13.07.2015 Views

JULGAMENTO RECURSO - Sebrae

JULGAMENTO RECURSO - Sebrae

JULGAMENTO RECURSO - Sebrae

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Página 2 de 7A pregunta encaminhada à empresa fornecedora do atestado de Capacidade Técnica,pela Comissão Técnica foi tendenciosa e referiu-se a atividade não contemplada nodito Atestado (...)Em momento algum poderia a Comissão Técnica questionar, como o fez, com relaçãotanto ao item HOSPEDAGEM (...) quanto ao item Passagens AéreasINTERNACIONAIS (...)O Atestado de Capacidade Técnica impugnado e anexado ao processo licitatório foiemitido pela empresa CAPACITÁ e assinado por CAREN AZEREDO, e a resposta aoquestionamento feito foi pela Comissão Técnica do SEBRAE foi assinado porMANOELA HAENSEL, tornando inválidas as declarações constantes dos documentos,por não constar da declaração os poderes necessários para sua assinatura.2. Atestado fornecido pela Companhia Aérea WEBJET não atende as exigências doEdital:(...) conforme declaração encaminhada à Comissão Técnica afirma que remeteu seuAtestado pelos CORREIOS, portanto a declaração referente à WEBJET e que foiapresentada pela União Alternativa foi um documento em cópia NÃO AUTENTICADAe sem o respaldo do item 3 dos esclarecimentos ao Edital.Análise das Alegações da RecorrentePrimeiramente, cumpre-nos consignar que a decisão da Sra. Pregoeira é compartilhadapelos demais membros da Comissão de Licitação e área técnica que participaram daelaboração do Edital de Licitação e Termo de Referência e tem pleno amparo nalegislação que dispõe sobre licitação, especialmente no que tange a modalidade pregão.1. Ao analisar o recurso apresentado, verificamos que o entendimento da recorrente sobrea diligência realizada pela área técnica está equivocado.A Comissão Técnica do SEBRAE/RS, com o intuito de resguardar a entidade erespaldada pelo item 21.3 do Edital, realizou diligência por e-mail no dia 31 de agosto de2012 à empresa CAPACITÁ EVENTOS, a fim de esclarecer as informações apresentadasno Atestado de Capacidade Técnica.21.3 É facultado a Pregoeira, Equipe de Apoio, membro de comissão ou subcomissãoestabelecida ou mesmo a Autoridade superior, em qualquer fase da licitação,promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveriaconstar originalmente na proposta.A área técnica questionou a empresa fornecedora do Atestado sobre os serviços de maiorvolume descritos no Edital de Licitação, pois são aqueles de maior interesse doSEBRAE/RS. Ocorre que o objeto do Edital fala em “demais serviços correlatos” à umaAgência de Viagens, abrindo margem, desta forma, à outros serviços que não somente osdescritos de forma exemplificativa.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!