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contrato de concessão nº 162/98 - Aneel

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Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 7X - prestar contas aos usuários, anualmente, da gestão dos serviços concedidos, fornecendoinformações específicas sobre os níveis <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, continuida<strong>de</strong>, eficiência, segurança,atualida<strong>de</strong>, generalida<strong>de</strong>, cortesia na prestação dos serviços e modicida<strong>de</strong> das tarifas assegurandoampla divulgação nos meios <strong>de</strong> comunicação acessíveis aos consumidores da sua área <strong>de</strong> concessão;XI - observar a legislação <strong>de</strong> proteção ambiental, respon<strong>de</strong>ndo pelas eventuais conseqüências <strong>de</strong> seu<strong>de</strong>scumprimento;XII - participar do planejamento setorial e da elaboração dos planos <strong>de</strong> expansão do Sistema ElétricoNacional, implementando e fazendo cumprir, em sua área <strong>de</strong> concessão, as recomendações técnicas eadministrativas <strong>de</strong>les <strong>de</strong>correntes;XIII - assegurar livre acesso aos seus sistemas <strong>de</strong> transmissão e distribuição, observada a capacida<strong>de</strong>operacional do sistema, por parte <strong>de</strong> produtores <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong> consumidores não alcançadospela exclusivida<strong>de</strong> do fornecimento, mediante celebração <strong>de</strong> <strong>contrato</strong>s específicos, bem assim cobrarencargos <strong>de</strong> acesso aos sistemas <strong>de</strong> transmissão e distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, consoante critérios<strong>de</strong> acesso e valoração estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE;XIV - integrar órgãos setoriais <strong>de</strong> operação e planejamento, acatando suas resoluções gerais;XV - publicar, periodicamente, suas <strong>de</strong>monstrações financeiras, nos termos da legislação específica;XVI - implementar as obras aprovadas, nos prazos <strong>de</strong>terminados pela ANEEL.Primeira Subcláusula - Para possibilitar a distribuição, <strong>de</strong> forma regular e a<strong>de</strong>quada, da energiaelétrica requerida pelos usuários dos serviços, a CONCESSIONÁRIA <strong>de</strong>verá celebrar os <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong>compra <strong>de</strong> energia e <strong>de</strong> uso do sistema <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> conexão ao sistema <strong>de</strong> transmissão edistribuição <strong>de</strong> energia elétrica que se fizerem necessários.Segunda Subcláusula – A CONCESSIONÁRIA obriga-se a firmar o <strong>contrato</strong> operativo com oOPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO, permanecendo em vigor, até então, o <strong>contrato</strong><strong>de</strong> SERVIÇO DE TRANSMISSÃO firmado com a EPTE - EMPRESA PAULISTA DETRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.Terceira Subcláusula - Compete à CONCESSIONÁRIA captar, aplicar e gerir os recursosfinanceiros necessários à a<strong>de</strong>quada prestação dos serviços públicos regulados neste Contrato.Quarta Subcláusula - A CONCESSIONÁRIA implementará medidas que tenham por objetivo aconservação e o combate ao <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> energia, bem como pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimentotecnológico do setor elétrico, <strong>de</strong>vendo elaborar, para cada ano subsequente, programa <strong>de</strong> incremento àeficiência no uso e na oferta <strong>de</strong> energia elétrica que contemple a aplicação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong>, no mínimo,1% (um por cento) da Receita Anual ( RA 0 ), calculada segundo a Sexta Subcláusula da CláusulaSétima. Deste montante, pelo menos ¼ (um quarto) <strong>de</strong>verá ser vinculado a ações especificamenteligadas ao uso final da energia elétrica e 0,1% (um décimo por cento) da Receita Anual ( RA 0 ) ser<strong>de</strong>stinado à aplicação no Brasil em pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico do setor elétrico. Éfacultado à CONCESSIONÁRIA a aplicação <strong>de</strong> montante superior a 1% (um por cento) da ReceitaAnual ( RA 0 ) no referido programa. Esse programa anual, que contém metas físicas e respectivosorçamentos, <strong>de</strong>verá ter como objetivo a redução das perdas técnicas e comerciais globais, bem comoações específicas voltadas ao uso da energia <strong>de</strong> forma racional e eficiente por parte dos consumidorese ser apresentado a ANEEL até 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> cada ano.Quinta Subcláusula - O programa anual previsto na subcláusula anterior <strong>de</strong>verá ser analisado eaprovado pela ANEEL, até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do ano da sua apresentação. O <strong>de</strong>scumprimento das metasfísicas, ainda que parcialmente, sujeitará a CONCESSIONÁRIA a uma multa limitada ao valormínimo que <strong>de</strong>veria ser aplicado, conforme subcláusula anterior. Havendo cumprimento das metasfísicas sem que tenha sido atingido o valor mínimo estipulado na subcláusula anterior, a diferença seráobrigatoriamente acrescida ao montante mínimo a ser aplicado no ano seguinte, com as consequentesrepercussões nos programas e metas.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 9Terceira Subcláusula - Os valores das tarifas <strong>de</strong> que trata esta Cláusula serão reajustados comperiodicida<strong>de</strong> anual, um ano após a “Data <strong>de</strong> Referência Anterior”, sendo esta <strong>de</strong>finida da seguinteforma:I - no primeiro reajuste, a data <strong>de</strong> assinatura <strong>de</strong>ste Contrato ; eII - nos reajustes subseqüentes, a data <strong>de</strong> início da vigência do último reajuste ou da revisão que otenha substituído, <strong>de</strong> acordo com o disposto nesta Cláusula.Quarta Subcláusula - A periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reajuste <strong>de</strong> que trata a subcláusula anterior po<strong>de</strong>rá ocorrerem prazo inferior a um ano, caso a legislação venha assim a permitir, a<strong>de</strong>quando-se a “Data <strong>de</strong>Referência Anterior” à nova periodicida<strong>de</strong> estipulada.Quinta Subcláusula - Para fins <strong>de</strong> reajuste tarifário, a receita da CONCESSIONÁRIA será divididaem duas parcelas:Parcela A: parcela da receita correspon<strong>de</strong>nte aos seguintes custos: cota da Reserva Global <strong>de</strong>Reversão - RGR; cotas da Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis – CCC; encargos da compensaçãofinanceira pela exploração <strong>de</strong> recursos hídricos para fins <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica; valoresrelativos à fiscalização dos serviços concedidos; compra <strong>de</strong> energia; e encargos <strong>de</strong> acesso aossistemas <strong>de</strong> transmissão e distribuição <strong>de</strong> energia elétrica para revenda.Parcela B: valor remanescente da receita da CONCESSIONÁRIA, excluído o ICMS, após a <strong>de</strong>duçãoda Parcela A.Sexta Subcláusula - O reajuste será calculado mediante a aplicação, sobre as tarifas homologadas, na“Data <strong>de</strong> Referência Anterior” do Índice <strong>de</strong> Reajuste Tarifário (IRT), assim <strong>de</strong>finido:VPA 1 + VPB 0 x (IVI ± X)IRT = -------------------------------------RA 0on<strong>de</strong>:VPA 1 - Valor da Parcela A referido na Subcláusula anterior, consi<strong>de</strong>rando-se as condições vigentes nadata do reajuste em processamento e a energia comprada em função do “Mercado <strong>de</strong> Referência”,aqui entendido como mercado <strong>de</strong> energia garantida da CONCESSIONÁRIA, nos doze mesesanteriores ao reajuste em processamento;RA 0 - Receita Anual, calculada consi<strong>de</strong>rando-se as tarifas homologadas na “Data <strong>de</strong> ReferênciaAnterior” e o “Mercado <strong>de</strong> Referência”, não incluindo o ICMS;VPB 0 - Valor da Parcela B, referida na Subcláusula anterior, consi<strong>de</strong>rando-se as condições vigentes na“Data <strong>de</strong> Referência Anterior”, e o “Mercado <strong>de</strong> Referência”, calculado da seguinte forma:VPB 0 = RA 0 - VPA 0on<strong>de</strong>:VPA 0 - Valor da Parcela A referida na Subcláusula anterior, consi<strong>de</strong>rando-se as condições vigentesna “Data <strong>de</strong> Referência Anterior” e a energia comprada em função do “Mercado <strong>de</strong> Referência”;IVI - Número índice obtido pela divisão dos índices do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou doíndice que vier a sucedê-lo, do mês anterior à data do reajuste em processamento e o do mês anterior à


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 11Décima Quinta Subcláusula - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a obter a energia elétrica requeridapelos usuários ao menor custo efetivo, <strong>de</strong>ntre as alternativas disponíveis, quando comparado com oscustos observados no contexto nacional e internacional.Décima Sexta Subcláusula - Havendo alteração unilateral do Contrato que afete o seu inicialequilíbrio econômico-financeiro, a ANEEL <strong>de</strong>verá restabelecê-lo, a partir da data da alteraçãomediante comprovação da CONCESSIONÁRIA.CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOSA exploração dos serviços objeto <strong>de</strong>ste Contrato será acompanhada, fiscalizada e controlada pelaANEEL.Primeira Subcláusula - A fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle das ações daCONCESSIONÁRIA nas áreas administrativa, contábil, comercial, técnica, econômica e financeira,po<strong>de</strong>ndo o órgão fiscalizador estabelecer diretrizes <strong>de</strong> procedimento ou sustar ações que consi<strong>de</strong>reincompatíveis com as exigências na prestação do serviço a<strong>de</strong>quado.Segunda Subcláusula - A Fiscalização elaborará relatórios com a periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, no máximo acada 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura <strong>de</strong>ste Contrato, <strong>de</strong>vendo indicar todas asobservações relativas aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, incluindo qualquerinobservância <strong>de</strong> cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato e/ou normas regulamentares pertinentes.Terceira Subcláusula - Os prepostos do órgão fiscalizador especialmente <strong>de</strong>signados, terão livreacesso a pessoas, obras, instalações e equipamentos vinculados aos serviços, inclusive seus registroscontábeis, po<strong>de</strong>ndo requisitar <strong>de</strong> qualquer setor ou pessoa da CONCESSIONÁRIA informações eesclarecimentos que permitam aferir a correta execução <strong>de</strong>ste Contrato, bem como os dadosconsi<strong>de</strong>rados necessários para o controle estatístico e planejamento do sistema elétrico nacional.Quarta Subcláusula - A Fiscalização técnica e comercial dos serviços <strong>de</strong> energia elétrica abrange:I - a execução dos projetos <strong>de</strong> obras e instalações;II - a exploração dos serviços;III - a observância das normas legais e contratuais;IV - o <strong>de</strong>sempenho do sistema elétrico no tocante à qualida<strong>de</strong> e continuida<strong>de</strong> do fornecimentoefetuado a consumidores finais, nos termos do Anexo III, <strong>de</strong>ste Contrato;V - a execução dos programas <strong>de</strong> incremento à eficiência no uso e na oferta <strong>de</strong> energia elétrica; eVI - a estrutura <strong>de</strong> atendimento a consumidores e <strong>de</strong> operação e manutenção do sistema elétrico.Quinta Subcláusula - A Fiscalização contábil abrange, <strong>de</strong>ntre outros:I - o exame <strong>de</strong> todos os lançamentos e registros contábeis;II - o exame do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis da CONCESSIONÁRIA; eIII - o controle dos bens vinculados à concessão e dos bens da União, sob administração daCONCESSIONÁRIA.Sexta Subcláusula - Serão submetidos, em separado, ao exame e à aprovação da ANEEL, todos os<strong>contrato</strong>s, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e seu ACIONISTACONTROLADOR, direto ou indireto, ou empresas coligadas, em especial os que versem sobredireção, gerência, engenharia, contabilida<strong>de</strong>, consultoria, compras, suprimentos, construções,empréstimos, vendas <strong>de</strong> ações, mercadorias, bem assim os <strong>contrato</strong>s celebrados:


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 12I - com pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, diretaou indiretamente, <strong>de</strong> uma mesma empresa controlada; eII - com pessoas físicas ou jurídicas que tenham diretores ou administradores comuns àCONCESSIONÁRIA.Sétima Subcláusula - A fiscalização financeira compreen<strong>de</strong>rá o exame das operações financeirasrealizadas pela CONCESSIONÁRIA, inclusive as relativas à emissão <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> dívida.Oitava Subcláusula - A contabilida<strong>de</strong> da CONCESSIONÁRIA obe<strong>de</strong>cerá às normas específicassobre Classificação <strong>de</strong> Contas e ao Plano <strong>de</strong> Contas do Serviço Público <strong>de</strong> Energia Elétrica, <strong>de</strong>vendoregistrar e apurar, separadamente, os investimentos e os custos <strong>de</strong> geração, transmissão, distribuição ecomercialização <strong>de</strong> energia elétrica, inclusive os relativos às obras <strong>de</strong> novas instalações, <strong>de</strong> expansõese <strong>de</strong> modificações do seu sistema elétrico.Nona Subcláusula – A ANEEL po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar à CONCESSIONÁRIA o <strong>de</strong>sfazimento <strong>de</strong>qualquer <strong>contrato</strong> por ela celebrado, quando verificar que <strong>de</strong>le possam resultar danos aos serviçosconcedidos, ou tratamento diferenciado a consumidores que se encontrem na mesma situação ouclasse <strong>de</strong> atendimento, observado o disposto na Sexta Subcláusula da Cláusula Segunda <strong>de</strong>steContrato.Décima Subcláusula - A fiscalização da ANEEL não diminui nem exime as responsabilida<strong>de</strong>s daCONCESSIONÁRIA quanto à a<strong>de</strong>quação das suas obras e instalações, à correção e legalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seusregistros contábeis e <strong>de</strong> suas operações financeiras e comerciais.Décima Primeira Subcláusula - O <strong>de</strong>satendimento, pela CONCESSIONÁRIA, das solicitações,recomendações e <strong>de</strong>terminações da fiscalização implicará a aplicação das penalida<strong>de</strong>s autorizadaspelas normas dos serviços ou <strong>de</strong>finidas neste Contrato.CLÁUSULA NONA - PENALIDADESPelo <strong>de</strong>scumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais, pertinentes ao serviço einstalações <strong>de</strong> energia elétrica, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência oumulta, conforme previsto na legislação em vigor e neste instrumento, sem prejuízo do disposto nasCláusulas Décima e Décima Primeira <strong>de</strong>ste Contrato.Primeira Subcláusula – A CONCESSIONÁRIA estará sujeita à penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa, aplicada pelaANEEL, no valor máximo, por infração incorrida, <strong>de</strong> 2% (dois por cento) do valor da Receita Anual (RA 0 ) da CONCESSIONÁRIA, calculada segundo a Sexta Subcláusula da Cláusula Sétima.Segunda Subcláusula - As penalida<strong>de</strong>s serão aplicadas mediante procedimento administrativo a serestabelecido para os agentes do setor <strong>de</strong> energia elétrica em Resolução da ANEEL, guardandoproporção com a gravida<strong>de</strong> da infração, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o contraditório edireito <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa.Terceira Subcláusula - Nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das penalida<strong>de</strong>s impostas por infração, ou<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> notificação ou recomendação do PODER CONCEDENTE para regularizar aprestação dos serviços, po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>cretada a caducida<strong>de</strong> da concessão, na forma estabelecida na lei eneste Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da apuração das responsabilida<strong>de</strong>s da CONCESSIONÁRIA pelosfatos que motivaram a medida.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 13Quarta Subcláusula - Quando a penalida<strong>de</strong> consistir em multa e o respectivo valor não for recolhidono prazo fixado, a ANEEL promoverá sua cobrança judicial, por via <strong>de</strong> execução, na forma dalegislação específica.CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVENÇÃO NA CONCESSÃOSem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis e das responsabilida<strong>de</strong>s inci<strong>de</strong>ntes, o PODER CONCEDENTEpo<strong>de</strong>rá intervir, a qualquer tempo, na concessão, para assegurar a prestação a<strong>de</strong>quada dos serviços ouo cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das normas legais, regulamentares e contratuais.Primeira Subcláusula - A intervenção será <strong>de</strong>terminada por <strong>de</strong>creto do Presi<strong>de</strong>nte da República, que<strong>de</strong>signará o Interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, <strong>de</strong>vendo serinstaurado, <strong>de</strong>ntro dos 30 (trinta) dias seguintes a publicação do <strong>de</strong>creto, o correspon<strong>de</strong>nteprocedimento administrativo para apurar as causas <strong>de</strong>terminantes da medida e as responsabilida<strong>de</strong>sinci<strong>de</strong>ntes, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA amplo direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.Segunda Subcláusula - Se o procedimento administrativo não se concluir <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 180 (cento eoitenta) dias, consi<strong>de</strong>rar-se-á inválida a intervenção, <strong>de</strong>volvendo-se à CONCESSIONÁRIA aadministração dos serviços, sem prejuízo <strong>de</strong> seu direito à in<strong>de</strong>nização.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO DAS CONCESSÕES, REVERSÃO DOSBENS VINCULADOSAs concessões para exploração dos serviços <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, reguladas por esteContrato, consi<strong>de</strong>rar-se-ão extintas, observadas as normas legais específicas:I - pelo advento do termo final do Contrato;II - pela encampação do serviço;III - pela caducida<strong>de</strong>;IV - pela rescisão;V - pela anulação <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> vício ou irregularida<strong>de</strong> constatados no procedimento ou no ato <strong>de</strong> suaoutorga; eVI – em caso <strong>de</strong> falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.Primeira Subcláusula – O advento do termo final <strong>de</strong>ste Contrato opera, <strong>de</strong> pleno direito, a extinçãoda concessão, facultando-se a ANEEL, a seu exclusivo critério, prorrogar o presente Contrato até aassunção da nova concessionária.Segunda Subcláusula - Extinta a concessão, operar-se-á, <strong>de</strong> pleno direito, a reversão ao PODERCONCEDENTE, dos bens vinculados ao serviço, proce<strong>de</strong>ndo-se aos levantamentos, avaliações e<strong>de</strong>terminação do montante da in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>vida à CONCESSIONÁRIA, observados os valores e asdatas <strong>de</strong> sua incorporação ao sistema elétrico.Terceira Subcláusula - Para efeito da reversão, consi<strong>de</strong>ram-se bens vinculados aqueles realizadospela CONCESSIONÁRIA e efetivamente utilizados na prestação dos serviços.Quarta Subcláusula - Verificada qualquer das hipóteses <strong>de</strong> inadimplência previstas na legislaçãoespecífica e neste Contrato, a ANEEL promoverá a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> da concessão, que seráprecedida <strong>de</strong> processo administrativo para verificação das infrações ou falhas daCONCESSIONÁRIA, assegurado amplo direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e garantida a in<strong>de</strong>nização das parcelas dos


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 14investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou <strong>de</strong>preciados, que tenham sidorealizados com o objetivo <strong>de</strong> garantir a continuida<strong>de</strong> e atualida<strong>de</strong> dos serviços.Quinta Subcláusula - O processo administrativo acima mencionado não será instaurado até que àCONCESSIONÁRIA tenha sido dado inteiro conhecimento, em <strong>de</strong>talhes, <strong>de</strong> tais infraçõescontratuais, bem como tempo suficiente para provi<strong>de</strong>nciar as correções <strong>de</strong> acordo com os termos <strong>de</strong>steContrato.Sexta Subcláusula - Para aten<strong>de</strong>r ao interesse público, mediante lei autorizativa específica, o PODERCONCEDENTE po<strong>de</strong>rá retomar os serviços, após prévio pagamento da in<strong>de</strong>nização das parcelas dosinvestimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou <strong>de</strong>preciados, que tenham sidorealizados pela CONCESSIONÁRIA para garantir a continuida<strong>de</strong> e a atualida<strong>de</strong> dos serviços.Sétima Subcláusula - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> não acarretará, para o PODER CONCEDENTE,qualquer responsabilida<strong>de</strong> em relação aos ônus, encargos ou compromissos com terceiros que tenhamcontratado com a CONCESSIONÁRIA, nem com relação aos empregados <strong>de</strong>sta.Oitava Subcláusula - Alternativamente à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá a ANEEL restringir aárea da concessão, promover a subconcessão ou <strong>de</strong>sapropriar o bloco <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> controle daCONCESSIONÁRIA e levá-lo a leilão público. Nesse último caso, o valor apurado no leilão serátransferido ao ACIONISTA CONTROLADOR, até o montante líquido da in<strong>de</strong>nização que lhe seria<strong>de</strong>vida no caso da caducida<strong>de</strong>.Nona Subcláusula - Mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, po<strong>de</strong>rá aCONCESSIONÁRIA promover a rescisão <strong>de</strong>ste Contrato, no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento, pelo PODERCONCEDENTE, das normas aqui estabelecidas. Nessa hipótese, a CONCESSIONÁRIA não po<strong>de</strong>ráinterromper a prestação dos serviços enquanto não transitar em julgado a <strong>de</strong>cisão judicial que <strong>de</strong>cretara extinção do Contrato.Décima Subcláusula - Em qualquer hipótese <strong>de</strong> extinção da concessão, o PODER CONCEDENTEassumirá, imediatamente, a prestação dos serviços, para garantir a sua continuida<strong>de</strong> e regularida<strong>de</strong>.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROMISSOS DO ACIONISTA CONTROLADORO acionista controlador <strong>de</strong>clara aceitar e submeter-se, sem qualquer ressalva, às condições e Cláusulas<strong>de</strong>ste Contrato, obrigando-se a introduzir no Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA disposição nosentido <strong>de</strong> não transferir, ce<strong>de</strong>r ou <strong>de</strong> qualquer forma alienar, direta ou indiretamente, gratuita ouonerosamente, as ações que fazem parte do controle acionário da Empresa sem a prévia concordânciada ANEEL.Subcláusula Única - Na hipótese <strong>de</strong> transferência, integral ou parcial, <strong>de</strong> ações que fazem parte docontrole acionário, o(s) novo(s) acionista(s) controlador(es) <strong>de</strong>verá(ão) assinar termo <strong>de</strong> anuência esubmissão às Cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato e às normas legais e regulamentares da concessão.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAEm cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei nº 9.074/95, e no art. 20 da Lei nº 9.427/96, a ANEELcelebrou, , em 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 19<strong>98</strong>, com a COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA -CSPE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, Convênio <strong>de</strong> Cooperação e <strong>de</strong> Descentralização <strong>de</strong>Ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>legando competência para o <strong>de</strong>sempenho das ativida<strong>de</strong>s complementares <strong>de</strong>


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 15fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações <strong>de</strong> energia elétrica operados pelaCONCESSIONÁRIA.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIASCONTRATOE FORO DOResguardado o interesse público, na hipótese <strong>de</strong> divergência na interpretação ou execução <strong>de</strong> qualquerdisposição do presente Contrato, a ANEEL e a CONCESSIONÁRIA formarão, em cada caso,comissão <strong>de</strong> três (3) membros especialistas, com a incumbência <strong>de</strong> sugerir, no prazo que for indicado,a solução negociada do conflito.Primeira Subcláusula - Os membros da comissão a que se refere o “caput” <strong>de</strong>sta Cláusula serão<strong>de</strong>signados, por escrito, um pela ANEEL, outro pela CONCESSIONÁRIA e o terceiro, <strong>de</strong> comumacordo pelas partes em conflito.Segunda Subcláusula - As dúvidas ou controvérsias não solucionadas na forma indicada nestaCláusula serão apreciadas e dirimidas no Juízo Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília, Distrito Fe<strong>de</strong>ral.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATODentro dos 20 (vinte) dias que se seguirem à sua assinatura, a CONCESSIONÁRIA provi<strong>de</strong>nciará apublicação, no Diário Oficial da União e do Estado <strong>de</strong> São Paulo, do extrato <strong>de</strong>ste Contrato, que seráregistrado e arquivado na ANEEL.Assim havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento, em 4 (quatro) vias, quesão assinadas pela ANEEL, pela CONCESSIONÁRIA, pelo ACIONISTA CONTROLADOR e peloINTERVENIENTE DELEGATÁRIO, juntamente com as testemunhas abaixo, para os <strong>de</strong>vidosefeitos legais.Brasília - DF, em 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 19<strong>98</strong>.PELO PODER CONCEDENTE:__________________________________________JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDODiretor-Geral da ANEELPELA CONCESSIONÁRIA:________________________________MARC ANDRÉ PEREIRADiretor Presi<strong>de</strong>nte___________________________________ARIVAIR GUIDO DALL'STELLADiretor


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 16PELA ACIONISTA CONTROLADORA:___________________________________PATRICK JEAN PHILIPPE VOEGELIProcurador_____________________________________ORESTES GONÇALVES JÚNIORProcuradorPELO INTERVENIENTE DELEGATÁRIO:___________________________________A. ANDREA MATARAZZOSecretário <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Energia do Estado <strong>de</strong> São PauloTESTEMUNHAS:________________________________JANDIR AMORIM NASCIMENTOCPF: 057.353.601-59___________________________________WILSON NEWTON DE MELLO NETOCPF: 145.540.608-29


ANEXO - IContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 17ÁREA DE CONCESSÃO REAGRUPADAMUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ÁREA DE CONCESSÃO DAEMPRESA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/AMUNICÍPIO HABITANTES(1996)CONSUMIDORES CONSUMO(MWh)1 Barueri 177.256 44.315 54.4102 Cajamar 42.464 12.146 13.5<strong>98</strong>3 Carapicuiba 327.882 73.702 28.5284 Cotia 126.956 30.478 24.9195 Dia<strong>de</strong>ma 323.116 86.186 79.8376 Embú 195.628 42.844 21.6467 Embú-Guaçu 42.261 10.849 5.6918 Itapecerica da Serra 110.196 23.138 12.1079 Itapevi 133.523 30.842 14.71810 Jandira 75.352 17.833 12.74611 Juquitiba 21.850 5.892 2.27812 Mauá 342.909 82.735 72.61013 Osasco 622.912 151.916 111.97814 Pirapora do Bom Jesus 10.499 2.562 6.47215 Ribeirão Pires 97.550 28.247 16.30016 Rio Gran<strong>de</strong> da Serra 34.736 8.367 43.29417 Santana <strong>de</strong> Parnaíba 57.299 16.682 13.23018 Santo André 625.564 185.118 190.94319 São Bernardo do Campo 660.396 188.405 239.03520 São Caetano do Sul 139.825 52.122 54.83521 São Lourenço da Serra 10.139 2.140 1.15122 São Paulo 9.839.436 3.137.406 1.894.06723 Taboão da Serra 182.506 46.011 24.48124 Vargem Gran<strong>de</strong> Paulista 26.689 7.923 7.245TOTAL 14.224.948 4.287.859 2.946.119* DADOS REFERENTES A AGOSTO/97


ANEXO - IIContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 18TARIFAS DE FORNECIMENTO(APROVADAS PELA PORTARIA Nº 96, DE 07/04/97, PUBLICADA NO D.O.U. DE 08/04/97)QUADRO ATARIFA CONVENCIONALSUBGRUPODEMANDA(R$/kW)CONSUMO(R$/MWh)A1 (230 kV ou mais) - -A2 (88 a 138 kV) - -A3a (30 kV a 44 kV) 4,79 70,02A4 (2,3 kV a 25 kV) 4,96 72,60AS (Subterrâneo) 7,31 75,<strong>98</strong>B1 - RESIDENCIAL -B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA: - -Consumo mensal até 30 kWh - 46,44Consumo mensal <strong>de</strong> 31 a 100 kWh - 79,60Consumo mensal <strong>de</strong> 101 a 200 kWhConsumo mensal <strong>de</strong> 201 a 220 kWhB2-RURAL - 82,58B2-COOPERATIVA DE ELET. RURAL - 58,34B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO - 75,93B3-DEMAIS CLASSES -B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: - -B4a - Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Distribuição - 67,88B4b - Bulbo da Lâmpada - 74,50B4c - Nível <strong>de</strong> IP acima do Padrão - 110,35QUADRO BTARIFA HORO-SAZONAL AZULSEGMENTO HORÁRIODEMANDA (R$/kW)SUBGRUPO PONTA FORA DE PONTAA1 (230 kV ou mais) 7,50 1,57A2 (88 kV a 138 kV) 8,07 1,87A3a (30 kV a 44 kV) 12,62 4,23A4 (2,3 kV a 25 kV) 13,11 4,37AS (Subterrâneo) 13,71 6,71


QUADRO CContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 19TARIFA HORO-SAZONAL AZULSEGMENTOCONSUMO (R$/MWh)SAZONALSUBGRUPO PONTA FORA DE PONTASECA ÚMIDA SECA ÚMIDAA1 42,69 37,34 30,20 25,67A2 45,24 42,21 32,42 29,74A3a 82,89 76,73 39,42 34,83A4 85,95 79,54 40,87 36,11AS(Subterrâneo) 89,94 83,24 42,77 37,79QUADRO DTARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZULDEMANDA (R$/kW)SEGMENTO HORO-SAZONAL PONTA FORA DE PONTASUBGRUPO SECA OU ÚMIDA SECA OU ÚMIDAA1 (230 kV ou mais) 27,80 5,83A2 (88 a 138 kV) 29,86 6,82A3a (30 kV a 44 kV) 42,53 14,17A4 (2,3 kV a 25 kV) 39,31 13,11AS (Subterrâneo) 41,13 20,09QUADRO ETARIFA HORO-SAZONAL VERDESUBGRUPODEMANDA (R$/kW)A3a (30 kV a 44 kV) 4,23A4 (2,3 kV a 25 kV) 4,37AS (Subterrâneo) 6,71QUADRO FTARIFA HORO-SAZONAL VERDESEGMENTO HORO-CONSUMO (R$/MWh)SAZONALSUBGRUPO PONTA FORA DE PONTASECA ÚMIDA SECA ÚMIDAA3a 375,14 368,97 39,42 34,83A4 388,92 382,54 40,87 36,11AS (Subterrâneo) 406,99 400,32 42,77 37,79


