13.07.2015 Views

Regimento Interno da Universidade - UFRA

Regimento Interno da Universidade - UFRA

Regimento Interno da Universidade - UFRA

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIABELÉM/PARÁ


2UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIAREGIMENTO GERALTÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESART. 1º -O presente REGIMENTO GERAL contém as disposiçõesbásicas que nortearão a vi<strong>da</strong> institucional <strong>da</strong>UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA – <strong>UFRA</strong> edisciplina os aspectos de organizações efuncionamento dos vários órgãos e uni<strong>da</strong>des que compõea sua estrutura organizacional.PARÁGRAFO ÚNICO: As ativi<strong>da</strong>des específicas serão regulamenta<strong>da</strong>sem <strong>Regimento</strong>s internos, aprovados pelo CONSELHOUNIVERSITÁRIO.TÍTULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO UNIVERSITÁRIAART. 2º -A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA, para odesenvolvimento de suas ativi<strong>da</strong>des de ensino,pesquisa e extensão, será estrutura<strong>da</strong> em ConselhosSuperiores, Reitoria, Pró-Reitorias e Institutos;uni<strong>da</strong>des correspondentes a áreas de conhecimento noâmbito de atuação <strong>da</strong> Instituição, com finali<strong>da</strong>desperfeitamente defini<strong>da</strong>s e funções próprias deorganização acadêmica.ART. 3º - A administração terá um órgão máximodeliberativo, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO; um órgãoconsultivo, de discussão de políticas e diretrizes


7vincula<strong>da</strong>s as suas atribuições, de acordo com oplanejamento estratégico <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.ART. 15 - O CONSELHO CONSULTIVO será composto pelo Reitor, comosecretário executivo, e representantes <strong>da</strong>sorganizações civis vincula<strong>da</strong>s à missão <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.ART. 16 - As organizações civis, em número de vinte e uma,serão indica<strong>da</strong>s pela Assembléia Universitária, paracompor o Conselho Consultivo.ART. 17 - O CONSELHO CONSULTIVO se reunirá, ordinariamente, duasvezes por ano e, extraordinariamente, quandoconvocado pelo seu presidente ou a requerimento <strong>da</strong>maioria simples dos seus membros, com indicação dosmotivos <strong>da</strong> convocação.ART. 18 -IIIAo CONSELHO CONSULTIVO compete:Opinar sobre diretrizes e políticas globais <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de e outros assuntos similares;Sugerir medi<strong>da</strong>s relativas `a articulação doensino, <strong>da</strong> pesquisa e <strong>da</strong> extensão <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>decom os órgãos do setor rural <strong>da</strong> região, bem comooutros segmentos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de.III Conhecer os programas e orçamentos anuais <strong>da</strong>Instituição.SEÇÃO IVDO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 19 - O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO é o órgãodeliberativo e consultivo <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de em matériadidática e científica e é constituído dos seguintesmembros:I- Do Reitor, que o preside;II- Dos Pró-Reitores de Ensino, de Pesquisa eDesenvolvimento Tecnológico e de Extensão;III- Dos Diretores dos Institutos;IV- Dos Coordenadores dos Cursos de Graduação;V- Dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação;VI- Representantes do corpo discente;VII- Representantes do corpo técnicoadministrativo.


8§ 1º - Os representantes discentes e do corpo técnicoadministrativoserão eleitos por seus pares, comrespectivos suplentes, para man<strong>da</strong>to de dois anos,podendo ser reconduzidos uma única vez.§ 2º - A sua composição será estabeleci<strong>da</strong>, de formaparitária, em <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>.§ 3º- As normas de funcionamento do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO serão estabeleci<strong>da</strong>s em <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>,elaborado por seus membros e aprovado pelo CONSELHOUNIVERSITÁRIO, que disporá sobre a ordem dos trabalhos efuncionamento.ART. 20 -Ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, compete:a) julgar recursos de decisão <strong>da</strong> Reitoria, dosInstitutos e <strong>da</strong>s Coordenadorias de Curso emmatéria didática e científica;b) estabelecer normas sobre a organização efuncionamento dos cursos de graduação e pósgraduação;c) baixar normas que visem o aperfeiçoamento dosprocedimentos utilizados nos processos seletivos,bem como sobre os de verificação <strong>da</strong> aprendizagemnos cursos <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de;d) aprovar a criação, transformação e supressão decursos e modificação de currículo;e) dispor sobre a aplicação dos Fundos Especiais dePesquisa e Extensão;f) propor a concessão de diploma de Doutor eProfessor "HONORIS CAUSA”, e “PROFESSOR EMÉRITO”.g) aprovar o calendário acadêmico <strong>da</strong> <strong>UFRA</strong>.ART. 21 - As decisões do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO,aprova<strong>da</strong>s em plenário, serão formaliza<strong>da</strong>s emresoluções e promulga<strong>da</strong>s pelo Reitor.ART. 22 - O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO se reunirá,ordinariamente, seis vezes ao ano e,extraordinariamente, quando convocado por seupresidente ou a requerimento <strong>da</strong> maioria simples deseus membros, com indicação dos motivos <strong>da</strong> reunião.PARÁGRAFO ÚNICO: O comparecimento às reuniões do CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO é obrigatório, com preferênciasobre qualquer outra ativi<strong>da</strong>de universitária.SEÇÃO V


11ART. 30 – A REITORIA, órgão executivo <strong>da</strong> administraçãosuperior, será exerci<strong>da</strong> pelo Reitor e pelo Vice-Reitor em suas faltas e impedimentos, ambos eleitos enomeados de acordo com o Art. 26 do estatuto <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.Parágrafo único: Dos atos do reitor, cabe recurso aoConselho Universitário, no prazo de cinco dias úteis,a partir <strong>da</strong> notificação <strong>da</strong> decisão.ART. 31 - O REITOR, é o representante legal <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>deFederal Rural <strong>da</strong> Amazônia em todos os atos e feitosjudiciais e extrajudiciais, cabendo-lhe administrar,supervisionar e coordenar as ativi<strong>da</strong>desuniversitárias na forma prevista no Estatuto, neste<strong>Regimento</strong> Geral e no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>da</strong> Reitoria.ART. 32 – A REITORIA tem a seguinte composição:a) Gabinete <strong>da</strong> Reitoria;b) Assessoria Jurídica;c) Assessoria de Assuntos Estratégicos;d) Assessoria de Cooperação Interinstitucional eInternacional;e) Assessoria de Comunicação;f) Secretaria Geral e dos CONSELHOS SUPERIORES;g) COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD;h) COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – CPPTA;i) Auditoria Interna;j) Uni<strong>da</strong>des descentraliza<strong>da</strong>s.ART. 33 – A Reitoria contará com serviços próprios paradesempenho de suas ativi<strong>da</strong>des, conforme dispuser seu<strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> aprovado pelo Conselho deAdministração.ART. 34 – No caso de ausência eventual do Reitor, Vice-Reitor e do Pró-Reitor de Ensino, assumirá um docenteou técnico-administrativo, membro e eleito peloConselho Universitário.ART. 35 – O Reitor poderá vetar deliberação do Conselho deEnsino, Pesquisa e Extensão e do Conselho deAdministração até cinco dias úteis após a reunião emque tenha sido aprova<strong>da</strong>.PARÁGRAFO ÚNICO: Veta<strong>da</strong> uma deliberação, o Reitor convocará oConselho Universitário, para em reunião a realizar-sedentro de dez dias úteis após o veto, tomar


12conhecimento <strong>da</strong>s razões de sua decisão, que poderáser acolhido pelo voto <strong>da</strong> maioria simples dos membrosdo Conselho Universitário, presentes à reunião.ART. 36 – Ao Vice-Reitor, além <strong>da</strong> delegação de competênciaque lhe for atribuí<strong>da</strong> pelo Reitor, incumbe:I. Substituir o Reitor em seus impedimentos eausências eventuais;II.Assessorar diretamente o Reitor em todos osassuntos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> universitária;ART. 37 – O GABINETE DA REITORIA tem a atribuição de coordenarto<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des que se relacionem com a rotinaadministrativa do Reitor no que se refere,especialmente, ao controle de sua agen<strong>da</strong>, preparo dedespachos, formulação de expedientes, distribuição dedocumentos e outras tarefas que lhe forem atribuí<strong>da</strong>spelo gestor <strong>da</strong> instituição e será dirigi<strong>da</strong> por umChefe de Gabinete.ART. 38 – O Gabinete <strong>da</strong> Reitoria, para desempenho de suasativi<strong>da</strong>des, contará com uma estrutura administrativaque será organiza<strong>da</strong> conforme dispuser o <strong>Regimento</strong><strong>Interno</strong> <strong>da</strong> Reitoria, e terá a seguinte composição:I - ASSESSORIA JURÍDICA - tem a incumbência de responderpelo acompanhamento jurídico dos assuntos deinteresse <strong>da</strong> Instituição, bem como intermediar orelacionamento funcional com a Advocacia Geral <strong>da</strong>União – AGU, em matéria de competência exclusivadesse órgão do Governo Federal.II – ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - terá composiçãoprofissional compatível para o exercício <strong>da</strong>satribuições específicas, no sentido de atenderdeman<strong>da</strong>s de estudos, pesquisas e pareceres de carátertécnico-científico, acadêmico e administrativo, deinteresse maior <strong>da</strong> Instituição.III - ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL E INTERNACIONAL - tema atribuição de articular-se com organismos do país edo exterior, no sentido de estabelecer mecanismos decooperação mútua com a Universi<strong>da</strong>de, com vistas aodesenvolvimento de projetos e parcerias no campo doensino, <strong>da</strong> pesquisa e <strong>da</strong> extensão.IV – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - tem a responsabili<strong>da</strong>de depromover e divulgar as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de


13junto às comuni<strong>da</strong>des interna e externa, de modo aestabelecer maior visibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong>Instituição quanto aos resultados alcançados em suamissão.V – SECRETARIA GERAL E DOS CONSELHOS SUPERIORES - tem aresponsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> organização administrativa <strong>da</strong>Reitoria e dos Conselhos Superiores, preparando osseus expedientes, as respectivas pautas de reunião,controle dos man<strong>da</strong>tos dos Conselheiros, diligenciandoo provimento <strong>da</strong>s representações que venham a vencer operíodo determinado no Estatuto e no <strong>Regimento</strong><strong>Interno</strong>, bem como o preparo de Atas <strong>da</strong>s reuniões e deResoluções decorrentes de decisões aprova<strong>da</strong>s, além deoutras funções compatíveis que lhe forem atribuí<strong>da</strong>spelo <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>da</strong> Reitoria.VI – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD - é o órgãoauxiliar <strong>da</strong> política de pessoal docente <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, em conformi<strong>da</strong>de com o Dec. n o 85.487,de 11 de dezembro de 1980, e regulamenta<strong>da</strong> pelaPortaria Ministerial n o 340, de 12 de maio de 1981 en o 202, de 09 de maio de 1984.VII – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – CPPTA- é o órgão auxiliar <strong>da</strong> política de pessoal dostécnico-administrativos, em conformi<strong>da</strong>de como Dec. n o94664/87 e regulamenta<strong>da</strong> pela Portaria Ministerial475/87.VIII – AUDITORIA INTERNA - é órgão responsável pelofortalecimento <strong>da</strong> gestão e racionalização <strong>da</strong>s açõesde controle, criado para atender o disposto no Dec.3591, de 06.09.2000, que dispõe sobre o Sistema deControle <strong>Interno</strong> do Poder Executivo Federal, sendoque as suas atribuições, competências e normas defuncionamento estão defini<strong>da</strong>s no CAPÍTULO V – DASDISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS do referido Decreto, que deverãoconstar do <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>da</strong> Reitoria.ART. 39 - No desempenho de sua missão institucional deensino, pesquisa e extensão, a Universi<strong>da</strong>de contará,além do Campus Central em sua sede, com uni<strong>da</strong>desdescentraliza<strong>da</strong>s denomina<strong>da</strong>s campi e áreasmultiespaciais, nas diversas regiões de suajurisdição, que terão funcionamento disciplinado por<strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> do Instituto ao qual pertence.PARÁGRAFO ÚNICO: A UNIDADE DESCENTRALIZADA é uma uni<strong>da</strong>deinterioriza<strong>da</strong>, vincula<strong>da</strong> à Reitoria, aprova<strong>da</strong> pelo


