HOJA MATRIZ - Tribunal Supremo de Justicia
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II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>rais5. As Cortes e os Tribunais <strong>Supremo</strong>s expressam a sua vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> incorporar-seàs discussões que atualmente se adiantam em torno ao processo <strong>de</strong> reformado sistema inter-americano <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> direitos humanos.6. As Cortes e os Tribunais <strong>Supremo</strong>s <strong>de</strong>verão assumir um papel ativo,aten<strong>de</strong>ndo os mecanismos que cada país disponha para a não aplicação <strong>de</strong>leis nacionais que estejam em contra dos compromissos internacionaisadquiridos pelos Estados em matéria <strong>de</strong> direitos humanos.7. Deverá impulsionar-se a adoção <strong>de</strong> reformas constitucionais nas que sereconheça a supremacía dos tratados internacionais <strong>de</strong> direitos humanos.8. Os problemas <strong>de</strong> impunida<strong>de</strong>, falta <strong>de</strong> celerida<strong>de</strong> processual e seletivida<strong>de</strong> notratamento <strong>de</strong> casos sobre violações dos direitos humanos, a pesar <strong>de</strong> estaremparcialmente superados, continuam afetando a credibilida<strong>de</strong> da justiça e<strong>de</strong>verão ser temas <strong>de</strong> atenção prioritária para as Cortes e Tribunais <strong>Supremo</strong>s.II.Mecanismos <strong>de</strong> cooperação entre o Po<strong>de</strong>r Judicial e as organizaçõesnão-governamentais1. Dar a mais ampla difusão à Resolução 1998/7, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1998, daComissão <strong>de</strong> Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, “Sobre odireito e o <strong>de</strong>ver dos indivíduos, dos grupos e das instituições <strong>de</strong> promover osdireitos humanos e as liberda<strong>de</strong>s fundamentais universalmente reconhecidos”.2. Até que se crie outro mecanismo, serão fornecidos à Unida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong>Acompanhamento relatórios periódicos que recolham os avances alcançadosnas relações formais e <strong>de</strong> fato entre os Po<strong>de</strong>res Judiciais e as organizaçõesnão-governamentais em matéria <strong>de</strong> vigência, promoção, proteção e respeitodos direitos humanos.3. Os escritórios ou unida<strong>de</strong>s especializados do Po<strong>de</strong>r Judicial a cargo dasrelações com as organizações cidadãs (acadêmicas, religiosas, gremiais enão-governamentais, entre outras) outorgarão priorida<strong>de</strong> ao estabelecimento<strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> cooperação com as referidas organizações em áreas taiscomo promoção e habilitação do pessoal judicial em matéria <strong>de</strong> direitoshumanos, coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> esforços <strong>de</strong> impulso aos processos <strong>de</strong> reformajudicial e difusão <strong>de</strong> jurisprudência sobre esta matéria.4. Estabelecer-se-ão vínculos entre os escritórios ou unida<strong>de</strong>s especializadas doPo<strong>de</strong>r Judicial <strong>de</strong>dicadas às relações com as organizações cidadãs, e as re<strong>de</strong>sregionais não-governamentais existentes no campo dos direitos humanos e areforma judicial.8