QUADRO GContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 20TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HORO-SAZONAL VERDESUBGRUPODEMANDA (R$/kW)PERÍODO SECO OU ÚMIDOA3a (30 kV a 44 kV) 14,17A4 (2,3 kV a 25 kV) 13,11AS (Subterrâneo) 20,09QUADRO HTARIFA DE ETSTSUBGRUPOCONSUMO (R$/MWh)A1 e A2 11,03A3 12,50A3a 13,21A4 e AS 12,91QUADRO ITARIFA DE EMERGÊNCIA - AUTOPRODUTORSUBGRUPODEMANDA(R$/kW.ANO)CONSUMO(R$/MWh)A2 (88 a 138 kV) HORO-SAZONAL AZUL 30,66 134,62A3 (69 kV) HORO-SAZONAL AZUL 31,42 189,22A3a (30 a 44 kV) HORO-SAZONAL AZUL 35,60 1<strong>98</strong>,15A3a (30 a 44 kV) HORO-SAZONAL VERDE 8,90 1<strong>98</strong>,15A4 (2,3 a 25 kV) HORO-SAZONAL AZUL 32,91 183,22A4 (2,3 a 25 kV) HORO-SAZONAL VERDE 8,22 183,22QUADRO JDESCONTOS PERCENTUAISUNIDADE CONSUMIDORA DEMANDA CONSUMORURAL - GRUPO A 10,00 10,00COOPERATIVAS - GRUPO A 50,00 50,00ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A 15,00 15,00ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B - 15,00


ANEXO IIIQualida<strong>de</strong> no Fornecimento <strong>de</strong> Energia ElétricaContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 21I - CONSIDERAÇÕES INICIAISA sistemática <strong>de</strong> controle da qualida<strong>de</strong> do fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, aqui <strong>de</strong>scrita, seráimplementada em etapas sucessivas, sendo contemplados três enfoques: a qualida<strong>de</strong> do produto, aqualida<strong>de</strong> do serviço e a qualida<strong>de</strong> do atendimento comercial.O controle da qualida<strong>de</strong> será executado consi<strong>de</strong>rando indicadores e padrões individuais e coletivos,sendo que a violação dos padrões <strong>de</strong>finidos po<strong>de</strong>rão gerar penalida<strong>de</strong>s em favor dos consumidores,assim como penalida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>verão ser recolhidas ao órgão regulador, <strong>de</strong>vendo ser objeto <strong>de</strong>legislação específica o <strong>de</strong>stino e a aplicação <strong>de</strong>stes recursos.Os procedimentos para coleta, análise e encaminhamento dos indicadores ao órgão regulador estãoapresentados nos Apêndices A, B, C, D e E, válidos para todas as etapas <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong>talhadasa seguir.Para a a<strong>de</strong>quada compreensão do exposto neste documento, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar as seguintes <strong>de</strong>finições:Consumidor atendido emtensão <strong>de</strong> distribuiçãoConsumidor atendido emalta tensãoConsumidor atendido embaixa tensãoConsumidor atendido emmédia tensão- Consumidor que recebe energia elétrica <strong>de</strong> umaconcessionária <strong>de</strong> distribuição em re<strong>de</strong> elétrica comtensão nominal inferior a 69 kV.- Consumidor que recebe energia elétrica <strong>de</strong> umaconcessionária <strong>de</strong> distribuição em re<strong>de</strong> elétrica comtensão nominal igual ou superior a 69 kV.- Consumidor que recebe energia elétrica <strong>de</strong> umaconcessionária <strong>de</strong> distribuição em re<strong>de</strong> elétrica comtensão nominal igual ou inferior a 1.000 V.- Consumidor que recebe energia elétrica <strong>de</strong> umaconcessionária <strong>de</strong> distribuição em re<strong>de</strong> elétrica comtensão nominal maior que 1.000 V e menor que 69 kV.II - ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃOa) para indicadores e padrões da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço e do produto:• Etapa <strong>de</strong> adaptação, que se inicia a partir da assinatura do Contrato <strong>de</strong> Concessão, esten<strong>de</strong>ndo-seaté 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 19<strong>98</strong>. Nesta etapa serão <strong>de</strong>finidos, pelo órgão regulador, novosagrupamentos <strong>de</strong> consumidores para avaliação dos indicadores previstos para as etapassubsequentes. Estes novos agrupamentos serão <strong>de</strong>nominados famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, estandoconceituados no Apêndice F.• Etapa <strong>de</strong> transição, que se inicia em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1999, esten<strong>de</strong>ndo-se até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2001. Nesta etapa será iniciada a constituição da base <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> novos indicadores, cujossistemas e procedimentos para disponibilização terão sido <strong>de</strong>senvolvidos na etapa <strong>de</strong> adaptação.Serão, ainda, procedidos estudos <strong>de</strong> metodologias para controle da qualida<strong>de</strong> da forma <strong>de</strong> onda e <strong>de</strong>


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 22fenômenos transitórios. Deste modo, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong>informações, medições e dados necessários para a realização <strong>de</strong>sses estudos.• Etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>, que se inicia em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 e na qual se realizará o controle dosindicadores da legislação vigente e daqueles cuja base histórica foi preparada na etapa <strong>de</strong> transição.Alterar-se-á a mecânica <strong>de</strong> controle adotada nas etapas <strong>de</strong> adaptação e <strong>de</strong> transição e iniciar-se-á aaplicação das metodologias para controle da qualida<strong>de</strong> da forma <strong>de</strong> onda e <strong>de</strong> fenômenostransitórios.b) para indicadores e padrões da qualida<strong>de</strong> do atendimento comercial:• Etapa <strong>de</strong> adaptação, que se inicia a partir da assinatura do Contrato <strong>de</strong> Concessão, esten<strong>de</strong>ndo-seaté 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 19<strong>98</strong>. Nesta etapa iniciam-se os trabalhos para a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> metodologiapara a apuração do indicador <strong>de</strong> perdas comerciais, a ser controlado na próxima etapa.• Etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>, que se inicia em 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1999, durante a qual será mantido ocontrole dos mesmos indicadores, adotando-se novos padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>. Nesta etapa as perdascomerciais passam a ser também controladas.III - INDICADORES DE QUALIDADE DO PRODUTO E DE SERVIÇOIII.1 - Indicadores para a Etapa <strong>de</strong> AdaptaçãoIII.1.a - Indicadores ControladosOs indicadores referentes à ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo e respectivosconjuntos são expressos através <strong>de</strong> valores médios mensais, trimestrais, quando for o caso, e anuais,<strong>de</strong>vendo ser apurados pela ELETROPAULO METROPOLITANA e enviados trimestralmente aoórgão regulador.Os indicadores individuais são controlados pelo consumidor ou, através <strong>de</strong> auditorias, pelo órgãoregulador.A ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá manter, à disposição dos interessados, registros <strong>de</strong>reclamações dos consumidores.Nesta etapa serão estabelecidos novos agrupamentos <strong>de</strong> consumidores, <strong>de</strong>nominados famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s,conforme <strong>de</strong>finido no Apêndice F.a) Nível <strong>de</strong> TensãoA tensão no ponto <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> consumidora será controlada através <strong>de</strong> auditorias e doatendimento a reclamações <strong>de</strong> consumidores, implicando em processo <strong>de</strong> medição cujos critérios sãoapresentados no Apêndice A.b) DEC e FEC - Duração e Freqüência Equivalente <strong>de</strong> Interrupção por ConsumidorOs indicadores DEC e FEC previstos nesta etapa são os <strong>de</strong>finidos pela portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong>17/04/78, consi<strong>de</strong>rando interrupções superiores a 1 minuto. Seu controle será realizado consi<strong>de</strong>randoseos conjuntos <strong>de</strong> consumidores estabelecidos na mesma portaria e a ELETROPAULO


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 23METROPOLITANA como um todo , sendo apurados <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o estabelecido noApêndice B.Deverão ser apurados mensalmente, para cada um <strong>de</strong>sses indicadores, tanto os valores mensaiscorrespon<strong>de</strong>ntes ao mês anterior, como os anuais, correspon<strong>de</strong>ntes aos doze meses anteriores.Também <strong>de</strong>verão ser apurados e informados os valores <strong>de</strong> DEC e FEC, para cada trimestre civil.No transcorrer <strong>de</strong>sta etapa a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá utilizar, para obtenção doDEC e do FEC, correlação consi<strong>de</strong>rando o número total <strong>de</strong> consumidores e a correspon<strong>de</strong>nte potênciainstalada, em kVA, exposta no Apêndice B.No caso <strong>de</strong> algum conjunto <strong>de</strong> consumidores não se enquadrar nos tipos <strong>de</strong> conjuntos estabelecidos ouse houver alguma revisão na constituição dos atuais conjuntos, a ELETROPAULOMETROPOLITANA <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar as respectivas a<strong>de</strong>quações, sujeitas à aprovação do órgãoregulador, nos primeiros 6 meses da etapa <strong>de</strong> adaptação.Nas etapas futuras, os indicadores DEC e FEC serão também calculados para cada família <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s.c) FMA, TMA e T80% - Freqüência Média, Tempo Médio e Tempo 80% <strong>de</strong> Atendimento <strong>de</strong>EmergênciaO controle <strong>de</strong>sses indicadores será realizado para a ELETROPAULO METROPOLITANA como umtodo, consi<strong>de</strong>rando somente os consumidores atendidos em tensão <strong>de</strong> distribuição, nas áreas urbana erural separadamente, sendo apurados <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o estabelecido no Apêndice C. Os valoresmensais e anuais <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>sses indicadores, referidos respectivamente ao mês anterior e aosúltimos doze meses, <strong>de</strong>verão ser apurados mensalmente.d) TA - Tempo <strong>de</strong> AtendimentoOs tempos <strong>de</strong> atendimento serão controlados através <strong>de</strong> auditorias, motivadas ou não por reclamações<strong>de</strong> consumidores.e) DIC e FIC - Duração e Freqüência <strong>de</strong> Interrupção IndividualOs indicadores DIC e FIC serão controlados através <strong>de</strong> auditorias motivadas ou não por reclamações<strong>de</strong> consumidores.Sempre que solicitado pelo órgão regulador ou por um <strong>de</strong>terminado consumidor, a ELETROPAULOMETROPOLITANA <strong>de</strong>verá apurar o DIC e o FIC anuais, referidos ao último ano civil e aos últimos12 meses, bem como o DIC e o FIC mensais e trimestrais, para o mesmo período, obe<strong>de</strong>cidos osprocedimentos constantes do Apêndice D.III.1.b - Indicadores AcompanhadosPara fins <strong>de</strong> acompanhamento, nesta etapa <strong>de</strong>verão ser apurados, para consumidores atendidos emtensão <strong>de</strong> distribuição:• os indicadores DEC e FEC <strong>de</strong>sagregados em interrupções afetas:


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 24• ao sistema <strong>de</strong> distribuição da própria ELETROPAULO METROPOLITANA;• ao sistema <strong>de</strong> alta tensão/transporte da própria ELETROPAULO METROPOLITANA,incluídas subestações;• ao sistema <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong> energia externo à ELETROPAULO METROPOLITANA.• os indicadores DEC e FEC consi<strong>de</strong>rando, separadamente, interrupções programadas e nãoprogramadas.Para consumidores atendidos em alta tensão, <strong>de</strong>verão ser acompanhados os indicadores DEC e FEC, anível da ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo.Nesta etapa a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá ainda encaminhar, paraacompanhamento, os indicadores DEP – Duração Equivalente <strong>de</strong> Interrupção por Potência e FEP –Frequência Equivalente <strong>de</strong> Interrupção por Potência, <strong>de</strong>finidos no Apêndice B, <strong>de</strong> forma mensal eanual para a empresa como um todo, bem como <strong>de</strong> forma mensal, trimestral e anual para cada um <strong>de</strong>seus conjuntos <strong>de</strong> consumidores.O acompanhamento <strong>de</strong>stes valores possibilitará avaliar a ocorrência <strong>de</strong> distorções nos padrões <strong>de</strong> DECe FEC fixados para esta etapa, po<strong>de</strong>ndo ensejar sua revisão.Objetivando a formação <strong>de</strong> base <strong>de</strong> dados e o estabelecimento <strong>de</strong> padrões, a ELETROPAULOMETROPOLITANA <strong>de</strong>verá também fornecer, a partir do último ano <strong>de</strong>sta etapa, os indicadores FDTe FEV, a nível da ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo, apurados <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong>com o estabelecido no Apêndice A.III.2 - Indicadores para a Etapa <strong>de</strong> TransiçãoIII.2.a - Indicadores ControladosOs indicadores controlados nesta etapa serão os mesmos da etapa <strong>de</strong> adaptação, acrescidos dosindicadores FDT e FEV.Ressalve-se que o indicador T80%, nesta etapa, passa a ser substituído por T90%, para todos osconsumidores.Mediante estudos e análises específicas a serem conduzidas nesta etapa, serão <strong>de</strong>finidos pelo órgãoregulador os procedimentos para controle <strong>de</strong> indicadores referentes à qualida<strong>de</strong> do produto, no que dizrespeito à forma <strong>de</strong> onda e, também, a metodologia para o cálculo das perdas técnicas, que por sua vezserão utilizadas para a <strong>de</strong>terminação das perdas comerciais, sendo conhecidas as perdas totais.Deste modo, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá disponibilizar as informações e os dadosnecessários para tais estudos e análises.A partir <strong>de</strong>sses elementos serão criadas condições para a implementação do controle <strong>de</strong>sses parâmetrosna etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>.A oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ssas sistemáticas <strong>de</strong> controle apenas durante a segunda etapa,<strong>de</strong>corre da complexida<strong>de</strong> inerente do assunto. Em particular, os indicadores que caracterizam


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 25perturbações na forma <strong>de</strong> onda apresentam especificida<strong>de</strong>s técnicas que dificultam seu tratamento <strong>de</strong>forma simples e expedita.III.2.b - Indicadores AcompanhadosObjetivando a formação <strong>de</strong> base <strong>de</strong> dados e o estabelecimento <strong>de</strong> novos padrões para a próxima etapa,a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá fornecer, a partir do início da etapa <strong>de</strong> transição:• os indicadores DEC e FEC reais, ou seja, sem que se utilize correlação entre a potência instalada eo número <strong>de</strong> consumidores envolvidos, apurados <strong>de</strong> forma mensal e anual para aELETROPAULO METROPOLITANA como um todo e com periodicida<strong>de</strong> mensal, trimestral eanual para cada conjunto <strong>de</strong> consumidores;• os indicadores DEC, FEC, FMA, TMA e T90% também por famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, novo tipo <strong>de</strong>agrupamento conceituado no Apêndice F.Para os indicadores DEC e FEC, nesta etapa também <strong>de</strong>verá ser obe<strong>de</strong>cida a <strong>de</strong>sagregação contida noitem anterior.Também nesta etapa a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá encaminhar, paraacompanhamento, os indicadores DEP – Duração Equivalente <strong>de</strong> Interrupção por Potência e FEP –Frequência Equivalente <strong>de</strong> Interrupção por Potência, <strong>de</strong>finidos no Apêndice B, <strong>de</strong> forma mensal eanual para a empresa como um todo, bem como <strong>de</strong> forma mensal, trimestral e anual para cada um <strong>de</strong>seus conjuntos <strong>de</strong> consumidores.O acompanhamento <strong>de</strong>stes valores possibilitará avaliar a ocorrência <strong>de</strong> distorções nos padrões <strong>de</strong> DECe FEC fixados para esta etapa, po<strong>de</strong>ndo ensejar sua revisão.III.3 - Indicadores Controlados durante a Etapa <strong>de</strong> Maturida<strong>de</strong>Ao final da etapa <strong>de</strong> transição, todos os indicadores <strong>de</strong> interesse estarão disponíveis com o grau <strong>de</strong><strong>de</strong>sagregação <strong>de</strong>sejado, assim como os padrões dos indicadores para cada família <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s. Nestaetapa, os padrões a serem exigidos permitirão à ELETROPAULO METROPOLITANA atingir o nível<strong>de</strong>sejado <strong>de</strong> excelência na qualida<strong>de</strong> do fornecimento.A tabela I, abaixo, apresenta a relação <strong>de</strong> indicadores a serem controlados.


tabela I - indicadores controlados na etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>a) já <strong>de</strong>finidosContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 26Indicador Abrangência Período <strong>de</strong> ApuraçãoNível <strong>de</strong>Reclamação ouIndividualtensãoAuditoriaDIC IndividualReclamação ouAuditoriaFIC IndividualReclamação ouAuditoriaTAIndividualReclamação ouAuditoriaDECELETROPAULOMensal/Trimestral/AnuMETROPOLITANA/Conjuntos/Famílias alFECELETROPAULOMensal/Trimestral/AnuMETROPOLITANA/Conjuntos/Famílias alFDT ELETROPAULO METROPOLITANA Trimestral/AnualFEV ELETROPAULO METROPOLITANA Trimestral/AnualTMAELETROPAULOMETROPOLITANA/FamíliasMensal/AnualFMAELETROPAULOMETROPOLITANA/FamíliasMensal/AnualT90%ELETROPAULOMETROPOLITANA/FamíliasMensal/Anualb) a <strong>de</strong>finirIndicadorVariações temporárias <strong>de</strong> freqüênciaConteúdo harmônicoInterrupção <strong>de</strong> curta duraçãoFlutuação <strong>de</strong> tensãoDesequilíbrios <strong>de</strong> tensãoVariação <strong>de</strong> tensão <strong>de</strong> curta duraçãoVariação <strong>de</strong> tensão <strong>de</strong> longa duraçãoVariação momentânea <strong>de</strong> tensãoPerdas técnicasAbrangência e Período <strong>de</strong> ApuraçãoA <strong>de</strong>finir na 2 a etapaA <strong>de</strong>finir na 2 a etapaA <strong>de</strong>finir na 2 a etapaA <strong>de</strong>finir na 2 a etapaA <strong>de</strong>finir na 2 a etapaA <strong>de</strong>finir na 2 a etapaA <strong>de</strong>finir na 2 a etapaA <strong>de</strong>finir na 2 a etapaA <strong>de</strong>finir na 2 a etapaIV - PADRÕES DE QUALIDADE DO PRODUTO E DE SERVIÇOIV.1 - Padrões para a Etapa <strong>de</strong> Adaptaçãoa) Níveis <strong>de</strong> Tensão para Consumidores Atendidos em Alta TensãoOs níveis a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> tensão <strong>de</strong>verão estar entre os seguintes valores:


tabela II - limites máximos e mínimos a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> tensão - ATContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 27Tensão NominalTensão <strong>de</strong> Fornecimento no Ponto <strong>de</strong> Entregado Sistema Valor Mínimo Valor Máximo(kV) (kV) (kV)69 65,6 72,588 82,0 93,0138 131,0 145,0230 218,0 241,5Os limites precários <strong>de</strong> tensão correspon<strong>de</strong>rão a 90% das correspon<strong>de</strong>ntes tensões nominais dosistema.b) Níveis <strong>de</strong> Tensão para Consumidores Atendidos em Média TensãoA tensão <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>verá situar-se na faixa entre mais 5% e menos 5% da tensão nominal e,ainda, coincidir com um dos terminais <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivação previamente exigido ou recomendado para o(s)transformador(es) do consumidor.Os limites a<strong>de</strong>quados para a tensão <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> mais 5% e menos 7,5% em relação à tensão <strong>de</strong>fornecimento.c) Níveis <strong>de</strong> Tensão para Consumidores Atendidos em Baixa TensãoOs limites máximos e mínimos para tensão <strong>de</strong> fornecimento aos consumidores ligados à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> baixatensão, para faixas <strong>de</strong> valores consi<strong>de</strong>rados a<strong>de</strong>quados e precários, são aqueles estabelecidos pelasportarias nº 047, nº 91 e nº 4 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78, 08/09/80 e 10/01/89, respectivamente.d) DEC e FEC - Duração e Frequência Equivalentes <strong>de</strong> InterrupçãoOs indicadores anuais, referentes à ELETROPAULO METROPOLITANA, não <strong>de</strong>verão ultrapassar assuas próprias médias, relativas aos anos <strong>de</strong> 1993, 1994 e 1995, tomando-se os valores anuais obtidosao término do mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>les. Os indicadores <strong>de</strong> cada conjunto não <strong>de</strong>verãoultrapassar suas respectivas médias, calculadas <strong>de</strong> forma análoga, acrescidas <strong>de</strong> 30%, não po<strong>de</strong>ndo serultrapassados, também, os limites estabelecidos pela portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78, por tipo<strong>de</strong> conjunto.Os indicadores mensais para a ELETROPAULO METROPOLITANA não <strong>de</strong>verão ser superiores a1/5 (um quinto) dos respectivos padrões anuais.Para cada um dos conjuntos, os indicadores mensais e trimestrais não po<strong>de</strong>rão ser superiores,respectivamente, a 1/4 (um quarto) e a 3/4 (três quartos) dos padrões anuais correspon<strong>de</strong>ntes,respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.A tabela abaixo apresenta os padrões <strong>de</strong> DEC e FEC para esta etapa, para a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 28tabela III - padrões <strong>de</strong> DEC e FEC para consumidores atendidos em tensão <strong>de</strong> distribuiçãoÁreaConcessão<strong>de</strong>ELETROPAULOMETROPOLITANAPadrãoDEC(horas)Anual 16,01 10,29Mensal 3,20 2,06FEC(interrupçõesporconsumidor)Os padrões fixados para cada conjunto <strong>de</strong> consumidores estão apresentados a seguir, já incluído oadicional <strong>de</strong> 30% sobre a média referente ao período <strong>de</strong> 1993 a 1995:tabela IV - padrões <strong>de</strong> DEC e FEC para conjuntos <strong>de</strong> consumidoresConjuntoDEC(horas)FEC(interrupçõespor consumidor)Anual Mensa Trimestrl alDenominação Tipo MensalTrimestralAnualSão Paulo 50 5,68 12,00 22,69 3,61 10,83 14,46Subterrâneo 70 0,50 1,50 2,00 0,50 1,50 2,00Vargem Gran<strong>de</strong> 30 12,31 20,00 49,88 5,29 15,87 21,16Para o conjunto dos consumidores atendidos em alta tensão, <strong>de</strong>verão ser respeitados os limites <strong>de</strong> DECe FEC estabelecidos pela portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.e) FMA, TMA e T80% - Frequência Média, Tempo Médio e Tempo 80% <strong>de</strong> Atendimento <strong>de</strong>EmergênciaOs padrões <strong>de</strong> FMA e TMA para a ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo, serão ascorrespon<strong>de</strong>ntes médias referentes aos anos <strong>de</strong> 1993, 1994 e 1995, tomando-se os valores anuaisobtidos ao término do mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>les, conforme tabela abaixo.Os valores T80%, contidos na mesma tabela, são estabelecidos com base na série histórica <strong>de</strong> 1995 e1996.tabela V - padrões <strong>de</strong> FMA, TMA e T80% para consumidores atendidos em tensão <strong>de</strong>distribuiçãoa) consumidores localizados na área urbanaÁrea <strong>de</strong> Concessão PadrãoELETROPAULOMETROPOLITANAFMA(ocorrências por 1000consumidores)TMA(min)T80%(min)Anual 678 166 250Mensal 79 232 350


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 29b) consumidores localizados na área ruralÁrea <strong>de</strong> Concessão PadrãoELETROPAULOMETROPOLITANAFMA(ocorrências por 1000consumidores)TMA(min)T80%(min)Anual 678 166 250Mensal 79 232 350f) TAI - Tempo <strong>de</strong> Atendimento IndividualO Tempo <strong>de</strong> Atendimento Individual não po<strong>de</strong>rá ultrapassar os seguintes limites:• consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área urbana: 20 horas;• consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área rural: 20 horas;• consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV: 2 horas.g) DIC e FIC - Duração e Frequência <strong>de</strong> Interrupção IndividualOs padrões anuais, trimestrais e mensais <strong>de</strong> DIC e FIC estão apresentados na tabela VI.Tais padrões foram <strong>de</strong>terminados através <strong>de</strong> procedimento estatístico, consi<strong>de</strong>rando os valoresapurados no ano <strong>de</strong> 1995, não superados por cerca <strong>de</strong> 99% dos consumidores envolvidos.tabela VI - padrões <strong>de</strong> DIC e FICConsumidores individuais DIC (horas)FIC (interrupções)Anual Trimestra Mensal Anual Trimestra Mensalllatendidos por sistema10subterrâneo10 4 8 8 3atendidos emalta tensão10 10 4 8 8 3atendidos emmédia tensão situados em 40 32 16 20 20 8zona urbanaatendidos embaixa tensão situados emzona urbana, inclusive os70pertencentes a conjuntos40 28 30 30 12com menos <strong>de</strong> 1.000consumidoreslocalizados emzona rural100 60 40 40 36 12


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 30IV.2 - Padrões para a Etapa <strong>de</strong> Transiçãoa) Níveis <strong>de</strong> TensãoTodos os padrões <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> tensão da etapa <strong>de</strong> adaptação <strong>de</strong>verão ser mantidos.b) DEC e FEC - Duração e Frequência Equivalente <strong>de</strong> Interrupção por ConsumidorNa etapa <strong>de</strong> transição, os padrões anuais <strong>de</strong> DEC e FEC, para a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo, serão os menores valores <strong>de</strong>ntre:• as correspon<strong>de</strong>ntes médias das médias anuais dos valores verificados nos anos civis <strong>de</strong> 1996, 1997 e19<strong>98</strong>, pon<strong>de</strong>radas pelos respectivos números <strong>de</strong> consumidores existentes ao final <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>les;• as correspon<strong>de</strong>ntes médias das médias dos valores anuais verificados nos anos civis <strong>de</strong> 1996, 1997 e19<strong>98</strong> em todas as empresas concessionárias <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica do Estado <strong>de</strong> SãoPaulo, pon<strong>de</strong>radas pelos respectivos números <strong>de</strong> consumidores existentes ao final do período;• os padrões vigentes durante a etapa <strong>de</strong> adaptação.No caso dos conjuntos <strong>de</strong> consumidores <strong>de</strong>finidos pela portaria nº 046 do DNAEE, os indicadoresanuais <strong>de</strong> DEC e FEC, para cada um <strong>de</strong>les, não <strong>de</strong>verão ultrapassar as suas próprias médias, relativasaos anos <strong>de</strong> 1996, 1997 e 19<strong>98</strong>, tomando-se os valores anuais obtidos ao término <strong>de</strong> cada ano civil,acrescidos <strong>de</strong> 20%.Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa <strong>de</strong> adaptação,serão mantidos estes últimos também para a etapa <strong>de</strong> transição.Os indicadores mensais, para a ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo, não <strong>de</strong>verãoser superiores a 1/6 (um sexto) dos correspon<strong>de</strong>ntes padrões anuais.Para cada um dos conjuntos, os indicadores mensais e trimestrais não po<strong>de</strong>rão ser superiores,respectivamente, a 1/4 (um quarto) e a 3/4 (três quartos) dos padrões anuais correspon<strong>de</strong>ntes,respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.Caso a ELETROPAULO METROPOLITANA não se enquadre nos padrões <strong>de</strong> DEC e FEC <strong>de</strong>finidospara a concessionária como um todo, <strong>de</strong>verá tomar providências para se ajustar num prazo <strong>de</strong> 36 (trintae seis) meses, consi<strong>de</strong>rando recuperação <strong>de</strong> 20% até o final do primeiro ano, mais 30% até o final dosegundo e os últimos 50% até o final do terceiro ano.c) FMA e TMA - Frequência Média e Tempo Médio <strong>de</strong> Atendimento <strong>de</strong> EmergênciaOs indicadores anuais <strong>de</strong> FMA e TMA, para a ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo,não <strong>de</strong>verão ultrapassar as suas próprias médias, referentes aos anos <strong>de</strong> 1996, 1997 e 19<strong>98</strong>, tomando-seos valores anuais obtidos ao término <strong>de</strong> cada ano civil.Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa <strong>de</strong> adaptação,serão mantidos estes últimos também para a etapa <strong>de</strong> transição.Para consumidores localizados na área urbana ou rural, os padrões mensais correspon<strong>de</strong>rão:


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 31• para FMA - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12;• para TMA - a 1,4 vezes o respectivo padrão anual.d) T90% - Tempo 90% <strong>de</strong> Atendimento <strong>de</strong> EmergênciaPara a ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo, os valores anuais <strong>de</strong> T90%, quesubstitui T80% nesta etapa, não <strong>de</strong>verão ultrapassar as suas próprias médias, referentes aos anos <strong>de</strong>1996, 1997 e 19<strong>98</strong>, tomando-se os valores anuais obtidos ao término <strong>de</strong> cada ano civil.Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa <strong>de</strong> adaptação,serão mantidos estes últimos também para a etapa <strong>de</strong> transição.Os padrões mensais <strong>de</strong> T90% correspon<strong>de</strong>rão a 1,4 vezes os respectivos padrões anuais.e) TAI - Tempo <strong>de</strong> Atendimento IndividualO Tempo <strong>de</strong> Atendimento Individual não po<strong>de</strong>rá ultrapassar os seguintes limites:• consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área urbana: 16 horas;• consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área rural: 18 horas;• consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV: 2 horas.f) DIC e FIC - Duração e Frequência <strong>de</strong> Interrupção IndividualOs padrões anuais <strong>de</strong> DIC e FIC serão apurados através <strong>de</strong> procedimento estatístico, consi<strong>de</strong>rando osíndices verificados nos anos civis <strong>de</strong> 1996, 1997 e 19<strong>98</strong>, não superados por um valor a ser <strong>de</strong>finidopelo órgão regulador, situado entre <strong>98</strong>,5% e 99,5% dos consumidores envolvidos, para aELETROPAULO METROPOLITANA como um todo, respeitados os limites fixados pela portaria nº046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa <strong>de</strong> adaptação,serão mantidos estes últimos também para a etapa <strong>de</strong> transição.Os padrões mensais correspon<strong>de</strong>rão a 0,4 vezes os respectivos padrões anuais.Os padrões trimestrais serão os menores <strong>de</strong>ntre os seguintes valores:• 3 vezes os respectivos padrões mensais;• os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.g) FEV e FDT - Frequência Equivalente <strong>de</strong> Violação <strong>de</strong> Tensão e Função Distribuição <strong>de</strong> TensãoOs procedimentos para análise e fixação <strong>de</strong> padrões relativos à a<strong>de</strong>quação da tensão <strong>de</strong> fornecimento,vista <strong>de</strong> modo coletivo, serão resultantes <strong>de</strong> avaliações a serem realizadas durante o transcorrer dasetapas <strong>de</strong> adaptação e <strong>de</strong> transição.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 32Deste modo, serão consi<strong>de</strong>rados como padrão <strong>de</strong> FEV e como referência <strong>de</strong> FDT, nesta etapa, osvalores verificados no transcorrer do último ano da etapa <strong>de</strong> adaptação.A etapa <strong>de</strong> transição <strong>de</strong>verá apresentar nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tensão igual ou superior ao nívelverificado na etapa anterior, tido como nível <strong>de</strong> referência.O nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> referência será <strong>de</strong>terminado pelo produto da FDT, obtida na etapa <strong>de</strong>adaptação, pela FCIT - Função Custo da Imperfeição da Tensão, obe<strong>de</strong>cido o procedimento <strong>de</strong>scritono item sobre Penalida<strong>de</strong>s.IV.3 - Padrões para a Etapa <strong>de</strong> Maturida<strong>de</strong>Esta etapa é caracterizada pelo alcance do nível pleno <strong>de</strong> instrumentos, procedimentos e padrões para ocompleto controle da qualida<strong>de</strong> do fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica.Os indicadores introduzidos nas etapas anteriores, inclusive as sistemáticas <strong>de</strong> controle dasperturbações na forma <strong>de</strong> onda, bem como os padrões fundamentados nas bases históricas constituídase, ainda, a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s com atributos semelhantes, ao lado dos atuais conjuntos,constituem o ambiente <strong>de</strong> permanência <strong>de</strong>sta etapa.a) Níveis <strong>de</strong> TensãoTodos os padrões <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> tensão da(s) etapa(s) anterior(es) <strong>de</strong>verão ser mantidos.b) DEC, FEC, FMA, TMA e T90% - Duração e Frequência Equivalente <strong>de</strong> Interrupção porConsumidor, Frequência Média e Tempo Médio <strong>de</strong> Atendimento <strong>de</strong> Emergência e Tempo 90%<strong>de</strong> Atendimento <strong>de</strong> EmergênciaNesta etapa <strong>de</strong>verá ser verificada, consi<strong>de</strong>rando-se a ELETROPAULO METROPOLITANA como umtodo, a observância do menor <strong>de</strong>ntre os seguintes valores anuais <strong>de</strong> DEC e FEC, referidos ao mês <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro:• as correspon<strong>de</strong>ntes médias das médias anuais dos valores verificados no mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cadaano da etapa <strong>de</strong> transição, pon<strong>de</strong>radas pelos respectivos números <strong>de</strong> consumidores existentes aofinal <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>les;• as correspon<strong>de</strong>ntes médias das médias dos valores anuais verificados no mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro dosanos da etapa <strong>de</strong> transição, em todas as empresas concessionárias <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energiaelétrica do Estado <strong>de</strong> São Paulo, pon<strong>de</strong>radas pelos respectivos números <strong>de</strong> consumidoresexistentes ao final do período;• os padrões vigentes durante a etapa <strong>de</strong> transição.Os padrões mensais <strong>de</strong> DEC e FEC, para a ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo,correspon<strong>de</strong>rão a 1/4 (um quarto) dos padrões anuais.Para os conjuntos <strong>de</strong> consumidores, os padrões anuais, trimestrais e mensais <strong>de</strong> DEC e FEC serão osmesmos da etapa anterior, respeitados os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong>17/04/78.No que se refere a FMA e TMA, os correspon<strong>de</strong>nte indicadores anuais para a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo não <strong>de</strong>verão ultrapassar as suas próprias médias, referentes aos


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 33anos da etapa <strong>de</strong> transição, tomando-se os valores anuais obtidos ao término do mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>cada um <strong>de</strong>les.Se os valores apurados forem superiores aos padrões anuais adotados durante a etapa <strong>de</strong> transição,serão mantidos estes últimos também para a etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>.Os padrões mensais <strong>de</strong> FMA e TMA correspon<strong>de</strong>rão:• para FMA - a 1,3 vezes o respectivo padrão anual, dividido por 12;• para TMA - a 1,3 vezes o respectivo padrão anual.Os padrões anuais e mensais <strong>de</strong> T90%, para a etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>, são as correspon<strong>de</strong>ntes médias dosvalores <strong>de</strong> T80% verificados nos três anos da etapa <strong>de</strong> transição, para a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo e famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s.Se os valores apurados forem superiores aos padrões vigentes durante a etapa <strong>de</strong> transição, serãomantidos estes últimos também para a etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>.Os padrões mensais <strong>de</strong> T90% correspon<strong>de</strong>rão a 1,3 vezes os respectivos padrões anuais.Durante toda a etapa <strong>de</strong> transição <strong>de</strong>verão ser apurados os indicadores DEC, FEC, FMA, TMA eT90% para cada uma das re<strong>de</strong>s elementares pertencentes a cada uma das famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s existentesna ELETROPAULO METROPOLITANA.De posse <strong>de</strong>sses indicadores, <strong>de</strong>verão ser elaboradas e encaminhadas ao órgão regulador, mensal etrimestralmente, as distribuições acumuladas <strong>de</strong> frequências <strong>de</strong> ocorrências para cada um <strong>de</strong>les, sendoapurados 2 valores - o valor médio e o valor 90%.Para a etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>, os padrões <strong>de</strong> DEC, FEC, FMA, TMA e T90%, por família, serãoexpressos por este par <strong>de</strong> valores, consi<strong>de</strong>rando o par mais restritivo <strong>de</strong>ntre:• o relativo à própria ELETROPAULO METROPOLITANA;• o relativo ao Estado <strong>de</strong> São Paulo, a ser <strong>de</strong>terminado pelo órgão regulador, com base nos valoresverificados em todas as empresas concessionárias <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica do Estado.c) TAI - Tempo <strong>de</strong> Atendimento IndividualO Tempo <strong>de</strong> Atendimento Individual não po<strong>de</strong>rá ultrapassar os seguintes limites:• consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área urbana: 10 horas;• consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV, localizados na área rural: 12 horas;• consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV: 2 horas.d) DIC e FIC - Duração e Frequência <strong>de</strong> Interrupção Individual


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 34Os padrões anuais <strong>de</strong> DIC e FIC serão apurados através <strong>de</strong> procedimento estatístico, consi<strong>de</strong>rando osíndices verificados nos três anos da etapa <strong>de</strong> transição, não superados por um valor a ser <strong>de</strong>finido peloórgão regulador, situado entre <strong>98</strong>,5% e 99,5% dos consumidores envolvidos, para a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo.Se os valores apurados forem superiores aos padrões vigentes durante a etapa <strong>de</strong> transição, serãomantidos estes últimos também para a etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>.Os padrões mensais correspon<strong>de</strong>rão a 0,4 vezes os respectivos padrões anuais.Os padrões trimestrais serão os menores <strong>de</strong>ntre os seguintes valores:• 3 vezes os respectivos padrões mensais;• os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.e) FEV e FDT - Frequência Equivalente <strong>de</strong> Violação <strong>de</strong> Tensão e Função Distribuição <strong>de</strong>TensãoTambém para esta etapa, a fixação <strong>de</strong> padrões relativos a a<strong>de</strong>quação da tensão <strong>de</strong> fornecimento, vista<strong>de</strong> modo coletivo, será <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> avaliações a serem realizadas durante as etapas <strong>de</strong> adaptação e <strong>de</strong>transição.Nesta etapa <strong>de</strong>verá haver convergência para os níveis <strong>de</strong> tensão a<strong>de</strong>quados. Deste modo, o padrão <strong>de</strong>FEV será zero.V - INDICADORES DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO COMERCIALEm todas as etapas <strong>de</strong> implantação do controle da qualida<strong>de</strong> do atendimento comercial utilizam-se osmesmos indicadores, indicados a seguir, os quais <strong>de</strong>verão ser apurados <strong>de</strong> forma mensal - referidos aomês anterior, e anual - referidos aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, sendo encaminhadosao órgão regulador <strong>de</strong> três em três meses, obe<strong>de</strong>cidos os procedimentos fixados no Apêndice E:• Tempo médio <strong>de</strong> ligação nova em baixa tensão;• Tempo médio <strong>de</strong> religação em baixa tensão;• Tempo médio <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> estudos e orçamentação <strong>de</strong> serviços na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição paraatendimento a novas ligações ou a alterações <strong>de</strong> carga;• Tempo médio <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> serviços na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição, para atendimento a novas ligaçõesou alterações <strong>de</strong> carga, após apresentação do projeto e orçamento ao interessado e suacorrespon<strong>de</strong>nte aprovação e pagamento, quando for o caso;• Porcentagem <strong>de</strong> perdas comerciais.Com base nestes indicadores o órgão regulador po<strong>de</strong>rá fazer comunicados ou auditorias, quandoverificar tendência <strong>de</strong> perda <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> ultrapassagem <strong>de</strong> limites.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 35VI - PADRÕES DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO COMERCIALOs padrões regulamentares que <strong>de</strong>verão ser obe<strong>de</strong>cidos estão apresentados nas tabelas a seguir.Citados padrões serão exigidos nas 2 etapas e seu cumprimento será aferido pelo órgão reguladoratravés <strong>de</strong> auditorias por ela realizadas ou contratadas, em função das tendências observadas nohistórico <strong>de</strong> indicadores coletados, <strong>de</strong> resultados <strong>de</strong>sfavoráveis obtidos em pesquisas <strong>de</strong> opinião e <strong>de</strong>reclamações formuladas por consumidores.Os prazos mencionados serão contados a partir do momento da solicitação do consumidor, quandofixados em horas, e a partir da data da solicitação, quando estabelecidos em dias úteis.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 36tabela VII – padrões individuais <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do atendimento comercial, para consumidoresatendidos em tensão <strong>de</strong> distribuiçãoDescrição Etapa <strong>de</strong> Etapa <strong>de</strong>Adaptação Maturida<strong>de</strong>1.a) Prazo máximo para o atendimento a pedidos <strong>de</strong>ligação, quando se tratar <strong>de</strong> fornecimento em médiatensão, excluídos os casos <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong>distribuição em frente à unida<strong>de</strong> consumidora a ser 10 dias úteis 5 dias úteisligada, <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reforma ou ampliação dare<strong>de</strong>, <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> ramalsubterrâneo ou <strong>de</strong> ina<strong>de</strong>quação das instalações doconsumidor aos padrões técnicos daELETROPAULO METROPOLITANA.1.b) Prazo máximo para o atendimento a pedidos <strong>de</strong>ligação, quando se tratar <strong>de</strong> fornecimento em baixatensão, incluindo a vistoria que a aprovar e excluídosos casos <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição emfrente à unida<strong>de</strong> consumidora a ser ligada, <strong>de</strong> 4 dias úteis 2 dias úteisnecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reforma ou ampliação da re<strong>de</strong>, <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> ramal subterrâneo ou<strong>de</strong> ina<strong>de</strong>quação das instalações do consumidor aospadrões técnicos da ELETROPAULOMETROPOLITANA.2. Prazo máximo para o atendimento a pedidos <strong>de</strong>religação, após cessado o motivo da suspensão do 48 horas 24 horasfornecimento e pagos os débitos, prejuízos, taxas,multas e acréscimos inci<strong>de</strong>ntes.3. Prazo máximo para a comunicação dos resultadosdos estudos, orçamentos, projetos e do prazo parainício e conclusão das obras <strong>de</strong> distribuição, 25 dias úteis 15 dias úteisnecessárias ao atendimento dos pedidos <strong>de</strong> ligaçãonão cobertos nos itens 1.a e 1.b.4. Prazo máximo para o início das obras referentes aoitem anterior, após satisfeitas, pelo interessado, as 30 dias úteis 15 dias úteiscondições gerais <strong>de</strong> fornecimento.5. Prazo máximo para a <strong>de</strong>volução, ao consumidor, <strong>de</strong>valores referentes a in<strong>de</strong>nização por danos em 30 dias úteis 20 dias úteisaparelhos elétricos provocados por problemas nare<strong>de</strong> da ELETROPAULO METROPOLITANA,comprovados por análise técnica.6. Prazo máximo para a <strong>de</strong>volução, ao consumidor, <strong>de</strong>valores referentes a erros <strong>de</strong> faturamento que tenham 10 dias úteis 5 dias úteisresultado em cobranças a maior do cliente.7. Prazo máximo para a religação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>sconsumidoras que tenham sofrido corte in<strong>de</strong>vido no 4 horas 4 horasfornecimento <strong>de</strong> energia elétrica.8. Prazo máximo para a regularização da medição, naocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos no(s) medidor(es) instalado(s) 4 dias úteis 2 dias úteisna unida<strong>de</strong> consumidora.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 37tabela VIII- padrões individuais <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do atendimento comercial, para consumidoresatendidos em alta tensãoDescrição Etapa <strong>de</strong> Etapa <strong>de</strong>Adaptação Maturida<strong>de</strong>1. Prazo máximo para a apresentação, ao consumidor, <strong>de</strong>informações referentes à possibilida<strong>de</strong> e às condições<strong>de</strong> atendimento a pedidos <strong>de</strong> novas ligações, incluindoo tempo necessário para a conclusão <strong>de</strong> estudos, 30 dias úteis 20 dias úteisprojetos e orçamentos e os prazos para início e fim <strong>de</strong>eventuais obras, após satisfeitas, pelo interessado, ascondições gerais <strong>de</strong> fornecimento2. Prazo máximo para a <strong>de</strong>volução, ao consumidor, <strong>de</strong>valores referentes a erros <strong>de</strong> faturamento que tenham 10 dias úteis 5 dias úteisresultado em cobranças a maior do cliente.3. Prazo máximo para a regularização da medição, naocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos no(s) medidor(es) instalado(s) 4 dias úteis 2 dias úteisna unida<strong>de</strong> consumidora.Para avaliação do cumprimento ou não dos padrões estabelecidos nas tabelas VII e VIII não serãoconsi<strong>de</strong>rados os atrasos que ocorrerem <strong>de</strong>vido a providências que <strong>de</strong>pendam do consumidor.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 38VII - PENALIDADES E OUTRAS OBRIGAÇÕESVII.1 - Penalida<strong>de</strong>sOs indicadores controlados nas etapas <strong>de</strong>scritas anteriormente, quando transgredirem os padrõesestabelecidos, gerarão penalida<strong>de</strong>s à ELETROPAULO METROPOLITANA, havendo dois grupos <strong>de</strong><strong>de</strong>gradação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>:Grupo 1-Grupo 2-FatoGerador:Penalida<strong>de</strong>:FatoGerador:Penalida<strong>de</strong>:violação <strong>de</strong> padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> que afeta um únicoconsumidor, visto individualmente.recolhimento, pela ELETROPAULO METROPOLITANA,<strong>de</strong> multa específica conforme padrão não atendido, a serpaga ao consumidor afetado no prazo máximo <strong>de</strong> 20 (vinte)dias úteis, a contar da data do registro da ocorrência,po<strong>de</strong>ndo ser creditada em conta <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energiaelétrica.violação <strong>de</strong> padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> que afeta um grupo <strong>de</strong>consumidores, ou transgressão <strong>de</strong> outras obrigações<strong>de</strong>scritas.• quando se tratar <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>produto e <strong>de</strong> serviço, a ELETROPAULOMETROPOLITANA recolherá, ao órgão regulador, multaespecífica conforme padrão não atendido, no prazomáximo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias, a contar da data <strong>de</strong> notificaçãoformal;• quando se tratar <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> doatendimento comercial ou transgressão <strong>de</strong> outrasobrigações, o órgão regulador <strong>de</strong>finirá o valor dapenalida<strong>de</strong> conforme a transgressão, <strong>de</strong>vendo serrecolhido pela ELETROPAULO METROPOLITANA noprazo máximo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias úteis após notificaçãoformal.As penalida<strong>de</strong>s do Grupo 1, especificamente, <strong>de</strong>ixarão <strong>de</strong> ser aplicadas no caso <strong>de</strong> acordo formalcelebrado entre a ELETROPAULO METROPOLITANA e o consumidor, em que se estabeleçampadrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço, produto ou atendimento comercial melhores que os fixados nestedocumento.Outras penalida<strong>de</strong>s também po<strong>de</strong>rão ser convencionadas entre os consumidores e a ELETROPAULOMETROPOLITANA, <strong>de</strong> acordo com <strong>contrato</strong>s celebrados entre as partes.Tais <strong>contrato</strong>s, obrigatoriamente, <strong>de</strong>verão ser submetidos à homologação do órgão regulador.A aplicação das penalida<strong>de</strong>s do Grupo 2 para os indicadores DEC, FEC, FMA, TMA e T80% ouT90% consi<strong>de</strong>rarão uma tolerância <strong>de</strong> 10% na observância dos padrões <strong>de</strong>finidos para a 1ª etapa e 5%para a 2ª etapa.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 39Para DEC e FEC, esta tolerância será ignorada caso os indicadores ultrapassem os limites fixados pelaportaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.As penalida<strong>de</strong>s para o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço e do produto são calculadascom base no faturamento mensal do fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, realizado pela ELETROPAULOMETROPOLITANA para o(s) consumidor(es) afetado(s), majorado através da utilização <strong>de</strong> umcoeficiente que variará entre 10 e 20, a critério do órgão regulador. Neste documento, este coeficienteestá apontado como k ei .VII.2.1 - Penalida<strong>de</strong>s do Grupo 1Para os indicadores <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço e do produto, serão aplicadas penalida<strong>de</strong>s do Grupo 1 paraos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento dos padrões fixados para DIC, FIC, TAI e níveis <strong>de</strong> tensão.Somente para consumidores atendidos em média ou alta tensão, serão aplicadas penalida<strong>de</strong>s para oscasos <strong>de</strong> violação dos padrões estabelecidos para níveis <strong>de</strong> tensão.Havendo solicitação do consumidor afetado ou do órgão regulador, a ELETROPAULOMETROPOLITANA <strong>de</strong>verá apurar o DIC e o FIC anuais, referidos ao último ano civil e aos últimos12 meses, bem como o DIC e o FIC mensais e trimestrais, para os mesmos períodos.Para cada indicador anual, trimestral ou mensal, constatada a ultrapassagem <strong>de</strong> seu padrãocorrespon<strong>de</strong>nte, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá adotar as providências cabíveis parasolução do problema, obe<strong>de</strong>cida a metodologia para condução do assunto contida neste documento.A ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá, ainda, calcular e pagar ao consumidor envolvido,valor equivalente à soma das penalida<strong>de</strong>s correspon<strong>de</strong>ntes a cada transgressão - mensal, trimestral eanual, para os indicadores DIC e FIC. Nos casos em que a transgressão dos padrões <strong>de</strong> DIC e FIC tivero mesmo fato gerador, será aplicada apenas a multa correspon<strong>de</strong>nte ao maior valor <strong>de</strong>ntre os apuradosatravés das expressões apresentadas a seguir.Para efeito do pagamento <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s por transgressões <strong>de</strong> DIC e FIC trimestrais e anuais, serãoconsi<strong>de</strong>rados os trimestres civis e o ano civil, evitando-se duplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento.A aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s para casos <strong>de</strong> ultrapassagem do valor padrão <strong>de</strong> TA, <strong>de</strong> DIC e FICmensais, trimestrais e anuais, bem como <strong>de</strong> Níveis <strong>de</strong> Tensão, será calculada <strong>de</strong> acordo com asseguintes expressões:a) Para o DIC:Penalida<strong>de</strong> = (DICp DICv -1) x DICp x CM730h x k eib) Para o FIC:Penalida<strong>de</strong> = (FICp FICv -1) x DICp x CM730h x k ei, on<strong>de</strong>DICv =Duração <strong>de</strong> Interrupção Individual verificada, em horas por período;DICp =Duração <strong>de</strong> Interrupção Individual padrão, em horas por período;FICv =Frequência <strong>de</strong> Interrupção Individual verificada, em número <strong>de</strong> vezes porperíodo;


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 40FICp =Frequência <strong>de</strong> Interrupção Individual padrão, em número <strong>de</strong> vezes porperíodo;CM =Média dos importes das contas <strong>de</strong> fornecimento mensais do consumidorafetado, relativas aos 3 (três) meses anteriores à ocorrência, em R$;730h =Número médio <strong>de</strong> horas no mês;k ei =Coeficiente <strong>de</strong> majoração, que variará <strong>de</strong> 10 a 20, sendo igual a 10 na 1ªetapa.Após nova apuração solicitada, se houver reincidência, a ELETROPAULO METROPOLITANAsofrerá aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> adicional, em valor a ser <strong>de</strong>finido pelo órgão regulador, a ser pagoobe<strong>de</strong>cido o prazo disposto.c) Para o TA:O consumidor que tiver TA - Tempo <strong>de</strong> Atendimento superior ao padrão TAI - Tempo <strong>de</strong>Atendimento Individual, será ressarcido pela ELETROPAULO METROPOLITANA como segue:TATAICMPenalida<strong>de</strong> = (TAI TA -1) x TAI x CM730h x k ei, on<strong>de</strong>=Tempo <strong>de</strong> Atendimento verificado, em horas;=Tempo <strong>de</strong> Atendimento Individual, em horas;=Média dos importes das contas <strong>de</strong> fornecimento mensais do consumidorafetado, relativas aos 3 (três) meses anteriores à ocorrência, em R$;730h =Número médio <strong>de</strong> horas no mês;k ei =Coeficiente <strong>de</strong> majoração, que variará <strong>de</strong> 10 a 20, sendo igual a 10 na 1ªetapa.d) Para o nível <strong>de</strong> tensão:Somente para os casos <strong>de</strong> consumidores com fornecimento realizado em média ou alta tensão,constatado o atendimento com nível <strong>de</strong> tensão ina<strong>de</strong>quado, será aplicada multa à ELETROPAULOMETROPOLITANA, em favor do consumidor afetado, calculada com base na seguinte expressão:Penalida<strong>de</strong> = T x CM x 2, on<strong>de</strong>TCM=Tempo em que a tensão <strong>de</strong> fornecimento ficou fora dos limites estabelecidos,apurado através <strong>de</strong> medição, dividido pelo tempo total <strong>de</strong> medição;=Média dos importes das contas <strong>de</strong> fornecimento mensais do consumidorafetado, relativas aos 3 (três) meses anteriores à ocorrência, em R$.Ocorrências <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> tensão inferiores a 85% da nominal serão consi<strong>de</strong>radas como interrupções dofornecimento, aplicando-se, neste caso, as penalida<strong>de</strong>s previstas para DIC, FIC, DEC e FEC.Em todas as expressões apresentadas, enten<strong>de</strong>-se por importe da conta do consumidor afetado o seuvalor líquido, referente exclusivamente ao faturamento da energia fornecida, excluídos impostos, taxase outras cobranças e obrigações.No caso <strong>de</strong> transgressão <strong>de</strong> DIC, FIC, TAI ou nível <strong>de</strong> tensão, a ELETROPAULOMETROPOLITANA terá o prazo <strong>de</strong> 20 dias para pagamento da penalida<strong>de</strong> estipulada ao consumidor,po<strong>de</strong>ndo esta ser abatida da conta <strong>de</strong> energia elétrica do cliente. Neste caso, se o valor da penalida<strong>de</strong>for superior ao valor da conta, as parcelas restantes po<strong>de</strong>rão ser abatidas das contas subsequentes,


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 41corrigidas com base em eventuais atualizações das tarifas <strong>de</strong> fornecimento aplicáveis ao interessado .Todos os valores <strong>de</strong>verão ser discriminados nas respectivas contas.VII.2.2 - Penalida<strong>de</strong>s do Grupo 2A superação <strong>de</strong> qualquer um dos padrões <strong>de</strong> DEC e FEC mensais - correspon<strong>de</strong>ntes ao mês anterior,trimestrais - correspon<strong>de</strong>ntes ao trimestre civil anterior ou anuais - correspon<strong>de</strong>ntes aos doze mesesanteriores, bem como <strong>de</strong> FMA, TMA e TX% mensais ou anuais, implicará em multa aplicável peloórgão regulador, cujo valor será o maior <strong>de</strong>ntre os valores calculados pelas seguintes expressões:a) Para DEC e FECPenalida<strong>de</strong> = (INDp INDv - k) x DECp x FM730h x k eib) Para FMA e TMAPenalida<strong>de</strong> = (INDp INDv - k) x TMAp x FM730h x k eic) Para T80% ou T90%Penalida<strong>de</strong> = ( INDvINDp - k) x TX%p x FM730h x k ei, on<strong>de</strong>INDv =Indicador verificado:• DEC ou FEC para a expressão a;• FMA ou TMA para a expressão b;• T80% ou T90% para a expressão c;INDp =Indicador padrão correspon<strong>de</strong>nte a cada expressão <strong>de</strong> cálculo:• DEC, FEC, FMA, TMA e T80% ou T90%;K =1,10 para a 1ª etapa; 1,05 para a 2 a etapa e 1,00 para a 3 a etapa;DECp =DEC padrão, em horas por período;TMAp =TMA padrão, em horas por período;TX%p =T80% ou T90% padrão, em horas por período;FM =Média dos faturamentos mensais referentes aos consumidores doagrupamento afetado, relativos aos 3 (três) meses anteriores à ocorrência,em R$;730h =Número médio <strong>de</strong> horas no mês;k ei =Coeficiente <strong>de</strong> majoração, que variará <strong>de</strong> 10 a 20, sendo igual a 10 na 1ªetapa.Para DEC e FEC, em qualquer etapa, o valor <strong>de</strong> k, indicado nas expressões acima, será igual a 1,00 seos indicadores verificados superarem os limites impostos pela portaria nº 046 do DNAEE.A apuração <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s referentes a transgressões <strong>de</strong> padrões anuais, será realizada com base nosindicadores verificados ao término <strong>de</strong> cada ano civil.As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas serão aplicadas em caso <strong>de</strong> transgressões verificadas para a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo, bem como para conjuntos <strong>de</strong> consumidores ou famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s,quando for o caso. Assim, não serão calculadas e aplicadas por Área <strong>de</strong> Concessão vista <strong>de</strong> formaindividual.Quinze dias após a aplicação da penalida<strong>de</strong>, a ELETROPAULO METROPOLITANA comunicará aoórgão regulador as providências que serão adotadas para a eliminação <strong>de</strong> seu fato gerador. O órgão


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 42regulador avaliará a pertinência das providências, po<strong>de</strong>ndo consi<strong>de</strong>rar a ELETROPAULOMETROPOLITANA reinci<strong>de</strong>nte.d) Para a tensão:A aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes da violação dos padrões <strong>de</strong> nível <strong>de</strong> tensão para consumidoresatendidos em baixa tensão, consi<strong>de</strong>rará agrupamentos <strong>de</strong> consumidores, tendo, portanto, carátercoletivo. Será fruto da análise do comportamento da FDT - Função Distribuição <strong>de</strong> Tensão,i<strong>de</strong>ntificando-se a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrências <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> tensão que se situem fora dos limitesa<strong>de</strong>quados ou fora dos limites precários.Assim, a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> pela violação <strong>de</strong> tensão <strong>de</strong> caráter coletivo será fundamentada emdois fatores:• na gradualida<strong>de</strong> da intensida<strong>de</strong> das sanções, sendo proporcional ao número <strong>de</strong> ocorrências <strong>de</strong> tensãofora da faixa a<strong>de</strong>quada e crescente a partir dos limites <strong>de</strong> tensão a<strong>de</strong>quados, até atingir seu valormáximo, o que ocorrerá quando os níveis <strong>de</strong> tensão forem iguais ou piores que os limites precários,critério este que garante uma certa tolerância a pequenos <strong>de</strong>svios;• no montante da carga afetada.Para consi<strong>de</strong>rar esses dois fatores, a penalida<strong>de</strong> será calculada pelo somatório dos produtos dos valoresda FDT - Função Distribuição <strong>de</strong> Tensões, envolvendo somente os consumidores incluídos na FEV,referentes a cada intervalo <strong>de</strong> 1% da tensão nominal, pelos valores <strong>de</strong> outra função, <strong>de</strong>nominada FCIT- Função Custo da Imperfeição da Tensão, cujo valor cresce na medida em que se afasta da faixa <strong>de</strong>tensões a<strong>de</strong>quadas.A operacionalização <strong>de</strong>sses cálculos exige que sejam publicados pelo órgão regulador, periodicamente,os valores da FCIT - Função Custo da Imperfeição <strong>de</strong> Tensão para cada um dos agrupamentos <strong>de</strong>consumidores.A título <strong>de</strong> exemplo, consi<strong>de</strong>re-se uma amostra <strong>de</strong> 1.000 consumidores, sendo que para cadaconsumidor são previstas 432 medições, correspon<strong>de</strong>ntes a 3 (três) dias <strong>de</strong> medição em intervalos <strong>de</strong>10 (<strong>de</strong>z) minutos, o que resultaria em um total <strong>de</strong> 432.000 medições.As medições obtidas seriam configuradas em uma função <strong>de</strong> distribuição, apresentada abaixo, dandoorigem a uma primeira FDT:1) 0,04 % das medições com tensão inferior a 86% da tensão nominal2) 0,24 % das medições com tensão entre 86 % e 87 % da tensão nominal3) 0,36 % das medições com tensão entre 87 % e 88 % da tensão nominal4) 0,20 % das medições com tensão entre 88 % e 89 % da tensão nominal5) 0,44 % das medições com tensão entre 89 % e 90 % da tensão nominal6) 0,72 % das medições com tensão entre 90 % e 91 % da tensão nominal7) 0,96 % das medições com tensão entre 91 % e 92 % da tensão nominal8) 2,00 % das medições com tensão entre 92 % e 93 % da tensão nominal9) 3,00 % das medições com tensão entre 93 % e 94 % da tensão nominal10) 5,00 % das medições com tensão entre 94 % e 95 % da tensão nominal11) 10,00 % das medições com tensão entre 95 % e 96 % da tensão nominal12) 15,60 % das medições com tensão entre 96 % e 97 % da tensão nominal


