Regimento Interno da Universidade - UFRA
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIABELÉM/PARÁ
2UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIAREGIMENTO GERALTÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESART. 1º -O presente REGIMENTO GERAL contém as disposiçõesbásicas que nortearão a vi<strong>da</strong> institucional <strong>da</strong>UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA – <strong>UFRA</strong> edisciplina os aspectos de organizações efuncionamento dos vários órgãos e uni<strong>da</strong>des que compõea sua estrutura organizacional.PARÁGRAFO ÚNICO: As ativi<strong>da</strong>des específicas serão regulamenta<strong>da</strong>sem <strong>Regimento</strong>s internos, aprovados pelo CONSELHOUNIVERSITÁRIO.TÍTULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO UNIVERSITÁRIAART. 2º -A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, para odesenvolvimento de suas ativi<strong>da</strong>des de ensino,pesquisa e extensão, será estrutura<strong>da</strong> em ConselhosSuperiores, Reitoria, Pró-Reitorias e Institutos;uni<strong>da</strong>des correspondentes a áreas de conhecimento noâmbito de atuação <strong>da</strong> Instituição, com finali<strong>da</strong>desperfeitamente defini<strong>da</strong>s e funções próprias deorganização acadêmica.ART. 3º - A administração terá um órgão máximodeliberativo, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO; um órgãoconsultivo, de discussão de políticas e diretrizes
7vincula<strong>da</strong>s as suas atribuições, de acordo com oplanejamento estratégico <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.ART. 15 - O CONSELHO CONSULTIVO será composto pelo Reitor, comosecretário executivo, e representantes <strong>da</strong>sorganizações civis vincula<strong>da</strong>s à missão <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.ART. 16 - As organizações civis, em número de vinte e uma,serão indica<strong>da</strong>s pela Assembléia Universitária, paracompor o Conselho Consultivo.ART. 17 - O CONSELHO CONSULTIVO se reunirá, ordinariamente, duasvezes por ano e, extraordinariamente, quandoconvocado pelo seu presidente ou a requerimento <strong>da</strong>maioria simples dos seus membros, com indicação dosmotivos <strong>da</strong> convocação.ART. 18 -IIIAo CONSELHO CONSULTIVO compete:Opinar sobre diretrizes e políticas globais <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de e outros assuntos similares;Sugerir medi<strong>da</strong>s relativas `a articulação doensino, <strong>da</strong> pesquisa e <strong>da</strong> extensão <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>decom os órgãos do setor rural <strong>da</strong> região, bem comooutros segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de.III Conhecer os programas e orçamentos anuais <strong>da</strong>Instituição.SEÇÃO IVDO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 19 - O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO é o órgãodeliberativo e consultivo <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de em matériadidática e científica e é constituído dos seguintesmembros:I- Do Reitor, que o preside;II- Dos Pró-Reitores de Ensino, de Pesquisa eDesenvolvimento Tecnológico e de Extensão;III- Dos Diretores dos Institutos;IV- Dos Coordenadores dos Cursos de Graduação;V- Dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação;VI- Representantes do corpo discente;VII- Representantes do corpo técnicoadministrativo.
8§ 1º - Os representantes discentes e do corpo técnicoadministrativoserão eleitos por seus pares, comrespectivos suplentes, para man<strong>da</strong>to de dois anos,podendo ser reconduzidos uma única vez.§ 2º - A sua composição será estabeleci<strong>da</strong>, de formaparitária, em <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>.§ 3º- As normas de funcionamento do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO serão estabeleci<strong>da</strong>s em <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>,elaborado por seus membros e aprovado pelo CONSELHOUNIVERSITÁRIO, que disporá sobre a ordem dos trabalhos efuncionamento.ART. 20 -Ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, compete:a) julgar recursos de decisão <strong>da</strong> Reitoria, dosInstitutos e <strong>da</strong>s Coordenadorias de Curso emmatéria didática e científica;b) estabelecer normas sobre a organização efuncionamento dos cursos de graduação e pósgraduação;c) baixar normas que visem o aperfeiçoamento dosprocedimentos utilizados nos processos seletivos,bem como sobre os de verificação <strong>da</strong> aprendizagemnos cursos <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de;d) aprovar a criação, transformação e supressão decursos e modificação de currículo;e) dispor sobre a aplicação dos Fundos Especiais dePesquisa e Extensão;f) propor a concessão de diploma de Doutor eProfessor "HONORIS CAUSA”, e “PROFESSOR EMÉRITO”.g) aprovar o calendário acadêmico <strong>da</strong> <strong>UFRA</strong>.ART. 21 - As decisões do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,aprova<strong>da</strong>s em plenário, serão formaliza<strong>da</strong>s emresoluções e promulga<strong>da</strong>s pelo Reitor.ART. 22 - O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO se reunirá,ordinariamente, seis vezes ao ano e,extraordinariamente, quando convocado por seupresidente ou a requerimento <strong>da</strong> maioria simples deseus membros, com indicação dos motivos <strong>da</strong> reunião.PARÁGRAFO ÚNICO: O comparecimento às reuniões do CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO é obrigatório, com preferênciasobre qualquer outra ativi<strong>da</strong>de universitária.SEÇÃO V
11ART. 30 – A REITORIA, órgão executivo <strong>da</strong> administraçãosuperior, será exerci<strong>da</strong> pelo Reitor e pelo Vice-Reitor em suas faltas e impedimentos, ambos eleitos enomeados de acordo com o Art. 26 do estatuto <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.Parágrafo único: Dos atos do reitor, cabe recurso aoConselho Universitário, no prazo de cinco dias úteis,a partir <strong>da</strong> notificação <strong>da</strong> decisão.ART. 31 - O REITOR, é o representante legal <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>deFederal Rural <strong>da</strong> Amazônia em todos os atos e feitosjudiciais e extrajudiciais, cabendo-lhe administrar,supervisionar e coordenar as ativi<strong>da</strong>desuniversitárias na forma prevista no Estatuto, neste<strong>Regimento</strong> Geral e no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>da</strong> Reitoria.ART. 32 – A REITORIA tem a seguinte composição:a) Gabinete <strong>da</strong> Reitoria;b) Assessoria Jurídica;c) Assessoria de Assuntos Estratégicos;d) Assessoria de Cooperação Interinstitucional eInternacional;e) Assessoria de Comunicação;f) Secretaria Geral e dos CONSELHOS SUPERIORES;g) COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD;h) COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CPPTA;i) Auditoria Interna;j) Uni<strong>da</strong>des descentraliza<strong>da</strong>s.ART. 33 – A Reitoria contará com serviços próprios paradesempenho de suas ativi<strong>da</strong>des, conforme dispuser seu<strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> aprovado pelo Conselho deAdministração.ART. 34 – No caso de ausência eventual do Reitor, Vice-Reitor e do Pró-Reitor de Ensino, assumirá um docenteou técnico-administrativo, membro e eleito peloConselho Universitário.ART. 35 – O Reitor poderá vetar deliberação do Conselho deEnsino, Pesquisa e Extensão e do Conselho deAdministração até cinco dias úteis após a reunião emque tenha sido aprova<strong>da</strong>.PARÁGRAFO ÚNICO: Veta<strong>da</strong> uma deliberação, o Reitor convocará oConselho Universitário, para em reunião a realizar-sedentro de dez dias úteis após o veto, tomar
12conhecimento <strong>da</strong>s razões de sua decisão, que poderáser acolhido pelo voto <strong>da</strong> maioria simples dos membrosdo Conselho Universitário, presentes à reunião.ART. 36 – Ao Vice-Reitor, além <strong>da</strong> delegação de competênciaque lhe for atribuí<strong>da</strong> pelo Reitor, incumbe:I. Substituir o Reitor em seus impedimentos eausências eventuais;II.Assessorar diretamente o Reitor em todos osassuntos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> universitária;ART. 37 – O GABINETE DA REITORIA tem a atribuição de coordenarto<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des que se relacionem com a rotinaadministrativa do Reitor no que se refere,especialmente, ao controle de sua agen<strong>da</strong>, preparo dedespachos, formulação de expedientes, distribuição dedocumentos e outras tarefas que lhe forem atribuí<strong>da</strong>spelo gestor <strong>da</strong> instituição e será dirigi<strong>da</strong> por umChefe de Gabinete.ART. 38 – O Gabinete <strong>da</strong> Reitoria, para desempenho de suasativi<strong>da</strong>des, contará com uma estrutura administrativaque será organiza<strong>da</strong> conforme dispuser o <strong>Regimento</strong><strong>Interno</strong> <strong>da</strong> Reitoria, e terá a seguinte composição:I - ASSESSORIA JURÍDICA - tem a incumbência de responderpelo acompanhamento jurídico dos assuntos deinteresse <strong>da</strong> Instituição, bem como intermediar orelacionamento funcional com a Advocacia Geral <strong>da</strong>União – AGU, em matéria de competência exclusivadesse órgão do Governo Federal.II – ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - terá composiçãoprofissional compatível para o exercício <strong>da</strong>satribuições específicas, no sentido de atenderdeman<strong>da</strong>s de estudos, pesquisas e pareceres de carátertécnico-científico, acadêmico e administrativo, deinteresse maior <strong>da</strong> Instituição.III - ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E INTERNACIONAL - tema atribuição de articular-se com organismos do país edo exterior, no sentido de estabelecer mecanismos decooperação mútua com a Universi<strong>da</strong>de, com vistas aodesenvolvimento de projetos e parcerias no campo doensino, <strong>da</strong> pesquisa e <strong>da</strong> extensão.IV – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - tem a responsabili<strong>da</strong>de depromover e divulgar as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de
13junto às comuni<strong>da</strong>des interna e externa, de modo aestabelecer maior visibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong>Instituição quanto aos resultados alcançados em suamissão.V – SECRETARIA GERAL E DOS CONSELHOS SUPERIORES - tem aresponsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> organização administrativa <strong>da</strong>Reitoria e dos Conselhos Superiores, preparando osseus expedientes, as respectivas pautas de reunião,controle dos man<strong>da</strong>tos dos Conselheiros, diligenciandoo provimento <strong>da</strong>s representações que venham a vencer operíodo determinado no Estatuto e no <strong>Regimento</strong><strong>Interno</strong>, bem como o preparo de Atas <strong>da</strong>s reuniões e deResoluções decorrentes de decisões aprova<strong>da</strong>s, além deoutras funções compatíveis que lhe forem atribuí<strong>da</strong>spelo <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>da</strong> Reitoria.VI – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD - é o órgãoauxiliar <strong>da</strong> política de pessoal docente <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, em conformi<strong>da</strong>de com o Dec. n o 85.487,de 11 de dezembro de 1980, e regulamenta<strong>da</strong> pelaPortaria Ministerial n o 340, de 12 de maio de 1981 en o 202, de 09 de maio de 1984.VII – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – CPPTA- é o órgão auxiliar <strong>da</strong> política de pessoal dostécnico-administrativos, em conformi<strong>da</strong>de como Dec. n o94664/87 e regulamenta<strong>da</strong> pela Portaria Ministerial475/87.VIII – AUDITORIA INTERNA - é órgão responsável pelofortalecimento <strong>da</strong> gestão e racionalização <strong>da</strong>s açõesde controle, criado para atender o disposto no Dec.3591, de 06.09.2000, que dispõe sobre o Sistema deControle <strong>Interno</strong> do Poder Executivo Federal, sendoque as suas atribuições, competências e normas defuncionamento estão defini<strong>da</strong>s no CAPÍTULO V – DASDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do referido Decreto, que deverãoconstar do <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>da</strong> Reitoria.ART. 39 - No desempenho de sua missão institucional deensino, pesquisa e extensão, a Universi<strong>da</strong>de contará,além do Campus Central em sua sede, com uni<strong>da</strong>desdescentraliza<strong>da</strong>s denomina<strong>da</strong>s campi e áreasmultiespaciais, nas diversas regiões de suajurisdição, que terão funcionamento disciplinado por<strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> do Instituto ao qual pertence.PARÁGRAFO ÚNICO: A UNIDADE DESCENTRALIZADA é uma uni<strong>da</strong>deinterioriza<strong>da</strong>, vincula<strong>da</strong> à Reitoria, aprova<strong>da</strong> pelo
