13.07.2015 Views

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSFORMULÁRIO <strong>DE</strong> RETIRADA <strong>DE</strong> EDITALPREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA <strong>DE</strong> FORMAPESSOA JURÍDICAEN<strong>DE</strong>REÇO COMPLETOCNPJTELEFONEFAXE-MAILPESSOA PARA CONTATORetirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre(www.portoalegre.rs.gov.br/licitacao), cópia do Edital do Convite 14/2009 –Contratação de consultoria para inspeção e levantamento de riscos para finsde apólices de seguro, cujo envelope de PROPOSTAS será recebido até o dia ehorário indicados no Edital em epígrafe.__________________,____de____________de 2009._______________________________Assinatura e carimbo da pessoa jurídicaATENÇÃO:As empresas que obtiverem o Edital pela Internet deverão encaminhar estecomprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o fax (51) 3289-9653 ouendereço eletrônico licitacoes@dmae.prefpoa.com.br. Este procedimento se faznecessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja algumaalteração no Edital.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 0011<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSCONVITE N.º 14/2009 - CNLContratação de consultoria para inspeção elevantamento de riscos para fins de apólices deseguro das dependências do DMAE.O Departamento Municipal de Água e Esgotos comunica aos interessadosque se acha aberto o Convite n º 14/2009 - CNL, tipo menor preço global, paraexecução dos serviços em epígrafe, regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações edemais condições que seguem.Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta serãorecebidos até o dia 29 de julho de 2009, às 09h30min, dia e hora marcados para aabertura, na Equipe de Apoio Administrativo da Central de Licitações e Contratos –CNL ou na sessão de abertura da licitação, sita na Rua Gastão Rhodes, nº 222,primeiro andar, Bairro Santana, Porto Alegre. A abertura da licitação seráprocessada na sala de Licitações da Central de Licitações e Contratos, endereçoacima.Integram o presente Convite:-- Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade - Anexo I;- Modelo de Declaração Negativa de Infração ao disposto no incisoXXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo II;- Modelo de declaração do prazo recursal – Anexo III;- Modelo da proposta – Anexo IV;- Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa depequeno porte – Anexo V;- Relação de prédios – Anexo VI;- Minuta de contrato – Anexo VII;1. OBJETO1.1. Contratação de Consultoria para Inspeção e Levantamento de Riscos, emvinte áreas do DMAE, a serem contempladas com apólices de Seguro de Incêndio,Danos Elétricos e Vendaval, como objetivo de análise das garantias e atualizaçãodas importâncias seguradas em apólice.1.2. O Objeto será executado com o emprego de mão-de-obra eequipamentos necessários à completa execução, inclusive com fornecimento“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 001 2<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSde todos os materiais necessários, sendo vedada à terceirização, total ouparcial dos serviços prestados.1.3. A relação dos prédios a serem vistoriados consta no Anexo VI do Edital.2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO2.1. Poderão participar desta licitação, os interessados do ramo pertinente ao seuobjeto observado os requisitos do art. 22, parágrafo terceiro da Lei nº 8.666/93.2.2. Será vedada a participação de interessados que:a) estiverem em processo de falência ou concordata;b) tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Municipal,Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, asentidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle eas fundações por ela instituída ou mantida;c) estejam suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar comos órgãos da Administração direta e indireta do Município de Porto Alegre,incluídas as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seucontrole e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nascondições do impedimento;d) estejam reunidas em consórcio.e) Será vedada a participação simultânea de empresas cuja formaçãosocietária contenha um ou mais sócios concomitantes (acórdão nº 1606/2008– 1ª Câmara – TCU).2.3. As empresas participantes deverão apresentar dois envelopes distintos,fechados, contendo a documentação e a proposta, na Rua Gastão Rhodes, nº 222,1º andar, Equipe de Apoio Administrativo da Central de Licitações e Contratos ou nasessão de abertura, contendo na face externa os seguintes dizeres:ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCONVITE Nº 14/2009 – CNLABERTURA: __/ __/2009 HORÁRIO: ____ horasNOME DA EMPRESA:“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 0013<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSENVELOPE “B” - PROPOSTA<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCONVITE Nº 14/2009 - CNLABERTURA: __/ __/2009 HORÁRIO: ____ horasNOME DA EMPRESA:2.4. Das condições de participação das microempresas e empresas depequeno porte:2.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamentodiferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.2.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmoque esta apresente alguma restrição.2.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveispor igual período, a critério da Administração, para a regularização dadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuaiscertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.2.4.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadênciado direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei8.666/93, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordemde classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”3.1. No envelope habilitação deverão constar os seguintes documentos:3.1.1. Habilitação Jurídica comprovada através de:3.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades porações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;3.1.1.2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em exercício;3.1.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante Certidãoexpedida pelo órgão competente;“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 0014<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS3.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal;3.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede dolicitante, abrangendo todos os tributos, mobiliários e imobiliários, administrados peloMunicípio, mediante apresentação de Certidão expedida pelo órgão municipalcompetente;3.1.5. Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar econtratar com a Administração Pública, conforme modelo anexo I.3.1.6. Declaração de que cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituiçãofederal, firmada pelo licitante, conforme modelo, anexo II.3.1.7. Da Habilitação para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno portenos documentos de habilitação (ANEXO V), sob pena de não haver os benefíciosprevisto na Lei Complementar nº 123/06.3.1.8. As certidões emitidas via Internet ficarão condicionadas à verificação pelacomissão de licitação, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo,podendo o licitante apresentar a certidão já conferida pelo emitente.3.1.9 Caso o licitante deseje declinar do prazo recursal, relativo à fase dehabilitação, se for o mesmo considerado habilitado, deverá apresentar no envelope“A” a respectiva declaração, conforme modelo, anexo III.3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processode cópia, autenticados por cartório competente ou por servidor da administraçãodevidamente identificado ou através de publicação da imprensa oficial.3.2.1. Os documentos solicitados, neste instrumento convocatório, deverão estar emplena vigência na data de abertura desta licitação. No caso de documentos que nãotenham a sua validade expressa e /ou legal, serão considerados válidos pelo prazode 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.3.3. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, válido, emitido peloCadastro de Executantes de Obras e Serviços (CESO/SMOV), substituirá osdocumentos exigidos nos subitens 3.1.1. a 3.1.6.3.3.1. Os documentos constantes no CRC exigidos no item 3.1 deverão estar noprazo de validade à época da abertura da licitação.3.4. No que se refere à apresentação de documentos (habilitação, proposta, faturas,etc.), a empresa licitante deverá apresentar os documentos solicitados de maneira“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 0015<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CAUTION:ΕλληνικάΠΡΟΣΟΧΗ: Αποφύγετε την πιθανή πρόκληση τραυματισμού ή υλικήςβλάβης!Μη χρησιμοποιείτε αυτό το προϊόν για οποιονδήποτε σκοπό που δενορίζεται ρητά από τη Sanus Systems.Το βάρος της TV και των ηχείων δεν πρέπει να υπερβαίνουν τηνικανότητα βάρους της βάσης τοίχου που χρησιμοποιείται στηνεγκατάσταση. Ο τοίχος πρέπει να έχει την ικανότητα υποστήριξηςπενταπλάσιου φορτίου από το συνολικό βάρος της TV, των ηχείων καιτης βάσης τοίχου.