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 4313) 21,00 % das medições com tensão entre 97 % e <strong>98</strong> % da tensão nominal14) 13,00 % das medições com tensão entre <strong>98</strong> % e 99 % da tensão nominal15) 10,00 % das medições com tensão entre 99 % e 100 % da tensão nominal16) 7,00 % das medições com tensão entre 100 % e 101 % da tensão nominal17) 5,00 % das medições com tensão entre 101 % e 102 % da tensão nominal18) 2,00 % das medições com tensão entre 102 % e 103 % da tensão nominal19) 1,00 % das medições com tensão entre 103 % e 104 % da tensão nominal20) 1,08 % das medições com tensão entre 104 % e 105 % da tensão nominal21) 0,96 % das medições com tensão entre 105 % e 106 % da tensão nominal22) 0,24 % das medições com tensão entre 106 % e 107 % da tensão nominal23) 0,16 % das medições com tensão superior a 107% da tensão nominal.Distribuição <strong>de</strong> Tensões para 432.000 Medições25,00% <strong>de</strong> medições20,0015,0010,005,000,001 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23intervalos <strong>de</strong> 1% da tensão nominalA diretriz que orienta o controle dos níveis <strong>de</strong> tensão é a vigilância sobre o comportamento da FDT -Função Distribuição <strong>de</strong> Tensão, i<strong>de</strong>ntificando-se a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrências <strong>de</strong> tensão que se situemfora dos limites a<strong>de</strong>quados ou fora dos limites precários.Deste modo, o primeiro conjunto <strong>de</strong> pontos da planilha acima representa 0,04% do universo <strong>de</strong>medições, <strong>de</strong> forma que 172 medições apresentaram valores inferiores a 86% da tensão nominal.Admitindo-se, neste exemplo, que o sistema consi<strong>de</strong>rado é trifásico - 220/127 V e que todas asmedições correspon<strong>de</strong>m a valores <strong>de</strong> fase, cerca <strong>de</strong> 2% das tensões medidas estão abaixo do limitea<strong>de</strong>quado inferior e 2,44% estão acima do limite a<strong>de</strong>quado superior.Mesmo sendo possível que mais consumidores apresentassem alguns valores <strong>de</strong> tensão medida forados limites a<strong>de</strong>quados, consi<strong>de</strong>rou-se que apenas para 64 consumidores foram verificados 5 (cinco) oumais níveis <strong>de</strong> tensão fora dos limites a<strong>de</strong>quados.Neste caso a FEV vale:FEV =nº <strong>de</strong> consumidores com <strong>de</strong>svionº <strong>de</strong> consumidores medidosx 100 =641000x 100 = 6,4%.Uma segunda FDT, que é a base para avaliação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>ve ser construída apenas com esses64 consumidores, referida sempre, porém, ao universo total <strong>de</strong> medições. Esta FDT exclui casos <strong>de</strong>consumidores que sofreram variações momentâneas <strong>de</strong> tensão em função <strong>de</strong> variações bruscas <strong>de</strong>cargas.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 44Consi<strong>de</strong>rando que as medições <strong>de</strong> tensão <strong>de</strong>vem ser realizadas por aparelhos digitais, em intervalos <strong>de</strong>10 minutos e períodos mínimos <strong>de</strong> 72 horas, o órgão regulador fixará um critério estatístico para<strong>de</strong>finir que parcela do tempo po<strong>de</strong> ser atribuída a variações momentâneas <strong>de</strong> tensão ocasionadas poralterações bruscas <strong>de</strong> carga, previstas no artigo 6, inciso I da portaria nº 047 do DNAEE. Para a etapa<strong>de</strong> adaptação, serão consi<strong>de</strong>radas variações <strong>de</strong> tensão momentâneas aquelas que tiverem umaprobabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência menor ou igual a 1%.Neste exemplo, a segunda FDT tem 27.648 pontos medidos - 432 medições para cada um dos 64consumidores envolvidos, assim distribuídos:1) 0,02 % das medições com tensão inferior a 86% da tensão nominal2) 0,12 % das medições com tensão entre 86 % e 87 % da tensão nominal3) 0,18 % das medições com tensão entre 87 % e 88 % da tensão nominal4) 0,10 % das medições com tensão entre 88 % e 89 % da tensão nominal5) 0,24 % das medições com tensão entre 89 % e 90 % da tensão nominal6) 0,36 % das medições com tensão entre 90 % e 91 % da tensão nominal7) 0,48 % das medições com tensão entre 91 % e 92 % da tensão nominal8) 0,56 % das medições com tensão entre 92 % e 93 % da tensão nominal9) 0,40 % das medições com tensão entre 93 % e 94 % da tensão nominal10) 0,48 % das medições com tensão entre 94 % e 95 % da tensão nominal11) 0,52 % das medições com tensão entre 95 % e 96 % da tensão nominal12) 0,36 % das medições com tensão entre 96 % e 97 % da tensão nominal13) 0,42 % das medições com tensão entre 97 % e <strong>98</strong> % da tensão nominal14) 0,56 % das medições com tensão entre <strong>98</strong> % e 99 % da tensão nominal15) 0,60 % das medições com tensão entre 99 % e 100 % da tensão nominal16) 0,40 % das medições com tensão entre 100 % e 101 % da tensão nominal17) 0,04 % das medições com tensão entre 101 % e 102 % da tensão nominal18) 0,04 % das medições com tensão entre 102 % e 103 % da tensão nominal19) 0,12 % das medições com tensão entre 103 % e 104 % da tensão nominal20) 0,08 % das medições com tensão entre 104 % e 105 % da tensão nominal21) 0,12 % das medições com tensão entre 105 % e 106 % da tensão nominal22) 0,12 % das medições com tensão entre 106 % e 107 % da tensão nominal23) 0,08 % das medições com tensão superior a 107% da tensão nominal.Distribuição <strong>de</strong> Tensões para 27.648 Medições0,600,50% <strong>de</strong> medições0,400,300,200,100,001 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23intervalos <strong>de</strong> 1% da tensão nominal


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 45Admitindo-se, neste exemplo, que a Função Custo <strong>de</strong> Imperfeição <strong>de</strong> Tensão seja expressa pelosseguintes valores:1500 R$/MWh para a % das medições tensão inferior a 86% da tensão nominal,com1042 R$/MWh para a % das medições tensão entre 86 % e 87 % da nominal,com670 R$/MWh para a % das medições tensão entre 87 % e 88 % da nominal,com375 R$/MWh para a % das medições tensão entre 88 % e 89 % da nominal,com170 R$/MWh para a % das medições tensão entre 89 % e 90 % da nominal,com45 R$/MWh para a % das medições tensão entre 90 % e 91 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 91 % e 92 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 92 % e 93 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 93 % e 94 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 94 % e 95 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 95 % e 96 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 96 % e 97 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 97 % e <strong>98</strong> % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre <strong>98</strong> % e 99 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 99 % e 100 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 100 % e 101 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 101 % e 102 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 102 % e 103 % da nominal,com0 R$/MWh para a % das medições tensão entre 103 % e 104 % da nominal,com100 R$/MWh para a % das medições tensão entre 104 % e 105 % da nominal,com400 R$/MWh para a % das medições tensão entre 105 % e 106 % da nominal,com900 R$/MWh para a % das medições tensão entre 106 % e 107 % da nominalcome1500 R$/MWh para a % das medições tensão superior a 107% da tensãocomnominal,


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 46para efeito <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s, a FDT calculada consi<strong>de</strong>rando apenas os valores das medições dosconsumidores com níveis <strong>de</strong> tensão ina<strong>de</strong>quados, será associada à FCIT.A figura a seguir ilustra esse procedimento:Distribuição <strong>de</strong> Tensões x Custo da Imperfeição da TensãoR$/MWh1600,001400,001200,001000,00800,00600,00400,00200,000,000,600,500,400,300,200,100,001 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23intervalos <strong>de</strong> 1% da tensão nominal% <strong>de</strong> mediçõesO índice que <strong>de</strong>terminará se houve <strong>de</strong>gradação da tensão será o produto da segunda FDT pela FCIT -Função Custo <strong>de</strong> Imperfeição <strong>de</strong> Tensão:% <strong>de</strong> medições com tensão abaixo <strong>de</strong> 86% da tensão nominal x 1.500,00 R$/MWh +% <strong>de</strong> medições com tensão entre 86% e 87% da tensão nominal x 1.042,00 R$/ MWh +% <strong>de</strong> medições com tensão entre 87% e 88% da tensão nominal x 670,00 R$/MWh +% <strong>de</strong> medições com tensão entre 88% e 89% da tensão nominal x 375,00 R$/MWh +% <strong>de</strong> medições com tensão entre 89% e 90% da tensão nominal x 170,00 R$/MWh +% <strong>de</strong> medições com tensão entre 90% e 91% da tensão nominal x 45,00 R$/MWh +% das medições com tensão entre 104% e 105% da tensão nominal x 100,00 R$/MWh +% das medições com tensão entre 105% e 106% da tensão nominal x 400,00 R$/MWh +% das medições com tensão entre 106% e 107% da tensão nominal x 900,00 R$/MWh +% das medições com tensão superior a 106% x 1.500,00 R$/ MWh =0,02% x 1.500,00 R$/MWh + 0,12% x 1.042,00 R$/MWh + 0,18% x 670,00 R$/MWh +0,10% x 375,00 R$/MWh + 0,24% x 170,00 R$/MWh + 0,36% x 45,00 R$/MWh +0,08% x 100,00 R$/MWh + 0,12% x 400,00 R$/MWh + 0,12% x 900,00 R$/MWh +0,08% x 1.500,00 R$/MWh = 6,54 R$/MWh.No último ano da primeira etapa será <strong>de</strong>finido o padrão referencial <strong>de</strong> atendimento dos níveis <strong>de</strong>tensão, avaliando-se a FEV, as duas FDT’s e o produto da segunda FDT pela FCIT.Ainda apenas como ilustração, se os valores do exemplo forem os verificados no último ano daprimeira etapa, os padrões para a etapa <strong>de</strong> transição seriam:FEV = 6,4%FDT x FCIT = R$ 6,54 por MWh.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 47Em outras palavras, na segunda etapa o FEV <strong>de</strong>veria ser igual ou inferior a 6,4% e o produto da FDT -consi<strong>de</strong>rando-se apenas os consumidores que <strong>de</strong>finiram o numerador da expressão <strong>de</strong> cálculo da FEV -pela FCIT não po<strong>de</strong>ria superar a R$ 6,54 por MWh.Caso o novo valor do produto citado seja <strong>de</strong> R$ 8,54 por MWh, a diferença <strong>de</strong> R$ 2,00 por MWh seráo referencial para cálculo e aplicação da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte, que serão realizados ao final <strong>de</strong>cada ano civil, a partir da etapa <strong>de</strong> transição.Em uma concessionária que possua um montante <strong>de</strong> carga atendida em baixa tensão equivalente a6.000.000 MWh/ano, a penalida<strong>de</strong> anual <strong>de</strong>vida a esta perda <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> será <strong>de</strong>:R$ 2,00 por MWh x 6.000.000 MWh = R$ 12.000.000,00.Já na terceira etapa, finalmente, o produto da FDT pela FCIT e a FEV <strong>de</strong>verão ser iguais a zero, sendoa penalida<strong>de</strong> calculada pela expressão:Penalida<strong>de</strong> = FDT x FCIT x Consumo Anual das Cargas atendidas em Baixa Tensão.VII.3 - Penalida<strong>de</strong>s para o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> Padrões <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> do AtendimentoComercialVII.3.1 - Penalida<strong>de</strong>s do Grupo 1Para os itens <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do atendimento comercial, as penalida<strong>de</strong>s do Grupo 1, referentes ao<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> padrões que afetam um consumidor individualmente, serão calculadas <strong>de</strong> acordocom a expressão seguinte:Penalida<strong>de</strong> = [INT (INDp INDv )] x VUP x MFA, on<strong>de</strong>:INT =Parte inteira do resultado da operação indicada entre parênteses;INDv =Valor do indicador verificado para os itens constantes nas tabelas <strong>de</strong>padrões;INDp =Padrão estabelecido para os itens constantes nas mesmas tabelas;VUP =Valor unitário para cada transgressão <strong>de</strong> padrão, conforme tabelas abaixo,em %;MFA =Milésima parte do faturamento anual da ELETROPAULOMETROPOLITANA, relativo ao ano civil anterior à data da infração.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 48tabela IX- penalida<strong>de</strong>s do grupo 1 para padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do atendimento comercial, paraconsumidores atendidos em tensão <strong>de</strong> distribuiçãoDescrição VUP (%)1.a) Prazo máximo para o atendimento a pedidos <strong>de</strong> ligação, quando setratar <strong>de</strong> fornecimento em média tensão, excluídos os casos <strong>de</strong>inexistência <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição em frente à unida<strong>de</strong> consumidora 0,00360a ser ligada, <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reforma ou ampliação da re<strong>de</strong>, <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> ramal subterrâneo ou ina<strong>de</strong>quação dasinstalações do consumidor aos padrões técnicos da ELETROPAULOMETROPOLITANA.1.b) Prazo máximo para o atendimento a pedidos <strong>de</strong> ligação, quando setratar <strong>de</strong> fornecimento em baixa tensão, incluindo a vistoria que aaprovar e excluídos os casos <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuiçãoem frente à unida<strong>de</strong> consumidora a ser ligada, <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 0,00036reforma ou ampliação da re<strong>de</strong>, <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção <strong>de</strong>ramal subterrâneo ou ina<strong>de</strong>quação das instalações do consumidor aospadrões técnicos da ELETROPAULO METROPOLITANA.2. Prazo máximo para o atendimento a pedidos <strong>de</strong> religação, apóscessado o motivo da suspensão do fornecimento e pagos os débitos, 0,00036prejuízos, taxas, multas e acréscimos inci<strong>de</strong>ntes.3. Prazo máximo para a comunicação dos resultados dos estudos,orçamentos, projetos e do prazo para início e conclusão das obras <strong>de</strong> 0,00360distribuição, necessárias ao atendimento dos pedidos <strong>de</strong> ligação nãocobertos nos itens 1.a e 1.b.4. Prazo máximo para o início das obras referentes ao item anterior,após satisfeitas, pelo interessado, as condições gerais <strong>de</strong> 0,00360fornecimento.5. Prazo máximo para a <strong>de</strong>volução, ao consumidor, <strong>de</strong> valoresreferentes a in<strong>de</strong>nização por danos em aparelhos elétricos 0,01200provocados por problemas na re<strong>de</strong> da ELETROPAULOMETROPOLITANA, comprovados por análise técnica.6. Prazo máximo para a <strong>de</strong>volução, ao consumidor, <strong>de</strong> valoresreferentes a erros <strong>de</strong> faturamento que tenham resultado em cobranças 0,00120a maior do cliente.7. Prazo máximo para a religação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s consumidoras que0,00036tenham sofrido corte in<strong>de</strong>vido no fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica.8. Prazo máximo para a regularização da medição, na ocorrência <strong>de</strong>0,00036<strong>de</strong>feitos no(s) medidor(es) instalado(s) na unida<strong>de</strong> consumidora.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 49tabela X- penalida<strong>de</strong>s do grupo 1 para padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do atendimento comercial, paraconsumidores atendidos em alta tensãoDescrição VUP (%)1. Prazo máximo para a apresentação, ao consumidor, <strong>de</strong> informaçõesreferentes à possibilida<strong>de</strong> e às condições <strong>de</strong> atendimento a pedidos <strong>de</strong>novas ligações, incluindo o tempo necessário para a conclusão <strong>de</strong>estudos, projetos e orçamentos e os prazos para início e fim <strong>de</strong>eventuais obras, após satisfeitas, pelo interessado, as condições gerais<strong>de</strong> fornecimento2. Prazo máximo para a <strong>de</strong>volução, ao consumidor, <strong>de</strong> valores referentesa erros <strong>de</strong> faturamento que tenham resultado em cobranças a maior do 0,036000cliente.3. Prazo máximo para a regularização da medição, na ocorrência <strong>de</strong><strong>de</strong>feitos no(s) medidor(es) instalado(s) na unida<strong>de</strong> consumidora.Também neste caso, a ELETROPAULO METROPOLITANA terá o prazo <strong>de</strong> 20 dias para pagamentoda penalida<strong>de</strong> estipulada ao consumidor, po<strong>de</strong>ndo esta ser abatida da conta <strong>de</strong> energia elétrica docliente. Se o valor da penalida<strong>de</strong> for superior ao valor da conta, as parcelas restantes po<strong>de</strong>rão serabatidas das contas subsequentes, corrigidas com base em eventuais atualizações das tarifas <strong>de</strong>fornecimento aplicáveis ao interessado . Todos os valores <strong>de</strong>verão ser discriminados nas respectivascontas.Cada uma das multas apuradas, como exposto, será arredondada para o correspon<strong>de</strong>nte valor inteiroimediatamente superior.VII.4 - Outras Obrigações da ELETROPAULO METROPOLITANAA ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá cumprir as seguintes obrigações adicionais:a) <strong>de</strong>ixar disponível a legislação referente às condições gerais <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica emtodos pontos <strong>de</strong> atendimento ao público, para conhecimento e consulta pelos interessados;b) realizar todas as ligações novas, obrigatoriamente, com a instalação <strong>de</strong> medição, excluindo-secasos específicos previstos na regulamentação;c) fornecer ao consumidor, quando do pedido <strong>de</strong> serviços à ELETROPAULO METROPOLITANA,protocolo com os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados;d) informar verbalmente ao consumidor, quando o pedido <strong>de</strong> serviços for realizado através <strong>de</strong>atendimento telefônico, os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados, além <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação do aten<strong>de</strong>nte e número do protocolo <strong>de</strong> atendimento;e) manter registros <strong>de</strong> reclamações dos consumidores, à disposição dos interessados;f) respon<strong>de</strong>r a toda consulta ou reclamação formulada por seus clientes, obe<strong>de</strong>cido o prazo máximo<strong>de</strong> 10 dias úteis;


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 50g) nos casos <strong>de</strong> reforma e/ou extensão <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, não utilizarpadrões construtivos diferentes dos adotados nas re<strong>de</strong>s já implantadas em cada respectivologradouro, salvo se para melhoria ou mo<strong>de</strong>rnização das condições <strong>de</strong> atendimento aosconsumidores, sem prejuízo das características urbanísticas ou ambientais existentes;h) submeter à aprovação do órgão regulador, até o final do mês <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> cada ano, plano <strong>de</strong>inspeção e <strong>de</strong> aferição programada <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> medição instalados nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>consumo existentes;i) fornecer ao órgão regulador, até o final do mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> cada ano, os resultados das inspeçõese aferições programadas <strong>de</strong> que trata o item acima, referentes ao ano imediatamente anterior;j) dar ciência aos consumidores envolvidos, com a antecedência <strong>de</strong>vida, sobre as interrupçõesprogramadas no fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, através <strong>de</strong> meios eficazes <strong>de</strong> comunicação.Além das obrigações acima indicadas e dos procedimentos contidos neste documento, apresentam-se aseguir outras providências que <strong>de</strong>verão ser rigorosamente cumpridas pela ELETROPAULOMETROPOLITANA:a) Quanto aos indicadores coletivos DEC e FECSempre que ocorrer ultrapassagem dos padrões exigidos, a ELETROPAULO METROPOLITANAterá que, no prazo máximo <strong>de</strong> 180 dias a contar da data do recebimento <strong>de</strong> notificação, efetivamentesolucionar o problema.Até 30 dias da referida notificação, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá informar ao órgãoregulador a data <strong>de</strong> conclusão das providências a serem adotadas, <strong>de</strong>screvendo as causas e aprogramação das ações previstas.b) Quanto aos indicadores individuais DIC e FICSempre que houver reclamações <strong>de</strong> consumidores individuais ou por solicitação do órgão regulador, aELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r da seguinte forma:• num prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias da data do recebimento da reclamação, enviar carta resposta aoreclamante, contendo o resultado da apuração;• caso a apuração <strong>de</strong>monstre violação do padrão estabelecido, a ELETROPAULOMETROPOLITANA <strong>de</strong>verá, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> prazo acordado com o consumidor e que não po<strong>de</strong>rásuperar 180 dias contados a partir da emissão da carta citada no item anterior, efetivamentesolucionar o problema;• a apuração <strong>de</strong> DIC e FIC não acarretará qualquer ônus ao consumidor envolvido ou ao órgãoregulador, sendo todos os custos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta ativida<strong>de</strong> assumidos pela ELETROPAULOMETROPOLITANA.c) Quanto aos níveis <strong>de</strong> tensãoO prazo para resposta a uma solicitação <strong>de</strong> medição da tensão <strong>de</strong> fornecimento, através <strong>de</strong>correspondência escrita com fornecimento dos resultados da medição, é <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a contar dorecebimento da solicitação.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 51O prazo para a tomada <strong>de</strong> providências, realização <strong>de</strong> novas medições e envio <strong>de</strong> correspondência aosolicitante comunicando a correção da irregularida<strong>de</strong>, quando se constatar ina<strong>de</strong>quação da tensão, é <strong>de</strong>:• (noventa) dias após recebimento da solicitação, quando for constatado que as tensões medidas estãofora dos limites precários;• (cento e oitenta) dias, quando for constatado que as tensões medidas estão fora dos limitesa<strong>de</strong>quados mas <strong>de</strong>ntro dos limites precários.Até 30 dias da constatação da ocorrência, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá informar aoórgão regulador a data <strong>de</strong> conclusão das providências a serem adotadas, <strong>de</strong>screvendo as causas e aprogramação das ações previstas.Os resultados das medições, inclusive relatórios gerados por equipamento <strong>de</strong> medição em forma <strong>de</strong>gráfico ou <strong>de</strong> planilha, <strong>de</strong>vem ser arquivados pela ELETROPAULO METROPOLITANA pelo prazo<strong>de</strong> 3 (três) anos.Após a tomada <strong>de</strong> providências para trazer os níveis <strong>de</strong> tensão para <strong>de</strong>ntro dos limites a<strong>de</strong>quados, umanova medição <strong>de</strong>ve ser realizada, sendo o solicitante convidado para acompanhá-la, com um prazo <strong>de</strong>,pelo menos, 48 horas <strong>de</strong> antecedência.São ainda obrigações da ELETROPAULO METROPOLITANA:a) a realização <strong>de</strong> pesquisas periódicas <strong>de</strong> satisfação <strong>de</strong> consumidoresAs pesquisas <strong>de</strong>verão abordar a satisfação dos consumidores com respeito, <strong>de</strong>ntre outros, aos seguintesaspectos:• Frequência e duração das interrupções no fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica;• Qualida<strong>de</strong> do produto - nível <strong>de</strong> tensão, variações <strong>de</strong> tensão, interferências e qualida<strong>de</strong> da forma <strong>de</strong>onda;• Atendimento pessoal e ou telefônico comercial e <strong>de</strong> emergência, em termos <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> doserviço, atenção, presteza e eficiência;• Serviços prestados pela ELETROPAULO METROPOLITANA, tais como ligação, religação,leitura <strong>de</strong> medidores, entrega <strong>de</strong> contas, orçamentos para extensões <strong>de</strong> re<strong>de</strong>;• Orientações obrigatórias feitas pela ELETROPAULO METROPOLITANA sobre o uso seguro ea<strong>de</strong>quado da energia elétrica;• Esclarecimentos obrigatórios sobre direitos e <strong>de</strong>veres dos consumidores;• Serviço <strong>de</strong> iluminação pública;• Imagem institucional da ELETROPAULO METROPOLITANA;• Tarifas <strong>de</strong> fornecimento e taxas <strong>de</strong> serviços;


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 52• Notificações sobre interrupções programadas.Para consumidores atendidos em alta tensão, tendo em vista o universo restrito <strong>de</strong>stes consumidores, aELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá avaliar anualmente, <strong>de</strong>ntre outras, as seguintesinformações, através <strong>de</strong> questionário especial encaminhado a todos eles:• Frequência e duração das interrupções;• Qualida<strong>de</strong> do produto - nível <strong>de</strong> tensão, variações <strong>de</strong> tensão, interferências e qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>onda;• Atendimento comercial e <strong>de</strong> emergência;• Esclarecimentos obrigatórios da ELETROPAULO METROPOLITANA;• Tarifas <strong>de</strong> fornecimento.Compiladas as respostas, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá encaminhar relatórioespecífico ao órgão regulador.b) elaboração e encaminhamento <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> programas especiais, <strong>de</strong> mercado efaturamento e relatórios específicosEsses relatórios serão obrigatórios e <strong>de</strong>verão ser enviados periodicamente ou quando solicitados peloórgão regulador. Visam permitir que o órgão regulador analise o <strong>de</strong>sempenho da ELETROPAULOMETROPOLITANA no que se refere a:• Aci<strong>de</strong>ntes• Empregados aci<strong>de</strong>ntados no ano, inclusive os <strong>de</strong> empresas contratadas, com indicação, nomínimo, <strong>de</strong> causas e níveis <strong>de</strong> gravida<strong>de</strong> dos aci<strong>de</strong>ntes ocorridos;• Aci<strong>de</strong>ntes com terceiros envolvendo a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia elétrica, com indicação <strong>de</strong> respectivascausas e níveis <strong>de</strong> gravida<strong>de</strong>, bem como <strong>de</strong> ações corretivas nos casos <strong>de</strong> ina<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>instalações da ELETROPAULO METROPOLITANA;• Campanhas preventivas sobre aci<strong>de</strong>ntes no uso <strong>de</strong> energia elétrica;• Pedidos <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nização por queima <strong>de</strong> aparelhos e in<strong>de</strong>nizações efetivamente pagas pelaELETROPAULO METROPOLITANA.Este relatório será encaminhado anualmente ao órgão regulador.• Programas Especiais• Conservação <strong>de</strong> energia elétrica;


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 53• Programas/Atendimentos sociais, como a <strong>de</strong>sempregados, consumidores <strong>de</strong> baixa renda,aposentados, entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos, eletrificação rural, <strong>de</strong>ntre outros;• Pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento em sistemas comerciais e em tecnologia.Este relatório será encaminhado anualmente ao órgão regulador.• Mercado e Faturamento• Número <strong>de</strong> consumidores atendidos, energia vendida e valores faturados, a cada mês, porcategoria <strong>de</strong> consumo, para a ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo econjuntos <strong>de</strong> consumidores.Este relatório será encaminhado trimestralmente ao órgão regulador.• Relatórios EspecíficosA critério do órgão regulador po<strong>de</strong>rão ser solicitados relatórios sobre temas específicos. O ônus daelaboração <strong>de</strong>sses relatórios extraordinários fica a cargo da ELETROPAULO METROPOLITANA.No que diz respeito aos consumidores atendidos em alta tensão, ao suprimento <strong>de</strong> energia e aoplanejamento <strong>de</strong> obras na sua re<strong>de</strong> <strong>de</strong> alta tensão, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>veráenviar ao órgão regulador, anualmente, os seguintes relatórios:• Relação <strong>de</strong> clientes em alta tensão <strong>de</strong>stacando:• vigência dos <strong>contrato</strong>s;• tipo <strong>de</strong> <strong>contrato</strong> - com ou sem fornecimento energético;• gran<strong>de</strong>zas contratadas - potência e energia;• níveis <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do produto, serviço e atendimento contratados, caso sejamdiferentes dos padrões mínimos;• tarifas contratuais.• Relação dos <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> suprimento e <strong>de</strong> transporte firmados com outras concessionárias ouprodutores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes:• vigência dos <strong>contrato</strong>s;• gran<strong>de</strong>zas contratadas - <strong>de</strong>mandas, energias;• tarifas contratuais.• Planejamento <strong>de</strong> obras:• relação das obras e dos investimentos previstos para os próximos 5 anos nas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>alta tensão.VII.5 - Penalida<strong>de</strong>s para o Descumprimento <strong>de</strong> Prazos e Outras Obrigações daELETROPAULO METROPOLITANA


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 54Haverá aplicação <strong>de</strong> multa à ELETROPAULO METROPOLITANA em valor a ser <strong>de</strong>finido peloórgão regulador, cada vez que for constatado o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer uma das suas obrigaçõescitadas no item anterior, bem como qualquer um dos prazos estipulados neste documento, pararesposta a reclamações e ou solução <strong>de</strong> ina<strong>de</strong>quações <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produto, serviço ou atendimentocomercial <strong>de</strong>tectadas.