14Conselho universitário, possuindo autonomia acadêmicae administrativa e que oferece, no mínimo, um cursode graduação.ART. 40 – A Reitoria contará, ain<strong>da</strong> com órgãos de APOIOTÉCNICO e ADMINISTRATIVO, a seguir relacionados:a) Comissão Permanente de Ética;b) Comissão Permanente de Avaliação Institucional;c) Comissão Permanente de Sindicância e ProcessoAdministrativo.PARÁGRAFO ÚNICO: As comissões terão sua composição efuncionamento aprovados pelo Conselho Universitário.CAPÍTULO IIDA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIASSEÇÃO IDAS PRÓ-REITORIASART. 41 – As PRÓ-REITORIAS são órgãos responsáveis pelaformulação e implementação <strong>da</strong>s políticas deAdministração, Ensino, Pesquisa e Extensão e pelacoordenação geral do sistema em áreas específicas deatuação.ART. 42 - As PRÓ-REITORIAS terão funções e competênciasdefini<strong>da</strong>s no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> e aprova<strong>da</strong>s peloConselho de Administração, com uma estruturaorganizacional mínima com a seguinte constituição:Colegiado; Pró-Reitor; Pró-Reitor Adjunto, Gerências,Coordenadorias; Divisões e Secretarias Executivas.I – COLEGIADO – É o órgão com função deliberativa econsultiva em matéria de políticas institucionais noâmbito de suas atribuições, respeita<strong>da</strong>s ascompetências dos órgãos superiores;


15II – PRÓ-REITOR – É o responsável pela coordenação <strong>da</strong>spolíticas setoriais;III – PRÓ-REITOR ADJUNTO – Substituto do Pró-reitor em seusimpedimentos e ausências eventuais;IV – SUPERINTENDÊNCIAS – Órgãos administrativosresponsáveis pelo planejamento e coordenação <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des de suas respectivas uni<strong>da</strong>des;V – CENTROS – órgãos de apoio para programas especiais;VI – DIVISÕES – órgãos operacionais <strong>da</strong>s Pró-Reitorias;VII – SECRETARIA EXECUTIVA – Órgãos responsáveis pelocontrole do expediente administrativo.PARÁGRAFO ÚNICO: A criação ou extinção de órgãos a que serefere o caput deste artigo deverá ser aprova<strong>da</strong> peloConselho de Administração.ART. 43 – A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA contarácom as seguintes PRÓ-REITORIAS:I- PLANEJAMENTO E GESTÃO (PROPLAGE) – Responsável pelaformulação e implementação <strong>da</strong>s políticas depessoas, patrimonial e de controle orçamentário,que compõem a estrutura organizacional <strong>da</strong>Instituição.II-ENSINO (PROEN) – Responsável pela formulação eimplementação <strong>da</strong>s políticas de ensino degraduação e pós-graduação.III- PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (PROPED)–Responsável pela formulação e implementação <strong>da</strong>spolíticas e dos programas de pesquisa edesenvolvimento tecnológico, conduzidos noâmbito dos Institutos.IV- EXTENSÃO (PROEX)– Responsável pela formulação eimplementação <strong>da</strong>s políticas e dos programas deextensão universitária a serem executados pelosInstitutos, visando à interação <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>decom a socie<strong>da</strong>de.ART. 44 - À PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, além <strong>da</strong> delegaçãode competência atribuí<strong>da</strong> pelo <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>,incumbe:


16a) implementar e supervisionar a execução <strong>da</strong>política defini<strong>da</strong> no Plano de DesenvolvimentoInstitucional, bem como as recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelosCONSELHOS SUPERIORES, referentes às ativi<strong>da</strong>des deplanejamento e gestão;b) consoli<strong>da</strong>r o orçamento elaborado pelas uni<strong>da</strong>desorçamentárias e enviá-lo ao Conselho deAdministração para apreciação e aprovação;c) elaborar a proposta orçamentária <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>dee acompanhar a execução do orçamento;d) supervisionar a execução do Plano Diretor <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, aprovado pelos ConselhosSuperiores, e propor a sua atualização;e) elaborar os projetos de obras <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, deacordo com o Plano Diretor;f) supervisionar a execução <strong>da</strong>s obras <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, diretamente ou através de enti<strong>da</strong>desou empresas especializa<strong>da</strong>s, exercendo, nestecaso, a fiscalização do cumprimento <strong>da</strong>s cláusulascontratuais;g) promover a coleta, processamento e arquivamentodos <strong>da</strong>dos indispensáveis ao planejamento edesenvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des universitárias;ART. 45 – À PRÓ-REITORIA DE ENSINO, além <strong>da</strong> delegação decompetência atribuí<strong>da</strong> pelo <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>,incumbe:a) implementar e supervisionar a execução <strong>da</strong>spolíticas defini<strong>da</strong>s pelos Conselhos Superiores,referentes ao ensino de graduação e pósgraduação;b) supervisionar a aplicação <strong>da</strong>s normas vigentessobre a organização e funcionamento dos cursos degraduação e pós-graduação;c) orientar e coordenar o planejamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des de ensino de graduação e pósgraduação,além de elaborar o calendário anual deativi<strong>da</strong>des, submetendo-os à apreciação dos órgãoscompetentes;d) supervisionar a execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de ensinode graduação e pós-graduação, inclusive aquelasvincula<strong>da</strong>s a convênios institucionais, procedendoà sua avaliação permanente e sugerindo alteraçõesquando necessário;ART. 46 – À PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, além<strong>da</strong> delegação de competência atribuí<strong>da</strong> pelo <strong>Regimento</strong><strong>Interno</strong>, incumbe:


17a) implementar e supervisionar a execução doPrograma de Pesquisa <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, bem como apolítica defini<strong>da</strong> pelos Conselhos Superioresreferentes à investigação científica edesenvolvimento tecnológico;b) supervisionar a aplicação <strong>da</strong>s normas vigentessobre a organização e funcionamento <strong>da</strong> pesquisacientífica e desenvolvimento tecnológico;c) orientar e coordenar o planejamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des científicas e de desenvolvimentotecnológico e elaborar o calendário anual deativi<strong>da</strong>des, submetendo-os à apreciação dos órgãoscompetentes;d) propor e emitir parecer sobre convênios ou outrasformas de cooperação que visem o desenvolvimento<strong>da</strong> pesquisa e <strong>da</strong> tecnologia;ART. 47 – À PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, além <strong>da</strong> delegação decompetência atribuí<strong>da</strong> pelo <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>,incumbe:a) implementar e supervisionar a execução <strong>da</strong>política defini<strong>da</strong> pelos Conselhos Superioresreferente às ativi<strong>da</strong>des de extensão, comparticipação estu<strong>da</strong>ntil;b) supervisionar a aplicação <strong>da</strong>s normas vigentessobre a organização e funcionamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des de extensão;c) orientar e coordenar o planejamento <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des de extensão e elaborar o calendárioanual de ativi<strong>da</strong>des, submetendo-o à apreciaçãodos órgãos competentes;d) proceder à avaliação permanente <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des deextensão, sugerindo alterações quando necessário;SEÇÃO IIDOS INSTITUTOS DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOART. 48 – Os Institutos são as uni<strong>da</strong>des responsáveis pelaexecução do ensino, <strong>da</strong> pesquisa e <strong>da</strong> extensão e temcaráter inter, multi e transdisciplinar em áreas doconhecimento.ART. 49 – Os Institutos serão constituídos por docentes,técnico-administrativos e discentes que nele exercemsuas ativi<strong>da</strong>des.


18ART. 50 - Os Institutos de Ensino, Pesquisa e Extensão <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de são:a) Instituto de Ciências Agrárias;b) Instituto <strong>da</strong> Saúde e Produção Animal;c) Instituto Sócio-Ambiental e dos RecursosHídricos;d) Instituto Ciberespacial.ART. 51 – O Instituto de Ciências Agrárias, atua nas áreasde sistema de produção vegetal, controlefitossanitário, engenharia rural, na inspeção econtrole de quali<strong>da</strong>de de produtos vegetais,agropedologia, tecnologia de produtos vegetais eafins.ART. 52 – O Instituto <strong>da</strong> Saúde e Produção Animal, atua nasáreas <strong>da</strong> sani<strong>da</strong>de, clínica médica e cirúrgica e <strong>da</strong>produção dos animais domésticos e silvestres, nocontrole, processamento e tecnologia dos produtos deorigem animal, na biotecnologia e melhoramentogenético dos animais domésticos e silvestres.ART. 53 – O Instituto Sócioambiental e dos RecursosHídricos, atua nas áreas <strong>da</strong> sócioeconomia, gestão dosrecursos naturais, conservação dos recursos hídricose produção pesqueira.ART. 54 – O Instituto Ciberespacial atua na área <strong>da</strong>geomática e no desenvolvimento de tecnologias na área<strong>da</strong> cíbero-informática.ART. 55 – Os Institutos terão como órgão deliberativoem matéria administrativa e acadêmica, um colegiado,com a seguinte composição:a) Diretor Geral;b) representantes docentes e seus respectivossuplentes, vinculados ao instituto, eleitos porseus pares para um man<strong>da</strong>to de dois anos,podendo ser reconduzidos uma única vez;c) representantes discentes e seus respectivossuplentes, matriculados em disciplinasvincula<strong>da</strong>s ao instituto, eleitos por seus parespara um man<strong>da</strong>to de um ano, podendo serreconduzidos uma única vez;d) representantes dos técnico-administrativos eseus respectivos suplentes, eleitos por seuspares para um man<strong>da</strong>to de dois anos, podendo serreconduzidos uma única vez.


19§ 1º: O número de representantes dos docentes,discentes e técnico-administrativos será definido, deforma paritária, no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> de ca<strong>da</strong>Instituto.§ 2º: O Colegiado de ca<strong>da</strong> Instituto se reunirá,ordinariamente, seis vezes ao ano, podendo serconvocado, extraordinariamente, pelo seu presidente epor maioria simples de seus membros.ART. 56 – O Colegiado do Instituto é o órgão com funçõesdeliberativas em matéria administrativa e acadêmica,respeita<strong>da</strong> a competência dos órgãos superiores.ART. 57 – Compete ao Colegiado do Instituto:a) aprovar o plano anual de ativi<strong>da</strong>des do Instituto,visando a uni<strong>da</strong>de e a eficácia do ensino, pesquisae extensão e encaminhar ao Conselho de Ensino,Pesquisa e Extensão;b) aprovar o relatório anual de ativi<strong>da</strong>des doInstituto;c) propor modificações no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> doInstituto para aprovação pelo Conselho deAdministração;d) aprovar planos de capacitação e treinamento dopessoal docente e técnico-administrativo para oconstante aperfeiçoamento do seu quadro;e) aprovar as comissões julgadoras dos concursos paraprovimento dos cargos de docentes;f) aprovar os programas de ensino propostos pelasrespectivas comissões encaminhando-os paracoordenadorias de curso;g) aprovar os projetos de pesquisa, cursos de pósgraduaçãoe extensão, encaminhando-os à Próreitoriacompetente que se situe em seu âmbito deatuação;ART. 58 – O <strong>Regimento</strong> do Instituto disporá sobre ascondições de funcionamento do Colegiado do Instituto.ART. 59 – O Instituto será dirigido por um Diretor geral e,em sua falta e impedimento, substituído por umgerente definido no <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong>.ART. 60 – O Diretor geral de ca<strong>da</strong> Instituto será eleito paraman<strong>da</strong>to de quatro anos, sendo escolhido entre osdocentes ou técnico-administrativos, vinculados aoInstituto.