14Conselho universitário, possuindo autonomia acadêmicae administrativa e que oferece, no mínimo, um cursode graduação.ART. 40 – A Reitoria contará, ain<strong>da</strong> com órgãos de APOIOTÉCNICO e ADMINISTRATIVO, a seguir relacionados:a) Comissão Permanente de Ética;b) Comissão Permanente de Avaliação Institucional;c) Comissão Permanente de Sindicância e ProcessoAdministrativo.PARÁGRAFO ÚNICO: As comissões terão sua composição efuncionamento aprovados pelo Conselho Universitário.CAPÍTULO IIDA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIASSEÇÃO IDAS PRÓ-REITORIASART. 41 – As PRÓ-REITORIAS são órgãos responsáveis pelaformulação e implementação <strong>da</strong>s políticas deAdministração, Ensino, Pesquisa e Extensão e pelacoordenação geral do sistema em áreas específicas deatuação.ART. 42 - As PRÓ-REITORIAS terão funções e competênciasdefini<strong>da</strong>s no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> e aprova<strong>da</strong>s peloConselho de Administração, com uma estruturaorganizacional mínima com a seguinte constituição:Colegiado; Pró-Reitor; Pró-Reitor Adjunto, Gerências,Coordenadorias; Divisões e Secretarias Executivas.I – COLEGIADO – É o órgão com função deliberativa econsultiva em matéria de políticas institucionais noâmbito de suas atribuições, respeita<strong>da</strong>s ascompetências dos órgãos superiores;
15II – PRÓ-REITOR – É o responsável pela coordenação <strong>da</strong>spolíticas setoriais;III – PRÓ-REITOR ADJUNTO – Substituto do Pró-reitor em seusimpedimentos e ausências eventuais;IV – SUPERINTENDÊNCIAS – Órgãos administrativosresponsáveis pelo planejamento e coordenação <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des de suas respectivas uni<strong>da</strong>des;V – CENTROS – órgãos de apoio para programas especiais;VI – DIVISÕES – órgãos operacionais <strong>da</strong>s Pró-Reitorias;VII – SECRETARIA EXECUTIVA – Órgãos responsáveis pelocontrole do expediente administrativo.PARÁGRAFO ÚNICO: A criação ou extinção de órgãos a que serefere o caput deste artigo deverá ser aprova<strong>da</strong> peloConselho de Administração.ART. 43 – A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA contarácom as seguintes PRÓ-REITORIAS:I- PLANEJAMENTO E GESTÃO (PROPLAGE) – Responsável pelaformulação e implementação <strong>da</strong>s políticas depessoas, patrimonial e de controle orçamentário,que compõem a estrutura organizacional <strong>da</strong>Instituição.II-ENSINO (PROEN) – Responsável pela formulação eimplementação <strong>da</strong>s políticas de ensino degraduação e pós-graduação.III- PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (PROPED)–Responsável pela formulação e implementação <strong>da</strong>spolíticas e dos programas de pesquisa edesenvolvimento tecnológico, conduzidos noâmbito dos Institutos.IV- EXTENSÃO (PROEX)– Responsável pela formulação eimplementação <strong>da</strong>s políticas e dos programas deextensão universitária a serem executados pelosInstitutos, visando à interação <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>decom a socie<strong>da</strong>de.ART. 44 - À PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, além <strong>da</strong> delegaçãode competência atribuí<strong>da</strong> pelo <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>,incumbe:
16a) implementar e supervisionar a execução <strong>da</strong>política defini<strong>da</strong> no Plano de DesenvolvimentoInstitucional, bem como as recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelosCONSELHOS SUPERIORES, referentes às ativi<strong>da</strong>des deplanejamento e gestão;b) consoli<strong>da</strong>r o orçamento elaborado pelas uni<strong>da</strong>desorçamentárias e enviá-lo ao Conselho deAdministração para apreciação e aprovação;c) elaborar a proposta orçamentária <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>dee acompanhar a execução do orçamento;d) supervisionar a execução do Plano Diretor <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, aprovado pelos ConselhosSuperiores, e propor a sua atualização;e) elaborar os projetos de obras <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, deacordo com o Plano Diretor;f) supervisionar a execução <strong>da</strong>s obras <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, diretamente ou através de enti<strong>da</strong>desou empresas especializa<strong>da</strong>s, exercendo, nestecaso, a fiscalização do cumprimento <strong>da</strong>s cláusulascontratuais;g) promover a coleta, processamento e arquivamentodos <strong>da</strong>dos indispensáveis ao planejamento edesenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des universitárias;ART. 45 – À PRÓ-REITORIA DE ENSINO, além <strong>da</strong> delegação decompetência atribuí<strong>da</strong> pelo <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>,incumbe:a) implementar e supervisionar a execução <strong>da</strong>spolíticas defini<strong>da</strong>s pelos Conselhos Superiores,referentes ao ensino de graduação e pósgraduação;b) supervisionar a aplicação <strong>da</strong>s normas vigentessobre a organização e funcionamento dos cursos degraduação e pós-graduação;c) orientar e coordenar o planejamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des de ensino de graduação e pósgraduação,além de elaborar o calendário anual deativi<strong>da</strong>des, submetendo-os à apreciação dos órgãoscompetentes;d) supervisionar a execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de ensinode graduação e pós-graduação, inclusive aquelasvincula<strong>da</strong>s a convênios institucionais, procedendoà sua avaliação permanente e sugerindo alteraçõesquando necessário;ART. 46 – À PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, além<strong>da</strong> delegação de competência atribuí<strong>da</strong> pelo <strong>Regimento</strong><strong>Interno</strong>, incumbe:
17a) implementar e supervisionar a execução doPrograma de Pesquisa <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, bem como apolítica defini<strong>da</strong> pelos Conselhos Superioresreferentes à investigação científica edesenvolvimento tecnológico;b) supervisionar a aplicação <strong>da</strong>s normas vigentessobre a organização e funcionamento <strong>da</strong> pesquisacientífica e desenvolvimento tecnológico;c) orientar e coordenar o planejamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des científicas e de desenvolvimentotecnológico e elaborar o calendário anual deativi<strong>da</strong>des, submetendo-os à apreciação dos órgãoscompetentes;d) propor e emitir parecer sobre convênios ou outrasformas de cooperação que visem o desenvolvimento<strong>da</strong> pesquisa e <strong>da</strong> tecnologia;ART. 47 – À PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, além <strong>da</strong> delegação decompetência atribuí<strong>da</strong> pelo <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>,incumbe:a) implementar e supervisionar a execução <strong>da</strong>política defini<strong>da</strong> pelos Conselhos Superioresreferente às ativi<strong>da</strong>des de extensão, comparticipação estu<strong>da</strong>ntil;b) supervisionar a aplicação <strong>da</strong>s normas vigentessobre a organização e funcionamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des de extensão;c) orientar e coordenar o planejamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des de extensão e elaborar o calendárioanual de ativi<strong>da</strong>des, submetendo-o à apreciaçãodos órgãos competentes;d) proceder à avaliação permanente <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des deextensão, sugerindo alterações quando necessário;SEÇÃO IIDOS INSTITUTOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOART. 48 – Os Institutos são as uni<strong>da</strong>des responsáveis pelaexecução do ensino, <strong>da</strong> pesquisa e <strong>da</strong> extensão e temcaráter inter, multi e transdisciplinar em áreas doconhecimento.ART. 49 – Os Institutos serão constituídos por docentes,técnico-administrativos e discentes que nele exercemsuas ativi<strong>da</strong>des.
18ART. 50 - Os Institutos de Ensino, Pesquisa e Extensão <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de são:a) Instituto de Ciências Agrárias;b) Instituto <strong>da</strong> Saúde e Produção Animal;c) Instituto Sócio-Ambiental e dos RecursosHídricos;d) Instituto Ciberespacial.ART. 51 – O Instituto de Ciências Agrárias, atua nas áreasde sistema de produção vegetal, controlefitossanitário, engenharia rural, na inspeção econtrole de quali<strong>da</strong>de de produtos vegetais,agropedologia, tecnologia de produtos vegetais eafins.ART. 52 – O Instituto <strong>da</strong> Saúde e Produção Animal, atua nasáreas <strong>da</strong> sani<strong>da</strong>de, clínica médica e cirúrgica e <strong>da</strong>produção dos animais domésticos e silvestres, nocontrole, processamento e tecnologia dos produtos deorigem animal, na biotecnologia e melhoramentogenético dos animais domésticos e silvestres.ART. 53 – O Instituto Sócioambiental e dos RecursosHídricos, atua nas áreas <strong>da</strong> sócioeconomia, gestão dosrecursos naturais, conservação dos recursos hídricose produção pesqueira.ART. 54 – O Instituto Ciberespacial atua na área <strong>da</strong>geomática e no desenvolvimento de tecnologias na área<strong>da</strong> cíbero-informática.ART. 55 – Os Institutos terão como órgão deliberativoem matéria administrativa e acadêmica, um colegiado,com a seguinte composição:a) Diretor Geral;b) representantes docentes e seus respectivossuplentes, vinculados ao instituto, eleitos porseus pares para um man<strong>da</strong>to de dois anos,podendo ser reconduzidos uma única vez;c) representantes discentes e seus respectivossuplentes, matriculados em disciplinasvincula<strong>da</strong>s ao instituto, eleitos por seus parespara um man<strong>da</strong>to de um ano, podendo serreconduzidos uma única vez;d) representantes dos técnico-administrativos eseus respectivos suplentes, eleitos por seuspares para um man<strong>da</strong>to de dois anos, podendo serreconduzidos uma única vez.
19§ 1º: O número de representantes dos docentes,discentes e técnico-administrativos será definido, deforma paritária, no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> de ca<strong>da</strong>Instituto.§ 2º: O Colegiado de ca<strong>da</strong> Instituto se reunirá,ordinariamente, seis vezes ao ano, podendo serconvocado, extraordinariamente, pelo seu presidente epor maioria simples de seus membros.ART. 56 – O Colegiado do Instituto é o órgão com funçõesdeliberativas em matéria administrativa e acadêmica,respeita<strong>da</strong> a competência dos órgãos superiores.ART. 57 – Compete ao Colegiado do Instituto:a) aprovar o plano anual de ativi<strong>da</strong>des do Instituto,visando a uni<strong>da</strong>de e a eficácia do ensino, pesquisae extensão e encaminhar ao Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão;b) aprovar o relatório anual de ativi<strong>da</strong>des doInstituto;c) propor modificações no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> doInstituto para aprovação pelo Conselho deAdministração;d) aprovar planos de capacitação e treinamento dopessoal docente e técnico-administrativo para oconstante aperfeiçoamento do seu quadro;e) aprovar as comissões julgadoras dos concursos paraprovimento dos cargos de docentes;f) aprovar os programas de ensino propostos pelasrespectivas comissões encaminhando-os paracoordenadorias de curso;g) aprovar os projetos de pesquisa, cursos de pósgraduaçãoe extensão, encaminhando-os à Próreitoriacompetente que se situe em seu âmbito deatuação;ART. 58 – O <strong>Regimento</strong> do Instituto disporá sobre ascondições de funcionamento do Colegiado do Instituto.ART. 59 – O Instituto será dirigido por um Diretor geral e,em sua falta e impedimento, substituído por umgerente definido no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>.ART. 60 – O Diretor geral de ca<strong>da</strong> Instituto será eleito paraman<strong>da</strong>to de quatro anos, sendo escolhido entre osdocentes ou técnico-administrativos, vinculados aoInstituto.
