mação não eqüivale ao exercício do dever deinformar, se tomarmos as palavras ao pé daletra... O dever de informar remete ao deverde criar condições adequadas para a construçãodo conhecimento”.Informar e comunicar não se confundem.Segundo Le Coadic (1996, p.13) acomunicação é “o processo intermediárioque permite a troca de informação entre aspessoas [...] a comunicação é um ato, umprocesso, um mecanismo, e que a informaçãoé um produto, uma substância, umamatéria”. Falamos aqui de informaçãocomo insumo de conhecimento, portanto,base para nossa visão de mundo, e comunicarseria tornar este insumo comum a umou vários atores distintos.Bowditch; Buono (1992) explica queembora não haja um modelo único decomunicação humana, todos os modelosincluem uma fonte de informação, umamensagem, um receptor e uma interpretaçãoda mensagem; e para entendermos oprocesso de comunicação é preciso considerar: quem está comunicando a quem, alinguagem ou os símbolos usados para acomunicação, o canal da comunicação (ouo meio empregado), o conteúdo da comunicação,as características interpessoais dotransmissor e as relações interpessoaisentre o transmissor e o receptor , e por fim, o contexto no qual a comunicação ocorre.O USUÁRIO DE INFORMAÇÃO E ASNOVAS TECNOLOGIASAs novas tecnologias de comunicaçãoe informação permitem hojeampla disseminação de informações,numa escala nunca vista, numa velocidadenão imaginada. Há cada vez menostempo para coletar, tratar e utilizar ainformação na tomada de decisões. No“panorama atual das redes eletrônicas,a informação hoje disponibilizadareveste-se de múltiplas funções e étanto estocada como organizada edisponibilizada numa variedade de instituiçõese por uma variedade de profissionais”.(SMIT,2000, p. 130).Por tecnologias de comunicação einformação compreende-se um conjuntocompreensivo de componentes utilizadospara viabilizar o tratamento deinformações, envolvendo computadores,softwares, redes de comunicaçãoeletrônicas, redes digitais de serviços,tecnologias de telecomunicações, protocolosde transmissão de dados, etc. (DIAGUSTINI, [s.d.], p. 1).Resultado da junção das tecnologiasda comunicação e computação, aInternet aparece como um sistemaímpar de geração, armazenagem,processamento e transmissão da informação,uma verdadeira revolução nouniverso informacional. “A rede é, antesda tudo, um instrumento de comunicaçãoentre pessoas, um laço virtual emque as comunidades auxiliam seusmembros a aprender o que queremsaber.” (LÉVY, 1998, p. 3)Na relação informação-usuáriodestacam-se aqui as transformaçõesassociadas à interatividade e à interconectividade.A interatividade representa apossibilidade de acesso em tempo realpelo usuário a diferentes estoques deinformação; às múltiplas formas deinteração entre o usuário e às estruturasde informação contidas nestes estoques”,e a interconectividade “se referenciaà possibilidade que tem o usuáriode informação em deslocar-se, nomomento de sua vontade, de um espaçode informação para outro espaço deinformação. De um estoque de informaçãopara um outro estoque de informação.(BARRETO, 1997, p. 2)A Internet aparece aqui comomeio ideal para disponibilizar e acessar20
a legislação urbana à nível municipal,eliminando problemas de deslocamentofísico, limitações de horário de atendimentoao público nas prefeituras, eprincipalmente como forma de se evitaros casos de ocultação e manipulação deinformação.A PESQUISAPara nos apropriarmos de algunsdados reais sobre o panorama atual,procedemos uma pesquisa nas páginasWeb oficiais das prefeituras municipaisda Região Administrativa Estadual deMarília – Estado de São Paulo, que éinformação disponível à respeito de legislaçãourbana. Em apenas uma delasesta disponibilizada alguma informaçãoreferente a legislação urbanística: napágina da Prefeitura Municipal de Bastosencontramos a Lei n.º 1.357/98 (de 20de Maio de 1998) que dispõe sobre oincremento da indústria no Município deBastos, o parcelamento e a ocupação doNúcleo Industrial em setores e regula oparcelamento, uso e ocupação do solo.Porém referente ao restante da área dacidade nenhuma legislação foi encontrada.A disponibilização desta lei explicasena página de abertura: o DistritoIndustrial de Bastos está oferecendoterrenos para empresários.Fonte: ERPLAN- Escritório regional de planejamento do estado de São Paulo.composta por 51 municípios. Foramselecionados apenas os dez municípioscom mais de vinte mil habitantes.A pesquisa analisou, em novembrode 2002, quais destes municípiosdisponibilizava na sua página daInternet informações referentes a legislaçãourbanística do município. Das dezprefeituras objetos da pesquisa, umadelas (Paraguaçu Paulista) sequer mantêmuma página na Internet.Das nove páginas na Internetpertencentes a prefeituras, em oitodelas (Assis, Cândido Mota, Garça,Marília, Ourinhos, Palmital, Santa Cruzdo Rio Pardo, Tupã) não há nenhumaDIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃOPUBLICAEstá na Constituição Federal(BRASIL, 1988):Marco Legal/Direito de Acesso aInformação Pública· Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, de 1988.Capítulo dos Direitos e GarantiasFundamentais:“Art. 5º. Todos são iguais perantea lei, sem distinção de qualquernatureza, garantido-se aos21
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