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CARTA-CIRCULAR 3189 , de 12/05/2005 - Banco Central do Brasil

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ou indireto, das quais uma presta os serviços típicos <strong>de</strong> PSTI às <strong>de</strong>mais, mesmo que qualquer das<strong>de</strong>mais seja participante <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong> Reservas - STR; ouIII - Contingência: conjunto <strong>de</strong>instituições financeiras <strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> conta Reservas Bancárias e não integrantes <strong>de</strong> um mesmoconglomera<strong>do</strong> financeiro, que utiliza os serviços <strong>de</strong> um PSTI, exclusivamente em situação <strong>de</strong>contingência.PSTI <strong>de</strong>ve:das mensagens por ele cursadas;das informações processadas por seu intermédio;6. Na prestação <strong>do</strong>s serviços, oI - manter inaltera<strong>do</strong> o conteú<strong>do</strong>II - assegurar e preservar o sigiloIII- oferecer nível <strong>de</strong> serviçosindiferencia<strong>do</strong> às instituições financeiras que utilizem seus serviços;IV - ter disponível, parasupervisão pelo <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, os programas-fonte <strong>de</strong> seus programas <strong>de</strong> acesso aoSTR, os diagramas <strong>de</strong> conexão ao STR e os diagramas <strong>de</strong> programas, <strong>de</strong> máquinas e <strong>de</strong>telecomunicações, envolven<strong>do</strong> a instituição e o PSTI, caso os aplicativos sejam provi<strong>do</strong>s aosaglomera<strong>do</strong>s;V - possuir, no mínimo, umaligação a cada um <strong>do</strong>s prove<strong>do</strong>res <strong>de</strong> comunicações da RSFN, em cada um <strong>de</strong> seus CSI;VI - possuir, para cadaAglomera<strong>do</strong> ou Conglomera<strong>do</strong>, elementos computacionais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, assim <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s todasas máquinas, os programas e as aplicações necessários para cursar as mensagens das instituiçõesfinanceiras;VII - possuir, no mínimo, <strong>do</strong>is CSIin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e interliga<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a oferecer funcionamento ininterrupto, observa<strong>do</strong> o índice<strong>de</strong> 99,8% <strong>de</strong> operacionalida<strong>de</strong>.7. Na prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong>Contingência, o PSTI <strong>de</strong>ve, adicionalmente ao previsto nos incisos <strong>de</strong> I a VI <strong>do</strong> item 6;I - garantir, caso os aplicativossejam por ele provi<strong>do</strong>s, o sigilo das informações processadas, quan<strong>do</strong> as instituiçõescompartilharem os servi<strong>do</strong>res <strong>de</strong> aplicação e infra-estrutura;II - prover elementoscomputacionais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes para cada instituição, assim <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s todas as máquinas e a infraestruturanecessárias à aplicação, caso os aplicativos sejam provi<strong>do</strong>s pelas instituições.Carta-Circular nº <strong>3189</strong>, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 20<strong>05</strong>

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