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Capítulo 1 As origens da iluminação pública no Brasil

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O Setor Elétrico / Janeiro de 2009Apoio31Então, em 1887, uma usina elétrica começa a operar em PortoAlegre, <strong>da</strong>ndo origem ao primeiro serviço municipal de <strong>iluminação</strong>elétrica. Essa evolução passa a ganhar outras ci<strong>da</strong>des.Com a utilização <strong>da</strong> luz elétrica, a <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> começa aviver uma <strong>no</strong>va era. Da mesma forma, a utilização <strong>da</strong>s lâmpa<strong>da</strong>s dedescarga e a melhoria <strong>da</strong> eficiência dos equipamentos de <strong>iluminação</strong>propiciaram um salto <strong>no</strong>s níveis de <strong>iluminação</strong>.No início do século XX, intensifica-se a evolução <strong>da</strong> geraçãode energia <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, contribuindo para a evolução <strong>da</strong> <strong>iluminação</strong><strong>pública</strong>. Ci<strong>da</strong>des como o Rio de Janeiro apresentavam uma evoluçãode dez mil pontos por déca<strong>da</strong> na primeira metade do século XX. Esteacréscimo ain<strong>da</strong> foi intensificado a partir dos a<strong>no</strong>s 1960 quando seinicia a utilização em larga escala <strong>da</strong>s lâmpa<strong>da</strong>s de descarga.Iluminação de destaque em passagem de nível na Aveni<strong>da</strong> III Perimetral(Porto Alegre/RS)Exemplo de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> eficiente, aplica<strong>da</strong> na Aveni<strong>da</strong> III Perimetral,em Porto Alegre (RS)Dos primórdios <strong>da</strong>s antigas lanternas a óleo até a eminênciados Leds, o desenvolvimento <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de se confunde com aevolução <strong>da</strong> <strong>iluminação</strong>. A invenção <strong>da</strong> lâmpa<strong>da</strong> elétrica implicouum grande salto para o mundo <strong>da</strong> <strong>iluminação</strong>.Partindo <strong>da</strong> incandescente, passando pelas lâmpa<strong>da</strong>s a vaporde mercúrio, a vapor de sódio, a multivapores metálicos, pelaslâmpa<strong>da</strong>s de indução e chegando aos Leds, percebe-se umatransformação radical <strong>no</strong>s conceitos de <strong>iluminação</strong> <strong>da</strong> mesmaforma que as transformações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de ditaram mu<strong>da</strong>nças <strong>no</strong>modo de vi<strong>da</strong> e na organização social.A <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> tem papel fun<strong>da</strong>mental na melhoria <strong>da</strong>quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> população, na ocupação de espaços públicos


32ApoioO Setor Elétrico / Janeiro de 2009Desenvolvimento <strong>da</strong> Iluminação Pública <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>com ativi<strong>da</strong>des lícitas à <strong>no</strong>ite, na imagem <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, <strong>no</strong> incrementodo comércio e <strong>no</strong> turismo. É impossível, hoje em dia, imaginar umaci<strong>da</strong>de de peque<strong>no</strong>, médio ou grande porte sem <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>.Aquelas ci<strong>da</strong>des que ain<strong>da</strong> possuem <strong>iluminação</strong> inadequa<strong>da</strong> ouineficiente já têm a consciência dos benefícios que a melhoria dosistema de <strong>iluminação</strong> pode trazer.Conceitos“Iluminação <strong>pública</strong> é o serviço que tem o objetivo de proverluz ou clari<strong>da</strong>de artificial aos logradouros públicos <strong>no</strong> período<strong>no</strong>tur<strong>no</strong> ou <strong>no</strong>s escurecimentos diur<strong>no</strong>s ocasionais, incluindo locaisque demandem <strong>iluminação</strong> permanente <strong>no</strong> período diur<strong>no</strong>”.Tal definição é bastante simplifica<strong>da</strong> pela importância queassumiu a <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> <strong>no</strong>s dias de hoje. “Prover luz” podeser entendido como iluminar adequa<strong>da</strong>mente e criteriosamenteca<strong>da</strong> logradouro