20Durante o man<strong>da</strong>to, o Diretor de Institutoestará sujeito ao regime de Dedicação Exclusiva,incluindo ativi<strong>da</strong>des de ensino, pesquisa e extensão.PARÁGRAFO ÚNICO:ART. 61 – Em caso de vacância de cargo de Diretor, novaeleição será procedi<strong>da</strong> nos termos previstos noparágrafo 1º, do art. 37 do Estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.ART. 62 – O Diretor poderá concorrer a uma reeleição, desdeque atendido o disposto no parágrafo 2º do art. 37,do Estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.ART. 63 –São atribuições do Diretor do Instituto:a) representar o Instituto perante os demais órgãos<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de;b) promover ações para assegurar a coordenação,supervisão e fiscalização sobre to<strong>da</strong>s asativi<strong>da</strong>des do Instituto;c) convocar e presidir as reuniões do Colegiado doInstituto, delas participando com direito a votode quali<strong>da</strong>de;d) encaminhar à Reitoria, em tempo hábil, a propostaorçamentária do Instituto;ART. 64 – No impedimento simultâneo do Diretor e do seuSubstituto assumirá a Direção dos Institutos deEnsino, Pesquisa e Extensão o membro do Colegiado doInstituto mais antigo na Universi<strong>da</strong>de.ART. 65 – As atribuições <strong>da</strong>s gerências, secretarias eadministrações <strong>da</strong>s áreas multiespaciais constarãono <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> de ca<strong>da</strong> Instituto.ART. 66 – Áreas multiespaciais são áreas localiza<strong>da</strong>s fora<strong>da</strong> sede que atendem ao ensino, pesquisa e extensão <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, com autonomia administrativa evincula<strong>da</strong>s ao Instituto que apresente maior afini<strong>da</strong>dedidática e técnico-científica, com seu funcionamentodefinido pelo Conselho de Administração.ART. 67 - As Áreas multiespaciais, em razão <strong>da</strong>snecessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> missão institucional <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de,ficarão vincula<strong>da</strong>s aos campi <strong>da</strong>s áreas geográficas emque forem instala<strong>da</strong>s.ART. 68 – Para atender deman<strong>da</strong>s internas e externas deinteresse do ensino, pesquisa e <strong>da</strong> extensão poderãoser estabelecidos novos campi em outras áreasgeográficas, aprova<strong>da</strong>s pelo Conselho Universitário.
21ART. 69 – São vinculados ao Instituto <strong>da</strong> Saúde e ProduçãoAnimal, o Serviço Médico Veterinário (HospitalVeterinário) e a Fazen<strong>da</strong> Escola de Igarapé-Açu(FEIGA).PARÁGRAFO ÚNICO: O Hospital Veterinário terá autonomia técnicoadministrativa,sendo o seu dirigente, eleito pelosintegrantes do Instituto, para man<strong>da</strong>to de quatroanos, podendo ser reconduzido uma única vez.ART.70 - São vincula<strong>da</strong>s ao Instituto Sócio-Ambiental e deRecursos Hídricos, a uni<strong>da</strong>de denomina<strong>da</strong> SOS Fauna, asEstações Experimentais de Castanhal e de Cuiarana.ART. 71 - É vinculado ao Instituto de Ciências Agrárias, asEstações Experimentais de Benfica e de Santa Izabel.SEÇÃO IIIDAS COORDENADORIAS DE CURSOART. 72 – As coordenadorias de curso de graduação e pósgraduaçãosão colegiados integrantes <strong>da</strong> estruturaorganizacional <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Federal Rural <strong>da</strong>Amazônia e tem como finali<strong>da</strong>de articular mecanismospara interagir ações entre o ensino, a pesquisa, aextensão e coordenar e fazer cumprir a política deensino.ART. 73 - Ca<strong>da</strong> curso de graduação e de pós-graduaçãoStricto e Lato Sensu, será dirigido por umCoordenador, que será responsável pela integração comas coordenadorias dos demais cursos.§1 O O Coordenador e o Sub - coordenador serão eleitosdentre os membros de docentes do curso, para umman<strong>da</strong>to de quatro anos, pelo voto paritário,direto e secreto dos membros integrantes dossegmentos que desenvolvem ativi<strong>da</strong>des no curso,podendo ser reconduzidos uma única vez.§2 O O Coordenador poderá concorrer `a reeleição, desdeque se afaste do cargo por um período de noventadias antes <strong>da</strong> eleição.ART. 74 – Ca<strong>da</strong> coordenadoria de curso de graduação e pósgraduaçãoterá um colegiado, com função deliberativae consultiva em matéria acadêmica, respeita<strong>da</strong> acompetência dos órgãos superiores, com a seguintecomposição:
22a) coordenador do Curso, que o presidirá;b) representantes docentes escolhidos entre os seuspares, para um man<strong>da</strong>to de quatro anos, permiti<strong>da</strong>a recondução;c) representante discente escolhido entre os alunosdo curso respectivo, para um man<strong>da</strong>to de um ano,permiti<strong>da</strong> a recondução;d) representante dos técnicos- administrativos, paraum man<strong>da</strong>to de quatro anos, permiti<strong>da</strong> arecondução;PARÁGRAFO ÚNICO: Os representantes de ca<strong>da</strong> categoria serãoeleitos de forma paritária, juntamente com ossuplentes, que substituirão os titulares em suasfaltas e impedimentos.ART. 75 – Compete ao Colegiado <strong>da</strong>s Coordenadorias deCursos:a) submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão, consultado o colegiado do Institutocorrespondente, a organização curricular doscursos, estabelecendo o elenco, conteúdo eseqüência <strong>da</strong>s disciplinas e/ou módulos que oformam, com os respectivos créditos.b) Submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão, consultado o colegiado do Instituto, onúmero de vagas a oferecer, para ingresso noscursos coordenados;c) julgar pareceres em processos de verificação deaproveitamento em programas de ensino queparticipem <strong>da</strong> formação dos cursos sob suaresponsabili<strong>da</strong>de;d) fiscalizar desempenho de programas de ensino quese incluam na organização curricular do cursocoordenado;e) estu<strong>da</strong>r e sugerir normas, critérios e providênciasao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sobrematéria de sua competência;f) definir o programa político-pe<strong>da</strong>gógico deorientação acadêmica do curso sob sua coordenação;g) decidir recursos contra atos dos docentesinterpostos por alunos, relacionados com o ensinoe trabalhos didáticos;ART. 76 – Os Colegiados <strong>da</strong>s Coordenadorias de Curso podempropor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão asubstituição de seus Coordenadores ou de qualquer deseus membros mediante a deliberação de dois terçosde seus constituintes.
23PARÁGRAFO ÚNICO: A substituição se <strong>da</strong>rá por novo processoeleitoral.ART. 77 –Aos Coordenadores de Curso compete:a) convocar e presidir os trabalhos do colegiado deCurso;b) responder, perante o Conselho de Ensino, Pesquisae Extensão pela eficiência do planejamento e <strong>da</strong>coordenação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de ensino nos cursossob a sua responsabili<strong>da</strong>de;c) representar contra medi<strong>da</strong>s ou determinaçõesemana<strong>da</strong>s dos Diretores Gerais ou Colegiados dosInstitutos que interfiram com os objetivos ounormas fixa<strong>da</strong>s para o curso.d) encaminhar ao Diretor-Geral do Instituto oprograma de ensino para ca<strong>da</strong> período letivo, apósaprovação do colegiado correspondente, solicitandoa designação de professores para execução dosreferidos programas.e) apreciar e julgar solicitações de alunos referenteà justificativa de faltas e a segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> deavaliação;f) emitir conteúdo dos programas de ensino,comprovantes de matrícula e demais correlatas;g) coordenar e supervisionar as ativi<strong>da</strong>des deconclusão de curso (TCC) necessárias à formaçãoprofissional dos discentes do curso sob suacoordenação;h) coordenar, orientar e avaliar a execução doscurrículos dos respectivos curso propondo aosórgãos competentes cabíveis para que sejamatingidos os objetivos do curso;i) analisar e emitir parecer sobre os processos devali<strong>da</strong>ção, revali<strong>da</strong>ção de diplomas e convali<strong>da</strong>çãode estudos;j) coordenar o programa pe<strong>da</strong>gógico de orientaçãoacadêmica do curso sob sua coordenação.ART. 78 – Durante o man<strong>da</strong>to, o coordenador de curso estarásujeito ao regime de dedicação exclusiva, incluindoativi<strong>da</strong>de de ensino, e não poderá exercer outraativi<strong>da</strong>de administrativa.PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de vacância de cargo de coordenador,nova eleição será procedi<strong>da</strong> nos termos previstos noparágrafo 20 do Art. 37 do estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.ART. 79 – A Coordenadoria de curso se reunirá,ordinariamente, duas vezes por semestre e,extraordinariamente, quantas vezes necessitar.
24§1 O A convocação do colegiado poderá ser feita porseu presidente ou dois terços dos seus membros.§2 O O Colegiado do curso só reunirá com mais <strong>da</strong>metade de seus membros e deliberará por maioriasimples dos membros presentes à reunião.TÍTULO IIIDOS CURSOS DA UNIVERSIDADEART. 80 –A Universi<strong>da</strong>de oferecerá os seguintes cursos:I- GRADUAÇÃO: abertos a candi<strong>da</strong>tos que tenhamconcluído o ensino médio ou equivalente e tenhamsido classificados em processo seletivo.II-III-PÓS-GRADUAÇÃO: compreendendo programas de mestradoe doutorado, cursos de especialização,aperfeiçoamento e outros; abertos a candi<strong>da</strong>tosdiplomados em cursos de graduação e que aten<strong>da</strong>màs exigências estabeleci<strong>da</strong>s em Regulamento <strong>da</strong>instituição.EXTENSÃO: abertos a candi<strong>da</strong>tos que aten<strong>da</strong>m aosrequisitos estabelecidos em regulamento <strong>da</strong>Instituição.ART. 81 - O ensino será ministrado normalmente através dedisciplinas e/ou módulos que terão a duração máximade um período letivo, obedecendo à programação emforma de planos de ensino, sugeridos pelasCoordenadorias de Curso ao Colegiado do Instituto eaprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão.ART. 82 - Ca<strong>da</strong> disciplina e/ou módulo implicará umaprogramação específica de conteúdo integrado, na áreade conhecimento que define o respectivo Instituto,devendo essa programação ser desenvolvi<strong>da</strong>, no máximo,em um período letivo.PARÁGRAFO ÚNICO: A programação que deve ser desenvolvi<strong>da</strong> emmais de um período letivo será subdividi<strong>da</strong> em númerocorrespondente de disciplinas e/ou módulos.ART. 83 - O aluno poderá obter os créditos correspondentesa uma ou mais disciplinas e/ou módulos em qualquerdos cursos oferecidos pelos Institutos, independente
25de turno, desde de que resguar<strong>da</strong>dos os conteúdosprogramáticos.ART. 84 - Carga horária de uma disciplina e/ou módulo é asoma total de horas destina<strong>da</strong>s às ativi<strong>da</strong>desdidáticas, previstas no plano de ensino <strong>da</strong> disciplinae/ou módulo.CAPÍTULO IDOS CURSOS DE GRADUAÇÃOART. 85 - Caberá aos Institutos, com a gerência <strong>da</strong>scoordenadorias de cursos, o oferecimento e a conduçãode cursos, disciplinas e/ou módulos, cujoplanejamento tenha sido aprovado pelo Colegiado doscursos.ART. 86 - Um curso só será autorizado a funcionar, pelosconselhos competentes, após serem atendi<strong>da</strong>s àsexigências <strong>da</strong> legislação vigente.ART. 87 - É permitido ao aluno de um curso de graduaçãodesta Universi<strong>da</strong>de transferir-se para outro curso,mediante aprovação em processo seletivo especial.CAPÍTULO IIDOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃOEM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADOART. 88 - Os cursos de pós-graduação, em nível de mestradoe doutorado, estruturados de acordo com a legislaçãovigente, serão oferecidos pelos Institutos, por meio<strong>da</strong>s Coordenações de Cursos correspondentes, podendoter caráter inter ou multidisciplinar.ART. 89 - Os cursos de pós-graduação, em nível de mestradoe doutorado, submetidos à aprovação do Colegiado doInstituto e homologados pela PRÓ-REITORIA DE ENSINO serãoencaminhados ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO paraaprovação final.ART. 90 - O número de vagas e as condições de ingresso paracursos de pós-graduação serão definidos pelo CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, por proposta <strong>da</strong> correspondente
26Coordenadoria de Curso, ouvido o Colegiado doInstituto.ART. 91 - A Coordenação-Geral dos Cursos de Pós-Graduaçãocaberá, à PRÓ-REITORIA DE ENSINO e no plano deliberativo,ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.CAPÍTULO IIIDOS OUTROS CURSOSART. 92 - Os demais cursos ofertados pela Universi<strong>da</strong>deobedecerão a programas de ensino, consubstanciados emcurrículos, aprovados pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO.TÍTULO IVDO REGULAMENTO DE ENSINOCAPÍTULO IDO CATÁLOGO ACADÊMICOART. 93 - Anualmente, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOdefinirá o CATÁLOGO ACADÊMICO, cabendo à PRÓ-REITORIA DE ENSINOa sua organização e publicação.PARÁGRAFO ÚNICO:Do CATÁLOGO ACADÊMICO constarão:a) calendário <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des universitárias;b) estrutura dos cursos oferecidos eorganização dos seus currículos;c) relação <strong>da</strong>s disciplinas e/ou módulos, seuspré-requisitos, carga horária, códigos eementas;d) sistema de avaliação;e) outras informações referentes à Universi<strong>da</strong>dee à vi<strong>da</strong> universitária.CAPÍTULO IIDO CALENDÁRIO ACADÊMICO
27ART. 94– As ativi<strong>da</strong>des acadêmicas <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>deconstarão do CALENDÁRIO ACADÊMICO, aprovado pelo CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, por proposta <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DEENSINO.PARÁGRAFO ÚNICO: O Reitor poderá efetuar alterações, adreferendum, no CALENDÁRIO ACADÊMICO, devendo submeteressas alterações ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOimediatamente após o ato.CAPÍTULO IIIDO PROCESSO SELETIVOART. 95 - A admissão aos cursos de graduação será feitamediante processo seletivo aberto a candi<strong>da</strong>tos quetenham concluído os estudos do ensino médio ouequivalente.§ 1º - Ao inscrever-se para o Processo Seletivo, ocandi<strong>da</strong>to indicará o curso pretendido, de acordo comsua preferência.§ 2º - O Processo Seletivo só terá vali<strong>da</strong>de para operíodo letivo a que esteja expressamente referido emEdital.§ 3º - Caberá ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOfixar critérios gerais sobre o Processo Seletivo,obedecendo ao seguinte:a) O processo seletivo garantirá reserva de vagas, porcurso, aos candi<strong>da</strong>tos oriundos de escolas públicas;b) A reserva de vagas será diretamente proporcionalao número de candi<strong>da</strong>tos oriundos de escolaspúblicas inscritos no processo seletivo de ca<strong>da</strong>curso ofertado;c) Será garanti<strong>da</strong> aos candi<strong>da</strong>tos que tenhamconcluído o ensino médio em instituiçõespúblicas, a isenção <strong>da</strong> taxa de inscrição para oprocesso seletivo;d) Entende-se por candi<strong>da</strong>tos oriundos de escolapública, aqueles que tenham cursado integralmenteo ensino médio, ou equivalente, em escolaspúblicas.e) No caso de não preenchimento <strong>da</strong>s vagas, a partirdestes critérios, serão chamados os demaiscandi<strong>da</strong>tos, na ordem de classificação.