APÊNDICE AContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 55PROCEDIMENTOS PARA COLETA, APURAÇÃO E ENVIO DOS INDICADORESREFERENTES AO NÍVEL DE TENSÃO1 - OBJETIVOEstabelecer diretrizes para a coleta, apuração e envio dos indicadores referentes ao nível <strong>de</strong> tensão nospontos <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> energia aos consumidores.2 - TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕESPara efeito <strong>de</strong>ssa regulamentação são estabelecidos os seguintes conceitos:TENSÃO MEDIDAÉ a média dos valores das tensões eficazes obtidas por medição em um intervalo <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> 10minutos, no ponto <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> um consumidor, com período <strong>de</strong> amostragem <strong>de</strong>, no máximo, 1minuto.TENSÃO NOMINALÉ uma tensão eficaz fixada como base para um sistema <strong>de</strong> energia elétrica.TENSÃO MEDIDA MÁXIMA E MÍNIMASão, respectivamente, as tensões eficazes, máxima e mínima, medidas, em um período <strong>de</strong> medição pré<strong>de</strong>terminado,conforme procedimento específico indicado neste texto.CLASSES DE ATENDIMENTO EM FUNÇÃO DA TENSÃO NOMINALOs consumidores são classificados nas seguintes classes <strong>de</strong> atendimento em função da tensão nominal:• Consumidores <strong>de</strong> Baixa Tensão para atendimentos com tensão nominal até 1000 V;• Consumidores <strong>de</strong> Média Tensão para atendimentos com tensão nominal superior ainferior a 69 kV1000 V e• Consumidores <strong>de</strong> Alta Tensão para atendimentos com tensão nominal igual ou superior a 69 kVTENSÃO DE FORNECIMENTOÉ a tensão eficaz fixada pela ELETROPAULO METROPOLITANA, em <strong>contrato</strong> <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>energia elétrica, para cada consumidor atendido em média tensão.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 56LIMITES PRECÁRIOS DE TENSÃO MEDIDASão os limites admissíveis para tensão eficaz medida, máxima e mínima, para condições provisórias<strong>de</strong> funcionamento do sistema.Os limites precários estão indicados na tabela abaixo e são admitidos apenas para os consumidoresatendidos em baixa tensão. São admitidas tensões eficazes precárias:a) Quando o nível <strong>de</strong> tensão estiver em fase <strong>de</strong> correção.b) Em caso <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> manutenção, com duração inferior a 5 (cinco) dias.LIMITES ADEQUADOS DE TENSÃO MEDIDASão os limites admissíveis para tensão eficaz medida máxima e mínima, para as condiçõespermanentes <strong>de</strong> funcionamento do sistema. Os valores a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> tensão eficaz são indicados aseguir:LIMITES ADEQUADOS PARA CONSUMIDORES ATENDIDOS EM MÉDIA TENSÃOA tensão <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>verá situar-se na faixa entre mais 5% e menos 5% da tensão nominal e,ainda, coincidir com uma das relações <strong>de</strong> transformação previamente exigida ou recomendada parao(s) transformador(es) do consumidor.Os limites a<strong>de</strong>quados para a tensão <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> mais 5% e menos 7,5% em relação à tensão <strong>de</strong>fornecimento.LIMITES ADEQUADOS PARA CONSUMIDORES ATENDIDOS EM BAIXA TENSÃOA tabela a seguir apresenta os limites máximos e mínimos para tensão <strong>de</strong> fornecimento aosconsumidores ligados à re<strong>de</strong> secundária, para faixas <strong>de</strong> valores consi<strong>de</strong>rados a<strong>de</strong>quados e precários.limites máximos e mínimos para tensões eficazes a<strong>de</strong>quadas e precárias para consumidoresatendidos em baixa tensãoTensão (Volts) Limites A<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> Limites Precários <strong>de</strong>Variação (Volts) Variação (Volts)Sistema Nominal Mínimo Máximo Mínimo MáximoTrifásico 208/120 194/112 224/129 - -Trifásico 220/127 201/116 229/132 189/109 233/135Trifásico 380/220 348/201 396/229 327/189 403/233Monofásico 230/115 (1) 212/106 242/121 206/103 254/127Monofásico 240/120 (1) 216/108 250/125 206/103 254/127Monofásico 254/127 232/116 264/132 218/109 270/135Monofásico 440/220 402/201 458/229 378/189 466/233(1) Tensões não padronizadasLIMITES ADEQUADOS PARA CONSUMIDORES ATENDIDOS EM ALTA TENSÃOOs limites a<strong>de</strong>quados se situam entre mais e menos 5% das tensões nominais do sistema.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 57Neste caso, se o evento que acarretar o <strong>de</strong>svio dos níveis <strong>de</strong> tensão para fora dos limites a<strong>de</strong>quados for<strong>de</strong> natureza programada, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá avisar os consumidores comantecedência <strong>de</strong> 72 horas. Em caso <strong>de</strong> natureza aci<strong>de</strong>ntal, em que não seja possível realizar acomunicação prévia acima mencionada, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá fazê-la<strong>de</strong>pois da realização das ações necessárias para normalização da re<strong>de</strong>.UNIVERSO DE APURAÇÃO DOS INDICADORESA apuração dos níveis <strong>de</strong> tensão <strong>de</strong>ve ser realizada individualmente, para qualquer consumidor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que seja solicitado pelo consumidor ou pelo órgão regulador.A apuração dos indicadores coletivos FEV e FDT <strong>de</strong>ve ser realizada consi<strong>de</strong>rando como universotodos os consumidores da ELETROPAULO METROPOLITANA faturados com tarifas do Grupo B,excluindo-se a iluminação pública.No caso da ELETROPAULO METROPOLITANA vir a ser subdividida, <strong>de</strong>verão ser realizadasmedições <strong>de</strong> tensão em um número tal <strong>de</strong> consumidores <strong>de</strong> forma a complementar as medições jáefetuadas, atingindo-se a amostra mínima estabelecida.AMOSTRAA apuração dos valores dos indicadores coletivos FEV e FDT será realizada com base em uma amostraa ser <strong>de</strong>finida pelo órgão regulador.Para a primeira etapa esta amostra <strong>de</strong>verá conter 250 consumidores por trimestre, totalizando 1000 acada ano civil.PERÍODO DE APURAÇÃO DO FEV E FDTA apuração dos indicadores FEV e FDT será trimestral, para cada um dos trimestres civis.PERÍODO DE MEDIÇÃO DOS VALORES DE TENSÃO EFICAZTrata-se do período <strong>de</strong> registro dos valores eficazes <strong>de</strong> tensão medida no ponto <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> energia aum consumidor.Durante a primeira etapa, os período <strong>de</strong> cada medição <strong>de</strong>finidos pelo órgão regulador são diferentespara:• Atendimento a Reclamações <strong>de</strong> Tensão - 168 horas consecutivas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da tensão <strong>de</strong>fornecimento. Des<strong>de</strong> que justificado, o solicitante po<strong>de</strong>rá optar pela data e hora <strong>de</strong> início dasmedições.• Apuração <strong>de</strong> Indicadores Coletivos - Durante a etapa <strong>de</strong> adaptação a apuração será realizadadurante 3 dias úteis consecutivos, <strong>de</strong> forma que, caso o aparelho <strong>de</strong> medição permaneça instaladodurante finais <strong>de</strong> semana ou feriados, as medições <strong>de</strong>sses períodos não serão consi<strong>de</strong>radas nocálculo dos indicadores. Nas etapas subsequentes, o período <strong>de</strong> apuração po<strong>de</strong>rá ser estendido paraaté 7 dias consecutivos.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 58Nos casos em que características <strong>de</strong> sazonalida<strong>de</strong> da carga envolvida justifiquem, o órgão reguladorpo<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar outros períodos para tais medições.FEV - FREQUÊNCIA EQUIVALENTE DE VIOLAÇÃO DE TENSÃOÉ <strong>de</strong>finida como sendo a razão entre o número <strong>de</strong> consumidores faturados com tarifas do Grupo B,cuja tensão se encontra fora dos limites admissíveis, e número total <strong>de</strong> consumidores daELETROPAULO METROPOLITANA, faturados com tarifas do Grupo B, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente datensão <strong>de</strong> fornecimento.Para a apuração <strong>de</strong>ste indicador será utilizada a amostra do universo <strong>de</strong> consumidores <strong>de</strong>finida acima eno item 4.2.Após a medição dos valores <strong>de</strong> tensão nos consumidores <strong>de</strong>sta amostra o FEV <strong>de</strong>ve ser calculado pelaexpressão:FEV =ncfnctx 100, on<strong>de</strong>ncf =número <strong>de</strong> consumidores da amostra, que se encontram com tensão medida forados limites a<strong>de</strong>quados, em período superior a 1% do período <strong>de</strong> medição.nct =número total <strong>de</strong> consumidores da amostra.FDT - FUNÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE TENSÃOÉ uma função que apresenta a distribuição <strong>de</strong> ocorrências <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> tensão, obtidas através <strong>de</strong>medição apropriada, consi<strong>de</strong>rando intervalos <strong>de</strong> amplitu<strong>de</strong> igual a 1% da tensão nominal. Objetivai<strong>de</strong>ntificar <strong>de</strong> modo geral como está nível da tensão <strong>de</strong> atendimento e particularmente a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>tensões medidas que se situa fora dos limites a<strong>de</strong>quados ou fora dos limites precários.Esta função <strong>de</strong>ve ser obtida consi<strong>de</strong>rando os seguintes conjuntos <strong>de</strong> consumidores da amostra:a) todos os consumidores da amostra;b) apenas os consumidores da amostra que se encontram com tensão medida fora dos limitesa<strong>de</strong>quados, em período superior a 1% do período <strong>de</strong> medição.FCIT - FUNÇÃO CUSTO DE IMPERFEIÇÃO DE TENSÃOTrata-se <strong>de</strong> uma função, que periodicamente será estabelecida pelo órgão regulador que indica o custoque será imposto para atendimento com nível <strong>de</strong> tensão fora dos limites a<strong>de</strong>quados.O custo da imperfeição da tensão será zero para atendimento em limites a<strong>de</strong>quados e crescente amedida que se afastar dos limites a<strong>de</strong>quados, atingindo seu valor máximo quando <strong>de</strong> atendimentoscom níveis <strong>de</strong> tensão iguais ou mais <strong>de</strong>sfavoráveis que os limites precários.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 593 - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO• Faixa <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> 80 a 1.000 V;• Equipamento eletrônico com memória <strong>de</strong> massa;• Medição dos valores RMS verda<strong>de</strong>iros;• Precisão ± 1% da leitura.Estes equipamentos <strong>de</strong>verão conter laudo com relatório <strong>de</strong> aferição emitido por entida<strong>de</strong> homologadapelo INMETRO.4 - PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO E CONTROLE4.1 - PROCEDIMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DIRETA DAS TENSÕES INDIVIDUAISDE UM CONSUMIDOR4.1.1 - SITUAÇÕES QUE OCASIONAM MEDIÇÕES DE TENSÕES INDIVIDUAIS DE UMCONSUMIDORAs ocasiões em que a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá verificar os níveis <strong>de</strong> tensãoindividual <strong>de</strong> um consumidor são as seguintes:a) Sempre que houver uma solicitação, feita pelo órgão regulador, para verificação dos níveis <strong>de</strong>tensão no ponto <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado consumidor;b) Sempre que houver uma solicitação do consumidor, para verificação dos níveis <strong>de</strong> tensão nocorrespon<strong>de</strong>nte ponto <strong>de</strong> entrega. Por este motivo a ELETROPAULO METROPOLITANA<strong>de</strong>verá disponibilizar meios específicos para este fim.A ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> formulários específicos para acatar asolicitação <strong>de</strong> reclamação <strong>de</strong> tensão.Nos dois casos, a ELETROPAULO METROPOLITANA, num prazo mínimo <strong>de</strong> 48 horas antes doinício da medição, <strong>de</strong>verá informar ao solicitante, para que o mesmo tenha a opção <strong>de</strong> acompanhá-la.A ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer os prazos <strong>de</strong> resposta tratados no item 5.4.1.2 - PONTO DE MEDIÇÃOAs medições <strong>de</strong> tensão <strong>de</strong>verão ser realizadas no ponto <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> energia elétrica4.1.3 - MODO DE MEDIÇÃO


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 60Havendo neutro na ligação do consumidor, <strong>de</strong>ve ser realizada medição entre cada fase <strong>de</strong> ligação doconsumidor e o neutro. Será consi<strong>de</strong>rada a medição da fase em que o resultado for mais <strong>de</strong>sfavorável,quando for o caso. Não havendo neutro <strong>de</strong>vem ser realizadas medições com todas as combinaçõespossíveis das fases existentes, sendo também consi<strong>de</strong>rado o resultado mais <strong>de</strong>sfavorável quando for ocaso.4.1.4 - RESULTADOS DA VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE TENSÃO INDIVIDUAISOs resultados das medições <strong>de</strong>verão ser informados ao solicitante, com o fornecimento dos gráficose/ou planilhas <strong>de</strong> dados emitidos pelo aparelho, se for manifestado interesse pelo mesmo.Após a ELETROPAULO METROPOLITANA realizar a medição, três resultados po<strong>de</strong>rão ocorrer:a) os níveis <strong>de</strong> tensão do consumidor se encontram <strong>de</strong>ntro dos limites a<strong>de</strong>quados;b) os níveis <strong>de</strong> tensão do consumidor se encontram <strong>de</strong>ntro dos limites precários mas fora dos limitesa<strong>de</strong>quados;c) os níveis <strong>de</strong> tensão do consumidor se encontram fora dos limites precários.No primeiro caso, a ELETROPAULO METROPOLITANA simplesmente informa os resultados aoórgão regulador ou ao consumidor, sendo facultada a cobrança dos custos da medição, <strong>de</strong> acordo coma legislação vigente. Estes custos <strong>de</strong>verão ser informados ao consumidor no momento da solicitação damedição.No segundo e terceiro casos, para que seja consi<strong>de</strong>rado que o consumidor esteja sendo atendido comníveis <strong>de</strong> tensão fora dos limites - a<strong>de</strong>quados ou precários, a soma dos períodos em que a tensãomedida fica fora dos limites <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>, pelo menos, 1% do período total <strong>de</strong> medição. Nestasituação, os custos das medições são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da ELETROPAULO METROPOLITANA.Caso o solicitante discor<strong>de</strong> do resultado apresentado pela ELETROPAULO METROPOLITANA,<strong>de</strong>verão ser obe<strong>de</strong>cidos os procedimentos a seguir:a) Se o solicitante da primeira medição for o órgão regulador, ela po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a repetição dasmedições ou indicar terceiros para efetuá-la, po<strong>de</strong>ndo a ELETROPAULO METROPOLITANAacompanhar as medições;b) Se o solicitante da primeira medição for o consumidor, ele po<strong>de</strong>rá solicitar que aELETROPAULO METROPOLITANA refaça a medição ou recorrer ao órgão regulador.Se o resultado da segunda medição conduzir às mesmas conclusões que as da primeira, os custos dasegunda medição correm por conta do consumidor. Caso contrário, os custos serão assumidos pelaELETROPAULO METROPOLITANA, havendo obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução dos custos da primeiramedição, eventualmente cobrados.4.2 - PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DA FEV - FREQUÊNCIA EQUIVALENTE DEVIOLAÇÃO DE TENSÃO E DA FDT - FUNÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE TENSÃO4.2.1 - ESTABELECIMENTO DA AMOSTRAPara acompanhamento e formação <strong>de</strong> padrão, já a partir do último ano da etapa <strong>de</strong> adaptação a FEV ea FDT <strong>de</strong>verão ser apuradas a cada trimestre civil, para a ELETROPAULO METROPOLITANAcomo um todo.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 61Devido à inviabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se obter a FEV e a FDT através <strong>de</strong> medição em todos os pontos <strong>de</strong> ligações<strong>de</strong> consumidores faturados com tarifas do Grupo B, esse indicador <strong>de</strong>verá ser obtido <strong>de</strong> formaestatística, através <strong>de</strong> medições <strong>de</strong> uma amostra representativa da população.Esta amostra está fixada, para a primeira etapa, em 1.000 consumidores por ano. Nas etapasposteriores serão fixados valores entre 1.000 e 2.500 consumidores por ano.A amostra trimestral <strong>de</strong> consumidores, objeto <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> tensão para cálculo da FEV e apuração daFDT, equivale a 1/4 da amostra anual, isto é, 250 unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> consumo.Nas amostras não po<strong>de</strong>rão estar presentes aqueles consumidores que estiverem em processo <strong>de</strong>medição ou <strong>de</strong> correção dos níveis <strong>de</strong> tensão.4.2.2 - PONTO DE MEDIÇÃOPara obtenção da FEV e da FDT as medições <strong>de</strong>verão ser efetuadas no ponto <strong>de</strong> entrega dosconsumidores aleatoriamente escolhidos. Na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> execução nesse local, po<strong>de</strong>rá serefetuada a medição no ponto <strong>de</strong> tomada do ramal <strong>de</strong> serviço. Neste último caso, os valores medidos<strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>scontados <strong>de</strong> 0,3% da tensão <strong>de</strong> base.4.2.3 - MODO DE MEDIÇÃOHavendo neutro na ligação do consumidor da amostra, <strong>de</strong>ve ser realizada medição entre cada fase <strong>de</strong>ligação do consumidor e o neutro. Será consi<strong>de</strong>rada a medição da fase em que o resultado for mais<strong>de</strong>sfavorável, quando for o caso. Não havendo neutro <strong>de</strong>vem ser realizadas medições com todas ascombinações possíveis das fases existentes, sendo também consi<strong>de</strong>rado o resultado mais <strong>de</strong>sfavorávelquando for o caso.A fase com medição mais <strong>de</strong>sfavorável <strong>de</strong> nível <strong>de</strong> tensão será aquela com maior número <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>tensões medidas fora dos limites a<strong>de</strong>quados.4.2.4 - FORMAÇÃO DA AMOSTRAa) Cadastro <strong>de</strong> Consumidores para o Órgão ReguladorPara fins <strong>de</strong> seleção <strong>de</strong> amostras, até o dia 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> cada ano ou sempre que solicitado peloPo<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá enviar ao órgão regulador, emarquivo magnético, a relação dos códigos i<strong>de</strong>ntificadores <strong>de</strong> todos os seus consumidores do Grupo B,excluída a iluminação pública.De posse dos arquivos <strong>de</strong> cadastro <strong>de</strong> consumidores das Empresas, o órgão regulador <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>ro sorteio dos consumidores que serão objeto <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> tensão, em cada trimestre, e encaminhá-lospara as concessionárias entre os dias 01 e 15 do mês anterior ao início das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> medição:• para o primeiro trimestre - até 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro;• para o segundo trimestre - até 15 <strong>de</strong> março;• para o terceiro trimestre - até 15 <strong>de</strong> junho;


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 62• para o quarto trimestre - até 15 <strong>de</strong> setembro.As concessionárias por sua vez, <strong>de</strong>verão enviar para o Órgão Regulador os seguintes dados <strong>de</strong>stesconsumidores, antes do início das correspon<strong>de</strong>ntes medições:EMPRESA: (20 A)ÁREA DE CONCESSÃO (20 A)CÓDIGO DO CONSUMIDOR (12 N)ALIMENTADOR (06 A)COORDENADADO (12 N)TRANSFORMADORTENSÃO NOMINAL (04 N)NÚMERO DE FASES (01 N)NEUTRO (01 A)LOCALIDADE (20 A)ENDEREÇO (30 A)COMPLEMENTO (20 A)BAIRRO (20 A)A - Código ALFANUMÉRICON - Código NuméricoEm situações especiais, o órgão regulador terá a opção <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir data, hora ou dia da semana em quecada medição <strong>de</strong>verá se iniciar ou mesmo estabelecer, a seu critério, regras para escolha do período emque as medições <strong>de</strong>vem se realizar.b) Consumidores Selecionados para a MediçãoApós ter recebido do órgão regulador o arquivo <strong>de</strong> consumidores BT a serem medidos no trimestre, aELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá iniciar, no primeiro dia útil do trimestre, a rotina <strong>de</strong>medição que <strong>de</strong>verá se encerrar no último dia útil do trimestre. Para cada consumidor medido <strong>de</strong>veráser gerado um registro, conforme o padrão abaixo, os quais <strong>de</strong>verão ser disponibilizados ao órgãoregulador até o décimo quinto dia do mês subsequente ao trimestre no qual ocorreram as medições.EMPRESA (20 A)ÁREA DE CONCESSÃO (20 A)CÓDIGO DO CONSUMIDOR (12 N)ALIMENTADOR (06 A)TENSÃO NOMINAL (04 N)NÚMERO DE FASES (01 N)FASE MEDIDA (01 A)LOCALIDADE (20 A)ENDEREÇO (30 A)COMPLEMENTO (20 A)BAIRRO (20 A)MEDIÇÃO 1 (06 N)MEDIÇÃO 2 (06 N)..MEDIÇÃO NMEDIÇÃO 432 (06 N)


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 634.2.5 APURAÇÃO DA FEV E FDTDe posse dos arquivos <strong>de</strong> medições dos consumidores do Grupo B, excluida a iluminação pública, aELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá obter trimestralmente o indicador FEV, gerar a FDT eencaminhá-lo ao órgão regulador.Em cada trimestre a apuração da FEV e da FDT <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar todas as medições realizadas noano.A apuração da FDT será realizada <strong>de</strong> duas maneiras:• consi<strong>de</strong>rando todos os consumidores medidos• consi<strong>de</strong>rando apenas os consumidores que <strong>de</strong>finiram o numerador da expressão <strong>de</strong> cálculo da FEV.Uma diretriz que orienta o controle dos níveis <strong>de</strong> tensão é a vigilância sobre o comportamento <strong>de</strong>staFunção Distribuição <strong>de</strong> Tensão, i<strong>de</strong>ntificando-se a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tensões que se situa fora dos limitesa<strong>de</strong>quados ou fora dos limites precários.A primeira FDT fornece uma visão global dos níveis <strong>de</strong> tensão.A segunda função será utilizada como o principal balizador para <strong>de</strong>finir se houve ou não <strong>de</strong>gradaçãodos níveis <strong>de</strong> tensão. Para tal será avaliada pelo órgão regulador o somatório dos produtos dos valoresda Função Distribuição <strong>de</strong> Tensão, pela função <strong>de</strong>nominada Custo da Imperfeição da Tensão, paracada intervalo <strong>de</strong> 1% da tensão nominal.Será consi<strong>de</strong>rada uma <strong>de</strong>gradação dos níveis <strong>de</strong> tensão caso a gran<strong>de</strong>za resultante do produto da FDTpela função <strong>de</strong>nominada Custo <strong>de</strong> Imperfeição da Tensão, aumente <strong>de</strong> valor mais que 5%.5 - PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA A ELETROPAULO METROPOLITANA EMCASOS DE VIOLAÇÃO DE PADRÕES E RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDORESO prazo para resposta a uma solicitação <strong>de</strong> medição da tensão <strong>de</strong> fornecimento, através <strong>de</strong>correspondência escrita com fornecimento dos resultados da medição, é <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a contar dorecebimento da solicitação.O prazo para a tomada <strong>de</strong> providências, realização <strong>de</strong> novas medições e envio <strong>de</strong> correspondência aosolicitante comunicando a correção da irregularida<strong>de</strong>, quando se constatar ina<strong>de</strong>quação da tensão, é <strong>de</strong>:a) (noventa) dias após recebimento da solicitação, quando for constatado que as tensões medidasestão fora dos limites precários;b) (cento e oitenta) dias, quando for constatado que as tensões medidas estão fora dos limitesa<strong>de</strong>quados mas <strong>de</strong>ntro dos limites precários.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 64Até 30 dias da constatação da ocorrência, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá informar aoórgão regulador a data <strong>de</strong> conclusão das providências a serem adotadas, <strong>de</strong>screvendo as causas e aprogramação das ações previstas.Os resultados das medições, inclusive relatórios gerados por equipamento <strong>de</strong> medição em forma <strong>de</strong>gráfico ou <strong>de</strong> planilha, <strong>de</strong>vem ser arquivados pela ELETROPAULO METROPOLITANA pelo prazo<strong>de</strong> 3 (três) anos.Após a tomada <strong>de</strong> providências para trazer os níveis <strong>de</strong> tensão para <strong>de</strong>ntro dos limites a<strong>de</strong>quados, umanova medição <strong>de</strong>ve ser realizada, sendo o solicitante convidado para acompanhamento, com um prazo<strong>de</strong>, pelo menos, 48 horas <strong>de</strong> antecedência.6 - FORMA E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS INDICADORES AO ÓRGÃOREGULADORTrimestralmente <strong>de</strong>verá ser enviada, ao órgão regulador, uma planilha referente às funções FDT aoFEV.Os valores <strong>de</strong>stes indicadores <strong>de</strong>vem ser obtidos consi<strong>de</strong>rando todas as medições do ano em curso.Mo<strong>de</strong>lo da mencionada planilha está apresentado a seguir:


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 65Concessionária:___________________________________________________________________________Período <strong>de</strong> Apuração:_____ Trimestre do ano <strong>de</strong> _____FEV = _______%Nº <strong>de</strong> consumidores da amostra: ______FUNÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE TENSÕES -FDT:% das Medições da Amostra GlobalFaixa <strong>de</strong> Tensão Eficaz em % da TensãoNominalFDT <strong>de</strong> todos osconsumidores daamostraFDT relativa aosconsumidores que<strong>de</strong>finiram onumerador da FEVV ≤ 80% XX,XXXX% XX,XXXX%80% < V ≤ 81% XX,XXXX% XX,XXXX%81% < V ≤ 82% XX,XXXX% XX,XXXX%--- XX,XXXX% XX,XXXX%--- XX,XXXX% XX,XXXX%105% < V ≤ 106% XX,XXXX% XX,XXXX%106% < V ≤ 107% XX,XXXX% XX,XXXX%107% < V ≤ 108% XX,XXXX% XX,XXXX%108% < V ≤ 109% XX,XXXX% XX,XXXX%109% < V ≤ 110% XX,XXXX% XX,XXXX%V > 110% XX,XXXX% XX,XXXX%


APÊNDICE BContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 66PROCEDIMENTOS PARA COLETA, APURAÇÃO E ENVIO DOS INDICADORES DEC,FEC, DEP E FEP1 - OBJETIVOSApresentar os procedimentos para a coleta <strong>de</strong> informações referentes às interrupções <strong>de</strong> fornecimento<strong>de</strong> energia elétrica dos consumidores e para a apuração dos indicadores DEC e FEC.Também são <strong>de</strong>scritos a forma e os procedimentos para envio <strong>de</strong>stes indicadores ao órgão regulador.2 - TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕESDEC - DURAÇÃO EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDORExprime o intervalo <strong>de</strong> tempo contínuo ou não em que, em média, cada consumidor do universoavaliado ficou privado do fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, no período <strong>de</strong> apuração, consi<strong>de</strong>rando-seas interrupções maiores ou iguais a 1 minuto.FEC - FREQUÊNCIA EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR CONSUMIDORExprime o número <strong>de</strong> interrupções que, em média, cada consumidor do universo avaliado sofreu noperíodo <strong>de</strong> apuração, consi<strong>de</strong>rando-se as interrupções maiores ou iguais a 1 minuto.DEP - DURAÇÃO EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR POTÊNCIAExprime o intervalo <strong>de</strong> tempo contínuo ou não em que, em média, a potência do universo avaliadoficou privada do fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, no período <strong>de</strong> apuração, consi<strong>de</strong>rando-se asinterrupções maiores ou iguais a 1 minuto.FEP - FREQUÊNCIA EQUIVALENTE DE INTERRUPÇÃO POR POTÊNCIAExprime o número <strong>de</strong> interrupções que, em média, a potência do universo avaliado sofreu no período<strong>de</strong> apuração, consi<strong>de</strong>rando-se as interrupções maiores ou iguais a 1 minuto.PERÍODOS DE APURAÇÃO DE DEC, FEC, DEP E FEPPeríodo <strong>de</strong> apuração dos indicadores DEC, FEC, DEP e FEP é <strong>de</strong>finido como o intervalo <strong>de</strong> tempoentre o início e o fim da contabilização das interrupções <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica dosconsumidores <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado universo <strong>de</strong> apuração.No presente documento serão utilizados os períodos mensais, trimestrais e anuais.As apurações mensais serão realizadas para cada um dos meses do ano e as apurações trimestraiscorrespon<strong>de</strong>m a cada trimestre civil.Já as apurações anuais, que também serão realizadas mensalmente, englobam todas as interrupçõesdas apurações mensais dos últimos 12 meses, incluindo-se o mês <strong>de</strong> apuração.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 67INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAQualquer interrupção <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong> qualquer consumidor superior a um (1)minuto é uma interrupção <strong>de</strong> longa duração e portanto <strong>de</strong>verá ser computada para o cálculo dosindicadores DEC, FEC, DEP e FEP, excluindo os seguintes casos:a) Falhas internas às instalações <strong>de</strong> consumidores e que não provocam interrupções em outrosconsumidores.b) Decorrentes <strong>de</strong> racionamento <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong>terminado pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte.c) Fornecimentos com tensão abaixo dos limites precários.Serão também consi<strong>de</strong>radas interrupções <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica aquelas que não afetaremtodas as fases ou neutro existentes num <strong>de</strong>terminado circuito. Neste caso a interrupção seráconsi<strong>de</strong>rada como se todas as fases tivessem sido interrompidas.RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAO fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica a um consumidor é consi<strong>de</strong>rado totalmente restabelecido quando aenergia elétrica volta a ser fornecida em todas as fases, por um intervalo <strong>de</strong> tempo superior a umminuto.RESTABELECIMENTOS PARCIAIS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAUma ocorrência po<strong>de</strong> dar origem a diversos registros <strong>de</strong> interrupção em função do restabelecimentoparcial <strong>de</strong> consumidores atingidos pela primeira interrupção e com a manobra <strong>de</strong> dispositivos <strong>de</strong>seccionamento e <strong>de</strong> proteção - chaves seccionadoras, disjuntores, religadores, seccionalizadores, etc.CLASSIFICAÇÃO DAS INTERRUPÇÕES DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAQUANTO À NATUREZADevem ser consi<strong>de</strong>radas todas as interrupções <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia do sistema elétrico sendoclassificadas em função da natureza <strong>de</strong> sua ocorrência em 2 classes:• Programada: quando a ELETROPAULO METROPOLITANA programa a interrupção e informaaos seus consumidores com antecedência mínima <strong>de</strong> 72 horas. Em certas situações, que não po<strong>de</strong>ráultrapassar 25% do montante das interrupções programadas, a ELETROPAULOMETROPOLITANA po<strong>de</strong>rá executar manutenções programadas na re<strong>de</strong> elétrica sem cumprir operíodo mínimo <strong>de</strong> antecedência para aviso dos consumidores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os consumidores críticossejam avisados e que apresente justificativas.• Não Programada: Nos <strong>de</strong>mais casos.Estas últimas po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong> natureza aci<strong>de</strong>ntal, ocasionadas por <strong>de</strong>feitos nos componentes do sistemaelétrico, oriundas <strong>de</strong> inspeções, rotineiras ou não, motivadas pelos empregados da empresa, ou ainda<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamentos forçados para manobras na re<strong>de</strong> ou para manutenção.CLASSIFICAÇÃO DAS INTERRUPÇÕES DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAQUANTO À ORIGEM DO LOCAL DO DEFEITO


