JULGAMENTO RECURSO - Sebrae
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Página 6 de 71.1. ao Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Estado do EspíritoSanto que, doravante, na elaboração de editais e/ou na condução de procedimentoslicitatórios, observe o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, em especial,no tocante: (...)1.1.3. à utilização, pela Comissão de Licitação, das prerrogativas conferidas peloreferido regulamento, abstendo-se de inabilitar empresas e/ou desclassificarpropostas quando a dúvida, erro ou omissão puderem ser saneados, nos casosem que não importe prejuízo ao interesse público e/ou aos demais participantes;(Acórdão nº 2231/2006, Segunda Câmara, Ministro Marcos Bemquerer) (Grifo nosso)Assim, observa-se que o SEBRAE/RS encontra-se amparado por decisão do Tribunal deContas da União.Os princípios básicos estabelecidos no Regulamento de Licitações e de Contratos doSistema SEBRAE foram cumpridos, buscando a competitividade isonômica entre asempresas licitantes.Por fim, cabe esclarecer que o objetivo do SEBRAE/RS sempre foi tratar com isonomiatodas as empresas licitantes, cumprindo assim, os princípios constitucionais dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Alegações da ContrarrazoanteA empresa UNIÃO ALTERNATIVA DE VIAGENS, TURISMO E CÂMBIO LTDA. atacatodos os pontos tidos como controvertidos pela Recorrente.Requer, por fim, a improcedência do recurso, decidindo-se pela manutenção da decisãoque declarou a Recorrida como legítima vencedora do certame.ANÁLISE DOS PEDIDOSDiante do exposto, mantendo a licitude, não fugindo ao Instrumento Convocatório e pelasrazões expostas no presente instrumento, a Comissão de Licitação recomenda àAutoridade Superior INDEFERIR a peça recursal apresentada pela licitante SHOPPINGTOUR CÂMBIO E TURISMO LTDA., sustentando a decisão recorrida que habilitou edeclarou vencedora do certame a licitante UNIÃO ALTERNATIVA DE VIAGENS,TURISMO E CÂMBIO LTDA.Assim, encaminho os presentes autos à Autoridade Superior para que decida acerca dorecurso interposto, em obediência ao disposto no art. 23 do Regulamento de Licitações ede Contratos do Sistema SEBRAE e item 14.9 do Edital Pregão Presencial 035/2012 doSEBRAE/RS.Porto Alegre, 26 de setembro de 2012.Ângela Cristina LazzeriMembro de ComissãoASSINADO ORIGINALFlávia Motta TeixeiraPregoeira SubstitutaMichele Karina SchlabitzComissão Técnica