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A NR 35 - Trabalho em Altura - Requisitos ... - Trabalho e Vida

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Engª Luisa Tânia - Agosto/2012.


Instrumento de referência para que o TAseja realizado de forma segura.<strong>Requisitos</strong>mínimos<strong>NR</strong> a ser compl<strong>em</strong>entada por anexos quecont<strong>em</strong>plarão as especificidades das maisvariadas atividades:• Acesso por corda• <strong>Trabalho</strong>s com Escadas• <strong>Trabalho</strong>s <strong>em</strong> Torres• Cabos de Segurança e Linhas de <strong>Vida</strong>• Ancoragens


Início da quedaQueda livreFases de uma queda0,3s 45,72 cm1s 4,9 m <strong>35</strong> Km/h2s 19,6 m 70,56Km/hDesaceleraçãoRetençãoSuspensão4s78,4 m 141,00 Km/h


<strong>NR</strong> <strong>35</strong> – it<strong>em</strong> <strong>35</strong>.1.2 Considera-setrabalho <strong>em</strong> altura toda atividadeexecutada acima de 2,00 m do nívelinferior, onde haja risco de queda.superfície de referênciaINCLUSIVE atividades deacesso e a saída destelocal deste localO disposto na <strong>NR</strong><strong>35</strong> não significa que não deverão ser adotadasmedidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nostrabalhos realizados <strong>em</strong> altura igual ou inferior a 2,0m.


• 8.3. Circulação.• 8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não dev<strong>em</strong> apresentarSALIÊNCIAS n<strong>em</strong> DEPRESSÕES que prejudiqu<strong>em</strong> a circulaçãode pessoas ou a movimentação de materiais.• 8.3.5. Nos PISOS, escadas, rampas, corredores e passagensdos locais de trabalho, onde houver PERIGO DEESCORREGAMENTO, serão <strong>em</strong>pregados materiais ouprocessos antiderrapantes.


<strong>NR</strong>s -Proteção contra QuedasQUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL


Telefonia, Transporte de cargas por veículos, Transmissão e distribuição de energia elétrica, Montag<strong>em</strong> e desmontag<strong>em</strong> de estruturas, Plantas industriais, Armazenamento de materiais, etc.<strong>NR</strong> a ser compl<strong>em</strong>entada por anexos que cont<strong>em</strong>plarão asespecificidades das mais variadas atividades. compl<strong>em</strong>entada poranexos que cont<strong>em</strong>plarão as especificidades das mais variadasatividades.


<strong>NR</strong> 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOSEM ELETRICIDADE• Na construção, montag<strong>em</strong>, operação <strong>em</strong>anutenção (risco adicional: queda de altura)• Riscos típicos no SEP e sua prevenção:• <strong>Trabalho</strong>s <strong>em</strong> altura, máquinas e equipamentosespeciais.


<strong>NR</strong> <strong>35</strong> - PRINCÍPIO EVITAR (34.5.2)• Utilização de postes deiluminação onde a lumináriadesce, através de dispositivosmecânicos, até a base do poste,possibilitando a troca delâmpadas ao nível do solo.


12.70. Os meios de acesso, exceto escada fixa do tipo marinheiro eelevador, dev<strong>em</strong> possuir sist<strong>em</strong>a de proteção contra quedasANEXO XII –Equipamentos de guindar para elevação depessoas e realização de trabalho <strong>em</strong> alturaCESTA AÉREA: CESTO ACOPLADO: CESTO SUSPENSO:


Planejamento?


REPRESENTAR CLARAMENTE OS ISOLAMENTOS E BARREIRASFÍSICAS ÀS ÁREAS DE RISCOS.


• 18.12.5 Escadas.• 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de<strong>Altura</strong>:‣ É obrigatória a instalação de proteção coletivaonde houver risco de queda de trabalhadores oude projeção e materiais.Serviços <strong>em</strong> TelhadosPTAGRUASANDAIMES


EscadaPosicionamentoLinha GuiaPILARAmarração


isolamento e asinalização no entornoda área de trabalho?


VÃO ABERTO DEVIDO PROCESSODE DESFORMALINHA DE VIDAINSTALADADUPLO GUARDA-CORPO METÁLICOSOLDADOPASSARELA COMPRANCHÃOSIMULAÇÃO: posicionamento do trabalhador e condições do ambiente


SIMULAÇÃO: AÇÃO DO PROFISSIONALEstava sentado, segurando notravessão intermediário do guardacorpo, s<strong>em</strong> atracar o dispositivo deancorag<strong>em</strong> do talabarteProjetou-se para dentro dapassarela de trabalho onde haviavão aberto no piso deaproximadamente 40cmMomento <strong>em</strong> que seu corpopassou pelo vão aberto no piso,caindo <strong>em</strong> queda livre.


