 2002, publicadano B Infor nº 04/06 (Anexo E), desta <strong>ICFEx</strong>, contendo a legislação pertinente, o estudo comparativo dasrazões favoráveis à tese da consulta e/ou dos motivos que lhes são contrários, além do entendimentoconclusivo da questão em estudo, por parte do OD.Nesses termos, remeto o presente expediente para as providências julgadas cabíveis.ROBINSON DOS SANTOS SANTIAGO – Ten CelOrdenador de Despesas da 2ª <strong>ICFEx</strong>”


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag16Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO BProgramação da VOT/2ª RM pela SEFData Hora Local Evento Palestrante11 Jul 07quarta-feiraObservação:0800 – 08350835 - 09200920 - 09350935 - 10201020 - 10351035 - 11201120 - 12001200 - 13201320 - 14101410 – 14201420 - 15001500 - 15151515 - 16001615 - 1700A serreguladopeloCmdo da2ª RM- Palavras iniciais; apresentação da comitiva- Verificação do nível de conhecimento (25 min)Palestra da SEFPalestra do CPExPalestra da DGOPalestra da D ContPalestra da D AudIntervaloIntervaloAlmoçoGen Ex FernandoGen Bda Nader MottaGen Bda PrimoTen Cel OdirGen Bda Nader MottaReajustamento (preparação para os debates)Debates e conclusãoGen Ex FernandoIntervalo e deslocamentoReunião com os Cmt, Ch, Dir e OD das OM (1)Oficinas de nivelamento (“workshop”). (2)(1) Os Cmt, Ch, Dir e OD das |OM, não poderão se fazer representar nesse evento específico.(2) Simultaneamente, em locais próximos ao auditórios, oficiais da 2ª <strong>ICFEx</strong> abordarão osseguintes assuntos:Oficina 1- Licitações e Contratos.Oficina 2 – Pregão Eletrônico e Sistema de Registro de Preços.Oficina 3 – Direitos Remuneratórios e Exames de Pagamento.Oficina 4 – Suporte e Conformidade Documental e Conformidade Diária.- Serão dois tempos de 45 minutos, com um intervalo 15 minutos.- Os Cmt, Ch, Dir e OD participarão da reunião, às 1515 horas, enquanto que cada um dosdemais agentes deverá participar de uma das oficinas pertinentes à função que desempenha.


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag17Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>PRESCRIÇÕES DIVERSASa . A SEF enfatiza a importância da franca e efetiva participação dos OD e dos demais Agt Adm,particularmente nos debates, apresentando todas as questões sobre as quais tenham dúvidas ou quepossam gerar problemas futuramente.b. Deverão participar de toda a jornada de trabalho os seguintes militares:- Cmt, Ch e Dir de OM;- ordenador de despesas;- assessor jurídico;- fiscal administrativo;- encarregado do setor de pessoal;- encarregado do setor financeiro;- oficial responsável pela conformidade documental;- oficial responsável pela conformidade diária;- Oficial responsável pelas licitações e contratos;- chefe da equipe de exames de pagamento; do mês de julho; e- outros agentes da administração, a critério do Cmdo RM, de acordo com a capacidade do localda atividade e dos recursos disponíveis.c. A SEF julga importante que haja o maior comparecimento possível dos Agt Adm, inclusive deseus auxiliares, com vistas ao melhor aproveitamento das orientações divulgadas, levando-se emconsideração a capacidade dos locais da atividade e as restrições orçamentárias.d. É fundamental que o horário de abertura dos trabalhos (0800h) seja rigorosamente cumprido,bem como o tempo de duração dos intervalos (15 minutos) devidamente observado.e. Por ocasião do 1º tempo de instrução, em que ocorrerá a verificação do nível deconhecimentos, é importante que os agentes da administração estejam agrupados por função, o quefacilitará a entrega e o recebimento das provas.f. Para a verificação do nível de conhecimentos, os seguintes Agt Adm deverão levar prancheta:OD, fiscal administrativo, encarregado do setor financeiro, encarregado do setor de pessoal, oficialresponsável pela conformidade documental, oficial responsável pelas licitações e contratos e chefe deequipe de exame de pagamento do mês de julho.g. A SEF enfatiza que a verificação do nível de conhecimento (VNC) exigirá dos Agt Admconhecimentos mais detalhados do que os praticados no ano anterior.h. Os Agt Adm devem participar de oficinas relativas à função que estão efetivamentedesempenhando, conforme quadro a seguir:


