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Caderno TNU - Portal da Justiça Federal

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<strong>Caderno</strong> <strong>TNU</strong>Informativo do Conselho <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong>nº 08 - novembro 2009<strong>TNU</strong> lança ementário atualizadoApesar <strong>da</strong> dependência econômica <strong>da</strong> mãeou pai em relação ao filho (a) não ser presumi<strong>da</strong>,como ocorre em relação a cônjuges, companheirose filhos menores ou inválidos no caso debenefício de pensão por morte, não cabe exigirinício de prova material para comprovar a dependênciaeconômica, sendo suficiente a provatestemunhal lícita e idônea. Assim decidiu, pormaioria, a <strong>TNU</strong>, reuni<strong>da</strong> no dia 19 de outubro,ao julgar o pedido de pensão de uma mãe pelamorte do filho.O juiz de primeiro grau havia reconhecido seudireito à pensão a partir <strong>da</strong> audiência de instruçãoe julgamento, na qual ouviu o depoimento de testemunha.De acordo com a relatora do processo,juíza federal Rosana Noya Kaufmann, o magistradoque colheu a prova oral e proferiu a sentençadestacou em sua fun<strong>da</strong>mentação a importância dodepoimento <strong>da</strong> testemunha, que confirmou que ofalecido oferecia amparo material à mãe por meiode remessas regulares de dinheiro.A Turma Nacional de Uniformização dosJuizados Especiais Federais lançou, no mêsde novembro, a nova edição de seu Ementário.A publicação divulga uma seleção de 79ementas, produzi<strong>da</strong>s durante o ano de 2008e o primeiro semestre de 2009, além <strong>da</strong>s 40súmulas e <strong>da</strong>s 22 questões de ordem já consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>spela <strong>TNU</strong>.O conteúdo do Ementário, consoli<strong>da</strong>dodurante a gestão do ministro Hamilton Carvalhido,apresenta as teses uniformiza<strong>da</strong>s dividi<strong>da</strong>spelos diversos ramos do Direito: Administrativo(14 ementas), Civil e ProcessualCivil (4), Processual Penal (1), Previdenciário(51) e Tributário (10), excluindo aquelas repeti<strong>da</strong>s.“Procurou-se imprimir uma metodologianova na ordenação e na apresentaçãodos julgados, visando facilitar a consultados usuários”, explicou Carvalhido.O Ementário está sendo distribuídopelo atual presidente <strong>da</strong> <strong>TNU</strong>, ministroFrancisco Falcão, aos ministros do SuperiorTribunal de <strong>Justiça</strong> e do SupremoTribunal <strong>Federal</strong>, aos coordenadores dosjuizados especiais federais ( JEFs) de ca<strong>da</strong>região, aos presidentes dos cinco tribunaisregionais federais, aos membros titularese suplentes <strong>da</strong> Turma Nacional, ao representantedo Ministério Público <strong>Federal</strong> na<strong>TNU</strong>, às turmas recursais dos JEFs, aos diretoresdos foros <strong>da</strong>s seções judiciárias e àsbibliotecas <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong>.A intenção é que as próximas edições doEmentário sejam lança<strong>da</strong>s a ca<strong>da</strong> seis meses,favorecendo um conhecimento atualizado<strong>da</strong>s decisões <strong>da</strong> Turma. Em breve, uma versãoeletrônica estará disponível na página <strong>da</strong><strong>TNU</strong>, no <strong>Portal</strong> <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong>.INSS não pode exigir prova material empensão por morteAo recorrer à Turma Recursal de MinasGerais (TRMG), o Instituto Nacional de SeguroSocial (INSS) sustentou que a concessão <strong>da</strong>pensão dependeria de apresentação de iníciode prova material <strong>da</strong> dependência econômica<strong>da</strong> mãe em relação ao filho - argumento queconvenceu a TRMG, que negou o benefício.A <strong>TNU</strong> restaurou o entendimento do juízode primeiro grau levando em conta a jurisprudênciado STJ e a própria legislação previdenciária,que já vê os pais como possíveisbeneficiários do segurado e aceita a produçãode prova exclusivamente