Αν δεν κατανοείτε αυτές τις οδηγίες, ή έχετε αμφιβολίες για τηνασφάλεια της εγκατάστασης, της συναρμολόγησης ή της χρήσηςαυτού του προϊόντος, επικοινωνήστε με την Εξυπηρέτηση πελατώντης Sanus Systems ή καλέστε έναν αδειούχο τεχνικό.Η Sanus Systems δεν είναι υπεύθυνη για τυχόν βλάβη ή τραυματισμόπου προκαλείται από εσφαλμένη συναρμολόγηση ή χρήση.NorskFORSIKTIG: Unngå potensiell personskade og materiell skade!Bruk ikke dette produktet til noe annet formål enn det som SanusSystems uttrykkelig har angitt.Vekten på TV og høyttalerne må ikke overskride vektgrensen tilveggfestet som brukes til monteringen. Veggen må kunne bære opptilfem ganger den samlede vekten av TV, høyttalerne og veggfestet.Hvis du ikke forstår disse instruksjonene, eller er i tvil om sikkerhetenved installasjonen, monteringen eller bruken av produktet, tar dukontakt med kundeservice hos Sanus Systems eller en kvalifisertmontør.Sanus Systems er ikke ansvarlig for materiell skade eller personskadesom skyldes uriktig montering eller bruk.DanskFORSIGTIGHED: Undgå potentielle skader på person og indbo!Brug ikke dette produkt til andre formål end udtrykkeligt angivet afSanus Systems.Vægten på TV og højttalerne må ikke overstige vægtgrænsen for denvægholder, som anvendes til monteringen. Væggen skal kunne bæreop til fem gange den samlede vægt af TV, højttalerne og vægholderen.Hvis du ikke kan forstå denne vejledning eller er i tvivl om sikkerhedenved installationen, monteringen eller brugen af dette produkt, såkontakt Sanus Systems eller ring til en kvalificeret leverandør.Sanus Systems kan ikke drages til ansvar for skader eller beskadigelseforårsaget af forkert montering eller brug.SvenskaOBSERVERA: Undvik personskada och skada på egendom.Använd inte denna produkt för andra ändamål än dem somuttryckligen omnämns av Sanus Systems.Bildskärmens och högtalarnas sammanlagda vikt får inte överskridaviktkapaciteten hos det väggfäste som används vid monteringen.Väggen måste kunna bära en vikt motsvarande fem gånger TV,högtalarna och väggfästet tillsammans.Om du inte förstår dessa anvisningar eller är tveksam ominstallationen, monteringen eller användningen är säker, kontaktaSanus Systems’ kundtjänst eller en kvalificerad tekniker.Sanus Systems kan inte hållas ansvarig för skador eller olycksfall somförorsakats av felaktig montering eller användning.РусскийОСТОРОЖНО! Соблюдайте правила безопасности, чтобыпредотвратить возможные травмы и повреждение имущества!polskiНе используйте изделие для какой-либо цели, явно неоговоренной компанией Sanus Systems.Суммарный вес монитора и колонок не должен превышатьрасчетный вес настенного крепления, используемого приустановке. Стена должна выдерживать нагрузку, в пять разпревышающую общий вес Телевизор, колонок и настенногокрепления.Если вы не понимаете приведенные инструкции или не увереныв безопасности установки, сборки или эксплуатации данногопродукта, обратитесь в центр послепродажного обслуживаниякомпании Sanus Systems или позвоните квалифицированномуподрядчику.Компания Sanus Systems не несет ответственности заповреждение оборудования или получение травмы по причиненеправильной сборки или эксплуатации изделия.UWAGA: Należy unikać potencjalnych obrażeń ciała i uszkodzenia mienia!ČeskyProdukt nie powinien być wykorzystywany do celów innych, niż teokreślone przez firmę Sanus Systems.Waga monitora i głośników nie może przekraczać nośności uchwytumontażowego użytego do zainstalowania zestawu. Ściana musizapewniać nośność pięciokrotnie większą niż łączna waga TV,głośników i uchwytu montażowego.W razie niejasności instrukcji lub wątpliwości co do bezpieczeństwamontażu, zespołu lub korzystania z produktu prosimy o kontaktz Obsługą klienta firmy Sanus Systems lub z odpowiednią firmąusługową.Firma Sanus Systems nie odpowiada za uszkodzenia i obrażeniaspowodowane nieprawidłowym montażem albo użytkiem.POZOR: Vyvarujte se úrazu nebo poškození majetku!Nepoužívejte tento výrobek jinak, než bylo specifikováno společnostíSanus Systems.Součet hmotností monitoru a reproduktorů nesmí přesáhnoutnosnost použitého nástěnného držáku. Stěna musí být schopná unéstzatížení ve výši pětinásobku součtu hmotností TV, reproduktorů adržáku.Nerozumíte-li těmto pokynům, nebo pochybujete o bezpečnostiinstalace, sestavy nebo použití tohoto výrobku, kontaktujte zákaznickýservis společnosti Sanus Systems nebo zavolejte kvalifikovanémusmluvnímu partnerovi.Společnost Sanus Systems neodpovídá za škody ani poraněnízpůsobená nesprávným sestavením nebo používáním.66901-002028


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOStransporte de material e pessoal, e qualquer despesa acessória e/ou necessária nãoespecificada neste instrumento convocatório.4.5. O Departamento é considerado consumidor final sendo que o licitante deveráobedecer ao fixado no art. 155, VII, letra “b” da Constituição Federal.4.6. O prazo de validade das propostas deverá ser de 60 (sessenta) dias, contadosa partir da data da abertura da licitação, podendo o licitante oferecer prazo superior.4.7. No preço proposto deve estar previsto o pagamento do piso da categoria bemcomo adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno assim comooutros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quando o tipode atividade assim o exigir.5. PROCEDIMENTO5.1. No local, dia e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatórioserão abertos os envelopes de habilitação.5.2. Somente poderão manifestar-se em nome da licitante os representantes legais,sendo que todos os documentos deverão ser rubricados pelos membros dacomissão e pelos proponentes presentes.5.3. Após a decisão quanto à fase de habilitação:5.3.1. verificado que todos os participantes desistiram expressamente do prazorecursal, poderão ser abertos os envelopes contendo as propostas na mesmareunião de abertura do envelope da documentação (art. 109, § 1º da Lei Federal nº8.666/93);5.3.2. não ocorrendo a hipótese supracitada, a comissão e os demais licitantes queassim desejarem rubricarão os envelopes das propostas e abrir-se-á o prazorecursal. Caso estiverem todos os licitantes presentes, estes serão intimados emata, caso contrário, mediante publicação no DOPA;5.3.3. após a fase recursal será marcada nova reunião de abertura das propostas,mediante publicação no DOPA ou no quadro de avisos.5.4. Os envelopes fechados contendo a proposta dos licitantes inabilitados deverãoser retirados no prazo de 15 (quinze) dias, transcorrido o prazo recursal ou após suadenegação, sob pena de serem inutilizados pela Administração.6. JULGAMENTO“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 0017<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS6.1. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com asespecificações deste convite e ofertar o menor preço global.6.2. Em caso de divergências entre o valor unitário e o valor total, contidos naproposta de preços, será procedida sua correção da seguinte forma:6.2.1. o erro de multiplicação de preço unitário pela quantidadecorrespondente será corrigido seu produto;6.2.2 o erro de adição no caso de preço global será retificado, tomando asparcelas corrigidas e substituindo o total proposto;6.2.3. havendo divergência entre o valor por extenso e o valor numérico, seráconsiderado o valor matematicamente correto.6.3. Serão desclassificadas as propostas que:6.3.1. não atenderem as exigências deste instrumento convocatório, no todoou em parte, seja no aspecto formal ou no seu conteúdo técnico;6.3.2. forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o inciso II, do art.48 da Lei n º 8.666/93;6.3.3. apresentarem preços excessivos, ou seja, fora do praticado nomercado.6.4. A classificação das propostas se dará pela ordem crescente dos preçosprevalecendo, no caso de empate, o critério do sorteio em ato público para o qualtodos os licitantes serão convocados.6.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contrataçãopara as microempresas e empresas de pequeno porte.6.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostasapresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguaisou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.6.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadapoderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora docertame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.6.5.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequenoporte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que seenquadram no intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação ,para o exercício do mesmo direito.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 0018<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS6.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresase empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidodeste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquelaque primeiro poderá apresentar melhor oferta.6.5.5. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for demicroempresa ou empresa de pequeno porte.6.5.6. Na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa depequeno porte nos termos previstos neste edital, o objeto licitado seráadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.6.5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificadaserá convocada, pela Comissão de Licitações, para apresentar nova propostano prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.7. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS7.1 Impugnações, pelo licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidasao Diretor Geral do DMAE e protocoladas na Equipe de Apoio Administrativo daCentral de Licitações e Contratos do DMAE, sito na Rua Gastão Rhodes, nº 222, 1ºandar, Bairro Santana -POA/RS, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para aabertura dos envelopes das propostas, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das14:00 às 17:00 horas.7.2. Das decisões quanto ao julgamento da habilitação e propostas, anulação ourevogação, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação doato ou da lavratura da ata, conforme procedimentos estabelecidos no art. 109 eparágrafos da Lei nº 8.666/93.7.3. Os recursos devem ser datilografados/digitados, devidamente fundamentados,assinados por representante legal da recorrente e/ou credenciado com poderes paratal, dirigidos ao Diretor Geral do DMAE e protocoladas na Equipe de ApoioAdministrativo da Central de Licitações e Contratos do DMAE, sito na Rua GastãoRhodes, nº 222, 1º andar, Bairro Santana - POA/RS, no horário das 8:30 horas às11:30 horas e das 14h às 17 horas.8. DA CONTRATAÇÃO8.1. As obrigações decorrentes desta licitação serão firmadas mediante contrato ouinstrumento equivalente, que deverá ser assinado pelo licitante vencedor no prazode 5 (cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de aplicação das sançõespertinentes. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez,desde que requerido por escrito ao órgão licitante e ainda no seu curso e aceito poreste.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 0019<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA9.1. Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.9.2. Prestar as informações solicitadas pela Contratante, dentro dos prazosestipulados.9.3. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por funcionário do<strong>DE</strong>PARTAMENTO, sempre que este julgar necessário.9.4. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pelafiscalização durante a execução do objeto do contrato.9.5. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desteContrato, sem anuência prévia e escrita da Administração.9.6. Executar os serviços de acordo com as especificações e condiçõesestabelecidas neste instrumento;9.7. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais,inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem comoemolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebraçãodo contrato, ou de sua execução, correrão única e exclusivamente por conta daCONTRATADA.9.8. A empresa contratada deverá avaliar as 20 áreas (Anexo VI) contemplando comapólice de incêndio e realizar detalhamento do seguinte levantamento:9.8.1 Inspeção de campo para identificação de cada local, apurandoinformações quantitativas e qualitativas de risco, com registro fotográficoquando cabível.9.8.2. Identificação das atividades ocupacionais desenvolvidas no interior decada prédio.9.8.3 Levantamento das características construtivas de cada edificação e áreaconstruída de cada uma delas, com base na classificação da TSIB - TarifaIncêndio do Brasil.9.8.4 Obtenção do valor em risco estimado (Valor de reposição),porlocal,considerando valores para conteúdo de cada prédio (equipamentos,móveis, estoques).“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00110<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS9.8.5 Análise dos riscos a que os locais se encontram expostos: localização eclassificação do risco de cada prédio. Sugerir manutenção, exclusão outransferência de risco (s) observado (s) ao mercado segurador, com base emelementos coletados na inspeção de cada local, individualmente.9.8.6 Apuração dos valores de Dano Máximo Provável (DMP) e PerdaMáxima Possível (PMP) a que os locais a serem inspecionados estãoexpostos.9.8.7 Identificação dos dispositivos de combate a proteção a eventos deincêndio e de descargas elétricas atmosféricas existentes nos locais a sereminspecionados: fontes de ignições prováveis.9.8.8 Classificação de cada local de risco, considerando critérios previstospela TSIB -Tarifa Seguro de Incêndio do Brasil, no tocante a localização,ocupação e construção (LOC).9.8.9 Conclusão e recomendações que visem minimizar exposições aosriscos.9.8.10 Elaboração de plantas de seguro dos riscos, considerando convençõesusuais no mercado segurador, para todos os locais inspecionados.10. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO10.1. Caberá ao DMAE, através do Setor de proteção contra incêndio, através dofuncionário Eduardo tel. (51) 3289-9161/9664 a fiscalização do serviço erecebimento do objeto contratado.10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não isenta a licitante vencedora dasresponsabilidades assumidas com a celebração do contrato.10.3. Será firmado contrato com o licitante vencedor, válido por 03 (três meses), acontar de sua assinatura. A duração do Contrato resultante deste instrumentoconvocatório e suas prorrogações obedecerão ao disposto no artigo 57, inciso II, daLei nº 8.666/93.10.4. A assinatura do contrato pelo licitante vencedor deverá ocorrer na rua GastãoRhodes, nº 222, 1° andar, bairro Santana, Setor de Contratos da Central deLicitações do DMAE, até o 5º dia útil após a convocação regular do mesmo peloDMAE, conforme art. 64 da Lei 8.666/93.10.5. Caso algum serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório,a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00111<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSdata da notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando oatendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções prevista noContrato, no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa doConsumidor.10.6. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com odisposto no art. 65 da Lei 8.666/93.11. DO PAGAMENTO11.1. O Departamento efetuará os pagamentos, mensalmente, através de DOCEletrônico direto na conta da empresa contratada, na última quarta ou sexta-feira,anterior ao 30º (trigésimo) dia, após a data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura.A Nota Fiscal/Fatura deverá ser protocolada pela empresa contratada no ProtocoloGeral do DMAE, na rua Vinte e Quatro de Outubro, nº 200, bairro Moinhos de Vento,POA, no horário das 9:00 às 16:00 horas. Anexo à Nota Fiscal/Fatura, em papeltimbrado da empresa, deverá ser informado o endereço completo da empresa,telefone, nome e nº do banco, nome e nº da agência e o nº da conta corrente, parafins de DOC Eletrônico. Estas informações deverão ser encaminhadas através desedex (ou outro meio confiável para o fornecedor) para a Seção de Tesouraria,endereço acima, fone 3289-9797, ramal 9787, correio eletrônico:tesouraria@dmae.prefpoa.com.br. O pagamento poderá ocorrer diretamente juntoao órgão contratante ou através de banco credenciado, a critério da Administração.11.2. Somente serão pagos os valores correspondentes às parcelas dos serviçosefetivamente realizados, atestadas pelo gestor do contrato no DMAE.11.3. As faturas, que não estiverem corretamente formuladas, deverão serdevolvidas dentro do prazo de sua conferência à Contratada e o seu tempo detramitação desconsiderado.11.4. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviços só serão liberadaspara pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas noempenho e/ou contrato correspondente.11.5. Estando sujeita a CONTRATADA a retenção das contribuições devidas àseguridade social, conforme disposto na Legislação Previdenciária, será procedidapelo Departamento a referida retenção, na forma da lei, obrigando-se aCONTRATADA a apresentar as faturas como exigida na legislação pertinente.11.6. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos(ISSQN, IR, INSS, etc) previstos na legislação vigente.11.7. Em relação ao ISSQN e INSS será observada a legislação vigente;“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00112<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS11.8. A CONTRATADA deverá discriminar, se for o caso, em cada fatura deexecução de serviços, o valor relativo a materiais efetivamente aplicados ao serviço,pelo preço de aquisição, para fins do cálculo do ISSQN;11.9. A CONTRATADA deverá destacar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a base decálculo e o valor da retenção do ISSQN e INSS;11.10. A fatura que não contiver a discriminação referida nos itens 11.8 e 11.9. serárejeitada pelo <strong>DE</strong>PARTAMENTO;11.11. Constituem ônus exclusivo da Contratada, quaisquer alegações de direito,seja do Fisco seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura;11.12. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Departamento, o valordevido será atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou índice oficial que venha asubstituí-la, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento,conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento, deacordo com a seguinte fórmula:Onde:EM = [(1 + I/100)n/30 x VP],EM = encargos moratórios;I = índice escolhido pelo Departamento;N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a efetivação deste, eVP = valor da parcela (Nota Fiscal ou Fatura) a ser paga.11.13. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Departamento, o valordevido será atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou índice oficial que venha asubstituí-la, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento,conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento, deacordo com a seguinte fórmula:Onde:EM = [(1 + I/100) n/30 x VP],EM = encargos moratórios;I = índice escolhido pelo Departamento;N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a efetivaçãodeste, e;VP = valor da parcela (Nota Fiscal ou Fatura) a ser paga.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00113<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS11.13.1. A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via protocolo,situado na Rua 24 de Outubro, 200, Bairro Moinhos de Vento, em até trinta (30) diasda data efetiva do pagamento, sob pena de preclusão.11.14. Informações para faturamento:• Departamento Municipal de Água e Esgotos• CNPJ: 92.924.901/0001-98• Inscrição Estadual: 096/2543470• Endereço: Rua Vinte e Quatro de Outubro, 200.• Bairro: Moinhos de Vento – CEP 90510-000 – Porto Alegre/RS.12. REAJUSTE12.1. Ultrapassado o período de 12 meses, a contar da data limite paraapresentação da proposta na licitação, poderá ser concedido reajuste do preçocontratado, mediante requerimento escrito da contratada e entregue no Protocolo doDMAE na Rua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento, no horário das 9 às16 horas.12.1.1. O requerimento de reajustamento deverá ser apresentado no prazo máximode 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade da proposta.12.1.2. Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamentono prazo indicado no subitem anterior, caracterizará renúncia, por parte daCONTRATADA, ao direito de reajuste, relativamente ao respectivo períodoaquisitivo.12.2. Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base navariação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM da Fundação GetúlioVargas, abrangendo o período compreendido entre a data da proposta e o mêscorrespondente ao do implemento da anualidade.12.3. A periodicidade de reajustamento, em sendo concedido nos termos do item12.2 é anual, contada da data limite para apresentação da proposta.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00114<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a licitante/contratadasujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão sercumulativas, nas hipóteses previstas em Lei, sem prejuízo das demais cominaçõesaplicáveis: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação eimpedimento de contratar com a Administração Municipal de Porto Alegre edeclaração de inidoneidade, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/93.13.1.1. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis sendo que, nahipótese do parágrafo 2º do art. 87 da Lei 8.666/93.13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar/receber o instrumentocontratual, dentro do prazo estipulado neste instrumento convocatório, caracterizaráo descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa, após odevido processo legal, a sanção de suspensão temporária de participação emlicitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Porto Alegre,por prazo não superior a dois anos e multa nos termos do item 13.4., letra “i”.13.3. Poderá ser aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento)sobre o valor total da nota fiscal/fatura, por dia de atraso na execução do serviçocontratado, até o limite de 20%.13.4. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor do serviçocontratado quando a contratada:a) atrasar a prestação do serviço contratado;b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, semprévia autorização, por escrito do contratante;d) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas eespecificações do instrumento convocatório, independente da obrigação defazer as correções necessárias, a suas expensas;e) desatender às determinações da fiscalização;f) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais emunicipais;g) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venhacausar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação dacontratada em reparar os danos causados;h) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas;i) não assinar o contrato ou recebimento do empenho no prazo convocado.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00115<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS13.5. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que serepetir o motivo.13.6. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dospagamentos, a critério exclusivo do <strong>DE</strong>PARTAMENTO, e quando for o caso,cobradas judicialmente.13.7. Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, deacordo com o IGP-M, ou índice oficial que venha a substituí-lo.13.8. No caso de mora no pagamento da multa, incidirão juros, calculados com basena taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, conformeart. 3°, da Lei Complementar n° 361/95.14. DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente Convite, correrãopor conta da dotação orçamentária sob o código: 4000.2526.3390.39.69.01.00.14.2. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriaconstar originariamente dos envelopes habilitação/proposta.14.3. Consultas, e demais informações relativas à presente licitação serão prestadasna Equipe de Apoio Administrativo da Central de Licitações e Contratos, sito na RuaGastão Rhodes, n º 222, Bairro Santana , Porto Alegre, de segundas à sextas-feiras,das 8:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, pelos fones: 3289-9643/9645/9651, fac-símile 3289.9643 e endereço eletrônico :licitacoes@dmae.prefpoa.com.br.14.4. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA, oqual poderá ser adquirido no Centro de Editoração, sito na Rua Siqueira de campos,n º 1300, 7º andar, Porto Alegre, Rio Grande do Sul e no mural do órgão licitante,salvo se presentes todos os licitantes na sessão em que foi adotada a decisão,quando então serão intimados neste ato.14.5. A administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razõesde interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, medianteparecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ser revogada/anulada notodo ou em parte.14.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita por partedo licitante, com todos os termos e condições deste instrumento convocatório.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 001 16<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS14.7. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidadedas informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.14.8. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimirlitígios resultantes deste instrumento convocatório.Porto Alegre, 10 de julho de 2009.Ana Marli Gerevini,Chefe da Seção de Editais e Programação.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00117<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSANEXO I<strong>DE</strong>CLARAÇÃO(modelo)<strong>DE</strong>CLARO, sob as penas da Lei, para fins do Convite Nº 14/2009 – CNL quea empresa __________________________________________ não foi declaradaINIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos doinciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ouevento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar aatual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidadeeconômico-financeira.Porto Alegre, de de 2009.______________________________________________________Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente.Carimbo/identificação da empresa“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00118<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSANEXO II<strong>DE</strong>CLARAÇÃO(MO<strong>DE</strong>LO)A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJnº............................................., por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................, portador (a) da Carteira deIdentidade nº ................................................. e do CPF nº ....................................,<strong>DE</strong>CLARA, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º daConstituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bemcomo que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou eventosuperveniente que altere a atual situação.* Ressalva: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição deaprendiz.Porto Alegre, .... de .....................................de 2009.