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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 34 de 3827.1.2. As multas serão aplicadas através de processo administrativo sancionador, queserá iniciado a partir da respectiva notificação emitida pela CONTRATANTE àCONCESSIONÁRIA, garantida sua defesa prévia no prazo legal, observado o ritoprevisto na Lei Estadual nº 10.177/1998 e na Lei Federal 8.666/1993.27.2. As multas previstas no Anexo 11 – DAS PENALIDADES deste Edital, respeitados os limitesestabelecidos, serão aplicadas pela CONTRATANTE segundo a gravidade da infraçãocometida.27.3. Caso a CONCESSIONÁRIA não proceda ao pagamento da multa imposta no prazoestabelecido, a CONTRATANTE utilizará as garantias prestadas nos termos deste Edital.28. DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO28.1. Nos termos da lei, a CONTRATANTE poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim deassegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento dasnormas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.28.2. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:I. Advento do termo contratual;II. Encampação;III. Caducidade;IV. Rescisão;V. Anulação;VI. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.28.3. Extinta a CONCESSÃO, retornam à CONTRATANTE todos os bens reversíveis, direitos eprivilégios vinculados à exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, transferidos àCONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO.29. DA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE29.1 O PODER CONCEDENTE transferirá à CONCESSIONÁRIA o controle do SISTEMAEXISTENTE:29.1.1. Na data de assinatura do CONTRATO, no caso de a CONCESSIONÁRIA seconstituir em sociedade anônima originada de consórcio.29.1.2. Até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, no caso de aCONCESSIONÁRIA ser empresa isolada, desde que comprove ter feito asadequações de seus estatutos sociais ou ter constituído subsidiária integral, nostermos do item 18.1.2., apresentando a correspondente certidão emitida pela JuntaComercial do Estado de São Paulo.29.1.3. No período do subitem anterior, o DER manterá a responsabilidade pela operaçãoe conservação do SISTEMA EXISTENTE.29.2. A transferência de controle se formalizará com assinatura, pelas PARTES, do Termo deEntrega, após vistoria conjunta do SISTEMA EXISTENTE.29.3. Na hipótese de não cumprimento da obrigação referida no subitem 29.1.2., no prazo aliprevisto, o CONTRATO será considerado extinto e a CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á amulta de montante igual ao estabelecido no item 17.4..30. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO30.1. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO considera-se mantido seuequilíbrio econômico-financeiro.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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