testemunhal lícita eidônea para demonstrar a dependência.Outro aspecto analisado durante o julgamentofoi a condenação do INSS ao pagamentode 10% sobre o valor <strong>da</strong> causa, a títulode honorários advocatícios, visando desestimulara prática do recurso. Nesse ponto, avotação terminou empata<strong>da</strong> e o presidente<strong>da</strong> <strong>TNU</strong>, ministro Francisco Falcão (foto),Foto: Edson Queirozproferiu voto de desempate. “Acompanhoa divergência inaugura<strong>da</strong> pela juízafederal Joana Carolina, condenando oINSS em 10%, de acordo com a Súmulanº 111 do Superior Tribunal de <strong>Justiça</strong>”,concluiu o ministro.Processo 2005.38.00.74.5904-7 - MG


<strong>Caderno</strong> <strong>TNU</strong>Restituição não é condiciona<strong>da</strong> àapresentação de nova declaraçãoNos casos em que a <strong>Justiça</strong> reconhece quehouve retenção ilegal do imposto de ren<strong>da</strong>, aFazen<strong>da</strong> Nacional não pode exigir que o contribuinteapresente nova declaração de ajusteanual como condição para que os valores retidossejam restituídos. O entendimento é <strong>da</strong><strong>TNU</strong>, em sessão de julgamento realiza<strong>da</strong> nodia 19 de outubro.A Fazen<strong>da</strong> Nacional ajuizou o incidente deuniformização perante a <strong>TNU</strong> contra a decisão<strong>da</strong> Turma Recursal do Paraná alegando que,uma vez que o imposto de ren<strong>da</strong> é apuradoanualmente, a exclusão de determina<strong>da</strong> verbado campo de sua incidência acarreta automaticamenteo recálculo de todo o imposto noano-base, sendo, por isso, pertinente a obrigatorie<strong>da</strong>dede apresentação de nova declaraçãopara fins de apuração e cálculo do valorefetivamente pago a maior.Mas o relator do processo na <strong>TNU</strong>, juizfederal Derivaldo Filho, considerou que a decisãojudicial foi fato posterior que modificoua situação na qual se basearam as declaraçõesde ajuste de anos-base anteriores (de plenoconhecimento <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacional) e que,por esse motivo, seria mais adequado atribuirà Receita <strong>Federal</strong> a responsabili<strong>da</strong>de de apresentaras declarações de ajuste se for constata<strong>da</strong>a necessi<strong>da</strong>de de compensação de valoresna fase de execução <strong>da</strong> sentença.“Não vislumbro qualquer prejuízo àFazen<strong>da</strong> Nacional. Mesmo que as declaraçõesde ajuste anuais não tenham sidoconsidera<strong>da</strong>s para fins de apuração doindébito no âmbito judicial, na<strong>da</strong> impedeque a Administração adote as providênciascabíveis na hipótese de descumprimentodo contribuinte quanto às suasobrigações tributárias, inclusive <strong>da</strong> instauraçãodo processo administrativo parafins de verificação <strong>da</strong> existência de impostode ren<strong>da</strong> residual, em face de to<strong>da</strong>a ren<strong>da</strong> tributável em ca<strong>da</strong> ano”, concluiuo magistrado.Processo 2005.70.50.01.2672-0-PRNão cabe exigir requerimentoadministrativo no caso de erro do INSSFoto: Edson QueirozA <strong>TNU</strong> garantiu o restabelecimento <strong>da</strong> pensão pormorte recebi<strong>da</strong> por uma pensionista desde a morte domarido e que teve seu pagamento suspenso quando osfilhos atingiram a maiori<strong>da</strong>de, jáque, por erro do INSS, a pensãofoi implanta<strong>da</strong> apenas com relaçãoaos filhos.O INSS alegou que a pensionistadeveria ter feito um novorequerimento administrativo depensão para postular o benefíciounicamente para si ou parareclamar contra o cancelamento<strong>da</strong> pensão. Mas, em seu voto, orelator do caso na <strong>TNU</strong>, juiz federalDerivaldo Filho (foto), considerouque fazer essa exigênciaé ignorar a existência <strong>da</strong> lesão aodireito <strong>da</strong> autora, uma vez queela, na condição de viúva, já haviasido reconheci<strong>da</strong> como dependentee beneficiária, conformecomprovado pelo ‘Documentode Concessão de Pensão’ apresentadono processo.