________________________________________Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente.Carimbo/identificação da empresa* Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00119<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSANEXO III<strong>DE</strong>CLARAÇÃO(MO<strong>DE</strong>LO)A Empresa _____________________________por seu representantelegal, ciente do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis relativo a fase de habilitação,se habilitada, declara recusá-lo para os devidos fins deste procedimento licitatório.Porto Alegre, de de 2009._________________________________________Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente.Carimbo/identificação da empresa“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00120<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSANEXO IVPROPOSTA - (MO<strong>DE</strong>LO)Consultoria para inspeção e levantamento de riscos, em vinte áreas doDMAE, a serem contempladas com apólices de seguro de incêndio, danos elétricose vendaval, como objetivo de análise das garantias e atualização das importânciasseguradas em apólice. Locais onde serão feitos o levantamento, Anexo VI dopresente Edital.Valor Global: R$________,_____ (_____________________________)Empresa: ___________________________________________________________CNPJ: ______________________________________________________________Endereço: __________________________________________________________Telefone: ___________________________________________________________Endereço eletrônico: _______________________________________________________________________________________________________Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente.Carimbo/identificação da empresa“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00121<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSANEXO V<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA<strong>DE</strong> PEQUENO PORTEA empresa..............................................................................................., inscrita noCNPJ nº........................................., por intermédio de seu representantelegal,................................................................................, CPF nº......................,Carteira de Identidade nº........................, declara, para fins de participação nalicitação acima , sob as penas da lei, que é considerada:( ) microempresa , conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;( ) empresa de pequeno porte , conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar123/06.Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º doartigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.Caso Seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização deeventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito deregularidade fiscal.Obs: Anexar esta declaração junto com os documentos de habilitação, para efeitosde se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.Porto Alegre, .... de .....................................de 2009.__________________________________________Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente.Carimbo/identificação da empresa“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00122<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSANEXO VIRELAÇÃO <strong>DE</strong> PRÉDIOSÁREA 1LOCALIZAÇÃO AV. SÃO PEDRO, 469OCUPAÇÃO SERVIÇO <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIALPL 01.PL 02Escritórios e sanitáriosRub. 197.10 Loc. 1.01.2Depósito de materiais diversos, refeitório, sanitários e cozinhaRub. 230.31 Loc. 1.01.2ÁREA 2LOCALIZAÇÃO RUA MARTINS <strong>DE</strong> LIMA, 130OCUPAÇÃO SERVIÇOS GERAISPL 01.PL 02Escritórios, cozinha, refeitórios,. Vestiário e sanitárioRub. 197.10 Loc. 1.01.2Oficina de conserto de máquinas e ferramentas e depósito deferramentasRub. 230.35 Loc. 1.03.2ÁREA 3LOCALIZAÇÃOOCUPAÇÃORUA JOÃO ALFREDO, 187 E R. DÉCIO MARTINS COSTADIVISÃO <strong>DE</strong> INSTALAÇÃOPL 01.PL 02PL 03PL 04PL 051º PAVTº Escritórios com atendimento ao públicoRub. 230.35 Loc. 1.03.12º PAVTº EstritóriosRub. 197.10 Loc. 1.01.1Escritórios, vestiário e sanitáriosRub. 230.35 Loc. 1.03.2Abrigo de veículos p/carga, descarga, embarque e desembarque defuncionáriosRub. 230.35 Loc. 1.03.2Almoxarifado de materiais hidráulicos e ferramentasRub. 230.35 Loc. 1.03.2Vestiário, sanitário, escritório e refeitórioRub. 230.35 Loc. 1.03.2“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00123<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSPL 06PL 07PL 08PL 09PL 10PL 11Abrigo de veículos p/carga, descarga, embarque e desembarque defuncionáriosRub. 230.35 Loc. 1.03.2Fábrica de quadros metálicos para medidores de águaRub. 230.35 Loc. 1.03.2Refeitórios, vestiários, cozinha, depósito(ferramentas, mantimentos emateriaisde higiene e limpeza)Rub. 230.33 Loc. 1.03.2Estacionamento de veículosRub. 260.21 Loc. 1.03.3GuaritaRub. 260.21 Loc. 1.03.3Estacionamento de veículosRub. 260.21 Loc. 1.03.3ÁREA 4LOCALIZAÇÃOOCUPAÇÃORUA JOSÉ MONTAURY,159DIVISÃO <strong>DE</strong> ARRECADAÇÃOPL 01.2º ao 6 º pavimentos: escritórios e atendimento ao públicoSub-solo - reservatório de água p/incêndio e consumo c/bombas deáguaRub. 197.10 Loc. 1.01.1ÁREA 5LOCALIZAÇÃO RUA CAPITÃO COELHO, 115OCUPAÇÃO ETA ILHA DA PINTADAPL 01.PL 02PL 03PL 04Térreo: laboratório de análise físico química, casa de bombas de água,banheiro e vestiárioSub-solo: reservatório de água e depósito de produtos químicosRub. 438.21 Loc. 1.03.1Filtros russo e quadro de comandoRub. 200.00 Loc. 1.02.11º PAV quadro de comando do transformadorRub. 230.32 Loc. 1.02.12º PAV transformador ao ar livreRub. 230.32 Loc. 1.02.2Casa do compressor ( casa de máquinas)Rub. 230.32 Loc. 1.02.2“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00124<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSPL 05PL 06PL 07PL 08Refeitório, vestiário e sanitários e cozinhaRub. 230.31 Loc. 1.01.2Casa dos cloradoresRub. 438.21 Loc. 1.03.21º PAV casa de máquinas e quadros de comandoRub. 230.32 Loc. 1.02.12º PAV caixa de águaRub. 200.00 Loc. 1.02.1Flutuador: grupo de 3 motobombas submersíveis p/coleta de águabrutaRub. 200.00 Loc. 1.02.2ÁREA 6LOCALIZAÇÃOOCUPAÇÃOPRAÇA, ARAÉETA TRISTEZAPL 01. Térreo: laboratório análises físico-químicas, escritórios, depósito dematerias ecasa dos filtrosSub-solo: tubulações, quadro de comando, bombas de recalque, casados cloradores,oficina, cozinha e vestiárioRub. 438.21 Loc. 1.03.11-A: casa do compressor de ar ( casa de máquinas )Rub. 438.21 Loc. 1.03.1PL 02 Casa de cloro( depósito )Rub. 438.21 Loc. 1.03.1PL 03 Casa de força elétricaRub. 230.32 Loc. 1.02.1PL 04 Casa bombas de água ( casa de máquinas)Rub. 200.00 Loc. 1.02.1PL 05 Depósito produtos químicos, moradiaRub. 438.21 Loc. 1.03.3PL 06 Casa de sulfato de alumínio líquido e bombas dosadorasRub. 438.21 Loc. 1.03.1PL 07 Casa do compressor de ar230.32 Loc. 1.02.2PL 08 Caixa de água elevadaRub. 200.00 Loc. 1.02.1“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00125<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSLOCALIZAÇÃO Rua B, nº 380OCUPAÇÃO ETE Rubem BertaÁREA 7PL 01.Térreo: Laboratórios, escritório, depósito de materiais, vestiárioRub. 438.21 Loc. 1.03.1ÁREA 8LOCALIZAÇÃOOCUPAÇÃORUA ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, S/NºETA BELÉM NOVOPL 01.PL 02PL 03PL 04PL 05PL 06PL 07PL 8 e9Sub-solo: churrasqueira, almoxarifado de produtos químicos, bombasdosadorase vestiários, refeitório, oficina manuntenção, tanques de diluição desulfatode alumínio, compressor de ar e galeria de água filtradaTérreo: escritórios, laboratório, sala de comandos dos filtros, sala doscloradorese sanitáriosRub. 438.21 Loc. 1.03.1GuaritaRub. 230.31 Loc. 1.01.1Casa de sulfato de alumínio c/bombas dosadorasRub. 438.21 Loc. 1.03.2Caixa de água elevadaRub. 200.00 Loc. 1.02.1Casa de ácido fluossilícico e soda cáusticaRub. 438.21 Loc. 1.03.2Casa de cloroRub. 438.21 Loc. 1.03.1Prédio A: térreo: casa das máquinasSubsolo: casa das bombasRub. 230.32 Loc. 1.02.1Prédio B: térreo: casa de força elétricaRub. 230.32 Loc. 1.02.1Prédio C: térreo: casa das máquinasSubsolo: casa das bombasRub. 230.32 Loc. 1.02.1Casa do superpulsator ( casa de máquinas )Rub. 230.32 Loc. 1.02.1“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00126<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSÁREA 9LOCALIZAÇÃO AV. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 2100OCUPAÇÃO EBAB SÃO JOÃO/MOINHOS <strong>DE</strong> VENTOPL 01.PL 02PL 03PL 04Usina de recalque de águaRub. 200.00 Loc. 1.02.1Transformador ao ar livreRub. 230.32 Loc. 1.02.2Transformador ao ar livreRub. 230.32 Loc. 1.02.2DesocupadoRub. 190.10 Loc. 1.02.1ÁREA 10LOCALIZAÇÃO RUA GAL RONDON. 649OCUPAÇÃO DISTRITAL SUL <strong>DE</strong> ÁGUAPL 01.PL 02PL 03Escritórios, sanitários, vestiários, cozinha, refeitório, depósito de canose materiaisde instalação hidráulicaRub. 230.31 Loc. 1.02.2Térreo: almoxarifado de ferramentas, peças de reposição e instalaçãodequadros hidráulicosAltos: escritórioRub. 197.10 Loc. 1.01.1Residência do encarregado da distritalRub. 