28ART. 96 - O planejamento, a coordenação e a execução doProcesso Seletivo caberão a uma Comissão de ProcessoSeletivo.ART. 97 - Os membros <strong>da</strong> Comissão do Processo Seletivo, emnúmero de cinco, sendo um de seus membros vinculado àPRÓ-REITORIA DE ENSINO, serão submetidos à apreciação peloCONSELHO UNIVERSITÁRIO.ART. 98 - O número de vagas para o Processo Seletivo seráfixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopara ca<strong>da</strong> curso e constará no Edital de Concurso.ART. 99 - Não poderá ser classificado o candi<strong>da</strong>to que nãoobtiver os níveis mínimos estabelecidos pelo CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em qualquer fator de aptidãoou disciplina exigi<strong>da</strong> no Processo Seletivo.ART. 100 - O preenchimento <strong>da</strong>s vagas atenderá rigorosamenteà classificação obti<strong>da</strong> pelos candi<strong>da</strong>tos, respeitado oque define o § 3 O do artigo 95.ART. 101 - Quando um curso não houver preenchido o seunúmero de vagas pré-fixado, as vagas remanescentesserão preenchi<strong>da</strong>s imediatamente através de novoprocesso seletivo, de acordo com a legislaçãovigente.ART. 102 - Do resultado do Processo Seletivo não caberárecurso de qualquer natureza.CAPÍTULO IVDAS MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIASART. 103 - Será exigido como requisito mínimo para aprimeira matrícula:a) em curso de graduação: a classificação noProcesso Seletivo <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, relativo aoperíodo letivo considerado e o comprovante deconclusão do ensino médio ou equivalente;b) em curso de pós-graduação: o comprovante deconclusão do curso graduação e o julgamentofavorável na competente seleção;c) em curso de especialização, aperfeiçoamentoe extensão: o atendimento dos requisitos quesejam previstos.
29PARÁGRAFO ÚNICO: Os portadores de diploma de graduação em áreasafins poderão ser admitidos sempre que hajadisponibili<strong>da</strong>de de vaga no curso de graduaçãopleiteado após classificação em processos seletivosespeciais em obediência às normas estabeleci<strong>da</strong>s peloCONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 104 - A matrícula relativa a ca<strong>da</strong> período letivo pordisciplina e/ou módulo abrangerá uma fase deinstrução e orientação e outra de matrículapropriamente dita, ambas previstas no Calendário <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.ART. 105 - A renovação de matrícula será realiza<strong>da</strong>obedecendo à classificação dos alunos de acordo com ocoeficiente de rendimento decrescente do semestreanterior e as demais normas estabeleci<strong>da</strong>s pelo CONSELHODE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 106 - A matrícula será realiza<strong>da</strong> nos cursos degraduação dentro de limites máximos e mínimos decarga horária, de forma flexível e que nãoprejudiquem o tempo mínimo e máximo de integralizaçãodos cursos, expresso em anos, regulamentados peloCONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.PARÁGRAFO ÚNICO: Para os cursos sem tempo máximo e mínimo deintegralização em anos fixados pelo CONSELHO NACIONAL DEEDUCAÇÃO, caberá ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO fixaresse tempo.ART. 107 - As Coordenações de Curso submeterão à aprovaçãodo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO as normas de fixaçãodos limites de carga horária de matrícula em ca<strong>da</strong>curso, em função do desempenho acadêmico do aluno ede acordo com o projeto pe<strong>da</strong>gógico do curso.ART. 108 - Será indeferi<strong>da</strong> a matrícula em curso de graduaçãoao aluno que:a) não a tenha pleiteado no prazo previsto pelocalendário acadêmico;b) por insuficiência de rendimento acadêmico tiverultrapassado o prazo máximo de integralizaçãocurricular, em conformi<strong>da</strong>de com aregulamentação pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO;c) não satisfizer os demais requisitos exigidos noEstatuto ou no REGIMENTO GERAL desta universi<strong>da</strong>de;
30d) tenha ultrapassado três períodos letivoscontínuos ou três alternados em situação detrancamento.e) tenha passado dois períodos letivoscontínuos ou três alternados sem movimentaçãode matrícula, não contabilizados os períodos detrancamento, quando couber.ART. 109 - O pedido de matrícula será feito em formuláriopróprio, ou por meio eletrônico, assinado pelo alunoou seu procurador, instruí<strong>da</strong> a petição com adocumentação exigi<strong>da</strong>.ART. 110 - Aos candi<strong>da</strong>tos que se proponham a desenvolverplanos de estudo, a critério do Instituto respectivo,poderá ser concedi<strong>da</strong> inscrição em disciplina isola<strong>da</strong>com direito a certificado de freqüência, sem direitoao aproveitamento de estudo.ART. 111 - Incumbe à PRÓ-REITORIA DE ENSINO, por meio <strong>da</strong>sCoordenações de Curso, organizar e efetuar asmatrículas <strong>da</strong> graduação e pós-graduação.ART. 112 - Serão considera<strong>da</strong>s nulas, para todos os efeitos,as matrículas feitas com inobservância de qualquer<strong>da</strong>s exigências, condições ou restrições constantes <strong>da</strong>legislação em vigor, do Estatuto, deste REGIMENTO GERALou de normas baixa<strong>da</strong>s complementarmente pelo CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 113 - Nos casos de interrupção de cursos, a readmissãodo postulante fica condiciona<strong>da</strong> ao pronunciamento <strong>da</strong>Coordenadoria de Curso correspondente, que levará emconta os seguintes fatores:a) existência de vaga;b) afastamento máximo de quatro anos;c) exigência de alguma forma de a<strong>da</strong>ptação aosestudos;d) a causa <strong>da</strong> interrupção do curso.ART. 114 - Não serão aceitos estudos realizados em outrasinstituições de ensino superior, quando realizados:a) em período compreendido entre o trancamentototal <strong>da</strong> matrícula e o pedido de novamatrícula;b) entre o abandono do estudo na Universi<strong>da</strong>de eo pedido de reingresso.
31ART. 115 - A transferência será aceita em qualquer época eindependente de vaga, quando o aluno passar a residirnos municípios onde tenham cursos instalados destaUniversi<strong>da</strong>de, por motivo de transferência compulsóriade serviço público ou de natureza militar,devi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong>, estendendo-se a exceção àspessoas economicamente dependentes de servidores nacondição enuncia<strong>da</strong>, desde que comprova<strong>da</strong> adependência de acordo com o que dispuser a legislaçãovigente.ART. 116 - O candi<strong>da</strong>to à transferência para a Universi<strong>da</strong>deserá entrevistado pela Coordenadoria de Cursocompetente, a qual comunicará ao PRÓ-REITOR DE ENSINOsobre o possível plano de estudos a ser cumprido.ART. 117 - O aluno transferido para a Universi<strong>da</strong>de deveráapresentar documento de transferência, expedido pelainstituição de origem, acompanhado pelo seu históricoescolar, e de um exemplar, devi<strong>da</strong>mente autenticado,de ca<strong>da</strong> um dos programas <strong>da</strong>s disciplinas e/ou módulovenci<strong>da</strong>s(os) ou em estudo, com indicação do conteúdoe duração.ART. 118 - A Universi<strong>da</strong>de igualmente fornecerá aos alunos deseus cursos, que assim o requeiram, guias detransferência para outras instituições nacionais ouestrangeiras, com a documentação necessária, mediantedeclaração de vaga <strong>da</strong> Instituição de destino.ART. 119 - O Calendário Acadêmico fixará o período deaceitação de transferência.ART. 120 - Todos os resultados do ensino, por aluno e pordisciplina e/ou módulo, serão comunicados aos órgãosa que esteja afeta a matrícula, até cinco dias após oencerramento de ca<strong>da</strong> período letivo.PARÁGRAFO ÚNICO: A ocorrência de alterações, além detrancamentos e transferências, será comunica<strong>da</strong> aoórgão a que esteja afeta a matrícula no prazo dequarenta e oito horas.CAPÍTULO VDA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICOART. 121 - A verificação de aprendizagem <strong>da</strong> graduação seráfeita mediante apreciação de provas e/ou tarefasrealiza<strong>da</strong>s no decorrer do período letivo, que deverão
32estar especifica<strong>da</strong>s no plano de ensino referido e seuresultado expresso em pontos numa escala numérica dezero a dez.PARÁGRAFO ÚNICO: A Avaliação <strong>da</strong> aprendizagem será contínua ecumulativa e compreenderá, de acordo com a natureza<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de curricular: provas escritas; seminários;planejamento, execução e avaliação de pesquisa;trabalhos de campo; estágios supervisionados ouequivalentes; leituras programa<strong>da</strong>s; trabalhos orais;trabalhos especiais; prova prática; estudo de caso;pesquisa bibliográfica; trabalho individual e/ou emequipe, e outras, previstas nos planos de ensino.ART. 122 - Para efeito de registro e controle do desempenhoacadêmico serão atribuí<strong>da</strong>s duas Notas de AvaliaçãoParciais (NAP), ao longo do semestre letivo, e umaNota de Avaliação Final (NAF) que expressarão odesempenho do estu<strong>da</strong>nte nas ativi<strong>da</strong>des curriculares.PARÁGRAFO ÚNICO: O aluno que não obtiver média final igual ousuperior a seis será submetido a uma AvaliaçãoComplementar.ART. 123 - Será aprovado em uma disciplina e/ou módulo efará jus aos créditos a ela consignados o aluno quesatisfizer, simultaneamente, as seguintes condições:a) alcançar média final, considerando as trêsavaliações, igual ou superior a seis;b) alcançar média igual ou superior a seis naavaliação complementar, obti<strong>da</strong> pela médiaaritmética entre a Nota de Avaliação Final e aNota de Avaliação Complementar;c) tiver freqüência igual ou maior que 75%(setenta e cinco por cento) nas ativi<strong>da</strong>desprevistas como carga horária no plano de ensino<strong>da</strong> disciplina.ART. 124 – Será considerado aprovado por média e dispensadodo exame final o aluno que obtiver média aritmética<strong>da</strong>s Notas Parciais igual ou superior a oito.ART. 125 – Terá direito a uma avaliação complementar oaluno com freqüência mínima de 75% <strong>da</strong> carga horária<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des e que tenha obtido nota final entre4,0 e 5,9.ART. 126 – Será assegurado o direito de realização deprovas de avaliações parciais em segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> aoaluno, mediante solicitação justifica<strong>da</strong> em tempo
