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Anexo 16 - AQUICULTURA ATE 2 ha Memorial Descritivo - Ipaam

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ATIVIDADE: <strong>AQUICULTURA</strong> (até 2,00 <strong>ha</strong> – <strong>Memorial</strong> <strong>Descritivo</strong>)Documentos Necessários para o Licenciamento AmbientalPara solicitação da Licença Prévia – L. P. (art. 10 do Decreto Estadual nº 10.028/87)1 - RB – Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a Licença Prévia – LP (modelo IPAAM);2 - RB – Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);3 - RB – Copia do RG e CPF do representante legal;4 - RB – Contrato Social ou similar se PJ (Pessoa Jurídica);5 - RB – Certidão da Prefeitura Municipal, informando que a atividade proposta está de acordo com as posturas municipais (em vigor);6 - RB – Certificado de Regularização no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras - CTF7 - RB – Documentação Fundiária do Imóvel (Quando localizado em área rural), podendo ser qualquer um dos 3 itens abaixo:1) Certidão autenticada da matrícula e registro acompan<strong>ha</strong>da da cadeia dominial válida;2) Títulos de domínio ou de concessão de uso, firmado pelo órgão ou entidade fundiária federal ou estadual competente;3) Autorização de uso de terra rural de domínio público, concedida pelo INCRA ou órgão fundiário estadual.8 - RB – Área Titulada - Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal – TRARL, para posterior averbação à margem dainscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, conforme Art. <strong>16</strong>, § 8º, da Lei nº 4.771/65 com redação dadapelo art.1º da MP 2.<strong>16</strong>6-67/24.08.01 (modelo IPAAM) e Área Não Titulada - Termo de Ajustamento de Conduta para Averbação deReserva Legal – TACARL (posse), firmado pelo possuidor com o IPAAM, conforme Art. <strong>16</strong>, §§ 8º e 10º, da Lei nº 4.771/65 comredação dada pelo art.1º da MP 2.<strong>16</strong>6-67/24.08.01 (modelo IPAAM);9 - RB – Croqui de situação / localização contendo no mínimo quatro pares de coordenadas geográficas dos vértices da poligonal da áreado projeto, incluindo área inundada com suas respectivas dimensões, escritórios, área de circulação e estocagem, cursos d’água comonascentes e igarapés, indicar todo o sistema de circulação de água dos viveiros (desde a origem até o descarte), áreas antropizadas ecom vegetação nativa, etc., para áreas inundadas até 02 <strong>ha</strong>, canal de igarapé com volume até 100 m 3 e tanques-rede com volume até500 m 3 ;10 - RB – Croqui de localização de acesso ao empreendimento, contendo as vias de acesso à propriedade, indicando quilômetros, estradas,ramais, paranás, rios, confrontantes, pontos de referência, etc;11 - RC – Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno, expedido pela Fundação de Vigilância em Saúde – FVS, no prazo de vigência daLP, conforme o art. 2° da IN/IPAAM/N° 002/2007 (exceto para tanque-rede);12 - RC – Outros (especificar):.......................................................................................................................................................................Para solicitação da Licença de Instalação – L. I. (art. 11 do Decreto Estadual nº 10.028/87)13 - RB – Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM);14 - RB – Requerimento solicitando a Licença de Instalação – L I (modelo IPAAM);15 - RB – Cadastro da atividade – Aqüicultura (modelo IPAAM);<strong>16</strong> - RB – Certidão Negativa de Débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se Pessoa Jurídica;17 - RB – <strong>Memorial</strong> descritivo e explicativo da atividade para áreas de até 02 <strong>ha</strong>, canal de igarapé com volume até 100 m 3 e tanques-redecom volume até 500 m 3 ;18 - RC – Autorização do órgão competente para o cultivo de pirarucu e quelônio.19 - RC – Anuência da Capitania dos Portos, se situado em área de sua jurisdição (tanque rede e / ou gaiola);20 - RC – Documento do órgão competente com anuência, condições e restrições em relação à implantação e operação do empreendimentode aqüicultura, quando se tratar de obra localizada na faixa de domínio de vias (ramais, estradas, rodovias);21 - RC – Atestado de Condição Sanitária, expedido pela Fundação de Vigilância em Saúde – FVS, no prazo de vigência da LI, conformeart. 3° da IN/IPAAM/N° 002/2007 (exceto para tanque-rede);22 - RB – Ter atendido todas as exigências / restrições da Licença anterior;23 - RC – Outros (especificar): .......................................................................................................................................................................Para solicitação da Licença de Operação – L. O. (art. 12 do Decreto Estadual nº 10.028/87)24 - RB – Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)25 - RB – Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (modelo IPAAM)26 - RB – Cadastro específico da atividade (modelo IPAAM)27 - RB – Certidão Negativa de Débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se PJ;28 - RC – Atestado de Condição Sanitária, expedido pela Fundação de Vigilância em Saúde – FVS, no prazo de vigência da LO, conformeart. 4° da IN/IPAAM/N° 002/2007 (exceto para tanque-rede);29 - RB – Ter atendido todas as exigências / restrições da Licença anterior30 - RC – Outros (especificar): ......................................................................................................................................................................Os itens 1, 2, 7 e 14 estão disponíveis no Site: www.ipaam.am.gov.br (serviços).


NOTA / LEGENDA:RB - Requisito Básico (documento imprescindível para protocolização do requerimento);RC - Requisito Complementar (documento solicitado após formalização do processo, depende de análise técnica);1) A cópia(s) deve(m) ser apresentada(s) acompan<strong>ha</strong>da(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo servidor do IPAAM, ou,autenticada(s) em Cartório;2) Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade / complexidade da atividade;3) Se Procurador, a procuração deverá estar devidamente reconhecida em Cartório.4) Os projetos deverão ser subscritos por profissional <strong>ha</strong>bilitado, com indicação expressa do nome, registro de classe, anotação deresponsabilidade técnica / ART.

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