O trabalhador estava fixando as telhas de zinco,quando a máquina fixadora caiu e ele, junto.• Queda : 15 m.• Acesso seguro• Uso de cinto comduplo talabarte• Piso


Rede de Segurança?


• Resistente a ruptura 30kN, para a suspensão de um único el<strong>em</strong>ento de corda.• Orientação dasmalhas <strong>em</strong> diagonal,com bainhaatravessada porcordas de 12mm(30kN), absorção deenergia 5 kJ.• Corda polipropilenode 5 mm• Dimensões da malhade 5mm.• Comprimento 2,5 m.• Cordas de fixação <strong>em</strong> conformidade com a norma EN-1263-1, tipo L(corda de fixação munida de lado de um falso novelo)


Princípio EVITAR:• d<strong>em</strong>olição de edifíciospelo método daimplosão


Princípio: medidas queelimin<strong>em</strong> o risco de queda


DEPOISANTES


Proteção Modulada PeriféricaProteção na fase da concretag<strong>em</strong>Proteção na fase da 1ª à 5ª fiadaProteção na fase da alvenaria da 5ªà ultima fiada


• Plataformaautopropelidaarticulada


• PLATAFORMAAUTOPROPELIDATELESCÓPICA• Alcança alturasde 14 a 27,7m• Várias opções d<strong>em</strong>otorização• Para qualquertipo de terreno


ProdutosGuindastesSist<strong>em</strong>asHidráulicos


Produtos Produzidos no Brasil hoje


Plataformas Aéreas Palfinger


Manutenção e Inspeção <strong>em</strong> <strong>Altura</strong>sManutenção e Inspeção <strong>em</strong> <strong>Altura</strong>s


Manutenção e Inspeção <strong>em</strong> <strong>Altura</strong>s


• Efeito catapulta;• 1 trabalhador jogado fora dacesta (fatal);• 1 preso na cesta - grav<strong>em</strong>enteferido c/traumatismos;• Foi necessário o auxilio deguindastes para re estabilizar aPTA e retirar o trabalhaodorLIMPEZA e PINTURA dos SILOS


<strong>NR</strong> <strong>35</strong>:DesenvolverProcedimentosoperacionais


<strong>NR</strong> <strong>35</strong>ELIMINARO RISCO


22.3.7 Cabe à <strong>em</strong>presa ouPermissionário de Lavra Garimpeiraelaborar e impl<strong>em</strong>entar o Programade Gerenciamento de Riscos - PGR,cont<strong>em</strong>plando os aspectos desta Norma,incluindo, no mínimo, os relacionados a:...h) riscos decorrentes do trabalho <strong>em</strong> altura,<strong>em</strong> profundidade e <strong>em</strong> espaços confinados;


22.7.6 O transporte <strong>em</strong> minas a céuaberto deve obedecer aos seguintesrequisitos mínimos:...c) nas laterais das bancadas ou estradasonde houver riscos de quedas de veículosdev<strong>em</strong> ser construídas leiras com alturamínima correspondente à metade dodiâmetro do maior pneu de veículo quepor elas trafegue.


22.7.14 O transporte vertical de pessoas sóserá permitido <strong>em</strong> cabines ou gaiolas quepossuam as seguintes características:... 22.8.7 Os transportadores contínuos, cujaaltura do lado da carga esteja superior a 2mdo piso, dev<strong>em</strong> ser dotados <strong>em</strong> toda a suaextensão por passarelas com guarda-corpo erodapé fechado com altura mínima de 20 cm ESCADAS


34.6 <strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Altura</strong>• 34.6.1 Considera-se trabalho <strong>em</strong> altura todaatividade executada <strong>em</strong> níveis diferentes, ena qual haja risco de queda capaz de causarlesão ao trabalhador.• 34.6.1.1 Adicionalmente, esta norma éaplicável a qualquer trabalho realizadoacima de 2m de altura do piso, <strong>em</strong> que hajarisco de queda do trabalhador.


I.1 - Dispositivo trava-quedaa) dispositivo trava-queda para proteção dousuário contra quedas <strong>em</strong> operações commovimentação vertical ou horizontal, quandoutilizado com cinturão de segurança paraproteção contra quedas. I.2 - Cinturãoa) cinturão de segurança para proteção do usuário contrariscos de queda <strong>em</strong> trabalhos <strong>em</strong> altura;b) cinturão de segurança para proteção do usuário contrariscos de queda no posicionamento <strong>em</strong> trabalhos <strong>em</strong> altura.