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 68As interrupções motivadas por <strong>de</strong>feitos ou manobras no sistema elétrico <strong>de</strong>vem ser divididasconsi<strong>de</strong>rando as seguintes localizações da origem dos <strong>de</strong>feitos:• sistema supridor <strong>de</strong> outras concessionárias ou empresas, em qualquer nível <strong>de</strong> tensão• sistema supridor da própria ELETROPAULO METROPOLITANA consi<strong>de</strong>rando neste caso assituações que ocasionaram manobras <strong>de</strong> equipamentos ou linhas com nível <strong>de</strong> tensão igual ousuperior a 69 kV.• sistema <strong>de</strong> distribuição da própria ELETROPAULO METROPOLITANA consi<strong>de</strong>rando neste casoas situações que acarretaram manobras em re<strong>de</strong>s com tensão igual ou inferior a 34,5 kV.CLASSIFICAÇÃO DAS INTERRUPÇÕES DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAQUANTO À LOCALIZAÇÃO DOS CONSUMIDORES ATINGIDOSPara efeito <strong>de</strong> apuração, os indicadores DEC, FEC, DEP e FEP, <strong>de</strong>vem ser calculados consi<strong>de</strong>randotodos os consumidores do universo <strong>de</strong> apuração, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos mesmos estarem localizadosnas áreas urbana ou rural.3 - UNIVERSOS DE APURAÇÃO DE DEC, FEC, DEP E FEPOs indicadores DEC, FEC, DEP e FEP <strong>de</strong>verão ser apurados, inicialmente, para os seguintesuniversos:• Sistema <strong>de</strong> Distribuição da ELETROPAULO METROPOLITANA: Inclui todos os consumidoresda ELETROPAULO METROPOLITANA atendidos em tensão <strong>de</strong> distribuição. Consi<strong>de</strong>ra portantotodos os consumidores atendidos com tensão nominal igual ou inferior a 34,5 kV daELETROPAULO METROPOLITANA.• Sistema <strong>de</strong> Distribuição da Área <strong>de</strong> Concessão: Inclui todos os consumidores da Área <strong>de</strong> Concessãoatendidos em tensão <strong>de</strong> distribuição. Consi<strong>de</strong>ra portanto todos os consumidores atendidos comtensão nominal igual ou inferior a 34,5 kV da Área <strong>de</strong> Concessão.• Re<strong>de</strong> AT da ELETROPAULO METROPOLITANA: Inclui todos os consumidores daELETROPAULO METROPOLITANA atendidos em alta tensão, ou seja, com tensão nominal igualou superior a 69 kV.• Re<strong>de</strong> AT da Área <strong>de</strong> Concessão: Inclui todos os consumidores da Área <strong>de</strong> Concessão, atendidos emalta tensão, ou seja, com tensão nominal igual ou superior a 69 kV.• Conjuntos <strong>de</strong> consumidores: Inclui todos os consumidores pertencentes a cada um dos conjuntosem vigor e <strong>de</strong>finidos pelo DNAEE.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 694 - INSUMOS PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES DEC, FEC, DEP E FEP4.1 - INFORMAÇÕES DO SISTEMA ELÉTRICO PARA O CÁLCULO DOS INDICADORESDEC, FEC, DEP E FEPA elaboração do cálculo dos indicadores DEC, FEC, DEP e FEP se fundamenta no conhecimento daduração e frequência das interrupções <strong>de</strong> fornecimento que ocorrem no sistema e os consumidoresafetados pelas mesmas.As re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição são constituídas <strong>de</strong> trechos, em geral radiais, que po<strong>de</strong>m ser manobrados -abertos ou fechados - por chaves ou equipamentos <strong>de</strong> proteção, então, associando-se os consumidoresàs chaves ou equipamentos <strong>de</strong> proteção à sua montante, é possível <strong>de</strong>terminar quais são aqueles queterão seu fornecimento interrompido quando da abertura <strong>de</strong> um <strong>de</strong>sses equipamentos. Para tal tambémé necessário conhecer a estrutura hierárquica das chaves pois, numa re<strong>de</strong> radial, quando uma <strong>de</strong>las éaberta, todas as chaves a jusante ficam <strong>de</strong>senergizadas.Uma interrupção <strong>de</strong> fornecimento sempre está associada a um trecho <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, que por sua vez estáassociado a uma chave (ou equipamento <strong>de</strong> proteção) que se localiza imediatamente a sua montante.Neste caso o sentido do fluxo da potência elétrica fornecida é <strong>de</strong> montante a jusante.Sendo assim, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá elaborar e manter atualizado um banco<strong>de</strong> informações, através do qual são disponibilizados os dados referentes a cada chave <strong>de</strong> proteção emanobra do Sistema Elétrico, associados à sua localização física e elétrica - se urbano ou rural,en<strong>de</strong>reço, número do alimentador e da subestação, número <strong>de</strong> clientes a sua jusante, e potênciainstalada a sua jusante.Quando da abertura <strong>de</strong> um <strong>de</strong>stes dispositivos <strong>de</strong> proteção ou manobra, os dados <strong>de</strong> consumidoresinterrompidos ou seu equivalente pela potência instalada <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>rados conforme asinformações constantes <strong>de</strong>sse banco <strong>de</strong> dados.Note-se que:a) Em sistemas <strong>de</strong> alta tensão a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar asinterrupções conforme os registros <strong>de</strong> aberturas das linhas <strong>de</strong> alta tensão.b) Em sistemas <strong>de</strong> distribuição com operação em malhas (por exemplo: re<strong>de</strong> secundária reticulada)on<strong>de</strong> existe redundância <strong>de</strong> suprimento elétrico, ou seja, a falha <strong>de</strong> um componente não provoca<strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong> cargas, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá indicar:• As aberturas <strong>de</strong> dispositivos que não provocaram interrupções <strong>de</strong> fornecimento (nenhumconsumidor foi atingido).• As aberturas <strong>de</strong> dispositivos que <strong>de</strong>sligaram parcial ou totalmente as cargas.Neste último caso, para apuração <strong>de</strong> DEC e FEC reais na 2 ª e na 3 ª etapa, a potência parcialmenteinterrompida po<strong>de</strong>rá ser estimada pela relação:Ci = I/T x CtCi= Potência interrompida em MVA;


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 70ITCt= Potência dos transformadores abertos em MVA;= Potência total dos transformadores da re<strong>de</strong> reticulada em questão emMVA;= Potência total da re<strong>de</strong> reticulada em questão em MVAc) As atualizações das informações acima <strong>de</strong>verão ser mensais.4.2 - PROCESSO DE COLETA DAS INFORMAÇÕES DAS INTERRUPÇÕESTodo o processo <strong>de</strong> coleta das informações referentes às interrupções <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>scrito emdocumentos da ELETROPAULO METROPOLITANA e <strong>de</strong>ve garantir a fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong>, a precisão edisponibilização para a auditoria das informações <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>sligamento.Com relação ao início e fim da interrupção processo <strong>de</strong>ve estabelecer claramente os horários reais <strong>de</strong>cada interrupção, <strong>de</strong>vendo constar:a) horário da reclamação do consumidor ou percepção por parte da ELETROPAULOMETROPOLITANA;b) horário <strong>de</strong> manobra dos equipamentos que possuem sistema <strong>de</strong> sensoreamento e cujasinformações são registradas automaticamente pelo sistema <strong>de</strong> supervisão;c) horário da manobra da re<strong>de</strong> realizada no campo através <strong>de</strong> registro específico;d) horário <strong>de</strong> restabelecimento do serviço.Evi<strong>de</strong>ntemente, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> sistemas ou mecanismosa<strong>de</strong>quados que garantam ao consumidor, o acesso necessário para apresentar suas reclamações quantoa problemas no fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, imediatamente ao início <strong>de</strong> cada ocorrência.5 - REGISTRO DAS INTERRUPÇÕES5.1 - FORMA DE REGISTROAs interrupções <strong>de</strong> fornecimento estão associadas a ocorrências na re<strong>de</strong> elétrica, cujas seguintesinformações mínimas <strong>de</strong>verão permanecer disponíveis para consultas pelo órgão regulador:• número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m da ocorrência.• início da ocorrência - dia, mês, ano, hora e minutos.• término da ocorrência - dia, mês, ano, hora e minutos.• chave(s) ou dispositivos <strong>de</strong> proteção operado(s).• número <strong>de</strong> consumidores atingidos e potência interrompida.• classificação da ocorrência, quanto à natureza, origem do local e localização dosconsumidoresPotência interrompida <strong>de</strong>ve ser entendida como sendo o somatório das potências dos transformadores<strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da concessionária que tiveram o fornecimento interrompido, acrescido


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 71do somatório das <strong>de</strong>mandas contratadas ou registradas dos consumidores atendidos em tensão primáriaatingidos pela interrupção.As interrupções <strong>de</strong> fornecimento a consumidores atendidos em Alta Tensão são registradas pelosistema <strong>de</strong> supervisão da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> alta tensão ou pelos operadores. Nesses casos a ELETROPAULOMETROPOLITANA <strong>de</strong>verá disponibilizar também esses registros para consultas pelo órgãoregulador.5.2 - TEMPO DE MANUTENÇÃO DOS REGISTROSOs dados coletados <strong>de</strong>verão permanecer em arquivo na ELETROPAULO METROPOLITANA por umprazo mínimo <strong>de</strong> 3 anos para consultas, reclamações <strong>de</strong> consumidores e auditorias do órgão regulador.6 - APURAÇÃO DE DEC, FEC, DEP E FEP6.1 - APURAÇÃO DE DEC E FECSão apresentados dois algoritmos para a apuração do DEC e do FEC, em conformida<strong>de</strong> com odisposto na portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78. O primeiro baseia-se no número <strong>de</strong> consumidoresafetados em cada interrupção e o segundo na correlação entre o número <strong>de</strong> consumidores afetados e acorrespon<strong>de</strong>nte potência instalada.No transcorrer da 1 a etapa e da 2 ª etapa, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá utilizar, paraobtenção do DEC e do FEC, o algoritmo que consi<strong>de</strong>ra a correlação entre o número total <strong>de</strong>consumidores e a correspon<strong>de</strong>nte potência instalada (em kVA).O algoritmo que consi<strong>de</strong>ra diretamente o número <strong>de</strong> consumidores afetados em cada interrupçãoconsiste na aplicação da seguinte expressão:FÓRMULA DE CÁLCULO: DEC =N∑ i = 1Ca(i)xt(i)(h/consumidor)CtDEC = Duração Equivalente <strong>de</strong> Interrupção por consumidor, expressa em horas e centésimos <strong>de</strong>hora, por cliente.Ca (i) = Número <strong>de</strong> consumidores do universo consi<strong>de</strong>rado, atingidos pela interrupção (i).t(i)(i)Ct= Tempo <strong>de</strong> duração, em horas e centésimos <strong>de</strong> hora, da interrupção (i).= Número da interrupção consi<strong>de</strong>rada, variando <strong>de</strong> 1 a N, sendo N o número <strong>de</strong> interrupçõesocorridas durante o período <strong>de</strong> apuração.= Número total <strong>de</strong> consumidores do universo consi<strong>de</strong>rado, entendido como sendo o número<strong>de</strong> consumidores existentes no último dia <strong>de</strong> cada mês <strong>de</strong> apuração no caso <strong>de</strong> apuraçãomensal e média aritmética dos números <strong>de</strong> consumidores existentes nos últimos dias <strong>de</strong> cadamês do período, no caso <strong>de</strong> apuração trimestral ou anual.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 72FÓRMULA DE CÁLCULO: FEC =N∑ i =Ca(i)1(interrupções/consumidor)CtFEC=Frequência equivalente <strong>de</strong> interrupções por consumidor, expressa com 2 casas <strong>de</strong>cimais.Ca (i) =Número <strong>de</strong> consumidores do universo consi<strong>de</strong>rado, atingidos pela interrupção (i).(i)Ct=Número da interrupção consi<strong>de</strong>rada, variando <strong>de</strong> 1 a N, sendo N o número <strong>de</strong> interrupçõesocorridas durante o período <strong>de</strong> apuração.=Número total <strong>de</strong> consumidores do universo consi<strong>de</strong>rado, entendido como sendo o número <strong>de</strong>consumidores existentes no último dia <strong>de</strong> cada mês <strong>de</strong> apuração no caso <strong>de</strong> apuração mensale média aritmética dos números <strong>de</strong> consumidores existentes nos últimos dias <strong>de</strong> cada mês doperíodo, no caso <strong>de</strong> apuração trimestral ou anual.No algoritmo que consi<strong>de</strong>ra a potência instalada afetada pela interrupção, aplica-se a mesma expressãoacima, mas a obtenção do número <strong>de</strong> consumidores afetados em cada interrupção é estimada porcorrelação, <strong>de</strong> modo que:Pa (i)Ca = Ptx Ct x r, on<strong>de</strong>Ca=número <strong>de</strong> consumidores afetados em cada interrupção;Pa (i) =potência do universo consi<strong>de</strong>rado, afetada pela interrupção;PtCtr=potência total do universo consi<strong>de</strong>rado;=número total <strong>de</strong> consumidores atendidos pela re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição no universoconsi<strong>de</strong>rado;=fator <strong>de</strong> correlação.Para a 1 ª etapa, os fatores <strong>de</strong> correlação – r – estão fixados em:• para estimativa <strong>de</strong> DEC: r = 1,25• para estimativa <strong>de</strong> FEC: r = 1,15Durante o transcorrer da 2 ª etapa, os fatores <strong>de</strong> correlação entre consumidores e potência a vigoraremem cada exercício, <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte ao final do ano anterior paraaprovação, acompanhados <strong>de</strong> suas bases e <strong>de</strong>talhes <strong>de</strong> cálculo.6.2 - APURAÇÃO DE DEP E FEP


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 73O algoritmo que consi<strong>de</strong>ra diretamente a potência interrompida afetada em cada interrupção consistena aplicação das seguintes expressões:FÓRMULA DE CÁLCULO: DEP =N∑ i = 1Pa(i)xt(i)Pt(h/consumi dor)DEP= Duração Equivalente <strong>de</strong> Interrupção por potência, expressa em horas e centésimos <strong>de</strong> hora,por cliente.Pa (i) = Potência do universo consi<strong>de</strong>rado, atingida pela interrupção (i).t(i)(i)Pt= Tempo <strong>de</strong> duração, em horas e centésimos <strong>de</strong> hora, da interrupção (i).= Número da interrupção consi<strong>de</strong>rada, variando <strong>de</strong> 1 a N, sendo N o número <strong>de</strong> interrupçõesocorridas durante o período <strong>de</strong> apuração.= Potência total do universo consi<strong>de</strong>rado, entendida como sendo a potência instaladaexistente no último dia <strong>de</strong> cada mês <strong>de</strong> apuração no caso <strong>de</strong> apuração mensal e médiaaritmética das potências instaladas existentes nos últimos dias <strong>de</strong> cada mês do período, nocaso <strong>de</strong> apuração trimestral ou anual.Potência Instalada do universo <strong>de</strong>ve ser entendida como sendo o somatório das potênciasdos transformadores <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da concessionária existentes nouniverso, acrescido do somatório das <strong>de</strong>mandas contratadas ou registradas dosconsumidores atendidos em tensão primária.FÓRMULA DE CÁLCULO: FEP =N∑ i =Pa(i)1(interrupç ões/consum idor)PtFEP=Frequência equivalente <strong>de</strong> interrupções por potência, expressa com 2 casas <strong>de</strong>cimais.Pa (i) =Potência do universo consi<strong>de</strong>rado, atingida pela interrupção (i).(i)Pt=Número da interrupção consi<strong>de</strong>rada, variando <strong>de</strong> 1 a N, sendo N o número <strong>de</strong> interrupçõesocorridas durante o período <strong>de</strong> apuração.=Potência total do universo consi<strong>de</strong>rado, entendida como sendo a potência instaladaexistente no último dia <strong>de</strong> cada mês <strong>de</strong> apuração no caso <strong>de</strong> apuração mensal e médiaaritmética das potências instaladas existentes nos últimos dias <strong>de</strong> cada mês do período, nocaso <strong>de</strong> apuração trimestral ou anual.Potência Instalada do universo <strong>de</strong>ve ser entendida como sendo o somatório das potênciasdos transformadores <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da concessionária, existentes nouniverso, acrescido do somatório das <strong>de</strong>mandas contratadas ou registradas dosconsumidores atendidos em tensão primária.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 747 - ENVIO DOS INDICADORES AO ÓRGÃO REGULADOR7.1- PROCEDIMENTO E FORMAOs dados <strong>de</strong>verão ser coletados simultaneamente às ocorrências no sistema elétrico sendo que osindicadores mensais, trimestrais e anuais correspon<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>verão estar disponíveis até o décimo diaútil do mês posterior ao mês, trimestre ou ano em referência.Anualmente, até o 10 o dia útil do mês <strong>de</strong> janeiro ou sempre que solicitada, a ELETROPAULOMETROPOLITANA <strong>de</strong>verá enviar ao órgão regulador as informações relativas às chaves <strong>de</strong> manobrae aos equipamentos <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> sua re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição e dos correspon<strong>de</strong>ntes números <strong>de</strong>consumidores à jusante, vigentes no último dia do referido trimestre.Este arquivo <strong>de</strong> informações <strong>de</strong>verá conter, no mínimo, para cada chave ou dispositivo <strong>de</strong> proteção:• i<strong>de</strong>ntificação biunívoca (por ex.: número <strong>de</strong> patrimônio) e localização física (por ex.: coor<strong>de</strong>nadasUTM).• tipo da área <strong>de</strong> localização - urbana ou rural.• i<strong>de</strong>ntificação do circuito e localização na re<strong>de</strong> elétrica.• número <strong>de</strong> clientes (primários e em BT) à jusante.• potência dos transformadores que aten<strong>de</strong>m os clientes em BT à jusante, em kVA.Os indicadores <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao órgão regulador trimestralmente, tendo como data limiteo 10º (décimo) dia útil após o encerramento <strong>de</strong> cada trimestre civil, em formulários cujos mo<strong>de</strong>los sãoapresentados a seguir:


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 75DEC, FEC, DEP e FEP <strong>de</strong> consumidores <strong>de</strong> Atendidos em Tensão <strong>de</strong> DistribuiçãoConcessionária:___________________________________________________________________________Período <strong>de</strong> Apuração:[ ] Mês ____ <strong>de</strong> ____[ ] ____ Trimestre <strong>de</strong> ____[ ] Anual: do mês: _____ até o mês: _____Indicador:DEC [ ]FEC [ ]DEP [ ]FEP [ ]1 2Universo Número <strong>de</strong> Total Suprimento DistribuiçãoConsi<strong>de</strong>radoConsumidores Geral ExternoPróprioTot. Interrupções Interrupções NãoProgramada Programadass3 4 5 6 7 8 9 101 Especificação do Período <strong>de</strong> Apuração - se mensal, trimestral ou anual, com a indicação domês/ano, trimestre ou ano <strong>de</strong> referência.2 Especificação do Indicador a que se referem as informações fornecidas.3 Universo ao qual se refere o valor do indicador fornecido.Deverão ser listados, em seqüência os seguintes universos: a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo e cada um <strong>de</strong> seus conjuntos <strong>de</strong> consumidores, conforme<strong>de</strong>finidos na portaria nº 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.4 Número <strong>de</strong> consumidores primários e em BT, <strong>de</strong> cada um dos universos <strong>de</strong> apuração.5 Valor total do indicador especificado, para o período e para o universo consi<strong>de</strong>rado.6 Valor do indicador especificado, referente a interrupções motivadas por ocorrências verificadasem sistemas supridores <strong>de</strong> outras concessionárias.7 Valor do indicador especificado, referente a interrupções motivadas por ocorrências verificadasno sistema supridor da própria ELETROPAULO METROPOLITANA.8 Valor total do indicador especificado, relativo a ocorrências verificadas no sistema <strong>de</strong>distribuição da ELETROPAULO METROPOLITANA.9 Valor do indicador especificado, relativo a interrupções programadas no sistema <strong>de</strong> distribuiçãoda ELETROPAULO METROPOLITANA.10 Valor do indicador especificado, relativo a interrupções não programadas no sistema <strong>de</strong>distribuição da ELETROPAULO METROPOLITANA.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 76DEC e FEC <strong>de</strong> consumidores atendidos em Alta TensãoConcessionária:___________________________________________________________________________Período <strong>de</strong> Apuração:[ ] Mês ____ <strong>de</strong> ____[ ] ____ Trimestre <strong>de</strong> ____[ ] Anual: do mês: _____ até o mês: _____Indicador:DEC [ ]FEC [ ]1 2UniversoConsi<strong>de</strong>radoNúmero <strong>de</strong>ConsumidoresTotalGeral3 4 51 Especificação do Período <strong>de</strong> Apuração - se mensal, trimestral ou anual, com a indicação domês/ano, trimestre ou ano <strong>de</strong> referência.2 Especificação do Indicador a que se referem as informações fornecidas.3 Universo ao qual se refere o valor do indicador fornecido.Deverão ser listados, em sequência os seguintes universos: a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo.4 Número <strong>de</strong> consumidores em At <strong>de</strong> cada um dos universos <strong>de</strong> apuração.5 Valor total do indicador especificado, para o período e para o universo consi<strong>de</strong>rados.7.2 - ESPECIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS E FORMULÁRIOSOs campos contidos nos arquivos e formulários <strong>de</strong>verão apresentar as seguintes características:• ELETROPAULO METROPOLITANA econjuntos................................20 caracteres alfanuméricos.• Ano........................................................ ........................................4 caracteres numéricos.• Mês........................................................ ........................................2 caracteres numéricos.• Trimestre............................................... ........................................2 caracteres numéricos.• Número <strong>de</strong> consumidores...................... ......................................10 caracteres numéricos.• Indicadores............................................ ....10 caracteres numéricos com 2 casas <strong>de</strong>cimais(XXXXXXX, XX).


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 778 - EXEMPLO DE REGISTRO DE UMA INTERRUPÇÃO COM MÚLTIPLAS MANOBRASNo caso <strong>de</strong> interrupções que envolvam várias manobras no sistema elétrico, faz-se necessário efetuarconsi<strong>de</strong>rações complementares.O procedimento <strong>de</strong>verá prever nos algoritmos <strong>de</strong> cálculo a i<strong>de</strong>ntificação da sequência <strong>de</strong> manobra,permitindo que consumidores <strong>de</strong>sligados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro instante da ocorrência, não venham a oneraro índice <strong>de</strong> FEC, quando há uma manobra <strong>de</strong> chave que não altera a condição <strong>de</strong> fornecimento doconsumidor (energizado ou <strong>de</strong>senergizado).Apenas como ilustração, para maior clareza, apresenta-se a seguir um exemplo <strong>de</strong> como po<strong>de</strong> serefetuado este controle para correta apuração dos valores <strong>de</strong> DEC e FEC:• Para o apontamento no que se refere à classificação das manobras na re<strong>de</strong> elétrica, as interrupçõesreceberão código específico (90 e 91 por exemplo) <strong>de</strong> acordo com o seguinte critério:manobra 90 - para interrupções que envolvam clientes que estavam energizados imediatamenteantes da manobra correspon<strong>de</strong>nte.manobra 91 - para interrupções que envolvam clientes que estavam <strong>de</strong>senergizados imediatamenteantes da manobra correspon<strong>de</strong>nte.Dessa forma em uma sequência <strong>de</strong> manobras, o código <strong>de</strong> manobra 91, somente po<strong>de</strong>rá aparecer seanteriormente houver ocorrido pelo menos um código <strong>de</strong> manobra 90. O último código será ai<strong>de</strong>ntificação da verda<strong>de</strong>ira causa da falha.Da a<strong>de</strong>quada combinação dos códigos da manobra 90 e 91 é possível a coleta <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> qualquersequência <strong>de</strong> manobras.a) Esquema12 3AD100 cons. 10 cons. 80 cons.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 78b) Sequência <strong>de</strong> ManobrasHora Operação dos dispositivos <strong>de</strong> Consumidores Atingidosproteção e/ou manobraAntes daOperaçãoDepois daOperação1:00 Desligou-se disjuntor 1 <strong>de</strong>vido falha ligado 100+10 +801:20 Aberto seccionalizador 2 - localizar falha 100+10 +80 100+10+801:30 Religado disjuntor 1 - testar trecho 100+10 +80 10+801:50 Aberto seccionalizador 3 - localizar falha 10+80 10+802:00 religado seccionalizador 2 - testar trecho 10+80 802:40 Início do reparo3:00 Religado seccionalizador 3 - restabelecer 80 ligadoc) Preenchimento dos registros <strong>de</strong> interrupçõesRegistro Dispositivo Início TérminodaConsum. CausaInterrupçã Repar Interrupçã Atingidosoo o1 Disj. 1 1:00 - 1:30 100+10+ 90802 Secc.2 1:30 - 2:00 10+80 913 Secc.3 2:00 2:40 3:00 80 35


APÊNDICE CContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 79PROCEDIMENTOS PARA COLETA, APURAÇÃO E ENVIO DOS INDICADORES TA,FMA, TMA E T80%1 - OBJETIVOSApresentar os procedimentos para a coleta <strong>de</strong> informações referentes ao atendimento das ocorrênciasmotivadas ou não por reclamações dos consumidores e para a apuração dos indicadores TA, TMA,FMA e T80%.Também são <strong>de</strong>scritos os procedimentos e a forma para envio <strong>de</strong>stes indicadores ao órgão regulador.2 - TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕESTA - TEMPO DE ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAOs tempos <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong>vem ser sempre indicados em minutos - e correspon<strong>de</strong>m ao intervalo <strong>de</strong>tempo entre o conhecimento da existência da ocorrência ou <strong>de</strong> reclamação do consumidor e orestabelecimento do serviço ou término do atendimento (neste último caso quando não houveinterrupção ou se a reclamação foi improce<strong>de</strong>nte).TAI - TEMPO DE ATENDIMENTO INDIVIDUALTrata-se do maior dos tempos <strong>de</strong> atendimento das ocorrências para um mesmo consumidor, no período<strong>de</strong> apuração, transcorridos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o recebimento das suas reclamações até o restabelecimento dosfornecimentos ou términos dos atendimentos nos casos on<strong>de</strong> não houve interrupção <strong>de</strong> fornecimento.FMA - FREQUÊNCIA MÉDIA DE ATENDIMENTOTrata do quociente entre o número total <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> ocorrências registradas e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>consumidores servidos em um universo <strong>de</strong> apuração. Para apurações referentes a consumidores emtensão <strong>de</strong> distribuição este quociente <strong>de</strong>ve ser multiplicado por 10.000.TMA - TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTOTrata-se do quociente entre a somatória dos tempos transcorridos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o recebimento da reclamaçãoaté o restabelecimento do fornecimento ou término do atendimento nos casos on<strong>de</strong> não houveinterrupção <strong>de</strong> fornecimento, e o número <strong>de</strong> ocorrências no período <strong>de</strong> apuração.T80% - TEMPO 80% DE ATENDIMENTOOr<strong>de</strong>nando os tempos <strong>de</strong> atendimento segundo tempos <strong>de</strong> atendimento crescentes T80% é o maiortempo <strong>de</strong> atendimento das primeiras 80% ocorrências <strong>de</strong>ste universo <strong>de</strong> apuração.


