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HOJA MATRIZ - Tribunal Supremo de Justicia

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II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisII Declaração <strong>de</strong> CaracasCaracas, Venezuela, 24 a 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 19991


II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisIntroduçãoNovamente os representantes dos Tribunais <strong>de</strong> Justiça e dos <strong>Supremo</strong>s TribunaisFe<strong>de</strong>rais Ibero-Americanos, reunimo-nos com o fim <strong>de</strong> avaliar o cumprimento dasações com as quais nos comprometemos na l Reunião <strong>de</strong> Cúpula efetuada nomês <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998 na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Caracas.Conscientes da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer o seguimento da execução doscompromissos assumidos na l Reunião <strong>de</strong> Cúpula e, urgidos pela Reuniãocelebrada em outubro <strong>de</strong> 1998 pelos <strong>de</strong>legados da Unida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong>Seguimento, concluímos em abordar prioritariamente nesta ocasião, visando ainformação recebida e a troca <strong>de</strong> experiências produzidas, temas vinculado com aIn<strong>de</strong>pendência e a Autonomia do Po<strong>de</strong>r Judiciário; Luta contra a Corrupção;Vigência, Proteção, Promoção e Respeito dos Direitos Humanos; e Narcotráfico esuas Seqüelas; enriquecendo com este novo encontro, todas as iniciativas emfavor da manutenção da or<strong>de</strong>m jurídica que inspiram os sistemas <strong>de</strong>mocráticosdas nossas nações, garantindo com isso o respeito às ativida<strong>de</strong>s e às <strong>de</strong>cisõesjudiciárias, como premissa fundamental da vigência do Estado <strong>de</strong> Direito.As seguintes conclusões são o resultado da agenda submetida à nossaconsi<strong>de</strong>ração:Autonomia e In<strong>de</strong>pendência do Po<strong>de</strong>r Judiciário e Colaboração entre osPo<strong>de</strong>res Públicosl. Autonomia e in<strong>de</strong>pendência orçamentária1. Os Presi<strong>de</strong>ntes dos Tribunais <strong>de</strong> Justiça e dos <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisIbero-Americanos, comprometemo-nos a gestionar a incorporação <strong>de</strong> normasconstitucionais e legais que prevejam uma participação importante doorçamento judiciário dos nossos países no orçamento nacional e que tambémgarantam a autonomia plena para seu planejamento e execução.2. A autonomia e in<strong>de</strong>pendência do Po<strong>de</strong>r Judiciário se afiançará através dainstrumentalização <strong>de</strong> mecanismos que permitam <strong>de</strong>terminar a eficiência coma que são administrados os recursos do sistema judiciário, e não só atravésdo estabelecimento <strong>de</strong> uma dotação orçamentária fixa.3. A gerência eficiente do orçamento judiciário, na sua formulação e execução,legitima a autonomia orçamentária dos Po<strong>de</strong>res Judiciários. Por conseguinte,uma maior in<strong>de</strong>pendência econômica implicará em um compromisso <strong>de</strong> boagerência e planejamento. Por isso, o orçamento judiciário <strong>de</strong>ve constituir umsistema eficiente <strong>de</strong> monitorização e informação, que se conseguirá aplicandoos seguintes critérios:2


