Assentamentos Humanos V.5 nº1 - Unimar
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asileiros e aos estrangeiros residentesno país a inviolabilidadedo direito à vida, à liberdade, àigualdade, à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:...XIV - é assegurado a todos o acessoà informação e resguardado osigilo das fontes, quandonecessário ao exercício profissional;...XXXIII - todos têm direito a receberdos órgãos públicos informaçõesde seu interesse particular,ou de interesse coletivo ougeral, que serão prestadas noprazo da lei, sob pena de responsabilidade,ressalvadas aquelascujo sigilo seja imprescindível àsegurança da sociedade e doEstado;”...Capítulo da Administração Pública:“Art. 3º. É assegurado o direito deacesso pleno aos documentospúblicos, observado o dispostoneste Decreto e no art. 22 da Lein.º 8.159 de 8 de janeiro de1991.”“Art. 37. A administração públicadireta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência, etambém, ao seguinte:...§3º - A Lei disciplinará as formasde participação do usuário naadministração pública direta eindireta, regulando especialmente:......II - o acesso dos usuários a registrosadministrativos e a informaçõessobre atos de governo,observado o disposto no art. 5º, Xe XXXIII.”· Legislação relativa ao acesso aarquivos públicos:Lei 8.159, de 8 de janeiro de1991, dispõe sobre a políticanacional de arquivos públicos eprivados e dá outras providências.Art. 7º. Os arquivos públicos sãoos conjuntos de documentos produzidose recebidos, no exercíciode suas atividades, por órgãospúblicos de âmbito federal, estadual,do Distrito Federal e municipalem decorrência de suasfunções administrativas, legislativase judiciárias.Art. 22. É assegurado o direito deacesso pleno aos documentospúblicos.”Decreto 2.134, de 24 de janeirode 1997, dispõe sobre a categoriados documentos públicos sigilosose o acesso a eles e dá outrasprovidências.Apesar do direito legal constitucionalde qualquer cidadão estar bemdefinido como vimos acima, são muitos oscasos de ocultação e manipulação de informação,inclusive no âmbito das administraçõesmunicipais.Silveira (2001, p.81,82) apresentaalgumas reflexões sobre a utilização daInternet para ações do governo brasileiro:O Programa Sociedade daInformação, lançado em 1999 pelogoverno federal, pretende estabeleceras bases para uma inserçãocompetitiva do Brasil na sociedadeglobal da informação e tem porfinalidade integrar e coordenar odesenvolvimento e a atualização deserviços avançados de computação,comunicação e informação e suasaplicações.[...]Deve ser percebido o valor daInternet como parte estratégica noprocesso de posicionamento competitivo,e não apenas como maisuma “modernidade”.[...]Nesse sentido, o referido programaapresenta, como um dos objetivossetoriais, o desenvolvimento de sistemaspara integrar e ampliarações de governo em benefício dacidadania, no novo “paradigma dasociedade da informação”. Os conteúdosdisponibilizados pelos go-22
vernos (federal, estadual e municipal)devem, progressivamente,facilitar o exercício da cidadania.Segundo o documento de apresentaçãodo programa (1999), existemtrês tipos de presença de organizaçõespúblicas na Internet:a) oferecimento apenas de informaçõesinstitucionais;b) prestação de serviços relevantesde download (cópia apartir de um computador remoto)de informações para ousuário;c) prestação de serviços públicosem tempo real e de formainterativa com o cidadão.Relativo a nossa pesquisa,podemos buscar um paralelo comque o autor (SILVEIRA, 2001,p.85,89) conclui:O planejamento de sítios em organizaçõespúblicas deve incorporar abusca pelo interesse e necessidadesdos cidadãos, e não apenas aredução de custo por transação.Jardim (1999) ainda ressalva queas organizações públicas devem iralém da disponibilização de umsimples folder eletrônico.