379.00 Loc. 1.01.1ÁREA 11LOCALIZAÇÃO RUA FRANCISCO PINTO, 869OCUPAÇÃO ETA LOMBA DO SABÃOPL 01.Subsolo: cozinha, vestiário, depósitos de ferramentas, sanitários,quadros decomando de motores e bombas dos filtrosTérreo: escritórios, laboratório de análises físico-químicas, sala rádio,comandodos filtros e casa dos cloradores“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00127<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSPL 02PL 03PL 04PL 05PL 6 e7PL 08PL 9 e10Rub. 438.21 Loc. 1.03.1Casa do cloroRub. 438.21 Loc. 1.03.2ChurrasqueiraRub. 230.31 Loc. 1.01.2Estação de água brutaRub. 230.32 Loc. 1.02.1Casa de força elétricaRub. 230.32 Loc. 1.02.1Depósitos de sulfato alumínio em tanque de fibra de vidroRub. 438.21 Loc. 1.03.2Casa químicaRub. 438.21 Loc. 1.03.2Estação de água tratadaRub. 200.00 Loc. 1.02.2ÁREA 12LOCALIZAÇÃO RUA CÂNCIO GOMES, 39 E 59OCUPAÇÃO UTE/DVA/SVG/DVOPL 01. Casa de força elétricaRub 230.32 Loc. 1.02.1PL 02 EscritóriosRub 230.32 Loc. 1.07.3PL 03 Estacionamento veículos e churrasqueiraRub 230.34 Loc. 1.07.3PL 04 Casa da guarda e depósito de ferramentas e uso pessoalRub 230.34 Loc. 1.07.3PL 05 Arquivo mortoRub 230.34 Loc. 1.07.3PL 06 Arquivo morto e depósito materiais em desuso (móveis)Rub 230.34 Loc. 1.07.3PL 07 ChurrasqueiraRub 230.34 Loc. 1.07.3PL 08 Depósito de ferramentas (pás, enxadas, picaretas e etc...)Rub 230.34 Loc. 1.07.3PL 09 Escritórios, setor atendimento ao público, vestiários, sanitários, dep.ferramentasRub 230.34 Loc. 1.07.3PL 10 Escritórios e refeitórioRub 230.34 Loc. 1.07.3PL 11 Oficina de consertos de equip. próprios( bombas de água, motosserras, etc...)escritórios, almoxarifado e peças hidráulicas, ferramentasMezanino: depósito de solventes, tintas, materiais elétricos e hidráulicos“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00128<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSPL 12PL 13PL 14PL 15PL 16PL 17Rub 230.34 Loc. 1.07.3Depósito de gasolina e óleo diesel em bambonas plásticas e graxa lubrificanteRub 230.34 Loc. 1.07.3Depósito peças de ferro ( canos, registros, válvulas, etc.)Rub 230.34 Loc. 1.07.3Térreo: sala dos eletricistas, sala dos motorista, recreação dos funcionários,depósito de ferramentas, e vidraçariaAltos: guaritaRub 230.34 Loc. 1.07.3Depósito de materiais de construção, andaimes, etc.Rub 230.34 Loc. 1.07.3Marcenaria, carpintaria, pintura, cozinha, refeitório, vestiários, sanitários eescritóriosmezanino - depósito de tábuas e cavacos madeiraRub 529.10 Loc. 1.05.2Térreo: gráfica, s/retrogravura, almoxarifado, escritórios, sanitáriosmezanino: laboratório gráfico, cozinha e refeitórioRub 529.10 Loc. 1.05.2ÁREA 13LOCALIZAÇÃO RUA BARÃO DO GUAÍBA, 1001 E 870OCUPAÇÃO ETA MENINO <strong>DE</strong>USPL 01.PL 02PL 04PL 05PL 06PL 07PL 08PL 09PL 10PL 11Garagem p/caminhãoRub. 260.21 Loc 1.01.2Escritórios,, sanitários, refeitório e cozinhaRub. 230.31 Loc 1.01.2Casa de cloroRub. 438.21 Loc 1.03.1Depósitos de soda cáusticaRub. 438.21 Loc 1.03.2Almoxarifado do laboratório, material de limpeza e de escritórioRub. 261.24 Loc 1.05.2Laboratório de resíduos industriaisRub. 438.21 Loc 1.03.3Depósito de gás butano em cilindrosRub. 261.24 Loc 1.05.2GaragensRub. 260.21 Loc 1.03.2Casa de máquinasRub. 230.32 Loc 1.02.2Subsolo: oficina de manutenção, depósito de sulfato de alumínio,canalizaçãode filtros, refeitório, cozinha, vestiário e sanitáriosTérreo: escritório, linha de dosagem, tinas de sulfato de alumínio,“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00129<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSPL 12PL 13PL 14PL 15PL 16laboratóriofísico-química, cloradores, vestiários e sanitáriosRub. 438.21 Loc 1.03.1Casa de força elétricaRub. 230.32 Loc 1.02.1Estação de recalque de águaRub. 200.00 Loc 1.02.2Transformadores ao ar livreRub. 230.32 Loc 1.02.2GuaritaRub. 230.31 Loc 1.01.1Casa de força elétricaRub. 230.32 Loc 1.02.1ÁREA 14LOCALIZAÇÃO RUA BARÃO DO CERRO LARGO, 600OCUPAÇÃO DIVISÃO <strong>DE</strong> PESQUISAPL 01.PL 2 e3PL 04PL 05PL 06PL 07GuaritaRub. 230.31 Loc 1.01.1Estacionamento VeículosRub. 260.21 Loc 1.03.2Escritórios, cromatografia, laboratório de pesquisa e análises,laboratório deanálise físico-químicas, salas de aula, biblioteca, sanitários, vestiários,cozinhasRub. 438.21 Loc 1.03.2Comp. B: Subestação elétricaRub. 230.32 Loc 1.02.1Comp. A: Compressores de ar, cilindros de nitrogênio, hidrogênio,ôxidonitroso, acetileno e butanoRub. 001-A.24 Loc. 1.05.1Estacionamento veículos e churrasqueiraRub. 260.21 Loc 1.03.2Estacionamento veículos e barcosRub. 260.21 Loc 1.03.2“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00130<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSÁREA 15LOCALIZAÇÃO RUA AMÉRICO VESPÚCIO, 881OCUPAÇÃO DVRPL 01PL 02PL 03PL 04PL 05PL 06PL 07PL 08PL 09PL 10GuaritaRub. 230.32 Loc. 1.01.1Escritórios, arquivo, almoxarifado de peças de manutenção hidráulica,depósitode papel em resma e de móveis, vestiário e sanitáriosRub. 230.33 Loc. 1.03.2Estacionamento de veículosRub. 230.33 Loc. 1.03.2Almoxarifado: uniformes, materiais elétricos, materiais de construção,hidráulico,tintas, escoras de ferro, canos de ferro e pvc, pneus, ferros embarra,tábuas, motores elétricos, quadros elétricos, transformadores e óleoslubrificantesVestiários, sanitários, refeitório, cozinha, ferraria c/forja a carvãoRub. 230.33 Loc. 1.03.2Depósito de ferros em barra e vergalhõesRub. 374.21 Loc. 1.01.2Depósito de motoresRub. 190.10 Loc. 1.02.2Depósito de gás butanoRub. 261.24 Loc. 1.05.2Casa de balançaRub. 230.32 Loc. 1.02.1Telheiro da balançaRub. 230.32 Loc. 1.02.2Mercadorias ao ar livreRub. 374.41 Loc. 1.03.2ÁREA 16LOCALIZAÇÃOOCUPAÇÃORUA GAL COUTO <strong>DE</strong> MAGALHÃESETA SÃO JOÃOPL 01PL 2 e1º PAV vestiários e sanitários2º PAV guaritaRub. 230.31 Loc 1.01.1Pulsator auxiliar (casa de máquinas)“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00131<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS3PL 4 e5PL 06PL 07PL 08PL 09PL 10PL 12PL 13PL 14PL 15Rub. 230.32 Loc 1.02.1Pulsator ( casa de máquinas)Rub. 230.32 Loc 1.02.1Casa de cloro, cloradores, dep. soda cáustica, central de compressorescomtanque pulmãoRub. 438.21 Loc 1.03.1Depósito ácido fluossilícico em tanques de fibra de vidroRub. 438.21 Loc 1.03.2Térreo e subsolo: bombas dosadoras e quadro de comandos (casas demáquinasRub. 230.32 Loc 1.02.1Casa de máquinasRub. 230.32 Loc 1.02.1Casa químicaRub. 438.21 Loc 1.03.1Casa de força elétricaRub. 230.32 Loc 1.02.1Vestiários e sanitários e depósito de ferramentasRub. 230.31 Loc 1.01.1Subsolo: sistema de canalização de filtros e refeitórioTérreo: laboratórios análise físico-química, galeria de comandos eescritóriosRub. 438.21 Loc 1.03.2Caixa de água elevadaRub. 200.00 Loc 1.02.1ÁREA 17LOCALIZAÇÃO RUA FERNADO GOMES, 183 E RUA 24 E OUTUBRO, 200OCUPAÇÃO ETA MOINHOS <strong>DE</strong> VENTOSPL 01PL 02PL 03PL 04PL 05Torre: 1º, 2º e 3º PAV biblioteca, 4º desocupadoRub. 064.10 Loc. 1.02.2Sanitário e desocupadoRub. 190.10 Loc. 1.02.1Reservatório água desativadoRub. 190.10 Loc. 1.02.1Escritório, arquivo, auditório, sala de filmagens, laboratório fotográfico egaleria de arte (exposição)Rub. 243.10 Loc. 1.05.1Casa de bombas de recalque e painéis de comando (subterrâneo)“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00132<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRub. 200.00 Loc. 1.02.1PL 06 1º , 2º e 3º pav: escritórios DVH/DVF/SVG/SARub. 197.10 Loc. 1.01.1PL 07 Casa de força elétrica primáriaRub. 230.32 Loc. 1.02.1PL 08 Transformadores ao ar livreRub. 230.32 Loc. 1.02.2PL 09 Casa de força elétricaRub. 230.32 Loc. 1.02.1PL 10 Subsolo: bombas de recalque e tubulações de água, depósito demateriais elétricos,refeitório e sanitáriostérreo: filtros de água, mesas de controle, sala de operações,sanitários/elevadorAltos: laboratórios de análises físico-química, escritórios, vestiários esanitáriosRub. 438.21 Loc. 1.03.2PL 11 Casa de bombas de recalque, escritórios da segurançaRub 200.00 Loc. 1.02.2PL 12 Caixa de água elevadaRub. 200.00 Loc. 1.02.2PL 13 Escritórios, refeitório e sanitários (COJ/DVC/CSU/SC)Rub. 197.10 Loc. 1.01.2PL 14 GuaritaRub. 230.31 Loc. 1.01.1PL 15 Garagem de veículosRub. 260.21 Loc. 1.03.2PL 16 Sulfato de alumínio em tanques de fibra de vidroe 17 Rub. 438.21 Loc. 1.03.2PL 18 Casa químicaRub. 438.21 Loc. 1.03.2PL 19 Central de veículos, sanitários, refeitório e escritórioRub. 230.31 Loc. 1.01.2PL 20 Casa de cloroRub. 438.21 Loc. 1.03.1PL 21 Depósito de ferramentas, refeitório e cozinhaRub. 230.31 Loc. 1.01.2PL 22 Depósito de soda cáustica em tanque de fibra de vidroRub. 438.21 Loc. 1.03.2PL 23 Casa de cloro ( depósito em cilindros )Rub. 438.21 Loc. 1.03.1PL 24 Churrasqueira e sanitáriosRub. 230.31 Loc. 1.01.3“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00133<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSÁREA 18LOCALIZAÇÃOOCUPAÇÃOAV PRINCESA ISABEL E ADJACÊNCIASDIVERSAS UNIDA<strong>DE</strong>SPL 01PL 02PL 03PL 04PL 05PL 06PL 07PL 08PL 09PL 10PL 111º PAV: Consultório médico e odontológico, salas de curativo, espera eassistência social, farmácia, escritórios, arquivos, depósitos demateriais delimpeza, de ferramentas, de topografia, copa, cozinhas, vestiários esanitáriosauditório, casa de máquinas (ar central), raio XRub. 172.21 Loc 1.05.12º e 3º PAV: Escritórios: DVR/DVO/DVL/SD, arquivo, depósito demateriaisde limpeza, copas, cozinhas, sanitários e casa de máquinas(ar central)Rub. 197.10 Loc 1.01.1Casa de força elétricaRub. 