II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisa. Boa Gerência: O sistema orçamentário <strong>de</strong>ve permitir que sejamestabelecidas priorida<strong>de</strong>s como redução da acumulação <strong>de</strong> casos e aimplementação <strong>de</strong> economias eficientes. A informação que se produzirem relação ao orçamento <strong>de</strong>ve ajudar os administradores na tomada <strong>de</strong><strong>de</strong>cisões, estabelecendo a relação entre os recursos dotados e ovolume <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> cada tribunal.b. Planejamento: O planejamento anual do orçamento judiciário <strong>de</strong>veráproporcionar indicadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho durante um ciclo <strong>de</strong> dois outrês anos. Isso permitirá <strong>de</strong>terminar com maior facilida<strong>de</strong> asnecessida<strong>de</strong>s e ajustar os recursos disponíveis para consi<strong>de</strong>rar osimprevistos.c. Informação: As funções <strong>de</strong> informação ajudam a estabelecer estruturasapropriadas para gerenciar a administração dos <strong>Supremo</strong>s Tribunais <strong>de</strong>Justiça e monitorizar o número <strong>de</strong> casos. A informação <strong>de</strong>ve sertransmitida <strong>de</strong> tal forma que permita a transparência do orçamentojudiciário.d. Controle: Através do uso <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho e <strong>de</strong> umarevisão <strong>de</strong> metas e objetivos estabelecidos para o orçamento po<strong>de</strong>rãoser estabelecidas as correções do sistema orçamentário.4. Os Presi<strong>de</strong>ntes do Tribunais <strong>de</strong> Justiça e dos <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisIbero-Americanos <strong>de</strong>terminam a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecer umametodologia para a análise dos orçamentos judiciários, consi<strong>de</strong>rando: oâmbito constitucional correspon<strong>de</strong>nte, a proporção do Orçamento Nacionalcomo porcentagem do Produto Interno Bruto, a proporção do OrçamentoJudiciário como porcentagem do Orçamento Nacional, a dotaçãoorçamentária por tribunal em relação ao número <strong>de</strong> casos ingressados e aexata <strong>de</strong>terminação do que se inclui no Orçameto Judiciário.5, Esta autonomia orçamentária <strong>de</strong>ve ser garantida também frente a eventuaiscortes orçamentários gerais, garantindo sempre a continuida<strong>de</strong> e a efetivaadministração da justiça .6. Devido a que, quando se fala <strong>de</strong> orçamento judiciário, não se <strong>de</strong>ve limitar o<strong>de</strong>bate à <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> porcentagens sobre o total orçamentário doEstado, é preciso regular sua execução <strong>de</strong> forma a que quando isso<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> organismos <strong>de</strong> composição plural, não se <strong>de</strong>svirtue ain<strong>de</strong>pendência do Po<strong>de</strong>r Judicário, encabeçado pelo <strong>Supremo</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong>Justiça.3


II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisIl . Mecanismos <strong>de</strong> seleção <strong>de</strong> juízes e estabilida<strong>de</strong> judiciária1. Ratificamos a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaborar um estudo sobre mecanismos <strong>de</strong>seleção <strong>de</strong> juizes e <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> judiciária, atualizando a informção recebidana Unida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong> Seguimento.2. A responsabilida<strong>de</strong> que implica aplicar justiça merece per se rigorososmecanismos <strong>de</strong> vigilância, que <strong>de</strong>verão ser abordados da seguinte maneira:a. Depois que o funcionário foi <strong>de</strong>signado como juiz, estabelece-se umprocesso <strong>de</strong> seguimento da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhada por ele, que sepo<strong>de</strong>ria s resumir da seguinte forma:ƒ De revisão: da atualização para o <strong>de</strong>sempenho das suas funções.ƒ Avaliação; do <strong>de</strong>sempenho e qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho.ƒ Promoção; isto é, vistos os resultados dos dois campos mencionados,<strong>de</strong>ve haver um reconhecimento do esforço <strong>de</strong>monstrado que se traduztanto na promoção da categoria atingida, como nos níveis <strong>de</strong>remuneração.b. Este processo está garantido pela ativida<strong>de</strong> da Escola Judiciária <strong>de</strong> cadapaís. Ela <strong>de</strong>ve garantir a todos os funcionários e <strong>de</strong>mais empregados dosistema <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> justiça, sua participação nos cursos <strong>de</strong>melhoramento profissional ou nos que forem estruturados para os queaspiram a serem promovidos.3. O treinamento judiciário <strong>de</strong>ve ser feito através <strong>de</strong> organismos especializados,escolas judiciárias, estruturando programas permanentes que incorporem osvalores éticos próprios da função <strong>de</strong> juiz.4. Acordamos que os objetivos que <strong>de</strong>vem guiar a criação <strong>de</strong> um Centro <strong>de</strong>Formação do Funcionário Judiciário Ibero-Americano, são os seguintes:a. Coadjuvar na formação dos juízes ibero-americanos, aten<strong>de</strong>ndo a critérios<strong>de</strong> abertura ao conhecimento das ferramentas <strong>de</strong> outros países, motivopelo qual sua política <strong>de</strong> ação estará dirigida para estabelecer o aspecto daformação integral do juiz, consi<strong>de</strong>rando as relações em níveis ouplataformas globais, através das quais manejarão uma quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>informação que não precisamente está ao seu alcance no <strong>de</strong>sempenhodas ativida<strong>de</strong>s cotidianas.4