20Durante o man<strong>da</strong>to, o Diretor de Institutoestará sujeito ao regime de Dedicação Exclusiva,incluindo ativi<strong>da</strong>des de ensino, pesquisa e extensão.PARÁGRAFO ÚNICO:ART. 61 – Em caso de vacância de cargo de Diretor, novaeleição será procedi<strong>da</strong> nos termos previstos noparágrafo 1º, do art. 37 do Estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.ART. 62 – O Diretor poderá concorrer a uma reeleição, desdeque atendido o disposto no parágrafo 2º do art. 37,do Estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.ART. 63 –São atribuições do Diretor do Instituto:a) representar o Instituto perante os demais órgãos<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de;b) promover ações para assegurar a coordenação,supervisão e fiscalização sobre to<strong>da</strong>s asativi<strong>da</strong>des do Instituto;c) convocar e presidir as reuniões do Colegiado doInstituto, delas participando com direito a votode quali<strong>da</strong>de;d) encaminhar à Reitoria, em tempo hábil, a propostaorçamentária do Instituto;ART. 64 – No impedimento simultâneo do Diretor e do seuSubstituto assumirá a Direção dos Institutos deEnsino, Pesquisa e Extensão o membro do Colegiado doInstituto mais antigo na Universi<strong>da</strong>de.ART. 65 – As atribuições <strong>da</strong>s gerências, secretarias eadministrações <strong>da</strong>s áreas multiespaciais constarãono <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> de ca<strong>da</strong> Instituto.ART. 66 – Áreas multiespaciais são áreas localiza<strong>da</strong>s fora<strong>da</strong> sede que atendem ao ensino, pesquisa e extensão <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, com autonomia administrativa evincula<strong>da</strong>s ao Instituto que apresente maior afini<strong>da</strong>dedidática e técnico-científica, com seu funcionamentodefinido pelo Conselho de Administração.ART. 67 - As Áreas multiespaciais, em razão <strong>da</strong>snecessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> missão institucional <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de,ficarão vincula<strong>da</strong>s aos campi <strong>da</strong>s áreas geográficas emque forem instala<strong>da</strong>s.ART. 68 – Para atender deman<strong>da</strong>s internas e externas deinteresse do ensino, pesquisa e <strong>da</strong> extensão poderãoser estabelecidos novos campi em outras áreasgeográficas, aprova<strong>da</strong>s pelo Conselho Universitário.


21ART. 69 – São vinculados ao Instituto <strong>da</strong> Saúde e ProduçãoAnimal, o Serviço Médico Veterinário (HospitalVeterinário) e a Fazen<strong>da</strong> Escola de Igarapé-Açu(FEIGA).PARÁGRAFO ÚNICO: O Hospital Veterinário terá autonomia técnicoadministrativa,sendo o seu dirigente, eleito pelosintegrantes do Instituto, para man<strong>da</strong>to de quatroanos, podendo ser reconduzido uma única vez.ART.70 - São vincula<strong>da</strong>s ao Instituto Sócio-Ambiental e deRecursos Hídricos, a uni<strong>da</strong>de denomina<strong>da</strong> SOS Fauna, asEstações Experimentais de Castanhal e de Cuiarana.ART. 71 - É vinculado ao Instituto de Ciências Agrárias, asEstações Experimentais de Benfica e de Santa Izabel.SEÇÃO IIIDAS COORDENADORIAS DE CURSOART. 72 – As coordenadorias de curso de graduação e pósgraduaçãosão colegiados integrantes <strong>da</strong> estruturaorganizacional <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Federal Rural <strong>da</strong>Amazônia e tem como finali<strong>da</strong>de articular mecanismospara interagir ações entre o ensino, a pesquisa, aextensão e coordenar e fazer cumprir a política deensino.ART. 73 - Ca<strong>da</strong> curso de graduação e de pós-graduaçãoStricto e Lato Sensu, será dirigido por umCoordenador, que será responsável pela integração comas coordenadorias dos demais cursos.§1 O O Coordenador e o Sub - coordenador serão eleitosdentre os membros de docentes do curso, para umman<strong>da</strong>to de quatro anos, pelo voto paritário,direto e secreto dos membros integrantes dossegmentos que desenvolvem ativi<strong>da</strong>des no curso,podendo ser reconduzidos uma única vez.§2 O O Coordenador poderá concorrer `a reeleição, desdeque se afaste do cargo por um período de noventadias antes <strong>da</strong> eleição.ART. 74 – Ca<strong>da</strong> coordenadoria de curso de graduação e pósgraduaçãoterá um colegiado, com função deliberativae consultiva em matéria acadêmica, respeita<strong>da</strong> acompetência dos órgãos superiores, com a seguintecomposição:


22a) coordenador do Curso, que o presidirá;b) representantes docentes escolhidos entre os seuspares, para um man<strong>da</strong>to de quatro anos, permiti<strong>da</strong>a recondução;c) representante discente escolhido entre os alunosdo curso respectivo, para um man<strong>da</strong>to de um ano,permiti<strong>da</strong> a recondução;d) representante dos técnicos- administrativos, paraum man<strong>da</strong>to de quatro anos, permiti<strong>da</strong> arecondução;PARÁGRAFO ÚNICO: Os representantes de ca<strong>da</strong> categoria serãoeleitos de forma paritária, juntamente com ossuplentes, que substituirão os titulares em suasfaltas e impedimentos.ART. 75 – Compete ao Colegiado <strong>da</strong>s Coordenadorias deCursos:a) submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão, consultado o colegiado do Institutocorrespondente, a organização curricular doscursos, estabelecendo o elenco, conteúdo eseqüência <strong>da</strong>s disciplinas e/ou módulos que oformam, com os respectivos créditos.b) Submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão, consultado o colegiado do Instituto, onúmero de vagas a oferecer, para ingresso noscursos coordenados;c) julgar pareceres em processos de verificação deaproveitamento em programas de ensino queparticipem <strong>da</strong> formação dos cursos sob suaresponsabili<strong>da</strong>de;d) fiscalizar desempenho de programas de ensino quese incluam na organização curricular do cursocoordenado;e) estu<strong>da</strong>r e sugerir normas, critérios e providênciasao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sobrematéria de sua competência;f) definir o programa político-pe<strong>da</strong>gógico deorientação acadêmica do curso sob sua coordenação;g) decidir recursos contra atos dos docentesinterpostos por alunos, relacionados com o ensinoe trabalhos didáticos;ART. 76 – Os Colegiados <strong>da</strong>s Coordenadorias de Curso podempropor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão asubstituição de seus Coordenadores ou de qualquer deseus membros mediante a deliberação de dois terçosde seus constituintes.


23PARÁGRAFO ÚNICO: A substituição se <strong>da</strong>rá por novo processoeleitoral.ART. 77 –Aos Coordenadores de Curso compete:a) convocar e presidir os trabalhos do colegiado deCurso;b) responder, perante o Conselho de Ensino, Pesquisae Extensão pela eficiência do planejamento e <strong>da</strong>coordenação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des de ensino nos cursossob a sua responsabili<strong>da</strong>de;c) representar contra medi<strong>da</strong>s ou determinaçõesemana<strong>da</strong>s dos Diretores Gerais ou Colegiados dosInstitutos que interfiram com os objetivos ounormas fixa<strong>da</strong>s para o curso.d) encaminhar ao Diretor-Geral do Instituto oprograma de ensino para ca<strong>da</strong> período letivo, apósaprovação do colegiado correspondente, solicitandoa designação de professores para execução dosreferidos programas.e) apreciar e julgar solicitações de alunos referenteà justificativa de faltas e a segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> deavaliação;f) emitir conteúdo dos programas de ensino,comprovantes de matrícula e demais correlatas;g) coordenar e supervisionar as ativi<strong>da</strong>des deconclusão de curso (TCC) necessárias à formaçãoprofissional dos discentes do curso sob suacoordenação;h) coordenar, orientar e avaliar a execução doscurrículos dos respectivos curso propondo aosórgãos competentes cabíveis para que sejamatingidos os objetivos do curso;i) analisar e emitir parecer sobre os processos devali<strong>da</strong>ção, revali<strong>da</strong>ção de diplomas e convali<strong>da</strong>çãode estudos;j) coordenar o programa pe<strong>da</strong>gógico de orientaçãoacadêmica do curso sob sua coordenação.ART. 78 – Durante o man<strong>da</strong>to, o coordenador de curso estarásujeito ao regime de dedicação exclusiva, incluindoativi<strong>da</strong>de de ensino, e não poderá exercer outraativi<strong>da</strong>de administrativa.PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de vacância de cargo de coordenador,nova eleição será procedi<strong>da</strong> nos termos previstos noparágrafo 20 do Art. 37 do estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.ART. 79 – A Coordenadoria de curso se reunirá,ordinariamente, duas vezes por semestre e,extraordinariamente, quantas vezes necessitar.


24§1 O A convocação do colegiado poderá ser feita porseu presidente ou dois terços dos seus membros.§2 O O Colegiado do curso só reunirá com mais <strong>da</strong>metade de seus membros e deliberará por maioriasimples dos membros presentes à reunião.TÍTULO IIIDOS CURSOS DA UNIVERSIDADEART. 80 –A Universi<strong>da</strong>de oferecerá os seguintes cursos:I- GRADUAÇÃO: abertos a candi<strong>da</strong>tos que tenhamconcluído o ensino médio ou equivalente e tenhamsido classificados em processo seletivo.II-III-PÓS-GRADUAÇÃO: compreendendo programas de mestradoe doutorado, cursos de especialização,aperfeiçoamento e outros; abertos a candi<strong>da</strong>tosdiplomados em cursos de graduação e que aten<strong>da</strong>màs exigências estabeleci<strong>da</strong>s em Regulamento <strong>da</strong>instituição.EXTENSÃO: abertos a candi<strong>da</strong>tos que aten<strong>da</strong>m aosrequisitos estabelecidos em regulamento <strong>da</strong>Instituição.ART. 81 - O ensino será ministrado normalmente através dedisciplinas e/ou módulos que terão a duração máximade um período letivo, obedecendo à programação emforma de planos de ensino, sugeridos pelasCoordenadorias de Curso ao Colegiado do Instituto eaprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensão.ART. 82 - Ca<strong>da</strong> disciplina e/ou módulo implicará umaprogramação específica de conteúdo integrado, na áreade conhecimento que define o respectivo Instituto,devendo essa programação ser desenvolvi<strong>da</strong>, no máximo,em um período letivo.PARÁGRAFO ÚNICO: A programação que deve ser desenvolvi<strong>da</strong> emmais de um período letivo será subdividi<strong>da</strong> em númerocorrespondente de disciplinas e/ou módulos.ART. 83 - O aluno poderá obter os créditos correspondentesa uma ou mais disciplinas e/ou módulos em qualquerdos cursos oferecidos pelos Institutos, independente


25de turno, desde de que resguar<strong>da</strong>dos os conteúdosprogramáticos.ART. 84 - Carga horária de uma disciplina e/ou módulo é asoma total de horas destina<strong>da</strong>s às ativi<strong>da</strong>desdidáticas, previstas no plano de ensino <strong>da</strong> disciplinae/ou módulo.CAPÍTULO IDOS CURSOS DE GRADUAÇÃOART. 85 - Caberá aos Institutos, com a gerência <strong>da</strong>scoordenadorias de cursos, o oferecimento e a conduçãode cursos, disciplinas e/ou módulos, cujoplanejamento tenha sido aprovado pelo Colegiado doscursos.ART. 86 - Um curso só será autorizado a funcionar, pelosconselhos competentes, após serem atendi<strong>da</strong>s àsexigências <strong>da</strong> legislação vigente.ART. 87 - É permitido ao aluno de um curso de graduaçãodesta Universi<strong>da</strong>de transferir-se para outro curso,mediante aprovação em processo seletivo especial.CAPÍTULO IIDOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃOEM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADOART. 88 - Os cursos de pós-graduação, em nível de mestradoe doutorado, estruturados de acordo com a legislaçãovigente, serão oferecidos pelos Institutos, por meio<strong>da</strong>s Coordenações de Cursos correspondentes, podendoter caráter inter ou multidisciplinar.ART. 89 - Os cursos de pós-graduação, em nível de mestradoe doutorado, submetidos à aprovação do Colegiado doInstituto e homologados pela PRÓ-REITORIA DE ENSINO serãoencaminhados ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO paraaprovação final.ART. 90 - O número de vagas e as condições de ingresso paracursos de pós-graduação serão definidos pelo CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, por proposta <strong>da</strong> correspondente


26Coordenadoria de Curso, ouvido o Colegiado doInstituto.ART. 91 - A Coordenação-Geral dos Cursos de Pós-Graduaçãocaberá, à PRÓ-REITORIA DE ENSINO e no plano deliberativo,ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.CAPÍTULO IIIDOS OUTROS CURSOSART. 92 - Os demais cursos ofertados pela Universi<strong>da</strong>deobedecerão a programas de ensino, consubstanciados emcurrículos, aprovados pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO.TÍTULO IVDO REGULAMENTO DE ENSINOCAPÍTULO IDO CATÁLOGO ACADÊMICOART. 93 - Anualmente, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOdefinirá o CATÁLOGO ACADÊMICO, cabendo à PRÓ-REITORIA DE ENSINOa sua organização e publicação.PARÁGRAFO ÚNICO:Do CATÁLOGO ACADÊMICO constarão:a) calendário <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des universitárias;b) estrutura dos cursos oferecidos eorganização dos seus currículos;c) relação <strong>da</strong>s disciplinas e/ou módulos, seuspré-requisitos, carga horária, códigos eementas;d) sistema de avaliação;e) outras informações referentes à Universi<strong>da</strong>dee à vi<strong>da</strong> universitária.CAPÍTULO IIDO CALENDÁRIO ACADÊMICO