Portaria INMETRO / MDIC nº 138 de 20/03/2012<strong>Requisitos</strong> de Avaliação da Conformidade paraComponentes dos EPI para• Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível• Cinturão de Segurança,• Dispositivo Trava-Queda• Talabarte de Segurança.


Entende-se por sist<strong>em</strong>as de ancorag<strong>em</strong> os componentes definitivosou t<strong>em</strong>porários, dimensionados para suportar impactos de queda,aos quais o trabalhador possa conectar seu EPI, diretamente ouatravés de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado<strong>em</strong> caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda.Além de resistir a uma provável queda do trabalhador, a ancorag<strong>em</strong>pode ser para restrição de movimento.O sist<strong>em</strong>a de restrição de movimentação impede o usuário deatingir locais onde uma queda possa vir a ocorrer.S<strong>em</strong>pre que possível este sist<strong>em</strong>a que previne a queda é preferívelsobre sist<strong>em</strong>as que buscam minimizar os efeitos de uma queda.


‣ Os EPI, acessórios e sist<strong>em</strong>as deancorag<strong>em</strong> dev<strong>em</strong> ser especificados eselecionados considerando-se a sua‣ eficiência,‣o conforto,‣a carga aplicada aos mesmosPRINCÍPIO:MINIMIZAR asconsequencias‣e o respectivo fator de segurança, <strong>em</strong> caso deeventual queda.


‣ Sist<strong>em</strong>ática de Inspeção:• Na aquisição;• Periódicas;• RotineirasRegistro:• Periódicas• rotineiras• quando os EPI,acessórios esist<strong>em</strong>as deancorag<strong>em</strong> for<strong>em</strong>recusados.


Os EPI, Acessórios Sist<strong>em</strong>as de ancorag<strong>em</strong> Que apresentar<strong>em</strong>:• defeitos,• degradação,• deformações• ou sofrer<strong>em</strong> impactos de quedadev<strong>em</strong> ser inutilizados edescartados,exceto quando sua restauração for prevista <strong>em</strong>normas técnicas nacionais ou, na sua ausência,normas internacionais.


‣ Absorvedor de EnergiaÉ obrigatório o uso de absorvedor deenergia nas seguintes situações:•quando o fator de queda for maior que1;•quando o comprimento do talabarte formaior que 0,9m.


FATOR DE QUEDARelação entre a altura da queda e ocomprimento do talabarte.Quanto mais alta for a ancorag<strong>em</strong> menorserá o fator de queda:FQ =distância da quedacomprimento do talabarte


FQ = 0,0 m1,00 mFQ = 0


FQ = 1,0 m1,0 mFQ = 1,0


FQ = 2,0 m1,0 mFQ = 2,0


O trabalhadordeve estars<strong>em</strong>pre com ocinto desegurançaacoplado ao11trava quedas12E ao talabartede segurançaO trabalhadornão devesuspender os pés(tirar os pés dopiso doequipamento)14Havendonecessidadedeve valer-se doguarda-corpocomo apoio paraalcançar mais15longe13


18.15.56.1 As edificações com no mínimo 4 pavimentos oualtura de 12m, a partir do nível do térreo, dev<strong>em</strong> possuirprevisão para a instalação de dispositivos destinados à ancorag<strong>em</strong>de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos desegurança para o uso de proteção individual, a ser<strong>em</strong> utilizadosnos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.18.15.56.3 Os pontos de ancorag<strong>em</strong> deequipamentos e dos cabos desegurança dev<strong>em</strong> ser independentes.


Engº Gianfranco Pampalon


‣ Preconiza a GESTÃO para trabalhos <strong>em</strong>altura, tendo como base os seguintesprincípios:• Planejamento e organização dos trabalhos <strong>em</strong>altura;• Estabelecimento de medidas suficientes paraprevenir a queda ou seus efeitos;• Planejamento , organização e execução portrabalhador capacitado e autorizado.


As MEDIDAS PARA PREVENIR A QUEDAt<strong>em</strong> por base a seguinte hierarquia:I. EVITAR o trabalho <strong>em</strong> altura quando possível.II.Utilização de equipamentos ou sist<strong>em</strong>as paraPREVENIR a queda, quando não puder ser evitado otrabalho <strong>em</strong> altura.I. Utilização de equipamentos para REDUZIR a distânciae as consequências da queda.