PERÍODOS DE APURAÇÃO DO TMA, FMA E T80%Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 80Período <strong>de</strong> apuração dos indicadores TMA, FMA E T80% é <strong>de</strong>finido como o intervalo <strong>de</strong> tempo entreo início e o fim da contabilização das ocorrências na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminadouniverso <strong>de</strong> apuração.No presente documento serão utilizados os períodos <strong>de</strong> apuração mensal e <strong>de</strong> apuração anual.As apurações mensais serão realizadas para cada um dos meses do ano.As apurações anuais englobam as ocorrências das apurações mensais dos últimos 12 meses, incluindoseo mês <strong>de</strong> apuração.DISTRIBUIÇÃO DE TEMPOS DE ATENDIMENTO TX%Trata-se <strong>de</strong> uma distribuição acumulada <strong>de</strong> frequências <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> tempos <strong>de</strong>atendimento <strong>de</strong> ocorrências apuradas em períodos <strong>de</strong> um mês ou <strong>de</strong> 12 meses consecutivos (anual) em<strong>de</strong>terminado universo consi<strong>de</strong>rado.Os valores <strong>de</strong>ssa distribuição indicam os valores dos tempos <strong>de</strong> atendimento que não foram superadospor uma certa porcentagem do número total <strong>de</strong> ocorrências, em um certo período. Se o TX%, porexemplo, for igual a 120 minutos, significa que em X% das ocorrências os tempos <strong>de</strong> atendimentoforam iguais ou inferiores a 120 minutos.OCORRÊNCIASOcorrência é um evento na re<strong>de</strong> elétrica da ELETROPAULO METROPOLITANA ou do consumidorque gera uma reclamação do consumidor quanto à qualida<strong>de</strong> do produto ou do serviço prestado ouainda uma intervenção na re<strong>de</strong> para reparos com <strong>de</strong>sligamentos.Caracterizam a ocorrência o caráter emergencial do atendimento e o consequente <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong>equipes próprias ou não, pertencentes ou não a turmas <strong>de</strong> emergências, para sanar o problema.3 - UNIVERSOS DE APURAÇÃO DO FMA, TMA e T80% E DISTRIBUIÇÕES DE TX%.Na primeira etapa <strong>de</strong>verão ser apurados os indicadores TMA, FMA, T80% e Distribuições <strong>de</strong> TX%para os seguintes universos:• Sistema <strong>de</strong> Distribuição da ELETROPAULO METROPOLITANA - Área Urbana: Inclui osatendimentos <strong>de</strong> ocorrências para consumidores da ELETROPAULO METROPOLITANA comfornecimento em tensão <strong>de</strong> distribuição, localizados no sistema elétrico em área urbana ou asexecuções <strong>de</strong> reparos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição em área urbana. Consi<strong>de</strong>ra-se neste caso osatendimentos <strong>de</strong> consumidores ou a execução <strong>de</strong> reparos em re<strong>de</strong>s urbanas com tensão nominaligual ou inferior a 34,5 kV.• Sistema <strong>de</strong> Distribuição da ELETROPAULO METROPOLITANA - Área Rural: Inclui osatendimentos <strong>de</strong> ocorrências para consumidores da ELETROPAULO METROPOLITANA comfornecimento em tensão <strong>de</strong> distribuição, localizados no sistema elétrico em área rural ou asexecuções <strong>de</strong> reparos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição em área rural. Consi<strong>de</strong>ra-se neste caso os


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 81atendimentos <strong>de</strong> consumidores ou a execução <strong>de</strong> reparos em re<strong>de</strong>s com tensão nominal igual ouinferior a 34,5 kV.• Sistema <strong>de</strong> Distribuição da ELETROPAULO METROPOLITANA - Inclui os atendimentos <strong>de</strong>ocorrências para todos os consumidores da ELETROPAULO METROPOLITANA comfornecimento em tensão <strong>de</strong> distribuição, localizados no sistema elétrico em área urbana e rural ou asexecuções <strong>de</strong> reparos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição em área urbana e rural. Consi<strong>de</strong>ra-se neste caso osatendimentos <strong>de</strong> todos consumidores ou a execução <strong>de</strong> reparos em re<strong>de</strong>s com tensão nominal igualou inferior a 34,5 kV.• Sistema <strong>de</strong> Distribuição da Área <strong>de</strong> Concessão - Área Urbana: Inclui os atendimentos <strong>de</strong>ocorrências para consumidores da Área <strong>de</strong> Concessão com fornecimento em tensão <strong>de</strong> distribuição,localizados no sistema elétrico em área urbana ou as execuções <strong>de</strong> reparos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuiçãoem área urbana. Consi<strong>de</strong>ra-se neste caso os atendimentos <strong>de</strong> consumidores ou a execução <strong>de</strong>reparos em re<strong>de</strong>s urbanas com tensão nominal igual ou inferior a 34,5 kV.• Sistema <strong>de</strong> Distribuição da Área <strong>de</strong> Concessão - Área Rural: Inclui os atendimentos <strong>de</strong> ocorrênciaspara consumidores da Área <strong>de</strong> Concessão com fornecimento em tensão <strong>de</strong> distribuição, localizadosno sistema elétrico em área rural ou as execuções <strong>de</strong> reparos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição em área rural .Consi<strong>de</strong>ra-se neste caso os atendimentos <strong>de</strong> consumidores ou a execução <strong>de</strong> reparos em re<strong>de</strong>s ruraiscom tensão nominal igual ou inferior a 34,5 kV.• Sistema <strong>de</strong> Distribuição da Área <strong>de</strong> Concessão. Inclui os atendimentos <strong>de</strong> ocorrências para todos osconsumidores da Área <strong>de</strong> Concessão com fornecimento em tensão <strong>de</strong> distribuição, localizados nosistema elétrico em área urbana e rural ou as execuções <strong>de</strong> reparos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição em áreaurbana e rural. Consi<strong>de</strong>ra-se neste caso os atendimentos <strong>de</strong> todos consumidores ou a execução <strong>de</strong>reparos em re<strong>de</strong>s com tensão nominal igual ou inferior a 34,5 kV.A apuração dos indicadores T80% e da distribuições <strong>de</strong> TX%, para a primeira etapa, <strong>de</strong>verá serrealizada nos mesmos universos <strong>de</strong> apuração acima <strong>de</strong>scritos.A apuração dos indicadores TA, TMA, FMA e T80%, <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar todos os eventos mesmoaqueles <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> reclamações <strong>de</strong> clientes <strong>de</strong> natureza improce<strong>de</strong>nte como <strong>de</strong>feito interno àsinstalações dos consumidores, en<strong>de</strong>reço da reclamação não localizado pelas equipes <strong>de</strong> emergência,prédio fechado etc.Não <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados na apuração <strong>de</strong>stes indicadores os <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong> equipes, mesmo serealizados por turmas <strong>de</strong> emergência, para:a) Atendimento <strong>de</strong> ocorrência em re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> iluminação pública;b) Deslocamentos para corte e religação <strong>de</strong> consumidores;c) Deslocamentos com caráter comercial (reclamação <strong>de</strong> consumo elevado, substituição <strong>de</strong>medidores etc.).4 - REGISTRO DAS OCORRÊNCIASO conhecimento da ocorrência ocorre através <strong>de</strong> reclamação do consumidor ou por percepção porparte da ELETROPAULO METROPOLITANA.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 82O horário do conhecimento da ocorrência é o horário da primeira reclamação ou citada percepção.Todo o processo <strong>de</strong> coleta das informações referentes às ocorrências e interrupções <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>scritoem documentos da ELETROPAULO METROPOLITANA e <strong>de</strong>ve garantir a fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong>, a precisão e adisponibilização para a auditoria das informações <strong>de</strong> cada evento.Evi<strong>de</strong>ntemente, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> sistemas ou mecanismosa<strong>de</strong>quados que garantam ao consumidor, o acesso necessário para apresentar suas reclamações quantoa problemas no fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, imediatamente ao início <strong>de</strong> cada ocorrência.Com relação ao início e fim da ocorrência o processo <strong>de</strong>ve estabelecer claramente os horários reais <strong>de</strong>cada evento, <strong>de</strong>vendo ser fixado o processo <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong>:a) horário da reclamação do consumidor.b) horário <strong>de</strong> manobra dos equipamentos que possuem sistema <strong>de</strong> monitoração com sensores e cujasinformações são registradas automaticamente pelo sistema <strong>de</strong> supervisão.c) horário do término do atendimento, através <strong>de</strong> registro específico.As ocorrências <strong>de</strong>vem ser registradas através das seguintes informações mínimas que <strong>de</strong>verãopermanecer disponíveis para consultas pelo órgão regulador:• número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m da ocorrência;• data e horário do conhecimento da ocorrência, através da reclamação do consumidor ou percepçãopor parte da ELETROPAULO METROPOLITANA - dia, mês, ano, hora e minutos;• data e horário <strong>de</strong> manobra dos equipamentos que possuem sistema <strong>de</strong> monitoração com sensores ecujas informações são registradas automaticamente pelo sistema <strong>de</strong> supervisão - dia, mês, ano, horae minutos;• data e horário do início do <strong>de</strong>slocamento da turma e início do reparo - dia, mês, ano, hora eminutos;• i<strong>de</strong>ntificação da re<strong>de</strong> atingida - chaves <strong>de</strong> proteção manobradas, quando houver;• data e horário do término da ocorrência - dia, mês, ano, hora e minutos;• tipo da área on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>u a ocorrência (área urbana ou rural);• classificação da ocorrência, quanto à natureza, origem do local e localização dos consumidoresOs registros <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong>verão permanecer em arquivo na ELETROPAULO METROPOLITANApor um prazo mínimo <strong>de</strong> 3 anos para consultas, reclamações <strong>de</strong> consumidores e auditorias do órgãoregulador.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 835 - APURAÇÃO DO TMA, FMA E T80% E DAS DISTRIBUIÇÕES DE TX%5.1 - TMA - TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTOÉ o quociente entre o somatório dos períodos transcorridos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o instante inicial <strong>de</strong> cada ocorrênciaaté o restabelecimento do fornecimento ou término da ocorrência, e o número <strong>de</strong> ocorrências, noperíodo e no universo <strong>de</strong> apuração consi<strong>de</strong>rados.TMAnta(i)=∑i 1= on<strong>de</strong>nTM =valor médio, em minutos e décimos <strong>de</strong> minutosAta(i) =tempo <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> cada ocorrência em minutosn =número <strong>de</strong> ocorrências totais no universo e período <strong>de</strong> apuração consi<strong>de</strong>rados5.2 - FMA - FREQUÊNCIA MÉDIA DE ATENDIMENTOÉ o quociente entre o número total <strong>de</strong> ocorrências registradas e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consumidoresatendidos, em um <strong>de</strong>terminado universo e período <strong>de</strong> apuração, multiplicado por 10.000.nxANFMA = , on<strong>de</strong>n =número <strong>de</strong> ocorrências registradasA = 10.000N =número <strong>de</strong> consumidores do universo e período <strong>de</strong> apuração consi<strong>de</strong>rados5.3 - T80% - TEMPO 80% DE ATENDIMENTODispondo-se as ocorrências <strong>de</strong> um universo e período <strong>de</strong> apuração em or<strong>de</strong>m crescente doscorrespon<strong>de</strong>ntes tempos <strong>de</strong> atendimento, T80% é o maior tempo <strong>de</strong> atendimento dos primeiros 80% <strong>de</strong>ocorrências.5.4 - DISTRIBUIÇÃO DE TEMPOS DE ATENDIMENTO TX%A Distribuição <strong>de</strong> Tempos <strong>de</strong> Atendimento TX% <strong>de</strong>verá ser apurada anualmente, para aELETROPAULO METROPOLITANA como um todo, através dos cálculos dos seguintes pontos:T50%, T60%, T70%, T80%, T90%, T95%, T95,5%, T96%, T96,5%, T97%, T97,5%, T<strong>98</strong>%,T<strong>98</strong>,25%, T<strong>98</strong>,5, T<strong>98</strong>,75, T99%, T99,25%, T99,5%, T99,75%, T100%.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 846 - ENVIO DAS INFORMAÇÕES AO ÓRGÃO REGULADOR6.1 Procedimentos e FormaOs dados <strong>de</strong>verão ser coletados simultaneamente às ocorrências no sistema elétrico sendo que osindicadores mensais e anuais correspon<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>verão estar disponíveis até o décimo dia útil do mêsposterior ao mês em referência.Os indicadores <strong>de</strong>verão ser encaminhados trimestralmente ao órgão regulador, tendo como data limiteo décimo dia útil após o encerramento dos trimestres civis (março, junho, setembro e <strong>de</strong>zembro), emplanilhas cuja forma é apresentada a seguir:a) TMA e FMA - Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> DistribuiçãoTrimestralmente <strong>de</strong>verá ser enviada, ao órgão regulador, uma planilha contendo os valores <strong>de</strong> TMA e<strong>de</strong> FMA dos consumidores atendidos em tensão <strong>de</strong> distribuição conforme ilustra a figura, com asseguintes informações:Concessionária:___________________________________________________________________________Período <strong>de</strong> Apuração:[ ] Mês ____ <strong>de</strong> ____Indicador:TMA [ ]FMA [ ]1 2[ ] Anual: do mês: _____ até o mês: _____Número <strong>de</strong> ConsumidoresIndicadorUniversoConsi<strong>de</strong>rado Área Urbana Área Total Área Área GlobalRuralUrbana Rural3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 5.31 Especificação do Período <strong>de</strong> Apuração - se mensal ou anual, com a indicação do mês/ano ou doano <strong>de</strong> referência.2 Especificação do Indicador a que se referem as informações fornecidas.3 Universo ao qual se refere o valor do indicador fornecido.Deverão ser listados, em sequência, os seguintes universos: a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo.4.14.2Número <strong>de</strong> consumidores <strong>de</strong> cada um dos universos <strong>de</strong> apuração.- Área Urbana- Área Rural


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 854.3 - Total do universo5.15.25.3b) T80 %Valor do indicador do universo <strong>de</strong> apuração.- Área Urbana- Área Rural- Total do universoTrimestralmente <strong>de</strong>verá ser enviada, ao órgão regulador, uma planilha referente ao T80%, conformeilustra a figura, com as seguintes informaçõesConcessionária:___________________________________________________________________________Período <strong>de</strong> Apuração:Indicador:Concessionária [][ ] Mês ____ <strong>de</strong> ____[ ] Anual: do mês: _____ até o mês: _____T80 %Rural [ ]1 2Urbano [ ]UniversoConsi<strong>de</strong>radoNúmero <strong>de</strong> Consumidores Número <strong>de</strong>OcorrênciasIndicador3 4 5 61 Especificação do Período <strong>de</strong> Apuração - se mensal ou anual, com a indicação domês/ano ou do ano <strong>de</strong> referência.2 Localização e classe dos consumidores.3 Universo ao qual se refere o valor do indicador fornecido.Deverão ser listados, em sequência, os seguintes universos: a ELETROPAULOMETROPOLITANA como um todo.4 Número <strong>de</strong> consumidores <strong>de</strong> cada um dos universos <strong>de</strong> apuração.5 Número <strong>de</strong> ocorrências6 Valor do indicador do universo <strong>de</strong> apuração.c) Distribuições <strong>de</strong> TX%Ao final <strong>de</strong> cada ano civil <strong>de</strong>verá encaminhar também os valores <strong>de</strong> distribuições <strong>de</strong> TX% referente aoano e a um cada dos meses.6.2 - Especificação dos Arquivos e Formulários


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 86Os campos contidos nos arquivos e formulários <strong>de</strong>verão apresentar as seguintes características:• ELETROPAULO METROPOLITANA econjuntos• Ano........................................................• Mês........................................................• Número <strong>de</strong> consumidores......................• Número <strong>de</strong> ocorrências..........................• Indicadores............................................................................20 caracteres alfanuméricos.........................................4 caracteres numéricos.........................................2 caracteres numéricos.......................................10 caracteres numéricos.......................................10 caracteres numéricos.....10 caracteres numéricos com 2 casas <strong>de</strong>cimais(XXXXXXX, XX).7 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO ASSOCIADO AO TAIA ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá manter serviço <strong>de</strong> atendimento gratuito comformulário específico, a ser preenchido pelo aten<strong>de</strong>nte, para acatar solicitações <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> TAI, porparte <strong>de</strong> consumidores, ou <strong>de</strong> prepostos <strong>de</strong>vidamente autorizados pelos consumidores ou pelo órgãoregulador.No ato da solicitação lhe <strong>de</strong>verá ser entregue um protocolo, com data <strong>de</strong> emissão e data limite paraapresentação do TAI, que não <strong>de</strong>verá ser superior a 30 (trinta) dias transcorridos da data <strong>de</strong> solicitação.A apresentação do resultado dos indicadores <strong>de</strong>verá conter:a) I<strong>de</strong>ntificação do consumidor pelo seu nome, seu en<strong>de</strong>reço, seu código cadastral naELETROPAULO METROPOLITANA e agrupamento a que pertence (urbano, rural, AT, MT,BT, subterrâneo).b) Período <strong>de</strong> apuração expresso pelos 12 meses imediatamente anteriores as seus em que foi feita asolicitação.c) Valores dos indicadores TAI, associados a cada mês e ao ano da apuração.d) Indicação do padrão do indicador ao lado do maior valor apurado no período.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 87MODELO DE PLANILHA PARA ENVIO DA DISTRIBUIÇÃO DE TEMPOS DE ATENDIMENTOConcessionária: __________________________________________Agrupamento: __________________________________________ Distribuição <strong>de</strong> Tempos <strong>de</strong> Atendimento - ano <strong>de</strong>: _____________janConsumidores Número PROBABILIDADE (%)do <strong>de</strong>Agrupamento Ocorrências 50 60 70 80 90 95 95,5 96 96,5 97 97,5 <strong>98</strong> <strong>98</strong>,25 <strong>98</strong>,5 <strong>98</strong>,75 99 99,25 99,5 99,75 100fevmarabrmaijunjulagosetoutnov<strong>de</strong>zANO


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 88APÊNDICE DPROCEDIMENTOS PARA COLETA, APURAÇÃO E ENVIO DOS INDICADORES DIC EFIC1 - OBJETIVOSApresentar os procedimentos para a coleta <strong>de</strong> informações referentes às interrupções <strong>de</strong> fornecimento<strong>de</strong> energia elétrica dos consumidores e para a apuração dos indicadores DIC e FIC.Também são <strong>de</strong>scritos a forma e os procedimentos para envio <strong>de</strong>stes indicadores ao órgão regulador.2 - TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕESDIC - DURAÇÃO DE INTERRUPÇÃO INDIVIDUAL POR CONSUMIDORExprime o intervalo <strong>de</strong> tempo, contínuo ou não, em que um <strong>de</strong>terminado consumidor ficou privado dofornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, no período <strong>de</strong> apuração, consi<strong>de</strong>rando-se as interrupções maiores ouiguais a 1 minuto.FIC - FREQUÊNCIA DE INTERRUPÇÃO INDIVIDUAL POR CONSUMIDORExprime o número <strong>de</strong> interrupções que um <strong>de</strong>terminado consumidor sofreu no período <strong>de</strong> apuração,consi<strong>de</strong>rando-se as interrupções maiores ou iguais a 1 minuto.PERÍODOS DE APURAÇÃO DO DIC E FICPeríodo <strong>de</strong> apuração dos indicadores DIC e FIC é <strong>de</strong>finido como o intervalo <strong>de</strong> tempo entre o início eo fim da contabilização das interrupções <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminadouniverso <strong>de</strong> apuração.No presente documento serão utilizados os períodos mensais, trimestrais e anuais.As apurações mensais serão realizadas para cada um dos meses do ano, abrangendo as interrupções <strong>de</strong>fornecimento <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado mês.As apurações trimestrais correspon<strong>de</strong>m a cada trimestre civil enquanto que as anuais referem-se aoúltimo ano civil e aos últimos 12 meses.DISTRIBUIÇÕES DE DIC E DE FICTrata-se <strong>de</strong> uma distribuição <strong>de</strong> frequência acumulada <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> DIC ou <strong>de</strong> FIC,apuradas em períodos <strong>de</strong> um mês ou <strong>de</strong> 12 meses consecutivos , em <strong>de</strong>terminado universo <strong>de</strong>consumidores.Os valores <strong>de</strong>ssa distribuição indicam os valores do DIC ou do FIC que não foram superados por umacerta porcentagem do número total dos consumidores, em um certo período.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 89Se, por exemplo, o valor 80% da distribuição anual <strong>de</strong> DIC for 40 h, significa que 80% dosconsumidores tiveram uma soma <strong>de</strong> interrupções no ano igual ou inferior a 40 h. Por outro lado, se ovalor 90% da distribuição mensal <strong>de</strong> FIC for 8 h significa que a soma das interrupções mensais queatingiram 90% dos consumidores foi menor ou igual a 8h.INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE UM CONSUMIDORQualquer interrupção <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica que afeta um <strong>de</strong>terminado consumidor, comduração superior a um (1) minuto é uma interrupção <strong>de</strong> longa duração e portanto <strong>de</strong>verá ser computadapara o cálculo dos indicadores DIC e FIC, excluindo os seguintes casos:a) Falhas internas à instalação <strong>de</strong> consumidor;b) Decorrentes <strong>de</strong> racionamento <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong>terminado pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte.c) Fornecimentos com tensão abaixo dos limites precários.Serão também consi<strong>de</strong>radas como interrupções <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, aquelas queprovocarem falta <strong>de</strong> pelo menos uma fase ou a <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> do cabo neutro que aten<strong>de</strong>m um<strong>de</strong>terminado consumidor. Nestes casos a interrupção será consi<strong>de</strong>rada como se todas as fasesestivessem sido interrompidas.RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAO fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica a um consumidor é consi<strong>de</strong>rado totalmente restabelecido quando aenergia elétrica voltar a ser fornecida em todas as fases, por um intervalo <strong>de</strong> tempo superior a umminuto.RESTABELECIMENTOS PARCIAIS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICAUma ocorrência po<strong>de</strong> dar origem a diversos registros <strong>de</strong> interrupção em função do restabelecimentoparcial do consumidor atingido pela primeira interrupção e com a manobra <strong>de</strong> dispositivos <strong>de</strong>seccionamento e <strong>de</strong> proteção - chaves seccionadoras, disjuntores, religadores, seccionalizadores, etc.3 - INSUMOS PARA A APURAÇÃO DOS INDICADORES DIC E FIC3.1 - INFORMAÇÕES DO SISTEMA ELÉTRICOA execução do cálculo dos indicadores DIC e FIC se fundamenta no conhecimento da duração efrequência das interrupções <strong>de</strong> fornecimento que ocorrem no sistema afetando <strong>de</strong>terminadosconsumidores.Uma interrupção <strong>de</strong> fornecimento sempre está associada a um trecho <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, que por sua vez estáassociado a uma chave (ou equipamento <strong>de</strong> proteção) que se localiza imediatamente a sua montante.Neste caso, o sentido do fluxo <strong>de</strong> potência elétrica fornecida é <strong>de</strong> montante a jusante.Como as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição são constituídas <strong>de</strong> trechos, em geral radiais, que po<strong>de</strong>m sermanobrados - abertos ou fechados - por chaves ou equipamentos <strong>de</strong> proteção, então, associando-se osconsumidores às chaves ou equipamentos <strong>de</strong> proteção à montante <strong>de</strong> sua conexão com a re<strong>de</strong>, épossível <strong>de</strong>terminar quais são aqueles que terão seu fornecimento interrompido quando da abertura <strong>de</strong>um <strong>de</strong>sses equipamentos.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 90Para tal também é necessário conhecer a estrutura hierárquica das chaves pois, numa re<strong>de</strong> radial,quando uma <strong>de</strong>las é aberta, todas as chaves a jusante ficam <strong>de</strong>senergizadas.Sendo assim, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá elaborar e manter atualizado um banco<strong>de</strong> informações, através do qual cada consumidor é associado às chaves ou aos dispositivos <strong>de</strong>proteção que estão a sua jusante. Também <strong>de</strong>verão ser disponibilizados os dados referentes a cadachave <strong>de</strong> proteção e manobra do Sistema Elétrico, quanto à sua localização física e elétrica - se urbanoou rural, en<strong>de</strong>reço, número do alimentador e da subestação.3.2 - PROCESSO DE COLETA DAS INFORMAÇÕES DAS INTERRUPÇÕESTodo o processo <strong>de</strong> coleta das informações referentes às interrupções <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>scrito emdocumentos da ELETROPAULO METROPOLITANA e <strong>de</strong>ve garantir a fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong>, a precisão edisponibilização para auditoria das informações <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>sligamento.Com relação ao início e fim da interrupção o processo <strong>de</strong>ve estabelecer claramente os horários reais <strong>de</strong>cada interrupção, <strong>de</strong>vendo constar:a) horário da reclamação do consumidor ou percepção por parte da ELETROPAULOMETROPOLITANA.b) horário <strong>de</strong> manobra dos equipamentos que possuem sistema <strong>de</strong> monitoração por sensores e cujasinformações são registradas automaticamente pelo sistema <strong>de</strong> supervisão.c) horário da manobra da re<strong>de</strong> realizada no campo através <strong>de</strong> registro específico.d) horário <strong>de</strong> restabelecimento do fornecimento <strong>de</strong> energia nos casos em que não houve manobra <strong>de</strong>chaves ou dispositivos <strong>de</strong> proteção, tais como em reparo <strong>de</strong> ramal <strong>de</strong> serviço, entrada <strong>de</strong> energiado consumidor atendido em baixa tensão etc.Evi<strong>de</strong>ntemente, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> sistemas ou mecanismosespecíficos que garantam, que o consumidor, possa apresentar suas reclamações quanto a problemasno fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, <strong>de</strong> forma imediata ao início <strong>de</strong> cada ocorrência.3.3 - REGISTRO DAS INTERRUPÇÕES3.3.1 - FORMA DE REGISTROAs interrupções <strong>de</strong> fornecimento estão associadas a ocorrências na re<strong>de</strong> elétrica, cujas seguintesinformações mínimas <strong>de</strong>verão permanecer disponíveis para consultas pelo órgão regulador:• número <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m da ocorrência.• início da ocorrência - dia, mês, ano, hora e minutos.• término da ocorrência - dia, mês, ano, hora e minutos.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 91• chave(s) ou dispositivos <strong>de</strong> proteção operado(s).• número <strong>de</strong> consumidores atingidos.• indicação se houve serviços executados sem operação <strong>de</strong> chaves ou dispositivos <strong>de</strong> proteção, taiscomo reparos em ramal <strong>de</strong> serviço ou entrada <strong>de</strong> energia <strong>de</strong> consumidor.3.3.2 - TEMPO DE MANUTENÇÃO DOS REGISTROSOs dados coletados <strong>de</strong>verão permanecer em arquivo na ELETROPAULO METROPOLITANA por umprazo mínimo <strong>de</strong> 3 anos para consultas, reclamações <strong>de</strong> consumidores e auditorias do órgão regulador.4 - PROCESSO DE APURAÇÃO DO DIC E FIC E DAS DISTRIBUIÇÕES DE DIC E FIC4.1 - APURAÇÃO DO DIC E FICAlém do órgão regulador, qualquer consumidor da ELETROPAULO METROPOLITANA po<strong>de</strong>rásolicitar a apuração do seu DIC ou do seu FIC, <strong>de</strong>vendo a ELETROPAULO METROPOLITANAapurá-los conforme as seguinte fórmulas:FÓRMULA DE CÁLCULO: DIC =∑i=1Nt(i)DIC =Duração das Interrupções do consumidor consi<strong>de</strong>rado, expressa em horas e centésimos <strong>de</strong>horat(i)=Tempo <strong>de</strong> duração, em horas e centésimos <strong>de</strong> hora, da interrupção (i).(i) =Índice <strong>de</strong> cada interrupção variando <strong>de</strong> 1 a N.N=Número <strong>de</strong> interrupções do consumidor consi<strong>de</strong>rado, no período <strong>de</strong> apuraçãoFÓRMULA DE CÁLCULO: FIC = NFIC =Frequência das interrupções do consumidor consi<strong>de</strong>rado.N=Número <strong>de</strong> interrupções do consumidor consi<strong>de</strong>rado, no período <strong>de</strong> apuração.4.2 - APURAÇÃO DAS DISTRIBUIÇÕES DE DIC E FICA apuração das distribuições <strong>de</strong> frequências acumuladas do DIC e do FIC da ELETROPAULOMETROPOLITANA, é realizada a partir da apuração do DIC e do FIC <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong> seusconsumidores, em cada um dos seguintes universos <strong>de</strong> apuração:• Consumidores atendidos por sistema subterrâneo;• Consumidores atendidos em alta tensão;


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 92• Consumidores atendidos em média tensão situados em zona urbana;• Consumidores atendidos em baixa tensão situados em zona urbana, inclusive os pertencentes aconjuntos com menos <strong>de</strong> 1.000 consumidores;• Consumidores localizados em zona rural.5 - FORMA E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS DISTRIBUIÇÕES DE DIC E DE FICAnualmente, até dia 31 <strong>de</strong> janeiro, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá apresentar aoórgão regulador, para acompanhamento, planilhas contendo as Distribuições <strong>de</strong> FrequênciaAcumulada <strong>de</strong> Incidência <strong>de</strong> Valores <strong>de</strong> DIC e FIC mensais, trimestrais e anuais, relativos ao ano civilanterior, conforme mo<strong>de</strong>lo, para a ELETROPAULO METROPOLITANA como um todo, agrupandoseus consumidores <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>finido no item anterior.Os valores <strong>de</strong>ssa planilha indicam o valor do DIC (ou do FIC) que não foi superado por uma certaporcentagem do número total <strong>de</strong> consumidores do agrupamento, em um certo período.Os valores das distribuições <strong>de</strong> DIC e FIC <strong>de</strong>verão ser calculados para as seguintes probabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>não serem superados:50%, 60%, 70%, 80%, 90%, 95%, 95,5%, 96%, 96,5%, 97%, 97,5%, <strong>98</strong>%, <strong>98</strong>,25%, <strong>98</strong>,5%, <strong>98</strong>,75%,99%, 99,25%, 99,5%, 99,75% e 100%.6 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO ASSOCIADO AO DIC E AO FICA ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá manter serviço <strong>de</strong> atendimento gratuito comformulário específico, a ser preenchido pelo aten<strong>de</strong>nte, para acatar solicitações <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> DIC eFIC, por parte <strong>de</strong> consumidores, seus prepostos <strong>de</strong>vidamente autorizados ou pelo órgão regulador.No ato da solicitação lhe <strong>de</strong>verá ser entregue um protocolo, com data <strong>de</strong> emissão e data limite paraapresentação do DIC e FIC, que não <strong>de</strong>verá ser superior a 30 (trinta) dias transcorridos da data <strong>de</strong>solicitação.A apresentação do resultado dos indicadores <strong>de</strong>verá conter:• i<strong>de</strong>ntificação do consumidor pelo seu nome, seu en<strong>de</strong>reço, e seu código cadastral naELETROPAULO METROPOLITANA e classificação <strong>de</strong> agrupamento - urbano, rural, AT, MT,BT, subterrâneo;• período <strong>de</strong> apuração, expresso pelo ano civil completo anterior e pelos 12 meses imediatamenteanteriores ao da solicitação;• valores dos indicadores DIC e FIC mensais, trimestrais e anuais;• Indicação dos padrões dos indicadores ao lado <strong>de</strong> cada valor mensal, trimestral e anual apurado.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 937 - EXEMPLO DE REGISTRO DE INTERRUPÇÃO COM MÚLTIPLAS MANOBRASNo caso <strong>de</strong> interrupções que envolvam várias manobras no sistema elétrico, faz-se necessário efetuarconsi<strong>de</strong>rações complementares.O procedimento <strong>de</strong>verá prever nos algoritmos <strong>de</strong> cálculo a i<strong>de</strong>ntificação da sequência <strong>de</strong> manobra,permitindo que consumidores <strong>de</strong>sligados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro instante da ocorrência, não venham a oneraro índice <strong>de</strong> FIC, quando há uma manobra <strong>de</strong> chave que não altera a condição <strong>de</strong> fornecimento doconsumidor (energizado ou <strong>de</strong>senergizado).Apenas como ilustração, para maior clareza, apresenta-se a seguir um exemplo <strong>de</strong> como po<strong>de</strong> serefetuado este controle para correta apuração dos valores <strong>de</strong> DIC e FIC:• Para o apontamento no que se refere à classificação das manobras na re<strong>de</strong> elétrica, as interrupçõesreceberão código específico (90 e 91 por exemplo) <strong>de</strong> acordo com o seguinte critério:manobra 90 - para interrupções que envolvam clientes que estavam energizados imediatamenteantes da manobra correspon<strong>de</strong>nte.manobra 91 - para interrupções que envolvam clientes que estavam <strong>de</strong>senergizados imediatamenteantes da manobra correspon<strong>de</strong>nte.Dessa forma em uma sequência <strong>de</strong> manobras, o código <strong>de</strong> manobra 91, somente po<strong>de</strong>rá aparecer seanteriormente houver ocorrido pelo menos um código <strong>de</strong> manobra 90. O último código será ai<strong>de</strong>ntificação da verda<strong>de</strong>ira causa da falha.Da a<strong>de</strong>quada combinação dos códigos <strong>de</strong> manobra 90 e 91 é possível a coleta <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> qualquersequência <strong>de</strong> manobras.a) Esquema12 3AD100 cons. 10 cons. 80 cons.b) Sequência <strong>de</strong> ManobrasHora Operação dos dispositivos <strong>de</strong> Consumidores Atingidosproteção e/ou manobraAntes daOperaçãoDepois daOperação1:00 Desligou-se disjuntor 1 <strong>de</strong>vido falha ligado 100+10 +801:20 Aberto seccionalizador 2 - localizar falha 100+10 +80 100+10+801:30 Religado disjuntor 1 - testar trecho 100+10 +80 10+801:50 Aberto seccionalizador 3 - localizar falha 10+80 10+802:00 Religado seccionalizador 2 - testar trecho 10+80 80