“Quando a parte postula junto aoINSS o benefício, demonstrando o seuvínculo com o instituidor e o vínculodeste com os demais dependentes,considera-se realizado o requerimentoadministrativo. Não precisa estar expressoo pedido de enquadramentocomo beneficiária (no caso, dependentevitalícia), sendo de responsabili<strong>da</strong>de<strong>da</strong> autarquia a aferição do direito postulado(por conseguinte, <strong>da</strong> presençados pressupostos legais que autorizam aconcessão)”, explicou o magistrado.Além de confirmar a necessi<strong>da</strong>de derestabelecimento do benefício, a decisão<strong>da</strong> <strong>TNU</strong> determina que a requerentereceba os atrasados desde a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> cessaçãodo benefício (26/09/2002) e não<strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do ajuizamento <strong>da</strong> ação, conformehavia determinado a Turma Recursaldo Paraná.Processo 2007.70.95.01.5588-0 - PR2 <strong>Caderno</strong> <strong>da</strong> Turma Nacional de Uniformização | Edição 08 | novembro 2009


<strong>Caderno</strong> <strong>TNU</strong>Apresentação do PPP é váli<strong>da</strong> paracomprovar insalubri<strong>da</strong>deReuni<strong>da</strong> nos dias 3 e 4 de agosto, a<strong>TNU</strong> reconheceu, por unanimi<strong>da</strong>de, que ésuficiente a apresentação do Perfil ProfissiográficoPrevidenciário (PPP), ain<strong>da</strong> quedesacompanhado de laudo técnico, paracomprovar a exposição a agentes nocivos àsaúde nos casos em que o trabalhador preten<strong>da</strong>computar os anos trabalhados nessacondição como tempo de serviço especial.A decisão foi <strong>da</strong><strong>da</strong> no julgamento depedido de aposentadoria especial no qual,segundo o PPP juntado ao processo, o seguradotrabalhou exposto ao agente agressivo“ruído”. A princípio, tal fato deman<strong>da</strong>ria aapresentação de laudo técnico, em virtudede ser indispensável aferir a intensi<strong>da</strong>de doruído, o que deve ser feito com o aparatotécnico adequado. Mas em seu voto, o relatordo processo na <strong>TNU</strong>, juiz federal OtávioPort (foto), explica que levou em contaa Instrução Normativa 27/08, do próprioINSS, que, em seu artigo 161, parágrafo 1º,dispensa a apresentação do laudo técnicoquando apresentado o PPP, uma vez que odocumento é emitido com base no própriolaudo, cuja realização ain<strong>da</strong> é obrigatória.Para o relator, entendimento diverso penalizariao segurado, que agiu com amparona própria orientação interna edita<strong>da</strong> peloINSS. “Parece-me evidente que o intuito doadministrador foi desburocratizar o processode reconhecimento <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de especial,tornando desnecessária a apresentação dedois documentos que atestam a mesma situaçãode fato: a sujeição aos agentes agressivos.Nessa linha de raciocínio, não é cabívelexigir, na via judicial, mais do que o próprioadministrador, sob pretexto de uma pretensailegali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Instrução Normativa, que, ameu ver, não extrapolou a lei, apenas aclaroue explicitou, <strong>da</strong>ndo contornos mais precisose em plena consonância com o princípio <strong>da</strong>eficiência que deve reger a AdministraçãoPública”, avaliou o magistrado.Nesse sentido, a decisão <strong>da</strong> <strong>TNU</strong> restabeleceuos efeitos <strong>da</strong> sentença, determinandoo reconhecimento dos períodos pleiteadoscomo tempo especial, com base no fatode que o PPP juntado aos autos atende aosrequisitos formais e materiais constantes<strong>da</strong>s normas vigentes, sendo, portanto, plenamenteadmissível como prova. O INSS foicondenado, ain<strong>da</strong>, a pagar os honorários advocatícios,fixados em 10% do valor <strong>da</strong> condenação,nos termos <strong>da</strong> Súmula 111 do STJ.Processo nº 2006.51.63.00.0174-1Foto: Edson QueirozSaiba mais sobre Aposentadoria EspecialUm tempo menor de trabalho