público de acordo com sua especifici<strong>da</strong>de deocupação, trânsito e importância; uma <strong>iluminação</strong> que aten<strong>da</strong> às<strong>no</strong>rmas técnicas vigentes e, além disso, dê sensação de segurançae conforto aos usuários do local.Departamentos de Iluminação PúblicaA partir <strong>da</strong> metade do século XX, com o crescimento <strong>da</strong>sci<strong>da</strong>des, o aumento <strong>da</strong>s instalações de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> e <strong>da</strong>necessi<strong>da</strong>de de gerenciamento e manutenção intensificou a criaçãode departamentos e divisões de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, que eramgeridos pelas prefeituras ou por setores dentro <strong>da</strong>s concessionáriasde energia elétrica, responsáveis pela organização do setor,implantação de técnicas e aplicação <strong>da</strong>s tec<strong>no</strong>logias disponíveis.Desde 1988, a Constituição <strong>Brasil</strong>eira define a <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>como serviço público de interesse local, sendo responsabili<strong>da</strong>de domunicípio gerir ou delegar a terceiros a gestão desse sistema.Atualmente, sabe-se que a <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> não deve sertrata<strong>da</strong> separa<strong>da</strong>mente <strong>da</strong> instalação dos equipamentos, <strong>da</strong> comprado material, <strong>da</strong> manutenção do sistema e que não se resume apenasem troca de lâmpa<strong>da</strong>s e ca<strong>da</strong>stramento dos pontos instalados.É fun<strong>da</strong>mental que haja a gestão integra<strong>da</strong> do sistema, que leveem conta a utilização de um sistema de gestão informatizado eque se empregue um modelo de gerenciamento com critérios dequali<strong>da</strong>de (este ponto será tratado com mais detalhes <strong>no</strong>s próximoscapítulos).Pode-se dizer que, em ca<strong>da</strong> Estado do <strong>Brasil</strong>, há uma reali<strong>da</strong>deespecífica quanto à gestão <strong>da</strong> <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, devido a fatoreshistóricos e culturais. Em diversos Estados, a concessionáriator<strong>no</strong>u-se a responsável pela gestão <strong>da</strong> <strong>iluminação</strong> e vem mantendoessa situação, adequando-se às mu<strong>da</strong>nças na legislação. Emoutros, a responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> <strong>iluminação</strong> sempre foi <strong>da</strong>s prefeiturase em algumas regiões ain<strong>da</strong> houve o interesse em delegar aresponsabili<strong>da</strong>de para empresas especializa<strong>da</strong>s.Independentemente do modelo adotado, a responsabili<strong>da</strong>depela <strong>iluminação</strong> é do município e deve ser trata<strong>da</strong> de formatécnica, profissional e sistematiza<strong>da</strong>, pois os recursos utilizadostêm origem <strong>no</strong>s impostos e nas contribuições que são pagos porto<strong>da</strong> a população. Em última análise, somos todos provedores dosrecursos utilizados para este fim e consumidores desse produtofinal, que deve ser uma <strong>iluminação</strong> publica adequa<strong>da</strong> com bomnível de <strong>iluminação</strong> e baixo índice de falhas.Luz e visão: tipos de luz• Luz solar – Radiação em todo espectro eletromagnético com picode intensi<strong>da</strong>de em tor<strong>no</strong> de 500 nm.• Luz artificial – Produzi<strong>da</strong> pelo homem, por exemplo, por meio <strong>da</strong>utilização <strong>da</strong> energia elétrica e de dispositivos como lâmpa<strong>da</strong>s comdiferentes tec<strong>no</strong>logias.