33hábil, junto à Secretaria do Instituto, de acordo como que dispõe o Regulamento de Ensino.ART. 127 – Será promovido ao semestre seguinte o estu<strong>da</strong>nteque for aprovado em to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des curricularesdo semestre cursado, considerando-se os aspectos defreqüência mínima e desempenho acadêmico jádefinidos, admitindo-se dependência em até duasdisciplinas e/ou módulos do semestre anterior.ART. 128 - O resultado final numa disciplina e/ou móduloserá obtido a partir dos pontos atribuídos a provase/ou tarefas previstas no seu plano de ensinodeterminado de acordo com as normas estabeleci<strong>da</strong>spelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.PARÁGRAFO ÚNICO: O processamento necessário à obtenção doresultado final será de incumbência do docenteministrante <strong>da</strong> disciplina e/ou módulo, e a divulgaçãoobservará o prazo fixado em normas estabeleci<strong>da</strong>s peloCONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 129 - A avaliação do desempenho acadêmico será feitaatravés do coeficiente de rendimento.PARÁGRAFO ÚNICO: O coeficiente de rendimento será determinadoatravés <strong>da</strong> média pondera<strong>da</strong> dos pontos obtidos nasdisciplinas e/ou módulos cursados, tomando-se oscréditos respectivos por peso.ART. 130 - É assegurado ao aluno o direito de vistas e arevisão de prova ou tarefa escrita mediantesolicitação, em tempo hábil, junto à secretaria doInstituto, de acordo com o que dispõe o Regulamentode Ensino.PARÁGRAFO ÚNICO: O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO estabeleceránormas para os processos de revisão de provas e/outarefas.TÍTULO VDA PESQUISA E DA EXTENSÃO
34ART. 131 - Além dos meios previstos no Estatuto, estaUniversi<strong>da</strong>de incentivará a pesquisa e a extensão pormeio de:a) concessão de bolsas especiais de pesquisa emdiversas categorias, especialmente na de iniciaçãocientífica;b) concessão de bolsas especiais de extensão;c) formação de pessoal em cursos de pós-graduação,próprios ou de outras instituições nacionais eestrangeiras;d) concessão de auxílios para execução de projetosespecíficos.e) os incentivos, na forma de auxílios e bolsas,serão viabilizados dentro dos limitesorçamentários e legais.ART. 132 - A pesquisa na Universi<strong>da</strong>de terá caráterinstitucional e observará um programa geral degrandes linhas prioritárias – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - PDCT, estabelecido peloColegiado <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOsendo consultado o Colegiado <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO.PARÁGRAFO ÚNICO: To<strong>da</strong> e qualquer pesquisa de iniciativa dosInstitutos, bem como de docentes individualmente quenão se enquadre no CAPUT deste artigo, deve ser deconhecimento <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO, para posterior apreciação pelo colegiadocientífico e tecnológico.ART. 133 - A ativi<strong>da</strong>de de extensão na Universi<strong>da</strong>de terácaráter institucional e observará um programa geralde grandes linhas prioritárias – PROGRAMA DE EXTENSÃOUNIVERSITÁRIA - PEU, estabeleci<strong>da</strong> pelo Colegiado deExtensão <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO sendo consultados osColegiados de ensino e de Pesquisa e desenvolvimentotecnológico.PARÁGRAFO ÚNICO: To<strong>da</strong> e qualquer ativi<strong>da</strong>de de extensão deiniciativa dos Institutos, bem como de professoresindividualmente que não se enquadre no caput desteartigo, deve ser de conhecimento <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DEEXTENSÃO, para posterior apreciação pelo seu colegiado.ART. 134 - A extensão na Universi<strong>da</strong>de será desenvolvi<strong>da</strong> nosentido de formar pessoas em condições deproporcionar `as comuni<strong>da</strong>des amazônicas aidentificação de problemas bem como a busca desoluções que visem o bem estar coletivo.
35PARÁGRAFO ÚNICO: Para o cumprimento do que versa o caput desteartigo serão desenvolvidos Programas, Projetos,Cursos e Serviços planejados e executados poriniciativa dos Institutos, seguindo a políticainstitucional elabora<strong>da</strong> e idealiza<strong>da</strong> pela PRÓ-REITORIADE EXTENSÃO.ART. 135 - A execução dos projetos de extensão quando nãoindividuais, será <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de:a) de Colegiado especial, em que todos os Institutose Coordenadorias de Cursos envolvi<strong>da</strong>s estejamrepresentados, sempre que tenham caráter inter oumultidisciplinar;b) <strong>da</strong>s Coordenadorias de Curso com apoio <strong>da</strong> PRÓ-REITORIADE EXTENSÃO.PARÁGRAFO ÚNICO: Ca<strong>da</strong> projeto de extensão terá um responsáveldesignado pelo órgão a que esteja afeta suacoordenação.ART. 136 - Todos os recursos provenientes de projetos depesquisa e extensão serão incorporados,respectivamente, ao FUNDO ESPECIAL DE PESQUISA e ao FUNDOESPECIAL DE EXTENSÃO.TÍTULO VIDA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIAART. 137 - A comuni<strong>da</strong>de universitária é constituí<strong>da</strong> pordocentes, discentes e técnico-administrativos, em umconjunto harmônico.PARÁGRAFO ÚNICO: Salvo imposição de lei, os atos praticados porqualquer membro <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de universitária não ovinculam a ela, se forem praticados fora dos limitesespaciais e funcionais <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.CAPÍTULO IDO CORPO DOCENTE
36ART. 138 - O Corpo Docente, constituído pelo pessoal queexerce ativi<strong>da</strong>de de ensino, pesquisa e/ou extensão,distribui-se pelas seguintes classes de carreira domagistério:a) Professor Titular;b) Professor Adjunto;c) Professor Assistente;d) Professor Auxiliar.PARÁGRAFO ÚNICO: O docente que exercerb ativi<strong>da</strong>de de ensino oupesquisa na Universi<strong>da</strong>de, em decorrência de acordo,contrato temporário, convênio ou programa deintercâmbio com enti<strong>da</strong>de congênere, será classificadocomo PROFESSOR ASSOCIADO.SEÇÃO IDA SELEÇÃO E ADMISSÃOART. 139 – A nomeação do pessoal docente efetivo <strong>da</strong>carreira do magistério superior será feita apósaprovação prévia em concurso público de provas etítulos, segundo a legislação vigente, por ato doReitor, para preenchimento dos cargos existentes.PARÁGRAFO ÚNICO: o pessoal docente será admitido segundo alegislação vigente.ART. 140 - Nos concursos destinados à seleção deprofessores efetivos serão observa<strong>da</strong>s as seguintesnormas:I. A abertura de ca<strong>da</strong> concurso se <strong>da</strong>rá porsolicitação do Instituto interessado, ao Reitore seguirá o Planejamento <strong>da</strong> Instituição.II. O concurso será aberto e anunciado, comantecedência mínima de 30 dias, mediante editalsubscrito pelo Reitor e amplamente divulgado;III. O edital discriminará a área de conhecimento e,quando for o caso, as disciplinas abrangi<strong>da</strong>spelo concurso;IV.Além do edital, serão elabora<strong>da</strong>s normas peloInstituto interessado, com aprovação do CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO;V. A comissão julgadora será proposta pelo Colegiadodo Instituto interessado e designa<strong>da</strong> peloReitor;
37VI. Serão considerados aprovados os candi<strong>da</strong>tos queobtiverem pontuação estipula<strong>da</strong> pelas normas doconcurso;VII. A comissão julgadora indicará para nomeaçãodentre os aprovados e na ordem decrescente <strong>da</strong>classificação, tantos candi<strong>da</strong>tos quantos sejamas vagas postas em concurso e até o limitedestas;VIII. O parecer final <strong>da</strong> comissão julgadora só poderáser recusado a vista de manifestairregulari<strong>da</strong>de e pelo voto de dois terços dosmembros do colegiado do instituto;IX.A indicação a que se refere o inciso VII deveráser encaminha<strong>da</strong> ao Instituto e homologa<strong>da</strong> peloReitor;§ 1º - Na seleção para cargo ou função docente, ostítulos abrangerão a formação universitária docandi<strong>da</strong>to, a sua produção científica e a sua eficáciadidática ou técnico-profissional, sempre relaciona<strong>da</strong>scom a área de estudos correspondente ao Instituto,incluindo-se, com a devi<strong>da</strong> comprovação, entre outroselementos:a) formação universitária, os cursos e estágios degraduação, aperfeiçoamento e especialização,mestrado e doutorado obedecendo o disposto nalegislação vigente.b) produção científica, os trabalhos de naturezacientífica, técnica e cultural, publicados emlivros, periódicos indexados e demais formas dedivulgação;c) eficácia didático-pe<strong>da</strong>gógica, as ativi<strong>da</strong>desexerci<strong>da</strong>s com êxito no magistério, sobretudo degrau superior, e os trabalhos publicados sobre oensino do setor de conhecimento considerados e, naeficiência técnico-profissional, o desempenho comêxito de cargos, funções ou comissões e asrealizações leva<strong>da</strong>s a termo dentro <strong>da</strong>especiali<strong>da</strong>de.§ 2º - Os títulos de pós-graduação somente serãoconsiderados quando relacionados com a área deestudos correspondentes ao Instituto, obtidos,vali<strong>da</strong>dos ou revali<strong>da</strong>dos em instituiçõescredencia<strong>da</strong>s, respeitando a legislação vigente.ART. 141 - A admissão dos professores efetivos se fará pormeio de concurso público de provas e títulos.
38ART. 142 - O concurso para admissão de PROFESSOR TITULARobedecerá às normas específicas deste <strong>Regimento</strong> Gerale as seguintes prescrições específicas:I. só poderá ser admitido como PROFESSOR TITULAR ocandi<strong>da</strong>to que comprove possuir o título deDoutor.II. haverá provas escrita, didática e prática,relaciona<strong>da</strong>s com a área de concentração doconcurso;III. as disciplinas sobre as quais poderão versar asprovas referi<strong>da</strong>s no inciso anterior serãofixa<strong>da</strong>s, para exclusivo efeito do concurso, peloInstituto interessado.ART. 143 - No concurso para PROFESSOR ADJUNTO observar-se-ão asnormas específicas deste <strong>Regimento</strong> Geral podendo serinscritos os portadores de diploma de DOUTOR obtido emcurso credenciado.ART. 144 - Além <strong>da</strong>s normas específicas deste <strong>Regimento</strong>Geral o concurso para admissão de PROFESSOR ASSISTENTEobedecerá as seguintes prescrições:I. poderão candi<strong>da</strong>tar-se ao concurso os portadoresde diploma de MESTRE ou DOUTOR.II.constituirão elementos preferenciais, em caso deempate no julgamento, o diploma de DOUTOR e, emsegundo lugar o critério a ser estabelecido noedital do concurso.ART. 145 - Para admissão como docente contratado, paraqualquer <strong>da</strong>s classes docentes, o candi<strong>da</strong>to comprovarápossuir a titulação exigi<strong>da</strong> na inscrição do concursode admissão.ART. 146 - Para admissão em funções de qualquer nível docorpo docente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, será exigido, comotítulo básico, sem dispensa de outros requisitos, queo candi<strong>da</strong>to possua diploma de curso superiordevi<strong>da</strong>mente reconhecido e legalizado, e que inclua,no todo ou em parte, a área de estudos correspondenteao Instituto interessado.ART. 147 - A Universi<strong>da</strong>de poderá aceitar redistribuiçãopara o seu quadro, por iniciativa do Reitor, dedocentes de Instituições públicas que ministremensino superior.
