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CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL EDITAL Nº ... - Artesp

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Edital – Marechal Rondon Oeste Folha 20 de 38como LICITANTE mais bem classificado aquele que oferecer o menor valor de TARIFAQUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO.13.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á,obrigatoriamente, por sorteio das propostas em idênticas condições, em atopúblico.13.3. Encerrada a fase de classificação das propostas de TARIFA QUILOMÉTRICA BÁSICA DEPEDÁGIO, a CPJP procederá a abertura dos envelopes com os documentos paraHABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado, ou seja, da METODOLOGIA DEEXECUÇÃO (incluído o PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO e o PLANO DE NEGÓCIOS) edos documentos para QUALIFICAÇÃO.13.3.1. Após os membros da CPJP e os representantes dos LICITANTES credenciadospresentes, que assim o desejarem, rubricarem os documentos impressos e os CD-ROM constantes dos envelopes mencionados no item 13.3., na forma indicada nosubitem 4.2.9., o PRESIDENTE DA COMISSÃO declarará encerrada a sessão,para oportuna análise da documentação do LICITANTE melhor classificado pelaCPJP, para averiguação do atendimento de todas as exigências deste Edital.14. DA ANÁLISE DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO14.1. A CPJP examinará a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado,para análise de sua aceitabilidade, segundo os critérios objetivos exigidos neste Edital.14.2. A CPJP poderá promover diligências para que o LICITANTE demonstre a exeqüibilidade deseu PLANO ECONÔMICO-FINANCEIRO, nos termos do inciso V do item 10.6., observadasas responsabilidades contratuais decorrentes do artigo 25 da Lei nº 8.987/1995.15. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO15.1. Aceita a METODOLOGIA DE EXECUÇÃO do LICITANTE melhor classificado, a CPJPexaminará os documentos para QUALIFICAÇÃO apresentados, divulgando o resultado porintermédio de publicação no Diário Oficial do Estado.15.2. O LICITANTE melhor classificado estará habilitado se, cumulativamente:I. Apresentar toda a documentação exigida;II. Tiver documentos assinados por pessoas devidamente credenciadas;III. Satisfizer todos os requisitos estabelecidos neste Edital, principalmente asdisposições do seu item 8.2.;IV. No caso de consórcio, atender ao disposto no subitem 8.2.7..15.3. Do julgamento da CPJP da PROPOSTA de menor valor de TARIFA QUILOMÉTRICABÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO do LICITANTEmelhor classificado caberá recurso ao CONSELHO DIRETOR DA ARTESP, nos termos eprazos do art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1.993, dirigido ao PRESIDENTE DACOMISSÃO.16. DA PROPOSTA VENCEDORA16.1. Será considerada vencedora da LICITAÇÃO a PROPOSTA com o menor valor de TARIFAQUILOMÉTRICA BÁSICA DE PEDÁGIO OFERTADA e que esteja devidamente habilitadaquanto à METODOLOGIA DE EXECUÇÃO e às condições de QUALIFICAÇÃO previstasneste Edital.16.2. Julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua interposição, a CPJP proclamará oresultado final do certame e o objeto da LICITAÇÃO será adjudicado ao LICITANTEAGÊNCIAREGULADORADE SERVIÇOSPÚBLICOSDELEGADOSDE TRANSPORTE DO ESTADODE SÃOPAULOR. Urussuí, 300 . Itaim Bibi . 11º andar . CEP 04542-051051 . São Paulo . SP . FONE/FAX/ (11) 3465-2000

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