paracompensar a exposição a riscos ou a produtosque podem ser uma ameaça à saúde.Essa é a lógica <strong>da</strong> aposentadoria especial.Os critérios que definem quem tem direitoao benefício estão previstos na Lei8.213/91. No entanto, para muita gente,o direito só é conquistado depois de umabatalha judicial.A aposentadoria especial garante 100%do salário de benefício a quem, apesar decontribuir por menos tempo, comprova aexposição aos riscos. A comprovação deveser feita em formulário do PPP, preenchidopela empresa com base no Laudo Técnico<strong>da</strong>s Condições Ambientais de Trabalho(LTCA), expedido por médico do trabalhoou engenheiro de segurança do trabalho.Também é preciso comprovar o pagamentode, no mínimo, 180 contribuições mensais.O técnico do INSS em São Paulo, HiltonSalze<strong>da</strong>s, explica que muitos não conseguema aposentadoria especial pela falta dedocumentação adequa<strong>da</strong>. “Precisamos de<strong>da</strong>dos concretos para que o médico peritofaça uma análise obedecendo aos critérios<strong>da</strong> Previdência Social”, reforçou.O número de pedidos de aposentadoriasespeciais é crescente no país. Umfenômeno que, segundo a doutora em medicinae coordenadora do laboratório desaúde <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de de Brasília, AnaderghBranco, advém <strong>da</strong> forma como a questãovem sendo conduzi<strong>da</strong> no Brasil. Paraela, a legislação torna mais cômodo pagara insalubri<strong>da</strong>de do que fazer melhorar ascondições de trabalho. “Essa monetizaçãodo risco é, no mínimo, indecente. Não soueu que estou dizendo isso. Estudiosos, atéde outros países, nessa área de insalubri<strong>da</strong>deveem isso como um problema vergonhoso.Eu te pago e ganho o direito de teadoecer”, avalia.Ain<strong>da</strong> de acordo com ela, a distorçãofaz com que a aposentadoria especial sejaconsidera<strong>da</strong> um problema. “Temos de estabelecercondições de obrigar as empresasa melhorar as condições de trabalho. Temosque mu<strong>da</strong>r, e não <strong>da</strong>r a cerca de 80%<strong>da</strong> população o direito à aposentadoria especial”,finalizou.<strong>Caderno</strong> <strong>da</strong> Turma Nacional de Uniformização | Edição 08 | novembro 20093


<strong>Caderno</strong> <strong>TNU</strong>Confirma<strong>da</strong> aposentadoria de rurícolaproprietária de mais de um módulo ruralA <strong>TNU</strong> decidiu, por unanimi<strong>da</strong>de,que a Portaria Normativa 931/05 do Ministério<strong>da</strong> Defesa (MD), ao reduzir ovalor <strong>da</strong> parcela denomina<strong>da</strong> auxílio-invalidezdevi<strong>da</strong> aos militares reformados<strong>da</strong> União, feriu o princípio constitucionalque visa assegurar a não redução devencimentos. Nesse sentido, a decisãorestabeleceu o valor integral do auxílioinvalidezrecebido por militar reformadoque se sentiu prejudicado pelos efeitos<strong>da</strong> portaria.A documentação apresenta<strong>da</strong> noprocesso comprovou que o benefíciosofreu substancial redução: até julho de2005, correspondia a R$ 876,00 e passoua ser de R$ 313,50 de agosto de 2005 emdiante. Como resultado disso, o montan-A <strong>TNU</strong> negou ao Instituto Nacional deSeguro Social (INSS), por maioria de votos,o pedido de reforma <strong>da</strong> decisão <strong>da</strong> 2ª TurmaRecursal de Minas Gerais que, ao reconhecera condição de trabalhadora rural emregime de economia familiar a uma rurícola,garantiu a ela a aposentadoria especialpor i<strong>da</strong>de.A autarquia previdenciária alegou em seupedido que a exploração em regime de economiafamiliar estaria descaracteriza<strong>da</strong> porcausa <strong>da</strong> dimensão <strong>da</strong>s terras apresenta<strong>da</strong>sno processo como sendo de proprie<strong>da</strong>de domarido <strong>da</strong> autora. Segundo o INSS, a proprie<strong>da</strong>dede 75,4 hectares ultrapassa um módulorural (uni<strong>da</strong>de de medi<strong>da</strong> <strong>da</strong> terra, variávelem