39§ 1º - A redistribuição será proposta ao ConselhoUniversitário, com parecer favorável de comissãoespecial designa<strong>da</strong> pelo Reitor, devendo ser aprova<strong>da</strong>pela maioria simples dos membros <strong>da</strong>quele órgãos.§ 2º - O docente redistribuído para a Universi<strong>da</strong>de, naforma deste artigo, será incluído no quadro em nívelcorrespondente ao seu cargo ou função <strong>da</strong> instituiçãode origem.ART. 148 - A lotação do pessoal docente se fará, por ato doReitor nos Institutos de Ensino, Pesquisa e Extensão.ART. 149 - O docente poderá ser redistribuído de uma paraoutra uni<strong>da</strong>de, a seu requerimento, por deliberação doReitor.PARÁGRAFO ÚNICO: A redistribuição se fará por ato do Reitor, avista de pronunciamento favorável dos Colegiados dosInstitutos interessados.SEÇÃO IIDO REGIME JURÍDICO DE TRABALHOART. 150 - O regime jurídico do pessoal docente <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de será o <strong>da</strong> legislação em vigor para osservidores <strong>da</strong>s Universi<strong>da</strong>des, com os acréscimosconstantes no Estatuto, no <strong>Regimento</strong> Geral e emnormas complementares baixa<strong>da</strong>s pelo ConselhoUniversitário.ART. 151 - O regime de trabalho do pessoal docente <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de será o regime de dedicação exclusiva,podendo, em casos especiais, ser admitidos docentesem dedicação parcial de 20 horas.ART. 152 - O regime de dedicação exclusiva importa naobrigação de prestar quarenta horas semanais detrabalho efetivo, com proibição de exercer qualqueroutra ativi<strong>da</strong>de remunera<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong> que de magistério,ressalva<strong>da</strong>s as seguintes hipóteses:a) participação em órgãos de deliberação coletiva,desde que relacionados com a função docente;b) ativi<strong>da</strong>des de natureza cultural ou científicaexerci<strong>da</strong>s eventualmente, sem prejuízo dos encargosde ensino, pesquisa e extensão;
40c) percepção de direitos autorais ou de qualquerretribuição pela colaboração em publicaçõesperiódicas, sem vínculo de emprego.SEÇÃO IIIDA COMISSÃO DO PESSOAL DOCENTEART. 153 – Haverá, na Universi<strong>da</strong>de, uma Comissão Permanentedo Pessoal Docente (CPPD) que terá as seguintesatribuições:a) deliberar sobre a concessão de incentivosfuncionais;b) supervisionar o processo de acompanhamento eavaliação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des docente, inclusive osincentivos funcionais.§ 1º - A CPPD será constituí<strong>da</strong> de dois membros por classede carreira de magistério quando disponíveis nainstituição.§ 2º - Os membros <strong>da</strong> CPPD serão eleitos dentro <strong>da</strong>s suasclasses de carreira.§ 3º - O presidente <strong>da</strong> CPPD será um de seus docentes,eleito pelos seus pares, com man<strong>da</strong>to de dois anosconforme legislação.§ 4º - A CPPD deliberará sempre com a presença de, nomínimo, três membros docentes, sendo suas decisõestoma<strong>da</strong>s por maiores simples dos presentes.§ 5º - A instalação <strong>da</strong> CPPD será procedi<strong>da</strong> pelo Reitor<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.Art. 154 - Compete à CPPD:a) estabelecer normas para disciplinar a aplicaçãodo regime de trabalho dos docentes;b) avaliar, anualmente, a vista dos relatórios dosdocentes e por outros meios de verificação, osresultados obtidos com regime de dedicaçãoexclusiva, e incentivos funcionais em função <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s pelos docentes que nelese encontrem, apresentando relatórios ao Conselhode Ensino, Pesquisa e Extensão;
41SEÇÃO IVDOS DIREITOS E DEVERESART. 155 - O pessoal docente terá direito a 45 dias deférias por ano, feitas as competentes escalas pelosrespectivos Institutos, de modo a assegurar ofuncionamento ininterrupto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.PARÁGRAFO ÚNICO: As férias poderão ser parcela<strong>da</strong>s de acordo coma legislação vigente.ART. 156 – Os professores efetivos do quadro de servidores<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de poderão gozar de licenças especiaisdentro dos limites legais, com ou sem remuneração.ART. 157 - Poderá ser concedi<strong>da</strong> licença para afastamento dodocente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, entre outros previstos emlei, nos seguintes casos:a) cursar pós-graduação;b) participar de congressos e outras reuniões denatureza científica, cultural ou técnica;c) exercer temporariamente ativi<strong>da</strong>des de ensino epesquisa em outras Instituições;d) exercer temporariamente representação sindical;e) cooperar em programas de assistência técnica;f) gozar licença especial para fins sabáticos.§ 1º - Nas hipóteses <strong>da</strong>s alíneas acima, o docenteperceberá, durante o período de licença paraafastamento, a sua remuneração integral, desde quenão perceba nenhuma remuneração pela outra enti<strong>da</strong>dena qual o docente esteja servindo, excetuando-sebolsa de estudo.§ 2º- Nas hipóteses <strong>da</strong>s letras “d” e “e” o afastamento seráconcedido com remuneração integral, quando:a) a instituição beneficia<strong>da</strong> for oficial;b) o programa a ser desenvolvido seja de interesse <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de e resulte de compromisso por essaassumido.§ 3º - O docente, a quem seja concedi<strong>da</strong> licença paraafastamento, terá direito à contagem de tempo deserviço para todos os efeitos.ART. 158 - O docente que se enquadrar nas alíneas “a” e “b”do Art. 157, deverá solicitar o afastamento aoColegiado do Instituto que está vinculado; no caso
42<strong>da</strong>s alíneas “c”,”d” e “e”, a solicitação será pelainstituição interessa<strong>da</strong>, ficando condicionado àaquiescência do docente.PARÁGRAFO ÚNICO: O afastamento será autorizado pelo Colegiadodo Instituto e aprovado pelo Conselho deAdministração, podendo, excepcionalmente, atingir omáximo de quatro anos.ART. 159 - O docente, ao se afastar na forma <strong>da</strong> alínea “a”do artigo 157 será obrigado após seu regresso, apermanecer na Universi<strong>da</strong>de por um período igual aotempo de afastamento.ART. 160 – A aposentadoria dos docentes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>deserá nos termos <strong>da</strong> legislação vigente.ART. 161 – A fim de que seja escolhido para qualquerrepresentação nos órgãos colegiados e comissões <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, o docente deve ser efetivo e estar empleno exercício de suas ativi<strong>da</strong>des acadêmicas.SEÇÃO VDO REGIME DISCIPLINARART. 162 - O pessoal docente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de está sujeitoao Regime Disciplinar de que trata o Regime Jurídicoque o vincula.ART. 163 - Advertência será aplica<strong>da</strong> ao docente que, semmotivo aceito como justo, deixar de comparecer aativi<strong>da</strong>de para a qual tenha sido expressamenteconvocado ou descumprir qualquer determinação doEstatuto, deste <strong>Regimento</strong> Geral, dos ÓrgãosColegiados Superiores ou <strong>da</strong> Reitoria.§ 1º - É competente para aceitar a justificação:I. O Colegiado do Órgão a cuja reunião o docente nãotenha comparecido;II. A autori<strong>da</strong>de convocadora, quando deixar deatender à realização de alguma ativi<strong>da</strong>de;III. A autori<strong>da</strong>de universitária, a quem estejasubordinado o faltoso, em caso de descumprimentode determinação.§ 2º - A reincidência em falta prevista neste artigo serápuni<strong>da</strong> com repreensão ou suspensão.
43ART. 164 – Será aplica<strong>da</strong> a repreensão ao docente que, semmotivo justo, deixar de cumprir o programa sob suaresponsabili<strong>da</strong>de ou seu horário de trabalho, além <strong>da</strong>sdemais ativi<strong>da</strong>des inerentes ao exercício de suasfunções.PARÁGRAFO ÚNICO: A reincidência na falta prevista neste artigoimportará, em penali<strong>da</strong>de mais grave mediante apuraçãoem processo administrativo disciplinar.ART. 165 - A exoneração, quando couber, se fará após aconclusão do Inquérito Administrativo, obedecido aoque especifica a legislação vigente.ART. 166 - A aplicação de advertência e repreensão amembros do corpo docente será de competência doColegiado do Instituto, após a conclusão do InquéritoAdministrativo.ART. 167 - Quando os membros do corpo docente exerceremfunções ou participarem de órgãos que estejam fora <strong>da</strong>jurisdição dos colegiados dos Institutos, a aplicação<strong>da</strong>s sanções disciplinares será de competência doReitor, após a conclusão de Inquérito Administrativo.CAPÍTULO IIDO CORPO DISCENTEART. 168 - Constituem o Corpo Discente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de osalunos regularmente matriculados em cursos degraduação, mestrado e doutorado, com observância detodos os requisitos necessários à obtenção doscorrespondentes diplomas.PARÁGRAFO ÚNICO: Serão alunos especiais os que se matricularemcom vistas à obtenção de certificados de estudos em:a) cursos de especialização, aperfeiçoamento,extensão e outros;b) disciplinas isola<strong>da</strong>s de cursos de graduação e pósgraduação.SEÇÃO I
44DOS DIREITOS E DEVERESART. 169 - É direito do aluno:a) receber formação referente ao curso em que sematriculou;b) ser atendido pelo pessoal docente e técnicoadministrativo em suas solicitações, desde quejustas;c) fazer parte <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de de congregação dos alunosprevista no Estatuto;d) pleitear bolsas de estudo;e) apelar <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong>des impostas pelos órgãosadministrativos às instâncias superiores;f) eleger seus representantes junto aos órgãoscolegiados <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de;g) ter registro de presença às ativi<strong>da</strong>des letivas emque não compareceu, por estar exercendo função derepresentante em órgão colegiado, mediantecomprovação,respeitado o limite mínimo formalizadona Lei.h) ter outra oportuni<strong>da</strong>de para realização de prova ouexame a que não tenha comparecido, por seencontrar desempenhando função de representante docorpo discente em órgão colegiado, quandodevi<strong>da</strong>mente comprovado.ART. 170 – É dever do aluno:a) diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;b) participar de to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des de ensinoprevistas nas disciplinas e/ou módulos em que setenha matriculado;c) primar pela ordem e os bons costumes, pelorespeito aos colegas, docentes e demais membros efreqüentadores do ambiente acadêmico;d) contribuir para o bom nome e prestígio <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de;e) primar pelos princípios que norteiam aUniversi<strong>da</strong>de;f) zelar pelo patrimônio físico <strong>da</strong> universi<strong>da</strong>de;g) cumprir as disposições deste <strong>Regimento</strong> Geral.ART. 171 - Para efeito de identificação, será forneci<strong>da</strong> aca<strong>da</strong> aluno regularmente matriculado, uma carteiraconfecciona<strong>da</strong> pelas enti<strong>da</strong>des estu<strong>da</strong>ntis.ART. 172 - O corpo discente terá representação, com direitoa voz e voto, nos órgãos colegiados <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de e
45em Comissões, cuja constituição assim o preveja, naforma do Estatuto e deste <strong>Regimento</strong> Geral.PARÁGRAFO ÚNICO: A representação estu<strong>da</strong>ntil terá por objetivobuscar a cooperação entre o corpo discente e asdemais categorias, na condução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>desuniversitárias.ART. 173 - A escolha <strong>da</strong> representação estu<strong>da</strong>ntil nos órgãoscolegiados se fará com observância <strong>da</strong>s seguintesnormas:I. Os representantes nos Colegiados dos Institutosserão eleitos por todos os alunos regularmentematriculados em disciplinas e/ou módulos doInstituto considerado;II. Os representantes nas Coordenadorias de Cursoserão eleitos dentre os alunos regularmentematriculados no curso considerado;III. Os representantes no Conselho Universitário e noConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão serãoeleitos dentre os alunos regularmentematriculados na Universi<strong>da</strong>de;ART. 174 - A fim de que seja escolhido para qualquerrepresentação nos órgãos colegiados e comissões <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, o aluno deverá estar matriculado emcurso de graduação, mestrado ou doutorado.ART. 175 – Com o objetivo de promover a maior integração docorpo discente no contexto universitário e na vi<strong>da</strong>social, deverá a Universi<strong>da</strong>de suplementar a formaçãocurricular específica através <strong>da</strong>s seguintes medi<strong>da</strong>s:a) estimular as ativi<strong>da</strong>des esportivas, mantendo,para tanto, orientação adequa<strong>da</strong> e instalaçõesespeciais;b) incentivar os programas que visem à formaçãocívica, indispensável à criação de umaconsciência de direitos e deveres do ci<strong>da</strong>dão e doprofissional, assegurando condições e instalaçõesadequa<strong>da</strong>s;c) apoiar a realização de programas culturaispromovidos pelos alunos;d) Proporcionar aos alunos, por meio de cursos eserviços de extensão, oportuni<strong>da</strong>des departicipação em projetos de melhoria <strong>da</strong>scondições de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, bem como noprocesso de desenvolvimento regional e nacional.
