13.07.2015 Views

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 25 de 38sob sua exclusiva e direta responsabilidade todos os pagamentos e indenizaçõesdecorrentes de atos e fatos anteriores à transferência do controle, exceto os casosexpressamente registrados neste Edital.19.2.1. Quanto às desapropriações, o DER/SP somente é responsável pelas indenizaçõesdecorrentes do rol constante do Anexo 02 – SITUAÇÃO ATUAL deste edital.19.2.2. A responsabilidade pela recuperação, mitigação e/ou compensação dos passivosambientais previstos no Anexo 02 – SITUAÇÃO ATUAL deste Edital é daCONCESSIONÁRIA.20. DA FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES20.1. A fiscalização da CONCESSÃO, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA,durante todo o prazo do CONTRATO, será executada pela CONTRATANTE eacompanhada, nos termos previstos no REGULAMENTO DA CONCESSÃO, por Comissãode Acompanhamento e Fiscalização, com caráter opinativo, composta por representantesem igual número do Poder Legislativo, do Poder Executivo e dos usuários.20.1.1. Para os fins dispostos neste item, a CONCESSIONÁRIA, além das demaisobrigações de prestar as informações estabelecidas neste Edital, no CONTRATOe na legislação aplicável, preparará e apresentará à CONTRATANTE, na forma eperiodicidade que este dispuser:I. Relatório estatístico de tráfego e acidentes, com análise de pontos críticos emedidas saneadoras recomendadas;II. Relatório sobre o estado de conservação de todo objeto da CONCESSÃO;III. Relatório circunstanciado de suas atividades, especificando, dentre outros, aexecução de serviços, os resultados da exploração, a programação eexecução financeira;IV. Relatório de qualidade ambiental, ao longo do SISTEMA RODOVIÁRIO.20.1.2. Os relatórios e informações previstos no subitem anterior deverão integrar bancosde dados, em base informática, ao qual será assegurado acesso irrestrito pelaCONTRATANTE em tempo real, on line local e remotamente.20.2. Sem prejuízo da fiscalização objeto do item anterior, a CONTRATANTE estabelecerá, emconjunto com a CONCESSIONÁRIA, um programa de fiscalização e acompanhamento daexecução e de controle tecnológico dos serviços correspondentes às funções de ampliação(Anexo 07 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DE AMPLIAÇÃO) e deconservação (Anexo 06 - SERVIÇOS CORRESPONDENTES A FUNÇÕES DECONSERVAÇÃO).20.2.1. O programa de fiscalização de que trata este item será desenvolvido, aplicado ecusteado pela CONCESSIONÁRIA.20.2.2. Sem prejuízo das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, a CONTRATANTEacompanhará e auditará, diretamente ou através de terceiros, o desenvolvimento eaplicação do programa de fiscalização tecnológica previsto neste item.20.3. Durante todo o prazo da CONCESSÃO a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:I. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ouimpedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações contratuais e que possaconstituir causa de intervenção ou extinção da CONCESSÃO;II. Apresentar, até 31 de agosto de cada ano, relatório auditado da situação contábil,incluindo, dentre outros, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultadocorrespondente ao semestre encerrado em 30 de junho, sem prejuízo de auditoriarealizada pela CONTRATANTE;III. Apresentar, até 30 de abril de cada ano, atendendo as disposições da Lei nº6.404/1976 e da Lei nº 11.638/2007, as demonstrações financeiras relativas aoexercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior, incluindo, dentre outros, oAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!