• Luz visível – Situa<strong>da</strong> na faixa de 380 nm a 780 nm, a luz visívelatua diretamente na visão de acordo com a curva de sensibili<strong>da</strong>dedo olho huma<strong>no</strong>.Para que ocorra a visão, é necessário que a luz transmita aocérebro as informações recebi<strong>da</strong>s com os comprimentos dentro <strong>da</strong>faixa visível do olho huma<strong>no</strong>. A visão é diretamente dependente <strong>da</strong>luz e dos contrastes.Duali<strong>da</strong>de on<strong>da</strong> partículaÉ comum associar a luz a uma on<strong>da</strong> eletromagnética, a umaradiação visível, entretanto, existe um comportamento dual <strong>da</strong>luz, que, em determina<strong>da</strong>s situações comporta-se como radiaçãoe em determina<strong>da</strong>s situações como partícula. Se não houvesse ocomportamento de partícula não seria possível explicar o efeitofotoelétrico que justifica o princípio de funcionamento de diversosdispositivos.Os dois aspectos <strong>da</strong> luz (on<strong>da</strong> e partícula) dão a ela a proprie<strong>da</strong>dede uma natureza dual, ou seja, a duali<strong>da</strong>de on<strong>da</strong>-partícula. Esteefeito é explicado pela física quântica.RegulamentaçãoDNAEEO Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)foi o órgão regulador e fiscalizador dos serviços de energia elétricaaté a criação <strong>da</strong> Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). <strong>As</strong>Portarias do DNAEE 158/1989 e 466/1997, que regulamentavam ofornecimento de energia elétrica para <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, ficaramvigentes até a publicação <strong>da</strong> resolução 456 <strong>da</strong> Aneel, que trouxediversas modificações.Resolução 456<strong>As</strong>pectos mais comuns, como a definição do ponto de entrega,até a quanti<strong>da</strong>de de horas cobra<strong>da</strong>s diariamente estão descritos nestaresolução. A <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> está enquadra<strong>da</strong> <strong>no</strong> subgrupo B4desta resolução. Confira, a seguir, alguns tópicos <strong>da</strong> resolução 456que devem ser observados quanto a <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>:Contratos e tarifas (B4a e B4b)A tarifação de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, bem como tudo que diz


34ApoioO Setor Elétrico / Janeiro de 2009Desenvolvimento <strong>da</strong> Iluminação Pública <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>respeito ao contrato de fornecimento de energia elétrica para<strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, pode ser encontra<strong>da</strong> na resolução 456/2000<strong>da</strong> Aneel – que, atualmente, encontra-se em fase final de revisão.Ponto de entrega- conexão <strong>da</strong> rede de distribuição <strong>da</strong> concessionária com asinstalações elétricas de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, quando estaspertencerem ao Poder Público;- bulbo <strong>da</strong> lâmpa<strong>da</strong>, quando as instalações destina<strong>da</strong>s à <strong>iluminação</strong><strong>pública</strong> pertencerem à concessionária.Tarifas de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>Aplicação“Fornecimento para <strong>iluminação</strong> de ruas, praças, aveni<strong>da</strong>s, túneis,passagens subterrâneas, jardins, vias, estra<strong>da</strong>s, passarelas, abrigosde usuários de transportes coletivos e outros logradouros de domíniopúblico, de uso comum e livre acesso, de responsabili<strong>da</strong>de de pessoajurídica de direito público ou por esta delega<strong>da</strong> mediante concessãoou autorização, incluído o fornecimento destinado à <strong>iluminação</strong>de monumentos, facha<strong>da</strong>s, fontes lumi<strong>no</strong>sas e obras de arte de valorhistórico, cultural ou ambiental, localiza<strong>da</strong>s em áreas <strong>pública</strong>s edefini<strong>da</strong>s por meio de legislação específica, excluído o fornecimento deenergia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propagan<strong>da</strong>ou publici<strong>da</strong>de.”O conhecimento deste conceito é fun<strong>da</strong>mental para o corretoprojeto, enquadramento tarifário e responsabili<strong>da</strong>de sobre o sistema.ContratoDiz a resolução que deverá ser firmado contrato tendo por objetoajustar as condições de prestação do serviço, e que, além <strong>da</strong>s cláusulasreferi<strong>da</strong>s <strong>no</strong> artigo 23, deve também disciplinar as seguintes condições:I – proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s instalações, forma e condições para prestação dosserviços de operação e manutenção, procedimentos para alteração de cargae ca<strong>da</strong>stro, procedimentos para revisão dos consumos de energia elétricaativa vinculados à utilização de equipamentos automáticos de controle