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HOJA MATRIZ - Tribunal Supremo de Justicia

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II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisIntroduçãoNovamente os representantes dos Tribunais <strong>de</strong> Justiça e dos <strong>Supremo</strong>s TribunaisFe<strong>de</strong>rais Ibero-Americanos, reunimo-nos com o fim <strong>de</strong> avaliar o cumprimento dasações com as quais nos comprometemos na l Reunião <strong>de</strong> Cúpula efetuada nomês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998 na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caracas.Conscientes da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer o seguimento da execução doscompromissos assumidos na l Reunião <strong>de</strong> Cúpula e, urgidos pela Reuniãocelebrada em outubro <strong>de</strong> 1998 pelos <strong>de</strong>legados da Unida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong>Seguimento, concluímos em abordar prioritariamente nesta ocasião, visando ainformação recebida e a troca <strong>de</strong> experiências produzidas, temas vinculado com aIn<strong>de</strong>pendência e a Autonomia do Po<strong>de</strong>r Judiciário; Luta contra a Corrupção;Vigência, Proteção, Promoção e Respeito dos Direitos Humanos; e Narcotráfico esuas Seqüelas; enriquecendo com este novo encontro, todas as iniciativas emfavor da manutenção da or<strong>de</strong>m jurídica que inspiram os sistemas <strong>de</strong>mocráticosdas nossas nações, garantindo com isso o respeito às ativida<strong>de</strong>s e às <strong>de</strong>cisõesjudiciárias, como premissa fundamental da vigência do Estado <strong>de</strong> Direito.As seguintes conclusões são o resultado da agenda submetida à nossaconsi<strong>de</strong>ração:Autonomia e In<strong>de</strong>pendência do Po<strong>de</strong>r Judiciário e Colaboração entre osPo<strong>de</strong>res Públicosl. Autonomia e in<strong>de</strong>pendência orçamentária1. Os Presi<strong>de</strong>ntes dos Tribunais <strong>de</strong> Justiça e dos <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisIbero-Americanos, comprometemo-nos a gestionar a incorporação <strong>de</strong> normasconstitucionais e legais que prevejam uma participação importante doorçamento judiciário dos nossos países no orçamento nacional e que tambémgarantam a autonomia plena para seu planejamento e execução.2. A autonomia e in<strong>de</strong>pendência do Po<strong>de</strong>r Judiciário se afiançará através dainstrumentalização <strong>de</strong> mecanismos que permitam <strong>de</strong>terminar a eficiência coma que são administrados os recursos do sistema judiciário, e não só atravésdo estabelecimento <strong>de</strong> uma dotação orçamentária fixa.3. A gerência eficiente do orçamento judiciário, na sua formulação e execução,legitima a autonomia orçamentária dos Po<strong>de</strong>res Judiciários. Por conseguinte,uma maior in<strong>de</strong>pendência econômica implicará em um compromisso <strong>de</strong> boagerência e planejamento. Por isso, o orçamento judiciário <strong>de</strong>ve constituir umsistema eficiente <strong>de</strong> monitorização e informação, que se conseguirá aplicandoos seguintes critérios:2

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