II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisb. Os esforços <strong>de</strong>ste Centro estarão focalizados para a recepção da maiorquantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação possível, com o objetivo <strong>de</strong> processá-la, obter<strong>de</strong>la conclusões precisas e <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong>, que logo serão divulgadas através<strong>de</strong> diversos meios (publicações, seminários, cursos, Internet).c. Igualmente serão estruturados programas <strong>de</strong> atualização e, reconhecidocomo centro <strong>de</strong> educação formal, dará cursos <strong>de</strong> especialização e pósgraduação.d. O Centro se encarregará das relações com outras instituições, como ascortes e os tribunais <strong>de</strong> outros países, a fim <strong>de</strong> trocar informação com estesorganismos e fornecer apoio técnico para a elaboração e investigação dosprojetos propostos a nível acadêmico (seminários, conferências e outros) ecoor<strong>de</strong>nará programas <strong>de</strong> treinamento para o pessoal que, sem seressencialmente dos tribunais, integram o setor justiça.e. Por outro lado, estará encarregado do treinamento gerencial do juiz, o queé básico e indispensável para atingir um alto nível <strong>de</strong> rendimento naprodução qualificada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões. O treinamento gerencial se resumebasicamente na correta utilização dos recursos que o juiz tem à suadisposição.Luta contra a Corrupçãol. Ética do funcionário judiciário ibero-americano1. Com fundamento nos princípios <strong>de</strong> : confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, lealda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>coro,or<strong>de</strong>m, diligência, prudência, disciplina, in<strong>de</strong>pendência, igualda<strong>de</strong>,moralida<strong>de</strong>, eficiência, economia processual, celerida<strong>de</strong>, consciência<strong>de</strong>mocrática, imparcialida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong>, respeito e consi<strong>de</strong>ração para osusuários e vigilância na salvaguarda <strong>de</strong> documentos, os Presi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>Cortes e Tribunais <strong>Supremo</strong>s Ibero-americanos, fazemos a seguinte<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> princípios étcos que são recolhidos no seguinte:Codigo <strong>de</strong> Ética do Funcionário Judicial Ibero-AmericanoCânon 1. Os funcionários judiciais atuarão, nos tribunais e fora <strong>de</strong>les,guiados pela procura e alcance da justiça e equida<strong>de</strong>.Cânon 2. Os funcionários judiciais atuarão, sempre, <strong>de</strong>ntro do estado <strong>de</strong>direito <strong>de</strong>mocrático, ao qual promoverão e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rão.Cânon 3. Os funcionários judiciais preservarão em todo momento ain<strong>de</strong>pendência e dignida<strong>de</strong> judiciais.5


II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisCânon 4. Os funcionários judiciais <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rão a in<strong>de</strong>pendência do Po<strong>de</strong>rJudicial diante <strong>de</strong> qualquer atuação que tenha como propósitoviolentá-la ou diminui-la.Cânon 5. Os funcionários judiciais <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rão, em todo momento, amajesta<strong>de</strong> e o <strong>de</strong>coro que os seus gabinetes e o Po<strong>de</strong>r Judicial<strong>de</strong>vem manter.Cânon 6.No cumprimento das obrigações <strong>de</strong> seus cargos, os funcionáriosjudiciais não temerão a crítica pública ou privada <strong>de</strong> suasatuações.Cânon 7. Os funcionários judiciais <strong>de</strong>verão manter-se, em todo caso,imparciais perante as partes em conflito.Cânon 8. Os funcionários judiciais nunca se <strong>de</strong>ixarão influenciar porinteresses diferentes aos do sistema <strong>de</strong> administração <strong>de</strong>justiça, nem permitirão que outros funcionários sejaminfluenciados.Cânon 9. Os funcionários judiciais não utilizarão os seus respectivosgabinetes para interesses privados, alheios ou própriosCânon 10. Os funcionários judiciais receberão, ouvirão e aten<strong>de</strong>rão aspartes em conflito em forma igual e mantendo a precedência dostrâmites.Cânon 11. Com o seu comportamento, os funcionários judiciais preservarãoa transparência da ativida<strong>de</strong> judicial, para promover a confiançapública no sistema <strong>de</strong> justiça, salvo nos casos em que leiestabeleça a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>.Cânon 12. Os funcionários judiciais manterão, em todo momento, umcomportamento digno, pon<strong>de</strong>rado, paciente, respeitoso, cortês edignificante do seu cargo, <strong>de</strong>ntro e fora dos seus gabinetes eativida<strong>de</strong>s judiciais.Cânon 13. Os funcionários judiciais velarão pela qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas atuaçõese dos resultados e produtos <strong>de</strong> sua gestão.Cânon 14. Os funcionários judiciais comprometer-se-ão com o <strong>de</strong>senvolvimentodo direito e das disciplinas do conhecimento que sejamnecessárias para a ativida<strong>de</strong> judicial.Cânon 15. Os funcionários judiciais cuidarão da sua formação técnica emanter-se-ão informados sobre o avance do conhecimentojudicial.Cânon 16. Os funcionários judiciais serão diligentes com as ativida<strong>de</strong>s quelhes compete e promoverão a eficiência dos seus gabinetes, paraevitar o atraso, a <strong>de</strong>mora e custas inecessárias do serviçopúblico.Cânon 17. Os funcionários judiciais garantirão a rápida e correta atenção aopúblico nos seus gabinetes, e darão a informação que este lhessolicite.6