46ART. 176 – DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES, organizado na forma doEstatuto, será constituído de acordo com seu próprio<strong>Regimento</strong>.PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria do Diretório Central deEstu<strong>da</strong>ntes será eleita por voto direto na forma quedispuser seu <strong>Regimento</strong>.ART. 177 - O Diretório Central de Estu<strong>da</strong>ntes será mantidopor contribuições dos alunos e poderá receberauxílios <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de e dos poderes públicos, bemcomo donativos de particulares.ART. 178 - O Diretório Central de Estu<strong>da</strong>ntes prestarácontas anuais de sua gestão financeira, sendocompetente para apreciá-las o órgão que dispuser oseu <strong>Regimento</strong>, além <strong>da</strong>queles a que estiver obrigadopor força <strong>da</strong> legislação.SEÇÃO IIDA MONITORIAART. 179 - A Universi<strong>da</strong>de criará funções para o contrato demonitores, a serem escolhidos dentre os alunos doscursos de graduação, que demonstrem capaci<strong>da</strong>de dedesempenho no âmbito de determina<strong>da</strong>s disciplinas jácursa<strong>da</strong>s.PARÁGRAFO ÚNICO - A capaci<strong>da</strong>de de desempenho será ajuiza<strong>da</strong> peloexame <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> escolar dos estu<strong>da</strong>ntes e por meio deprovas específicas de acordo com a regulamentação doMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.SEÇÃO IIIREGIME DISCIPLINARART. 180 - A ordem disciplinar deverá ser consegui<strong>da</strong> com acooperação ativa dos alunos.ART. 181 - Os membros do Corpo Discente estarão sujeitos asseguintes sanções disciplinares:a) advertênciab) repreensãoc) suspensãod) exclusão
47ART. 182 – As sanções disciplinares previstas no artigo 181serão impostas após julgamento, com ampla defesa, emComissão Disciplinar designa<strong>da</strong> para esta finali<strong>da</strong>depor ato <strong>da</strong> Reitoria.Parágrafo Único – O detalhamento e a aplicabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>ssanções disciplinares será disposto em regimentoespecífico <strong>da</strong> Pró-Reitoria de Ensino e entrará emvigor após análise e aprovação pelo CONSUN.ART. 183 - Ao aluno especial será aplica<strong>da</strong> somente aadvertência, procedendo-se ao seu desligamento nareincidência ou na ocorrência de um outro ato passivode sanção disciplinar.ART. 184 - Ao regime disciplinar do Corpo Discenteincorporam-se as disposições <strong>da</strong> legislação vigente.ART. 185 - Ao aluno acusado de comportamento passível desanção disciplinar será sempre assegurado plenodireito de defesa.CAPÍTULO IIIDO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOART 186 – O corpo técnico-administrativo será constituídopor servidores de nível de apoio, nível intermediárioe nível superior, legalmente nomeados para oexercício <strong>da</strong> função.ART. 187 – A fim de que seja escolhido para qualquerrepresentação nos órgãos colegiados e comissões <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, o técnico-administrativo deve serefetivo e estar em pleno exercício de suasativi<strong>da</strong>des.ART 188 - A admissão de servidores se fará medianteseleção, conforme critério e normas estabeleci<strong>da</strong>spela legislação vigente e pelo ConselhoUniversitário, com observância <strong>da</strong>s seguintesprescrições básicas:I. A seleção será divulga<strong>da</strong> amplamente, paraconhecimento dos interessados;II. A seleção será feita, através de concurso deprovas e títulos;
48III. Haverá, para ca<strong>da</strong> concurso, uma Comissãojulgadora, que terá a seu cargo os atosrespectivos, excetuados a abertura e arealização <strong>da</strong>s inscrições.PARÁGRAFO ÚNICO - Em programas próprios ou articulando-se comoutras instituições, a Universi<strong>da</strong>de proporcionarácursos, estágios, conferências e outras oportuni<strong>da</strong>desde treinamento aos servidores técnicoadministrativos,objetivando aperfeiçoá-los e mantêlosatualizados.ART. 189 - A redistribuição e ou movimentação dos técnicoadministrativosficará a cargo do Reitor, com aconcordância por escrito <strong>da</strong>queles, ficandocaracterizado que não haja desvio de função.ART. 190 – O Técnico-Administrativo poderá ocupar cargos deassessoramento de direção, desde que estejaqualificado para investidura do cargo e que nãoesteja cumprindo nenhuma penali<strong>da</strong>de e/ou punição.ART. 191 – O Técnico-Administrativo poderá colaborar nasdisciplinas e/ou módulo, inclusive ministrandoaulas, desde que seja acor<strong>da</strong>do entre as partes e queeste possua qualificação para esse fim.SEÇÃO IDA COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVOART. 192 - Todos os aspectos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> funcional dosservidores contratados, como incentivos funcionais,acompanhamento e avaliação serão atribuições <strong>da</strong>Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo- CPPTA.§ 1 o – A CPPTA será constituí<strong>da</strong> por seis representantes dostécnico-administrativos, escolhidos em eleição eassim representados:a) dois representantes de servidores de nívelsuperior;b) dois representantes de nível intermediários;c) dois representantes de nível de apoio.§ 2 o - Os membros <strong>da</strong> CPPTA terão man<strong>da</strong>to de dois anos,sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a recondução.§ 3 o - O presidente <strong>da</strong> CPPTA será um de seus membros eleitopor estes.
49SEÇÃO IIREGIME DISCIPLINARART.193 – O regime disciplinar do corpo técnico-Administrativo é o Regime Jurídico ao qual estiversubordinado.Parágrafo único – os casos omissos serão julgados pelocolegiado <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de administrativa ao qual oservidor estiver lotado.CAPITULO IVDA REPRESENTAÇÃO NOS COLEGIADOSART. 194 – A representação dos membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>deuniversitária nos colegiados será feita atravésde eleições diretas e secretas por categorias,ressalvados os casos em que este regimento dispõeque seja por classes dentro de categorias.Parágrafo único – As eleições de que trata este artigodevem ser realiza<strong>da</strong>s no mesmo momento pelascategorias pertinentes e serem coordena<strong>da</strong>s porcomissões eleitorais paritárias, indica<strong>da</strong>s porsuas respectivas enti<strong>da</strong>des representativas.ART. 195 – Serão elegíveis aos cargos de representantes noscolegiados e comissões <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, osmembros <strong>da</strong> categoria que não estejam cumprindocondenação e/ou punição em processo acadêmicoadministrativo.ART. 196 - Perderá o man<strong>da</strong>to o representante que:a) deixar de seguir disciplina ou de exercerativi<strong>da</strong>des funcionais no âmbito do órgão emque exerça ou de que resulte a representação.b) abandonar o curso ou trancar matrícula emto<strong>da</strong>s as disciplinas e/ou módulos, no caso dediscentes.c) agir de forma indevi<strong>da</strong> contrariando a ética,a moral e os bons costumes, mediantemanifestação do colegiado pertinente.TÍTULO VII
50DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E DIGNIDADES ACADÊMICASCAPÍTULO IDOS DIPLOMAS E CERTIFICADOSART. 197 - A Universi<strong>da</strong>de expedirá diplomas e certificadosaos alunos que concluírem seus respectivos cursos.§ 1º - Os diplomas correspondem a:a) cursos de graduação;b) cursos de pós-graduação.§ 2º - Os certificados correspondem a:a) curso de especialização;b) curso de aperfeiçoamento;c) curso de extensão;d) monitoria;e) estágio.§ 3º - Os diplomas serão assinados pelo Reitor e pelodiplomado.§ 4º - Os certificados dos cursos de especialização eaperfeiçoamento serão assinados pelo Pró-Reitor deEnsino e pelo diplomado.§ 5º - Os certificados dos cursos de extensão serãoassinados pelo Coordenador do curso ministrado epelo Pró-Reitor de Extensão.§ 6º - Os certificados de monitoria serão assinados peloprofessor orientador e pelo Diretor do Instituto.§ 7º - Os certificados referentes aos estágios curricularesserão assinados pelo orientador do estágio e peloPró-Reitor de Ensino.Art. 198 - Para receber diploma, o graduado deverá prestarjuramento de acordo com as normas oficiais <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.Art. 199 - A colação de grau é ato oficial <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>dee será realiza<strong>da</strong> em sessão solene e pública, emdia e hora previamente divulgados pela Reitoria.§ 1º - A outorga do grau será feita pelo Reitor.§ 2º - O formando que não tiver comparecido ao ato solenepoderá requerer colação de grau ao Reitor.
