13.07.2015 Views

fluxograma simplificado de processos licitatórios - DER

fluxograma simplificado de processos licitatórios - DER

fluxograma simplificado de processos licitatórios - DER

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

FLUXOGRAMASIMPLIFICADO DEPROCESSOSLICITATÓRIOS


LICITAÇÃO - DEFINIÇÃO• Procedimento adotado pelaAdministração Pública para contratarobras e serviços, ou para adquirirbens e mercadorias, tornando públicaa contratação mediante edital epermitindo que todos os interessadosconcorram, visando obter o melhorpreço e a melhor qualida<strong>de</strong>.


EMBASAMENTO LEGAL• Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93


EMBASAMENTO LEGAL• Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93• Lei Estadual 15.608/2007 ( 16/08/2007)–Lei Estadual 15.340/06 ( 22/12/2006)


EMBASAMENTO LEGAL• Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93• Lei Estadual 15.608/2007 ( 16/08/2007)–Lei Estadual 15.340/06 ( 22/12/2006)• Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.520/2002– (PREGÃO)


EMBASAMENTO LEGAL• Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93• Lei Estadual 15.608/2007 ( 16/08/2007)–Lei Estadual 15.340/06 ( 22/12/2006)• Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.520/2002 - (PREGÃO)• Lei Complementar 123/2006–(Micro e Pequena Empresa)• Lei Complementar 101/2000


MODALIDADES DE LICITAÇÃOUTILIZADAS PELO <strong>DER</strong>/PR• CONVITE• TOMADA DE PREÇOS• CONCORRÊNCIA• PREGÃO ELETRÔNICO


PROCEDIMENTOSAUXILIARES À LICITAÇÃO• REGISTRO DE PREÇOS• REGISTRO CADASTRAL• COMISSÕES• CREDENCIAMENTO


PROCEDIMENTOSAUXILIARES À LICITAÇÃO• REGISTRO DE PREÇOS• É o procedimento utilizado pararegistro das propostas selecionadaspara futuras e eventuais contrataçõesou fornecimentos.• Aquisição <strong>de</strong> bens ou serviços <strong>de</strong>pouca complexida<strong>de</strong>


Registro <strong>de</strong> Preços• Deve ser adotado preferencialmentequando:• Em razão das necessida<strong>de</strong>s permanentes erenováveis da Administração, houvercontratações frequentes do mesmo bem ouserviço;• For mais conveniente a aquisição <strong>de</strong> bensou serviços:– <strong>de</strong> forma parcelada;– para atendimento a mais <strong>de</strong> um órgão ouentida<strong>de</strong> ou programa <strong>de</strong> governo.


CADASTRO• O <strong>DER</strong>/PR, através da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong>Licitações mantém cadastro <strong>de</strong> licitantes:– Empresas Construtoras <strong>de</strong> Obras Rodoviárias;– Empresas <strong>de</strong> Consultoria.O objetivo do cadastro é avaliação técnica, fiscale contábil das empresas.Aten<strong>de</strong> também o requisito para modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>Tomada <strong>de</strong> Preços, a qual exige o préviocadastramento dos licitantes.


PRINCIPAIS INOVAÇÕES NALEI ESTADUAL 15.608/07• INVERSÃO DE FASES (PROPOSTA PREÇO XHABILITAÇÃO)


PRINCIPAIS INOVAÇÕES NALEI ESTADUAL 15.608/07• INVERSÃO DE FASES (PROPOSTA PREÇO XHABILITAÇÃO)• SANEAMENTO DE FALHAS NAS PROPOSTAS


PRINCIPAIS INOVAÇÕES NALEI ESTADUAL 15.608/07• INVERSÃO DE FASES (PROPOSTA PREÇO XHABILITAÇÃO)• SANEAMENTO DE FALHAS NAS PROPOSTAS• PENALIDADES ( LICITANTES ECONTRATADOS)


PRINCIPAIS INOVAÇÕES NALEI ESTADUAL 15.608/07• INVERSÃO DE FASES (PROPOSTA PREÇO XHABILITAÇÃO)• SANEAMENTO DE FALHAS NAS PROPOSTAS• PENALIDADES ( LICITANTES ECONTRATADOS)• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 76 §2º).– Da empresa;– Do profissional


LEI ESTADUAL 15.608/07 -(Art. 76 §2º)• A) Em nome da empresa;• B) Em nome do profissional <strong>de</strong> nívelsuperior ou outro <strong>de</strong>vidamentereconhecido pela entida<strong>de</strong> competenteque faça parte <strong>de</strong> seu quadropermanente na data prevista para aentrega da proposta.


PRINCIPAIS INOVAÇÕES NALEI ESTADUAL 15.608/07(Art. 12, inc. IV)• APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO– No Edital: A empresa Contratada <strong>de</strong>veráapresentar à Diretoria do <strong>DER</strong>/PR, em 10 diascorridos após a data <strong>de</strong> assinatura do contrato,Plano <strong>de</strong> Trabalho para execução dos serviçosaten<strong>de</strong>ndo, no mínimo, ao estabelecido noManual <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> ObrasRodoviárias.