27ART. 94– As ativi<strong>da</strong>des acadêmicas <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>deconstarão do CALENDÁRIO ACADÊMICO, aprovado pelo CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, por proposta <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DEENSINO.PARÁGRAFO ÚNICO: O Reitor poderá efetuar alterações, adreferendum, no CALENDÁRIO ACADÊMICO, devendo submeteressas alterações ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOimediatamente após o ato.CAPÍTULO IIIDO PROCESSO SELETIVOART. 95 - A admissão aos cursos de graduação será feitamediante processo seletivo aberto a candi<strong>da</strong>tos quetenham concluído os estudos do ensino médio ouequivalente.§ 1º - Ao inscrever-se para o Processo Seletivo, ocandi<strong>da</strong>to indicará o curso pretendido, de acordo comsua preferência.§ 2º - O Processo Seletivo só terá vali<strong>da</strong>de para operíodo letivo a que esteja expressamente referido emEdital.§ 3º - Caberá ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOfixar critérios gerais sobre o Processo Seletivo,obedecendo ao seguinte:a) O processo seletivo garantirá reserva de vagas, porcurso, aos candi<strong>da</strong>tos oriundos de escolas públicas;b) A reserva de vagas será diretamente proporcionalao número de candi<strong>da</strong>tos oriundos de escolaspúblicas inscritos no processo seletivo de ca<strong>da</strong>curso ofertado;c) Será garanti<strong>da</strong> aos candi<strong>da</strong>tos que tenhamconcluído o ensino médio em instituiçõespúblicas, a isenção <strong>da</strong> taxa de inscrição para oprocesso seletivo;d) Entende-se por candi<strong>da</strong>tos oriundos de escolapública, aqueles que tenham cursado integralmenteo ensino médio, ou equivalente, em escolaspúblicas.e) No caso de não preenchimento <strong>da</strong>s vagas, a partirdestes critérios, serão chamados os demaiscandi<strong>da</strong>tos, na ordem de classificação.


28ART. 96 - O planejamento, a coordenação e a execução doProcesso Seletivo caberão a uma Comissão de ProcessoSeletivo.ART. 97 - Os membros <strong>da</strong> Comissão do Processo Seletivo, emnúmero de cinco, sendo um de seus membros vinculado àPRÓ-REITORIA DE ENSINO, serão submetidos à apreciação peloCONSELHO UNIVERSITÁRIO.ART. 98 - O número de vagas para o Processo Seletivo seráfixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensãopara ca<strong>da</strong> curso e constará no Edital de Concurso.ART. 99 - Não poderá ser classificado o candi<strong>da</strong>to que nãoobtiver os níveis mínimos estabelecidos pelo CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em qualquer fator de aptidãoou disciplina exigi<strong>da</strong> no Processo Seletivo.ART. 100 - O preenchimento <strong>da</strong>s vagas atenderá rigorosamenteà classificação obti<strong>da</strong> pelos candi<strong>da</strong>tos, respeitado oque define o § 3 O do artigo 95.ART. 101 - Quando um curso não houver preenchido o seunúmero de vagas pré-fixado, as vagas remanescentesserão preenchi<strong>da</strong>s imediatamente através de novoprocesso seletivo, de acordo com a legislaçãovigente.ART. 102 - Do resultado do Processo Seletivo não caberárecurso de qualquer natureza.CAPÍTULO IVDAS MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIASART. 103 - Será exigido como requisito mínimo para aprimeira matrícula:a) em curso de graduação: a classificação noProcesso Seletivo <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, relativo aoperíodo letivo considerado e o comprovante deconclusão do ensino médio ou equivalente;b) em curso de pós-graduação: o comprovante deconclusão do curso graduação e o julgamentofavorável na competente seleção;c) em curso de especialização, aperfeiçoamentoe extensão: o atendimento dos requisitos quesejam previstos.


29PARÁGRAFO ÚNICO: Os portadores de diploma de graduação em áreasafins poderão ser admitidos sempre que hajadisponibili<strong>da</strong>de de vaga no curso de graduaçãopleiteado após classificação em processos seletivosespeciais em obediência às normas estabeleci<strong>da</strong>s peloCONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 104 - A matrícula relativa a ca<strong>da</strong> período letivo pordisciplina e/ou módulo abrangerá uma fase deinstrução e orientação e outra de matrículapropriamente dita, ambas previstas no Calendário <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.ART. 105 - A renovação de matrícula será realiza<strong>da</strong>obedecendo à classificação dos alunos de acordo com ocoeficiente de rendimento decrescente do semestreanterior e as demais normas estabeleci<strong>da</strong>s pelo CONSELHODE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 106 - A matrícula será realiza<strong>da</strong> nos cursos degraduação dentro de limites máximos e mínimos decarga horária, de forma flexível e que nãoprejudiquem o tempo mínimo e máximo de integralizaçãodos cursos, expresso em anos, regulamentados peloCONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.PARÁGRAFO ÚNICO: Para os cursos sem tempo máximo e mínimo deintegralização em anos fixados pelo CONSELHO NACIONAL DEEDUCAÇÃO, caberá ao CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO fixaresse tempo.ART. 107 - As Coordenações de Curso submeterão à aprovaçãodo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO as normas de fixaçãodos limites de carga horária de matrícula em ca<strong>da</strong>curso, em função do desempenho acadêmico do aluno ede acordo com o projeto pe<strong>da</strong>gógico do curso.ART. 108 - Será indeferi<strong>da</strong> a matrícula em curso de graduaçãoao aluno que:a) não a tenha pleiteado no prazo previsto pelocalendário acadêmico;b) por insuficiência de rendimento acadêmico tiverultrapassado o prazo máximo de integralizaçãocurricular, em conformi<strong>da</strong>de com aregulamentação pelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA EEXTENSÃO;c) não satisfizer os demais requisitos exigidos noEstatuto ou no REGIMENTO GERAL desta universi<strong>da</strong>de;


30d) tenha ultrapassado três períodos letivoscontínuos ou três alternados em situação detrancamento.e) tenha passado dois períodos letivoscontínuos ou três alternados sem movimentaçãode matrícula, não contabilizados os períodos detrancamento, quando couber.ART. 109 - O pedido de matrícula será feito em formuláriopróprio, ou por meio eletrônico, assinado pelo alunoou seu procurador, instruí<strong>da</strong> a petição com adocumentação exigi<strong>da</strong>.ART. 110 - Aos candi<strong>da</strong>tos que se proponham a desenvolverplanos de estudo, a critério do Instituto respectivo,poderá ser concedi<strong>da</strong> inscrição em disciplina isola<strong>da</strong>com direito a certificado de freqüência, sem direitoao aproveitamento de estudo.ART. 111 - Incumbe à PRÓ-REITORIA DE ENSINO, por meio <strong>da</strong>sCoordenações de Curso, organizar e efetuar asmatrículas <strong>da</strong> graduação e pós-graduação.ART. 112 - Serão considera<strong>da</strong>s nulas, para todos os efeitos,as matrículas feitas com inobservância de qualquer<strong>da</strong>s exigências, condições ou restrições constantes <strong>da</strong>legislação em vigor, do Estatuto, deste REGIMENTO GERALou de normas baixa<strong>da</strong>s complementarmente pelo CONSELHO DEENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 113 - Nos casos de interrupção de cursos, a readmissãodo postulante fica condiciona<strong>da</strong> ao pronunciamento <strong>da</strong>Coordenadoria de Curso correspondente, que levará emconta os seguintes fatores:a) existência de vaga;b) afastamento máximo de quatro anos;c) exigência de alguma forma de a<strong>da</strong>ptação aosestudos;d) a causa <strong>da</strong> interrupção do curso.ART. 114 - Não serão aceitos estudos realizados em outrasinstituições de ensino superior, quando realizados:a) em período compreendido entre o trancamentototal <strong>da</strong> matrícula e o pedido de novamatrícula;b) entre o abandono do estudo na Universi<strong>da</strong>de eo pedido de reingresso.


31ART. 115 - A transferência será aceita em qualquer época eindependente de vaga, quando o aluno passar a residirnos municípios onde tenham cursos instalados destaUniversi<strong>da</strong>de, por motivo de transferência compulsóriade serviço público ou de natureza militar,devi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong>, estendendo-se a exceção àspessoas economicamente dependentes de servidores nacondição enuncia<strong>da</strong>, desde que comprova<strong>da</strong> adependência de acordo com o que dispuser a legislaçãovigente.ART. 116 - O candi<strong>da</strong>to à transferência para a Universi<strong>da</strong>deserá entrevistado pela Coordenadoria de Cursocompetente, a qual comunicará ao PRÓ-REITOR DE ENSINOsobre o possível plano de estudos a ser cumprido.ART. 117 - O aluno transferido para a Universi<strong>da</strong>de deveráapresentar documento de transferência, expedido pelainstituição de origem, acompanhado pelo seu históricoescolar, e de um exemplar, devi<strong>da</strong>mente autenticado,de ca<strong>da</strong> um dos programas <strong>da</strong>s disciplinas e/ou módulovenci<strong>da</strong>s(os) ou em estudo, com indicação do conteúdoe duração.ART. 118 - A Universi<strong>da</strong>de igualmente fornecerá aos alunos deseus cursos, que assim o requeiram, guias detransferência para outras instituições nacionais ouestrangeiras, com a documentação necessária, mediantedeclaração de vaga <strong>da</strong> Instituição de destino.ART. 119 - O Calendário Acadêmico fixará o período deaceitação de transferência.ART. 120 - Todos os resultados do ensino, por aluno e pordisciplina e/ou módulo, serão comunicados aos órgãosa que esteja afeta a matrícula, até cinco dias após oencerramento de ca<strong>da</strong> período letivo.PARÁGRAFO ÚNICO: A ocorrência de alterações, além detrancamentos e transferências, será comunica<strong>da</strong> aoórgão a que esteja afeta a matrícula no prazo dequarenta e oito horas.CAPÍTULO VDA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICOART. 121 - A verificação de aprendizagem <strong>da</strong> graduação seráfeita mediante apreciação de provas e/ou tarefasrealiza<strong>da</strong>s no decorrer do período letivo, que deverão


32estar especifica<strong>da</strong>s no plano de ensino referido e seuresultado expresso em pontos numa escala numérica dezero a dez.PARÁGRAFO ÚNICO: A Avaliação <strong>da</strong> aprendizagem será contínua ecumulativa e compreenderá, de acordo com a natureza<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de curricular: provas escritas; seminários;planejamento, execução e avaliação de pesquisa;trabalhos de campo; estágios supervisionados ouequivalentes; leituras programa<strong>da</strong>s; trabalhos orais;trabalhos especiais; prova prática; estudo de caso;pesquisa bibliográfica; trabalho individual e/ou emequipe, e outras, previstas nos planos de ensino.ART. 122 - Para efeito de registro e controle do desempenhoacadêmico serão atribuí<strong>da</strong>s duas Notas de AvaliaçãoParciais (NAP), ao longo do semestre letivo, e umaNota de Avaliação Final (NAF) que expressarão odesempenho do estu<strong>da</strong>nte nas ativi<strong>da</strong>des curriculares.PARÁGRAFO ÚNICO: O aluno que não obtiver média final igual ousuperior a seis será submetido a uma AvaliaçãoComplementar.ART. 123 - Será aprovado em uma disciplina e/ou módulo efará jus aos créditos a ela consignados o aluno quesatisfizer, simultaneamente, as seguintes condições:a) alcançar média final, considerando as trêsavaliações, igual ou superior a seis;b) alcançar média igual ou superior a seis naavaliação complementar, obti<strong>da</strong> pela médiaaritmética entre a Nota de Avaliação Final e aNota de Avaliação Complementar;c) tiver freqüência igual ou maior que 75%(setenta e cinco por cento) nas ativi<strong>da</strong>desprevistas como carga horária no plano de ensino<strong>da</strong> disciplina.ART. 124 – Será considerado aprovado por média e dispensadodo exame final o aluno que obtiver média aritmética<strong>da</strong>s Notas Parciais igual ou superior a oito.ART. 125 – Terá direito a uma avaliação complementar oaluno com freqüência mínima de 75% <strong>da</strong> carga horária<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des e que tenha obtido nota final entre4,0 e 5,9.ART. 126 – Será assegurado o direito de realização deprovas de avaliações parciais em segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> aoaluno, mediante solicitação justifica<strong>da</strong> em tempo


