Assentamentos Humanos V.5 nº1 - Unimar
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DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA:LEGISLAÇÃO URBANA NA INTERNET 1Sérgio Fernando Miquelette Alves 2Alves, S.F.M. Direito de acesso à informaçãopública: Legislação urbana na internet.Revista Assentamentos Humanos, Marília,v5, n.1, p17-24, 2003INTRODUÇÃOVivemos atualmente uma situaçãohistórica onde os paradigmas vigentes tornam-seobsoletos e já não são maiscapazes de atender as novas exigênciasculturais das sociedades .Segundo Guerra(2002), isto se mostra mais claramentequando observamos questões emergentescomo a genética, a ecologia e a informática.Na área da genética, manipulações epesquisas são acompanhadas porcalorosos debates éticos. Quando falamosem ecologia, observamos que a consciênciade que os recursos naturais e a própriahumanidade não são infinitos colocoudefinitivamente em pauta o pensamentovoltado para o equilíbrio entre o homem eseu meio-ambiente. Já a nova tecnologiainformática, associada às novas tecnologiasde comunicação, cada vez mais fazemparte do cotidiano, tornando muitas vezesdesnecessária a presença física na produçãoe circulação de bens. A disseminaçãoda tecnologia da informação vemtransformando as relações e os modelossociais, econômicos e políticos . Redemundial de comunicação informatizada, aInternet, que se apresenta como novoparadigma de circulação e disseminaçãoda informação, marca junto com a multimídiainterativa a mudança nos modos deacesso ao conhecimento.1Trabalho desenvolvido dentro da disciplina “Aspectos jurídicos da informação eletrônica”, ministrada pelo Dr.Juan Carlos Fernández Molina no curso de pós-graduação em Ciência da Informação da UNESP - UniversidadeEstadual Paulista, Faculdade de Filosofia e Ciências- Campus de Marília.2Arquiteto, professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Marília, mestrando do curso depós-graduação em Ciência da Informação, linha de pesquisa: Informação e Tecnologia da UNESP - UniversidadeEstadual Paulista, Faculdade de Filosofia e Ciências- Campus de Marília., sob orientação da Doutora Maria HelenaT. C. de Barros.17
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DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA:LEGISLAÇÃO URBANA NA INTERNET 1Sérgio Fernando Miquelette Alves 2Alves, S.F.M. Direito de acesso à informaçãopública: Legislação urbana na internet.Revista <strong>Assentamentos</strong> <strong>Humanos</strong>, Marília,v5, n.1, p17-24, 2003INTRODUÇÃOVivemos atualmente uma situaçãohistórica onde os paradigmas vigentes tornam-seobsoletos e já não são maiscapazes de atender as novas exigênciasculturais das sociedades .Segundo Guerra(2002), isto se mostra mais claramentequando observamos questões emergentescomo a genética, a ecologia e a informática.Na área da genética, manipulações epesquisas são acompanhadas porcalorosos debates éticos. Quando falamosem ecologia, observamos que a consciênciade que os recursos naturais e a própriahumanidade não são infinitos colocoudefinitivamente em pauta o pensamentovoltado para o equilíbrio entre o homem eseu meio-ambiente. Já a nova tecnologiainformática, associada às novas tecnologiasde comunicação, cada vez mais fazemparte do cotidiano, tornando muitas vezesdesnecessária a presença física na produçãoe circulação de bens. A disseminaçãoda tecnologia da informação vemtransformando as relações e os modelossociais, econômicos e políticos . Redemundial de comunicação informatizada, aInternet, que se apresenta como novoparadigma de circulação e disseminaçãoda informação, marca junto com a multimídiainterativa a mudança nos modos deacesso ao conhecimento.1Trabalho desenvolvido dentro da disciplina “Aspectos jurídicos da informação eletrônica”, ministrada pelo Dr.Juan Carlos Fernández Molina no curso de pós-graduação em Ciência da Informação da UNESP - UniversidadeEstadual Paulista, Faculdade de Filosofia e Ciências- Campus de Marília.2Arquiteto, professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Marília, mestrando do curso depós-graduação em Ciência da Informação, linha de pesquisa: Informação e Tecnologia da UNESP - UniversidadeEstadual Paulista, Faculdade de Filosofia e Ciências- Campus de Marília., sob orientação da Doutora Maria HelenaT. C. de Barros.17