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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 29 de 38III.o ressarcimento de custos e despesas incorridas pela CONTRATANTE paracolocar o SISTEMA RODOVIÁRIO nas condições definidas no Anexo 10 –CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO.24.1.5. A garantia a que se refere o subitem 24.1.2. servirá para cobrir o pagamento demultas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA com relação às funções deampliação.24.1.6. Sempre que o VALOR DA CONTRATAÇÃO for reajustado, nos termos do dispostono subitem 31.1., a CONCESSIONÁRIA deverá complementar as garantias, noprazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência do reajustamento, de molde amanter inalterada a proporção fixada, nos termos previstos no CONTRATO.24.1.7. Se o valor das multas impostas for superior ao valor da garantia prestada, além daperda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença mediante reposiçãodo valor integral da garantia prestada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas darespectiva notificação, sob pena de cobrança judicial.24.1.8. A garantia especificada no subitem 24.1.1. ficará retida até a assinatura do Termode Devolução Definitivo do SISTEMA RODOVIÁRIO, nos termos do presenteEdital.24.1.9. A garantia especificada no subitem 24.1.2. será liberada na proporção documprimento das funções de ampliação.24.1.10. A garantia especificada no subitem 24.1.3. será reduzida à proporção que forsendo pago o valor da OUTORGA FIXA.24.1.11. As garantias especificadas nos subitens 24.1.1. e 24.1.2. deverão ter vigênciamínima de 12 (doze) meses.24.1.12. A garantia especificada no subitem 24.1.3. deverá ter vigência mínima de 18(dezoito) meses.24.2. As garantias previstas poderão ser prestadas, a critério da CONCESSIONÁRIA, emqualquer das seguintes modalidades:I. em moeda corrente do país;II. em títulos da dívida pública, observado o disposto no artigo 51, § 1º, nº 1, da LeiEstadual nº 6.544/1989 (SP) e desde que não gravados com cláusula deinalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente;III. seguro-garantia;IV. fiança bancária.24.2.1. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigênciamínima, conforme estipulado nos subitens 24.1.10, 24.1.11 e 24.1.12, comcláusula de renovação automática, vinculada à reavaliação do risco, observada aCláusula 25 deste Edital.24.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu exclusivo critério, exigir garantias das empresas porela contratadas, devendo, neste caso, informar obrigatoriamente o fato à CONTRATANTE.24.4. As garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalvas ou condições quepossam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmezada garantia oferecida.24.5. Salvo determinação expressa neste Edital, em sentido contrário, as garantias deverão serdepositadas na Divisão de Finanças da CONTRATANTE, situada à Rua Urussuí, 300, 11ºandar, Itaim Bibi, São Paulo, Capital.24.6. Todas as despesas decorrentes da prestação das garantias correrão por conta doLICITANTE, da CONCESSIONÁRIA e de seus acionistas, conforme o caso.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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