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REGIMENTO INTERNO PARA A REVISTA DA EDEPECapítulo I – Da identificação e apresentação <strong>da</strong> RevistaArt. 1º - A Revista <strong>da</strong> EDEPE é uma publicação <strong>da</strong> Escola <strong>da</strong><strong>Defensoria</strong> Pública do Estado de São Paulo – EDEPE.Art. 2º - A Revista <strong>da</strong> EDEPE é edita<strong>da</strong> em 1 (um) volume anual,podendo ter edições especiais temáticas.Parágrafo único – Os exemplares terão um número médio de 260(duzentos e sessenta) páginas, com tiragem de 800 (oitocentos)exemplares.Capítulo II – Dos objetivosArt. 3º - A Revista <strong>da</strong> EDEPE, sendo veículo de registro e divulgaçãocientífica, tem como objetivos primordiais:a) Promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnicodos membros <strong>da</strong> carreira sobre suas áreas de atuação etambém sobre as atribuições institucionais <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>Pública do Estado.


) Divulgar estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional,de caráter multidisciplinar, <strong>para</strong> membros <strong>da</strong> carreira e também<strong>para</strong> o público externo;c) Fomentar o intercâmbio de informações e experiências noâmbito <strong>da</strong>s matérias de interesse institucional com outrasinstituições de ensino, órgãos públicos e enti<strong>da</strong>des nacionais ouestrangeiras congêneres.Capítulo III – Da coordenação <strong>da</strong> RevistaArt. 4º - A Revista <strong>da</strong> EDEPE é regi<strong>da</strong> pela Coordenação, que é seufórum consultivo e deliberativo, sendo constituído:a) Pelo Diretor <strong>da</strong> Escola <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> Pública do Estado – EDEPE,como membro nato;b) Por um dos Diretores Assistentes <strong>da</strong> Escola <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong>Pública do Estado – EDEPE;c) Por 7 (sete) coordenadores, indicados pelo Diretor <strong>da</strong> Escola <strong>da</strong><strong>Defensoria</strong> Pública do Estado – EDEPE;§1º - O man<strong>da</strong>to dos coordenadores é de 1 (um) ano, permiti<strong>da</strong>sreconduções.§2º - A participação na coordenação <strong>da</strong> <strong>revista</strong> será considera<strong>da</strong>ativi<strong>da</strong>de institucional extraordinária.


Art. 5º - São atribuições <strong>da</strong> coordenação <strong>da</strong> Revista <strong>da</strong> EDEPE:a) Definir e acompanhar o cumprimento do plano editorial <strong>da</strong>Revista;b) Elaborar e alterar o <strong>regimento</strong> e as normas de publicação <strong>da</strong>Revista;c) Exercer a divulgação <strong>da</strong> Revista;d) Fazer parte do conselho editorial <strong>da</strong> <strong>revista</strong>.§1º - A coordenação <strong>da</strong> Revista se reunirá ordinariamente comfreqüência semestral e, extraordinariamente, quando necessário, porconvocação do coordenador diretor <strong>da</strong> EDEPE.§2º - A coordenação se reunirá com quórum de maioria absoluta deseus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.§3º - As reuniões ordinárias <strong>da</strong> coordenação serão convoca<strong>da</strong>s pormeio do Diário Oficial, havendo também comunicação interna, por viaeletrônica.§4º - As ausências dos coordenadores deverão ser justifica<strong>da</strong>s em 48(quarenta e oito) horas a contar <strong>da</strong> reunião. No caso de ausência nãojustifica<strong>da</strong>, o coordenador será excluído <strong>da</strong> coordenação, convocandosesuplente <strong>para</strong> o preenchimento do quadro.Art. 6º - São atribuições do Coordenador Diretor <strong>da</strong> EDEPE:


a) Observar o cumprimento do plano editorial e <strong>da</strong>s normas depublicação <strong>da</strong> Revista;b) Convocar reuniões ordinárias e, sempre que necessário,extraordinárias;c) Coordenar os trabalhos de compilação dos números e volumes;d) Redigir as atas <strong>da</strong>s reuniões <strong>da</strong> coordenação <strong>da</strong> Revista.Art. 7º - A EDEPE disponibilizará funcionário <strong>para</strong> apoio técnico eadministrativo <strong>da</strong> Revista, com as atribuições de:a) Auxiliar na correspondência, nos contatos e na organização dosarquivos referentes à Revista;b) Auxiliar o coordenador Diretor <strong>da</strong> EDEPE na execução de suastarefas;c) Manter controle <strong>da</strong>s atas <strong>da</strong>s reuniões <strong>da</strong> coordenação <strong>da</strong>Revista;d) Manter controle do estoque e <strong>da</strong> reserva técnica e acervo <strong>da</strong>Revista.Capítulo IV – do conselho editorial <strong>da</strong> Revista