II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisCânon 18. Os funcionários judiciais seguirão os estandares <strong>de</strong> eficiênciaque tenham sido estabelecidos apropriadamente para o<strong>de</strong>sempenho das suas obrigações.Cânon 19. Os funcionários judiciais comprometer-se-ão com a mo<strong>de</strong>rnizaçãoe o fortalecimento institucional <strong>de</strong> seus gabinetes e do sistema<strong>de</strong> justiça.2. Cada Corte ou <strong>Tribunal</strong> realizará as gestões necessárias a fim <strong>de</strong> que asuniversida<strong>de</strong>s incorporem a disciplina <strong>de</strong> Ética nos respectivos planos <strong>de</strong>estudo das escolas <strong>de</strong> direito.3. O flagelo da corrupção tem alcances que transcen<strong>de</strong>m o âmbito dascondutas pessoais, e o seu tratamento <strong>de</strong>ve assumir-se conforme asdimensões sociais até in<strong>de</strong> se encontra. É por isso que a tutela judicial quecorrespon<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve estar dirigida fundamentalmente à proteção do interêssegeral da socieda<strong>de</strong>.Vigência, promoção, proteção e respeito dos direitos humanosI. Intercâmbio <strong>de</strong> Jurisprudência1. As sentenças das Cortes e Tribunais nacionais aten<strong>de</strong>rão o preceituado nosinstrumentos <strong>de</strong> proteção dos direitos humanos e na jurisprudência da CorteInter-americana <strong>de</strong> Direitos Humanos.2. Facilitar-se-á o intercâmbio <strong>de</strong> jurisprudência nacional e inter-americana sobredireitos humanos.3. Impulsionar-se-á a aplicação efetiva das regras do <strong>de</strong>vido processopreceituadas na Convenção Americana <strong>de</strong> Direitos Humanos, especialmenteno que se refere a:ƒ Respeito dos prazos processuais;ƒ Estrita submissão às normas relativas à <strong>de</strong>tenção ou privação <strong>de</strong>liberda<strong>de</strong>;ƒ Tramitação oportuna dos recursos judiciais; eƒ Fortalecimento da <strong>de</strong>fesa pública.4. A jurisprudência nacional e regional sobre direitos humanos , organizada numabase <strong>de</strong> dados, será <strong>de</strong> livre acesso aos setores sociais interessados através<strong>de</strong> mecanismos eletrônicos tais como sítios Web.7


II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>rais5. As Cortes e os Tribunais <strong>Supremo</strong>s expressam a sua vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> incorporar-seàs discussões que atualmente se adiantam em torno ao processo <strong>de</strong> reformado sistema inter-americano <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> direitos humanos.6. As Cortes e os Tribunais <strong>Supremo</strong>s <strong>de</strong>verão assumir um papel ativo,aten<strong>de</strong>ndo os mecanismos que cada país disponha para a não aplicação <strong>de</strong>leis nacionais que estejam em contra dos compromissos internacionaisadquiridos pelos Estados em matéria <strong>de</strong> direitos humanos.7. Deverá impulsionar-se a adoção <strong>de</strong> reformas constitucionais nas que sereconheça a supremacía dos tratados internacionais <strong>de</strong> direitos humanos.8. Os problemas <strong>de</strong> impunida<strong>de</strong>, falta <strong>de</strong> celerida<strong>de</strong> processual e seletivida<strong>de</strong> notratamento <strong>de</strong> casos sobre violações dos direitos humanos, a pesar <strong>de</strong> estaremparcialmente superados, continuam afetando a credibilida<strong>de</strong> da justiça e<strong>de</strong>verão ser temas <strong>de</strong> atenção prioritária para as Cortes e Tribunais <strong>Supremo</strong>s.II.Mecanismos <strong>de</strong> cooperação entre o Po<strong>de</strong>r Judicial e as organizaçõesnão-governamentais1. Dar a mais ampla difusão à Resolução 1998/7, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1998, daComissão <strong>de</strong> Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, “Sobre odireito e o <strong>de</strong>ver dos indivíduos, dos grupos e das instituições <strong>de</strong> promover osdireitos humanos e as liberda<strong>de</strong>s fundamentais universalmente reconhecidos”.2. Até que se crie outro mecanismo, serão fornecidos à Unida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong>Acompanhamento relatórios periódicos que recolham os avances alcançadosnas relações formais e <strong>de</strong> fato entre os Po<strong>de</strong>res Judiciais e as organizaçõesnão-governamentais em matéria <strong>de</strong> vigência, promoção, proteção e respeitodos direitos humanos.3. Os escritórios ou unida<strong>de</strong>s especializados do Po<strong>de</strong>r Judicial a cargo dasrelações com as organizações cidadãs (acadêmicas, religiosas, gremiais enão-governamentais, entre outras) outorgarão priorida<strong>de</strong> ao estabelecimento<strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> cooperação com as referidas organizações em áreas taiscomo promoção e habilitação do pessoal judicial em matéria <strong>de</strong> direitoshumanos, coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> esforços <strong>de</strong> impulso aos processos <strong>de</strong> reformajudicial e difusão <strong>de</strong> jurisprudência sobre esta matéria.4. Estabelecer-se-ão vínculos entre os escritórios ou unida<strong>de</strong>s especializadas doPo<strong>de</strong>r Judicial <strong>de</strong>dicadas às relações com as organizações cidadãs, e as re<strong>de</strong>sregionais não-governamentais existentes no campo dos direitos humanos e areforma judicial.8