decarga, tarifas e impostos aplicáveis; condições de faturamento, incluindocritérios para contemplar falhas <strong>no</strong> funcionamento do sistema; condiçõesde faturamento <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s, condições e procedimentos para ouso de postes e <strong>da</strong> rede de distribuição; <strong>da</strong>tas de leitura dos medidores,quando houver, de apresentação e de vencimento <strong>da</strong>s faturas.Há contratos padrão, elaborados por associações, consultores, entreoutros, que devem ser cui<strong>da</strong>dosamente analisados para que haja umequilíbrio entre as partes e sejam obedecidos os requisitos estabelecidosna resolução.MediçãoA concessionária não é obriga<strong>da</strong> a instalar equipamentos de mediçãoquando o fornecimento for destinado para <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, semáforosou assemelhados. Entretanto, <strong>no</strong> caso de fornecimento destinadopara <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, efetuado a partir de circuito exclusivo, aconcessionária deverá instalar os respectivos equipamentos de mediçãosempre que julgar necessário ou quando solicitados pelo consumidor.Poucas prefeituras se valem deste artigo <strong>da</strong> resolução e, certamente, a suaaplicação tornaria mais justo e real o valor cobrado pela energia.Faturamento“Para fins de faturamento de energia elétrica destina<strong>da</strong> à<strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> ou de vias internas de condomínios fechados,será de 360 o número de horas a ser considerado como tempo deconsumo mensal, ressalvado o caso de logradouros públicos quenecessitem de <strong>iluminação</strong> permanente, em que o tempo será de 24horas por dia do período de fornecimento”.Ain<strong>da</strong> há um ponto que gera muitas dúvi<strong>da</strong>s e controvérsias que dizrespeito à quanti<strong>da</strong>de de horas a ser tarifa<strong>da</strong> na <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>. Diza resolução que "a concessionária deverá ajustar com o consumidor onúmero de horas mensais para fins de faturamento quando, por meiode estudos realizados pelas partes, for constatado um número de horasdiferente do estabelecido neste artigo”. Mas qual o número correto dehoras a ser tarifado a ca<strong>da</strong> dia? Temos influência de diversos fatorescomo arborização, quali<strong>da</strong>de do relé fotoelétrico, podendo variar onível de acionamento ao longo do tempo, características climáticas,entre outros. Busca-se a forma mais justa de cobrança e o acionamentocorreto <strong>da</strong> <strong>iluminação</strong> somente quando é necessária.Prega a resolução que "o cálculo <strong>da</strong> energia consumi<strong>da</strong> pelosequipamentos auxiliares de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> deverá ser fixado combase em critérios <strong>da</strong>s <strong>no</strong>rmas <strong>da</strong> <strong>As</strong>sociação <strong>Brasil</strong>eira de NormasTécnicas (ABNT), em <strong>da</strong>dos do fabricante dos equipamentos ou emensaios realizados em laboratórios credenciados, devendo as condiçõespactua<strong>da</strong>s constarem do contrato", ou seja, o responsável pela <strong>iluminação</strong><strong>pública</strong> que utilizar equipamentos mais eficientes, com per<strong>da</strong>s elétricasme<strong>no</strong>res, terá seu custo com energia elétrica tanto me<strong>no</strong>r quanto for suaeficiência e preocupação com a redução <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s.A resolução estabelece que "caso sejam instalados equipamentosautomáticos de controle de carga, que reduzam o consumo de energiaelétrica do sistema de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, a concessionária deveráproceder a revisão <strong>da</strong> estimativa de consumo e considerar a reduçãoproporciona<strong>da</strong> por tais equipamentos". Esta é uma grande oportuni<strong>da</strong>de<strong>da</strong> aplicação de equipamentos de redução de consumo de energia emdeterminados horários de redução de fluxo de veículos e pedestres epouco utiliza<strong>da</strong> <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> devido a problemas com a manutenção <strong>da</strong>sensação de segurança <strong>da</strong> população.