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 942:40 Início do reparo3:00 Religado seccionalizador 3 - restabelecer 80 Ligado


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 95c) Preenchimento dos registros <strong>de</strong> interrupçõesRegistro Dispositivo Início TérminodaConsum. CausaInterrupçã Repar Interrupçã Atingidosoo o1 Disj. 1 1:00 - 1:30 100+10+ 90802 Secc.2 1:30 - 2:00 10+80 913 Secc.3 2:00 2:40 3:00 80 35


MODELO DE PLANILHA PARA ENVIO DA DISTRIBUIÇÃO DE DIC E FICContrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 96Concessionária: ____________________________________________Agrupamento: ____________________________________________ Distribuição <strong>de</strong> : DIC [ ] FIC [ ] - ano <strong>de</strong>: __________janfevmar1º Tr.abrmaijun2º Tr.julagoset3º Tr.outnov<strong>de</strong>z4º Tr.ANOConsumidores PROBABILIDADE (%)doAgrupamento 50 60 70 80 90 95 95,5 96 96,5 97 97,5 <strong>98</strong> <strong>98</strong>,25 <strong>98</strong>,5 <strong>98</strong>,75 99 99,25 99,5 99,75 100


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 97APÊNDICE EPROCEDIMENTOS PARA COLETA, APURAÇÃO E ENVIO DOS INDICADORES DEQUALIDADE DO ATENDIMENTO COMERCIAL1. OBJETIVOSApresentar os procedimentos a serem adotados pela ELETROPAULO METROPOLITANA, relativosà qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento comercial. Estabelecer, também, os procedimentos para apuração dosindicadores, <strong>de</strong>finindo a forma e a periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> envio ao órgão regulador.2. CONCEITOSO atendimento comercial será monitorado através <strong>de</strong> indicadores e padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> queexpressam:• o período <strong>de</strong> tempo que um cliente tem que aguardar para que <strong>de</strong>terminada solicitação sejaatendida, contado a partir da data <strong>de</strong> solicitação ou reclamação, e• aspectos da qualida<strong>de</strong> comercial que complementam os indicadores <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> atendimento.Os indicadores representam valores médios dos resultados obtidos pela empresa, não sujeitos apenalida<strong>de</strong>s diretas.Os padrões representam limites máximos que, quando superados, sujeitarão à empresa a penalida<strong>de</strong>s afavor do próprio cliente ou ao órgão regulador. Como instrumento <strong>de</strong> controle, <strong>de</strong>verá ser fornecido acada cliente quando da solicitação <strong>de</strong> serviços a ELETROPAULO METROPOLITANA, protocolocom os prazos regulamentares relativos aos serviços solicitados.3. INDICADORES DE QUALIDADE COMERCIALTML - TEMPO MÉDIO DE LIGAÇÃO NOVA EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃOObjetiva monitorar a eficiência com que é realizado o atendimento aos pedidos <strong>de</strong> novas ligações eexprime o período que, em média, cada consumidor atendido em tensão secundária <strong>de</strong> distribuiçãoaguarda para que se efetive sua solicitação <strong>de</strong> nova ligação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta in<strong>de</strong>penda da realização <strong>de</strong>obras na re<strong>de</strong>.TML =di∑ n on<strong>de</strong>din= dias úteis transcorridos entre a solicitação do consumidor i e a sua efetiva ligação,excluído o dia do pedido= número <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> novas ligações executadas no período, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> serviçona re<strong>de</strong>


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. <strong>98</strong>No caso da ligação não ser efetuada por rejeição das instalações <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> energia da unida<strong>de</strong>consumidora, o tempo a ser consi<strong>de</strong>rado transcorrerá a partir do dia seguinte à data <strong>de</strong> comunicação,pelo consumidor, da correção das irregularida<strong>de</strong>s apontadas pela ELETROPAULOMETROPOLITANA.TMR - TEMPO MÉDIO DE RELIGAÇÃO EM TENSÃO SECUNDÁRIA DE DISTRIBUIÇÃOObjetiva monitorar a eficiência com que é realizado o atendimento aos pedidos <strong>de</strong> religação e exprimeo período que, em média, cada consumidor atendido em tensão secundária <strong>de</strong> distribuição aguarda paraque se efetive sua solicitação <strong>de</strong> religação, após cessado o motivo da suspensão do fornecimentoTMR =di∑ n on<strong>de</strong>d = dias úteis transcorridos entre a solicitação do consumidor i e a sua efetiva religaçãoin = número <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> religações executadas no período, para as quais tenham sidoeliminados os motivos das suspensõesTME - TEMPO MÉDIO DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E ORÇAMENTOS DE SERVIÇOS NAREDE DE DISTRIBUIÇÃOObjetiva, também monitorar a eficiência com que é realizado o atendimento aos pedidos <strong>de</strong> novasligações ou alterações <strong>de</strong> carga e exprime o período que, em média, cada consumidor aguarda para serinformado sobre os resultados dos estudos e projetos <strong>de</strong>senvolvidos para atendimento a seu pedido <strong>de</strong>nova ligação ou aumento <strong>de</strong> carga, bem como sobre o valor do orçamento dos serviços a seremrealizados na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição, em <strong>de</strong>corrência do mesmo pedido.TME =di∑ n on<strong>de</strong>din= dias úteis transcorridos entre a solicitação do consumidor i, excluído o dia do pedido,e a comunicação ao mesmo, dos resultados dos estudos e projetos <strong>de</strong>senvolvidos pelaELETROPAULO METROPOLITANA e do valor do orçamento relativo às obras nare<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição, necessárias ao seu atendimento= número <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> novas ligações executadas ou alterações <strong>de</strong> carga no período,cujo atendimento <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição.Serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rados os períodos em que a ELETROPAULO METROPOLITANAaguarda dados e ou documentos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do consumidorTMS - TEMPO MÉDIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃOObjetiva monitorar a eficiência com que são realizadas as obras necessárias para atendimento eexprime o período que, em média, cada consumidor aguarda pela conclusão <strong>de</strong> obras na re<strong>de</strong> <strong>de</strong>distribuição, necessárias para o atendimento a seu pedido <strong>de</strong> nova ligação ou alteração <strong>de</strong> carga, apósapresentação do projeto e orçamento ao interessado e sua correspon<strong>de</strong>nte aprovação e pagamento,quando for o caso.TMS =di∑ n on<strong>de</strong>d= dias úteis transcorridos entre o dia seguinte à data <strong>de</strong> aceite do projeto <strong>de</strong>senvolvido e


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 99inpagamento dos custos <strong>de</strong>correntes pelo interessado, apurados para a obra i, e a data <strong>de</strong>conclusão da mesma obra= número <strong>de</strong> solicitações <strong>de</strong> obras na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição executadas no período, paranovas ligações e alterações <strong>de</strong> cargaPPC - PORCENTAGEM DE PERDAS COMERCIAISObjetiva monitorar o nível <strong>de</strong> perdas comerciais na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, emtermos percentuais, a partir do comportamento das perdas totais, por ser inviável no momento, separarentre perdas técnicas e comerciais.Este indicador terá seu processo <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong>finido no transcorrer da etapa <strong>de</strong> adaptação, sendoexigido somente na etapa <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>.Assim, durante a etapa <strong>de</strong> adaptação, <strong>de</strong>verá ser informado ao órgão regulador o percentualcorrespon<strong>de</strong>nte às perdas totais, apurado pela expressão:Perdas Totais (%) = (1 -E fE c + E g) x 100 on<strong>de</strong>EfEcEg= Energia total faturada no período consi<strong>de</strong>rado= Energia comprada total no período consi<strong>de</strong>rado= Energia total gerada no mesmo período4 . PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DOS INDICADORES4.1 - TML - TEMPO MÉDIO DE LIGAÇÃO NOVA EM BAIXA TENSÃOO registro da data do pedido <strong>de</strong> ligação, uma vez satisfeitas todas as exigências técnicas, legais edocumentais por parte do cliente, <strong>de</strong>verá ser feita em sistema informatizado.Quando ocorrer rejeição da ligação por problemas técnicos ou comerciais, novo prazo <strong>de</strong> registro<strong>de</strong>verá ser efetivado no sistema informatizado, após sanado o problema.Os dias a serem contabilizados são dias úteis, sem consi<strong>de</strong>rar o dia do pedido.4.2 - TMR - TEMPO MÉDIO DE RELIGAÇÃO EM BAIXA TENSÃOO registro da data do pedido <strong>de</strong> religação, uma vez cessados os motivos que <strong>de</strong>ram origem ainterrupção do fornecimento, <strong>de</strong>verá ser feito em sistema informatizado.Quando ocorrer rejeição da religação após o registro da data <strong>de</strong> solicitação, os motivos <strong>de</strong>vem serinformados ao cliente e novo prazo será iniciado, após a regularização.Os dias a serem contabilizados são dias úteis, sem consi<strong>de</strong>rar o dia do pedido.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 1004.3 - TME - TEMPO MÉDIO DE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E ORÇAMENTOS DESERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃOA data <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong>ve ser cadastrada em sistema informatizado, após o fornecimento pelo cliente<strong>de</strong> todas as informações necessárias ao <strong>de</strong>senvolvimento do mesmo. A data <strong>de</strong> encerramento, quetambém <strong>de</strong>verá constar em registro informatizado consiste na data <strong>de</strong> comunicação ao cliente daconclusão dos estudos, projetos e orçamentos.Os dias a serem contabilizados são dias úteis, sem consi<strong>de</strong>rar o dia do pedido.4.4 - TMS - TEMPO MÉDIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃOO registro da data <strong>de</strong> início <strong>de</strong>ste prazo <strong>de</strong>ve ser feita em sistema informatizado, uma vez constatada aaprovação e o pagamento, se for o caso, por parte do cliente. O prazo <strong>de</strong> conclusão também <strong>de</strong>verá serregistrado em sistema informatizado.Devem ser consi<strong>de</strong>rados dias úteis, sem consi<strong>de</strong>rar o dia da aprovação e ou pagamento, se for o caso.4.5 - PPC - PORCENTAGEM DE PERDASPara o cálculo do percentual <strong>de</strong> perdas, consi<strong>de</strong>ra-se a energia recebida (comprada e/ou gerada) e aenergia faturada.5. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AOS PADRÕES DE QUALIDADE COMERCIAL -ATENDIMENTO A RECLAMAÇÕES DE CLIENTESTodas as reclamações formuladas pelos clientes sobre serviços da ELETROPAULOMETROPOLITANA <strong>de</strong>verão ser formalmente respondidas em no máximo <strong>de</strong>z dias úteis.Os casos em que as reclamações estiverem relacionadas ao <strong>de</strong>scumprimento dos padrões estabelecidos,e confirmada a procedência das mesmas, a ELETROPAULO METROPOLITANA pagará ao cliente amulta prevista, no prazo máximo <strong>de</strong> vinte dias úteis a contar da data do registro da reclamação. Po<strong>de</strong>ráo pagamento ser efetuado como crédito na conta <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia quando houver aceite porparte do cliente.Para cada um dos padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> comercial, as empresas <strong>de</strong>verão apurar índicesindividualizados que retratem o atendimento prestado a um <strong>de</strong>terminado cliente. Desse índiceindividualizado comparado ao padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> é que po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>correr aplicações <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>sfinanceiras.Desta forma, é necessária a capacitação e a padronização da ELETROPAULO METROPOLITANApara apuração <strong>de</strong>sses índices individualizados, cujo <strong>de</strong>talhamento é apresentado na sequência.• Prazo máximo para o atendimento a pedidos <strong>de</strong> ligação, quando se tratar <strong>de</strong> fornecimento em tensãoprimária <strong>de</strong> distribuição, excluídos os casos <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição em frente àunida<strong>de</strong> consumidora a ser ligada, necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reforma ou ampliação da re<strong>de</strong>, necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>construção <strong>de</strong> ramal subterrâneo ou ina<strong>de</strong>quação das instalações do consumidor aos padrõestécnicos da ELETROPAULO METROPOLITANA.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 101Para apuração dos dados relativos ao cumprimento dos prazos máximos estabelecidos, as empresas<strong>de</strong>verão registrar em sistema informatizado a data da solicitação da ligação.No caso <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> multa por atraso no atendimento, a mesma <strong>de</strong>verá ser registrada nosistema informatizado.Caso a ligação não seja realizada <strong>de</strong>vido à ina<strong>de</strong>quação das instalações <strong>de</strong> entrada do consumidorou por falta <strong>de</strong> documentação, o prazo só passará a ser consi<strong>de</strong>rado após a <strong>de</strong>vida regularização.• Prazo máximo para o atendimento a pedidos <strong>de</strong> ligação, quando se tratar <strong>de</strong> fornecimento em tensãosecundária <strong>de</strong> distribuição, excluídos os casos <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição em frente àunida<strong>de</strong> consumidora a ser ligada, necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reforma ou ampliação da re<strong>de</strong>, necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>construção <strong>de</strong> ramal subterrâneo ou ina<strong>de</strong>quação das instalações do consumidor aos padrõestécnicos da ELETROPAULO METROPOLITANA.Para apuração dos dados relativos ao cumprimento dos prazos máximos estabelecidos, as empresas<strong>de</strong>verão registrar em sistema informatizado a data da solicitação da ligação.No caso <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> multa por atraso no atendimento, a mesma <strong>de</strong>verá ser registrada nosistema informatizado.Caso a ligação não seja realizada <strong>de</strong>vido à ina<strong>de</strong>quação das instalações <strong>de</strong> entrada do consumidorou por falta <strong>de</strong> documentação, o prazo só passará a ser consi<strong>de</strong>rado após a <strong>de</strong>vida regularização.• Prazo máximo para o atendimento a pedidos <strong>de</strong> religação, após cessado o motivo da suspensão dofornecimento e pagos os débitos, prejuízos, taxas, multas e acréscimos inci<strong>de</strong>ntes.Para apuração dos dados relativos ao cumprimento dos prazos máximos estabelecidos, as empresas<strong>de</strong>verão registrar em sistema informatizado a data da solicitação da ligação.No caso <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> multa por atraso no atendimento, a mesma <strong>de</strong>verá ser registrada nosistema informatizado.Caso a ligação não seja realizada <strong>de</strong>vido à ina<strong>de</strong>quação das instalações <strong>de</strong> entrada do consumidorou por falta <strong>de</strong> documentação, o prazo só passará a ser consi<strong>de</strong>rado após a <strong>de</strong>vida regularização.• Prazo máximo para a comunicação dos resultados dos estudos, projetos e do prazo para início econclusão das obras <strong>de</strong> distribuição, necessárias ao atendimento dos pedidos <strong>de</strong> ligação.O tempo <strong>de</strong>corrido será contado entre a data da solicitação à ELETROPAULOMETROPOLITANA e a data da efetiva apresentação do orçamento/projeto ao interessado.O período <strong>de</strong> tempo em que o projeto estiver <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> providências do interessado <strong>de</strong>verá ser<strong>de</strong>scontado no tempo total.Não consi<strong>de</strong>rar na contagem do tempo, o dia da solicitação.• Prazo máximo para início das obras referentes ao item anterior, após satisfeitas , pelo interessado,as condições gerais <strong>de</strong> fornecimento.O tempo <strong>de</strong>corrido será contado entre a data <strong>de</strong> aprovação/pagamento por parte do interessado e adata do efetivo início físico das obras no local.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 102O período <strong>de</strong> tempo em que o início da obra estiver <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> providências por parte dointeressado não <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado na contagem do tempo total.• Prazo máximo para <strong>de</strong>volução, ao consumidor, <strong>de</strong> valores referentes a in<strong>de</strong>nização por danos emaparelhos provocados por problemas na re<strong>de</strong>, comprovados por análise técnica.O tempo em dias úteis <strong>de</strong>corrido será contado entre as datas do pedido <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização e dopagamento em cheque ou dinheiro na agência ou escritório local da ELETROPAULOMETROPOLITANA, <strong>de</strong>scontados os dias em que o processo tenha sido interrompido por<strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> providências do interessado.• Prazo máximo para a <strong>de</strong>volução, ao consumidor, <strong>de</strong> valores referentes a erros <strong>de</strong> faturamento quetenham resultado em cobranças a maior do cliente.O tempo em dias úteis <strong>de</strong>corrido será contado entre as datas <strong>de</strong> reclamação do consumidor e a doefetivo pagamento em cheque ou dinheiro.Caso o consumidor aceite receber a <strong>de</strong>volução em forma <strong>de</strong> crédito na próxima conta <strong>de</strong> energiaelétrica, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado como data do efetivo pagamento a data do aceite.Não consi<strong>de</strong>rar na contagem do tempo, o dia da solicitação e o período <strong>de</strong> tempo que o processoficar <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> providências do consumidor.• Prazo máximo para a religação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s consumidoras que tenham sofrido corte in<strong>de</strong>vido nofornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, com a(s) conta(s) paga(s) até o 10º (décimo) dia após ovencimento.O tempo em horas <strong>de</strong>corrido será contado entre os horários <strong>de</strong> reclamação do consumidor e daefetiva religação. O controle <strong>de</strong>verá ser informatizado para se evitar distorções na contagem dotempo.• Prazo máximo para regularização da medição, na ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos no(s) medidor(es)instalado(s) na unida<strong>de</strong> consumidora.O tempo em dias úteis será contado entre as datas <strong>de</strong> reclamação do consumidor e da efetivareligação. O controle <strong>de</strong>verá ser informatizado para se evitar distorções na contagem do tempo.• Prazo máximo para a comunicação do tempo necessário para a conclusão <strong>de</strong> estudos , projetos eorçamentos e dos prazos para início e fim das obras <strong>de</strong> atendimento a pedidos <strong>de</strong> novas ligações emtensão <strong>de</strong> transmissão ou subtransmissão, após satisfeitas, pelo interessado, as condições gerais <strong>de</strong>fornecimento.O tempo <strong>de</strong>corrido será contado entre a data da solicitação à ELETROPAULOMETROPOLITANA e a data da comunicação do tempo necessário para conclusão dos estudos,projetos e orçamentos e os prazos para início e fim das obras.O período <strong>de</strong> tempo em que o projeto estiver <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> providências do interessado será<strong>de</strong>scontado no tempo total.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 103• Prazo máximo para <strong>de</strong>volução ao consumidor atendido em tensão <strong>de</strong> transmissão ousubtransmissão, dos valores referentes a erros <strong>de</strong> faturamento que tenham resultado em cobranças amaior do cliente.O tempo em dias úteis <strong>de</strong>corrido será contado entre as datas <strong>de</strong> reclamação do consumidor e a doefetivo pagamento em cheque ou dinheiro.Caso o consumidor aceite receber a <strong>de</strong>volução em forma <strong>de</strong> crédito na próxima conta <strong>de</strong> energiaelétrica, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado como data do efetivo pagamento a data do aceite.Não consi<strong>de</strong>rar na contagem do tempo, o período em que o processo ficar <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>providências do consumidor.• Prazo máximo para regularização da medição na ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos dos medidores instaladosna unida<strong>de</strong> consumidora atendida na tensão <strong>de</strong> transmissão ou subtransmissão.O tempo em dias úteis será contado entre as datas <strong>de</strong> reclamação do consumidor e da efetivareligação. O controle <strong>de</strong>verá ser informatizado para se evitar distorções na contagem do tempo.7. COLETA E ENVIOOs indicadores <strong>de</strong>verão refletir os resultados do mês e a média móvel dos últimos 12 meses.Quanto aos padrões, serão informados o número <strong>de</strong> eventos registrados, a quantida<strong>de</strong> dos quesuperaram o padrão e o total <strong>de</strong> multas pagas.Os resultados dos indicadores e padrões <strong>de</strong>verão ser encaminhados trimestralmente até o 10º (décimo)dia útil do mês subsequente ao trimestre.Os dados serão encaminhados em planilhas, conforme os mo<strong>de</strong>los a seguir:INDICADORESConcessionária:___________________________________________________________Mês:__________Indicador Limite Média Mensal Média Móvel<strong>de</strong>12 Meses


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 104PADRÕESConcessionária:_____________________________________________________________Mês:____________TítuloPadrãoNúmeroEventosRegistrados<strong>de</strong>Número <strong>de</strong> Eventosque Superaram oPadrão2 ou mais1 VUP VUP`sMultas PagasR$


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 105APÊNDICE FFAMÍLIAS DE REDES1 - OBJETIVOApresentar os procedimentos que <strong>de</strong>verão ser seguidos pela ELETROPAULO METROPOLITANApara elaborar a formação das famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, que substituirão os atuais conjuntos <strong>de</strong> consumidores,para os quais são apurados, até o presente, os indicadores DEC e FEC conforme disposto na portaria nº046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.Os indicadores DEC, FEC, FMA, e TMA, citados no capítulo II <strong>de</strong>ste documento, <strong>de</strong>verão serapurados no início da etapa transição, para cada uma <strong>de</strong>ssas famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s.2 - TERMINOLOGIACONJUNTO DE CONSUMIDORESCorrespon<strong>de</strong> à reunião dos consumidores para os quais são calculados os indicadores DEC e FECsegundo a portaria 046 do DNAEE, <strong>de</strong> 17/04/78.REDE ELEMENTARConsiste <strong>de</strong> um alimentador primário com seus respectivos transformadores <strong>de</strong> distribuição e circuitos<strong>de</strong> baixa tensão, no caso <strong>de</strong> todos os seus consumidores pertencerem à área urbana ou à área rural. Nocaso <strong>de</strong> um mesmo alimentador aten<strong>de</strong>r consumidores rurais e urbanos, o alimentador <strong>de</strong>verá sersubdividido em uma parcela urbana e outra rural - sendo que cada uma constituirá uma re<strong>de</strong> elementar.No caso <strong>de</strong> haver menos que 5% dos consumidores ou do consumo <strong>de</strong> um mesmo alimentador, emregião urbana ou rural, é facultado à ELETROPAULO METROPOLITANA consi<strong>de</strong>rar todos seustrechos como pertencentes a uma mesma re<strong>de</strong> elementar.No caso <strong>de</strong> haver possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reconfiguração <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada, para a formação <strong>de</strong>famílias, aquela configuração que permanece operando na maior parte do tempo.FAMÍLIAS DE REDESÉ um agrupamento <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s elementares com características similares.ATRIBUTOS DE FAMÍLIAS DE REDESSão os parâmetros utilizados para caracterizá-las.INDICADOR 90% DE UMA FAMÍLIACorrespon<strong>de</strong> ao valor que é superado em apenas 10% das re<strong>de</strong>s elementares da mesma família.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 1063 - ATRIBUTOS DAS REDES ELEMENTARESSerão consi<strong>de</strong>rados os seguintes atributos para as re<strong>de</strong>s elementares:Número <strong>de</strong> Consumidores• até 100• <strong>de</strong> 101 a 1000• <strong>de</strong> 1001 a 3000• mais <strong>de</strong> 3000Tipo <strong>de</strong> Atendimento• rural• urbanoConsumo Predominante• resi<strong>de</strong>ncial e iluminação pública• comercial, industrial, serviços/po<strong>de</strong>res públicos atendidos em baixa tensão• comercial, industrial, serviços/po<strong>de</strong>res públicos atendidos em média tensão• ruralDensida<strong>de</strong> (linear) <strong>de</strong> carga consiste na <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> da potência instalada em transformadores <strong>de</strong>distribuição, acrescida da <strong>de</strong>manda registrada por consumidores atendidos em média tensão, expressaem kVA/km <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> média tensão, sendo classificada em:• baixa - <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> menor ou igual a 100 kVA/km;• média - <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> maior que 100 kVA/km e menor que 500 kVA/km;• alta - <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> maior ou igual a 500 kVA/km4 - PROCEDIMENTOS PARA A FORMAÇÃO DAS FAMÍLIAS4.1 - CONSIDERAÇÕES GERAISA formação das famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verá ser elaborada pela ELETROPAULO METROPOLITANA esubmetida ao órgão regulador para aprovação, durante a etapa <strong>de</strong> adaptação, prevista neste documento.A partir da etapa <strong>de</strong> transição, a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>ve apurar os indicadorespara cada família, tanto para acompanhamento como para formação <strong>de</strong> base histórica eestabelecimento <strong>de</strong> padrões.Observa-se que, durante as etapas <strong>de</strong> transição e <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong>, a apuração <strong>de</strong> indicadores serárealizada consi<strong>de</strong>rando tanto os atuais conjuntos <strong>de</strong> consumidores como as novas famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s<strong>de</strong>finidas por este documento.


Contrato <strong>de</strong> Concessão n o <strong>162</strong>/<strong>98</strong> - ANEEL - METROPOLITANA Fl. 107A cada 5 anos a ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá atualizar a <strong>de</strong>finição das suas re<strong>de</strong>selementares e formação das famílias, submetendo-as à aprovação do órgão regulador.Entretanto, a qualquer tempo a ELETROPAULO METROPOLITANA po<strong>de</strong>rá atualizar a <strong>de</strong>finiçãodas re<strong>de</strong>s elementares e famílias, quando alterações significativas dos atributos ou das próprias re<strong>de</strong>sjustificarem esta providência. Estas alterações <strong>de</strong>verão ser aprovadas pelo órgão regulador paraentrarem em vigor.Finalmente, durante a expansão das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição, novas re<strong>de</strong>s elementares irão surgir. Estas<strong>de</strong>verão ser classificadas nas famílias convenientes, conforme critério <strong>de</strong>finido a seguir. Alterações dosnúmeros <strong>de</strong> componentes das famílias <strong>de</strong>vem ser informadas ao órgão regulador.4.2 - FAMÍLIAS DE REDES ELEMENTARES DE BAIXA E MÉDIA TENSÃONa formação das famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s são consi<strong>de</strong>rados os seguintes conceitos básicos:a) Uma família <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s possui re<strong>de</strong>s elementares com características <strong>de</strong> tipologia elétrica, <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><strong>de</strong> carga e modos <strong>de</strong> consumo similares, motivo pelo qual os consumidores <strong>de</strong>vem ser atendidoscom o mesmo nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>;b) elemento básico <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> elétrica <strong>de</strong> distribuição é <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> re<strong>de</strong> elementar, queconsiste em um alimentador primário radial, ou um conjunto <strong>de</strong> alimentadores que operam emanel, com seus respectivos transformadores <strong>de</strong> distribuição e circuitos <strong>de</strong> baixa tensão.O alimentador po<strong>de</strong> estar subdividido em até duas partes, conforme o fornecimento <strong>de</strong> energiaelétrica estiver em área urbana ou rural. Neste caso, um alimentador primário dará origem a duasre<strong>de</strong>s elementares.c) Todas as re<strong>de</strong>s elementares com características similares pertencerão à mesma família,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua posição geográfica;d) Os indicadores <strong>de</strong>vem ser apurados para todas as re<strong>de</strong>s elementares separadamente, porém<strong>de</strong>verão ser informados ao órgão regulador o valor médio, o valor máximo e o valor 90% <strong>de</strong> cadaindicador, para cada família.A sequência <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s para a <strong>de</strong>finição das famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verá ser a seguinte:a) estabelecimento das re<strong>de</strong>s elementares;b) classificação e agrupamento das re<strong>de</strong>s elementares conforme os atributos acima <strong>de</strong>finidos;c) número <strong>de</strong> famílias <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s da ELETROPAULO METROPOLITANA <strong>de</strong>verá ser proposto aoórgão regulador, para aprovação;d) sempre que o número <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s elementares <strong>de</strong> uma família for inferior a 10 ou representar menos<strong>de</strong> 3% do consumo da empresa para a totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus consumidores atendidos em baixa oumédia tensão, essa família <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verá ser cancelada e seus elementos incorporados nas outrasfamílias existentes.

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