MODALIDADES - LIMITESCOMPETÊNCIA AUTORIZAÇÃO(R$)MODALIDADECOMPRAS OUSERVIÇOOBRAS OUSERVIÇOS DEENGENHARIAAUTORIZAÇÃOGovernadorCONCORRÊNCIA > 650.000,01 > 1.500.000,01 SecretárioR$ 100.000,00TOMADA De 80.000,01Até 650.000,00CONVITE De 8.000,01Até 80.000,00De 150.000,01Até 1.500.000,00De 15.000,01Até 150.000,00DGR$ 50.000,00DIRETORR$ 25.000,00DISPENSA Até 8.000,00 Até 15.000,00 SRR$ 10.000,00


TIPOS DE LICITAÇÃOArt. 80 - O julgamento dalicitação será <strong>de</strong>terminado pelocritério:•MENOR PREÇO


TIPOS DE LICITAÇÃOArt. 80 - O julgamento dalicitação será <strong>de</strong>terminado pelocritério:•MENOR PREÇO•TÉCNICA E PREÇO


TIPOS DE LICITAÇÃOArt. 80 - O julgamento dalicitação será <strong>de</strong>terminado pelocritério:•MENOR PREÇO•TÉCNICA E PREÇO•MELHOR TÉCNICA•MAIOR LANCE OU OFERTA


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Protocolo da Autorização p/ Licitar;


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Protocolo da Autorização p/ Licitar;• Projeto básico ou executivo;


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Protocolo da Autorização p/ Licitar;• Projeto básico ou executivo;• Estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro;


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Protocolo da Autorização p/ Licitar;• Projeto básico ou executivo;• Estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro;• Declaração Or<strong>de</strong>nador da Despesa;


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Protocolo da Autorização p/ Licitar;• Projeto básico ou executivo;• Estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro;• Declaração Or<strong>de</strong>nador da Despesa;• Justificativa dos índices <strong>de</strong> qualificaçãoeconômico-financeira;


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Protocolo da Autorização p/ Licitar;• Projeto básico ou executivo;• Estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro;• Declaração Or<strong>de</strong>nador da Despesa;• Justificativa dos índices <strong>de</strong> qualificaçãoeconômico-financeira;• Parecer Jurídico;


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Orçamentos <strong>de</strong>talhados;


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Orçamentos <strong>de</strong>talhados;• Elaboração do Edital;


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Orçamentos <strong>de</strong>talhados;• Elaboração do Edital;• Elaboração da Minuta do Contrato;


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Orçamentos <strong>de</strong>talhados;• Elaboração do Edital;• Elaboração da Minuta do Contrato;• (Parecer da Casa Civil - Coor<strong>de</strong>nadoriaTécnica Jurídica)


FASE INTERNA ( Art. 40,Inc.I, Lei Estadual 15608)• Orçamentos <strong>de</strong>talhados;• Elaboração do Edital;• Elaboração da Minuta do Contrato;• (Parecer da Casa Civil - Coor<strong>de</strong>nadoriaTécnica Jurídica)• Autorização do Agente Públicocompetente.


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Publicação do Aviso <strong>de</strong> Convocação;


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Publicação do Aviso <strong>de</strong> Convocação;• Impugnação do Edital;


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Publicação do Aviso <strong>de</strong> Convocação;• Impugnação do Edital;• Recebimentos dos documentos <strong>de</strong>habilitação e das propostas;


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Publicação do Aviso <strong>de</strong> Convocação;• Impugnação do Edital;• Recebimentos dos documentos <strong>de</strong>habilitação e das propostas;• Exame, julgamento e classificação daspropostas;


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Publicação do Aviso <strong>de</strong> Convocação;• Impugnação do Edital;• Recebimentos dos documentos <strong>de</strong>habilitação e das propostas;• Exame, julgamento e classificação daspropostas;• ( Publicação do Aviso <strong>de</strong> Classificação);


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Recurso quanto à análise e julgamento daspropostas;


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Recurso quanto à análise e julgamento daspropostas;• Exame e julgamento da documentaçãorelativa à habilitação;


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Recurso quanto à análise e julgamento daspropostas;• Exame e julgamento da documentaçãorelativa à habilitação;• (Publicação do Aviso <strong>de</strong> Resultado Final);


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Recurso quanto à análise e julgamento daspropostas;• Exame e julgamento da documentaçãorelativa à habilitação;• (Publicação do Aviso <strong>de</strong> Resultado Final);• Recursos quanto à análise e julgamento dahabilitação;


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Recurso quanto à análise e julgamento daspropostas;• Exame e julgamento da documentaçãorelativa à habilitação;• (Publicação do Aviso <strong>de</strong> Resultado Final)• Recursos quanto à análise e julgamento dahabilitação;• Adjudicação do objeto;


FASE EXTERNA ( Art. 40,Inc.II, Lei Estadual 15608)• Recurso quanto à análise e julgamento daspropostas;• Exame e julgamento da documentaçãorelativa à habilitação;• (Publicação do Aviso <strong>de</strong> Resultado Final)• Recursos quanto à análise e julgamento dahabilitação;• Adjudicação do objeto;• Homologação da licitação.