33hábil, junto à Secretaria do Instituto, de acordo como que dispõe o Regulamento de Ensino.ART. 127 – Será promovido ao semestre seguinte o estu<strong>da</strong>nteque for aprovado em to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des curricularesdo semestre cursado, considerando-se os aspectos defreqüência mínima e desempenho acadêmico jádefinidos, admitindo-se dependência em até duasdisciplinas e/ou módulos do semestre anterior.ART. 128 - O resultado final numa disciplina e/ou móduloserá obtido a partir dos pontos atribuídos a provase/ou tarefas previstas no seu plano de ensinodeterminado de acordo com as normas estabeleci<strong>da</strong>spelo CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.PARÁGRAFO ÚNICO: O processamento necessário à obtenção doresultado final será de incumbência do docenteministrante <strong>da</strong> disciplina e/ou módulo, e a divulgaçãoobservará o prazo fixado em normas estabeleci<strong>da</strong>s peloCONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.ART. 129 - A avaliação do desempenho acadêmico será feitaatravés do coeficiente de rendimento.PARÁGRAFO ÚNICO: O coeficiente de rendimento será determinadoatravés <strong>da</strong> média pondera<strong>da</strong> dos pontos obtidos nasdisciplinas e/ou módulos cursados, tomando-se oscréditos respectivos por peso.ART. 130 - É assegurado ao aluno o direito de vistas e arevisão de prova ou tarefa escrita mediantesolicitação, em tempo hábil, junto à secretaria doInstituto, de acordo com o que dispõe o Regulamentode Ensino.PARÁGRAFO ÚNICO: O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO estabeleceránormas para os processos de revisão de provas e/outarefas.TÍTULO VDA PESQUISA E DA EXTENSÃO


34ART. 131 - Além dos meios previstos no Estatuto, estaUniversi<strong>da</strong>de incentivará a pesquisa e a extensão pormeio de:a) concessão de bolsas especiais de pesquisa emdiversas categorias, especialmente na de iniciaçãocientífica;b) concessão de bolsas especiais de extensão;c) formação de pessoal em cursos de pós-graduação,próprios ou de outras instituições nacionais eestrangeiras;d) concessão de auxílios para execução de projetosespecíficos.e) os incentivos, na forma de auxílios e bolsas,serão viabilizados dentro dos limitesorçamentários e legais.ART. 132 - A pesquisa na Universi<strong>da</strong>de terá caráterinstitucional e observará um programa geral degrandes linhas prioritárias – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - PDCT, estabelecido peloColegiado <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOsendo consultado o Colegiado <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO.PARÁGRAFO ÚNICO: To<strong>da</strong> e qualquer pesquisa de iniciativa dosInstitutos, bem como de docentes individualmente quenão se enquadre no CAPUT deste artigo, deve ser deconhecimento <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO, para posterior apreciação pelo colegiadocientífico e tecnológico.ART. 133 - A ativi<strong>da</strong>de de extensão na Universi<strong>da</strong>de terácaráter institucional e observará um programa geralde grandes linhas prioritárias – PROGRAMA DE EXTENSÃOUNIVERSITÁRIA - PEU, estabeleci<strong>da</strong> pelo Colegiado deExtensão <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO sendo consultados osColegiados de ensino e de Pesquisa e desenvolvimentotecnológico.PARÁGRAFO ÚNICO: To<strong>da</strong> e qualquer ativi<strong>da</strong>de de extensão deiniciativa dos Institutos, bem como de professoresindividualmente que não se enquadre no caput desteartigo, deve ser de conhecimento <strong>da</strong> PRÓ-REITORIA DEEXTENSÃO, para posterior apreciação pelo seu colegiado.ART. 134 - A extensão na Universi<strong>da</strong>de será desenvolvi<strong>da</strong> nosentido de formar pessoas em condições deproporcionar `as comuni<strong>da</strong>des amazônicas aidentificação de problemas bem como a busca desoluções que visem o bem estar coletivo.


35PARÁGRAFO ÚNICO: Para o cumprimento do que versa o caput desteartigo serão desenvolvidos Programas, Projetos,Cursos e Serviços planejados e executados poriniciativa dos Institutos, seguindo a políticainstitucional elabora<strong>da</strong> e idealiza<strong>da</strong> pela PRÓ-REITORIADE EXTENSÃO.ART. 135 - A execução dos projetos de extensão quando nãoindividuais, será <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de:a) de Colegiado especial, em que todos os Institutose Coordenadorias de Cursos envolvi<strong>da</strong>s estejamrepresentados, sempre que tenham caráter inter oumultidisciplinar;b) <strong>da</strong>s Coordenadorias de Curso com apoio <strong>da</strong> PRÓ-REITORIADE EXTENSÃO.PARÁGRAFO ÚNICO: Ca<strong>da</strong> projeto de extensão terá um responsáveldesignado pelo órgão a que esteja afeta suacoordenação.ART. 136 - Todos os recursos provenientes de projetos depesquisa e extensão serão incorporados,respectivamente, ao FUNDO ESPECIAL DE PESQUISA e ao FUNDOESPECIAL DE EXTENSÃO.TÍTULO VIDA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIAART. 137 - A comuni<strong>da</strong>de universitária é constituí<strong>da</strong> pordocentes, discentes e técnico-administrativos, em umconjunto harmônico.PARÁGRAFO ÚNICO: Salvo imposição de lei, os atos praticados porqualquer membro <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de universitária não ovinculam a ela, se forem praticados fora dos limitesespaciais e funcionais <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.CAPÍTULO IDO CORPO DOCENTE


36ART. 138 - O Corpo Docente, constituído pelo pessoal queexerce ativi<strong>da</strong>de de ensino, pesquisa e/ou extensão,distribui-se pelas seguintes classes de carreira domagistério:a) Professor Titular;b) Professor Adjunto;c) Professor Assistente;d) Professor Auxiliar.PARÁGRAFO ÚNICO: O docente que exercerb ativi<strong>da</strong>de de ensino oupesquisa na Universi<strong>da</strong>de, em decorrência de acordo,contrato temporário, convênio ou programa deintercâmbio com enti<strong>da</strong>de congênere, será classificadocomo PROFESSOR ASSOCIADO.SEÇÃO IDA SELEÇÃO E ADMISSÃOART. 139 – A nomeação do pessoal docente efetivo <strong>da</strong>carreira do magistério superior será feita apósaprovação prévia em concurso público de provas etítulos, segundo a legislação vigente, por ato doReitor, para preenchimento dos cargos existentes.PARÁGRAFO ÚNICO: o pessoal docente será admitido segundo alegislação vigente.ART. 140 - Nos concursos destinados à seleção deprofessores efetivos serão observa<strong>da</strong>s as seguintesnormas:I. A abertura de ca<strong>da</strong> concurso se <strong>da</strong>rá porsolicitação do Instituto interessado, ao Reitore seguirá o Planejamento <strong>da</strong> Instituição.II. O concurso será aberto e anunciado, comantecedência mínima de 30 dias, mediante editalsubscrito pelo Reitor e amplamente divulgado;III. O edital discriminará a área de conhecimento e,quando for o caso, as disciplinas abrangi<strong>da</strong>spelo concurso;IV.Além do edital, serão elabora<strong>da</strong>s normas peloInstituto interessado, com aprovação do CONSELHODE ADMINISTRAÇÃO;V. A comissão julgadora será proposta pelo Colegiadodo Instituto interessado e designa<strong>da</strong> peloReitor;


37VI. Serão considerados aprovados os candi<strong>da</strong>tos queobtiverem pontuação estipula<strong>da</strong> pelas normas doconcurso;VII. A comissão julgadora indicará para nomeaçãodentre os aprovados e na ordem decrescente <strong>da</strong>classificação, tantos candi<strong>da</strong>tos quantos sejamas vagas postas em concurso e até o limitedestas;VIII. O parecer final <strong>da</strong> comissão julgadora só poderáser recusado a vista de manifestairregulari<strong>da</strong>de e pelo voto de dois terços dosmembros do colegiado do instituto;IX.A indicação a que se refere o inciso VII deveráser encaminha<strong>da</strong> ao Instituto e homologa<strong>da</strong> peloReitor;§ 1º - Na seleção para cargo ou função docente, ostítulos abrangerão a formação universitária docandi<strong>da</strong>to, a sua produção científica e a sua eficáciadidática ou técnico-profissional, sempre relaciona<strong>da</strong>scom a área de estudos correspondente ao Instituto,incluindo-se, com a devi<strong>da</strong> comprovação, entre outroselementos:a) formação universitária, os cursos e estágios degraduação, aperfeiçoamento e especialização,mestrado e doutorado obedecendo o disposto nalegislação vigente.b) produção científica, os trabalhos de naturezacientífica, técnica e cultural, publicados emlivros, periódicos indexados e demais formas dedivulgação;c) eficácia didático-pe<strong>da</strong>gógica, as ativi<strong>da</strong>desexerci<strong>da</strong>s com êxito no magistério, sobretudo degrau superior, e os trabalhos publicados sobre oensino do setor de conhecimento considerados e, naeficiência técnico-profissional, o desempenho comêxito de cargos, funções ou comissões e asrealizações leva<strong>da</strong>s a termo dentro <strong>da</strong>especiali<strong>da</strong>de.§ 2º - Os títulos de pós-graduação somente serãoconsiderados quando relacionados com a área deestudos correspondentes ao Instituto, obtidos,vali<strong>da</strong>dos ou revali<strong>da</strong>dos em instituiçõescredencia<strong>da</strong>s, respeitando a legislação vigente.ART. 141 - A admissão dos professores efetivos se fará pormeio de concurso público de provas e títulos.


38ART. 142 - O concurso para admissão de PROFESSOR TITULARobedecerá às normas específicas deste <strong>Regimento</strong> Gerale as seguintes prescrições específicas:I. só poderá ser admitido como PROFESSOR TITULAR ocandi<strong>da</strong>to que comprove possuir o título deDoutor.II. haverá provas escrita, didática e prática,relaciona<strong>da</strong>s com a área de concentração doconcurso;III. as disciplinas sobre as quais poderão versar asprovas referi<strong>da</strong>s no inciso anterior serãofixa<strong>da</strong>s, para exclusivo efeito do concurso, peloInstituto interessado.ART. 143 - No concurso para PROFESSOR ADJUNTO observar-se-ão asnormas específicas deste <strong>Regimento</strong> Geral podendo serinscritos os portadores de diploma de DOUTOR obtido emcurso credenciado.ART. 144 - Além <strong>da</strong>s normas específicas deste <strong>Regimento</strong>Geral o concurso para admissão de PROFESSOR ASSISTENTEobedecerá as seguintes prescrições:I. poderão candi<strong>da</strong>tar-se ao concurso os portadoresde diploma de MESTRE ou DOUTOR.II.constituirão elementos preferenciais, em caso deempate no julgamento, o diploma de DOUTOR e, emsegundo lugar o critério a ser estabelecido noedital do concurso.ART. 145 - Para admissão como docente contratado, paraqualquer <strong>da</strong>s classes docentes, o candi<strong>da</strong>to comprovarápossuir a titulação exigi<strong>da</strong> na inscrição do concursode admissão.ART. 146 - Para admissão em funções de qualquer nível docorpo docente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, será exigido, comotítulo básico, sem dispensa de outros requisitos, queo candi<strong>da</strong>to possua diploma de curso superiordevi<strong>da</strong>mente reconhecido e legalizado, e que inclua,no todo ou em parte, a área de estudos correspondenteao Instituto interessado.ART. 147 - A Universi<strong>da</strong>de poderá aceitar redistribuiçãopara o seu quadro, por iniciativa do Reitor, dedocentes de Instituições públicas que ministremensino superior.