função <strong>da</strong> região em que se situe o imóvele do tipo de exploração realizado, usa<strong>da</strong>no direito agrário como quanti<strong>da</strong>de mínimade terras prevista no imóvel rural para quenão se transforme nem em minifúndio, nemSalário de militar reformado éirredutívelte global dos proventos mensais do militarfoi afetado, como demonstrado em documento<strong>da</strong> Secretaria de Economia e Finançasdo Centro de Pagamento do Exército.Em seu voto, o relator do processo, juiz<strong>Federal</strong> Cláudio Canata, deixou claro quenão há impedimento que a Administraçãopromova alterações na composição dos vencimentosdos servidores públicos, retirandoou alterando a fórmula de cálculo de vantagens,gratificações ou reajustes, desde quenão acarrete redução salarial. “Mas, no casoconcreto, o decréscimo remuneratório sofridopelo militar reformado, a se considerar omontante global de seus proventos mensais,fica evidente na documentação apresenta<strong>da</strong>durante a instrução”, concluiu o relator.Processo nº 2006.51.51.019239-7 – SCem latifúndio) e evidenciaria tratar-se a autorade uma empregadora rural.Coube então ao relator do processo na<strong>TNU</strong>, juiz federal Claudio Canata (foto),confirmar posicionamento anterior <strong>da</strong>própria <strong>TNU</strong> de que, no caso de deman<strong>da</strong>previdenciária, o fato de o imóvel sersuperior até mesmo a dois módulos ruraisnão afasta, por si só, a qualificação de seuproprietário como segurado especial, desdeque fique comprova<strong>da</strong> sua exploraçãoem regime de economia familiar.Dessa forma, no caso concreto, comoa proprie<strong>da</strong>de corresponde a 1,66 módulorural e o juízo de primeiro grau, na análise<strong>da</strong>s provas produzi<strong>da</strong>s, entendeu comprova<strong>da</strong>a exploração em regime de economiafamiliar, a <strong>TNU</strong> determinou que ficammanti<strong>da</strong>s as decisões anteriores.Processo 2007.38.00.73.0807-0 - MG<strong>Caderno</strong> <strong>TNU</strong>Número 08 - novembro/2009Publicação <strong>da</strong> Assessoria de Comunicação Social do CJFFone: (61) 3319-6556/6678Tiragem: 2740 exemplaresConselho <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>Federal</strong>SAFS, Quadra 6, lote 1, trecho III, Prédio Ministros I, 3º an<strong>da</strong>rCEP: 70095-900 - Brasília-DFFone: (61) 3319-6695/6354Fale conosco: turma.uniformi@cjf.gov.brFale com o editor: imprensa@cjf.gov.brTurma Nacional de Uniformização dosJuizados Especiais FederaisMinistro Francisco FalcãoPresidente <strong>da</strong> TurmaJuiz <strong>Federal</strong> Derivaldo de Figueiredo Bezerra FilhoJuíza <strong>Federal</strong> Jacqueline Michels BilhalvaJuiz <strong>Federal</strong> Cláudio Roberto CanataJuiz <strong>Federal</strong> Manoel Rolim Campbell PennaJuíza <strong>Federal</strong> Joana Carolina Lins PereiraJuiz <strong>Federal</strong> Otávio Henrique Martins PortJuíza <strong>Federal</strong> Rosana Noya Alves Weibel KaufmannJuiz <strong>Federal</strong> José Antonio SavarisJuiz <strong>Federal</strong> José Eduardo do NascimentoJuiz <strong>Federal</strong> Ronivon de AragãoMembros efetivosJuiz <strong>Federal</strong> João Carlos Costa Mayer SoaresJuiz <strong>Federal</strong> Itagiba Catta Preta NetoJuiz <strong>Federal</strong> Ivori Luis <strong>da</strong> SilvaJuiz <strong>Federal</strong> Luiz Antonio Moreira PortoJuiz <strong>Federal</strong> Eduardo André Brandão de Brito FernandesJuiz <strong>Federal</strong> Alcides Sal<strong>da</strong>nha LimaJuiz <strong>Federal</strong> Paulo Ricardo Arena FilhoJuiz <strong>Federal</strong> Paulo Paim <strong>da</strong> SilvaJuiz <strong>Federal</strong> Cristiane Conde ChmatalikJuiz <strong>Federal</strong> Rudival Gama do NascimentoMembros suplentesViviane <strong>da</strong> Costa LeiteSecretária <strong>da</strong> <strong>TNU</strong>4 <strong>Caderno</strong> <strong>da</strong> Turma Nacional de Uniformização | Edição 08 | novembro 2009

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