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag18Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>Oficinas de nivelamento(“Workshop”)Agt Adm1- Licitação e Contratos. - Of Rsp Licitações e Contratos- Assessor Jurídico2- Pregão Eletrônico e Sistema deRegistro de Preços3 – Direitos remuneratórios eExame de Pagamento4 – Suporte e ConformidadeDocumental e ConformidadeDiária- Fiscal Administrativo- Enc Setor Financeiro- Enc Setor de Pessoal- Ch da Eqp de Exame de Pagamento- Of Rsp pelo Suporte Documental- Of Enc Conformidade diáriaLEGISLAÇÕES PERTINENTES PARA A VOT/ 2ª RMVerificação do Nível de Conhecimento (VNC)Objetivo:Verificar o nível de conhecimento dos agentes daadministração.Participantes:OD, Fiscal Adm, Enc Suporte Doc, Enc Licitações eContratos, Enc Set Fin, Enc Exame de Pagamento dePessoal de julho e Enc Setor de Pessoal.


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag19Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>LEGISLAÇÃO - ONDE ENCONTRAR?- Site da SEF na Intranet – http://intranet.sef.eb.mil.br - Assessoria 1-- Site da SEF na Internet - http://www.sef.eb.mil.br- Pareceres da Assessoria 1/SEF- Legislação de Pessoal- Administrativo Geral- Assessoria Jurídica- Constitucional Militar- Patrimonial- Penal e Militar- Ensino no Exército- Boletim Informativo mensal- Mensagem SIAFI- SISLEG- Manual de Orientações aos Agentes da Administração – Site da DGO http://intranet.sef.eb.mil.br/dgoLEGISLAÇÃO BÁSICAa. Ordenador de Despesas1) Lei 4.320, de 17 Mar 1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro paraElaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados,dos Municípios e do Distrito Federal;2) Decreto 93.872, de 23 Dez 1986 - Dispõe sobre a Unificação dos Recursosde Caixa do Tesouro Nacional, alterado pelo Dec 95804, 09 Mar 88;3) Portaria 008 - SEF, de 23 Dez 2003 - Apuração de IrregularidadesAdministrativas no âmbito do Exército;4) Portaria 009 - SEF, de 28 Abr 2004 - Exame de Pagamento de Pessoal;5) Orientações aos Agentes da Administração sobre o emprego dos recursosda Ação 2000 do PAA/2007, disponível em http://www.sef.eb.mil.br/DGO;6) “Procedimentos do Órgão - Fundo do Exército” disponível emhttp://www.sef.eb.mil.br/DGO no link SGFE


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag20Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>b. Fiscal Administrativo1) Portaria 011 – DEC, de 04 Out 20<strong>05</strong> - Instrução reguladora de Utilização doPatrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR-5013) – Publicado no BE 43/20<strong>05</strong>;2) Portaria 009 – SEF, de 13 Dez 1999 - Normas para Prestação de Contas dosRecursos Utilizados pelas UG do Exército (Alterada pela Port 001-SEF, de 27Abr 2000);3) Portaria 4.833 – MD, de 07 Ago 2000 - Suprimento de Fundos;4) Portaria 008 – SEF, de 23 Dez 2003 - Apuração de IrregularidadesAdministrativas no âmbito do Exército;b. Fiscal Administrativo (cont)5) Portaria 017 – SEF, de 25 Out 2006 - Adm das Receitas Geradas pelasUnidades Gestoras do Exército (Revoga a Port 004-SEF, de 16 Jul 1999);6) Regulamento de Administração do Exército (RAE);7) Roteiro para conformidade documental;8) Roteiro para conformidade diária;9) Manual do SIAFi;10) Manual do SIGA - Sistema de Informações Gerenciais.