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...• Gerar Aviso 1


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...• Gerar Aviso 1• Publicação do Aviso 3


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...• Gerar Aviso 1• Publicação do Aviso 3• Prazo 30 dias 34


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...• Gerar Aviso 1• Publicação do Aviso 3• Prazo 30 dias 34• Protocolo propostas 35


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...• Gerar Aviso 1• Publicação do Aviso 3• Prazo 30 dias 34• Protocolo propostas 35• Abertura do Certame 36


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...• Gerar Aviso 1• Publicação do Aviso 3• Prazo 30 dias 34• Protocolo propostas 35• Abertura do Certame 36• Trabalhos da Comissão fase <strong>de</strong>Classificação ( 5 dias úteis) 43


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...•Publicação do Aviso <strong>de</strong> Classific. 45


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...•Publicação do Aviso <strong>de</strong> Classific. 45•Sessão <strong>de</strong> Abertura Documentos 52


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...•Publicação do Aviso <strong>de</strong> Classific. 45•Sessão <strong>de</strong> Abertura Documentos 52•Trabalhos da Comissão 56


FASE EXTERNA - ConcorrênciaEm termos práticos quanto aprazo em dias corridos...•Publicação do Aviso <strong>de</strong> Classific. 45•Sessão <strong>de</strong> Abertura Documentos 52•Trabalhos da Comissão 56•Publicação do Aviso Final 58Portanto o Prazo Médio, sem interposição <strong>de</strong>recurso nas fases <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> Proposta<strong>de</strong> Preços e Habilitação é <strong>de</strong> ± 58 dias.


APÓS CONCLUSÃO DA FASEEXTERNA PELAS COMISSÕES DEJULGAMENTO...•Parecer Jurídico emitido pela PJ/<strong>DER</strong>;


APÓS CONCLUSÃO DA FASEEXTERNA PELAS COMISSÕES DEJULGAMENTO...•Parecer Jurídico emitido pela PJ/<strong>DER</strong>;•Deliberação do Conselho Diretor;


APÓS CONCLUSÃO DA FASEEXTERNA PELAS COMISSÕES DEJULGAMENTO...•Parecer Jurídico emitido pela PJ/<strong>DER</strong>;•Deliberação do Conselho Diretor;•Parecer da Casa Civil;


APÓS CONCLUSÃO DA FASEEXTERNA PELAS COMISSÕES DEJULGAMENTO...•Parecer Jurídico emitido pela PJ/<strong>DER</strong>;•Deliberação do Conselho Diretor;•Parecer da Casa Civil;•Homologação do Chefe do Executivo–Retorno para <strong>DER</strong>/PR.


APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO CHEFEDO PO<strong>DER</strong> EXECUTIVO...•Convocação da empresa vencedora paraapresentar caução <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> execução;


APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO CHEFEDO PO<strong>DER</strong> EXECUTIVO...•Convocação da empresa vencedora paraapresentar caução <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> execução;•Emissão <strong>de</strong> empenho;


APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO CHEFEDO PO<strong>DER</strong> EXECUTIVO...•Convocação da empresa vencedora paraapresentar caução <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> execução;•Emissão <strong>de</strong> empenho;•Assinatura do Contrato;


APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO CHEFEDO PO<strong>DER</strong> EXECUTIVO...•Convocação da empresa vencedora paraapresentar caução <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> execução;•Emissão <strong>de</strong> empenho;•Assinatura do Contrato;•Publicação do extrato do contrato;


APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO CHEFEDO PO<strong>DER</strong> EXECUTIVO...•Convocação da empresa vencedora paraapresentar caução <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> execução;•Emissão <strong>de</strong> empenho;•Assinatura do Contrato;•Publicação do extrato do contrato;•Apresentação do plano <strong>de</strong> trabalho;


APÓS HOMOLOGAÇÃO PELO CHEFEDO PO<strong>DER</strong> EXECUTIVO...•Convocação da empresa vencedora paraapresentar caução <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> execução;•Emissão <strong>de</strong> empenho;•Assinatura do Contrato;•Publicação do extrato do contrato;•Apresentação do plano <strong>de</strong> trabalho;•Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço.Estimativa ± 30 dias.


CONCORRÊNCIA:EXPECTATIVA DE PRAZOTOTAL PARA CONCLUSÃO DOCERTAME•FASE EXTERNA : ± 58 dias•APÓS CONCLUSÃO : ± 30 dias•TOTAL: 88 dias

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!