II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>raisNarcotráfico e suas consequências1. Impulsionar-se-á o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um instrumento geral para combater onarcotráfico e unificar os sistemas processuais nacionais, que atenda àstipologias dos diferentes países. As Cortes e Tribunais <strong>Supremo</strong>scomprometem-se a discutir um projeto <strong>de</strong> Acordo, que permita, a medianoprazo, a sua <strong>de</strong>finitiva aprovação.2. Estudar e formular propostas para a criação <strong>de</strong> uma Corte Inter-americana queconheça dos <strong>de</strong>litos <strong>de</strong> narcotráfico e <strong>de</strong>rivados da sua realização,i<strong>de</strong>ntificados no instrumento normativo criado para tal efeito.3. Estabelecer uma Re<strong>de</strong> Ibero-americana <strong>de</strong> Cortes e Tribunais <strong>Supremo</strong>s quepermita o intercâmbio <strong>de</strong> informação concreta sobre casos que transcendam oâmbito nacional e a divulgação <strong>de</strong> conteúdos documentais <strong>de</strong> legislaçãocomparada em matéria <strong>de</strong> narcotráfico e suas consequências.4. Propõe-se um <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um instrutivo que contemple as medidas eos mecanismos para conseguir a efetiva proteção <strong>de</strong> juizes e magistradosibero-americanos que conheçam nos respectivos países sobre causas <strong>de</strong>narcotráfico.5. As Cortes e Tribunais <strong>Supremo</strong>s, vista a natureza supranacional donarcotráfico e <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s criminais vinculadas, resolve a elaboração <strong>de</strong>um estudo comparado <strong>de</strong> experiências, fundamentos legais e procedimentosaplicados em matéria <strong>de</strong> extradição.6. Empreen<strong>de</strong>r um estudo pormenorizado dos mecanismos e critérios paraenfrentar as ativida<strong>de</strong>s trans-fronteiriças do narcotráfico e suas consequências,e em particular dos <strong>de</strong>litos cibernéticos que tanto facilitaram e impulsionaram alegitimação <strong>de</strong> capitais e o fluxo internacional <strong>de</strong> fundos eletrônicos produtosdo narcotráfico.7. Criar consciência no funcionário judicial para que ao resolver os casosrelacionados com o narcotráfico e o branqueamento <strong>de</strong> dinheiro, anteponha atutela dos interesses coletivos à dos particulares.Conclusão FinalAs Cortes e Tribunais <strong>Supremo</strong>s <strong>de</strong> Justiça Ibero-americanos, presentes nestaCúpula, porquanto Caracas foi em duas oportunida<strong>de</strong>s se<strong>de</strong> dos nossos encontrose em atenção ao princípio <strong>de</strong> alternabilida<strong>de</strong>, finalmente recomenda estudar apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que a Organização <strong>de</strong> Cortes Supremas das Américas absorva aUnida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong> Acompanhamento para dar continuida<strong>de</strong> ao trabalho9


II Reunião Cúpula Ibero-Americana <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong> Tribunais da Justiça e <strong>Supremo</strong>s Tribunais Fe<strong>de</strong>rais<strong>de</strong>senvolvido e organizar a Terceira Cúpula Ibero-americana <strong>de</strong> Cortes e Tribunais<strong>Supremo</strong>s <strong>de</strong> Justiça na cida<strong>de</strong> e data que se resolva.10

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