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag21Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>c. Encarregado do Setor Financeiro1) Portaria 009 – SEF, de 13 Dez 1999 - Normas para Prestação de Contas dosRecursos Utilizados pelas UG do Exército (Alterada pela Port 001-SEF, de 27Abr 2000);2) Portaria 006 – SEF, de 22 Nov 2000 - Normas para Realização de Tomadasde Contas Anuais (TCA) e Extraordinária;3) Orientação sobre execução orçamentária, financeira e patrimonial;4) Orientação aos Agentes da Administração sobre o emprego dos recursos daAção 2000 do PAA/2007, disponível em http://www.sef.eb.mil.br/DGO.d. Encarregado do Setor de Pessoal1) Decreto 4.307, de 18 Jul 2002 – (Regulamenta a MP 2215 - 10, de 31 Ago2001) – Lei de Remuneração de Militares (LRM);2) Portaria 434, de 24 Ago 1994 - Declaração de Bens e Rendas;3) Portaria 098 – DGP, de 31 Out 2001 (Alterada pela Port 52-DGP, 01 Abr 03)– Aprova as Normas para o Controle de Solicitação e Concessão de AuxilioTransporte e o Exame de sua Requisição no âmbito do Exército Brasileiro;4) Portaria 009 – SEF, de 28 Abr 2004 - Exame de Pagamento de Pessoal;5) Portaria 069 – DGP, de 27 Abr 20<strong>05</strong> (IR-3013) – Aprova as InstruçõesReguladoras do Exame das Pastas de Pensionistas e de Documentos paraHabilitação às Pensões Militares e Civis – IR 30-13 (Pub BE nº 19, de 13 maio20<strong>05</strong>);6) Portaria 046 – SEF, de 01 Jul 20<strong>05</strong> – Aprova as Normas Complementarespara Consignação em Folha de Pagamento (Revoga a Port 0<strong>05</strong>-SEF, de 15 Jun1998 – Pub BE 27/20<strong>05</strong>).


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag22Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>e. Encarregado do Exame de Pagamento de Pessoal1) MP 2.215-10, de 31 Ago 2001 – Dispõe sobre a Reestruturação daRemuneração dos Militares das Forças Armadas;2) Decreto 2.880, de 15 Dez 1998 (parágrafo 1 do art. 2) - Regulamenta oAuxilio Transporte;3) Portaria 009 – SEF, de 28 de Abr 2004 - Exame de Pagamento de Pessoal.f. Encarregado da Conformidade Documental- Portaria 009 – SEF, de 13 Dez 1999 - Normas para Prestação de Contas dosRecursos Utilizados pelas Unidades Gestoras do Exército - Alterada pelaPortaria 001 – SEF, de 27 Abr 2000.g. Encarregado das Licitações e Contratos1) Lei 8.666, de 21 Jun 1993 - Lei de Licitações e Contratos;2) Decreto 3.555, de 08 Ago 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20 Dez2000 e 3.784, de 06 Abr 2001- Regulamenta a Licitação Pregão;3) Decreto 3.722, de 09 Jan 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 Nov 2002– SICAF;4) Decreto 3.931, de 19 Set 2001 – Regulamenta o Sistema de Registro dePreços, (Alterado pelo Decreto 4.342, de 23 Ago 2002);5) Decreto 5.450, de 31 Maio 20<strong>05</strong> - Regulamenta o Pregão, na formaeletrônica;


2ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do BInfo n o <strong>05</strong>, de 04 Jun de 2007 Pag23Confere_______________Subchefe 2ª <strong>ICFEx</strong>g. Encarregado das Licitações e Contratos (cont)6) IN/MARE/Nr <strong>05</strong>, de 21 Jul 1995 - (Manual do SICAF);7) Portaria Min 3<strong>05</strong>, de 24 de maio de 1995 (IG 12-02) - Licitações e Contratosno âmbito do Exército Brasileiro;8) Portaria 064 - SEF, de 03 Nov 20<strong>05</strong> - Regula o Exercício da Função dePregoeiro, no âmbito do Exército, (Revoga a Port 004-SEF, de 22 Out 2001);9) Portaria 006 - SEF, de 15 Out 2003 – Institui a Licitação para o Sistema deRegistro de Preços no Exército Brasileiro.

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