Art. 8º - O conselho editorial <strong>da</strong> Revista será composto pelosmembros <strong>da</strong> coordenação <strong>da</strong> Revista e, no mínimo por 5 (cinco )membros externos, de reconhecido saber nas áreas afetas aosobjetivos <strong>da</strong> Revista.Art. 9º - São atribuições do conselho editorial <strong>da</strong> Revista:a) Elaborar pareceres técnicos sobre os trabalhos submetidos àRevista;b) Selecionar os textos durante as etapas do processo deeditoração <strong>da</strong> Revista;c) Auxiliar a coordenação em suas atribuições.Capítulo V – Do plano editorialArt. 10 – A Revista <strong>da</strong> EDEPE é constituí<strong>da</strong> por um corpo principal eseções permanentes e eventuais. Precedendo o corpo principal, ca<strong>da</strong>número terá um editorial, redigido pelo coordenador Diretor <strong>da</strong>EDEPE ou por um Defensor Público do Estado por ele indicado.§1º - Todos os números <strong>da</strong> Revista, incluindo os temáticos, conterãoao menos 1 (um) artigo que trate de temas institucionais <strong>da</strong><strong>Defensoria</strong> Pública. Tal exigência poderá, contudo, ser dispensa<strong>da</strong>apenas caso não sejam enviados à Revista trabalhos com essa


temática ou caso os trabalhos enviados não sejam aprovados peloconselho editorial.§2º - Poderão, em caráter excepcional e a critério <strong>da</strong> coordenação,ser admitidos artigos convi<strong>da</strong>dos, que não passem pela avaliação dosconselheiros, desde que a condição de artigo convi<strong>da</strong>do consteexpressamente <strong>da</strong> publicação.§3º - Eventuais edições temáticas, ain<strong>da</strong> que elabora<strong>da</strong>s com acolaboração dos Núcleos Especializados ou demais órgãos <strong>da</strong> carreira,deverão observar as normas de publicação <strong>da</strong> <strong>revista</strong> e asdeterminações deste <strong>regimento</strong>.Capítulo VI – Das condições <strong>para</strong> apresentação dos originaisArt. 11 – A Revista aceitará <strong>para</strong> publicação trabalhos inéditos quecontribuam com a produção, difusão de conhecimento edesenvolvimento <strong>da</strong>s áreas de atuação e <strong>da</strong>s atribuições <strong>da</strong><strong>Defensoria</strong> Pública do Estado.Art. 12 – Os autores, ao submeterem artigos <strong>para</strong> publicação naRevista <strong>da</strong> EDEPE, serão legalmente responsáveis pela garantia deque o trabalho não constitui infração de direitos autorais, isentando aRevista quanto a quaisquer responsabili<strong>da</strong>des.


Art. 13 – As opiniões emiti<strong>da</strong>s serão de exclusiva responsabili<strong>da</strong>dedos autores dos trabalhos, não expressando necessariamente aopinião do conselho editorial ou <strong>da</strong> coordenação <strong>da</strong> Revista.Art. 14 – É ve<strong>da</strong>do o pagamento, a título de honorários, aos autoresde trabalhos encaminhados <strong>para</strong> publicação na Revista.Art. 15 – Os artigos e trabalhos apresentados serão analisados eaprovados pelos membros do conselho editorial <strong>da</strong> EDEPE, dividio nasseguintes áreas temáticas:a) Direito civil e direto processual civil;b) Direito penal e processual penal;c) Direito constitucional, administrativo, econômico, tributário efinanceiro;d) Direitos humanos e direito internacional;e) Direito <strong>da</strong> infância e juventude e direitos difusos e coletivos;f) Propedêuticas.Art. 16 - Ca<strong>da</strong> artigo será enviado a dois pareceristas, membros doconselho editorial, que emitirão suas avaliações fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s doartigo, opinando por sua publicação ou por sua rejeição.


Art. 17 - Caso haja discordância entre as avaliações dos doispareceres, o artigo será enviado a um terceiro parecerista,prevalecendo sua opinião pela publicação ou pela rejeição.Art. 18 - Será suprimi<strong>da</strong> qualquer identificação do autor quando doenvio do trabalho aos pareceristas.Art. 19 - Os pareceres ficarão arquivados junto à Diretoria <strong>da</strong> EDEPEpor um período de 1 (um) ano, à disposição do autor <strong>para</strong> vista,sendo resguar<strong>da</strong>do o anonimato do parecerista.Art. 20 – Os autores que tiverem seus artigos publicados receberãogratuitamente 2 (dois) exemplares do número <strong>da</strong> Revista respectivo.Capítulo VII – Dos recursos financeirosArt. 21 – Os recursos financeiros <strong>para</strong> a produção e distribuição <strong>da</strong>Revista <strong>da</strong> EDEPE devem originar-se, dentre outros, de recursosinstitucionais <strong>da</strong> Escola <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> Pública do Estado.Capítulo VIII – Das disposições geraisArt. 22 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelacoordenação <strong>da</strong> Revista.


Art. 23 – Fica revogado o <strong>regimento</strong> anterior <strong>da</strong> Revista <strong>da</strong> EDEPE.

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