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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 21 de 38vencedor nas condições por ele ofertadas, após a homologação da decisão da CPJP peloConselho Diretor da ARTESP.16.2.1. Decorridos os prazos mencionados no item 16.2 e após assinatura do Contrato deCONCESSÃO, serão devolvidos aos demais LICITANTES os envelopes com aMETODOLOGIA DE EXECUÇÃO e os documentos para QUALIFICAÇÃO,conforme recibo que deverão firmar.17. DA ADJUDICAÇÃO17.1. A CONTRATANTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO e convocará, mediante publicação noDiário Oficial do Estado, o ADJUDICATÁRIO para assinatura do CONTRATO no prazo deaté 30 (trinta) dias, contado da data da mencionada publicação, podendo este prazo serprorrogado uma vez, por igual período, por motivo justificado, nos termos do § 1º do artigo64 da Lei nº 8.666/1993.17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, oADJUDICATÁRIO deverá comprovar à CONTRATANTE, que:I. Depositou, em favor do DER, o valor referente a 20% (vinte por cento) da OUTORGAFIXA, nos termos do Anexo 08 – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DAMETODOLOGIA DE EXECUÇÃO E DO PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, emconta específica a ser indicada pela CONTRATANTE;II. Assinou o(s) contrato(s) de financiamento firme do empréstimo ponte, ou decolocação firme de Obrigações a curto prazo, previsto(s) no PLANO DE NEGÓCIOS;III. Assinou contratos com instituição(ões) financeira(s) que assume(m) o compromisso(commitment) de viabilizar, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias apósa assinatura do contrato, os empréstimos e/ou a colocação de obrigações de longoprazo, previstos no PLANO DE NEGÓCIOS;IV. Contratou as coberturas de seguro, previstas no PLANO DE NEGÓCIOS;V. Assinou os contratos de prestação de serviços com terceiros, cujas atividades devamse iniciar imediatamente após a Transferência de Controle do SISTEMA EXISTENTE,nos termos previstos na METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;17.3. No mesmo prazo estipulado no item 17.2, o ADJUDICATÁRIO, na hipótese de consórcio,deverá, ainda, apresentar à CONTRATANTE documentos que comprovem:a. Ter constituído a sociedade anônima, apresentando a correspondente certidão emitidapela Junta Comercial do Estado de São Paulo e comprovante de inscrição no CadastroNacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b. O compromisso das empresas que o integram, de assinar, como intervenientesanuentes,o CONTRATO, nos termos do subitem 26.1.1..17.4. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 17.1. por razões nãoimputáveis à CONTRATANTE, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito a multa no valorcorrespondente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO.17.4.1. A multa estipulada neste item será cobrada por meio da execução da garantia deproposta (BID BOND), estipulada no subitem 3.1.5..17.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item 17.4, a CPJP poderá convocar os LICITANTESremanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº8.666/1.993, observadas as etapas de habilitação do LICITANTE, conforme Cláusulas 14 e15 deste Edital.AGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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