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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 6 de 38servidões administrativas, bem como pelas respectivas indenizações e demais encargosrelacionados, na forma autorizada pelo Poder Público.3 . DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas ou entidades brasileiras ou estrangeiras,isoladas ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente todos os termos e condiçõesdeste Edital.3.1.1. No consórcio de empresas e/ou outras entidades, brasileiras e estrangeiras, aliderança caberá, obrigatoriamente, à empresa ou entidade brasileira.3.1.2. As empresas ou entidades estrangeiras deverão ter, na data de apresentação dosdocumentos para QUALIFICAÇÃO, representação legal no Brasil com poderesexpressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.3.1.3. A empresa isolada deverá ter, na data da apresentação dos documentos paraQUALIFICAÇÃO, PATRIMÔNIO LÍQUIDO, no mínimo, igual ao PATRIMÔNIOLÍQUIDO MÍNIMO DO LICITANTE ISOLADO (item 1.19).3.1.4. O PATRIMÔNIO LÍQUIDO de cada consorciada deverá ser igual ou superior àmultiplicação do percentual de sua participação no consórcio pelo PATRIMÔNIOLÍQUIDO MÍNIMO DO CONSÓRCIO LICITANTE (item 1.20).3.1.5. Os LICITANTES deverão apresentar Garantia de Proposta (BID BOND) previstano inciso III, do artigo 31, da Lei n° 8.666/1993, no valor de R$ 65.500.000,00(sessenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 1% (um porcento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, conforme especificado noitem 8.2.2. deste Edital.3.2. Os índices econômico-financeiros, definidos no Anexo 03 – INDICADORES PARAQUALIFICAÇÃO deste Edital, limitar-se-ão a avaliar a idoneidade financeira da empresaisolada ou, no caso de consórcio, de cada um de seus membros, devendo ser alcançadosos valores-limites.3.3. Não poderão participar da LICITAÇÃO os fundos e fundações que estejam sob intervençãoda Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.3.4. Não poderão participar da LICITAÇÃO empresas e/ou outras entidades cujos dirigentes,gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam dirigentes deórgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.3.5. Nenhuma empresa e/ou entidade poderá integrar mais de um LICITANTE, seja na forma deconsórcio, seja isoladamente.3.6. No caso de consórcio, será vedada a substituição da empresa líder, indicada naapresentação dos documentos para QUALIFICAÇÃO.3.7. A participação na LICITAÇÃO implica na integral e incondicional aceitação de todos ostermos e condições deste Edital.4. DO PROCEDIMENTO GERAL4.1. Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO DE PROCESSAMENTO EJULGAMENTO DAS PROPOSTAS (CPJP), designada na Deliberação CDPED-1, de 24 dejulho de 2008, do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED,obedecidas as regras gerais estabelecidas nos subitens seguintes.4.2. A PROPOSTA COMERCIAL - TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADAe PAGAMENTO DE OUTORGA, a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO (incluindo o PLANOECONÔMICO-FINANCEIRO e o PLANO DE NEGÓCIOS) e os documentos paraQUALIFICAÇÃO serão recebidos em 03 (três) invólucros fechados e específicos, conformeAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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