51Art. 200 – Os diplomas e certificados de graduaçãoexpedidos por estabelecimentos de ensino superiorestrangeiro poderão ser revali<strong>da</strong>dos pelaUniversi<strong>da</strong>de, na forma <strong>da</strong> legislação em vigor e deacordo com as normas a serem baixa<strong>da</strong>s peloConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.Art. 201 - Os diplomas e certificados de pós-graduaçãoexpedidos por instituições estrangeiras poderãoser revali<strong>da</strong>dos pela Universi<strong>da</strong>de, na forma do quedeterminarem as normas específicas baixa<strong>da</strong>s peloConselho Nacional de Educação.CAPÍTULO IIDAS DIGNIDADES ACADÊMICASArt. 202 - A Universi<strong>da</strong>de poderá outorgar as seguintesdigni<strong>da</strong>des acadêmicas:I. Doutor “Honoris Causa”, a personali<strong>da</strong>des que tenham sedistinguido, pelo saber, em prol <strong>da</strong>s Artes, <strong>da</strong>sCiências, <strong>da</strong> Filosofia, <strong>da</strong>s Letras ou do melhorentendimento entre os povos e no desenvolvimentohumanitário.II.III.IV.Professor “Honoris Causa”, a professores ou cientistasilustres, não pertencentes aos quadros <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, que se tenham distinguido em relevantesserviços prestados na área do ensino, <strong>da</strong> pesquisa ou<strong>da</strong> extensão, contribuindo para o engrandecimento eprogresso institucional;Professor Emérito a professores <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de,inclusive aposentados, que se tenham distinguindo porsua atuação didática inovadora, por sua dedicação aoensino, à pesquisa ou à extensão, ou por sua destaca<strong>da</strong>produção científica ou artístico-cultural;Mérito Funcional, a técnico-administrativos que setenham distinguido nos serviços prestados auniversi<strong>da</strong>de.V. Mérito Professor Felisberto Camargo, a personali<strong>da</strong>des,nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguidopor relevantes ativi<strong>da</strong>des ou trabalhos prestados aodesenvolvimento <strong>da</strong> cultura em Ciências Agrárias eáreas afins;VI.Mérito Estu<strong>da</strong>ntil, a estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de quedurante o curso de graduação, mestrado ou doutorado,
52tenham se distinguido e cuja contribuição ao ensino,pesquisa, extensão ou à causa universitária, sejaconsidera<strong>da</strong> de alta valia à coletivi<strong>da</strong>de ou àcomuni<strong>da</strong>de acadêmica;VII.Láurea Acadêmica, a estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de queobtiverem distinção acadêmica, que durante seus cursosde graduação, mestrado ou doutorado, com nota máximade avaliação;§ 1º - A concessão de qualquer digni<strong>da</strong>de, exceto a deLáurea Acadêmica, se fará mediante proposta doReitor ao Conselho Universitário, devi<strong>da</strong>menteinstruí<strong>da</strong> com o currículo <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de a seragracia<strong>da</strong>, ou <strong>da</strong> relevância dos serviçosprestados, quando se tratar de enti<strong>da</strong>des ouorganizações, dependendo de aprovação em votaçãosecreta, de dois terços de seus membros.§ 2º - As digni<strong>da</strong>des são concretiza<strong>da</strong>s em diplomas eme<strong>da</strong>lhas a serem entregues à personali<strong>da</strong>de,enti<strong>da</strong>de ou organização homenagea<strong>da</strong>, em sessão doConselho Universitário em AssembléiaUniversitária, conforme disposto na alínea “b”, doartigo 7º, do Estatuto.§ 3º - A digni<strong>da</strong>de de Láurea Acadêmica, proposta pelo Pró-Reitor de Ensino constará de certificado eme<strong>da</strong>lha, entregues na sessão solene de colação degrau do graduando ou pós-graduando.Art. 203 - Os diplomas correspondentes aos títuloshonoríficos serão assinados pelo Reitor e oshomenageados e transcritos em livro próprio <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.CAPÍTULO IIIDO PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE, DO REGIME FINANCEIRO E DOSRECURSOS MATERIAISSEÇAO IDo Patrimônio <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>deArt. 204 – Os bens e direitos que compõem o patrimônio <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de Federal Rural <strong>da</strong> Amazônia serãoutilizados pelas uni<strong>da</strong>des que as integram,exclusivamente, para a consecução dos objetivosinstitucionais, sendo constituídos por:
53I. Bens móveis, semoventes, instalações, títulos edireitos pertencentes a Universi<strong>da</strong>de;II.Bens e direitos que forem incorporados em virtude delei, que resultem de serviços realizados pelaUniversi<strong>da</strong>de, oriundos de doações e legados;III.Bens e direitos que vier adquirir.SEÇÃO IIDo Regime FinanceiroArt. 205 – A Universi<strong>da</strong>de, como órgão vinculado aoMinistério <strong>da</strong> Educação, constitui-se em uni<strong>da</strong>deorçamentária do Poder Executivo <strong>da</strong> União, de ondeprovém os recursos necessários a sua manutenção eao seu desenvolvimento.§ 1º A Universi<strong>da</strong>de contará, ain<strong>da</strong>, com recursosfinanceiros provenientes de outras fontes comoindicado nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII edo Art.59 do Estatuto.§ 2º - Fica garantido às enti<strong>da</strong>des estu<strong>da</strong>ntis ogerenciamento <strong>da</strong>s cantinas e serviços defotocópias no interior <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de que sejamvoltados ao público em geral de forma a permitir ofinanciamento de suas ativi<strong>da</strong>des, à exceção <strong>da</strong>fotocópia <strong>da</strong> biblioteca central.§ 3º - O Diretório Central de Estu<strong>da</strong>ntes prestará contasanuais de sua gestão financeira, sendo competentepara apreciá-las, o órgão que dispuser o seuregimento, além <strong>da</strong>queles a que estiver obrigadopor força <strong>da</strong> legislação.Art. 206 – Os produtos e serviços de que trata o inciso IIIdo Art. 59 do Estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, serão denatureza gratuita quando for decorrente de cursosde graduação e pós-graduação stricto sensu.TÍTULO VIIIDos Recursos Materiais
54Art. 207 - A localização e construção dos edifícios <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de refletirão as linhas de sua estruturae a dinâmica do seu funcionamento, de acordo com oEstatuto e este <strong>Regimento</strong> Geral.Art. 208 - Os equipamentos <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de serãodistribuídos pelas uni<strong>da</strong>des, observado o princípio<strong>da</strong> não duplicação estabelecido em lei.Parágrafo Único - A distribuição prevista neste Artigo nãoimplicará exclusivi<strong>da</strong>de de utilização, devendo osequipamentos e as instalações servir aosInstitutos ou órgãos, sempre que assim o exija odesenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa,extensão e administração ressalva<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>sque se adotem para sua segurança e conservação.Art. 209 - A realização de levantamentos e avaliaçõesrelacionados com o plano físico <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de eo planejamento de novas instalações, conservação<strong>da</strong>s construções existentes, bem como o controle dopatrimônio em terrenos, prédios e equipamentosficarão a cargo <strong>da</strong> Pró-Reitoria de Planejamento eGestão, conforme disponha o <strong>Regimento</strong> desta.TÍTULO IXDa Avaliação InstitucionalArt. 210 - A Universi<strong>da</strong>de manterá, de maneira permanente,um sistema de avaliação com vistas a acompanhar odesempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des acadêmicas eadministrativas, tanto para subsidiar o Relatóriode Gestão quanto para se constituir em ummecanismo de garantir padrões elevados e melhoriacontínua <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> instituição.Art.211 - A avaliação <strong>da</strong> instituição será coordena<strong>da</strong> pelaCOMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (CPAI) que seráconstituí<strong>da</strong> por seis membros, três titulares etrês suplentes, sendo dois docentes, doisservidores técnico-administrativos e doisdiscentes, eleitos por seus pares, e funcionaráintegra<strong>da</strong> à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão.Art.212 - A CPAI subsidiará as coordenadorias de cursos eas demais uni<strong>da</strong>des técnico-administrativas noestabelecimento dos padrões acadêmicos e nosprocedimentos para melhorar e garantir a quali<strong>da</strong>de<strong>da</strong> instituição.
55Art.213 - A CPAI deve proceder a formulação de suas normasde funcionamento, em forma de regimento interno,devendo submetê-lo ao Conselho Universitário.Art. 214 – A CPAI devera submeter à comuni<strong>da</strong>deuniversitária os resultados obtidos no sistema deavaliação, pelo menos uma vez por ano, através deuma Assembléia Universitária reuni<strong>da</strong>extraordinariamente com esta finali<strong>da</strong>de.TÍTULO XDA COMISSÃO DE ÉTICAArt. 215 – A Comissão de Ética prevista no inciso IV, doart. 76 do Estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, terá caráterpermanente com as finali<strong>da</strong>des de estimular asdiscussões e incorporação <strong>da</strong> postura ética emtodos os setores e ações <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, sendoconstituí<strong>da</strong> por quinze membros, sendo dozeefetivos e três suplentes, eleitos por seus pares,para um man<strong>da</strong>to de dois anos, renovável por maisdois anos.Art 216 – Compete à Comissão de Ética <strong>da</strong> <strong>UFRA</strong>:I – Estimular, no âmbito <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, atravésdos setores competentes, o ensino, a pesquisa, aextensão e a administração no campo <strong>da</strong> ética, dosdireitos humanos e dos princípios de proteção erespeito aos animais e a biossegurança;II – Promover seminários, simpósios e outroseventos correlatos, que propiciem a difusão e aconscientização de condutas éticas;III – Analisar, do ponto de vista ético e debiossegurança, inovações e procedimentoscientíficos, tecnológicos e culturais, inclusivepara atender órgãos e publicações que deman<strong>da</strong>meste nível de analise;IV - Divulgar documentos de caráter nacional ouinternacional que contribuam para a informação <strong>da</strong>comuni<strong>da</strong>de universitária sobre temas e questõeséticas relevantes;
56V – Avaliar e decidir, em grau de recurso, sobrequestões éticas que tenham sido objeto dediscussão pelas comissões setoriais, podendo,inclusive, em caráter extraordinária, avocá-las emcircunstancia de especial relevância para aUniversi<strong>da</strong>de;VI – Estabelecer normas de organização efuncionamento, obedecendo à legislação vigente.Art217 – Serão forma<strong>da</strong>s quatro Câmaras Setoriais,correspondentes às áreas de ensino, pesquisa,extensão e administração, constituí<strong>da</strong>s por membros<strong>da</strong> própria Comissão de Ética.PARÁGRAFO ÚNICO - As Câmaras Setoriais serão compostas porum representante de ca<strong>da</strong> categoria (docente,técnico administrativo e discente) e um membrosuplente.TÍTULO XIDO OUVIDORArt. 218 - A Universi<strong>da</strong>de contará com um Ouvidor designadopelo Reitor, para auxiliar a Reitoria em seurelacionamento com a comuni<strong>da</strong>de.Parágrafo Único: Não poderá ser indicado Ouvidor, o docenteou servidor técnico-administrativo que à época <strong>da</strong>indicação pelo Reitor, tiver parentes até o 3ºgrau, exercendo cargo administrativos na gestão.Art. 219 - Ao Ouvidor compete:I - Exercer crítica sobre administraçãouniversitária, nos aspectos acadêmicos eadministrativos, <strong>da</strong>ndo ciência ao Reitor.II - Receber dos membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>deuniversitária e de beneficiários dos serviçosprestados pela Universi<strong>da</strong>de, queixas, denúncias esugestões relativas à vi<strong>da</strong> acadêmica eadministrativa <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, encaminhando-as àReitoria <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de para as providênciascabíveis.III - Orientar os membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>deuniversitária sobre procedimentos ao desembargo depedidos, recursos e demais interesses dospostulantes.
57§ 1º - As observações e as representações feitas sempre porescrito e em linguagem respeitosa, deverão cingirseao campo profissional, acompanha<strong>da</strong>s de provas,quando o caso requerer essa condição.§ 2º - O Ouvidor para exercício de suas funções, teráacesso a to<strong>da</strong>s as informações que necessitar, anão ser aquelas que por imposição legal, estejamacoberta<strong>da</strong>s por sigilo e/ou reserva.§ 3º - Em nenhuma hipótese a função de Ouvidor seráremunera<strong>da</strong> pecuniariamente.Art. 220 - As atribuições e as prerrogativas do Ouvidor nãoexcluem o encaminhamento e o relacionamento formaldos docentes e servidores técnico-administrativosquanto aos assuntos constantes deste <strong>Regimento</strong>Geral.TÍTULO XIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 221 - Dentro do prazo máximo de cento e vinte dias acontar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> aprovação deste <strong>Regimento</strong> Geral,todos os órgãos e uni<strong>da</strong>des que devem reger-se porregimento interno específico, apresentarão osrespectivos projetos para exame e aprovação peloColegiado competente.ART. 222 – Este regimento Geral devera sofrer revisão,ordinariamente, ao término do man<strong>da</strong>to de ca<strong>da</strong>Reitor e, em caráter extraordinário, a qualquermomento para adequação a legislação vigente ou pordesejo de pelo menos dois segmentos <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong>deUniversitária delibera<strong>da</strong> em Assembléia de ca<strong>da</strong>categoria.Art. 223 - As alterações do presente <strong>Regimento</strong> Geral,sempre que envolverem matéria pe<strong>da</strong>gógica, sóentrarão em vigor após a aprovação definitiva do<strong>Regimento</strong>, permanecendo vigente as normas deAvaliação do Desempenho Acadêmico, constante do<strong>Regimento</strong> <strong>da</strong> extinta Facul<strong>da</strong>de de CiênciasAgrárias do Pará.Art. 224 - Não podem ser exercidos, simultaneamente,chefias de uni<strong>da</strong>des acadêmicas ou de órgãosexecutivos ou, ain<strong>da</strong>, de direção de órgão de apoiodidático e administrativo, bem como de funções em
58diretorias de enti<strong>da</strong>des de classe e sindicais,excetuando-se as enti<strong>da</strong>des estu<strong>da</strong>ntis.Art. 225 – As decisões dos colegiados, à exceção deexigência de “quorum” especial, serão toma<strong>da</strong>s pelamaioria dos votos.Art. 226 - As deliberações e resoluções dos colegiadossuperiores serão publica<strong>da</strong>s no Boletim Informativo<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.Art. 227 - Cabe a todos os Diretores Gerais de Instituto,em caso de urgência, tomar medi<strong>da</strong>s que depen<strong>da</strong>m deaprovação prévia do Reitor, submetendo-as àratificação deste, no prazo de sete dias úteis.Art. 228 - A Universi<strong>da</strong>de terá símbolos, cujos padrões emodelos serão compostos de conformi<strong>da</strong>de com asespecificações estabeleci<strong>da</strong>s pelo ConselhoUniversitário e encaminha<strong>da</strong>s para a comuni<strong>da</strong>deuniversitária para apreciação e decisão.Art. 229 - Quando aprovado o <strong>Regimento</strong> Geral pelo órgãocompetente, a Reitoria providenciará emdefinitivo, to<strong>da</strong>s as disposições nele conti<strong>da</strong>s,inclusive no que se refere às eleições para oscolegiados e indicações de cargos e funções paradesignação pelo Reitor.Art. 230 - Os casos omissos neste <strong>Regimento</strong> Geral serãoresolvidos pelo Conselho Universitário <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.Art. 231 - O presente <strong>Regimento</strong> Geral, entrará em vigor na<strong>da</strong>ta de aprovação pelo Conselho Universitário <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, em sessão especialmente convoca<strong>da</strong>para esse fim.