[...]Em suma, o desafio a ser vencido émanter a simplicidade e, ao mesmotempo, a funcionalidade, tendosempre em vista que o interessecentral é o atendimento das necessidadesdo cidadão, não a promoçãoda organização.CONSIDERAÇÕES FINAISO poder da informação e dacomunicação pode ser em parte explicadopela capacidade de produzirem juntasa transformação do nosso repertóriocultural e técnico.A que se destacar as experiênciasbem sucedidas de algumas prefeituras comrelação à informação, comunicação etransação via Internet, principalmente degrandes cidades e capitais. Porém a constataçãoé que as cidades de médio epequeno porte por nós pesquisadas mantêmpáginas Web desprovidas de um projeto,raramente atingindo o objetivo decriar novos conhecimentos, sendo amaioria delas meramente voltadas aomarketing político. Simplesmente nãocomunicam a informação pública, o mínimoque se esperaria de uma instituiçãopública, numa situação de estagnação,acomodação e ineficiência. Para Smit(2000, p.129) :“a finalidade social dos estoquesinformacionais deve ser enunciadaem termos de retorno para asociedade, ou seja, em termos deefeitos causados pela circulação, outransferência, da informação. Oestoque informacional, nessa lógica,só se justifica porque, a partirda sua existência é possível alteraralgo (um estado de conhecimento)na sociedade ou nos indivíduos”.No séc. XXI “as instituições não sejustificam do ponto de vista estático (aexistência do estoque), mas de um ponto devista dinâmico (o fluxo de informações e asalterações geradas pelo mesmo no estadode conhecimento)”. (SMIT, 2000, p.129).REFERÊNCIASBALTAZAR, A. P. E-futuros: projetandopara um mundo digital. Arquitextos,jun. 2001. Disponível em:.Acesso em:05/05/2002.BARRETO, A. de A. A questão da informação.São Paulo em Perspectiva, SãoPaulo, v.8, n.4, p.3-8. 1994.BARRETO, A. A. Perspectivas da ciência dainformação. Revista de Biblioteconomia deBrasília, Brasília, v. 21, n. 2, 1997. Disponívelem:
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asileiros e aos estrangeiros residentesno país a inviolabilidadedo direito à vida, à liberdade, àigualdade, à segurança e à propriedade,nos termos seguintes:...XIV - é assegurado a todos o acessoà informação e resguardado osigilo das fontes, quandonecessário ao exercício profissional;...XXXIII - todos têm direito a receberdos órgãos públicos informaçõesde seu interesse particular,ou de interesse coletivo ougeral, que serão prestadas noprazo da lei, sob pena de responsabilidade,ressalvadas aquelascujo sigilo seja imprescindível àsegurança da sociedade e doEstado;”...Capítulo da Administração Pública:“Art. 3º. É assegurado o direito deacesso pleno aos documentospúblicos, observado o dispostoneste Decreto e no art. 22 da Lein.º 8.159 de 8 de janeiro de1991.”“Art. 37. A administração públicadireta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência, etambém, ao seguinte:...§3º - A Lei disciplinará as formasde participação do usuário naadministração pública direta eindireta, regulando especialmente:......II - o acesso dos usuários a registrosadministrativos e a informaçõessobre atos de governo,observado o disposto no art. 5º, Xe XXXIII.”· Legislação relativa ao acesso aarquivos públicos:Lei 8.159, de 8 de janeiro de1991, dispõe sobre a políticanacional de arquivos públicos eprivados e dá outras providências.Art. 7º. Os arquivos públicos sãoos conjuntos de documentos produzidose recebidos, no exercíciode suas atividades, por órgãospúblicos de âmbito federal, estadual,do Distrito Federal e municipalem decorrência de suasfunções administrativas, legislativase judiciárias.Art. 22. É assegurado o direito deacesso pleno aos documentospúblicos.”Decreto 2.134, de 24 de janeirode 1997, dispõe sobre a categoriados documentos públicos sigilosose o acesso a eles e dá outrasprovidências.Apesar do direito legal constitucionalde qualquer cidadão estar bemdefinido como vimos acima, são muitos oscasos de ocultação e manipulação de informação,inclusive no âmbito das administraçõesmunicipais.Silveira (2001, p.81,82) apresentaalgumas reflexões sobre a utilização daInternet para ações do governo brasileiro:O Programa Sociedade daInformação, lançado em 1999 pelogoverno federal, pretende estabeleceras bases para uma inserçãocompetitiva do Brasil na sociedadeglobal da informação e tem porfinalidade integrar e coordenar odesenvolvimento e a atualização deserviços avançados de computação,comunicação e informação e suasaplicações.[...]Deve ser percebido o valor daInternet como parte estratégica noprocesso de posicionamento competitivo,e não apenas como maisuma “modernidade”.[...]Nesse sentido, o referido programaapresenta, como um dos objetivossetoriais, o desenvolvimento de sistemaspara integrar e ampliarações de governo em benefício dacidadania, no novo “paradigma dasociedade da informação”. Os conteúdosdisponibilizados pelos go-22