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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIADEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSCentro de Seleçãoainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a cópia doCertificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informandoque o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticidade doCertificado de Conclusão;3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escolas de outros Estados deveráestar assinado e carimbado pela Secretaria de Educação (ou representante legal) doEstado de origem.3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados quese encontrem em faixa de idade da obrigatoriedade de freqüência no ensino fundamental(Artigo 6º da Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei 11.114, de 16/05/2005);3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação RicardoGumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo(site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis) meses. (original);3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado deSão Paulo, se Policial Militar;3.10- Certificado de Sanidade e Capacidade Física, expedido pelo Departamento dePerícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão Pública.4- Na sessão de escolha e posse será divulgada a destinação das vagas disponíveis para apresente nomeação.5- Iniciada a Sessão, os participantes serão chamados seguindo-se a ordem da classificação finaldo concurso público, para assinarem o Termo de Posse e o Termo de Opção.6- Os nomeados tem como prazo final para tomar posse do cargo o dia 04 de novembro de2010, conforme previsto no Artigo 52, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968.7- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.8- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverãoser comunicadas à Direção do Centro de Seleção deste Departamento.9- O Departamento de Recursos Humanos, independentemente das providências que adotarjunto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, visando o agendamento doexame de ingresso dos nomeados (Anexo I), fica isento de qualquer responsabilidade emrelação ao Certificado de Sanidade e Capacidade Física.10- A classificação dos empossados na unidade prisional desta Pasta, de acordo com o Termo deOpção, se dará após a realização da sessão de posse correspondente.- 2 -

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIADEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSCentro de Seleção11- O servidor iniciará o exercício do cargo junto ao local de opção, dentro do prazo previsto noartigo 60 da Lei 10.261/68.12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste Comunicado:Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária,Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo - Capital – MetrôCarandiru ou Santana - CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-4841/3206-4842Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão Pública– Avenida Prefeito Passos, S/Nº, Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô- Parque Dom Pedro II)- 3 -

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIADEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSCentro <strong>de</strong> Seleçãoainda não tiver concretizada, <strong>de</strong>verá ser apresentada, juntamente com a cópia doCertificado <strong>de</strong> conclusão ou Diploma, uma <strong>de</strong>claração do diretor da Escola, informandoque o interessado está aguardando providências legais que certifique a autenticida<strong>de</strong> doCertificado <strong>de</strong> Conclusão;3.6.4- O Certificado <strong>de</strong> conclusão expedido por escolas <strong>de</strong> outros Estados <strong>de</strong>veráestar assinado e carimbado pela Secretaria <strong>de</strong> Educação (ou representante legal) doEstado <strong>de</strong> origem.3.7- Declaração <strong>de</strong>vidamente comprovada <strong>de</strong> matrícula em escola, <strong>de</strong> filhos ou enteados quese encontrem em faixa <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> freqüência no ensino fundamental(Artigo 6º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 9.394, <strong>de</strong> 20/12/96, alterada pela Lei 11.114, <strong>de</strong> 16/05/2005);3.8- Atestado <strong>de</strong> Antece<strong>de</strong>ntes Criminais, expedido pelo Instituto <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação RicardoGumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado <strong>de</strong> São Paulo(site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data <strong>de</strong> até 06 (seis) meses. (original);3.9- Certidão Negativa <strong>de</strong> Antece<strong>de</strong>ntes Criminais do Tribunal <strong>de</strong> Justiça Militar do Estado <strong>de</strong>São Paulo, se Policial Militar;3.10- Certificado <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> e Capacida<strong>de</strong> Física, expedido pelo Departamento <strong>de</strong>Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria <strong>de</strong> Gestão Pública.4- Na sessão <strong>de</strong> escolha e posse será divulgada a <strong>de</strong>stinação das vagas disponíveis para apresente nomeação.5- Iniciada a Sessão, os participantes serão chamados seguindo-se a or<strong>de</strong>m da classificação finaldo concurso público, para assinarem o Termo <strong>de</strong> Posse e o Termo <strong>de</strong> Opção.6- Os nomeados tem como prazo final para tomar posse do cargo o dia 04 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong>2010, conforme previsto no Artigo 52, da Lei 10.261, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1968.7- Se a posse não se <strong>de</strong>r <strong>de</strong>ntro do prazo, será tornado sem efeito o ato <strong>de</strong> provimento.8- Demais situações impedientes da posse, <strong>de</strong>ntro dos prazos previstos na legislação, <strong>de</strong>verãoser comunicadas à Direção do Centro <strong>de</strong> Seleção <strong>de</strong>ste Departamento.9- O Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das providências que adotarjunto ao Departamento <strong>de</strong> Perícias Médicas do Estado - DPME, visando o agendamento doexame <strong>de</strong> ingresso dos nomeados (Anexo I), fica isento <strong>de</strong> qualquer responsabilida<strong>de</strong> emrelação ao Certificado <strong>de</strong> Sanida<strong>de</strong> e Capacida<strong>de</strong> Física.10- A classificação dos empossados na unida<strong>de</strong> prisional <strong>de</strong>sta Pasta, <strong>de</strong> acordo com o Termo <strong>de</strong>Opção, se dará após a realização da sessão <strong>de</strong> posse correspon<strong>de</strong>nte.- 2 -

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