2.1 Cabe ao <strong>em</strong>pregador:Assegurar :- AR e, quando aplicável, a <strong>em</strong>issão da PT;


4 Planejamento, Organização e ExecuçãoO TA deve ser precedido de Análise deRisco:a) Local e entorno da execução dos serviços;b) Isolamento / sinalização do entorno do TA;c) Estabelecer os sist<strong>em</strong>as e pontos de ancorag<strong>em</strong>;d) Condições meteorológicas adversas;e) Seleção, inspeção, utilização e limitação dosEPC/EPI e princípios da redução do impacto eFator de Queda


a) O local <strong>em</strong> que os serviços serãoexecutados e seu entorno;Deve ser avaliado não somente olocal onde os serviços serãoexecutados, mas também o seuentorno:• presença de redes energizadas nasproximidades,• trânsito de pedestres,• presença de inflamáveis ou serviçosparalelos sendo executados.


‣ Todo trabalho <strong>em</strong> altura deve ser precedido de Análisede Risco (AR).‣ Todo trabalho <strong>em</strong> altura deve ser realizado sobsupervisão, cuja forma será definida pela AR deacordo com as peculiaridades da atividade.‣ Para atividades rotineiras de trabalho <strong>em</strong> altura aanálise de risco poderá estar cont<strong>em</strong>plada norespectivo procedimento operacional.‣ As atividades de trabalho <strong>em</strong> altura não rotineirasdev<strong>em</strong> ser previamente autorizadas mediantePermissão de <strong>Trabalho</strong> (PT).


‣ Cabe ao <strong>em</strong>pregador assegurar arealização de avaliação prévia dascondições no local do trabalho <strong>em</strong> altura,pelo estudo, planejamento eimpl<strong>em</strong>entação das ações e medidascompl<strong>em</strong>entares de segurançaaplicáveis;


Avaliação prévia dos serviços: é uma prática para a identificação e antecipação doseventos indesejáveis e acidentes, não passíveis deprevisão nas análises de risco realizadas ou nãoconsiderados nos procedimentos elaborados, <strong>em</strong>função de situações específicas daquele local,condição ou serviço que foge à normalidade ouprevisibilidade de ocorrência.


‣ Para as atividades não rotineiras asmedidas de controle dev<strong>em</strong> serevidenciadas na Análise de Risco e naPermissão de <strong>Trabalho</strong>.A utilização da PT não exclui a necessidadeda realização da AR.A AR poderá ser realizada <strong>em</strong> separado ou inseridadentro da PT, desde que atendidos os requisitos doit<strong>em</strong> <strong>35</strong>.4.5.1 e as medidas de controle evidenciadas naPT.


A PT deve ser <strong>em</strong>itida,• aprovada pelo responsável pela autorização dapermissão,• disponibilizada no local de execução daatividade• encerrada e arquivada de forma a permitir suarastreabilidade.


‣ A PT deve conter:a) os requisitos mínimos a ser<strong>em</strong> atendidos paraa execução dos trabalhosb) as disposições e medidas estabelecidas naAnálise de Riscoc) a relação de todos os envolvidos e suasautorizações;


‣ A Permissão de <strong>Trabalho</strong> deve tervalidade limitada à duração daatividade,‣restrita ao turno de trabalho,‣podendo ser revalidada pelo responsável pelaaprovação nas situações <strong>em</strong> que não ocorrammudanças nas condições estabelecidas ou naequipe de trabalho.


O <strong>em</strong>pregador deve disponibilizarequipe para respostas <strong>em</strong> caso de<strong>em</strong>ergências para trabalho <strong>em</strong> altura.A equipe pode ser própria, externa oucomposta pelos próprios trabalhadoresque executam o trabalho <strong>em</strong> altura, <strong>em</strong>função das características das atividades.


As ações de respostas às <strong>em</strong>ergências queenvolvam o trabalho <strong>em</strong> altura dev<strong>em</strong>constar do plano de <strong>em</strong>ergência da<strong>em</strong>presa. As pessoas responsáveis pela execução dasmedidas de salvamento dev<strong>em</strong>:• estar capacitados a executar o resgate,• prestar primeiros socorros• possuir aptidão física e mental compatível com a atividadea des<strong>em</strong>penhar.


<strong>35</strong>.2.2 Cabe aos trabalhadores:c) interromper suas atividadesexercendo o direito de recusa,s<strong>em</strong>pre que constatar<strong>em</strong>evidências de riscos graves eiminentes para sua segurança esaúde ou a de outras pessoas,comunicando imediatamente ofato a seu superior hierárquico,que diligenciará as medidascabíveis.Previsto no art. 13 da Convenção155 da OIT, promulgada peloDecreto 1.254 de 29/09/1995, queassegura ao trabalhador ainterrupção de uma atividade detrabalho por considerar que elaenvolve grave e iminente risco,conforme conceito estabelecidona <strong>NR</strong>-3, para sua segurança esaúde ou de outras pessoas.


Agradecida.Engª Luísa Tânia Elesbão Rodriguesluisatania@yahoo.com.br

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