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HOJA MATRIZ - Tribunal Supremo de Justicia

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II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisCânon 4. Os funcionários judiciais <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rão a in<strong>de</strong>pendência do Po<strong>de</strong>rJudicial diante <strong>de</strong> qualquer atuação que tenha como propósitoviolentá-la ou diminui-la.Cânon 5. Os funcionários judiciais <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rão, em todo momento, amajesta<strong>de</strong> e o <strong>de</strong>coro que os seus gabinetes e o Po<strong>de</strong>r Judicial<strong>de</strong>vem manter.Cânon 6.No cumprimento das obrigações <strong>de</strong> seus cargos, os funcionáriosjudiciais não temerão a crítica pública ou privada <strong>de</strong> suasatuações.Cânon 7. Os funcionários judiciais <strong>de</strong>verão manter-se, em todo caso,imparciais perante as partes em conflito.Cânon 8. Os funcionários judiciais nunca se <strong>de</strong>ixarão influenciar porinteresses diferentes aos do sistema <strong>de</strong> administração <strong>de</strong>justiça, nem permitirão que outros funcionários sejaminfluenciados.Cânon 9. Os funcionários judiciais não utilizarão os seus respectivosgabinetes para interesses privados, alheios ou própriosCânon 10. Os funcionários judiciais receberão, ouvirão e aten<strong>de</strong>rão aspartes em conflito em forma igual e mantendo a precedência dostrâmites.Cânon 11. Com o seu comportamento, os funcionários judiciais preservarãoa transparência da ativida<strong>de</strong> judicial, para promover a confiançapública no sistema <strong>de</strong> justiça, salvo nos casos em que leiestabeleça a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>.Cânon 12. Os funcionários judiciais manterão, em todo momento, umcomportamento digno, pon<strong>de</strong>rado, paciente, respeitoso, cortês edignificante do seu cargo, <strong>de</strong>ntro e fora dos seus gabinetes eativida<strong>de</strong>s judiciais.Cânon 13. Os funcionários judiciais velarão pela qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas atuaçõese dos resultados e produtos <strong>de</strong> sua gestão.Cânon 14. Os funcionários judiciais comprometer-se-ão com o <strong>de</strong>senvolvimentodo direito e das disciplinas do conhecimento que sejamnecessárias para a ativida<strong>de</strong> judicial.Cânon 15. Os funcionários judiciais cuidarão da sua formação técnica emanter-se-ão informados sobre o avance do conhecimentojudicial.Cânon 16. Os funcionários judiciais serão diligentes com as ativida<strong>de</strong>s quelhes compete e promoverão a eficiência dos seus gabinetes, paraevitar o atraso, a <strong>de</strong>mora e custas inecessárias do serviçopúblico.Cânon 17. Os funcionários judiciais garantirão a rápida e correta atenção aopúblico nos seus gabinetes, e darão a informação que este lhessolicite.6

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