39§ 1º - A redistribuição será proposta ao ConselhoUniversitário, com parecer favorável de comissãoespecial designa<strong>da</strong> pelo Reitor, devendo ser aprova<strong>da</strong>pela maioria simples dos membros <strong>da</strong>quele órgãos.§ 2º - O docente redistribuído para a Universi<strong>da</strong>de, naforma deste artigo, será incluído no quadro em nívelcorrespondente ao seu cargo ou função <strong>da</strong> instituiçãode origem.ART. 148 - A lotação do pessoal docente se fará, por ato doReitor nos Institutos de Ensino, Pesquisa e Extensão.ART. 149 - O docente poderá ser redistribuído de uma paraoutra uni<strong>da</strong>de, a seu requerimento, por deliberação doReitor.PARÁGRAFO ÚNICO: A redistribuição se fará por ato do Reitor, avista de pronunciamento favorável dos Colegiados dosInstitutos interessados.SEÇÃO IIDO REGIME JURÍDICO DE TRABALHOART. 150 - O regime jurídico do pessoal docente <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de será o <strong>da</strong> legislação em vigor para osservidores <strong>da</strong>s Universi<strong>da</strong>des, com os acréscimosconstantes no Estatuto, no <strong>Regimento</strong> Geral e emnormas complementares baixa<strong>da</strong>s pelo ConselhoUniversitário.ART. 151 - O regime de trabalho do pessoal docente <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de será o regime de dedicação exclusiva,podendo, em casos especiais, ser admitidos docentesem dedicação parcial de 20 horas.ART. 152 - O regime de dedicação exclusiva importa naobrigação de prestar quarenta horas semanais detrabalho efetivo, com proibição de exercer qualqueroutra ativi<strong>da</strong>de remunera<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong> que de magistério,ressalva<strong>da</strong>s as seguintes hipóteses:a) participação em órgãos de deliberação coletiva,desde que relacionados com a função docente;b) ativi<strong>da</strong>des de natureza cultural ou científicaexerci<strong>da</strong>s eventualmente, sem prejuízo dos encargosde ensino, pesquisa e extensão;


40c) percepção de direitos autorais ou de qualquerretribuição pela colaboração em publicaçõesperiódicas, sem vínculo de emprego.SEÇÃO IIIDA COMISSÃO DO PESSOAL DOCENTEART. 153 – Haverá, na Universi<strong>da</strong>de, uma Comissão Permanentedo Pessoal Docente (CPPD) que terá as seguintesatribuições:a) deliberar sobre a concessão de incentivosfuncionais;b) supervisionar o processo de acompanhamento eavaliação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des docente, inclusive osincentivos funcionais.§ 1º - A CPPD será constituí<strong>da</strong> de dois membros por classede carreira de magistério quando disponíveis nainstituição.§ 2º - Os membros <strong>da</strong> CPPD serão eleitos dentro <strong>da</strong>s suasclasses de carreira.§ 3º - O presidente <strong>da</strong> CPPD será um de seus docentes,eleito pelos seus pares, com man<strong>da</strong>to de dois anosconforme legislação.§ 4º - A CPPD deliberará sempre com a presença de, nomínimo, três membros docentes, sendo suas decisõestoma<strong>da</strong>s por maiores simples dos presentes.§ 5º - A instalação <strong>da</strong> CPPD será procedi<strong>da</strong> pelo Reitor<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.Art. 154 - Compete à CPPD:a) estabelecer normas para disciplinar a aplicaçãodo regime de trabalho dos docentes;b) avaliar, anualmente, a vista dos relatórios dosdocentes e por outros meios de verificação, osresultados obtidos com regime de dedicaçãoexclusiva, e incentivos funcionais em função <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des desenvolvi<strong>da</strong>s pelos docentes que nelese encontrem, apresentando relatórios ao Conselhode Ensino, Pesquisa e Extensão;


41SEÇÃO IVDOS DIREITOS E DEVERESART. 155 - O pessoal docente terá direito a 45 dias deférias por ano, feitas as competentes escalas pelosrespectivos Institutos, de modo a assegurar ofuncionamento ininterrupto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.PARÁGRAFO ÚNICO: As férias poderão ser parcela<strong>da</strong>s de acordo coma legislação vigente.ART. 156 – Os professores efetivos do quadro de servidores<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de poderão gozar de licenças especiaisdentro dos limites legais, com ou sem remuneração.ART. 157 - Poderá ser concedi<strong>da</strong> licença para afastamento dodocente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, entre outros previstos emlei, nos seguintes casos:a) cursar pós-graduação;b) participar de congressos e outras reuniões denatureza científica, cultural ou técnica;c) exercer temporariamente ativi<strong>da</strong>des de ensino epesquisa em outras Instituições;d) exercer temporariamente representação sindical;e) cooperar em programas de assistência técnica;f) gozar licença especial para fins sabáticos.§ 1º - Nas hipóteses <strong>da</strong>s alíneas acima, o docenteperceberá, durante o período de licença paraafastamento, a sua remuneração integral, desde quenão perceba nenhuma remuneração pela outra enti<strong>da</strong>dena qual o docente esteja servindo, excetuando-sebolsa de estudo.§ 2º- Nas hipóteses <strong>da</strong>s letras “d” e “e” o afastamento seráconcedido com remuneração integral, quando:a) a instituição beneficia<strong>da</strong> for oficial;b) o programa a ser desenvolvido seja de interesse <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de e resulte de compromisso por essaassumido.§ 3º - O docente, a quem seja concedi<strong>da</strong> licença paraafastamento, terá direito à contagem de tempo deserviço para todos os efeitos.ART. 158 - O docente que se enquadrar nas alíneas “a” e “b”do Art. 157, deverá solicitar o afastamento aoColegiado do Instituto que está vinculado; no caso


42<strong>da</strong>s alíneas “c”,”d” e “e”, a solicitação será pelainstituição interessa<strong>da</strong>, ficando condicionado àaquiescência do docente.PARÁGRAFO ÚNICO: O afastamento será autorizado pelo Colegiadodo Instituto e aprovado pelo Conselho deAdministração, podendo, excepcionalmente, atingir omáximo de quatro anos.ART. 159 - O docente, ao se afastar na forma <strong>da</strong> alínea “a”do artigo 157 será obrigado após seu regresso, apermanecer na Universi<strong>da</strong>de por um período igual aotempo de afastamento.ART. 160 – A aposentadoria dos docentes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>deserá nos termos <strong>da</strong> legislação vigente.ART. 161 – A fim de que seja escolhido para qualquerrepresentação nos órgãos colegiados e comissões <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, o docente deve ser efetivo e estar empleno exercício de suas ativi<strong>da</strong>des acadêmicas.SEÇÃO VDO REGIME DISCIPLINARART. 162 - O pessoal docente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de está sujeitoao Regime Disciplinar de que trata o Regime Jurídicoque o vincula.ART. 163 - Advertência será aplica<strong>da</strong> ao docente que, semmotivo aceito como justo, deixar de comparecer aativi<strong>da</strong>de para a qual tenha sido expressamenteconvocado ou descumprir qualquer determinação doEstatuto, deste <strong>Regimento</strong> Geral, dos ÓrgãosColegiados Superiores ou <strong>da</strong> Reitoria.§ 1º - É competente para aceitar a justificação:I. O Colegiado do Órgão a cuja reunião o docente nãotenha comparecido;II. A autori<strong>da</strong>de convocadora, quando deixar deatender à realização de alguma ativi<strong>da</strong>de;III. A autori<strong>da</strong>de universitária, a quem estejasubordinado o faltoso, em caso de descumprimentode determinação.§ 2º - A reincidência em falta prevista neste artigo serápuni<strong>da</strong> com repreensão ou suspensão.


43ART. 164 – Será aplica<strong>da</strong> a repreensão ao docente que, semmotivo justo, deixar de cumprir o programa sob suaresponsabili<strong>da</strong>de ou seu horário de trabalho, além <strong>da</strong>sdemais ativi<strong>da</strong>des inerentes ao exercício de suasfunções.PARÁGRAFO ÚNICO: A reincidência na falta prevista neste artigoimportará, em penali<strong>da</strong>de mais grave mediante apuraçãoem processo administrativo disciplinar.ART. 165 - A exoneração, quando couber, se fará após aconclusão do Inquérito Administrativo, obedecido aoque especifica a legislação vigente.ART. 166 - A aplicação de advertência e repreensão amembros do corpo docente será de competência doColegiado do Instituto, após a conclusão do InquéritoAdministrativo.ART. 167 - Quando os membros do corpo docente exerceremfunções ou participarem de órgãos que estejam fora <strong>da</strong>jurisdição dos colegiados dos Institutos, a aplicação<strong>da</strong>s sanções disciplinares será de competência doReitor, após a conclusão de Inquérito Administrativo.CAPÍTULO IIDO CORPO DISCENTEART. 168 - Constituem o Corpo Discente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de osalunos regularmente matriculados em cursos degraduação, mestrado e doutorado, com observância detodos os requisitos necessários à obtenção doscorrespondentes diplomas.PARÁGRAFO ÚNICO: Serão alunos especiais os que se matricularemcom vistas à obtenção de certificados de estudos em:a) cursos de especialização, aperfeiçoamento,extensão e outros;b) disciplinas isola<strong>da</strong>s de cursos de graduação e pósgraduação.SEÇÃO I


44DOS DIREITOS E DEVERESART. 169 - É direito do aluno:a) receber formação referente ao curso em que sematriculou;b) ser atendido pelo pessoal docente e técnicoadministrativo em suas solicitações, desde quejustas;c) fazer parte <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de de congregação dos alunosprevista no Estatuto;d) pleitear bolsas de estudo;e) apelar <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong>des impostas pelos órgãosadministrativos às instâncias superiores;f) eleger seus representantes junto aos órgãoscolegiados <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de;g) ter registro de presença às ativi<strong>da</strong>des letivas emque não compareceu, por estar exercendo função derepresentante em órgão colegiado, mediantecomprovação,respeitado o limite mínimo formalizadona Lei.h) ter outra oportuni<strong>da</strong>de para realização de prova ouexame a que não tenha comparecido, por seencontrar desempenhando função de representante docorpo discente em órgão colegiado, quandodevi<strong>da</strong>mente comprovado.ART. 170 – É dever do aluno:a) diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;b) participar de to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des de ensinoprevistas nas disciplinas e/ou módulos em que setenha matriculado;c) primar pela ordem e os bons costumes, pelorespeito aos colegas, docentes e demais membros efreqüentadores do ambiente acadêmico;d) contribuir para o bom nome e prestígio <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de;e) primar pelos princípios que norteiam aUniversi<strong>da</strong>de;f) zelar pelo patrimônio físico <strong>da</strong> universi<strong>da</strong>de;g) cumprir as disposições deste <strong>Regimento</strong> Geral.ART. 171 - Para efeito de identificação, será forneci<strong>da</strong> aca<strong>da</strong> aluno regularmente matriculado, uma carteiraconfecciona<strong>da</strong> pelas enti<strong>da</strong>des estu<strong>da</strong>ntis.ART. 172 - O corpo discente terá representação, com direitoa voz e voto, nos órgãos colegiados <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de e


45em Comissões, cuja constituição assim o preveja, naforma do Estatuto e deste <strong>Regimento</strong> Geral.PARÁGRAFO ÚNICO: A representação estu<strong>da</strong>ntil terá por objetivobuscar a cooperação entre o corpo discente e asdemais categorias, na condução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>desuniversitárias.ART. 173 - A escolha <strong>da</strong> representação estu<strong>da</strong>ntil nos órgãoscolegiados se fará com observância <strong>da</strong>s seguintesnormas:I. Os representantes nos Colegiados dos Institutosserão eleitos por todos os alunos regularmentematriculados em disciplinas e/ou módulos doInstituto considerado;II. Os representantes nas Coordenadorias de Cursoserão eleitos dentre os alunos regularmentematriculados no curso considerado;III. Os representantes no Conselho Universitário e noConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão serãoeleitos dentre os alunos regularmentematriculados na Universi<strong>da</strong>de;ART. 174 - A fim de que seja escolhido para qualquerrepresentação nos órgãos colegiados e comissões <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, o aluno deverá estar matriculado emcurso de graduação, mestrado ou doutorado.ART. 175 – Com o objetivo de promover a maior integração docorpo discente no contexto universitário e na vi<strong>da</strong>social, deverá a Universi<strong>da</strong>de suplementar a formaçãocurricular específica através <strong>da</strong>s seguintes medi<strong>da</strong>s:a) estimular as ativi<strong>da</strong>des esportivas, mantendo,para tanto, orientação adequa<strong>da</strong> e instalaçõesespeciais;b) incentivar os programas que visem à formaçãocívica, indispensável à criação de umaconsciência de direitos e deveres do ci<strong>da</strong>dão e doprofissional, assegurando condições e instalaçõesadequa<strong>da</strong>s;c) apoiar a realização de programas culturaispromovidos pelos alunos;d) Proporcionar aos alunos, por meio de cursos eserviços de extensão, oportuni<strong>da</strong>des departicipação em projetos de melhoria <strong>da</strong>scondições de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de, bem como noprocesso de desenvolvimento regional e nacional.


