13.07.2015 Views

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 31 de 3825.1.11. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil,com representação em São Paulo.25.2. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, contratará emanterá em vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as coberturas de seguroestabelecidas nos itens seguintes.25.2.1. Seguro do tipo Riscos Operacionais para danos materiais cobrindo avarias, perdase destruição ou dano parcial ou total dos bens que integram a CONCESSÃO esuas conseqüências, devendo este seguro cobrir aquilo que se inclui,normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos destanatureza, nas seguintes modalidades:I. pequenas obras de engenharia;II. danos patrimoniais;III. avaria de máquinas e equipamentos eIV. perda de receitas.25.2.1.1. Os montantes das coberturas contratadas para danos materiaisdeverão basear-se nos custos de reposição, com limite mínimo de150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do maior bem doSISTEMA RODOVIÁRIO, sendo que para o primeiro ano o valormínimo inicial será de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais),com valor em risco de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões dereais).25.2.1.1.1. As franquias anuais serão aquelas praticadas pelomercado segurador em negócios desta natureza,considerando as características e o histórico do trecho(experiência da Seguradora na sinistralidade da carteirae as ações da CONCESSIONÁRIA na mitigação deriscos) com valor não superior a R$ 500.000,00(quinhentos mil reais).25.2.1.1.2. Caso as franquias contratadas sejam superiores aosmínimos exigidos nesta licitação e praticados nasconcessões em curso no país, a CONCESSIONÁRIA eo mercado de seguros deverão apresentar asjustificativas pertinentes à CONTRATANTE.25.2.1.2. A cobertura por perda de receitas deverá abranger as conseqüênciasfinanceiras de eventuais atrasos na entrada em operação dasampliações e obras de melhoramentos ou da interrupção daexploração parcial ou total do SISTEMA RODOVIÁRIO, sempre queesse atraso ou interrupção seja decorrente de perdas, destruições oudanos cobertos pelos seguros de danos materiais.25.2.1.3. O valor do limite de cobertura para perdas de receitas deverá ser, emcada ano, no mínimo, equivalente à média da receita mensal depedágio do primeiro semestre do ano anterior, sendo que, no primeiroano, o limite mínimo do valor será a média mensal da projeção do 1ºano da Proposta vencedora, com franquia agregada máxima de até15 (quinze) dias para interrupção dos negócios.25.2.1.4. A cobertura para pequenas obras de engenharia (Seção de Riscos deEngenharia) deverá cobrir eventuais sinistros onde se efetuemtrabalhos de instalações, de conservação, reparo, reforma, pequenasampliações, Conservação Especial de Pavimento e Sinalização eoutros trabalhos relacionados.25.2.1.4.1. O valor do limite mínimo de indenização deve sersuficiente para cobrir as obras dentro do prazo deAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!