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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 33 de 3825.3. Seguro de Responsabilidade Civil de Empresas Concessionárias de Rodovias, cobrindo asindenizações/sinistros correspondentes as Obras de Ampliação e Obras de Arte Especiais(OAE) do Lote, assegurando também coberturas adicionais de poluição, responsabilidadecruzada e danos morais, geral e de veículos dentre outras que a CONCESSIONÁRIA julgarnecessário, na base de ocorrência.25.3.1. O valor contratado deverá ser definido pela CONCESSIONÁRIA com base nocronograma de execução das novas ampliações e obras de artes especiais objetoda CONCESSÃO e as franquias serão aquelas praticadas pelo mercado seguradorem negócios desta natureza, considerando as características e o histórico dotrecho.25.4. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer a cada 3 (três) anos, uma avaliação do SISTEMARODOVIÁRIO, sob sua jurisdição, promovido por empresa de elevada competência nomercado, com acompanhamento da ARTESP e da CONCESSIONÁRIA, para efetuar adefinição correta do Valor em Risco e da Importância Segurada.CAPÍTULO VDO CONTRATO26. DO CONTRATO26.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo 12 - MINUTA DOCONTRATO DE CONCESSÃO.26.1.1. No caso de consórcio, as empresas que o integram assinarão o CONTRATOcomo Intervenientes-Anuentes, assumindo todas as obrigações dele decorrentesjunto à CONTRATANTE.26.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com seus princípios informadores, nãosendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo comomeio de interpretação.26.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem aocorrer e que necessitam ser objeto de interpretação ou enquadramento.26.4. O CONTRATO preverá modo amigável de solução de eventuais divergências e o seu foroserá o da cidade de São Paulo.26.5. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficialdo Estado.27. DAS SANÇÕES E PENALIDADES27.1. O não cumprimento das diretrizes, normas, especificações, regulamentos, índices eparâmetros fixados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, bem como atrasosno cumprimento de prazos, de cronogramas de execução física dos serviços objeto daCONCESSÃO, em qualquer de suas fases, bem como de cronogramas físicos que foremajustados no decorrer deste CONTRATO, inclusive o relacionado com o refazimento deserviços deficientemente executados, ou a demora no cumprimento de diretrizes, normas,especificações, regulamentos, índices e parâmetros fixados pela CONTRATANTE para aexecução dos serviços, importarão na aplicação das multas especificadas no Anexo 11 -DAS PENALIDADES deste Edital.27.1.1. A aplicação da multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTEdeclare a caducidade do CONTRATO ou aplique outras sanções previstas noCONTRATO ou na legislação pertinente.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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