46ART. 176 – DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES, organizado na forma doEstatuto, será constituído de acordo com seu próprio<strong>Regimento</strong>.PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria do Diretório Central deEstu<strong>da</strong>ntes será eleita por voto direto na forma quedispuser seu <strong>Regimento</strong>.ART. 177 - O Diretório Central de Estu<strong>da</strong>ntes será mantidopor contribuições dos alunos e poderá receberauxílios <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de e dos poderes públicos, bemcomo donativos de particulares.ART. 178 - O Diretório Central de Estu<strong>da</strong>ntes prestarácontas anuais de sua gestão financeira, sendocompetente para apreciá-las o órgão que dispuser oseu <strong>Regimento</strong>, além <strong>da</strong>queles a que estiver obrigadopor força <strong>da</strong> legislação.SEÇÃO IIDA MONITORIAART. 179 - A Universi<strong>da</strong>de criará funções para o contrato demonitores, a serem escolhidos dentre os alunos doscursos de graduação, que demonstrem capaci<strong>da</strong>de dedesempenho no âmbito de determina<strong>da</strong>s disciplinas jácursa<strong>da</strong>s.PARÁGRAFO ÚNICO - A capaci<strong>da</strong>de de desempenho será ajuiza<strong>da</strong> peloexame <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> escolar dos estu<strong>da</strong>ntes e por meio deprovas específicas de acordo com a regulamentação doMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.SEÇÃO IIIREGIME DISCIPLINARART. 180 - A ordem disciplinar deverá ser consegui<strong>da</strong> com acooperação ativa dos alunos.ART. 181 - Os membros do Corpo Discente estarão sujeitos asseguintes sanções disciplinares:a) advertênciab) repreensãoc) suspensãod) exclusão


47ART. 182 – As sanções disciplinares previstas no artigo 181serão impostas após julgamento, com ampla defesa, emComissão Disciplinar designa<strong>da</strong> para esta finali<strong>da</strong>depor ato <strong>da</strong> Reitoria.Parágrafo Único – O detalhamento e a aplicabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>ssanções disciplinares será disposto em regimentoespecífico <strong>da</strong> Pró-Reitoria de Ensino e entrará emvigor após análise e aprovação pelo CONSUN.ART. 183 - Ao aluno especial será aplica<strong>da</strong> somente aadvertência, procedendo-se ao seu desligamento nareincidência ou na ocorrência de um outro ato passivode sanção disciplinar.ART. 184 - Ao regime disciplinar do Corpo Discenteincorporam-se as disposições <strong>da</strong> legislação vigente.ART. 185 - Ao aluno acusado de comportamento passível desanção disciplinar será sempre assegurado plenodireito de defesa.CAPÍTULO IIIDO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOART 186 – O corpo técnico-administrativo será constituídopor servidores de nível de apoio, nível intermediárioe nível superior, legalmente nomeados para oexercício <strong>da</strong> função.ART. 187 – A fim de que seja escolhido para qualquerrepresentação nos órgãos colegiados e comissões <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, o técnico-administrativo deve serefetivo e estar em pleno exercício de suasativi<strong>da</strong>des.ART 188 - A admissão de servidores se fará medianteseleção, conforme critério e normas estabeleci<strong>da</strong>spela legislação vigente e pelo ConselhoUniversitário, com observância <strong>da</strong>s seguintesprescrições básicas:I. A seleção será divulga<strong>da</strong> amplamente, paraconhecimento dos interessados;II. A seleção será feita, através de concurso deprovas e títulos;


48III. Haverá, para ca<strong>da</strong> concurso, uma Comissãojulgadora, que terá a seu cargo os atosrespectivos, excetuados a abertura e arealização <strong>da</strong>s inscrições.PARÁGRAFO ÚNICO - Em programas próprios ou articulando-se comoutras instituições, a Universi<strong>da</strong>de proporcionarácursos, estágios, conferências e outras oportuni<strong>da</strong>desde treinamento aos servidores técnicoadministrativos,objetivando aperfeiçoá-los e mantêlosatualizados.ART. 189 - A redistribuição e ou movimentação dos técnicoadministrativosficará a cargo do Reitor, com aconcordância por escrito <strong>da</strong>queles, ficandocaracterizado que não haja desvio de função.ART. 190 – O Técnico-Administrativo poderá ocupar cargos deassessoramento de direção, desde que estejaqualificado para investidura do cargo e que nãoesteja cumprindo nenhuma penali<strong>da</strong>de e/ou punição.ART. 191 – O Técnico-Administrativo poderá colaborar nasdisciplinas e/ou módulo, inclusive ministrandoaulas, desde que seja acor<strong>da</strong>do entre as partes e queeste possua qualificação para esse fim.SEÇÃO IDA COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVOART. 192 - Todos os aspectos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> funcional dosservidores contratados, como incentivos funcionais,acompanhamento e avaliação serão atribuições <strong>da</strong>Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo- CPPTA.§ 1 o – A CPPTA será constituí<strong>da</strong> por seis representantes dostécnico-administrativos, escolhidos em eleição eassim representados:a) dois representantes de servidores de nívelsuperior;b) dois representantes de nível intermediários;c) dois representantes de nível de apoio.§ 2 o - Os membros <strong>da</strong> CPPTA terão man<strong>da</strong>to de dois anos,sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a recondução.§ 3 o - O presidente <strong>da</strong> CPPTA será um de seus membros eleitopor estes.


49SEÇÃO IIREGIME DISCIPLINARART.193 – O regime disciplinar do corpo técnico-Administrativo é o Regime Jurídico ao qual estiversubordinado.Parágrafo único – os casos omissos serão julgados pelocolegiado <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de administrativa ao qual oservidor estiver lotado.CAPITULO IVDA REPRESENTAÇÃO NOS COLEGIADOSART. 194 – A representação dos membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>deuniversitária nos colegiados será feita atravésde eleições diretas e secretas por categorias,ressalvados os casos em que este regimento dispõeque seja por classes dentro de categorias.Parágrafo único – As eleições de que trata este artigodevem ser realiza<strong>da</strong>s no mesmo momento pelascategorias pertinentes e serem coordena<strong>da</strong>s porcomissões eleitorais paritárias, indica<strong>da</strong>s porsuas respectivas enti<strong>da</strong>des representativas.ART. 195 – Serão elegíveis aos cargos de representantes noscolegiados e comissões <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, osmembros <strong>da</strong> categoria que não estejam cumprindocondenação e/ou punição em processo acadêmicoadministrativo.ART. 196 - Perderá o man<strong>da</strong>to o representante que:a) deixar de seguir disciplina ou de exercerativi<strong>da</strong>des funcionais no âmbito do órgão emque exerça ou de que resulte a representação.b) abandonar o curso ou trancar matrícula emto<strong>da</strong>s as disciplinas e/ou módulos, no caso dediscentes.c) agir de forma indevi<strong>da</strong> contrariando a ética,a moral e os bons costumes, mediantemanifestação do colegiado pertinente.TÍTULO VII


50DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E DIGNIDADES ACADÊMICASCAPÍTULO IDOS DIPLOMAS E CERTIFICADOSART. 197 - A Universi<strong>da</strong>de expedirá diplomas e certificadosaos alunos que concluírem seus respectivos cursos.§ 1º - Os diplomas correspondem a:a) cursos de graduação;b) cursos de pós-graduação.§ 2º - Os certificados correspondem a:a) curso de especialização;b) curso de aperfeiçoamento;c) curso de extensão;d) monitoria;e) estágio.§ 3º - Os diplomas serão assinados pelo Reitor e pelodiplomado.§ 4º - Os certificados dos cursos de especialização eaperfeiçoamento serão assinados pelo Pró-Reitor deEnsino e pelo diplomado.§ 5º - Os certificados dos cursos de extensão serãoassinados pelo Coordenador do curso ministrado epelo Pró-Reitor de Extensão.§ 6º - Os certificados de monitoria serão assinados peloprofessor orientador e pelo Diretor do Instituto.§ 7º - Os certificados referentes aos estágios curricularesserão assinados pelo orientador do estágio e peloPró-Reitor de Ensino.Art. 198 - Para receber diploma, o graduado deverá prestarjuramento de acordo com as normas oficiais <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.Art. 199 - A colação de grau é ato oficial <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>dee será realiza<strong>da</strong> em sessão solene e pública, emdia e hora previamente divulgados pela Reitoria.§ 1º - A outorga do grau será feita pelo Reitor.§ 2º - O formando que não tiver comparecido ao ato solenepoderá requerer colação de grau ao Reitor.


51Art. 200 – Os diplomas e certificados de graduaçãoexpedidos por estabelecimentos de ensino superiorestrangeiro poderão ser revali<strong>da</strong>dos pelaUniversi<strong>da</strong>de, na forma <strong>da</strong> legislação em vigor e deacordo com as normas a serem baixa<strong>da</strong>s peloConselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.Art. 201 - Os diplomas e certificados de pós-graduaçãoexpedidos por instituições estrangeiras poderãoser revali<strong>da</strong>dos pela Universi<strong>da</strong>de, na forma do quedeterminarem as normas específicas baixa<strong>da</strong>s peloConselho Nacional de Educação.CAPÍTULO IIDAS DIGNIDADES ACADÊMICASArt. 202 - A Universi<strong>da</strong>de poderá outorgar as seguintesdigni<strong>da</strong>des acadêmicas:I. Doutor “Honoris Causa”, a personali<strong>da</strong>des que tenham sedistinguido, pelo saber, em prol <strong>da</strong>s Artes, <strong>da</strong>sCiências, <strong>da</strong> Filosofia, <strong>da</strong>s Letras ou do melhorentendimento entre os povos e no desenvolvimentohumanitário.II.III.IV.Professor “Honoris Causa”, a professores ou cientistasilustres, não pertencentes aos quadros <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, que se tenham distinguido em relevantesserviços prestados na área do ensino, <strong>da</strong> pesquisa ou<strong>da</strong> extensão, contribuindo para o engrandecimento eprogresso institucional;Professor Emérito a professores <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de,inclusive aposentados, que se tenham distinguindo porsua atuação didática inovadora, por sua dedicação aoensino, à pesquisa ou à extensão, ou por sua destaca<strong>da</strong>produção científica ou artístico-cultural;Mérito Funcional, a técnico-administrativos que setenham distinguido nos serviços prestados auniversi<strong>da</strong>de.V. Mérito Professor Felisberto Camargo, a personali<strong>da</strong>des,nacionais ou estrangeiras, que se tenham distinguidopor relevantes ativi<strong>da</strong>des ou trabalhos prestados aodesenvolvimento <strong>da</strong> cultura em Ciências Agrárias eáreas afins;VI.Mérito Estu<strong>da</strong>ntil, a estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de quedurante o curso de graduação, mestrado ou doutorado,


52tenham se distinguido e cuja contribuição ao ensino,pesquisa, extensão ou à causa universitária, sejaconsidera<strong>da</strong> de alta valia à coletivi<strong>da</strong>de ou àcomuni<strong>da</strong>de acadêmica;VII.Láurea Acadêmica, a estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de queobtiverem distinção acadêmica, que durante seus cursosde graduação, mestrado ou doutorado, com nota máximade avaliação;§ 1º - A concessão de qualquer digni<strong>da</strong>de, exceto a deLáurea Acadêmica, se fará mediante proposta doReitor ao Conselho Universitário, devi<strong>da</strong>menteinstruí<strong>da</strong> com o currículo <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de a seragracia<strong>da</strong>, ou <strong>da</strong> relevância dos serviçosprestados, quando se tratar de enti<strong>da</strong>des ouorganizações, dependendo de aprovação em votaçãosecreta, de dois terços de seus membros.§ 2º - As digni<strong>da</strong>des são concretiza<strong>da</strong>s em diplomas eme<strong>da</strong>lhas a serem entregues à personali<strong>da</strong>de,enti<strong>da</strong>de ou organização homenagea<strong>da</strong>, em sessão doConselho Universitário em AssembléiaUniversitária, conforme disposto na alínea “b”, doartigo 7º, do Estatuto.§ 3º - A digni<strong>da</strong>de de Láurea Acadêmica, proposta pelo Pró-Reitor de Ensino constará de certificado eme<strong>da</strong>lha, entregues na sessão solene de colação degrau do graduando ou pós-graduando.Art. 203 - Os diplomas correspondentes aos títuloshonoríficos serão assinados pelo Reitor e oshomenageados e transcritos em livro próprio <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.CAPÍTULO IIIDO PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE, DO REGIME FINANCEIRO E DOSRECURSOS MATERIAISSEÇAO IDo Patrimônio <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>deArt. 204 – Os bens e direitos que compõem o patrimônio <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de Federal Rural <strong>da</strong> Amazônia serãoutilizados pelas uni<strong>da</strong>des que as integram,exclusivamente, para a consecução dos objetivosinstitucionais, sendo constituídos por:


