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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria de Desenvolvimento SocialCoordenadoria de Gestão EstratégicaGrupo de Gestão de Cadastros2.7. Fone: do representante da UPS;2.8. Fax: do representante da UPS;2.9. E-mailmail: do representante da UPS.3. Caracterização da UPS3.1. Local de FuncionamentoAssinale uma opção.3.2. Este local funciona quantas horas por semana ?Assinalar uma das opções.3.3. Este local funciona em quantos dias por semana ?Assinalar uma das opções.4. Recursos HumanosÉ necessário apontar o número de funcionários existentes, estagiáriose voluntários, sendo obrigatório preencher o número de funcionáriosremunerados/contratados e/ou autônomos.5. Área de AtuaçãoAssinalar assistência socialAssistência Social: a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado,é Política de Seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais,realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e dasociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.6. Registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMASPreencher o número da inscrição, a data da publicação e a data de validade.As Unidades de Prestação de Serviços – UPS, que possuem Comprovante deInscrição por tempo indeterminado deverão apresentar documento quecomprove anualmente a referida inscrição. As UPS que possuem Comprovantede Inscrição por tempo determinado (dois anos, três anos) deverão preenchero número de inscrição, a data da publicação e a data da validade.7. Proteção SocialAssinalar uma das opções:7.1. Serviços de Proteção Social Básica7.1.1.1.1. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;7.1.2.1.2. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas comdeficiência e idosas;7.1.3.Serviço não Tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, de11/11/2009.7.2. Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade7.2.1.2.1. Serviço Especializado em Abordagem Social;

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSecretaria de Desenvolvimento SocialCoordenadoria de Gestão EstratégicaGrupo de Gestão de Cadastros7.2.2.Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento deMedida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação deServiços à Comunidade – PSC;7.2.3.Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, esuas Famílias;7.2.4.Serviço de Proteção Social Especial para Idosos(as) e suas famílias.7.2.5.2.5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;7.2.6. Serviço não Tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, de11/11/2009.7.3. Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade8.3.1.Abrigo institucional;8.3.2.3.2. Casa-Lar;8.3.3.3.3. Casa de Passagem;8.3..3.4. Serviço de Acolhimento em República.8.3.5. Serviço não Tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, de11/11/2009.OBS.: Serviços não Tipificados: as entidades e organizações que nãotiveram os seus serviços tipificados, terão que implementar, até o finalde 2013, serviços tipificados.UsuáriosAssinale uma das opções.SexoAssinale uma das opções.Nome do Responsável pelo preenchimento: é necessária a identificação doresponsável pelo preenchimento dos dados do formulário.Os campos/itens assinalados com asterisco vermelho (* ()sãodepreenchimento obrigatório.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Desenvolvimento</strong> SocialCoor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Gestão EstratégicaGrupo <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Cadastros7.2.2.Serviço <strong>de</strong> Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento <strong>de</strong>Medida Socioeducativa <strong>de</strong> Liberda<strong>de</strong> Assistida – LA, e <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong>Serviços à Comunida<strong>de</strong> – PSC;7.2.3.Serviço <strong>de</strong> Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, esuas Famílias;7.2.4.Serviço <strong>de</strong> Proteção Social Especial para Idosos(as) e suas famílias.7.2.5.2.5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação <strong>de</strong> Rua;7.2.6. Serviço não Tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, <strong>de</strong>11/11/2009.7.3. Serviços <strong>de</strong> Proteção Social Especial <strong>de</strong> Alta Complexida<strong>de</strong>8.3.1.Abrigo institucional;8.3.2.3.2. Casa-Lar;8.3.3.3.3. Casa <strong>de</strong> Passagem;8.3..3.4. Serviço <strong>de</strong> Acolhimento em República.8.3.5. Serviço não Tipificado pela Resolução nº 109 do CNAS, <strong>de</strong>11/11/2009.OBS.: Serviços não Tipificados: as entida<strong>de</strong>s e organizações que nãotiveram os seus serviços tipificados, terão que implementar, até o final<strong>de</strong> 2013, serviços tipificados.UsuáriosAssinale uma das opções.SexoAssinale uma das opções.Nome do Responsável pelo preenchimento: é necessária a i<strong>de</strong>ntificação doresponsável pelo preenchimento dos dados do formulário.Os campos/itens assinalados com asterisco vermelho (* ()são<strong>de</strong>preenchimento obrigatório.

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