230.32 Loc 1.02.1Nicho de gás butanoRub. 261.24 Loc 1.05.2Estacionamento veículosRub. 260.21 Loc 1.03.2GuaritaRub. 230.31 Loc 1.01.1Escritórios, sala dos motoristas, vestiários, sanitários e tornearia comseçõesde torno, freza, plaina, furadeira e ponte rolanteRub. 230.35 Loc 1.03.21º, 2º, 3º PAV: EscritóriosRub. 197.10 Loc 1.01.1Oficinas de manutenção elétrica e mecânica, serralheiria com soldaselétricas eoxi-acetileno, almoxarifado de materiais elétricosRub. 230.35 Loc 1.03.21º PAV: Abrigo de veículos e depósito de peças e equuipamentos230.35 Loc 1.03.12º PAV: Cozinhas e refeitórioRub. 230.31 Loc 1.01.1Abrigo de veículos, oficina de consertos e montagens de canos,válvulas eregistros, escritórios e depósito de peças hidráulicasRub. 230.35 Loc 1.03.2Transformador ao ar livreRub. 230.32 Loc 1.02.2“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00134<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSPL 12 Depósito de hidrômetros em desuso e compressores de arRub. 230.32 Loc 1.02.2PL 13 Caixa de água elevadaRub. 230.32 Loc 1.02.1PL 14 GuaritaRub. 230.31 Loc 1.01.1PL 15 Estacionamento de veículosRub. 260.21 Loc. 1.03.2PL 16 Escritórios, refeitório, cozinha (DVI)Rub. 260.21 Loc. 1.03.2PL 17 Oficina de manutenção de hidrômetros com seções de : lavagem,desmontagemaferição prévia, pintura, depósito de peças de hidrômetros, cozinha esanitáriosRub. 230.35 Loc. 1.03.2PL 18 1º PAV: Escritórios DVA, pitometria, vestiário, sanitários, refeitório edepósitode ferramentas2º PAV: EscritóriosRub. 230.33 Loc. 1.03.2PL 19 Oficina de manutenção mecânica e abrigo de compressores de ar(móveis) eescritóriosRub. 230.35 Loc. 1.03.2PL 20 Depósito de ferramentas, gasolina e óleo diesel em bambonasRub. 230.34 Loc. 1.07.2PL 21 Escritórios, ferramentaria, cozinha, vestiários e sanitáriosRub. 230.33 Loc. 1.03.2PL 22 Casa de força elétricaRub. 230.32 Loc. 1.02.1PL 23 GuaritaRub. 230.31 Loc. 1.01.1PL 24 Escritórios DVRRub. 230.33 Loc. 1.03.1PL 25 Vestiários, sanitários, cozinhas e sanitários - DVRRub. 230.33 Loc. 1.03.1PL 26 Almoxarifado geral: Materiais para: escritório, informática, limpeza,laboratório, produtos químicos, higiênico, alimentação, hidráulico,elétricoe mecânicoRub. 230.33 Loc. 1.03.1PL 27 RefeitórioRub. 230.33 Loc. 1.03.2PL 28 Cozinha, sanitários, refeitório e escritórios - DVRRub. 230.33 Loc. 1.03.1PL 29 Escritórios - ASSEC“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00135<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSPL 33PL 34PL 35PL 36PL 37Rub. 230.33 Loc. 1.03.1GuaritaRub. 230.31 Loc. 1.01.1Escritório - DVE , cozinha, refeitório, sanitário e vestiáriosRub. 230.31 Loc. 1.01.1Escritório, cozinha, refeitório, oficina de condicionadores de ar, automecânicae garagem veículos (DVM/DVE)Rub. 230.35 Loc. 1.03.2Garagem e depósito de ferramentasRub. 230.33 Loc. 1.03.2GuaritaRub. 230.31 Loc. 1.01.1ÁREA 19LOCALIZAÇÃOOCUPAÇÃOR. PROF. CRISTIANO FISCHER ESQ AV BENTOGONÇALVESUNIDA<strong>DE</strong> OPERACIONAL <strong>DE</strong>SCENTRALIZADAÁREA 20LOCALIZAÇÃO AV A. J. RENNER, 495OCUPAÇÃO ESCRITÓRIOS, LABORATÓRIO E AUDITÓRIO DA ETE SÃOJOÂO NAVEGANTES“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00136<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSMINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO Nº 003.080199.09.7-CNLANEXO VIIO <strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS, autarquia doMunicípio de Porto Alegre - RS, CNPJ nº 92.924.901/0001-98, com sede na Rua 24de Outubro nº 200, Bairro Moinhos de Vento, nesta Capital, doravante denominadoDepartamento, por seu Diretor-Geral, Engenheiro Flávio Ferreira Presser,devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo, em sessão realizada em, e, CNPJ, com endereço na, nesta Capital, doravantedenominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo como Convite n° 14/2009 (processo nº 003.080199.09.7), e com a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. Contratação de Consultoria para Inspeção e Levantamento de Riscos, emvinte áreas do DMAE, a serem contempladas com apólices de Seguro de Incêndio,Danos Elétricos e Vendaval, como objetivo de análise das garantias e atualizaçãodas importâncias seguradas em apólice.1.2. O Objeto será executado com o emprego de mão-de-obra e equipamentosnecessários à completa execução, inclusive com fornecimento de todos os materiaisnecessários, sendo vedada à terceirização, total ou parcial dos serviços prestados.1.3. A relação dos prédios a serem vistoriados consta no Anexo VI do Edital.2. São obrigações da CONTRATADA:CLÁUSULA SEGUNDA2.1. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com todasas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçõesexigidas na licitação;2.2. Prestar as informações solicitadas pelo <strong>DE</strong>PARTAMENTO, dentro dos prazosestipulados;“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00137<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS2.3. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por funcionário do<strong>DE</strong>PARTAMENTO, sempre que este julgar necessário.2.4. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pelafiscalização durante a execução do objeto do contrato;2.5. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desteContrato, sem anuência prévia e escrita do <strong>DE</strong>PARTAMENTO.2.6. Manter durante a execução do contrato o pagamento do piso da categoria bemcomo adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno assim comooutros pagamentos decorrentes da legislação e dissídios da categoria, quando o tipode atividade assim o exigir.2.7. Manter em dia todas suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunhotrabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentesdesta licitação.2.8. Manter o número de funcionários suficiente para a realização das atividadescontratadas, observada a jornada legal.2.9. Executar os serviços de acordo com as especificações e condiçõesestabelecidas neste instrumento;2.10. Cumprir todas as obrigações legais e fiscais.2.11. A empresa CONTRATADA deverá avaliar as 20 áreas (Anexo VI)contemplando com apólice de incêndio e realizar detalhamento do seguintelevantamento:2.11.1 Inspeção de campo para identificação de cada local, apurandoinformações quantitativas e qualitativas de risco, com registro fotográficoquando cabível.2.11.2. Identificação das atividades ocupacionais desenvolvidas no interior decada prédio.2.11.3 Levantamento das características construtivas de cada edificação eárea construída de cada uma delas, com base na classificação da TSIB -Tarifa Incêndio do Brasil.2.11.4 Obtenção do valor em risco estimado (Valor de reposição),porlocal,considerando valores para conteúdo de cada prédio (equipamentos,móveis, estoques).“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00138<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS2.11.5 Análise dos riscos a que os locais se encontram expostos: localizaçãoe classificação do risco de cada prédio. Sugerir manutenção, exclusão outransferência de risco (s) observado (s) ao mercado segurador, com base emelementos coletados na inspeção de cada local, individualmente.2.11.6 Apuração dos valores de Dano Máximo Provável (DMP) e PerdaMáxima Possível (PMP) a que os locais a serem inspecionados estãoexpostos.2.11.7 Identificação dos dispositivos de combate a proteção a eventos deincêndio e de descargas elétricas atmosféricas existentes nos locais a sereminspecionados: fontes de ignições prováveis.2.11.8 Classificação de cada local de risco, considerando critérios previstospela TSIB -Tarifa Seguro de Incêndio do Brasil, no tocante a localização,ocupação e construção (LOC).2.11.9 Conclusão e recomendações que visem minimizar exposições aosriscos.2.11.10 Elaboração de plantas de seguro dos riscos, considerandoconvenções usuais no mercado segurador, para todos os locaisinspecionados.CLÁUSULA TERCEIRA3.1. O recebimento dos serviços será feito rigorosamente dentro das especificaçõesdo <strong>DE</strong>PARTAMENTO.3.2. Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrãopor conta da CONTRATADA, tais como impostos, taxas, seguros, transporte.CLÁUSULA QUARTA4.1. O valor do presente Contrato é de R$4.3. Ultrapassado o período de 12 meses, a contar da data limite para apresentaçãoda proposta na licitação, poderá ser concedido reajuste do preço contratado,mediante requerimento escrito da contratada e entregue no Protocolo do DMAE naRua 24 de Outubro, nº 200, Bairro Moinhos de Vento, no horário das 9 às 16 horas.4.3.1. O requerimento de reajustamento deverá ser apresentado no prazo máximode 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade da proposta.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00139<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS4.3.2. Fica estipulado que a não apresentação do requerimento de reajustamento noprazo indicado no subitem anterior, caracterizará renúncia, por parte daCONTRATADA, ao direito de reajuste, relativamente ao respectivo períodoaquisitivo.4.4. Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base navariação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM da Fundação GetúlioVargas, abrangendo o período compreendido entre a data da proposta e o mêscorrespondente ao do implemento da anualidade.4.5. A periodicidade de reajustamento, em sendo concedido nos termos do item 4.4é anual, contada da data limite para apresentação da proposta.CLÁUSULA QUINTA5. O Departamento efetuará os pagamentos, mensalmente, através de DOCEletrônico direto na conta da empresa contratada, na última quarta ou sexta-feira,anterior ao 30º (trigésimo) dia, após a data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura.A Nota Fiscal/Fatura deverá ser protocolada pela empresa contratada no ProtocoloGeral do DMAE, na rua Vinte e Quatro de Outubro, nº 200, bairro Moinhos de Vento,POA, no horário das 9:00 às 16:00 horas. Anexo à Nota Fiscal/Fatura, em papeltimbrado da empresa, deverá ser informado o endereço completo da empresa,telefone, nome e nº do banco, nome e nº da agência e o nº da conta corrente, parafins de DOC Eletrônico. Estas informações deverão ser encaminhadas através desedex (ou outro meio confiável para o fornecedor) para a Seção de Tesouraria,endereço acima, fone 3289-9797, ramal 9787, correio eletrônico:tesouraria@dmae.prefpoa.com.br. O pagamento poderá ocorrer diretamente juntoao órgão contratante ou através de banco credenciado, a critério da Administração.5.2. Somente serão pagos os valores correspondentes às parcelas dos serviçosefetivamente realizados, atestadas pelo gestor do contrato no DMAE.5.3. As faturas, que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidasdentro do prazo de sua conferência à Contratada e o seu tempo de tramitaçãodesconsiderado.5.4. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviços só serão liberadaspara pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas noempenho e/ou contrato correspondente.5.5. Estando sujeita a CONTRATADA a retenção das contribuições devidas àseguridade social, conforme disposto na Legislação Previdenciária, será procedidapelo Departamento a referida retenção, na forma da lei, obrigando-se aCONTRATADA a apresentar as faturas como exigida na legislação pertinente.“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00140<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS5.6. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos(ISSQN, IR, INSS, etc) previstos na legislação vigente.5.7. Em relação ao ISSQN e INSS será observada a legislação vigente;5.8. A CONTRATADA deverá discriminar, se for o caso, em cada fatura deexecução de serviços, o valor relativo a materiais efetivamente aplicados ao serviço,pelo preço de aquisição, para fins do cálculo do ISSQN;5.9. A CONTRATADA deverá destacar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a base decálculo e o valor da retenção do ISSQN e INSS;5.10. A fatura que não contiver a discriminação referida nos itens 5.8 e 5.9. serárejeitada pelo <strong>DE</strong>PARTAMENTO;5.11. Constituem ônus exclusivo da Contratada, quaisquer alegações de direito, sejado Fisco seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura;5.12. Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Departamento, o valordevido será atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou índice oficial que venha asubstituí-la, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento,conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento, deacordo com a seguinte fórmula:EM = [(1 + I/100)n/30 x VP],Onde:EM = encargos moratórios;I = índice escolhido pelo Departamento;N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a efetivação deste, eVP = valor da parcela (Nota Fiscal ou Fatura) a ser paga.5.12.1. A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via protocolo, situadona Rua 24 de Outubro, 200, Bairro Moinhos de Vento, em até trinta (30) dias da dataefetiva do pagamento, sob pena de preclusão.CLÁUSULA SEXTA6. O prazo de vigência do presente instrumento é de 03 meses, a contar de suaassinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.CLÁUSULA SÉTIMA“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00141<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS7. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação equalificação assumidas no procedimento licitatório.CLÁUSULA OITAVA8. O <strong>DE</strong>PARTAMENTO designará um funcionário do seu quadro de pessoal que iráacompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.CLÁUSULA NONA9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o <strong>DE</strong>PARTAMENTO poderá,garantida prévia defesa além da rescisão do contrato, aplicar à CONTRATADA asseguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93:I - Advertência;II - Multa na forma prevista no item 9.3;III Suspensão do direito de licitar e contratar com o município,por prazo não superior a dois anos;IV -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aadministração pública.9.2. Poderá ser aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre ovalor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso na execução do serviço contratado, atéo limite máximo de 20% (vinte por cento).9.3. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota deempenho ou do contrato quando a CONTRATADA:a) atrasar a prestação do serviço contratado;b) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, semprévia autorização, por escrito do contratante;d) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas eespecificações do instrumento convocatório, independente da obrigação defazer as correções necessárias, a suas expensas;e) desatender às determinações da fiscalização;f) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais emunicipais;“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00142<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSg) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venhacausar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação dacontratada em reparar os danos causados;h) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas;i) não assinar o contrato ou recebimento do empenho no prazo convocado.9.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir omotivo.9.5. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dospagamentos, a critério exclusivo do <strong>DE</strong>PARTAMENTO, e quando for o caso,cobradas judicialmente.9.6. Para fins do cálculo do valor da multa, o valor do contrato será atualizado, deacordo com o IGP-M, ou índice oficial que venha a substituí-lo.9.7. No caso de mora no pagamento da multa, incidirão juros, calculados com basena taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, conformeart. 3°, da Lei Complementar n° 361/95.CLÁUSULA <strong>DE</strong>Z10. A CONTRATADA não poderá, transferir total ou parcialmente, o presenteContrato a terceiros, sem a prévia autorização por escrito do <strong>DE</strong>PARTAMENTO eresponderá quanto aos encargos e indenizações devidos face à LegislaçãoTrabalhista e Previdenciária, assegurando-se ao <strong>DE</strong>PARTAMENTO o direito deregresso no caso de condenação judicial.CLÁUSULA ONZE11. O não cumprimento das cláusulas deste Contrato, por qualquer uma das partesacarretará a rescisão deste, sujeitando a parte que injustamente tiver dado causa aindenização por perdas e danos, nos termos da Lei Civil.11.1. Aplica-se, também, quanto à rescisão o disposto nos artigos 77, 78, 79 e 87 daLei 8.666/93.11.2. O <strong>DE</strong>PARTAMENTO se reserva o direito de não executar parcial ou totalmenteo objeto contratado, sem que caiba qualquer direito à indenização.CLÁUSULA DOZE“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00143<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653


CV nº 14/2009 Processo 003.080199.09.7<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PORTO</strong> <strong>ALEGRE</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOSCENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOS12. São partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, aproposta da CONTRATADA no que couber, o Convite nº 14/2009 (proc. n°003.080199.09.7), o Edital e seus anexos, e a Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TREZE13. A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta da dotaçãoorçamentária: - 4000.2526-3390.39.69.01.00.CLÁUSULA QUATORZE14. É eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro de PortoAlegre-RS, com renúncia expressa a qualquer outro.Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente Contrato,em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido às partes foi por elasratificado e assinado.Porto Alegre,ASSINATURAS:“Drogas: a Vida é Melhor sem elas” Formulário Eletrônico – GERAL 00144<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> ÁGUA E ESGOTOS – CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES E CONTRATOSRua Gastão Rhodes, 222, 1º andar CEP 90.620-040 – Porto Alegre – RSFone/Fax (51) 3289.9643/9645/9651/9653

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!