O Setor Elétrico / Janeiro de 2009Apoio35Outras especifici<strong>da</strong>des“A responsabili<strong>da</strong>de pelos serviços de elaboração deprojeto, implantação, expansão, operação e manutenção <strong>da</strong>sinstalações de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> é de pessoa jurídica dedireito público ou por esta delega<strong>da</strong> mediante concessão ouautorização, podendo a concessionária prestar esses serviçosmediante celebração de contrato específico para tal fim, ficandoo consumidor responsável pelas despesas”.“Parágrafo único. Quando o sistema de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>for de proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> concessionária, esta será responsávelpela execução e custeio dos respectivos serviços de operação emanutenção”.A diferença entre o valor <strong>da</strong>s tarifas B4a e B4b fica em tor<strong>no</strong>de 9%, ou seja, com essa diferença percentual, a concessionáriadeve alocar recursos para prestação de serviços de <strong>iluminação</strong><strong>pública</strong> às prefeituras. De acordo com o Art. 115, “<strong>no</strong>s casosem que o Poder Público necessite acessar o sistema elétricode distribuição, para a realização de serviços de operação emanutenção <strong>da</strong>s instalações de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>, deverão serobservados os procedimentos de rede <strong>da</strong> concessionária local”.Mais uma vez, é necessária a troca de informações e oestabelecimento de uma boa relação entre a concessionária ea prefeitura por meio de seus representantes. A elaboração e avali<strong>da</strong>ção de um manual de procedimentos para instalação emanutenção <strong>da</strong> <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> pode ser o instrumento aser utilizado e seguido pela prefeitura ou empresas que para elaprestem serviços.Resolução Aneel 505Esta resolução estabelece as disposições relativas àconformi<strong>da</strong>de dos níveis de tensão de energia elétrica emregime permanente. É aplicável a aspectos dos níveis de tensãomínimos e máximos admissíveis e deve ser leva<strong>da</strong> em conta paraprojeto e especificação de materiais de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong>.São ain<strong>da</strong> estabelecidos nesta resolução a classificação <strong>da</strong>tensão de atendimento, os indicadores individuais de tensão, osregistros de medições, os prazos para regularização dos níveisde tensão, entre outros aspectos.A confiabili<strong>da</strong>de do sistema de <strong>iluminação</strong> está diretamenteliga<strong>da</strong> às condições de fornecimento de energia elétrica e aoscorretos níveis de tensão. A quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> energia elétrica forneci<strong>da</strong>e a interferência que os equipamentos de <strong>iluminação</strong> <strong>pública</strong> podemocasionar estão, ca<strong>da</strong> vez mais, sendo discutidos e as <strong>no</strong>rmas e osregulamentos devem levar esses pontos em consideração.* LUCIANO HAAS ROSITO é engenheiro eletricista, coordenador doCentro de Excelência em Iluminação Pública <strong>da</strong> Pontifícia Universi<strong>da</strong>deCatólica do Rio Grande do Sul (CEIP-PUC/RS) e <strong>da</strong> área de <strong>iluminação</strong>dos Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica, Calibração eEnsaios (Labelo/PUC-RS).

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