53I. Bens móveis, semoventes, instalações, títulos edireitos pertencentes a Universi<strong>da</strong>de;II.Bens e direitos que forem incorporados em virtude delei, que resultem de serviços realizados pelaUniversi<strong>da</strong>de, oriundos de doações e legados;III.Bens e direitos que vier adquirir.SEÇÃO IIDo Regime FinanceiroArt. 205 – A Universi<strong>da</strong>de, como órgão vinculado aoMinistério <strong>da</strong> Educação, constitui-se em uni<strong>da</strong>deorçamentária do Poder Executivo <strong>da</strong> União, de ondeprovém os recursos necessários a sua manutenção eao seu desenvolvimento.§ 1º A Universi<strong>da</strong>de contará, ain<strong>da</strong>, com recursosfinanceiros provenientes de outras fontes comoindicado nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII edo Art.59 do Estatuto.§ 2º - Fica garantido às enti<strong>da</strong>des estu<strong>da</strong>ntis ogerenciamento <strong>da</strong>s cantinas e serviços defotocópias no interior <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de que sejamvoltados ao público em geral de forma a permitir ofinanciamento de suas ativi<strong>da</strong>des, à exceção <strong>da</strong>fotocópia <strong>da</strong> biblioteca central.§ 3º - O Diretório Central de Estu<strong>da</strong>ntes prestará contasanuais de sua gestão financeira, sendo competentepara apreciá-las, o órgão que dispuser o seuregimento, além <strong>da</strong>queles a que estiver obrigadopor força <strong>da</strong> legislação.Art. 206 – Os produtos e serviços de que trata o inciso IIIdo Art. 59 do Estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, serão denatureza gratuita quando for decorrente de cursosde graduação e pós-graduação stricto sensu.TÍTULO VIIIDos Recursos Materiais


54Art. 207 - A localização e construção dos edifícios <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de refletirão as linhas de sua estruturae a dinâmica do seu funcionamento, de acordo com oEstatuto e este <strong>Regimento</strong> Geral.Art. 208 - Os equipamentos <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de serãodistribuídos pelas uni<strong>da</strong>des, observado o princípio<strong>da</strong> não duplicação estabelecido em lei.Parágrafo Único - A distribuição prevista neste Artigo nãoimplicará exclusivi<strong>da</strong>de de utilização, devendo osequipamentos e as instalações servir aosInstitutos ou órgãos, sempre que assim o exija odesenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa,extensão e administração ressalva<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>sque se adotem para sua segurança e conservação.Art. 209 - A realização de levantamentos e avaliaçõesrelacionados com o plano físico <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de eo planejamento de novas instalações, conservação<strong>da</strong>s construções existentes, bem como o controle dopatrimônio em terrenos, prédios e equipamentosficarão a cargo <strong>da</strong> Pró-Reitoria de Planejamento eGestão, conforme disponha o <strong>Regimento</strong> desta.TÍTULO IXDa Avaliação InstitucionalArt. 210 - A Universi<strong>da</strong>de manterá, de maneira permanente,um sistema de avaliação com vistas a acompanhar odesempenho <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des acadêmicas eadministrativas, tanto para subsidiar o Relatóriode Gestão quanto para se constituir em ummecanismo de garantir padrões elevados e melhoriacontínua <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> instituição.Art.211 - A avaliação <strong>da</strong> instituição será coordena<strong>da</strong> pelaCOMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (CPAI) que seráconstituí<strong>da</strong> por seis membros, três titulares etrês suplentes, sendo dois docentes, doisservidores técnico-administrativos e doisdiscentes, eleitos por seus pares, e funcionaráintegra<strong>da</strong> à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão.Art.212 - A CPAI subsidiará as coordenadorias de cursos eas demais uni<strong>da</strong>des técnico-administrativas noestabelecimento dos padrões acadêmicos e nosprocedimentos para melhorar e garantir a quali<strong>da</strong>de<strong>da</strong> instituição.


55Art.213 - A CPAI deve proceder a formulação de suas normasde funcionamento, em forma de regimento interno,devendo submetê-lo ao Conselho Universitário.Art. 214 – A CPAI devera submeter à comuni<strong>da</strong>deuniversitária os resultados obtidos no sistema deavaliação, pelo menos uma vez por ano, através deuma Assembléia Universitária reuni<strong>da</strong>extraordinariamente com esta finali<strong>da</strong>de.TÍTULO XDA COMISSÃO DE ÉTICAArt. 215 – A Comissão de Ética prevista no inciso IV, doart. 76 do Estatuto <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, terá caráterpermanente com as finali<strong>da</strong>des de estimular asdiscussões e incorporação <strong>da</strong> postura ética emtodos os setores e ações <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, sendoconstituí<strong>da</strong> por quinze membros, sendo dozeefetivos e três suplentes, eleitos por seus pares,para um man<strong>da</strong>to de dois anos, renovável por maisdois anos.Art 216 – Compete à Comissão de Ética <strong>da</strong> <strong>UFRA</strong>:I – Estimular, no âmbito <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, atravésdos setores competentes, o ensino, a pesquisa, aextensão e a administração no campo <strong>da</strong> ética, dosdireitos humanos e dos princípios de proteção erespeito aos animais e a biossegurança;II – Promover seminários, simpósios e outroseventos correlatos, que propiciem a difusão e aconscientização de condutas éticas;III – Analisar, do ponto de vista ético e debiossegurança, inovações e procedimentoscientíficos, tecnológicos e culturais, inclusivepara atender órgãos e publicações que deman<strong>da</strong>meste nível de analise;IV - Divulgar documentos de caráter nacional ouinternacional que contribuam para a informação <strong>da</strong>comuni<strong>da</strong>de universitária sobre temas e questõeséticas relevantes;


56V – Avaliar e decidir, em grau de recurso, sobrequestões éticas que tenham sido objeto dediscussão pelas comissões setoriais, podendo,inclusive, em caráter extraordinária, avocá-las emcircunstancia de especial relevância para aUniversi<strong>da</strong>de;VI – Estabelecer normas de organização efuncionamento, obedecendo à legislação vigente.Art217 – Serão forma<strong>da</strong>s quatro Câmaras Setoriais,correspondentes às áreas de ensino, pesquisa,extensão e administração, constituí<strong>da</strong>s por membros<strong>da</strong> própria Comissão de Ética.PARÁGRAFO ÚNICO - As Câmaras Setoriais serão compostas porum representante de ca<strong>da</strong> categoria (docente,técnico administrativo e discente) e um membrosuplente.TÍTULO XIDO OUVIDORArt. 218 - A Universi<strong>da</strong>de contará com um Ouvidor designadopelo Reitor, para auxiliar a Reitoria em seurelacionamento com a comuni<strong>da</strong>de.Parágrafo Único: Não poderá ser indicado Ouvidor, o docenteou servidor técnico-administrativo que à época <strong>da</strong>indicação pelo Reitor, tiver parentes até o 3ºgrau, exercendo cargo administrativos na gestão.Art. 219 - Ao Ouvidor compete:I - Exercer crítica sobre administraçãouniversitária, nos aspectos acadêmicos eadministrativos, <strong>da</strong>ndo ciência ao Reitor.II - Receber dos membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>deuniversitária e de beneficiários dos serviçosprestados pela Universi<strong>da</strong>de, queixas, denúncias esugestões relativas à vi<strong>da</strong> acadêmica eadministrativa <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de, encaminhando-as àReitoria <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de para as providênciascabíveis.III - Orientar os membros <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>deuniversitária sobre procedimentos ao desembargo depedidos, recursos e demais interesses dospostulantes.


57§ 1º - As observações e as representações feitas sempre porescrito e em linguagem respeitosa, deverão cingirseao campo profissional, acompanha<strong>da</strong>s de provas,quando o caso requerer essa condição.§ 2º - O Ouvidor para exercício de suas funções, teráacesso a to<strong>da</strong>s as informações que necessitar, anão ser aquelas que por imposição legal, estejamacoberta<strong>da</strong>s por sigilo e/ou reserva.§ 3º - Em nenhuma hipótese a função de Ouvidor seráremunera<strong>da</strong> pecuniariamente.Art. 220 - As atribuições e as prerrogativas do Ouvidor nãoexcluem o encaminhamento e o relacionamento formaldos docentes e servidores técnico-administrativosquanto aos assuntos constantes deste <strong>Regimento</strong>Geral.TÍTULO XIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArt. 221 - Dentro do prazo máximo de cento e vinte dias acontar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> aprovação deste <strong>Regimento</strong> Geral,todos os órgãos e uni<strong>da</strong>des que devem reger-se porregimento interno específico, apresentarão osrespectivos projetos para exame e aprovação peloColegiado competente.ART. 222 – Este regimento Geral devera sofrer revisão,ordinariamente, ao término do man<strong>da</strong>to de ca<strong>da</strong>Reitor e, em caráter extraordinário, a qualquermomento para adequação a legislação vigente ou pordesejo de pelo menos dois segmentos <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong>deUniversitária delibera<strong>da</strong> em Assembléia de ca<strong>da</strong>categoria.Art. 223 - As alterações do presente <strong>Regimento</strong> Geral,sempre que envolverem matéria pe<strong>da</strong>gógica, sóentrarão em vigor após a aprovação definitiva do<strong>Regimento</strong>, permanecendo vigente as normas deAvaliação do Desempenho Acadêmico, constante do<strong>Regimento</strong> <strong>da</strong> extinta Facul<strong>da</strong>de de CiênciasAgrárias do Pará.Art. 224 - Não podem ser exercidos, simultaneamente,chefias de uni<strong>da</strong>des acadêmicas ou de órgãosexecutivos ou, ain<strong>da</strong>, de direção de órgão de apoiodidático e administrativo, bem como de funções em


58diretorias de enti<strong>da</strong>des de classe e sindicais,excetuando-se as enti<strong>da</strong>des estu<strong>da</strong>ntis.Art. 225 – As decisões dos colegiados, à exceção deexigência de “quorum” especial, serão toma<strong>da</strong>s pelamaioria dos votos.Art. 226 - As deliberações e resoluções dos colegiadossuperiores serão publica<strong>da</strong>s no Boletim Informativo<strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de.Art. 227 - Cabe a todos os Diretores Gerais de Instituto,em caso de urgência, tomar medi<strong>da</strong>s que depen<strong>da</strong>m deaprovação prévia do Reitor, submetendo-as àratificação deste, no prazo de sete dias úteis.Art. 228 - A Universi<strong>da</strong>de terá símbolos, cujos padrões emodelos serão compostos de conformi<strong>da</strong>de com asespecificações estabeleci<strong>da</strong>s pelo ConselhoUniversitário e encaminha<strong>da</strong>s para a comuni<strong>da</strong>deuniversitária para apreciação e decisão.Art. 229 - Quando aprovado o <strong>Regimento</strong> Geral pelo órgãocompetente, a Reitoria providenciará emdefinitivo, to<strong>da</strong>s as disposições nele conti<strong>da</strong>s,inclusive no que se refere às eleições para oscolegiados e indicações de cargos e funções paradesignação pelo Reitor.Art. 230 - Os casos omissos neste <strong>Regimento</strong> Geral serãoresolvidos pelo Conselho Universitário <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de.Art. 231 - O presente <strong>Regimento</strong> Geral, entrará em vigor na<strong>da</strong>ta de aprovação pelo Conselho Universitário <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong>de, em sessão especialmente convoca<strong>da</strong>para esse fim.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!